{"id":1175,"date":"2011-03-30T18:48:36","date_gmt":"2011-03-30T18:48:36","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1175"},"modified":"2016-07-08T15:50:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:50:37","slug":"edicao-n%c2%ba-137-de-30-de-marco-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1175","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 137 de 30 de mar\u00e7o de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2011\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-137-de-30-de-mar\u00e7o-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n\t<!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00ba 1148\/2011, o qual autoriza este feito;\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES PARA \u00d3RGAOS P\u00daBLICOS\u201d, a ser ministrado, em Manaus no per\u00edodo de 06 a 10 de junho de 2011, pelo Instrutor Jos\u00e9 Paulo Moreira de Oliveira, com o objetivo de reduzir o tempo gasto na produ\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios, pareceres e notas t\u00e9cnicas para a presta\u00e7\u00e3o eficiente do servi\u00e7o p\u00fablico. O Valor Global do Curso \u00e9 de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinq\u00fcenta reais), destinado a 50 (cinq\u00fcenta) participantes, perfazendo uma carga hor\u00e1ria de 40 horas, tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, II c\/c o inciso VI do art. 13, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES PARA \u00d3RGAOS P\u00daBLICOS\u201d, \n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA \nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00ba 1154\/2011, o qual autoriza este feito;\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cFISCALIZA\u00c7\u00c3O DA GEST\u00c3O AMBIENTAL P\u00daBLICA\u201d, a ser ministrado, em Manaus no per\u00edodo de 02 a 04 de junho de 2011, pelo Instrutor Bertrand de Matos Moura, com o objetivo de disseminar conhecimentos relacionados a riscos e impactos ambientais decorrentes de empreendimentos e pol\u00edticas p\u00fablicas, a regularidade do licenciamento ambiental e ao atendimento dos requisitos de uma gest\u00e3o ambiental sustent\u00e1vel. O Valor Global do Curso \u00e9 de R$ 9.000,00 (nove mil reais), perfazendo uma carga hor\u00e1ria de 20 horas, tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25,II c\/c o inciso VI do art. 13, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cFISCALIZA\u00c7\u00c3O DA GEST\u00c3O AMBIENTAL P\u00daBLICA\u201d, \n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA \nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00ba 1152\/2011, o qual autoriza este feito;\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cGEST\u00c3O DE CONV\u00caNIOS E CONTRATOS DE REPASSE: DA PROPOSI\u00c7\u00c3O \u00c0 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS\u201d, a ser ministrado, em Manaus nos dias 05 e 06 de maio, de 8:00 \u00e0s 12:00 e 14:00 \u00e1s 18:00, pelo Instrutor Daniel Maia Vieira, com o objetivo de sanar as principais dificuldades enfrentadas pelos servidores no exerc\u00edcio de suas atividades di\u00e1rias. O Valor Global do Curso \u00e9 de R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais), perfazendo uma carga hor\u00e1ria de 16. horas, tendo por fundamento o \nartigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\nCRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR\nRespondendo pela Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25,II c\/c o inciso VI do art. 13, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cGEST\u00c3O DE CONV\u00caNIOS E CONTRATOS DE REPASSE: DA PROPOSI\u00c7\u00c3O \u00c0 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS\u201d, \n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA \nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 24, II da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR dispens\u00e1vel, o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do Curso \u201c NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE DO SETOR P\u00daBLICO\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 25 a 29 de abril, pelo Professor e Analista de Finan\u00e7as e Controle do Tesouro Nacional, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, com o objetivo de capacitar os servidores  para compreenderem e analisarem as contas dos jurisdicionados, sob um  novo padr\u00e3o a ser exigido, obrigatoriamente, do Estado a partir de 2012. O Valor Global do Curso \u00e9 de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a um p\u00fablico de 40 (quarenta) participantes e perfazendo uma carga hor\u00e1ria de 32 horas. Tem por fundamento o art. 24, II da Lei Federal 8.666\/93;\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\n\nCRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR\nRespondendo pela Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a despensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o do Curso \u201cNOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE DO SETOR P\u00daBLICO\u201d,com o objetivo de capacitar os servidores para compreenderem e analisarem as contas dos jurisdicionados, sob um  novo padr\u00e3o a ser exigido, obrigatoriamente, do Estado a partir de 2012.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA \nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00ba 1153\/2011, o qual autoriza este feito;\nCONSIDERANDO o disposto no art. 25, II c\/c com art. 13, VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel, o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do Curso \u201cA NOVA  CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR P\u00daBLICO\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 27\/06\/2011 a 01\/07\/2011, pelo Instrutor, Jo\u00e3o Eudes Bezerra Filho, com o objetivo de capacitar os servidores  para compreenderem e analisarem as contas dos jurisdicionados, com enfoque na Portaria n\u00ba 664 da Secretaria do Tesouro Nacional de 30\/11\/2010. O Valor Global do Curso \u00e9 de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), destinado a um p\u00fablico de 40 (quarenta) participantes e perfazendo uma carga hor\u00e1ria de 30 horas, tendo por  fundamento o art.  25, II c\/c com art. 13, VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES \n Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art.  25, II c\/c com art. 13, VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93; para realiza\u00e7\u00e3o do Curso \u201cA NOVA  CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR P\u00daBLICO\u201d,com o objetivo de capacitar os servidores para compreenderem e analisarem as contas dos jurisdicionados, com enfoque na Portaria n\u00ba 664 da Secretaria do Tesouro Nacional de 30\/11\/2010.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA \nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nRELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, NA 8\u00ba SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 03 DE MAR\u00c7O DE 2011.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 403\/2011.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o.\n4- Interessado: Sr. Andrei de Oliveira Soares Silva, servidor deste Tribunal.\n5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 144\/2011 (fl. 11-12).\n6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 51\/2011-DEJUR (fls. 20).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 19\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR:   \n8.1- Autorizar \u00e0 Presid\u00eancia a prola\u00e7\u00e3o de ato de exonera\u00e7\u00e3o a pedido do servidor Sr. Andrei de Oliveira Soares Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o -, matr\u00edcula n. 1246-7A, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 SETIN -, a contar de 24 de dezembro de 2010, nos termos do art. 55, I, da Lei n. 1.762\/86;\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie a prola\u00e7\u00e3o do respectivo Ato de Exonera\u00e7\u00e3o a Pedido e, ap\u00f3s, proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es nos assentamentos funcionais; \n8.3 - Determinar, ainda, \u00e0 SERH que proceda \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de novos autos, em que se apure eventual saldo, seja de cr\u00e9dito ou de d\u00e9bito, para indeniza\u00e7\u00e3o ao requerente ou devolu\u00e7\u00e3o a este Tribunal, resguardando ao interessado o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa.\n8.4 - Ap\u00f3s cumpridas as determina\u00e7\u00f5es acima, sejam os autos remetidos ao arquivo.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 80\/2011.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o.\n4- Interessado: Sr. Marcus Vin\u00edcius Moura Marques, servidor deste Tribunal.\n5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 27\/2011 (fl. 11).\n6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 51\/2011-DEJUR (fls. 18).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 20\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR:     \n8.1- Autorizar \u00e0 Presid\u00eancia a prola\u00e7\u00e3o de ato de exonera\u00e7\u00e3o a pedido do servidor Sr. Marcus Vin\u00edcius Moura Marques, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental -, matr\u00edcula n. 0015814A, lotado na Secretaria de Controle Externo de Admiss\u00f5es, Aposentadorias, Reformas e Pens\u00f5es \u2013 SECAP -, a contar de 10 de janeiro de 2011, nos termos do art. 55, I, da Lei n. 1.762\/86;\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie a prola\u00e7\u00e3o do respectivo Ato de Exonera\u00e7\u00e3o a Pedido e, ap\u00f3s, proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es nos assentamentos funcionais;  \n8.3 - Determinar, ainda, \u00e0 SERH que proceda \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de novos autos, em que se apure eventual saldo, seja de cr\u00e9dito ou de d\u00e9bito, para indeniza\u00e7\u00e3o ao requerente ou devolu\u00e7\u00e3o a este Tribunal, resguardando ao interessado o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa;\n8.4 \u2013 Ap\u00f3s, cumpridas as determina\u00e7\u00f5es acima, sejam os autos remetidos ao arquivo.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6484\/2010.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Averba\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o de efetivo exerc\u00edcio no setor privado.\n4- Interessado: Sr. Marco Ant\u00f4nio Favoretti, servidor deste Tribunal.\n5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2011 (fl. 06).\n6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 035\/2011-DEJUR (fls. 08).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 21\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR: \n8.1- Reconhecer o direito do referido servidor \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o constante da Certid\u00e3o expedida pelo Instituto nacional de Seguridade Social \u2013 INSS, alusivo ao per\u00edodo de 03\/11\/1981 a 31\/01\/1982, de 02\/05\/1984 a 10\/12\/1984 e de 17\/09\/1986 a 19\/12\/1988, computando o total de 1.135 (um mil cento e trinta e cinco) dias, que correspondem a 03 (tr\u00eas) anos, 01 (um) m\u00eas e 10 (dez) dias.\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, no registro funcional do servidor;\n8.3 \u2013 Ap\u00f3s, cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno;\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Mar\u00e7o de 2011.\n\n\n                  MIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NAS  SESS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS DE 2011.\n\n7\u00aa SESS\u00c3O DO DIA 03 DE MAR\u00c7O DE 2011 \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6300\/2009.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Anteprojeto de resolu\u00e7\u00e3o que regulamenta a prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a maternidade por 60 (sessenta) dias, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n4- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n5\u2013DECIS\u00c3O N\u00ba 23\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, determinar o arquivamento do projeto, por n\u00e3o haver justificativa para a manuten\u00e7\u00e3o do mesmo.                     \n\n8\u00aa SESS\u00c3O DO DIA 15 DE MAR\u00c7O DE 2011\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 233\/2011.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Averba\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o de efetivo exerc\u00edcio no setor privado.\n4- Interessada: Sr. Edmilson Francisco dos Santos, servidor deste Tribunal.\n5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 102\/2011 (fl. 09).\n6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 055\/2011-DEJUR (fls. 13-14).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 22\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR:                              8.1- Deferir a averba\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o prestado ao INSS, referente ao per\u00edodo de 12\/11\/1970 a 30\/9\/1977, num total de 2.509 dias (6 anos, 10 meses e 19 dias), para fins de aposentadoria;\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que proceda \u00e0s competentes anota\u00e7\u00f5es funcionais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 233\/2011.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Averba\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o de efetivo exerc\u00edcio no setor privado.\n4- Interessada: Sr. Edmilson Francisco dos Santos, servidor deste Tribunal.\n5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 102\/2011 (fl. 09).\n6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 055\/2011-DEJUR (fls. 13-14).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 24\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR:                              8.1- Deferir a averba\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o prestado ao INSS, referente ao per\u00edodo de 12\/11\/1970 a 30\/9\/1977, num total de 2.509 dias (6 anos, 10 meses e 19 dias), para fins de aposentadoria;\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que proceda \u00e0s competentes anota\u00e7\u00f5es funcionais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3185\/2010.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para continuar no curso de P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o em Gest\u00e3o P\u00fablica.\n4- Interessado: Sr. Alberto Calgaro Zucareli, servidor deste Tribunal, \u00e0 \u00e9poca.\n5- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 142\/2010-DEJUR (fls. 24\/25).\n6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n8- DECIS\u00c3O 25\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DEJUR:\n8.1 - Indefirir o pedido formulado pelo ex-servidor desta Egr\u00e9gia Corte de Contas Sr. Alberto C\u00e1lgaro Zucareli, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno;\n8.2 - Determinar:\na) Ao DEPLAN que proceda ao c\u00e1lculo dos valores a serem repetidos pelo postulante a esta Corte de Contas, sendo que o valor apurado dever\u00e1 ser reposto a este Tribunal na forma do art. 88, caput, da Lei n.\u00b0 1762\/86, isto \u00e9, em 06 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas; \nb) A SERH que d\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao postulante e, adote as provid\u00eancias de praxe para que a referida obriga\u00e7\u00e3o do interessado seja devidamente cumprida, e no caso de n\u00e3o pagamento, fica desde j\u00e1 autorizado, a inscri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e a cobran\u00e7a judicial; \n8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.    \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6468\/2010.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o de efetivo exerc\u00edcio privado.\n4- Interessado: Sr. C\u00e9lio Bernardo Guedes, Servidor deste Tribunal.\n5- Unidade Administrativa: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2011 (fl. 06).\n6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 36\/2011-DEJUR (fls. 08).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 26\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DEJUR:\n8.1 - Reconhecer o direito parcial do referido servidor \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o, totalizando em 1.213 (hum mil duzentos e treze) dias.\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, no registro funcional do servidor;\n8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno;\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 Mar\u00e7o de 2011.\n\n\n                    MIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nRELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 9\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2011.\n\n1 - PROCESSO TCE n\u00ba 1428\/2011.\n2 - Natureza: Administrativo.\n3 - Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011 e pagamentos de adicionais correspondentes.