{"id":1183,"date":"2011-03-31T18:16:32","date_gmt":"2011-03-31T18:16:32","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1183"},"modified":"2016-07-08T15:50:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:50:37","slug":"edicao-n%c2%ba-138-de-31-de-marco-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1183","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 138 de 31 de mar\u00e7o de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2011\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-138-de-31-de-mar\u00e7o-de-20111.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N\u00ba. 088\/2011-GPSERH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 73\/2011, datado de 10.3.2011, subscrito pelo Chefe da Assist\u00eancia Militar,    R E S O L V E : DESIGNAR  a TEN PM RAIMUNDA \u00c2NGELA GATO DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 947-4A, para responder pelo expediente da Assist\u00eancia Militar desta Corte de Contas, durante a aus\u00eancia do titular CAP PM CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, matr\u00edcula n. 941-1A, a contar de 10.3.2011 . D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2011.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 8\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 15 DE MAR\u00c7O DE 2011. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3644\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o. 4- Interessado: Sr. Alberto C\u00e1lgaro Zucareli, servidor deste Tribunal. 5- Unidade Administrativa: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 530\/2010 (fl. 05). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 147\/2010-DEJUR (fls. 07\/08). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 24\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da SERH\/DEPES e da DEJUR:                         8.1 - Autorizar o Presidente deste Tribunal de Contas baixar o Ato de Exonera\u00e7\u00e3o do servidor Alberto C\u00e1lgaro Zucareli, Analista de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00b0. 001.350-1A, lotado na Secretaria da Administra\u00e7\u00e3o Municipal do Interior \u2013 SECAMI, a partir de 19\/07\/2010, com fulcro no artigo 55, inciso I, da Lei n.\u00b0 1.762\/86;  8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie:  a) A edi\u00e7\u00e3o do referido Ato;   b) O c\u00e1lculo de eventual saldo, seja de remunera\u00e7\u00e3o ou de d\u00e9bito, em nome do Requerente; c) A ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas e legais para pagamento ao Requerente de saldo de remunera\u00e7\u00e3o, ou para a reposi\u00e7\u00e3o a este Tribunal de valor referente a diferen\u00e7a recebida a maior; d) A atualiza\u00e7\u00e3o da Ficha Funcional do Requerente.  8.3 - Cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 Mar\u00e7o de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba  01, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 INSTITUI O SISTEMA DE AVALIA\u00c7\u00c3O DE DESEMPENHO, NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, PREVISTO NOS ARTS. 4.\u00ba, V, 9.\u00ba, II, III E IV, 10 E 19 DA LEI N.\u00ba 3.486, DE 10 DE MAR\u00c7O DE 2010. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de sua compet\u00eancia Constitucional, e de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 2.423, de 10.12.1996 e do Regimento Interno, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, RESOLVE: Art. 1.\u00ba Fica institu\u00eddo o Sistema de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, para fundamentar os processos de progress\u00e3o funcional (vertical e horizontal) dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A avalia\u00e7\u00e3o ter\u00e1 periodicidade bienal, e seus procedimentos ficar\u00e3o sob orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e acompanhamento da Secretaria de Recursos Humanos. Art. 2.\u00ba Aos servidores ocupantes de cargos ou de fun\u00e7\u00f5es em extin\u00e7\u00e3o que obtiverem resultado positivo nas avalia\u00e7\u00f5es de desempenho, ser\u00e1 concedido gratifica\u00e7\u00e3o equivalente aos n\u00edveis de evolu\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria dispostos no Anexo VII da Lei n.\u00ba 3.486, de 10 de mar\u00e7o de 2010. Art. 3.\u00ba Alcan\u00e7ado tempo de servi\u00e7o para a progress\u00e3o funcional, ser\u00e1 realizada a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que poder\u00e1 tamb\u00e9m ser requerida pelo servidor, sendo seus efeitos financeiros retroativos \u00e0 data do implemento do tempo m\u00ednimo de dois anos de efetiva perman\u00eancia no ultimo n\u00edvel da classe, exig\u00eancia do art. 19, \u00a7 1.\u00ba, da Lei n.\u00ba 3.486, de 10 de mar\u00e7o de 2010.  \u00a7 1.\u00ba A primeira avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 realizada no m\u00eas de mar\u00e7o de 2011, nos termos do art. 21 da Lei n.\u00ba 3.486, de 10 de mar\u00e7o de 2010. \u00a7 2.\u00ba Dar-se-\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o do servidor nos moldes do Relat\u00f3rio anexo a esta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 4.\u00ba Para o efeito de promo\u00e7\u00e3o, o processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do servidor levar\u00e1 em conta o cumprimento das atribui\u00e7\u00f5es do cargo ou fun\u00e7\u00e3o e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, com fundamento nos seguintes par\u00e2metros: I - Pontualidade: Observ\u00e2ncia do hor\u00e1rio estabelecido para o cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es; II - Assiduidade: Comparecimento regular e perman\u00eancia produtiva no local de trabalho para o cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es; III - Efici\u00eancia: Solucionar os casos que surgem no trabalho, n\u00e3o s\u00f3 aplicando as solu\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o apresentadas, com buscar alternativa(s) a fim de cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es dentro das normas e da melhor maneira poss\u00edvel; IV - Coopera\u00e7\u00e3o: Disponibilidade em colaborar voluntariamente com colegas ou grupos, atendendo as solicita\u00e7\u00f5es do trabalho; V - \u00c9tica Profissional: Compet\u00eancia t\u00e9cnica, aprimoramento constante, respeito as pessoas, confidencialidade, privacidade, toler\u00e2ncia, flexibilidade, fidelidade, envolvimento, afetividade, corre\u00e7\u00e3o de conduta, boas maneiras, rela\u00e7\u00f5es genu\u00ednas com as pessoas, responsabilidade, corresponder a confian\u00e7a que lhe \u00e9 depositada. VI - Iniciativa: