{"id":1115,"date":"2011-03-16T18:06:02","date_gmt":"2011-03-16T18:06:02","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1115"},"modified":"2016-07-08T15:50:36","modified_gmt":"2016-07-08T15:50:36","slug":"edicao-n%c2%ba-127-de-16-de-marco-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1115","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 127 de 16 de mar\u00e7o de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2011\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-127-de-16-de-mar\u00e7o-de-2011-assinado.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!--A T O   N\u00ba  016\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 10\/2011-GC\/EXDS, datado de 01.03.2011,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR o servidor HARLESON DOS SANTOS ARUEIRA, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-1, previsto no anexo II, da Lei n. 3.486, de 08.03.2010, republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 01.03.2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  049\/2011-SGSERH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio,  datado de 02.3.2011,  \u00e0s fls. 9\/10,  constante do Processo n. 5.256\/2010;    R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora ANGELA RITA FREIRE MUNIZ, Matr\u00edcula n. 075-2A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2005\/2010, completado em  27.11.2010, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86, para ser usufru\u00eddo em data oportuna.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de  2011. CRISTIANE CUNHA DE SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  050\/2011-SGSERH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio,  datado de 02.3.2011,  \u00e0s fls. 11\/12,  constante do Processo n. 6.146\/2010;    R E S O L V E: CONCEDER ao servidor EDIBERO MAC\u00caDO DE ALMEIDA, Matr\u00edcula n. 374-3A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2005\/2010, completado em  25.12.2010, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86, para ser usufru\u00eddo em data oportuna.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de  2011. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  051\/2011-SGSERH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio,  datado de 02.3.2011,  \u00e0s fls. 9\/10,  constante do Processo n. 5906\/2010;    R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora SELENE DE BARROS LINS TORRES, Matr\u00edcula n. 278-0A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2005\/2010, completado em 17.6.2010, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86, para ser usufru\u00eddo em data oportuna.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de  2011. CRISTIANE CUNHA DE SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o  P O R T A R I A    N\u00ba  062\/2011-GPSERH   O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos requerimentos datados de 01.03.2011, subscritos  pelas servidoras Patr\u00edcia Rem\u00edgio Cordeiro e Patr\u00edcia Albuquerque Damasceno,  RESOLVE: I \u2013 DESIGNAR as servidoras PATR\u00cdCIA REM\u00cdGIO CORDEIRO, matr\u00edcula n. 1116-9A e PATR\u00cdCIA ALBUQUERQUE DAMASCENO, matr\u00edcula n. 1264-5A, para participarem do curso \u201cEXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, FINANCEIRA E CONT\u00c1BIL DE FORMA INTEGRADA NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a  ser realizado na cidade de Recife-PE,  no per\u00edodo de 14 a 18.03.2011;   II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias \u00e0s referidas servidoras; III - DETERMINAR que as referidas servidoras apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; IV \u2013 DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio  P O R T A R I A    N\u00ba  063\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Memorando n. 02\/2011-CPL, datado de 01.03.2011, subscrito  pela Presidente da CPL\/TCE, M\u00f4nica Azevedo Ballut, RESOLVE: I \u2013 DESIGNAR os servidores ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, matr\u00edcula n. 1389-7A e ROG\u00c9RIO SALLES PERDIZ, matr\u00edcula n. 1235-1A, para participarem do curso \u201cI CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS\u201d, a ser realizado na cidade de Foz do Igua\u00e7u-PR,  no per\u00edodo de 21 a 24.03.2011;   II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias aos referidos servidores; III \u2013 DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio  P O R T A R I A    N\u00ba  064\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho no requerimento datado de 25.02.2011, subscrito servidor Benjamin Magalh\u00e3es Brand\u00e3o Neto, RESOLVE: I \u2013 DESIGNAR o servidor BENJAMIN MAGALH\u00c3ES BRAND\u00c3O NETO, matr\u00edcula n. 1027-8A, para participar dos cursos promovidos pela \u201cCASA DO PSIC\u00d3LOGO\u201d, nesta cidade de Manaus,   nos dias 26.02.2011, 05.03.2011 e 12.03.2011;   II \u2013 DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.\u00ba  067\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Requerimento datado de 01.03.2011, R E S O L V E : I - DESIGNAR a servidora  ANGELA RITA FREIRE MUNIZ, matr\u00edcula n.\u00ba 075-2A, para participar  do curso  \u201cExecu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, Financeira e Cont\u00e1bil de Forma Integrada na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d,  a  ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 14 a 18.3.2011. II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias a referida servidora; III -  DETERMINAR que a  servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de  Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4   de mar\u00e7o de 2011.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio SECRETARIA GERAL Resenha:  Per\u00edodo: 16.2 a 2.3.2011   Portaria N.\t\t A S S U N T O O Secret\u00e1rio-Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, baixou as seguintes Portarias: CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 022\/2010-GPSERH,   datada de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor  Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 042\/11\tCONSIDERANDO o Despacho do Secret\u00e1rio Geral exarado n Memorando n]s 12\/11-CG e 02\/11, subscritos pelo Conselheiro- Corregedor Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, e pelo Presidente da CPP, Lilomar Queiroz dos Santos, respectivamente; DESIGNAR os servidores LILOMAR QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 018-3A, EVANDRO DIB BOTELHO, matr\u00edcula n. 496-0A, L\u00c9A CARMEN SANTOS GOMES, matr\u00edcula n. 811-7A, JO\u00c3O PEREIRA CAMPOS, matr\u00edcula n. 481-2A, IN\u00caS MARIA SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n\u00ba 470-7A e MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA DE LIMA, matr\u00edcula n. 329-8A, para participarem do curso sobre \u201cProcesso Administrativo Disciplinar\u201d a ser realizado na Procuradoria Geral do Estado, nos dias 24 e 25.2.2011. 