\n4 - Interessado: Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Conselheiro deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 319\/2011 (fls. 04).\n6- Pronunciamento do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 92\/2011-DEJUR (fls. 06\/07).\n7 - Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 27\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do Requerente ao gozo, a partir do dia 04 de julho de 2011, de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, bem como o pagamento de 1\/3 ( um ter\u00e7o ) a mais do subs\u00eddio mensal e de 50% de gratifica\u00e7\u00e3o natalina;\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado \u00e0 concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado; \n8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\nde mar\u00e7o de 2011.\n\n1 - PROCESSO TCE n\u00ba 1155\/2011.\n2 - Natureza: Administrativo.\n3 - Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade.\n4 - Interessado: Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Conselheiro deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 288\/2011 (fls. 05).\n6 - Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 28\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, no sentido de:\n7.1 - Deferir o pedido formulado pelo Exmo. Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, concedendo a licen\u00e7a por motivo de tratamento de sa\u00fade, por 17 (dezessete) dias, a contar de 17.02.2011;\n7.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado;\n7.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.\n.\n1 - PROCESSO TCE n\u00ba 1110\/2011.\n2 - Natureza: Administrativo.\n3 - Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011 e pagamentos de adicionais correspondentes.\n4 - Interessado: Dr. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Conselheiro deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 274\/2011 (fls. 04).\n6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 83\/2011-DEJUR (fls. 08\/09).\n7 - Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 29\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do Requerente ao gozo, a partir de 11 de abril de 2011, de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio corrente, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, e \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional e de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina sobre cada per\u00edodo de 30 dias (arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/89);\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba. 1934\/2006;\n8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1 - PROCESSO TCE n\u00ba 1161\/2011.\n2 - Natureza: Administrativo.\n3 - Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao per\u00edodo de 2006\/2011 e sua convers\u00e3o em pec\u00fania.\n4 - Interessado: Dr. Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva, Procurador deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 321\/2011 (fls. 04).\n6- Pronunciamento do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 93\/2011-DEJUR (fls. 06\/07).\n7 - Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 30\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Procurador Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito do douto Procurador de Contas \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2006\/2011 (90 dias);\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e sua Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78 da Lei Estadual n.\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0 3486\/2010;\n8.3 - Em seguida aos tramites acima determinados que a SERH e a SEFIN providenciem, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o;\n8.4 - Ap\u00f3s cumpridas as medidas acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1086\/2011.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o expedida pelo INSS.\n4- Interessada: Sra. Ant\u00f4nia Maria Alves de Alencar, servidora deste Tribunal.\n5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 291\/2011 (fl. 10).\n6- Pronunciamento do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 84\/2011-DEJUR (fls. 12\/13).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 31\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito da referida servidora \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o constante da Certid\u00e3o expedida pelo Instituto nacional de Seguridade Social \u2013 INSS, alusivo ao per\u00edodo de 06\/06\/74 a 19\/11\/74, 13\/12\/74 a 31\/01\/75, 21\/03\/75 a 22\/04\/75, 01\/07\/75 a 30\/03\/76, 01\/05\/76 a 27\/07\/76, 01\/09\/76 a 30\/03\/77, 01\/08\/77 a 01\/02\/78, 01\/01\/79 a 31\/03\/79, 01\/10\/79 a 17\/01\/80, 17\/03\/80 a 14\/08\/84 e 15\/09\/84 a 20\/08\/87 no total de 3.893 (tr\u00eas mil, oitocentos e noventa e tr\u00eas) dias, totalizando 10 (dez) anos, 08 ( oito ) meses e 03 ( tr\u00eas ) dias;\n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, no registro funcional da servidora;\n8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno;\n \n1- PROCESSO TCE n\u00ba 877\/2011.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o nos assentamentos funcionais da certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o expedida pelo INSS.\n4- Interessada: Sra. Norma Ferreira Juc\u00e1, Servidora deste Tribunal.\n5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 244\/2011 (fl. 11).\n6- Pronunciamento do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 87\/2011-DEJUR (fls. 16-17).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 32\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DEJUR:\n8.1 - Reconhecer o direito da referida servidora \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o de 3.032 (tr\u00eas mil e trinta e dois) dias, correspondendo a 08 ( oito ) anos, 03 ( tr\u00eas ) meses e 18   (dezoito) dias, conforme informa\u00e7\u00e3o da SERH, fl. 11;  \n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, no registro funcional da servidora;\n8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno;\n \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Mar\u00e7o de 2011.\n\n\n                   MIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  (Rela\u00e7\u00e3o 59)\n\nPROCESSO N\u00ba. 211\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. CELES CALPURNIA BORGES MELO, Ex-Diretora da FUNTEC, referente ao processo n\u00ba. 1204\/1998.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 433\/2011 \u2013 Denuncia da Sra. IZABELLE NOBREGA DE OLIVEIRA, FISIOTERAPEUTA, Contra o Diretor Presidente da Funda\u00e7\u00e3o ALFREDO DA MATTA.\n\nDESPACHO: PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO DA GEST\u00c3O P\u00daBLICA. RECEBIMENTO DE DOCUMENTA\u00c7\u00c3O COMO DEN\u00daNCIA. Ainda que ausente dos requisitos da denuncia, o Tribunal, diante da gravidade da mat\u00e9ria, pode ordenar seu processamento por impulso oficial.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2011.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 910\/2011 \u2013 Denuncia da Empresa FAMEL COM\u00c9RCIO E CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA, Contra a Prefeitura Municipal de Parintins \u2013 Contrato Administrativo n\u00ba. 050\/08.\n\nDESPACHO: DEN\u00daNCIA. POSS\u00cdVEIS IRREGULARIDADES NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2008. DESCUMPRIMENTO AO QUE DISP\u00d5E A LEI 8.666\/93. JU\u00cdZO INICIAL DE ADMISSIBILIDADE. Admite-se a denuncia que possui ind\u00edcios suficientes para o seu processamento.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2011.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nERRATA do Processo n\u00ba 5349\/2010, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no DOE ELETR\u00d4NICO da Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 130 de 21.023.2011, p\u00e1gina 8..\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5349\/2010 \nApenso: Processo n\u00ba 6689\/2001\n2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o.\n3-Interessado: Sra. Aldenora Matos Antunes\n4-Objeto: Recurso de Revis\u00e3o do Sra. Aldenora Matos Antunes, Aposentada pela SEDUC, referente ao Processo n\u00ba 6689\/2001.\n5- Unidade T\u00e9cnica: SECAP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 124\/2011. (fls. 17\/19).\n6-Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 348\/2011\u2013MP-EFCLP, da Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, Procuradora de Contas (fls. 21\/22).