Buscar e apresentar sugest\u00f5es e id\u00e9ias inovadoras para melhoria do trabalho de empenhar-se em conhecer outras atividades relacionadas com os objetivos da Unidade; VII - Desempenho: Qualidade, rapidez, precis\u00e3o no cumprimento das atribui\u00e7\u00f5es do cargo; VIII - Trabalho em Equipe: Cooperar com o grupo e assumir responsabilidade pelo cumprimento dos objetivos da Unidade; IX - Disciplina: Capacidade para observar e cumprir as normas e regulamentos; X - Responsabilidade: Atua\u00e7\u00e3o demonstrada no cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es, na observ\u00e2ncia dos prazos estabelecidos, na guarda de valores, documentos e informa\u00e7\u00f5es e na conserva\u00e7\u00e3o de equipamentos e materiais; XI - Autodesenvolvimento: Buscar a atualiza\u00e7\u00e3o profissional, por meio de leituras, cursos e similares, com vistas ao aprimoramento do trabalho na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; XII - Conhecimento do Trabalho: Dominar m\u00e9todos e as t\u00e9cnicas necess\u00e1rios a execu\u00e7\u00e3o das tarefas; XIII - Qualidade do Trabalho: Realizar as atividades com crit\u00e9rio e aten\u00e7\u00e3o e verificar se todas as etapas foram corretamente executadas, para evitar o retrabalho (N\u00edvel de aten\u00e7\u00e3o e de precis\u00e3o que dispensa as atividades sob sua responsabilidade); XIV - Administra\u00e7\u00e3o do Tempo: Cumprir as metas e os prazos e priorizar a execu\u00e7\u00e3o das tarefas de acordo com a sua import\u00e2ncia e urg\u00eancia; XV - Relacionamento Interpessoal: Interagir com as pessoas com caracter\u00edsticas, id\u00e9ias e opini\u00f5es diferentes e contribuir para evitar ou eliminar conflitos no ambiente de trabalho; XVI - Presteza: Pronto atendimento \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de trabalho; XVII - Interesse: Empenho demonstrado em conhecer as atividades relacionadas com os objetivos da \u00e1rea, delas participar e nelas se envolver. \u00a7 1.\u00ba A pontualidade ser\u00e1 mensurada pelo Departamento de Pessoal\/Secretaria de Recursos Humanos, observada a seguinte grada\u00e7\u00e3o: I - 7 ou mais faltas n\u00e3o justificadas: 0,0 (zero): II - falta n\u00e3o justificada de 4 a 6: 2,5 (dois e meio); III - falta n\u00e3o justificada de 1 a 3: 5,0 (cinco); IV - aus\u00eancia de faltas: 10,0 (dez). \u00a7 2.\u00ba Considera-se falta n\u00e3o justificada a que constituir objeto de desconto na folha de pagamento mensal, e atraso ou sa\u00edda antecipada, o que for apurado pelo Departamento de Pessoal\/Secretaria de Recursos Humanos. \u00a7 3.\u00ba Compete ao Chefe imediato conferir grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), na ordem crescente de otimiza\u00e7\u00e3o da qualidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o do servidor, considerando os crit\u00e9rios elencados nos incisos II a XVII do caput deste artigo. Art. 5.\u00ba Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da primeira avalia\u00e7\u00e3o, as posteriores coincidir\u00e3o com o ano civil, de 1.\u00ba de janeiro a 31 de dezembro, e a promo\u00e7\u00e3o, que se dar\u00e1 em mar\u00e7o dos anos \u00edmpares, atendidos os par\u00e2metros do art. 4.\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, compreender\u00e1 dois per\u00edodos de avalia\u00e7\u00e3o.  Art. 6.\u00ba Os dados necess\u00e1rios \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e3o encaminhados para consolida\u00e7\u00e3o pelo Departamento de Pessoal, que os remeter\u00e1 \u00e0 Secretaria de Recursos Humanos para edi\u00e7\u00e3o do ato concess\u00f3rio das progress\u00f5es vertical e horizontal, previstas no art. 9.\u00ba, III e IV, da Lei n.\u00ba 3.486, de 10 de mar\u00e7o de 2010.  Art. 7.\u00ba O consolidado pelo Departamento de Pessoal s\u00f3 poder\u00e1 ser revisto por decis\u00e3o do Colegiado desta Corte de Contas. Art. 8.\u00ba Os casos omissos ser\u00e3o decididos pelo Presidente do Tribunal de Contas, que poder\u00e1 submet\u00ea-los \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria se entender que os mesmos s\u00e3o de complexidade relevante. Art. 9.\u00ba A presente Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 24 de fevereiro de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Substituta Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA   ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N\u00ba 01\/2011   \t Estado do Amazonas TRIBUNAL DE CONTAS Secretaria de Recursos Humanos Departamento de Pessoal \t RELAT\u00d3RIO DE AVALIA\u00c7\u00c3O DE DESEMPENHO PROGRESS\u00c3O VERTICAL E HORIZONTAL \t\t AVALIA\u00c7\u00c3O IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO SERVIDOR AVALIADO Nome:\tMatr\u00edcula: \tData:          \/            \/ Cargo\/fun\u00e7\u00e3o:\t\u00c1rea de Atividade: Classe\/Padr\u00e3o:\tUnidade de lota\u00e7\u00e3o:\t PER\u00cdODO DE AVALIA\u00c7\u00c3O: DE               \/            \/               a               \/            \/ FATORES DE DESEMPENHO\t INDICADORES DE DESEMPENHO\t PONTUA\u00c7\u00c3O ATRIBU\u00cdDA 0,0 A 10,0 ASSIDUIDADE\t Comparecimento regular e perman\u00eancia produtiva no local de trabalho para o cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es. \t EFICI\u00caNCIA \t Solucionar os casos que surgem no trabalho, n\u00e3o s\u00f3 aplicando as solu\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o apresentadas, com buscar alternativa (s) a fim de cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es dentro das normas e da melhor maneira poss\u00edvel. \t COOPERA\u00c7\u00c3O\t Disponibilidade em colaborar voluntariamente com colegas ou grupos, atendendo \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es do trabalho. \t \u00c9TICA PROFISSIONAL\t Compet\u00eancia t\u00e9cnica, aprimoramento constante, respeito \u00e0s pessoas, confidencialidade, privacidade, toler\u00e2ncia, flexibilidade, fidelidade, envolvimento, afetividade, corre\u00e7\u00e3o de conduta, boas maneiras, rela\u00e7\u00f5es genu\u00ednas com as pessoas, responsabilidade, corresponder \u00e0 confian\u00e7a que \u00e9 lhe \u00e9 depositada. \t INICIATIVA\t Buscar e apresentar sugest\u00f5es e id\u00e9ias inovadoras para melhoria do trabalho de empenhar-se em conhecer outras atividades relacionadas com os objetivos da Unidade. \t DESEMPENHO\t Qualidade, rapidez, precis\u00e3o no cumprimento das atribui\u00e7\u00f5es do cargo. \t TRABALHO EM EQUIPE\t Cooperar com o grupo e assumir responsabilidade pelo cumprimento dos objetivos da Unidade. \t DISCIPLINA\t Capacidade para observar e