{"id":1030,"date":"2011-02-10T17:08:36","date_gmt":"2011-02-10T17:08:36","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1030"},"modified":"2016-07-08T15:50:58","modified_gmt":"2016-07-08T15:50:58","slug":"edicao-n%c2%ba-106-de-10-de-fevereiro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1030","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 106 de 10 de fevereiro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2011\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-106-de-10-de-fevereiro-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--ERRATA Despacho de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o, referente a realiza\u00e7\u00e3o de Curso de \u201cForma\u00e7\u00e3o e Implementa\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas de Avalia\u00e7\u00e3o de Performance dos Colaboradores, baseado na metodologia BSC\u201d, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Eletr\u00f4nico do TCE-AM no dia 31\/01\/2011. ONDE SE L\u00ca:  CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do Curso de Forma\u00e7\u00e3o com o objetivo de Instruir a equipe na forma\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de Avalia\u00e7\u00e3o de Performance dos Colaboradores, baseado na metodologia BSC,  em favor de S2 CONSULTORES, situado \u00e0 Rua Santa Helena, 5 \u2013 Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus - AM, cujo Valor Global \u00e9 de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o valor hora da instrutoria de R$ 100,00, perfazendo o curso um total de 80 horas. Tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal Nacional 8.666\/93; LEIA-SE: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do Curso de Forma\u00e7\u00e3o com o objetivo de Instruir a equipe na forma\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de Avalia\u00e7\u00e3o de Performance dos Colaboradores, baseado na metodologia BSC,  em favor de S\u00d4NIA APARECIDA MACHADO GRASSESCHI, portadora do RG: 8.558.411-3, CPF: 025.460.398-06,residente \u00e0 Rua Santa Helena, 5 \u2013 Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus - AM, cujo Valor Global \u00e9 de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o valor hora da instrutoria de R$ 100,00, perfazendo o curso um total de 80 horas. Tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal Nacional 8.666\/93; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2011. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 3\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 27 DE JANEIRO DE 2011. 1 - PROCESSO TCE n\u00ba 169\/2011. 2 - Natureza: Administrativo. 3 -Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011 e pagamentos de adicionais correspondentes. 4- Interessado: Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Conselheiro deste Tribunal de Contas de Contas.  5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 046\/2011 (fls. 04). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 15\/2011-DEJUR (fls. 06\/07). 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 04\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do Requerente ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, a partir do dia 1\u00ba de mar\u00e7o, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996. 8.2 - Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional do postulante a concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado e o pagamento de: 8.2.1- 1\/3 (um ter\u00e7o) do adicional constitucional de f\u00e9rias a que faz jus, para cada 30 dias, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre este adicional, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.416\/95;                           8.2.2- Adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) referente ao d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, observado o ditame do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 1.897\/89; 8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5.637\/2009. 2- Natureza: Administrativo 3- Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria. 4- Interessado: Sr. Jos\u00e9 Ildegardo Bezerra. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 149\/2010 (fls. 37\/38). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 343\/2010-DEJUR (fls. 52\/53). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 05\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, XI, c\/c art. 29, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de deferir a Aposentadoria Volunt\u00e1ria do servidor Jos\u00e9 Ildegardo Bezerra, Assessor T\u00e9cnico Especial deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 218-6A, fundamentados no art. 2\u00ba, da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe o direito a percep\u00e7\u00e3o dos proventos compostos das seguintes parcelas: Vencimento integral (Anexo II, Lei n\u00ba 3.229\/2008), no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinq\u00fcenta reais), Adicional por Tempo de Servi\u00e7o (art. 90, III, c\/c art. 94, da Lei 1762\/86), percentual de 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinq\u00fcenta centavos), Vantagem Pessoal (art. 82,I, Lei 1762\/86), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral (art.90, IX, c\/c art. 142, da Lei 1762\/86), no percentual de 60% (sessenta por cento), equivalente ao valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinq\u00fcenta reais) e o pagamento do 13\u00ba Sal\u00e1rio (art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, Lei n\u00ba 1.897\/89), de 1\/12 avos ao m\u00eas, equivalente a R$ 353,12 (trezentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e doze centavos), totalizando o valor mensal de R$ 4.590,62 (quatro mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e dois centavos).   1- PROCESSO TCE n\u00ba 852\/2010. 2- Natureza: Administrativo 3- Assunto: Aposentadoria por Invalidez. 4- Interessado: Sra. Maria Auxiliadora Pinheiro de Carvalho. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 420\/2010 (fls. 18\/19). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 289\/2010-DEJUR (fls. 34). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O 06\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, XI, c\/c art. 29, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de deferir a Aposentadoria por Invalidez da servidora Maria Auxiliadora Pinheiro de Carvalho, no cargo de Auxiliar T\u00e9cnico A, Classe C, N\u00edvel II, deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 392-1A, fundamentados no art. 40, \u00a7 1\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c os arts. 10 e 11, da Lei Complementar Estadual n\u00ba 30\/2001, assegurando-lhe o direito a percep\u00e7\u00e3o dos proventos compostos das seguintes parcelas: Vencimento Base Integral (Lei n\u00ba 3.229\/2008), no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinq\u00fcenta reais), Adicional por Tempo de Servi\u00e7o (art. 4\u00ba, Lei n\u00ba 2.531\/99), percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento b\u00e1sico que a servidora percebia aos 16\/4\/1999, no valor de R$ 88,46 (oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral (art.90, IX, c\/c art. 142, da Lei 1762\/86), no percentual de 60% (sessenta por cento), equivalente ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinq\u00fcenta reais) e o pagamento do 13\u00ba Sal\u00e1rio em parcela \u00fanica (Lei Estadual n\u00ba 1.897\/89).    SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04de Janeiro de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 4\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 367\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos para Uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimento de aplicabilidade do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno, nas Inspe\u00e7\u00f5es in loco da Capital e dos Munic\u00edpios do Interior do Estado. 4- Parte: Sr. Pedro Augusto Oliveira da Silva, Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo \u2013 SECEX. 5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio. 6-DECIS\u00c3O N\u00ba 007\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso VIII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Senhor Conselheiro Relator, de acordo com o solicitado pelo Senhor Pedro Augusto Oliveira da Silva, Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo, no sentido de autorizar a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, nas Inspe\u00e7\u00f5es in loco da Capital e dos Munic\u00edpios do Interior do Estado.   1- PROCESSO TCE n\u00ba 210\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Pedido de concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2005\/2010.  4- Interessado: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador de Contas.  5- Unidade Administrativa: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 47\/2011 (fl. 04) 6- Parecer do departamento jur\u00eddico: n\u00ba 27\/2011-DEJUR (fls. 08-09) 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 008\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo i. Procurador de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto a este TCE, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2005\/2010 (90 dias); 8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie o registro da Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com respectivo Ato e sua publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/1986 c\/c o art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010; 8.3- Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o; 8.4- Ap\u00f3s cumpridas as medidas  acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 117\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2010\/2011 e o pagamento das remunera\u00e7\u00f5es correspondentes. 4- Interessada: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas.  5- Unidade administrativa: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 36\/2011 (fl. 04) 6- Parecer do departamento jur\u00eddico: n\u00ba 20\/2011-DEJUR (fls. 06-07) 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 009\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pela i. Procuradora de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto a este TCE, Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, no sentido de: 8.1- Reconhecer-lhe o direito ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, nos moldes requeridos, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, e ainda, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, em raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n.\u00ba 1.416\/1995, bem como o adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) do valor referente ao d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio (arts. 1\u00ba ao 9\u00ba da Lei Estadual n.\u00ba 1.897\/89) 8.2- Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do Postulante a concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo n.\u00ba 1.934\/2006;  8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1 - PROCESSO TCE n\u00ba 276\/2011. 2 - Natureza: Administrativo. 3 - Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011 e pagamentos de adicionais correspondentes. 4 - Interessado: Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, Auditor deste Tribunal de Contas. 5- Unidade t\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 053\/2011 (fls. 04). 6- Parecer do departamento jur\u00eddico: n\u00ba 26\/2011-DEJUR (fls. 06\/07). 7 - Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 10\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do Requerente ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, a partir do dia 7 de fevereiro de 2011, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, e \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional e de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos termos dos artigos 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n.