\n7- Relator: Conselheiro, \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 133\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do  Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 348\/2011\u2013MP-EFCLP do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de  que o Tribunal Pleno conhe\u00e7a do recurso, dando-lhe provimento para:\n8.1- Anular a Decis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara n.588\/2007, datada de 11\/09\/07, proferida nos autos 6689\/2001;\n8.2- Julgar legal a aposentadoria da servidora Aldenora Matos Antunes, determinando seu registro, tudo de acordo com o disposto no art.71, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art.40, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 31, II, da Lei Estadual n.2423\/96;\n8.3- Notificar a interessada e o AMAZONPREV, enviando-lhes c\u00f3pia da Decis\u00e3o desta Corte, para tomarem conhecimento do feito.\n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Mar\u00e7o de 2010.\n                \nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00b0 538\/2009 , PROLATADA NA 32\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\nSESS\u00c3O DO DIA 19\/10\/2009\n\nJULGADO\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00b0 5596\/2008\nObjeto: Pens\u00e3o concedida em favor da Sra. Olizionete Muniz de Melo, de acordo com a Portaria n\u00ba 032\/06, publicada no D.O.E. de 12 de maio de 2006.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nVoto: Legalidade\n                                        Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara\nEXTRATO DAS DECIS\u00d5ES N\u00b0 1121\/2009 E 1123\/2009, PROLATADAS NA 34\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\nSESS\u00c3O DO DIA 16\/11\/2009\n\nJULGADOS\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL\n\n1) PROCESSO N\u00b0 3131\/2006\nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria da Sra. Marlene Araujo de Farias, conforme contrato n\u00ba 206\/2003, realizada pela UEA, no exerc\u00edcio de 2003.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes\nVoto: Concess\u00e3o de Prazo\n\n2) PROCESSO N\u00b0 2605\/2007\nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado da Sra. Marlene Araujo de Farias, professor de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, realizada pela Universidade do Amazonas \u2013 UEA, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 14.03.2001.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes\nVoto: Arquivamento dos Autos\n\n                                        Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\nEXTRATO DAS DECIS\u00d5ES N\u00b0 1743\/2010 E 1746\/2010, PROLATADAS NA 39\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\nSESS\u00c3O DO DIA 08\/11\/2009\n\nJULGADOS\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00b0 5548\/2008\nObjeto: Incluir no ato aposentat\u00f3rio da Sra. Maria das Gra\u00e7as Holanda Ferreira, no cargo de professor, 3\u00aa classe, Ed-Esp-III, refer\u00eancia D, do quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Seduc, a vantagem Pessoal, de acordo com o Decreto publicado no D.O.E. de 13 de Agosto de 2008\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nVoto: Legalidade\n\n2) PROCESSO N\u00b0 4957\/2006\nObjeto: Aposentadoria da Sra. Maria das Gra\u00e7as Holanda Ferreira, no cargo de professora, 3\u00aa classe, Ed-Esp-III, refer\u00eancia D, matr\u00edcula n\u00ba 012.622.5A, do quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Seduc, de acordo com o Decreto datado de 21.08.2006, publicado no D.O.E. de 21.08. 2006.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nVoto: Legalidade\n\n                                        Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara\nEXTRATO DA ATA DA 20\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2010.\n\nJULGAMENTO EM PAUTA\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE\n\n01)PROCESSO N\u00ba6197\/2009\u2013 (apenso n.1705\/09)\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Martinha Correa dos Santos\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Manausprev.\n\n02)PROCESSO N\u00ba1705\/2009 \u2013 (apenso n.6197\/09)\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Adelaide de S\u00e1 Alves \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n03)PROCESSO N\u00ba2656\/2009\nOrigem: U.E.A.\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Concess\u00e3o de prazo \u00e0 U.E.A.\n\n04)PROCESSO N\u00ba6612\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Pereira do Nascimento\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.\n\n05)PROCESSO N\u00ba5286\/2009 \nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Maria Am\u00e9lia de Oliveira\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.\n\n06)PROCESSO N\u00ba3347\/2008\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Miriam Neves Leite\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.\n\n07)PROCESSO N\u00ba4671\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Maria Oneide Barbosa de Souza\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n08)PROCESSO N\u00ba617\/2010 \nOrigem: Tribunal de Justi\u00e7a\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Jo\u00e3o Bezerra de Vasconcelos\nInteressada: Sra. Esmeralda da Rocha Viriato\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE\n\n09)PROCESSO N\u00ba2157\/2008\nOrigem: Susam\nAssunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria\nInteressada: Sra. Judith Sarges Cabral\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. \n\n10)PROCESSO N\u00ba1202\/2007 (apenso n.2647\/87-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Maria L\u00facia Montefusco Lima\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notificar a interessada.\n\n11)PROCESSO N\u00ba4933\/2009 (apenso n.3583\/09)\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Helena de Oliveira Santos\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n11.1)PROCESSO N\u00ba3583\/2009 (apenso n.4933\/09)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Helena de Oliveira Santos\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n12)PROCESSO N\u00ba2622\/2010 (apenso n.896\/09)\nOrigem: Semed\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Jos\u00e9 Diogo da Silva\nInteressada: Sra. Carmem Maria Freire da Silva\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n12.1)PROCESSO N\u00ba896\/2009 (apenso n.2622\/10)\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria \nInteressado: Sr. Jos\u00e9 Diogo da Silva\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n13)PROCESSO N\u00ba2959\/2006 (apenso n.817\/01-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Ars\u00eania Corr\u00eaa Gomes de Ara\u00fajo\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n14)PROCESSO N\u00ba6342\/2008(apenso n.6756\/07)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. V\u00e2nia Maria Ramos\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n14.1)PROCESSO N\u00ba6756\/2007(apenso n.6342\/08)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. V\u00e2nia Maria Ramos\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE\n15)PROCESSO N\u00ba592\/2008\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Ad\u00e9lia Alves de Castro\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n16)PROCESSO N\u00ba3863\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Marlene Ara\u00fajo de Oliveira\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n17)PROCESSO N\u00ba2500\/2006\nOrigem: Seduc \nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Maria Ant\u00f4nia Chaves Pimentel\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n18)PROCESSO N\u00ba4777\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Kiyomi Neo\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n19)PROCESSO N\u00ba796\/2008(apenso n.2586\/08)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Cleucia Maria Lopes Miranda\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n19.1)PROCESSO N\u00ba2586\/2008(apenso n.796\/08)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Cleucia Maria Lopes Miranda\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n20)PROCESSO N\u00ba830\/2007(apenso n.3530\/01-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Costa Ara\u00fajo Santos\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n21)PROCESSO N\u00ba184\/2005 (apenso n.2783-02 vol.)