cumprir as normas e regulamentos. \t RESPONSABILIDADE\t Atua\u00e7\u00e3o demonstrada no cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es, na observ\u00e2ncia dos prazos estabelecidos, na guarda de valores, documentos e informa\u00e7\u00f5es e na conserva\u00e7\u00e3o de equipamentos e materiais. \t AUTODESENVOLVIMENTO\t Buscar a atualiza\u00e7\u00e3o profissional, por meio de leituras, cursos e similares, com vistas ao aprimoramento do trabalho na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o. \t CONHECIMENTO DO TRABALHO \t Dominar m\u00e9todos e as t\u00e9cnicas necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das tarefas; \t QUALIDADE DO TRABALHO\t Realizar as atividades com crit\u00e9rio e aten\u00e7\u00e3o e verificar se todas as etapas foram corretamente executadas, para evitar o retrabalho (N\u00edvel de aten\u00e7\u00e3o e de precis\u00e3o que dispensa \u00e0s atividades sob sua responsabilidade. \t ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TEMPO \t Cumprir as metas e os prazos e priorizar a execu\u00e7\u00e3o das tarefas de acordo com a sua import\u00e2ncia e urg\u00eancia.\t RELACIONAMENTO INTERPESSOAL \t Interagir com as pessoas com caracter\u00edsticas, id\u00e9ias e opini\u00f5es diferentes e contribuir para evitar ou eliminar conflitos no ambiente de trabalho. \t PRESTEZA \t Pronto atendimento \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de trabalho. \t INTERESSE \t Empenho demonstrado em conhecer as atividades relacionadas com os objetivos da \u00e1rea, delas participar e nelas se envolver. \t COMENT\u00c1RIOS PARA USO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL\/SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ________ SATISFAT\u00d3RIO          :  ________     N\u00c3O SATISFAT\u00d3RIO : _________\t DATA:______\/_______\/_______ _________________________________  Assinatura do respons\u00e1vel e carimbo \t\t\t\t\t\t\t\t Data:         \/         \/             ________________________________                                                  Assinatura e carimbo do avaliador Data:         \/         \/              _______________________________                                                   Assinatura do servidor   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 02, DE 3 DE MAR\u00c7O DE 2011 DISP\u00d5E SOBRE A CONSTITUI\u00c7\u00c3O, ESTRUTURA, ATRIBUI\u00c7\u00d5ES, COMPET\u00caNCIA E FUNCIONAMENTO DA COMISS\u00c3O PROCESSANTE PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, com fundamento no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, combinado com o art. 8\u00ba, XII, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO que o fundamento da Comiss\u00e3o Processante Permanente - CPP tem como base legal a Lei n\u00ba 1.762 de 14 de novembro de 1986 \u2014 Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas e, de forma subsidi\u00e1ria, o C\u00f3digo Penal e demais legisla\u00e7\u00f5es, RESOLVE, CAP\u00cdTULO I DA FINALIDADE Art.1\u00ba. A Comiss\u00e3o Permanente Processante - CPP, criada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2002, de 23 de maio de 2002, constitui fun\u00e7\u00e3o administrativa da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, subordinada ao Conselheiro-Presidente, para apurar responsabilidade de servidor por infra\u00e7\u00e3o praticada no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, ou que tenha rela\u00e7\u00e3o com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo em que se encontre revestida, na forma do art. 173, da Lei Estadual n\u00ba 1762\/86. CAP\u00cdTULO II DA COMPET\u00caNCIA Art.2\u00ba. \u00c9 da compet\u00eancia da CPP: I- Promover sindic\u00e2ncias e inqu\u00e9ritos administrativos, instaurados para apura\u00e7\u00e3o de faltas disciplinares de servidores; II- Analisar e informar os processos a que se refere o inciso anterior, e nos demais documentos que tiverem de ser submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o ou decis\u00e3o das autoridades superiores, assim como os processos de reconsidera\u00e7\u00e3o ou de recurso; III- Requisitar parecer de \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico ou de perito, ou outras informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a an\u00e1lise; IV- Efetuar a investiga\u00e7\u00e3o e o levantamento de dados; V- Apurar os fatos e reunir provas; VI- Ouvir os envolvidos;  VII- Registrar as irregularidades informadas ou levadas ao conhecimento da CPP; VIII- Opinar em processo de pedido de revis\u00e3o baseada em pena disciplinar; IX- Elaborar relat\u00f3rio conclusivo. CAP\u00cdTULO III DA COMPOSI\u00c7\u00c3O Art.3\u00ba. A CPP \u00e9 composta por oito membros, sendo cinco titulares e tr\u00eas suplentes, escolhidos entre os servidores do Tribunal, dos quais tr\u00eas, no m\u00ednimo, sejam bachar\u00e9is em Direito, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 181 da Lei Estadual 1.762\/1986, e designados pelo Conselheiro-Presidente. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os membros da CPP s\u00e3o escolhidos entre os servidores est\u00e1veis que n\u00e3o tenham inqu\u00e9rito disciplinar em tramita\u00e7\u00e3o ou que n\u00e3o estejam cumprindo pena disciplinar julgada. Art.4\u00ba. O mandato dos membros \u00e9 de dois anos, admitida a recondu\u00e7\u00e3o por uma \u00fanica vez. Art.5\u00ba. O Secret\u00e1rio dos trabalhos \u00e9 escolhido entre os servidores integrantes da Comiss\u00e3o pelo Presidente da CPP e pode ser um dos Suplentes no caso de Sindic\u00e2ncia. CAP\u00cdTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art.6\u00ba. A CPP tem car\u00e1ter permanente, funcionando em dias normais, em hor\u00e1rio compat\u00edvel com o do cargo, sem preju\u00edzo das suas atribui\u00e7\u00f5es, sempre com todos os componentes presentes. \u00a71\u00ba. O Presidente, de comum acordo com os membros, pode estabelecer hor\u00e1rio especial para o funcionamento da CPP.  \u00a72\u00ba. As reuni\u00f5es da CPP s\u00e3o marcadas de acordo com o cronograma de trabalho, ou toda vez que receber processo de sindic\u00e2ncia ou administrativo. \u00a7 3\u00ba. As decis\u00f5es s\u00e3o tomadas por maioria de seus integrantes. Art.7\u00ba. A CPP exerce suas atividades com independ\u00eancia e imparcialidade, assegurado o sigilo necess\u00e1rio \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato ou exigido pelo interesse da administra\u00e7\u00e3o.  