\u00ba 1.897\/1989;                            8.2 - Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente: o registro, na ficha funcional do postulante, da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado; o pagamento de 1\/3 (um ter\u00e7o) do adicional constitucional de f\u00e9rias para cada 30 dias e de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006 8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4.239\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. 4- Interessada: Sra. Edilamar Maria Ferreira Marques, Servidora deste Tribunal de Contas. 5- Unidade t\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 988\/2010 (fl. 16). 6- Parecer do departamento jur\u00eddico: n.\u00ba 340\/2010 (fl. 18) 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 011\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso VIII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Senhor Conselheiro Relator, deferir o pedido efetuado pelo Chefe da Divis\u00e3o de Servi\u00e7os de Sa\u00fade - DISA no sentido de: 8.1-Conceder \u00e0 Servidora Sra. Edilamar Maria Ferreira Marques a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu vencimento b\u00e1sico, retroativo \u00e0 data de sua lota\u00e7\u00e3o na DISA; 8.2-Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, a portaria de concess\u00e3o, o registro e o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o mencionada; 8.3- Ap\u00f3s cumpridas todas as dilig\u00eancias e os requisitos previstos nos arts. 58 a 63 da Lei n.\u00ba 4.30\/1954, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo. 1 - PROCESSO TCE n\u00ba 343\/2011. 2 - Natureza: Administrativo. 3 - Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011 e pagamentos de adicionais correspondentes. 4 - Interessado: Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Conselheiro deste Tribunal de Contas. 5- Unidade t\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 088\/2011 (fls. 04). 6- Parecer do departamento jur\u00eddico: n\u00ba 25\/2011-DEJUR (fls. 06\/07). 7 - Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 012\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do Requerente ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, a partir do dia 8 de fevereiro de 2011, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, e \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional e de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos termos dos artigos 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n.\u00ba 1.897\/1989;                            8.2 - Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente: o registro, na ficha funcional do postulante, da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado; o pagamento de 1\/3 (um ter\u00e7o) do adicional constitucional de f\u00e9rias para cada 30 dias e de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006 8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 Fevereiro de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DIVIS\u00c3O DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  14.02.2011, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL      1) PROCESSO N\u00ba  4068\/08  -  02 vols.     Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9. Respons\u00e1vel (eis): Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. 2) PROCESSO N\u00ba  4441\/08  -  02 vols.  e anexos.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 083\/2006, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnico-financeiros, para atender 400 metas entre prepara\u00e7\u00e3o da pessoa portadora de defici\u00eancia, atrav\u00e9s de sua qualifica\u00e7\u00e3o para os AVDS, Programa Manuten\u00e7\u00e3o da Rede. \u00d3rg\u00e3o: Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes F\u00edsicos do Amazonas. Respons\u00e1vel (eis): Isaac Gomes Benayon. Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro. Valor Total: R$ 108.000,00 CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO      1) PROCESSO N\u00ba  3226\/93 e anexos.      Objeto: Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 081\/93, para conjuga\u00e7\u00e3o de recursos financeiros, visando \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das Obras do Sistema Vi\u00e1rio na sede do Munic\u00edpio. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Barreirinha. Respons\u00e1vel: Gilvan Geraldo de Aquino Seixas. Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. Valor Global: CR$ 2.000.000,00 CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS RODRIGUES 1) PROCESSO N\u00ba  2017\/07  e  anexos.        Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 004\/2006, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnicos e financeiros, para atender 150 metas e apoio a pessoas portadoras de necessidades especiais, atrav\u00e9s do Programa Manuten\u00e7\u00e3o da Rede. \u00d3rg\u00e3o: Sociedade Pestalozzi de Nova Olinda do Norte. Respons\u00e1vel (eis): Maria Ida da Silva. Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro. Valor Total: R$ 45.000,00 CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  4069\/09       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 013\/2008, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnico-financeiros, para promover o 1\u00ba Festival Folcl\u00f3rico da Cidade de Manaus. \u00d3rg\u00e3o: Liga Independente dos Grupos Folcl\u00f3ricos de Manaus. Respons\u00e1vel (eis): Adelson Cavalcante. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. Valor: R$ 16.700,00 DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  09 de fevereiro de 2011.                                              ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 17\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2010. JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 01)PROCESSO N\u00ba 3557\/2008 \u2013 (Apenso n.5364\/01-Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Flora Queiroz de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 02)PROCESSO N\u00ba 5911\/2008 \u2013 (Apensos ns.8392\/00, 3228\/04, 1067\/05, 2099\/89 e 2100\/89) Origem: Susam Assunto: Cancelamento da Aposentadoria Interessada: Sra. D\u00e9bora Lins Falcone da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 2.1)PROCESSO N\u00ba 8392\/2000 \u2013 (Apensos ns.5911\/08, 3228\/04, 1067\/05, 2099\/89 e 2100\/89) Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. D\u00e9bora Lins Falcone da Silva Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 2.2)PROCESSO N\u00ba 3228\/2004 \u2013 (Apensos ns.5911\/08, 8392\/00, 1067\/05, 2099\/89 e 2100\/89) Origem: DER\/AM Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Carlos Alberto Falcone da Silva Interessada: Sra. D\u00e9bora Lins Falcone da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 2.3)PROCESSO N\u00ba 1067\/2005 \u2013 (Apensos ns.5911\/08, 8392\/00, 3228\/04, 2099\/89 e 2100\/89) Origem: TJ\/AM Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. D\u00e9bora Lins Falcone da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 2.4)PROCESSO N\u00ba 2099\/1989 \u2013 (Apensos ns.5911\/08, 8392\/00, 3228\/04, 1067\/05 e 2100\/89) Origem: Setran Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Carlos Alberto Falcone da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 2.5)PROCESSO N\u00ba 2100\/1989 \u2013 (Apensos ns.5911\/08, 8392\/00, 3228\/04, 1067\/05 e 2099\/89) Origem: Setran Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Carlos Alberto Falcone da Silva Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 03)PROCESSO N\u00ba 4573\/2008 Origem: Susam Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Moacyr Barbosa dos Santos Interessada: Sra. Aldenora Menezes dos Santos Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev e notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Aldenora Menezes dos Santos. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 04)PROCESSO N\u00ba 1452\/1991 \u2013 2 Volumes (Apenso n.94\/10-Despacho) Origem: Ipasea Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Yovello de Azevedo Veloso Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 05)PROCESSO N\u00ba 128\/2005 Origem:  Semse Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Multa e prazo ao Sr. Francisco Guimar\u00e3es Deodato e prazo ao atual Secretario da SEMSA. 06)PROCESSO N\u00ba 971\/2002 \u2013 7 Volumes Origem: Prefeitura Municipal de L\u00e1brea Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Multa e prazo ao Sr. Gean Campos de Barros e prazo ao Prefeito de L\u00e1brea. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 01)PROCESSO N\u00ba 3856\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Jos\u00e9 Menezes Teixeira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 02)PROCESSO N\u00ba 3023\/2006 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Sim\u00f5es Machado Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 03)PROCESSO N\u00ba 5327\/2006 \u2013 2 Volumes Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Ana Rita de Moraes Costa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 04)PROCESSO N\u00ba 1265\/2007 \u2013 (Apenso n.198\/94-Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Therezinha de Jesus Rodrigues de Oliveira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 05)PROCESSO N\u00ba 0664\/2007 \u2013 2 Volumes Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria do Carmo Polari Castelo Branco Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 06)PROCESSO N\u00ba 0799\/2007 \u2013 (Apenso n.4021\/96-Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Marina dos Santos Yamane Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA . 07)PROCESSO N\u00ba 3481\/2008 \u2013 (Apenso n.1054\/01-Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Zilda Masullo Dantas Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 08)PROCESSO N\u00ba 6218\/2009 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Dalzira Carmo de Carvalho Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 09)PROCESSO N\u00ba 5781\/2009 \u2013 (Apenso n.4387\/01-Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Brand\u00e3o Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 10)PROCESSO N\u00ba 0951\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Ana Maria Pereira Cirino Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 11)PROCESSO N\u00ba 6587\/2009 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria de Lourdes Castro de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 12)PROCESSO N\u00ba 2953\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Lindomar F\u00e9lix de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 13)PROCESSO N\u00ba 1145\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Aracy Carneiro Pantoja Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 14)PROCESSO N\u00ba 4032\/2008 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Grace Margareth Catunda Rezende Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 15)PROCESSO N\u00ba 0476\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Ala\u00edde da Cruz Oliveira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 16)PROCESSO N\u00ba 6622\/2007 \u2013 (Apensos ns.6457\/09 e 6446\/09) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Herly D\u00e1cio Dinelly Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 16.1)PROCESSO N\u00ba 6457\/2009 \u2013 (Apensos ns.6622\/07 e 6446\/09) Origem: Seduc Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Herly D\u00e1cio Dinelly Interessada: Sra. Diliane D\u00e1cio Dinelly Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 16.2)PROCESSO N\u00ba 6446\/2009 \u2013 (Apensos ns.6622\/07 e 6457\/09) Origem: Seduc Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Sra. Herly D\u00e1cio Dinelly Interessado: Sr. Raimundo Miranda Dinelly Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 17)PROCESSO N\u00ba 4031\/2010 Origem: Pol\u00edcia Militar\/AM Assunto: Reforma Interessado: Sr. Neliomar Garcia Laranjeiras Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 18)PROCESSO N\u00ba 6024\/2009 Origem: Seduc Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Waldomiro Gomes Interessada: Sra. Elda L\u00facia das Neves Gomes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 19)PROCESSO N\u00ba 5416\/2008 Origem: Susam Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Elias Silva Pereira Interessada: Sra. Sebastiana Correa Miranda Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 20)PROCESSO N\u00ba 0344\/2010 Origem: Prefeitura Municipal de Coari Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Sra. Irene Lima Mesquita Interessado: Sr. Fideles Altino de Matos Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 21)PROCESSO N\u00ba 2400\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Etelvina Damasceno Porto Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Maria Etelvina Damasceno Porto 22)PROCESSO N\u00ba 1800\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Edenora Pinto Pican\u00e7o Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Edenora Pinto Pican\u00e7o CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 23)PROCESSO N\u00ba 7481\/2007 \u2013 (Apensos ns.1792\/07 e 4607\/95-Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria Interessada: Sra. Raimunda Vale Lopes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 23.1)PROCESSO N\u00ba 1792\/2007 \u2013 (Apensos ns.7481\/07 e 4607\/95-Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Raimunda Vale Lopes Decis\u00e3o: Pela  arquivamento dos autos. 24)PROCESSO N\u00ba 4621\/2006 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de multa ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira 25)PROCESSO N\u00ba 5168\/2008 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Concess\u00e3o de prazo \u00e0 UEA. 26)PROCESSO N\u00ba 508\/2009 Origem: Semed Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Respons\u00e1vel: Sra. Maria Z\u00e9lia Ximenes de Aguiar Ac\u00f3rd\u00e3o : Julgar regular com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 Semed. 27)PROCESSO N\u00ba 6317\/2008 Origem: Semasc Respons\u00e1vel: Sr. Celso Batista de Oliveira Filho Ac\u00f3rd\u00e3o : Julgar irregular com multa ao Sr. Celso Batista de Oliveira Filho e Joaquim de Lucena Gomes. 28)PROCESSO N\u00ba 3651\/2009 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Concess\u00e3o de multa a Sra. Marilene Correa da Silva Freitas. 29)PROCESSO N\u00ba 3515\/2010 Origem: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical\/AM Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Jos\u00e9 de Ribamar Ara\u00fajo Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o e prazo ao Sr. Jos\u00e9 de Ribamar Ara\u00fajo e ao Amazonprev. 30)PROCESSO N\u00ba 4320\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Alice Marques Martins Monteiro Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 31)PROCESSO N\u00ba 3512\/2001 Origem: Prefeitura Municipal de Nhamunda Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Ataliba Teles Briglia Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de multa ao Prefeito de Nhamunda Sr.Tomas de Souza Pontes. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 32)PROCESSO N\u00ba 1568\/1997 \u2013 NG.3397\/97 Origem: Prefeitura Municipal de Coari Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Luiz Coelho Pereira Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de multa a Sra. Fab\u00edola de Freitas Rebelo.Determina\u00e7\u00e3o     Determina\u00e7\u00e3o ao Coariprev. 33)PROCESSO N\u00ba 1547\/1997 \u2013 NG.3372\/97 Origem:  Prefeitura Municipal de Coari. Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Gustavo Rodrigues Alencar Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de multa a Sra. Fab\u00edola de Freitas Rebelo. Determina\u00e7\u00e3o ao Coariprev. 34)PROCESSO N\u00ba 1566\/1997 \u2013 NG.3395\/97 Origem: Prefeitura Municipal de Coari Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Rita Pereira dos Santos Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de multa a Sra. Fab\u00edola de Freitas Rebelo. Determina\u00e7\u00e3o ao Coariprev. 35)PROCESSO N\u00ba 1575\/1997 \u2013 NG.3404\/97 Origem: Prefeitura Municipal de Coari Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Deusa da Silva Linhares Mendes Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de multa a Sra. Fab\u00edola de Freitas Rebelo. Determina\u00e7\u00e3o ao Coariprev. 36)PROCESSO N\u00ba 1552\/1997 \u2013 NG.3381\/97 Origem: Prefeitura Municipal de Coari Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Jo\u00e3o Mariano Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de multa a Sra. Fab\u00edola de Freitas Rebelo. Determina\u00e7\u00e3o ao Coariprev. 37)PROCESSO N\u00ba 1540\/1997 \u2013 NG.3365\/97 Origem: Prefeitura Municipal de Coari Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Romualdo Cardoso Pinto Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de multa a Sra. Fab\u00edola de Freitas Rebelo. Determina\u00e7\u00e3o ao Coariprev. 38)PROCESSO N\u00ba 3717\/2005 - 3 Volumes Origem: S.N.P.H.\/AM Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o:Declinar compet\u00eancia ao Tribunal Pleno. 39)PROCESSO N\u00ba 3146\/2006 \u2013 (Apenso n.3353\/06-2 Volumes-Despacho e 2552\/10-Recurso) Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Interessado: Sr. Luiz Ant\u00f4nio de Oliveira Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 40)PROCESSO N\u00ba 1355\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria de F\u00e1tima Bassal da Costa Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 41)PROCESSO N\u00ba 2184\/2006 \u2013 (Apenso n.5220\/98-Arquivado) Origem: Susam Assunto: Inclus\u00e3o na Aposentadoria Interessado: Sr. Mois\u00e9s Gomes Batista Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 42)PROCESSO N\u00ba 5804\/2009 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o:Julgar ilegal. Concess\u00e3o de multa a Sra. Marilene Correa da Silva Freitas. 43)PROCESSO N\u00ba 4680\/2008 Origem: Manaustur Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Respons\u00e1vel: Sra. Denise Correa de Paula Nunes Ac\u00f3rd\u00e3o: Julgar irregular. Concess\u00e3o de multa a Sra. Denise Corr\u00eaa de Paula Nunes. 44)PROCESSO N\u00ba 3733\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Cleumar Naveca Correia Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra.  