\nOrigem: Semsa\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nDecis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos.\n\n21.1)PROCESSO N\u00ba2783\/2002-02 vol. (apenso n.184\/05)\nOrigem: Semsa\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Concess\u00e3o de prazo \u00e0 Semsa.\n\n22)PROCESSO N\u00ba4083\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Dalila Ferreira Corr\u00eaa\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE\n\n23)PROCESSO N\u00ba2805\/2006 (apenso n.3890\/95-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria\nInteressada: Sra. Irene Gomes de Souza\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notificar a interessada.\n\n24)PROCESSO N\u00ba2562\/2008 (apenso n.4252\/95-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Jos\u00e9 Pessoa Batista.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n25)PROCESSO N\u00ba3521\/2009 (apenso n.9121\/00-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Ana Luiza Guimar\u00e3es de Siqueira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n26) Processo N\u00ba2627\/2006 (apenso n.4302\/07)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Raimunda F\u00e1tima Barreto da Mota.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n27)Processo N\u00ba4302\/2007(apenso n.2627\/06)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Retifica\u00e7\u00e3o de aposentadoria     \nInteressada: Sra. Raimunda F\u00e1tima Barreto da Mota.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n28)Processo N\u00ba6482\/2009 (apenso n. 1098\/1999 \u2013 N.G. 3553\/1999 - Arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Rene Costa Menezes de Souza.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n29)Processo N\u00ba1593\/2009.\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Gilda Reis Nobre.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n30)Processo N\u00ba1360\/2009 (apensos ns. 2118\/2001, 99\/2010 e 790\/2010 \u2013 Recursos)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Egberto Fernandes Caresto.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n31)Processo N\u00ba4066\/2010 \nOrigem: Prefeitura Municipal de Itacoatiara.               \nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria do Carmo Barbosa de Lima.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada e ao Amazonprev.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE\n\n32)Processo N\u00ba4295\/2007. \nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Izabel da Silva Anuncia\u00e7\u00e3o.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n33)Processo N\u00ba6542\/2009. \nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria de F\u00e1tima Barreto Peixoto.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n34)Processo N\u00ba282\/2010 (apenso n. 2737\/10)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Pereira da Silva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n\n35)Processo N\u00ba2737\/2010 (apenso n.282\/10)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Pereira da Silva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n36)Processo N\u00ba3276\/2006 \nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Elias Haddad Neto.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n37)Processo N\u00ba1190\/2007(apenso n\u00ba 924\/1987 \u2013 Arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Jane da Costa Assis.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n38)Processo N\u00ba3542\/2010 \u2013 02 volumes\nOrigem: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas.               \nAssunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Waldemar Queiroz da Silva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n             \n39)Processo N\u00ba3350\/2010\nOrigem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.               \nAssunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.     \nInteressado: Sr. Gerson Onildo da Mata Bastos                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n40)Processo N\u00ba6232\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Elenize Alcoforado Guerra.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE\n\n41)Processo N\u00ba2141\/2008 (apenso n\u00ba6990\/2001 \u2013 Arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Aparecida Marques Nogueira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n42)Processo N\u00ba3269\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Enedina Fonseca Ramos.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n43)Processo N\u00ba3099\/2006(apensos n\u00bas. 3264\/2007 e 3979\/2007)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Alci Guimar\u00e3es de Oliveira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n44)Processo N\u00ba3264\/2007 (apensos n\u00bas. 3099\/2006 e 3979\/2007)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Alci Guimar\u00e3es de Oliveira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n45)Processo N\u00ba3979\/2007(apensos n\u00bas. 3099\/2006 e 3264\/2007)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Alci Guimar\u00e3es de Oliveira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n46)Processo N\u00ba5148\/2008 \u2013 02 volumes.                  \nOrigem: SEMSA\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal.     \nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do ato. Concess\u00e3o de prazo \u00e0 Semsa.    \n\n47) Processo N\u00ba5261\/2009 \u2013 02 volumes (apenso n. 3318\/2008 \u2013 03 volumes)\nOrigem: Sefaz\nAssunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Telma Ramos de Oliveira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n48)Processo N\u00ba3318\/2008 \u2013 03 volumes (apenso n. 5261\/2009 \u2013 02 vol.)\nOrigem: Sefaz\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Telma Ramos de Oliveira.                  \nDecis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO J\u00daNIOR\n\n01)Processo  n\u00ba2764\/2009.\nAssunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 29\/2008.  \nPartes: SEC \u2013 Secretaria de Estado da Cultura e o Grupo Recreativo e Folcl\u00f3rico Guerreiros Muram da Liberdade.                  \nRespons\u00e1veis: Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e o Sr. Renato Conde Teles. \nAc\u00f3rd\u00e3o: Julgar Irregular as contas. Prazo e multa ao respons\u00e1vel. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria de Estado da Cultura.     \nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\n02)Processo N\u00ba 1617\/2009.                  \n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A \nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal.     \nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do ato.  Determina\u00e7\u00e3o e recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 UEA\n\n03)Processo N\u00ba686\/2010- 02 volumes                  \n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A.\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal.     \nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do ato.  Determina\u00e7\u00e3o e recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 UEA\n\n04)Processo N\u00ba781\/2006\n\u00d3rg\u00e3o: Susam\nAssunto: Pens\u00e3o de aposentadoria do Sr. Roque Juan Dell\u2019oso.    \nInteressados: Maria Francisca Gaspanello de Dell\u2019oso e Roque Javier Dell\u2019oso                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n05)Processo N\u00ba5751\/2008(apensos ns. 940\/1999 \u2013 N.G.3157\/1999 \u2013 arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carvalho Lara.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Interessada.  \n\n06)Processo N\u00ba4338\/2006\n\u00d3rg\u00e3o: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria L\u00facia de Souza Lavor.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n07)Processo N\u00ba242\/2009 (apenso n. 1066\/2000 \u2013 arquivado)\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Ant\u00f4nio Sanches Fernandes .     \nInteressada: Sra. Auric\u00e9lia Alves Fernandes                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n08)Processo N\u00ba3141\/2007 (apenso n. 1066\/2000- arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Algerina Goes Cavalcante.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n09)Processo N\u00ba3142\/2007 (apenso n.4263\/07)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Rosineide Delgado do Nascimento.