043\/11 \tCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, tomando como base o art. 68 da Lei n\u00ba 1762\/86:  1. MARJORIE MENDES PEREZ, matr\u00edcula n. 239-9A, 4 (quatro) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 02240\/2011, no per\u00edodo de 15 a 18.2.2011; 2. MARCO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 097-3A, 18 (dezoito) dias de \u2013licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 02206\/2011, no per\u00edodo de 24.1 a 10.2.2011; 3. SULAMITA DE OLIVEIRA MARTINS, Matr\u00edcula 091-4A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 01837\/2011, no per\u00edodo de 25.1 a 8.2.2011; 4.MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, matr\u00edcula n. 1236-0A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 01947\/2011, no per\u00edodo de 21.1 a 4.2.2011; 5. ROSA MARIA PESSOA RIBEIRO, matr\u00edcula n. 594-0A, 40 (quarenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 01882\/2011, no per\u00edodo de 9.2 a 20.3.2011. 044\/11\tCONSIDERANDO o Pedido de Adiantamento \u2013PA n. 0012\/2011, constante do Processo n. 0058\/2011, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor ARMANDO MAIA BARROSO FILHO, matr\u00edcula n. 339-5A, para custear despesas na Capital do Estado com arrimo no inciso I, do Art. 42, do Dec. N\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte \u2013 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333. II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 045\/11\tCONSIDERANDO o Pedido de Adiantamento \u2013PA n. 0013\/2011, constante do Processo n. 0059\/2011, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor ARMANDO MAIA BARROSO FILHO, matr\u00edcula n. 339-5A, para custear despesas na Capital do Estado com arrimo no inciso I, do Art. 42, do Dec. N\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte \u2013 100  \u2013 Grupo de Despesa 1333. II \u2013 CONCEDER 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 046\/11\tCONSIDERANDO o Pedido de Adiantamento \u2013PA n. 0014\/2011, constante do Processo n. 0060\/2011, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor RAIMUNDO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 647-5A, para custear despesas na Capital do Estado com arrimo no inciso I, do Art. 42, do Dec. N\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE \u2013 Fonte \u2013 100  \u2013 Grupo de Despesa 1410. II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 047\/11 \tCONSIDERANDO o Pedido de Adiantamento \u2013PA n. 0015\/2011, constante do Processo n. 0061\/2011, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor RAIMUNDO CALOS SOUZA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 647-5A, para custear despesas na Capital do Estado com arrimo no inciso I, do Art. 42, do Dec. N\u00ba  16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE \u2013 Fonte \u2013 100  \u2013 Grupo de Despesa 1410. II CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 048\/10\tCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1.SHEYLA CINTRA DE SOUZA,  matr\u00edcula n. 627-0A, 11 (onze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 02334\/2011, no per\u00edodo de 10 a 20.2.2011; 2.RAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA, matr\u00edcula n. 289-5A, 25 (vinte e cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 02108\/2011, no per\u00edodo de 28.1 a 21.2.2011. Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2011 MARIA DAS GRA\u00c7AS F. DA SILVA Mat. 116-3A K\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO Secret\u00e1ria de Recursos Humanos RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLI0 ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 2\u00aa SESS\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 4641\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o pelo Senhor Ros\u00e1rio Conte Galate Neto, referente aos Processos n\u00ba 3169\/2009 e 1709\/2006 (3 Volumes).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno, no exerc\u00edcio da atribui\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 conferida pelo art.11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM:  1. N\u00e3o Conhe\u00e7a o presente recurso em virtude da n\u00e3o conformidade com o artigo 157, \u00a71\u00ba, II e III da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE e artigo 65, II e III da Lei 2.423\/1996.  2. Que seja ratificado o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos do Processo n. 1709\/2006 e confirmada na decis\u00e3o 043\/2010-TCE-Tribunal Pleno.  3. Que seja dada ci\u00eancia ao interessado a respeito da decis\u00e3o do presente recurso, nos termos do artigo 71 da Lei 2.423\/1996.  PROCESSO N\u00ba 1370\/2010- Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Carauari, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do senhor Etevaldo Avelino Lobo, Presidente e Ordenador de Despesas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sugerindo ao Colendo Tribunal Pleno na compet\u00eancia constitucional, legal e regimental atribu\u00edda pelo art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00ba, II da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 11, III, \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-RITCE, que:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Carauari, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Etevaldo Avelino Lobo, com fulcro nos arts. 22, II e 24, da Lei Estadual n.2.423\/96e arts.188, \u00a71\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE.  2. Promova o arquivamento do Processo anexo n. 1103\/2010, Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, 1\u00ba Semestre.  3. Recomende \u00e0 Origem que apesar de consideradas quitadas as Contas devem ser atentamente observadas as quest\u00f5es suscitadas no item 2.11 do relat\u00f3rio\/voto. Por maioria, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno: 1. Aplique multa ao Respons\u00e1vel, Sr. Etevaldo Avelino Lobo, no valor de R$3.500,00 (tr\u00eas mil e quinhentos reais), nos termos do art. 54, II, da Lei estadual n. 2.423\/96 c\/c art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\u2013 TCE\/AM. 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais pelo Respons\u00e1vel no valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, II, da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE. 3. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. PROCESSO N\u00ba 38\/2008(Anexo: 378\/2004) - Recurso Inominado interposto pela Sra. Joselita Carmen Alves de Ara\u00fajo Nobre, Diretora da Policl\u00ednica Codaj\u00e1s, em face do Despacho da Presid\u00eancia desta Corte que n\u00e3o admitiu o Recurso Ordin\u00e1rio objeto destes autos, o qual guerreava o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o em anexo (fls. 132\/136). AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que acompanhou a decis\u00e3o da Presid\u00eancia desta Corte e na qualidade de Vice-Presidente, com fulcro no artigo 145, combinado com o artigo 151 do Regimento Interno, no sentido de que este E. Tribunal Pleno conhe\u00e7a do presente recurso, a ele negando-se, contudo, provimento.  PROCESSO N\u00ba 286\/2010 (Anexos: 100\/2006, 101\/2006 e 99\/2006) - Recurso Inominado interposto pelo Sr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas, em face do n\u00e3o conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio objeto do Processo n\u00ba286\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator que, \u00e0 luz do Regimento Interno e da Lei Org\u00e2nica desta Corte, a intempestividade \u00e9, de fato, not\u00f3ria, raz\u00e3o pela qual, acompanhou o Despacho exarado pelo Conselheiro-Presidente, no sentido de admitir o presente recurso, mas no m\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO, com base no art.102,\u00a72\u00ba, da resolu\u00e7\u00e3o 02\/2004-TCE-AM, mantendo a decis\u00e3o de fls. 20\/21.  PROCESSO N\u00ba 1413\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas anual do Fundo de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais do Magist\u00e9rio \u2013 FUNDEB, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Manaus \u2013 SEMED, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Dantas Cyrino J\u00fanior, Secret\u00e1rio (per\u00edodo de 1\/1\/2007 a 5\/12\/2007), e da Sra. K\u00e1tia de Ara\u00fajo Lima Vallina, Secret\u00e1ria no m\u00eas de dezembro, a contar do dia 06 (seis).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que este Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVA a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais do Magist\u00e9rio \u2013 FUNDEB, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Manaus \u2013 SEMED, referente ao exerc\u00edcio de 2007, nos termos dos arts. 22, inciso II e 24 da Lei 2423\/96 c\/c arts. 188, \u00a71\u00ba, inciso II e 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM.  2. Recomende \u00e0 Origem que sejam observados atentamente e cumpridos os dispositivos abaixo transcritos nos pr\u00f3ximos exerc\u00edcios: a) Observe o disposto no art. 24 e seguintes da Lei n. 11.494\/2007, referente \u00e0 necessidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos recursos do FUNDEB por Conselho competente, devendo as suas manifesta\u00e7\u00f5es serem encaminhadas a este Tribunal juntamente com a Presta\u00e7\u00e3o de Contas; b) Regularize a contabilidade dos recursos repassados para o FUNDEB, a fim de que n\u00e3o se verifiquem diverg\u00eancias quanto aos valores informados.  PROCESSO N\u00ba 3722\/2010 (Anexos: 1498\/2008, 6527\/2007, 1626\/2008 e 6337\/2007) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Roberval da Fonseca Weckner, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 524\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno, no exerc\u00edcio da atribui\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 conferida pelo art. 11, III, 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/02-TCE\/AM, conhe\u00e7a do presente Recurso e lhe NEGUE PROVIMENTO, mantendo, em conseq\u00fc\u00eancia, a decis\u00e3o recorrida.  PROCESSO N\u00ba 1914\/2009 (Anexos: 725\/2009, 525\/2009, 4146\/2008, 4141\/2008, 4950\/2008, 6284\/2008, 517\/2009, 1472\/2009, 2107\/2009, 6283\/2008, 2106\/2009) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas anual da Prefeitura Municipal de Carauari, referente ao exerc\u00edcio de 2008, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Bruno Lu\u00eds Litaiff Ramalho, Prefeito Municipal.   AC\u00d3RD\u00c3O: Por maioria, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Colendo Tribunal Pleno na compet\u00eancia constitucional, legal e regimental atribu\u00edda pelo art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00ba, II da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 11, III, \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-RITCE, que:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio pela APROVA\u00c7\u00c3O das Contas da Prefeitura Municipal de Carauari, exerc\u00edcio 2008, sob responsabilidade do Sr. Bruno Lu\u00eds Litaiff Ramalho, nos termos do art. 1\u00ba, inciso I, da Lei estadual n. 2.423\/96.  2. Julgue REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Carauari, exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade do Sr. Bruno Lu\u00eds Litaiff Ramalho, como ordenador de despesas, com fulcro nos arts. 22, II e 24, da Lei Estadual n.2.423\/96 e arts. 188, \u00a71\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE.  3. Aplique multa ao Respons\u00e1vel, Sr. Bruno Lu\u00eds Litaiff Ramalho, aqui fazendo uma mensura\u00e7\u00e3o \u00fanica de todas as impropriedades e levando em considera\u00e7\u00e3o as explana\u00e7\u00f5es feitas na Defesa de fls. 1729-1755, no valor de R$3.500,00 (tr\u00eas mil e quinhentos reais), nos termos do art. 54, II, da Lei estadual n. 2.423\/96 c\/c art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\u2013 TCE\/AM.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais pelo Respons\u00e1vel no valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, II, da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE. 5. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 6. Recomende \u00e0 Origem que apesar de consideradas quitadas as Contas devem ser atentamente observados os prazos, meios e documentos a serem encaminhados a esta Corte de Contas, conforme exig\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica constante nas restri\u00e7\u00f5es persistentes apontadas neste relat\u00f3rio\/voto (item 2.10). Assim tamb\u00e9m, que seja devidamente atentado ao prazo regimental de defesa. 7. Determine, por fim, o arquivamento dos processos referentes aos relat\u00f3rios anexos (n. 725\/2009 (2 vol.), 4146\/2008, 4141\/2008, 4950\/2008, 6284\/2008, 517\/2009, 1472\/2009, 2107\/2009, 6283\/2008, 2106\/2009). 8. Com adendo do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, ressalvando as presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF. Vencido o Conselheiro Julio Cabral que votou pela emiss\u00e3o de parecer pr\u00e9vio desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das contas, considerando-as irregulares. Vencido, tamb\u00e9m, o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou contr\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa, sendo acompanhado pelo Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.  