Cleumar Naveca Correia e prazo Amazonprev. 45)PROCESSO N\u00ba 4982\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Irene da Silva Leite Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Irene da Silva Leite e prazo Amazonprev. 46)PROCESSO N\u00ba 136\/2005 Origem: Semplad Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Determina\u00e7\u00e3o ao atual gestor da Semsa e recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 Semplad. 47)PROCESSO N\u00ba 1144\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Raimunda Ladislau Alves Decis\u00e3o:Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Raimunda Ladislau Alves. Concess\u00e3o de prazo \u00e0 Prefeitura Municipal de Envira. 48)PROCESSO N\u00ba 10076\/2002 Origem: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 49)PROCESSO N\u00ba10084\/2002 \u2013 (Apensos ns.10079\/02 e 10074\/02)   Origem: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal  Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 49.1)PROCESSO N\u00ba 10079\/2002 \u2013 (Apensos ns.10084\/02 e 10074\/02) Origem: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 49.2)PROCESSO N\u00ba 10074\/2002 \u2013 (Apensos ns.10079\/02 e 10079\/02) Origem: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. CONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. 01)PROCESSO N\u00ba 4562\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Alberto Nely Rodrigues Teixeira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 02)PROCESSO N\u00ba 1186\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Zozima Rodrigues de Oliveira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 03)PROCESSO N\u00ba 2571\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Francisca das Chagas Duarte de Lima Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 04)PROCESSO N\u00ba 2480\/2008 \u2013 (Apenso n.3337\/08) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria  Interessada: Sra. Marlene Brand\u00e3o de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 4.1)PROCESSO N\u00ba 3337\/2008 \u2013 (Apenso n.2480\/08) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria  Interessada: Sra. Marlene Brand\u00e3o de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 05)PROCESSO N\u00ba 5356\/2007 \u2013 (Apenso n.4140\/07) Origem: Susam Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o na Aposentadoria Interessado: Sr. Walter de Oliveira Rocha Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 5.1)PROCESSO N\u00ba 4140\/2007 \u2013 (Apenso n.5356\/07) Origem: Susam Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Walter de Oliveira Rocha Interessada: Sra. Marlene Rodrigues Rocha Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 06)PROCESSO N\u00ba 4347\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Raimundo Perolino Tundis Macedo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. 07)PROCESSO N\u00ba 2533\/2010 Origem: Idam\/AM Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Djalma Silva de Souza Interessada: Sra. Maria de Assun\u00e7\u00e3o de Souza e Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 08)PROCESSO N\u00ba 2363\/2007 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 UEA. 09)PROCESSO N\u00ba 5031\/2009 Origem: Semsa Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Francisca Ismael da Silva Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o e prazo a Sra. Francisca Ismael da Silva 10)PROCESSO N\u00ba 3483\/2009 Origem: FCecon Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Rita de C\u00e1ssia Nogueira Martiniano Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o e prazo a Sra. Rita de C\u00e1ssia Nogueira Martiniano 11)PROCESSO N\u00ba0362\/2006   Origem: Pol\u00edcia Militar\/AM Assunto: Reforma Interessado: Sr. Edras Marques Sampaio Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Determina\u00e7\u00e3o ao Amazonprev, Pol\u00edcia Militar e ao Sr. Edras Marques Sampaio 12)PROCESSO N\u00ba 7149\/2003 Origem: Prefeitura Municipal de Silves Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Prefeitura Municipal de Silves. 13)PROCESSO N\u00ba 206\/2010 Origem: SSP Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Respons\u00e1vel: Sr. Ary Renato Oliveira da Silva Ac\u00f3rd\u00e3o: Julgar regular com ressalva. Multa ao Sr. Ary Renato Oliveira da Silva. 14)PROCESSO N\u00ba 2398\/2006 Origem: Susam Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Sra. Francil\u00e9ia dos Santos Siqueira Interessado: Sr. Jo\u00e3o da Silva Siqueira Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. CONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. 01)PROCESSO N\u00ba 0210\/2005 (Apenso n.1532\/05-Julgado) Origem: Prefeitura Municipal de Coari Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr.  Lazaro Melo de Almeida Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. 02)PROCESSO N\u00ba 5122\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Nogueira Moraes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 03)PROCESSO N\u00ba 3958\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Delaide Bezerra de Morais Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 04)PROCESSO N\u00ba 2960\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Sandra Regina de Castro Marques Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 05)PROCESSO N\u00ba 0867\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Elita Brito Barbosa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 06)PROCESSO N\u00ba 1004\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Francisco de Carvalho Santana Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 07)PROCESSO N\u00ba 1332\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Francisco Geraldo Lopes Madureira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 08)PROCESSO N\u00ba 2211\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o da Silva Duarte Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 09)PROCESSO N\u00ba 2468\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Alzinda Ferreira Nascimento Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 10)PROCESSO N\u00ba 2528\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Raimunda da Silva Santos Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. 