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n9.1)Processo N\u00ba4263\/2007 (apenso n.3142\/07)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Rosineide Delgado do Nascimento.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\n10)Processo N\u00ba3641\/2010 (apenso n. 6932\/2007-02 volumes- arquivado)\nOrigem: Policia Civil do Estado do Amazonas.               \nAssunto: Pens\u00e3o DE Aposentadoria do Sr. Coracy Pinheiro Ramalheira.                      \nInteressada: Sra. Edithe Cunha Ramalheira                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.\n\n11)Processo N\u00ba3248\/2005.\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Antonia Gomes de Macedo.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n12)Processo N\u00ba3891\/2009 (apenso n. 2826\/2010)\nOrigem: Policia Civil do Estado do Amazonas.      \nAssunto: Pens\u00e3o por Morte.     \nInteressada: Sra. Maria Jos\u00e9 Almeida Silva, c\u00f4njuge do Sr. Gerardo dos Santos Silva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n       \n13)Processo N\u00ba 2826\/2010 (apenso n. 3891\/2009)\nOrigem: Policia Civil do Estado do Amazonas.      \nAssunto: Pens\u00e3o por Morte.     \nInteressado: Alisson Bahia dos Santos, filho do Sr. Gerardo dos Santos Silva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n             \n14)Processo N\u00ba2714\/2007 (apenso n. 1512\/2007)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Raimunda Maria Fonseca de Souza.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n15)Processo N\u00ba3104\/2006 (apensos ns. 609\/86 e 1484\/85 \u2013 arquivados)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria de F\u00e1tima Oliveira Gen\u00edcio.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n16)Processo N\u00ba3958\/2007\nOrigem: Semsa\nAssunto: Aposentadoria\nInteressado: Sr. Francisco Amadis Batista Ferreira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n17)Processo N\u00ba781\/2006(apenso n.603\/92\u2013 arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria da Sra. Henriqueta Ara\u00fajo Barbosa.                    \nInteressado: Sr. Jo\u00e3o da Mata Barbosa, c\u00f4njuge da Sra. Henriqueta Ara\u00fajo Barbosa.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n18)Processo N\u00ba985\/2009\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Sebastiana Ferreira Lima.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n              \nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\n19)Processo N\u00ba6655\/2009 (apensos ns.3712\/96 e 414\/86\u2013 arquivados)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria da Sra. Therezinha de Jesus Ara\u00fajo Pinto.     \nInteressado: Sr. Jos\u00e9 Maria Pinto                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n20)Processo N\u00ba3568\/2010 (apenso n.282\/67-arquivado)\nOrigem: Policia Militar do Estado do Amazonas.               \nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Manoel Silva Gomes.                      \nInteressada: Sra. Wailza Silva Gomes.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n              \n21)Processo N\u00ba5349\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria das Neves Costa Moraes.                  \nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.   \n\n22)Processo N\u00ba3273\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Ilza Marques dos Santos.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n23)Processo N\u00ba3274\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Zulmira Correa da Silveira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n24)Processo N\u00ba3242\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Guilhermina Ribeiro dos Santos.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n25)Processo N\u00ba1173\/2007\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Pedro Maria Gawlik.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n26)Processo N\u00ba3283\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Trindade de Souza Bezerra.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n27)Processo N\u00ba3558\/2008\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Omiltira Braga Parente.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\n28)Processo N\u00ba4577\/2005\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Lourdes da Silva Alencar.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n29)Processo N\u00ba 5652\/2008 (02 volumes).\nOrigem: Seinfe\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria de Nazareth Teixeira Lopes.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.   \n\n30)Processo N\u00ba832\/2010\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Creusa da Gama.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n31)Processo N\u00ba1279\/2006\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Rosa da Silva Moraes.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n32)Processo N\u00ba6413\/2009 (apenso n.439\/08-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria da Sra. Sandra Maria dos Anjos da Silveira.                      \nInteressado: Marck Davis dos Anjos da Silveira \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n33)Processo N\u00ba6962\/2007(apenso n. 4633\/95 \u2013 arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Raimunda Pantoja Fernandes.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n34)Processo N\u00ba2825\/2010 (apenso n. 42\/78 \u2013 arquivado).\nOrigem: Sead\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Ant\u00f4nio Guarda da Rocha Cerqueira.                     \nInteressada: Sra. Ruth de lima Cerqueira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n35)Processo N\u00ba3113\/2006 (apenso n.9445\/00 \u2013 arquivado).\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Zilma da Silva Santiago.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n36)Processo N\u00ba2394\/2009\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Arlete Oliveira Concei\u00e7\u00e3o Anchieta da Silva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\n37)Processo N\u00ba5964\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Aldair Miranda Ferreira.                  \nInteressada: Sra. Claudineia Cacau Ferreira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n38)Processo N\u00ba2893\/2010\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Walma da Silva Ribeiro.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n39)Processo N\u00ba1512\/2007 (apenso n. 2714\/07).\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Raimunda Maria Fonseca de Souza.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n40)Processo N\u00ba3345\/2002\nOrigem: Sead\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Rebeca Maria Hatchwell de Almeida.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n41)Processo N\u00ba4611\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Francisco Le\u00f4ncio Muniz.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n42)Processo N\u00ba6719\/2009 (apensos ns.2718\/1989 e 2689\/1989 \u2013 arquivados).\nOrigem: Seduc\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria da Sra. Marisa Ribeiro da Silva.                      \nInteressado: Sr. Jos\u00e9 Francisco de Albuquerque Silva\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n           \n43)Processo N\u00ba6766\/2009 (apenso n.1547\/2009).\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. F\u00e1tima Alves da Silva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n43.1)Processo N\u00ba1547\/2009 (apenso n.6766\/2009).\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. F\u00e1tima Alves da Silva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n44)Processo N\u00ba6822\/2009 (apensos ns. 57\/1997 e 554\/1996 \u2013 arquivados).\nOrigem: Seduc\nAssunto: Pens\u00e3o por Morte.     \nInteressada: Sra. Maria Inez da Rocha Oliveira, c\u00f4njuge do Sr. Jos\u00e9 Eudes de Oliveira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\n45)Processo N\u00ba3617\/2010 (apenso n. 2826\/2010-arquivado)\nOrigem: Policia Militar do Estado do Amazonas.               \nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Ivanilson Batista Correa.                  \nInteressada: Sra. Silvane Nascimento de Souza Correa  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n46)Processo N\u00ba 5971\/2009 (apenso n.813\/98-N.G.3005\/98-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria  da Sra. Lucy Auxiliadora Correa Lima Omena.                  \nInteressado: Sr. Reynier de Souza Omena, c\u00f4njuge \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n47)Processo N\u00ba866\/2007 (apenso n.1865\/96-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Lucimar Jos\u00e9 de Ara\u00fajo.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n48)Processo N\u00ba6465\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Pens\u00e3o por Morte.     \nInteressado: Sr. Jos\u00e9 Soares Cavalcante, companheiro da Sra. Olga Oliveira Lima.                  \nDecis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos.  \n\n49)Processo N\u00ba6414\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Jos\u00e9 da Silva Cazuza.                  \nInteressada: Sra. Sebastiana da Silva Cazuza\nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n50)Processo N\u00ba4895\/2007\nOrigem: SEMAGA\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Nelson de Souza Maranh\u00e3o.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n51)Processo N\u00ba5878\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Natalino Salvador Castro.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n52)Processo N\u00ba3045\/2006\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Jos\u00e9 da Silva Saraiva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n53)Processo N\u00ba3243\/2005\nOrigem: Semsa\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Emanuel Pereira dos Santos.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\n54)Processo N\u00ba3361\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Valdomira Nunes Ferreira.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.  \n\n55)Processo N\u00ba5789\/2009 (apenso n.6427\/00-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Dulcirene Martins Formiga.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n56)Processo N\u00ba1250\/2008 (02 volumes).                  \nOrigem: TCE\/Am\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal.     \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n57)Processo N\u00ba4580\/2009 (apenso n.5986\/09)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Aparecida Gomes de Castro.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n58)Processo N\u00ba5986\/2009 (apenso n.4580\/09)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Aparecida Gomes de Castro.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n01)Processo N\u00ba1629\/1991 \u2013 02 volumes (apensos ns.42\/2010\u2013Recurso e 2825\/1988- Arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. \u00c9lcia Reis e Silva.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n02)Processo N\u00ba4418\/2007\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Aldenora Matos Ludgero.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n03)Processo N\u00ba1750\/2007\nOrigem: Semsa\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Odal\u00e9a Torres Botelho.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n04)Processo N\u00ba4710\/2006 (apenso n.3025\/02)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Marielza Rodrigues Menezes.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n05)Processo N\u00ba3025\/2002 (apenso n.4710\/06)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Marielza Rodrigues de Menezes.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n06)Processo N\u00ba2934\/2004\nOrigem: Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos.               \nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal.     \nEsp\u00e9cie: Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias.                  \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n           \nAUDITOR : M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n01)Processo N\u00ba4744\/2009\nOrigem: SEMAGA\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Jos\u00e9 Fernando Costa.     \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n02)Processo N\u00ba5784\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Nely Alves do Carmo.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n03)Processo N\u00ba1427\/2006 (apenso n. 4386\/2001 \u2013 arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Ant\u00f4nia Aparecida Gonzaga Mendon\u00e7a.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n04)Processo N\u00ba4616\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Marly Soares de Souza.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n05)Processo N\u00ba3102\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Suzete Brito da Silva.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n06)Processo N\u00ba4300\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Aglacy Moreira Teixeira.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n07)Processo N\u00ba4318\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. F\u00e1tima Alves de Lima.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nAUDITOR : M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n08)Processo N\u00ba2926\/2005\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Raimundo de Lima.          \nDecis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos.\n\n09)Processo N\u00ba2482\/2006 (apenso n. 7400\/2007)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Edin\u00e9lia Beltr\u00e3o Machado.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n9.1)Processo N\u00ba7400\/2007 (apenso n.2482\/2006)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Edin\u00e9lia Beltr\u00e3o Machado.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n10)Processo N\u00ba1389\/2009\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Sebastiana de Souza Peres.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n11)Processo N\u00ba6193\/2009.\nOrigem: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s.               \nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Alfredo Goes.                       \nInteressada: Sra. Maria Antonieta Gomes                   \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n12)Processo N\u00ba3272\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Eur\u00eddice Vieira Butel.          \nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.\n\n13)Processo N\u00ba4939\/2005 (02 volumes).\nOrigem: Sefaz\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Ildefonso Rabelo Bind\u00e1.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n14)Processo N\u00ba3379\/2009 (apenso n.819\/89-arquivado)\nOrigem: Sefaz\nAssunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Aldemir Pires Pereira.                      \nInteressada: Sra. Cleide Pereira Souza                   \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n15)Processo N\u00ba2839\/2006 (02 volumes).\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria de Lourdes Lima de Souza.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nAUDITOR : M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n16)Processo N\u00ba1280\/2007 (02 volumes).\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Francisco Ferreira das Chagas Filho.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n17)Processo N\u00ba5289\/2009\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Concei\u00e7\u00e3o Alves Mendon\u00e7a.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.\n\n18)Processo N\u00ba5346\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Ana Suel Ferreira Farias.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n19)Processo N\u00ba4792\/2008\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Idelice de Farias.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n20)Processo N\u00ba3105\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Edson de Oliveira Costa.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n21)Processo N\u00ba1406\/2007\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Azenate Moares Meira.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n22)Processo N\u00ba2210\/2008\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria de F\u00e1tima Batista dos Anjos.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n23)Processo N\u00ba5232\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Sebastiana de Lima Leal.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n24)Processo N\u00ba2554\/2007\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Iolanda Teles dos Santos.