PROCESSO N\u00ba 595\/2009 \u2013 Den\u00fancia promovida pelo Sr. Francisco Costa dos Santos, Prefeito Municipal de Carauari, contra o Sr. Bruno Luis Litaiff Ramalho, ex-Prefeito Municipal daquele Munic\u00edpio.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que E. Tribunal Pleno nos termos do art.11, III, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE\/AM:  1. O conhecimento da presente Den\u00fancia.  2. O proced\u00eancia da presente Den\u00fancia.  3. O arquivamento da presente Den\u00fancia, tendo em vista as comina\u00e7\u00f5es legais sugeridas no processo apenso (Processo n.1914\/2009), que englobam as irregularidades aqui tratadas, sob pena de bis in idem.  PROCESSO N\u00ba 1607\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Municipal de Apoio \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia - FMAPD, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social de Manaus, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade da Sra. Maria Lenize Tapaj\u00f3s Mau\u00e9s, Secret\u00e1ria \u00e0 \u00e9poca.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que este Tribunal Pleno julgue REGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, com fulcro nos artigos 22, inciso I e 23, ambos da Lei Estadual n. 2.423\/96, combinado com os artigos 188, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso I e 189, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 \u2013 TCE\/AM.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1901\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Estadual de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS, exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade das Sra. Regina Fernandes do Nascimento, Secret\u00e1ria de Estado da SEAS, tendo como ordenadora a Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas Gerais da Secretaria Estadual da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS, referente ao exerc\u00edcio de 2008, Gest\u00e3o da Sra. Regina Fernandes do Nascimento, Secret\u00e1ria de Estado, nos termos do art. 22, II, e 24 da Lei n\u00b0 2423\/96, para: 1.  MULTAR a Sra. REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), na forma do art. 54, IV da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009 em virtude do n\u00e3o atendimento a dilig\u00eancia desta Corte de Contas, bem como inobserv\u00e2ncia de prazo para remessa por meio informatizado, ACP\/CAPTURA.  2. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Regina Fernandes do Nascimento, recolha o valor da multa que lhe foi aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  3. Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.  4. Recomendar a origem: a) para que observe com maior rigor os prazos para encaminhamento dos dados Cont\u00e1beis, por meio magn\u00e9tico (ACP), conforme o previsto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE\/AM; b) que constem nos demonstrativos e demais pe\u00e7as cont\u00e1beis os certificados (etiquetas) de declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional \u2013 DHP, cedida pelo Conselho Regional de Contabilidade \u2013 CRC\/AM, cumprindo o estabelecido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o do CFC n\u00ba 871\/2000.  PROCESSO N\u00ba 768\/2010 (Anexo: 1719\/2005) \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto por H\u00c9LIO VEIGA LIMA, ex-Secret\u00e1rio da SEMESP, referente ao Processo n\u00ba 1719\/2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que discordou do posicionamento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e concordou in totum com o Parquet, no sentido de que o Tribunal Pleno  conhe\u00e7a o Recurso interposto e lhe d\u00ea provimento, para que se reforme a Decis\u00e3o n\u00ba 307\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, com a retirada das multas impostas.  PROCESSO N\u00ba 2247\/2009 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade do Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente e Ordenador de Despesas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que discordou do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, acolheu o Parecer Ministerial, no sentido de que o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, julgue pela IRREGULARIDADE das Contas Gerais da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2008, Gest\u00e3o do Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente daquela Casa e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d e 25, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 2423\/96, para: 1. Aplicar multa ao Sr. JACKSON FERREIRA MAGALH\u00c3ES: a) no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) por inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal de Contas, por meio informatizado, nos termos do art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 001\/2009-TCE\/AM; b) no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 001\/2009, pelas faltas cometidas contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, descritas neste voto.  2. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, recolha o valor das multas que lhe foram aplicados aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  3. Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.  CONSELHEIRO SUBSTITUTO E RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1541\/2010 (Anexos: 3774\/2009, 6153\/2009, 2659\/2010) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Raimundo Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara \u00e0 \u00e9poca.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que concordou parcialmente com o entendimento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do douto \u00d3rg\u00e3o Ministerial, discordando apenas quanto ao Item I e quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa, e, no \u00e2mbito da compet\u00eancia estabelecida no art. 1\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, no m\u00e9rito, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas: 1. Julgue Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Raimundo Silva, nos termos dos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas). 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Senhor Raimundo Silva, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 1490\/2010 (Anexos: 5460\/2009, 1730\/2010) \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Miguel Ant\u00f4nio Gon\u00e7alves de Souza, Presidente e Ordenador de Despesa, \u00e0 \u00e9poca.