11)PROCESSO N\u00ba 1026\/2009 \u2013 (Apenso n.3327\/04-Arquivado) Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Falc\u00e3o dos Santos Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 12)PROCESSO N\u00ba 1345\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Auxiliadora Fortes Pereira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 13)PROCESSO N\u00ba 0680\/2009 Origem: Sefaz Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Valdir Ferreira da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 14)PROCESSO N\u00ba 2627\/1988 \u2013 2 Volumes (Apensos ns.3222\/04 e 2436\/04-Julgado) Origem: DER\/AM Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Edilson da Silva Rodrigues Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 14.1)PROCESSO N\u00ba 3222\/2004 \u2013 (Apensos ns.2627\/88-2 Volumes e 2436\/04-Julgado) Origem: DER\/AM Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Edilson da Silva Rodrigues Interessada: Sra. Thereza Dantas Rodrigues Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 15)PROCESSO N\u00ba 3351\/2010 Origem: Pol\u00edcia Militar Assunto: Transferir para Reserva Interessado: Sr. La\u00e9rcio Jairo da Costa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 16)PROCESSO N\u00ba 0924\/2007 Origem: TJ\/AM Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Aldemir Bezerra de Souza Interessada: Sra. Maria Glades Ladislau de Souza Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Maria Glades Ladislau de Souza e notifica\u00e7\u00e3o ao TJ. 17)PROCESSO N\u00ba 0524\/1997 - NG.1304\/97-2 Volumes Origem: C\u00e2mara Municipal S\u00e3o Paulo Oliven\u00e7a Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO SUBSTITUTO: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. 01)PROCESSO N\u00ba 3167\/2006 Origem: Semsa Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Hil\u00e1rio Jos\u00e9 Antunes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO SUBSTITUTO: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. 02)PROCESSO N\u00ba 1703\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Dorval Souza Andrade Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 03)PROCESSO N\u00ba 2558\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Salvina Alves Pontes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 04)PROCESSO N\u00ba 5539\/2009 Origem: Sefaz Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Alfredo dos Santos Ramos Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 05)PROCESSO N\u00ba 0797\/2001 \u2013 (Apenso n.2471\/08) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Auxiliadora da Silva Pereira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 5.1)PROCESSO N\u00ba 2471\/2008 \u2013 (Apenso n.797\/01) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Auxiliadora da Silva Pereira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 06)PROCESSO N\u00ba 2076\/2005 \u2013 (Apenso n.3284\/06) Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Ana Maria dos Santos Pereira Braga Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 6.1)PROCESSO N\u00ba 3284\/2006 \u2013 (Apenso n.2076\/06) Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Ana Maria dos Santos Pereira Braga Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 07)PROCESSO N\u00ba 3252\/2006 \u2013 (Apenso n.0644\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Mary Dias Sena Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 7.1)PROCESSO N\u00ba 0644\/2007 \u2013 (Apenso n.3252\/06) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Mary Dias Sena Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO SUBSTITUTO: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. 08)PROCESSO N\u00ba 7094\/2007 \u2013 (Apenso n.40\/95-Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Alice Farias Costa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 09)PROCESSO N\u00ba 3963\/2007 \u2013 2 Volumes Origem: Sefaz Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Jefferson F\u00e9lix Silveira Martins Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 10)PROCESSO N\u00ba 4371\/2007 \u2013 2 Volumes Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Luzia Nina de Oliveira Batista Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 11)PROCESSO N\u00ba 4421\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria  Interessada: Sra. Terezinha Dutra dos Reis Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 12)PROCESSO N\u00ba 4675\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Aldora de Almeida Menezes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 13)PROCESSO N\u00ba 4187\/2007 Origem: Sefaz Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Luiz Jorge Guedes de Ara\u00fajo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 14)PROCESSO N\u00ba 0837\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Lima Costa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 15)PROCESSO N\u00ba 0813\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Jacira Pereira do Nascimento Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 16)PROCESSO N\u00ba 0839\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Flora Pereira Cavalcante Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO SUBSTITUTO: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. 