Art.8\u00ba. Todas as atividades da Comiss\u00e3o devem ser consignadas em atas da reuni\u00e3o ou delibera\u00e7\u00e3o, termos, despachos, bem como memorandos, of\u00edcios e editais com numera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, e demais atos competentes e sua atua\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser comprovada de outra forma.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da CPP pode denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelat\u00f3rios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.                                                      CAP\u00cdTULO V DAS FASES DO PROCESSO Art.9\u00ba. Os trabalhos da CPP cumprem as seguintes fases: I\u2013 Instaura\u00e7\u00e3o: \u00e9 a fase de apresenta\u00e7\u00e3o escrita dos fatos e indica\u00e7\u00e3o do direito que ensejam o processo; II\u2013 Instru\u00e7\u00e3o: \u00e9 a fase de elucida\u00e7\u00e3o dos fatos, com a produ\u00e7\u00e3o de provas da acusa\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o das iniciais no processo; III\u2013 Defesa: compreende a fase de ci\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o, a vista dos autos na reparti\u00e7\u00e3o, a oportunidade para oferecimento de contesta\u00e7\u00e3o e provas, a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas e a observ\u00e2ncia do devido processo legal;  IV\u2013 Relat\u00f3rio: \u00e9 a s\u00edntese do apurado no processo, com aprecia\u00e7\u00e3o das provas, dos fatos apurados, do direito debatido e proposta conclusiva para decis\u00e3o da autoridade competente; V\u2013 Julgamento: \u00e9 a decis\u00e3o proferida pela autoridade ou \u00f3rg\u00e3o competente sbre o objeto do processo. A decis\u00e3o baseia-se nas conclus\u00f5es do relat\u00f3rio, mas pode ser contrariada por interpreta\u00e7\u00e3o diversa das normas legais aplic\u00e1veis ao caso, contanto que a decis\u00e3o seja fundamentada e motivada com base na acusa\u00e7\u00e3o, na defesa e na prova, n\u00e3o sendo l\u00edcito \u00e0 autoridade julgadora argumentar com fatos estranhos ao processo ou silenciar sobre as raz\u00f5es do indiciado.  Art.10. Os meios de apura\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos administrativos s\u00e3o: I- A Sindic\u00e2ncia; II\u2013 O Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar.                                                      CAP\u00cdTULO VI DA SINDIC\u00c2NCIA Art.11. A Sindic\u00e2ncia constitui pe\u00e7a preliminar e informativa do inqu\u00e9rito administrativo, devendo ser instaurada quando os fatos n\u00e3o estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria ou da exist\u00eancia de irregularidade praticada no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado. \u00a71\u00ba. O relat\u00f3rio da sindic\u00e2ncia conter\u00e1 descri\u00e7\u00e3o articulada dos fatos e proposta objetiva ante as ocorr\u00eancias verificadas, recomendar\u00e1 o arquivamento do feito ou a abertura do inqu\u00e9rito administrativo. \u00a72\u00ba. Quando recomendar abertura do inqu\u00e9rito administrativo, o relat\u00f3rio apontar\u00e1 os dispositivos legais infringidos e a autoria do infrator. \u00a73\u00ba. O prazo para a conclus\u00e3o da sindic\u00e2ncia \u00e9 de trinta dias, a contar da data do recebimento do processo pela Comiss\u00e3o, e pode ser prorrogado por igual per\u00edodo, desde que haja motivo justo. \u00a74\u00ba.  A Sindic\u00e2ncia deve ser realizada por comiss\u00e3o designada especialmente para este fim, obedecidos aos mesmos crit\u00e9rios de escolha dos membros e dos procedimentos adotados pela CPP.  Art.12. Da sindic\u00e2ncia, poder\u00e1 resultar: I\u2013 Arquivamento do processo, no caso de inexist\u00eancia de irregularidade ou de impossibilidade de se apurar a autoria; II\u2013 Instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito administrativo disciplinar. Art.13. Na hip\u00f3tese do inciso II do artigo anterior, o sindicante submeter\u00e1 \u00e0 considera\u00e7\u00e3o da autoridade instauradora relat\u00f3rio circunstanciado, em que propor\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o do respectivo inqu\u00e9rito administrativo disciplinar, devendo os autos da sindic\u00e2ncia integr\u00e1-lo, por juntada, como pe\u00e7a informativa, mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa da autoridade competente, mediante de Aviso de Juntada. Art.14. A sindic\u00e2ncia n\u00e3o \u00e9 pr\u00e9-requisito de inqu\u00e9rito administrativo disciplinar, de modo que a autoridade pode, dependendo da gravidade da infra\u00e7\u00e3o, decidir pela sua imediata instaura\u00e7\u00e3o, ainda que desconhecida a autoria.  CAP\u00cdTULO VII DA INSTAURA\u00c7\u00c3O DO INQU\u00c9RITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art.15. O Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar \u00e9 o meio destinado a apurar responsabilidade do servidor p\u00fablico pela infra\u00e7\u00e3o praticada no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es do seu cargo ou que tenha rela\u00e7\u00e3o com o seu cargo. Art.16. Instaura-se Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar quando a falta disciplinar, por sua gravidade ou natureza, possa determinar a aplica\u00e7\u00e3o das penas de suspens\u00e3o, por mais de trinta dias, demiss\u00e3o, cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade. Art.17. A compet\u00eancia para instaurar o Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar \u00e9 do Conselheiro-Presidente a pedido da autoridade a que os servidores infratores estejam sob direta ou indireta subordina\u00e7\u00e3o funcional. Art.18. Os trabalhos da Comiss\u00e3o ser\u00e3o iniciados a partir da data do recebimento do processo pela Comiss\u00e3o, sob pena de nulidade dos atos praticados antes desse evento, e encerram-se com a apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio. Art.19. A Portaria instauradora do Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar conter\u00e1 o nome da autoridade instauradora, o fundamento legal da instaura\u00e7\u00e3o, a composi\u00e7\u00e3o do colegiado processante, a descri\u00e7\u00e3o sucinta dos fatos, a origem e a sinaliza\u00e7\u00e3o das provas e a identifica\u00e7\u00e3o do arguido.                              Par\u00e1grafo \u00fanico. A Portaria delimita o alcance das acusa\u00e7\u00f5es, e, desse modo, deve a comiss\u00e3o ater-se aos fatos ali descritos, embora possa alcan\u00e7ar outros fatos quando vinculados com as  irregularidades nela discriminadas.  