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que acompanhou, em parte, s manifesta\u00e7\u00f5es da Unidade T\u00e9cnica e do Parecer do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte: 1. Julgue Irregulares, as Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2009, da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, sob a responsabilidade do Sr. Miguel Ant\u00f4nio Gon\u00e7alves de Souza, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos arts. 22, inciso III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d e 25, da Lei n. 2.423\/96, c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM, pelas irregularidades citadas neste voto.  2. Glose, a quantia de R$ 10.612,00 (dez mil, seiscentos e doze reais), devidamente atualizada pela Divis\u00e3o de Cadastro, Registro e Execu\u00e7\u00e3o de Decis\u00f5es \u2013 DICREX, alusiva a seguinte irregularidade, nos termos do art. 304, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02: a) referente \u00e0 emiss\u00e3o de notas fiscais sem o reconhecimento do fornecedor, qual seja, a empresa Hexium Importadora e Exportadora Ltda. (NE. 055\/09 e NE 0175\/09), uma vez que as despesas foram lesivas ao patrim\u00f4nio p\u00fablico (item 8 \u2013 fls. 285\/286). 3. Aplique multa ao respons\u00e1vel, Sr. Miguel Ant\u00f4nio Gon\u00e7alves Souza, Presidente e Ordenadora de Despesa, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 5\u00ba, inciso XXVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, c\/c o art. 1\u00ba, inciso XXVI, da Lei n. 2.423\/1996, devidamente atualizada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2009, pelas infra\u00e7\u00f5es as normas legais que ora passo a elencar: a) Valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), em decorr\u00eancia de fragmenta\u00e7\u00e3o de despesa (item 9\u2013fls.286 e 297\/298), o que \u00e9 vedado pelo art. 24, II, da Lei n\u00ba. 8.666\/1993. 4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sr. Sr. Miguel Ant\u00f4nio Gon\u00e7alves Souza, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, \u00e0 \u00e9poca, recolha a multa que fora imposta aos cofres da Fazenda Estadual (art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002), ficando autorizada a DICREX a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas). 5. Determine a glosa dos valores constantes nos itens \u201cII\u201d deste voto, condenando o respons\u00e1vel em alcance, nos termos do art. 305, \u00a71\u00ba e art. 306, \u00a7 \u00fanico, inciso III, ambos do Regimento Interno do TCE\/AM, devendo dar-se conhecimento ao interessado, a fim de que, querendo, interponha os recursos cab\u00edveis em prazo h\u00e1bil, ou recolha as import\u00e2ncias da glosa aos cofres da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, devidamente corrigidas, comprovando a devolu\u00e7\u00e3o perante esta Corte. 6. Fa\u00e7a as seguintes determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem: a) Observe, com maior rigor, os prazos e as determina\u00e7\u00f5es previstas na Resolu\u00e7\u00e3o 06\/2000-TCE\/AM, no que se refere ao envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal; b) Observe, com mais rigor os dispositivos contidos na Lei de Licita\u00e7\u00f5es, precipuamente quando da aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, a fim de se evitar o fracionamento de despesa (art. 24, II, da Lei n\u00b0. 8.666\/1993); c) Observe, com maior rigor, os prazos e as determina\u00e7\u00f5es previstas na Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE\/AM, no que se refere ao envio de informa\u00e7\u00f5es via ACP.  7. Determinar \u00e0 pr\u00f3xima comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o que observe: a) se existe \u00f3rg\u00e3o de controle interno naquele Poder Legislativo Municipal; b) se existem pareceres t\u00e9cnicos ou jur\u00eddicos emitidos sobre a licita\u00e7\u00e3o, dispensa ou inexigibilidade nos contratos firmados.  8. Comunique ao Sistema de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s \u2013 SISPREV sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos servidores estatut\u00e1rios da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s. 9. Determine o encaminhamento do presente caso ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, nos termos do art. 22, \u00a73\u00ba, da Lei n. 2.423\/1996, para que este adote as medidas necess\u00e1rias que o caso venha a requerer, tendo em vista ind\u00edcios de improbidade administrativa (art. 10, da Lei n. 8.429\/1992). 10. Determine o arquivamento dos processos anexos, quais sejam: Processo n.\u00ba 5460\/2009; Processo n.\u00ba 1730\/2010.  PROCESSO N\u00ba 1372\/2010 (03Vol.) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio de 2009, do Sistema de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, de responsabilidade a Senhora Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Presidente do Conselho Administrativo do SISPREV. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que acolheu parcialmente o entendimento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do douto \u00d3rg\u00e3o Ministerial, no \u00e2mbito da compet\u00eancia estabelecida no art. 1\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, no m\u00e9rito, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas: 1. Julgue Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sistema de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2009, que tem como respons\u00e1vel a Senhora Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Presidente do Conselho Administrativo do SISPREV, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas). 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, Senhora Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. 3. Determine que a origem observe atentamente as determina\u00e7\u00f5es constantes na Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos \u2013 Lei n.\u00ba 8.666\/93, precipuamente no que diz respeito aos seus arts. 29 e 38 (procedimento administrativo; comprovante de publicidade no quadro de aviso; minuta do contrato, devidamente examinada e aprovada previamente pala Assessoria Jur\u00eddica; e documentos comprobat\u00f3rios de Regularidade Fiscal. 4. Fa\u00e7a a seguinte determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SECAMI: - Que na pr\u00f3xima inspe\u00e7\u00e3o in loco observe atentamente se houve a cria\u00e7\u00e3o de reserva de conting\u00eancia no balan\u00e7o, essencial no caso do RPPS para aferir a capacidade do mesmo em honrar os compromissos assumidos e se foram solucionadas as falhas quanto aos restos a pagar do exerc\u00edcio de 2005 e 2008. 5. Comunique a Secretaria da Receita Federal quanto aos achados de auditoria relativos ao parcelamento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e o n\u00e3o-recolhimento dos valores ao Sistema Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia e\/ou ao INSS, encaminhando as c\u00f3pias que se fizerem necess\u00e1rias \u00e0quele \u00d3rg\u00e3o Federal.  