17)PROCESSO N\u00ba 3737\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Zenir Alves Barbosa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 18)PROCESSO N\u00ba 3112\/2005 Origem: FCecon Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Marina da Costa Pontes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 19)PROCESSO N\u00ba 5358\/2005 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Nair da Cruz Nascimento Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 20)PROCESSO N\u00ba 2228\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria de Oliveira Ara\u00fajo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 21)PROCESSO N\u00ba 6491\/2007 Origem: Sefaz Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Aldemir Doce da Fonseca Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 22)PROCESSO N\u00ba 5234\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Jos\u00e9 Vieira Neto Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 23)PROCESSO N\u00ba 4712\/2009 Origem: Sefaz Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o Interessada: Sra. Maria de F\u00e1tima Lopes Lapa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 24)PROCESSO N\u00ba 3998\/2009 Origem: TCM\/AM Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Ricardo Franco de S\u00e1 Interessada: Sra. V\u00e2nia Maria Regis Barahuma Franco de S\u00e1 Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 25)PROCESSO N\u00ba 4510\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Djanira Martins da Anuncia\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO SUBSTITUTO: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. 26)PROCESSO N\u00ba 5496\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Rui Maquine Feitosa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 27)PROCESSO N\u00ba 1368\/2008 \u2013 2 Volumes (Apensos ns.6886\/03 e 3812\/04-Arquivados) Origem: Sead Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o Interessado: Sr. Afonso Salvador Pereira Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Afonso Salvador Pereira. 28)PROCESSO N\u00ba 3781\/2007 Origem: TJ\/AM Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Carlos Alexandre Velloso Praia Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o ao TJ. 29)PROCESSO N\u00ba 3068\/2006 - 2 Volumes Origem: Seduc Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pelo arquivamento  dos autos. Manaus, 09 de fevereiro de 2011 ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sra. SIMONE SANTOS DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimento acerca das irregularidades detectadas na pens\u00e3o por morte em benef\u00edcio do menor ROG\u00c9RIO PEREIRA DA SILVA NETO, objeto do Processo TCE n\u00ba 3478\/2009.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de  2011.                                   GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio                              EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JO\u00c2O BATISTA BALDINO, ex-Diretor Presidente da FCECOM, para, no prazo de 15 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face as irregularidades apontadas no Processo TCE n. 4036\/2005-Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Substituta SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2011. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, em cumprimento ao Despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro -Relator, fica NOTIFICADO, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, o Sr. ROBERTO RUI GUERRA DE SOUZA,ex-prefeito de Humait\u00e1, a fim de se manifestar, querendo apresentar defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88) em raz\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es detectadas nos autos do Processo TCE referente a  Presta\u00e7\u00e3o de Contas (parcelas 1\u00aa a 2\u00aa) do Conv\u00eanio n\u00ba 82\/2007, apresentando suas manifesta\u00e7\u00f5es perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, junto \u00e0 Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo \u2013 Diepro, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, CEP 69055-736 Manaus-AM, fazendo refer\u00eancia aos autos dos Processos TCE n\u00ba 2219\/09 \u2013 2222\/09 SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISES DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2011.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Diretor do Departamento de An\u00e1lise  de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. AURIEDINA OLIVEIRA PINTO, Diretora Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Gualter de ALMEIDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 2674\/2008 e 2670\/2008, , referente \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1.\u00aa e 2.\u00aa a  6\u00aa Parcelas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 054\/2007-SEAS em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2011.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Diretor     MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 JANEIRO\/2011 PROCURADOR\tProcessos rema- nescentes do m\u00eas anterior\tProcessos recebidos no m\u00eas\tProcessos examinados no m\u00eas\tProcessos pen-dentes de manifesta\u00e7\u00e3o nos gabinetes \t\t\tParece- res\tOutras manifesta- \u00e7\u00f5es\tRemessa sem manifesta\u00e7\u00e3o\tTo tal\t Carlos Alberto S. de Almeida \t0\t89\t17\t29\t43\t89\t0 Evanildo Santana Bragan\u00e7a\t220\t127\t66\t27\t83\t176\t171 Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\t260\t112\t0\t12\t0\t12\t360 Evelyn Freire de C. L. Pareja\t0\t141\t64\t0\t20\t84\t57 Ademir Carvalho Pinheiro\t414\t145\t106\t11\t65\t117\t377 Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\t70\t118\t54\t5\t54\t113\t75 Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\t180\t178\t30\t2\t10\t42\t316 Jo\u00e3o Barroso de Souza\t31\t0\t0\t0\t0\t0\t0 Ruy Marcelo A de Mendon\u00e7a\t85\t156\t24\t4\t41\t69\t172 Elissandra M. F. de Menezes\t0\t169\t83\t49\t36\t168\t1 TOTAL\t1260\t0\t0\t0\t0\t0\t0 Manaus   de fevereiro  de 2011. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1030","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1030","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1030"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1030\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7382,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1030\/revisions\/7382"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1030"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1030"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1030"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}