Art.20. No caso de infra\u00e7\u00e3o cometida por servidores requisitados ou cedidos, depois de conclu\u00eddo o processo, o \u00d3rg\u00e3o de origem dever\u00e1 ser cientificado acerca da decis\u00e3o, para fins de ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis, de acordo com a respectiva legisla\u00e7\u00e3o.                             Art.21. Da publica\u00e7\u00e3o da portaria instauradora do Inqu\u00e9rito administrativo disciplinar, decorrem os seguintes efeitos:                              I- Interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o; II- Impossibilidade de exonera\u00e7\u00e3o a pedido e aposentadoria volunt\u00e1ria. Art.22. A instaura\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar n\u00e3o impede que o indiciado, no decorrer do processo, pe\u00e7a a exonera\u00e7\u00e3o do cargo para ocupar outro da mesma esfera de governo, desde que continue vinculado ao mesmo regime disciplinar. Art.23. No direito administrativo disciplinar, o servidor a quem se atribuem as irregularidades funcionais ser\u00e1 denominado imputado, desde a publica\u00e7\u00e3o da portaria instauradora do processo. Art.24. Na hip\u00f3tese de a sindic\u00e2ncia haver conclu\u00eddo que a infra\u00e7\u00e3o cometida pelo imputado constitui il\u00edcito penal, a autoridade competente encaminhar\u00e1 c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, independentemente da imediata instaura\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar.                             Art.25. A comiss\u00e3o processante dar\u00e1 conhecimento ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual da instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo para apurar a pr\u00e1tica de ato de improbidade administrativa de que trata a Lei n\u00ba 8.429\/92, que importe enriquecimento il\u00edcito (art. 9\u00ba), preju\u00edzo ao er\u00e1rio (art. 10) e atente contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Art. 26.  S\u00e3o princ\u00edpios que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, entre outros, o da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme o disposto no art. 37, \u00a7 5\u00ba, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. CAP\u00cdTULO VIII DA INSTALA\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O                              Art.27.  Ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o da Ata de Instala\u00e7\u00e3o dos Trabalhos, a Comiss\u00e3o elaborar\u00e1 um roteiro das atividades a serem desenvolvidas e o presidente da CPP registrar\u00e1, em ata, o in\u00edcio dos trabalhos.  Art.28. Instalada a comiss\u00e3o processante, o presidente da CPP entregar\u00e1 ao secret\u00e1rio, mediante despacho, os documentos que tiver recebido da autoridade instauradora, datados e assinados pelo secret\u00e1rio, para que sejam anexados aos autos.                                                       CAP\u00cdTULO IX DOS PRAZOS                              Art.29. Os prazos do Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar ser\u00e3o contados em dias, excluindo-se o dia do come\u00e7o e incluindo-se o do vencimento, prorrogado para o primeiro dia \u00fatil.                              Art.30. O Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar come\u00e7ar\u00e1 no prazo de cinco dias, contados do recebimento dos autos pela Comiss\u00e3o, terminar\u00e1 no prazo de noventa dias, e poder\u00e1 ser prorrogado mediante justifica\u00e7\u00e3o fundamentada e a ju\u00edzo da autoridade competente.                              Art.31. Recebidos os autos, a Comiss\u00e3o formalizar\u00e1 o indiciamento do servidor, e apontar\u00e1 o dispositivo legal infringido.                              Art.32. O Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar obedecer\u00e1 ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, assegurado ao indiciado ampla defesa, com a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios e recursos admitidos em direito.                              Art.33. O disposto nos itens anteriores n\u00e3o impede a inquiri\u00e7\u00e3o ou reinquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas e a repeti\u00e7\u00e3o ou realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias ou per\u00edcias julgadas necess\u00e1rias pela Comiss\u00e3o. CAP\u00cdTULO X DOS DOCUMENTOS DO INQU\u00c9RITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR                            Art.34. Os documentos que integram o Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar ser\u00e3o numerados e rubricados pelo secret\u00e1rio e pelos membros da Comiss\u00e3o, e os espa\u00e7os em branco dever\u00e3o ser inutilizados no verso e anverso.                            Art.35. Sempre que se tiver de renumerar as folhas do processo, deve-se anular com um tra\u00e7o horizontal ou obl\u00edquo a numera\u00e7\u00e3o anterior, conservando-se, por\u00e9m, sua legibilidade.                            Art.36. Sempre que poss\u00edvel, nada ser\u00e1 digitado ou escrito no verso das folhas do processo, que dever\u00e3o conter a express\u00e3o \"em branco\", escrita ou carimbada, ou um simples risco por caneta, em sentido vertical ou obl\u00edquo.                            Art.37. Os documentos elaborados pela Comiss\u00e3o ser\u00e3o autenticados com a assinatura de seus componentes na \u00faltima p\u00e1gina e pelas respectivas rubricas nas demais folhas.                            Art.38. As c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas de documentos carreadas para os autos, quando apresentados os originais, dever\u00e3o ser autenticadas pelo secret\u00e1rio ou por qualquer membro da Comiss\u00e3o.                            Art.39. Quaisquer documentos, cuja juntada ao processo seja considerada necess\u00e1ria, dever\u00e3o ser despachados, um por um, pelo presidente da Comiss\u00e3o, com a express\u00e3o \u201cJunte-se aos autos\u201d ou equivalente, seguida de data e assinatura, lavrado pelo secret\u00e1rio o competente termo de juntada.                            Art.40. Os volumes do inqu\u00e9rito administrativo n\u00e3o dever\u00e3o, em princ\u00edpio, conter mais de duzentas folhas e ser\u00e3o encerrados mediante termo que indique o n\u00famero da primeira e da \u00faltima folha, cujo n\u00famero deve corresponder ao termo de encerramento.                             Art.41. A numera\u00e7\u00e3o das folhas nos diversos volumes do processo ser\u00e1 cont\u00ednua, exceto a capa e a contracapa.                             Art.42. A c\u00f3pia ou segunda via do processo deve ficar arquivada no \u00f3rg\u00e3o instaurador at\u00e9 a ci\u00eancia do julgamento ou da decis\u00e3o de eventual pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o ou recurso.                             