PROCESSO N\u00ba 1237\/2010 (Anexos: 5078\/2009, 940\/2010, 2553\/2009, 4179\/2009, 5079\/2009, 6155\/2009, 211\/2010, 939\/2010) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio de 2009, da Prefeitura Municipal de Silves, de responsabilidade do Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que concordou parcialmente com as manifesta\u00e7\u00f5es do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte: 1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO \u00e0 C\u00e2mara Municipal, pela APROVA\u00c7\u00c3O com RESSALVAS das Contas da Prefeitura Municipal de Silves, exerc\u00edcio 2009, de responsabilidade do Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, como gestor, com fundamento no art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 15\/95, art. 18, I, da Lei Complementar n. 06\/91, arts. 1\u00ba, I e II e 29, da Lei n. 2423\/96 e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/97-TCE\/AM. 2. JULGUE REGULAR com RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de contas, referente ao exerc\u00edcio de 2007, da Prefeitura Municipal de Silves, de responsabilidade do Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, como ordenador de despesas, nos termos do art. 188, \u00a71\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/97-TCE\/\/AM c\/c arts. 22, II e 24, da Lei n. 2.423\/96. 3. FA\u00c7A AS SEGUINTES DETERMINA\u00c7\u00d5ES ao Munic\u00edpio de Silves: a) Observe os prazos para encaminhamento dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, conforme determina\u00e7\u00e3o do art. 54 da Lei Complementar 101\/2000 e do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 06\/2000 do TCE\/AM, sob pena de imposi\u00e7\u00e3o de multa, por ocasi\u00e3o das pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas do munic\u00edpio, se verificado reiterado descumprimento de tais dispositivos legais; b) Cumpra integralmente todas as exig\u00eancias da Lei 8.666\/96 e tome provid\u00eancias no sentido de melhor o planejamento de suas aquisi\u00e7\u00f5es de bens e\/ou servi\u00e7os, a fim de se evitar novas configura\u00e7\u00f5es de fracionamento, sob pena de imposi\u00e7\u00e3o de multa nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, caso seja constatada conduta reiterada nesse aspecto. 4. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O AO RESPONS\u00c1VEL, conforme preceitua o art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. 5. ARQUIVE os processos apensos n\u00bas: 5078\/2009; 940\/2010; 2553\/2009; 4179\/2009; 5079\/2009; 6155\/2009; 211\/2010; 939\/2010.  PROCESSO N\u00ba 1361\/2010 (Anexos: 936\/2010, 938\/2010) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Sim\u00e3o Pacheco Teixeira, Presidente \u00e0 \u00e9poca.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que discordou do entendimento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do douto \u00d3rg\u00e3o Ministerial, no \u00e2mbito da compet\u00eancia estabelecida no art. 1\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, no m\u00e9rito, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas: 1. Julgue Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2009, que tem como respons\u00e1vel o Senhor Sim\u00e3o Pacheco Teixeira, Presidente da respectiva C\u00e2mara Municipal \u00e0 \u00e9poca, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas). 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Senhor Sim\u00e3o Pacheco Teixeira, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. 3. Fa\u00e7a as seguintes determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem: a) Observe com maior rigor a Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE\/AM, cumprindo o prazo de encaminhamento dos dados, via ACP, e informando todos os atos praticados pela municipalidade, inclusive todos os procedimentos licitat\u00f3rios e contratos firmados; b) Encaminhe a este TCE\/AM todas as informa\u00e7\u00f5es acerca das contrata\u00e7\u00f5es de pessoal firmadas pela municipalidade; c) Observe com maior rigor a Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precipuamente no que diz respeito ao seu art. 55, \u00a7 2\u00ba e o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 06\/2000-TCE\/AM, com o fito de que a municipalidade encaminhe os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal a este TCE\/AM dentro do prazo; d) Observe atentamente as determina\u00e7\u00f5es constantes na Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos \u2013 Lei n.\u00ba 8.666\/93, principalmente no que diz respeito ao art. 23, \u00a7 5\u00ba, o qual veda o fracionamento de despesa, buscando, junto \u00e0 Prefeitura, meios de que os repasses mensais cubram as necessidades da C\u00e2mara sem o desrespeito ao artigo acima mencionado. 4. Fa\u00e7a a seguinte determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SECAMI: - Que na pr\u00f3xima inspe\u00e7\u00e3o in loco analise cautelosamente os itens 5, 8 e 9 do Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Conclusivo de n.\u00ba 440\/10-SECAMI (fls. 726\/728) e os itens 5 a 10 do Parecer Ministerial n.\u00ba 8629\/2010-MP-ESB (fls. 732\/734). 5. Determine o arquivamento dos processos anexos, quais sejam: Processo n.\u00ba 936\/2010; e Processo n.\u00ba 938\/2010.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Mar\u00e7o de 2011.  MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DA 20\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 06.12.2010, relativa ao Processo n.3018\/2009 do Conselheiro Relator \u00c8rico Xavier Desterro e Silva, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 11\/2008, Respons\u00e1veis: Sr. Jos\u00e9 Lup\u00e9rcio Ramos de Oliveira e Nelson Mathias da Costa: ONDE SE L\u00ca: Ac\u00f3rd\u00e3o: IIegal  e regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio.  Multa aos respons\u00e1veis. Prazo para o recolhimento da multa. Recomenda\u00e7\u00e3o ao atual respons\u00e1vel pela SEJEL. Julgar a revelia o respons\u00e1vel. LEIA-SE: Ac\u00f3rd\u00e3o: Julgar ilegal o Conv\u00eanio e irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas.  Multa aos respons\u00e1veis. Prazo para o recolhimento da multa. Recomenda\u00e7\u00e3o ao atual respons\u00e1vel pela SEJEL. Julgar a revelia o respons\u00e1vel. Manaus, 16 de mar\u00e7o de 2011 ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara   AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O        PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 03\/2011 A Pregoeira designada pela Portaria n\u00ba 01\/11\u2013 SEGER\/TCE do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 31\/03\/2011 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial-Registro de Pre\u00e7os\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o por item\u201d, objetivando aquisi\u00e7\u00f5es de g\u00eaneros aliment\u00edcios para atender \u00e0s necessidades deste Tribunal de Contas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizado na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de mar\u00e7o  de 2011. M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT Pregoeira da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba004\/2011 \u2013 SECAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. VALDECI RAPOSO E SILVA, Ex-Prefeito de Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s  irregularidades apontadas no processo n\u00ba 3472\/2007, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de  2011.                                 MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 001\/2011 \u2013 SECAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SEBASTI\u00c3O FERREIRA LISBOA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s  irregularidades apontadas no processo n\u00ba 1756\/2006, em raz\u00e3o do despacho  pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de mar\u00e7o de  2011.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RIBAMAR CRUZ DE FARIAS, ex-Prefeito para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher aos cofres da Fazenda Estadual, a import\u00e2ncia de R$ 1.000,00 (mil reais), referente \u00e0 multa aplicada nos autos do Processo n\u00ba 6300\/1999, objeto da Tomada de Contas Especial do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 125\/1997, firmado entre a SUSAM e a Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, e que devidamente atualizada perfaz o valor total de R$ 1.392,62 (mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) , devendo encaminhar a esta Corte de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, constante dos autos de n\u00ba 2630\/2010.   DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2011.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da Divis\u00e3o da DICREX     MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 FEVEREIRO\/2011 PROCURADOR\tProcessos rema- nescentes do m\u00eas anterior \tProcessos recebidos no m\u00eas\tProcessos examinados no m\u00eas\tProcessos pen-dentes de manifesta\u00e7\u00e3o nos gabinetes \t\t\tParece- res\tOutras manifesta- \u00e7\u00f5es\tRemessa sem manifesta\u00e7\u00e3o\tTo tal\t \t\tDIST\tRET.\t\t\t\t\t Carlos Alberto S. de Almeida \t0\t5\t22\t11\t8\t8\t27\t0 Evanildo Santana Bragan\u00e7a\t171\t89\t85\t48\t17\t54\t119\t225 Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\t360\t83\t74\t178\t16\t127\t321\t196 Evelyn Freire de C. L. Pareja\t57\t94\t107\t147\t5\t66\t218\t40 Ademir Carvalho Pinheiro\t377\t92\t52\t198\t2\t74\t274\t247 Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\t75\t100\t22\t64\t7\t26\t97\t100 Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\t316\t69\t35\t130\t7\t123\t260\t160 Jo\u00e3o Barroso de Souza\t9\t86\t60\t73\t12\t70\t155\t0 Ruy Marcelo A de Mendon\u00e7a\t172\t99\t80\t172\t73\t91\t336\t15 Elissandra M. F. de Menezes\t1\t96\t69\t70\t57\t36\t163\t3 TOTAL\t1538\t1419\t1091\t204\t975\t1970\t986 Manaus   15  de mar\u00e7o  de 2011. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial   COMPRAS EFETIVADAS NO M\u00caS DE FEVEREIRO \u2013 2011 art. 16 da lei n\u00b0 8.666, de 21\/06\/99 VENDEDOR\tTIPO DE MATERIAL\tUNIDADE\tQTDADE\tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL A O COELHO SOBRINHO ME - NE 0081, DE 04\/02\/2011.\tReferente a aquisi\u00e7\u00e3o de Material de Insufilme para este Tribunal de Contas como segue:\t \t \t \t  \tInsufilme para a cobertura de vidro do Hall do pr\u00e9dio anexo\tM\u00b2\t132\t55,00\t R$                 7.260,00  POLIPONTO COMERCIO E SERVI\u00c7OS LTDA - NE 0079, DE 04\/02\/2011.\tAquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a para a m\u00e1quina Horadator II, CARIMBADOR, deste Tribunal de Contas, conforme segue:\t \t \t \t  \tPlaca Microprocessardora \tund\t02\t1.586,00\t R$               3.172,00  LUIZ GONZAGA AQUINO DE OLIVEIRA - NE 0084, DE 04\/02\/2011.  \tReferente aos servi\u00e7os de execu\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o e reinstala\u00e7\u00e3o de aparelhos de ar condicionado de diversos setores deste Tribunal de Contas.\tund\t01\t2.750,00\tR$               2.750,00 ZENITE INFORMA\u00c7\u00c3O E CONSULTORIA S\/A - NE 0078, DE 04\/02\/2011  \tReferente a aquisi\u00e7\u00e3o de Revistas Zenitel para este Tribunal, conforme segue:\t \t \t \t  \tRevista Zenite de Direito Administrativo e LRF- IDAF;\tund\t01\t2.040,00\t R$                2.040,00  \tRevista Z\u00eanite de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos - ILC;\tund\t01\t2.040,00\t R$                2.040,00  EDITORA N D J LTDA \u2013 NE 0093, DE 08\/02\/2011\tReferente a Renova\u00e7\u00e3o anual das assinaturas dos peri\u00f3dicos da Editora NDJ LTDA para este Tribunal, conforme segue:\t\t\t\t \tBDM \u2013 Boletim de Direito Municipal\tund\t01\t6.790,00\tR$                   6.790,00 \tBDA \u2013 Boletim de Direito Administrativo\tund\t01\t6.790,00\tR$                   6.790,00 \tBLC \u2013 Boletim de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos\tund\t01\t6.790,00\tR$                   6.790,00 A R RODRIGUES CIA LTDA - NE 0095, DE 09\/02\/2011.  \tReferente a aquisi\u00e7\u00e3o de material Odontol\u00f3gico para este Tribunal, conforme segue: \t\t\t\t \tBroca diamantada n\u00b0 1090 \tund\t20\t7,00\tR$                   140,00 \tBroca diamantada n\u00b0 1091\tund\t10\t7,00\tR$                     70,00 \tBroca diamantada n\u00b0 1092 \tund\t10\t7,00\tR$                     70,00 \tBroca diamantada n\u00b0 1031 com INV\tund\t10\t6,50\t R$                       65,00 \tAlcool comum 92,8\u00ba c\/1Lt - Pring\tund\t05\t4,81\tR$                        24,05 \tBobina Termo Selante 250x30\tund\t06\t86,50\tR$                      519,00 INSTRUMENTAL T\u00c9CNICO LTDA - NE 0096, DE 09\/02\/2011. \tReferente a aquisi\u00e7\u00e3o de material Odontol\u00f3gico para este Tribunal, conforme segue: \t\t\t\t \tBroca Carbide FG NR 02\tund\t06\t5,60\tR$                        33,60  \tBroca Carbide FG NR 03\tund\t10\t5,60\tR$                        56,00  \tBroca Carbide FG NR 04\tund\t06\t5,60\tR$                        33,60  \tBroca Diam.3017Hi FG esf. Long\tund\t10\t4,65\tR$                        46,50  \tBroca diamantada KG FG 1012\tund\t10\t5,70\tR$                        57,00  \tBroca diamantada KG FG 1013\tund\t10\t5,70\tR$                        57,00  \tBroca diamantada KG FG 1014\tund\t05\t5,70\tR$                        28,50  \tFilme Radiol Periapical\tund\t01\t180,00\tR$                      180,00 \tHidr\u00f3xido de C\u00e1lcio\tund\t01\t4,20\tR$                         4,20 BIODENTAL MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA EPP \u2013 NE 0097, de 09\/02\/2011.