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nAUDITOR : M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n25)Processo TCE - AM N\u00ba 5398\/2006.\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Aurora Lima de Oliveira.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n26)Processo N\u00ba5129\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Olga Lima Ferro.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n27)Processo N\u00ba4903\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Norma Gomes Luiz.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n28)Processo N\u00ba5347\/2006 (apenso n.110\/95-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Cecy Batista Freire.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n29)Processo N\u00ba900\/2006\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Wallace Ramos de Oliveira.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n30)Processo N\u00ba984\/2009\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Bezerra da Silva.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n31)Processo N\u00ba2076\/2008\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Alice Fabiano Farias de Melo.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n32)Processo N\u00ba3181\/2008 (apenso n.3180\/08)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Ana Vera Gomes de Oliveira.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n32.1)Processo N\u00ba3180\/2008 (apenso n.3181\/08)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Ana Vera Gomes de Oliveira.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nAUDITOR : M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n33)Processo N\u00ba3177\/2006\nOrigem: Semaga\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Jo\u00e3o de Paiva Freire.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n34)Processo N\u00ba7330\/2007\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Francisca Freitas Vieira.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n35)Processo N\u00ba6708\/2007\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Marly Rodrigues Silva.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n36)Processo N\u00ba2600\/2008\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Manoel Nor Bezerra.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n37)Processo N\u00ba4576\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Nailza da Silva Amoedo.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n38)Processo N\u00ba2819\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Jo\u00e3o de Souza Holanda.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n39)Processo N\u00ba6243\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria do Socorro D\u2019Angelo Ventura.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n40)Processo N\u00ba6555\/2009\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Marlene Miranda Vieira.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n41)Processo N\u00ba 2292\/2006\nOrigem: Semed\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Raimundo Almeida L\u00facio.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\nAUDITOR : M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n42)Processo N\u00ba1726\/2006\nOrigem: Seduc\nAssunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Heyne hayden Coelho.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n43)Processo N\u00ba1008\/2007\nOrigem: Susam\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Etelvina Marques do Nascimento.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n44)Processo N\u00ba3762\/2010\nOrigem: Prefeitura Municipal de Coari.            \nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressado: Sr. Valdemir Cordeiro de Almeida.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Prefeitura Municipal de Coari.\n\n45)Processo N\u00ba3730\/2007 (apenso n.3264\/06)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Sebastiana Weil Muller.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n46)Processo TCE - AM N\u00ba 3264\/2006 (apenso n.3730\/07)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Sebastiana Weil Muller.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n47)Processo N\u00ba2913\/2006 (apenso n.5793\/08)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Raimunda Dalva Tavares de Souza.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n48)Processo N\u00ba5793\/2008 (apenso n.2913\/06)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Raimunda Dalva Tavares de Souza.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n49)Processo N\u00ba5289\/2009 (apenso n.3752\/06)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Jos\u00e9 Pontes de Souza.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.\n\n49.1)Processo N\u00ba5289\/2009 (apenso n.3752\/06)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Jos\u00e9 Pontes de Souza.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.\n\nAUDITOR : M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \n\n50)Processo N\u00ba3752\/2006 (apenso n.489\/08)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria Jos\u00e9 Pontes de Souza.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n51)Processo N\u00ba496\/2006 (apenso n.1406\/03-arquivado)\nOrigem: Seduc\nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Maria de Lourdes Bagatelli Bel\u00e9m.          \nDecis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.\n\n52)Processo N\u00ba6990\/2007\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Barreirinha.               \nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal.     \nEsp\u00e9cie: Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias.                  \nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Determina\u00e7\u00e3o e prazo \u00e0 Prefeitura e ao respons\u00e1vel.\n\n53)Processo N\u00ba2421\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara.               \nAssunto: Aposentadoria.     \nInteressada: Sra. Ana Maria do Nascimento Lamar\u00e3o.          \nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada. Recomenda\u00e7\u00e3o ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio.\n\t\nCONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n\n01)Processo N\u00ba6846\/2007 \u2013 02 volumes. \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal.     \nDecis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Concess\u00e3o de prazo e multa ao respons\u00e1vel.             \n\nManaus, 30 de mar\u00e7o de 2011\n\n\nAna Paula da Gama Lessa Silva\nChefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\nEXTRATO DA ATA PROCESSO JULGADO NA 5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\nSESS\u00c3O DO DIA: 15.03.2011 \n\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\n\n01)PROCESSO N\u00ba5108\/2002-02 volumes\nOrigem: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nDecis\u00e3o: Concess\u00e3o de Multa ao Sr. Elmir Lima Mota. Prazo ao respons\u00e1vel.\n\nManaus, 29 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CARLA MARIA BRAGA ALVES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02208\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1778\/2004, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal realizada pela Susam.\n \nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2011.\n                                 \n\nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n               \n            \nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. GEAN CAMPOS DE BARROS, Prefeito de L\u00e1brea, para, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face \u00e0s irregularidades apontadas no Processo TCE n. 4302\/2008-Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2011.\n\n\nGILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA\nSecret\u00e1rio\n\n\n\n \n\n \n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1175","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1175","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1175"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1175\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7370,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1175\/revisions\/7370"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1175"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1175"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1175"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}