Art.43. Durante a instru\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o promover\u00e1 a tomada de depoimentos, acarea\u00e7\u00f5es, investiga\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias cab\u00edveis, com o objetivo de coleta de provas, e recorrer\u00e1, quando necess\u00e1rio, a t\u00e9cnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucida\u00e7\u00e3o dos fatos.                             Art.44. Os autos da sindic\u00e2ncia integrar\u00e3o, por anexa\u00e7\u00e3o, o inqu\u00e9rito administrativo, como pe\u00e7a informativa da instru\u00e7\u00e3o, e devem ser repetidos, ainda que mediante mera ratifica\u00e7\u00e3o, os depoimentos indispens\u00e1veis \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos. CAP\u00cdTULO XI DA INSTRU\u00c7\u00c3O Art.45. A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pessoal e contar\u00e1 com a transcri\u00e7\u00e3o do indiciamento, bem como data, hora e local marcados para o interrogat\u00f3rio, de modo a assegurar-lhe o direito de acompanhar o inqu\u00e9rito desde o in\u00edcio, pessoalmente ou por interm\u00e9dio de procurador legalmente constitu\u00eddo, arrolar testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial, sendo vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-lhe, por\u00e9m, reinquiri-las, por interm\u00e9dio do presidente da Comiss\u00e3o. \u00a71\u00ba. No caso de n\u00e3o ser encontrado o indiciado, ou de se ignorar o seu paradeiro, a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por editais, publicados no \u00f3rg\u00e3o oficial, durante tr\u00eas dias consecutivos. \u00a72\u00ba. Regularmente citada uma das pessoas do caput, e n\u00e3o havendo apresentada defesa, o indiciado ser\u00e1 considerado revel. \u00a73\u00ba.   N\u00e3o ser\u00e1 considerado revel o indiciado que, por des\u00eddia ou neglig\u00eancia de seu defensor dativo, n\u00e3o apresentar no prazo estabelecido nesta Resolu\u00e7\u00e3o a defesa de seu constituinte, respondendo aquele pelas san\u00e7\u00f5es administrativas e c\u00edveis.                             Art.46. Se, no decorrer dos trabalhos, surgirem ind\u00edcios de responsabilidade imput\u00e1vel a servidor estranho ao Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar, ser\u00e1 este citado pelo presidente da Comiss\u00e3o para exercer o direito de acompanh\u00e1-lo a partir desse momento. Art.47.  A partir da instaura\u00e7\u00e3o do processo, a CPP deve dar conhecimento imediato do fato ao indiciado, para efeito de acompanhamento e ampla defesa assegurada em lei, com os seguintes dados:                            I- Nome do indiciado e seu cargo; II- Motivo do processo; III- Prazo fixado para realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos; IV- Se o servidor foi afastado do exerc\u00edcio do seu cargo ou fun\u00e7\u00e3o; V- Outras informa\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o para o indiciado. Art.48.  Nenhum servidor ser\u00e1 processado sem assist\u00eancia de defensor. \u00a71\u00ba. Se o servidor n\u00e3o constituir um defensor, ser-lhe-\u00e1 designado um defensor dativo. \u00a72\u00ba. No caso de mais de um denunciado, cada um \u00e9 ouvido separadamente e sempre que ocorrer diverg\u00eancia, poder\u00e1 ser realizada acarea\u00e7\u00e3o entre eles. \u00a73\u00ba.  Caso o indiciado se recuse a escrever ciente na c\u00f3pia da cita\u00e7\u00e3o, \u00e9 elaborado termo sobre o ocorrido, pelo membro da Comiss\u00e3o que procedeu \u00e0 cita\u00e7\u00e3o, e o prazo para defesa passa a contar da data declarada no termo. \u00a74\u00ba. O indiciado que mudar de resid\u00eancia fica obrigado a comunicar \u00e0 Comiss\u00e3o o lugar onde pode ser encontrado.  Art.49. A Comiss\u00e3o solicitar\u00e1, quando necess\u00e1rio, ao Presidente do Tribunal que requeira aos \u00d3rg\u00e3os e entidades informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao inqu\u00e9rito administrativo. Art.50. Ter\u00e1 car\u00e1ter urgente e priorit\u00e1rio a expedi\u00e7\u00e3o de documentos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito administrativo. Art.51 As testemunhas s\u00e3o convidadas a depor por meio de correspond\u00eancia com confirma\u00e7\u00e3o de recebimento, expedido pelo presidente da CPP, sendo a segunda via anexada aos autos.  \u00a71\u00ba. A confirma\u00e7\u00e3o de recebimento deve conter todos os dados necess\u00e1rios de identifica\u00e7\u00e3o do local, data e hor\u00e1rio de comparecimento.  \u00a72\u00ba. Se a testemunha for servidor p\u00fablico, a expedi\u00e7\u00e3o deve ser comunicada, tamb\u00e9m, \u00e0 respectiva chefia. \u00a73\u00ba. O depoimento \u00e9 prestado oralmente e reduzido a termo, e n\u00e3o poder\u00e1 a testemunha traz\u00ea-lo por escrito. \u00a74\u00ba. As testemunhas s\u00e3o inquiridas separadamente. \u00a75\u00ba. Para todas as provas e dilig\u00eancias ser\u00e1 intimada a defesa, com anteced\u00eancia m\u00ednima de quarenta e oito horas; \u00a76\u00ba. Realizadas as provas da CPP, a defesa ser\u00e1 intimada para apresentar, em tr\u00eas dias, as provas que pretende produzir. Art.52. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o, dar-se-\u00e1 vista ao defensor para apresenta\u00e7\u00e3o, por escrito, no prazo de dez dias, das raz\u00f5es de defesa do indiciado. \u00a71\u00ba. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo ser\u00e1 comum de vinte dias. \u00a72\u00ba. Compete ao presidente da Comiss\u00e3o indeferir, mediante despacho fundamentado, as dilig\u00eancias de car\u00e1ter procrastinat\u00f3rio ou manifestamente desnecess\u00e1rias. Art.53. Reduzida a defesa escrita, a Comiss\u00e3o apresentar\u00e1 o relat\u00f3rio no prazo de dez dias, que poder\u00e1 ser prorrogado conforme a natureza e a complexidade dos autos. Art.54. No relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o, ser\u00e3o apresentadas, em rela\u00e7\u00e3o a cada indiciado, as irregularidades imputadas, as provas colhidas e as raz\u00f5es da defesa, justificando-se, com fundamento objetivo, a absolvi\u00e7\u00e3o ou puni\u00e7\u00e3o, e indicando-se, neste caso, a pena cab\u00edvel e seu embasamento legal. \u00a71\u00ba. O relat\u00f3rio da sindic\u00e2ncia integra o inqu\u00e9rito administrativo do processo administrativo disciplinar. \u00a72\u00ba. O relat\u00f3rio \u00e9 sempre conclusivo quanto \u00e0 inoc\u00eancia ou \u00e0 responsabilidade do servidor p\u00fablico. \u00a73\u00ba. Reconhecida a responsabilidade do servidor p\u00fablico, o relat\u00f3rio deve indicar o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes. \u00a74\u00ba. No caso de o relat\u00f3rio da sindic\u00e2ncia concluir que h\u00e1 ind\u00edcios de il\u00edcitos penais ou pr\u00e1tica de atos de improbidade, a autoridade competente oficia \u00e0 autoridade policial ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. \u00a75\u00ba. O prazo para conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito administrativo n\u00e3o pode exceder noventa dias, contados da data do recebimento dos autos pela Comiss\u00e3o, e poder\u00e1 ser prorrogado mediante justifica\u00e7\u00e3o fundamentada e a ju\u00edzo da autoridade competente. \u00a76\u00ba. O membro ou autoridade competente que der causa \u00e0 n\u00e3o conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito administrativo no prazo estabelecido neste artigo, fica sujeito \u00e0s penalidades previstas na Lei Estadual n\u00ba 1.762\/1986. Art.55.  