\tReferente a aquisi\u00e7\u00e3o de material Odontol\u00f3gico para este Tribunal, conforme segue: \t\t\t\t \tAnest\u00e9sico s\/vaso Mepivacaina 3%\tund\t05\t38,91\tR$                      194,55 \tAtaque \u00e1cido em seringa\tpct\t20\t2,67\tR$                        53,40 \tBanda matriz de a\u00e7o n\u00b05mm\tpct\t10\t1,15\tR$                        11,50 \tBanda matriz de a\u00e7o n\u00b07mm\tpct\t15\t1,15\tR$                        17,25 \tLuva p cx. c\/ 100 und\tcx\t50\t18,00\tR$                      900,00  \tLuva m cx. c\/ 100 und\tcx\t01\t18,00\tR$                        18,00  \tPasta profil\u00e1tica\tfr\t01\t4,70\tR$                          4,70  \tCimento oxido fosfato de zinco p\u00f3\tcx\t02\t6,30\tR$                        12,60 \tCimento oxido fosfato de zinco l\u00edquido\tcx\t02\t5,80\tR$                        11,60 \tKit durafluor\tkit\t04\t36,70\tR$                      146,80 \tBroca n\u00b01111\tund\t10\t4,00\tR$                        40,00 \tFl\u00faor gel neutro\tfr\t05\t3,50\tR$                        17,50 \tFl\u00faor gel neutro Maquira\tfr\t05\t4,30\tR$                        21,50 DFC COM E REP DE PROD E EQUIP MED ODONT LTDA \u2013 NE 0155, de 21\/02\/2011.\tReferente a aquisi\u00e7\u00e3o de material para o setor odontol\u00f3gico deste Tribunal de Contas, conforme segue:\t\t\t\t \tMascara tripla com el\u00e1stico\tund\t05\t11,00\tR$                        55,00 \tLen\u00e7ol de borracha\tund\t05\t17,00\tR$                        85,00 \tTiras abrasivas de a\u00e7o 5mm\tund\t05\t6,50\tR$                        32,50 \tFixador c\/475ml Kodak\tund\t04\t9,70\tR$                        38,80 \tFilmito 40m\tund\t10\t4,28\tR$                        42,80 \tBarreira gengival\tund\t03\t32,00\tR$                        96,00 \tCompressa de gase\tund\t04\t17,90\tR$                        71,60 \tIRM liquido inodon\tund\t01\t9,90\tR$                         9,90 \tIRM p\u00f3 - inodom\tund\t01\t9,90\tR$                         9,90 \tRevelador frasco c\/475ml Kodak\tund\t04\t9,70\tR$                        38,80 \tClorexidina 0,12% 500ml\tund\t05\t9,98\tR$                        49,90 \tResina Z 250 A3, 5-3m\tund\t01\t119,00\tR$                      119,00 \tResina Z 250 B3-3m\tund\t01\t119,00\tR$                      119,00 \tAnest\u00e9sico com vaso\tund\t03\t55,00\tR$                      165,00 LEX EDITORA S\/A \u2013 NE 0151, de 21\/02\/2011.\tReferente a renova\u00e7\u00e3o de assinatura de peri\u00f3dico LEX para esta Corte de Contas, conforme segue:\t\t\t\t \tLEX Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Margin\u00e1ria - ano 2009 (12 vol.)\tund\t01\t2.260,00\tR$                   2.260,00 \tLEX Jurisprud\u00eancia do STF ano 2009 (12 vol)\tund\t01\t2.260,00\tR$                   2.260,00 \tLEX jurisprud\u00eancia do STJ e TRFS 2009 (12 VOL)\tund\t01\t2.260,00\tR$                   2.260,00 THYSSENKRUPP ELEVADORES S\/A \u2013 NE 0152, de 21\/02\/2011.\tReferente a aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as para os elevadores desta Corte de Contas, conforme discrimina\u00e7\u00e3o abaixo:\t\t\t\t \tM\u00f3dulo MC04\tund\t01\t1.614,47\tR$                   1.614,47 \tSep sectron p\/uso m\u00f3vel\tund\t01\t3.152,80\tR$                   3.152,80 \tFonte Sep Menco\tund\t01\t914,96\tR$                      914,96 \tContato Eletrico AC\tund\t01\t1.789,95\tR$                   1.789,95 M N LOPES BATISTA \u2013 NE 0160, de 23\/02\/2011.\tReferente ao processo Licitat\u00f3rio n\u00b0 5629\/2010, objetivando \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material de manuten\u00e7\u00e3o para utiliza\u00e7\u00e3o em conserto nas instala\u00e7\u00f5es Prediais desta Corte de Contas.\tund\t01\t44.786,41\tR$                 44.786,41 \t\t\t\t\t ACADEMIA COMERCIO DE MAT MED E ODONT LTDA \u2013 NE 0177, de 28\/02\/2011.\tReferente a aquisi\u00e7\u00e3o de material para o setor odontol\u00f3gico deste Tribunal de Contas, conforme segue:\t\t\t\t \tAccufilme cx c\/20 und\tRld\t02\t138,50\tR$                     277,00 \tAdesivo Foto\tund\t05\t135,00\tR$                     675,00 \tAgulha gengival curta\tcx\t05\t12,95\tR$                      64,75 \tAgulha gengival longa\tcx\t02\t25,80\tR$                      51,60 \tAlcool 70%\tund\t10\t6,90\tR$                      69,00 \tAlgod\u00e3o\tpt\t30\t1,35\tR$                      40,50 \tAnest\u00e9sico Meoivacaina 2%\tcx\t05\t56,80\tR$                     284,00 \tAnest\u00e9sico T\u00f3pico\tUnd\t03\t5,90\tR$                      17,70 \tBicarbonato hidrogenado\tcx\t03\t49,50\tR$                     148,50 \tResina fotopolimeravel A2 Z250\tund\t05\t74,00\tR$                     370,00 \tResina fotopolimeravel A3 Z250\tund\t05\t74,00\tR$                     370,00 \tResina fotopolimeravel A3,5 Z250\tund\t05\t74,00\tR$                     370,00 \tResina fotopolimeravel B2 Z250\tund\t04\t74,00\tR$                     296,00 \tResina fotopolimeravel UD Z250\tund\t05\t74,00\tR$                     370,00 \tCunha de madeira\tund\t01\t8,20\tR$                         8,20 \tDessensibilize KF 2%\tund\t05\t9,20\tR$                      46,00 \tEndozime\tund\t02\t59,00\tR$                     118,00 \tEspelho Bucal\tund\t20\t3,30\tR$                        66,00 \tTouca sanfonada\tpt\t10\t9,50\tR$                        95,00 \tBroca de acabamento\tund\t10\t3,30\tR$                        33,00  R$            104.208,15           TOTAL: R$ 104.208,15 (Cento e Quatro Mil Duzentos e Oito Reais e Quinze centavos). DIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Mar\u00e7o de 2011. F\u00e1bio Jones de Farias Cardoso Chefe da DIMAT RELAT\u00d3RIO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS EXPEDIDOS DURANTE O M\u00caS DE FEVEREIRO\/2011. PEDIDO DE ADIANTAMENTO (P.A) \t\t                                    10 NAD\u00b4S\t                                        24 OF\u00cdCIO EXPEDIDO\t\t                                    00 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE ADIANTAMENTO\t\t                                    00 MEMORANDO EXPEDIDO\t\t                                    07 REQUISI\u00c7\u00d5ES\t\t                                    88 SAIDA DE MATERIAL\t\t                                  338 DIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUBAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Mar\u00e7o de 2011. F\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO Chefe da DIVMAT       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1115","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1115","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1115"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1115\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7361,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1115\/revisions\/7361"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1115"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1115"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1115"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}