O processo administrativo disciplinar, com o relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o, ser\u00e1 enviado ao Conselheiro-Presidente do Tribunal, para julgamento.  CAP\u00cdTULO XII DO AFASTAMENTO DO SERVIDOR Art.56. Como medida cautelar e para garantir que o servidor p\u00fablico n\u00e3o venha a influir na apura\u00e7\u00e3o da irregularidade, a autoridade instauradora do Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar poder\u00e1 determinar o afastamento do indiciado do exerc\u00edcio do cargo por at\u00e9 sessenta dias, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o.                                                     \t CAP\u00cdTULO XIII DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES SE\u00c7\u00c3O I DO PRESIDENTE DA CPP Art.57. Compete ao Presidente da CPP: I- Dirigir os trabalhos da Comiss\u00e3o, conforme os procedimentos estabelecidos por esta Resolu\u00e7\u00e3o, pela norma interna e pela legisla\u00e7\u00e3o vigente; II\u2013 Decidir sobre pedidos formulados pelos indiciados ou seus procuradores; III- Cumprir as formalidades estabelecidas para todas as fases processuais, inclusive quanto ao direito de ampla defesa do indiciado; IV- Formular as perguntas para inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha e depoimento de indiciado; V- Acompanhar os depoimentos, e formular as perguntas necess\u00e1rias para a elucida\u00e7\u00e3o dos fatos; VI- Sugerir a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas ou a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia conveniente \u00e0 boa instru\u00e7\u00e3o do processo; VII\u2013 Elaborar o relat\u00f3rio final do processo e o relat\u00f3rio anual da CPP; VIII- Solicitar provid\u00eancias e material para a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos; IX- Assinar os expedientes, as correspond\u00eancias e os atos a serem publicados. SE\u00c7\u00c3O II DO SECRET\u00c1RIO                                                     Art.58. Compete ao Secret\u00e1rio da CPP: I- Receber e autuar os processos e os documentos; II- Registrar e digitar os depoimentos e as inquiri\u00e7\u00f5es; III- Elaborar as atas das reuni\u00f5es; IV- Proceder \u00e0 juntada de documentos; V- Certificar atos processuais; VI- Proceder a intima\u00e7\u00f5es; VII- Emitir expedientes; VIII- Manter controle sobre os prazos processuais; IX- Organizar a pauta de reuni\u00f5es e depoimentos; X- Efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos; XI- Realizar o controle dos documentos da CPP. SE\u00c7\u00c3O III DOS DEMAIS MEMBROS Art.59. Compete aos demais membros da CPP: I- Auxiliar o Presidente e o Secret\u00e1rio no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es; II- Elaborar, em conjunto com o Presidente, as perguntas dos depoimentos e inquiri\u00e7\u00f5es e o relat\u00f3rio final do processo; III- Dirimir d\u00favidas em conjunto com o Presidente e o Secret\u00e1rio da CPP; IV- Participar dos depoimentos e inquiri\u00e7\u00f5es.                                           CAP\u00cdTULO XIV DAS PENALIDADES E DA REVIS\u00c3O Art.60. Pena \u00e9 o meio de que disp\u00f5e o Estado para assegurar a ordem no servi\u00e7o e a observ\u00e2ncia da lei. Art.61. Na aplica\u00e7\u00e3o das penas disciplinares, ser\u00e3o consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os danos que dela resultarem para o servi\u00e7o p\u00fablico e os antecedentes funcionais do culpado, nos termos dos artigos 156 a 167 da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/1986.  Art.62. As penas disciplinares prescrever\u00e3o conforme determina o art. 168 da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/1986. Par\u00e1grafo \u00fanico. A prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da exist\u00eancia da falta. Art.63. Aplicam-se ao processo de revis\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 196 a 201 da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/1986. CAP\u00cdTULO XVI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art.64. A CPP deve apresentar, anualmente, relat\u00f3rio de suas atividades ao Conselheiro-Presidente e ao Conselheiro Corregedor-Geral do TCE. Art.65. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Presidente ou Corregedor Geral do Tribunal.  Art.66. Os membros da CPP acumulam as fun\u00e7\u00f5es do cargo com as fun\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o, e ficam liberados das fun\u00e7\u00f5es do cargo quando estiverem executando as atividades t\u00edpicas da CPP.    Art.67. Cabe \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente Processante, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas, trabalhar em programas preventivos e corretivos, sobretudo de orienta\u00e7\u00e3o aos servidores para o exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es, dentro dos padr\u00f5es da \u00e9tica e da disciplina, com enfoque na correta interpreta\u00e7\u00e3o dos seus deveres e na perfeita compreens\u00e3o das proibi\u00e7\u00f5es e das responsabilidades.                Art.68. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 03 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES M\u00c1RIO JOSE DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Substituto AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba  03, DE 3 DE MAR\u00c7O DE 2011 REGULAMENTA, NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, O ARQUIVAMENTO POR ECONOMIA PROCESSUAL DOS PROCESSOS QUE MENCIONA. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es legais: Considerando o disposto no inciso I do art. 179 do Regimento Interno deste Tribunal, que disp\u00f5e sobre o trancamento dos processos sem cancelamento do d\u00e9bito correspondente cujos custos de cobran\u00e7a n\u00e3o sejam compensados pelo ressarcimento; Considerando a necessidade de se evitar que os custos da cobran\u00e7a superem o valor a ser ressarcido pelos respons\u00e1veis; Considerando o ac\u00famulo atual de processos na Divis\u00e3o de Cadastro, Registro e Execu\u00e7\u00e3o de Decis\u00f5es \u2013 DICREX; RESOLVE: Art.1\u00ba. Em se tratando de d\u00e9bitos impostos pelo Tribunal cujo valor seja de at\u00e9 R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), fica a Divis\u00e3o de Cadastro, Registro e Execu\u00e7\u00e3o de Decis\u00f5es - DICREX autorizada a proceder ao arquivamento imediato do respectivo processo, sem baixa na responsabilidade, dos ordenadores de despesas e demais respons\u00e1veis nele arrolados; Art.2\u00ba. Em se tratando de d\u00e9bitos impostos pelo Tribunal cujo valor se situar acima de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) e abaixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o processo dever\u00e1 ser remetido ao setor competente desta Corte (DICREX), cabendo a esta adotar procedimentos no sentido do seu recebimento, obedecidos os procedimentos atualmente utilizados na chamada cobran\u00e7a executiva (administrativa) e que, somente ap\u00f3s a comprovada impossibilidade do recebimento por essa via, e ouvido previamente o Douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, seja o mesmo arquivado sem baixa da responsabilidade dos apenados; Art.3\u00ba. Somente ser\u00e3o encaminhados aos \u00f3rg\u00e3os das Procuradorias Estaduais e Municipais para a cobran\u00e7a judicial, os processos cujas penalidades sejam superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ap\u00f3s exauridos todos os tr\u00e2mites da cobran\u00e7a administrativa, pela DICREX, e uma vez atendido o estabelecido nos arts. 54, VI e 175, III do Regimento Interno. \t              Art. 4\u00ba. A baixa na responsabilidade dos respons\u00e1veis tratados nos processos arquivados nos termos dos artigos 1\u00ba e 2\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, com a consequente expedi\u00e7\u00e3o da correspondente Certid\u00e3o de Quita\u00e7\u00e3o, ocorrer\u00e1 nas hip\u00f3teses: a) em rela\u00e7\u00e3o aos processos arquivados com valores de at\u00e9 R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando houver a liquida\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos atrav\u00e9s do Tribunal de Contas; b) em rela\u00e7\u00e3o aos processos arquivados com valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante notifica\u00e7\u00e3o expedida pelos \u00f3rg\u00e3os das Procuradorias Estaduais e Municipais, na qual reste atestado o recolhimento do d\u00e9bito imputado.  Art.5\u00ba. A aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o todos os d\u00e9bitos impostos a cada respons\u00e1vel, por este Tribunal de Contas, de forma individualizada, a fim de aferir os limites descritos naqueles dispositivos.  Art.6\u00ba.  Na forma do que prev\u00ea o Regimento Interno, no seu artigo 177, os valores que resultem da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, a\u00ed inclu\u00eddos os encargos legais, poder\u00e3o ser parcelados: \u00a71\u00ba. \u2013 Nos valores at\u00e9 R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em 06 (seis) parcelas);   \u00a72\u00ba. \u2013 Nos valores acima de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), at\u00e9 R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em 12 (doze) parcelas; Art.7\u00ba. Em caso de o apenado ser funcion\u00e1rio p\u00fablico (esteja na ativa ou aposentado), o valor da condena\u00e7\u00e3o, qualquer que seja o seu montante, ser\u00e1 recebido atrav\u00e9s de desconto em folha, na forma do ensinado no art. 175, II do Regimento Interno;  Art.8\u00ba. A t\u00edtulo de racionaliza\u00e7\u00e3o administrativa, os valores apurados, pendentes de recolhimento, constar\u00e3o do Sistema de Processos, com as seguintes caracter\u00edsticas: I- Nome, CPF, n\u00ba da Identidade Civil; II- \u00f3rg\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o e matr\u00edcula, se servidor p\u00fablico; III- Endere\u00e7o residencial, profissional e n\u00famero de telefone; IV- Valor original e corrigido da d\u00edvida e, se for o caso, das parcelas recolhidas; V- N\u00famero do processo, origem e datas das ocorr\u00eancias . Art.9\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES M\u00c1RIO JOSE DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Substituto AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 04, DE 3 DE MAR\u00c7O DE 2011 FIXA AS NORMAS QUE REGULAM O PROCEDIMENTO DE AUDITORIA OPERACIONAL NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e,  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os quais estabelecem as compet\u00eancias dos Tribunais de Contas brasileiros; CONSIDERANDO as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 40 da Carta Constitucional Estadual, que fixam a compet\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 71, inciso IV, combinado com o artigo 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, artigo 30 da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e artigo 201 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, prev\u00ea a auditoria de natureza operacional; RESOLVE: CAP\u00cdTULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art.1\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o disciplina o procedimento das Auditorias Operacionais que fiscalizam, acompanham e avaliam os resultados da gest\u00e3o dos programas e a\u00e7\u00f5es governamentais nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o estadual e municipal, quanto aos aspectos da efici\u00eancia, efic\u00e1cia, efetividade, economicidade e equidade.  Art.2\u00ba. Para fins do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se:  I \u2013 economicidade \u2013 a minimiza\u00e7\u00e3o dos custos dos recursos utilizados na consecu\u00e7\u00e3o de uma atividade, sem comprometimento dos padr\u00f5es de qualidade; II \u2013 efic\u00e1cia \u2013 o grau de alcance das metas programadas em um determinado per\u00edodo de tempo, independentemente dos custos implicados; III \u2013 efici\u00eancia \u2013 a rela\u00e7\u00e3o entre os produtos, bens e servi\u00e7os, gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados em um determinado per\u00edodo de tempo; IV \u2013 efetividade \u2013 a rela\u00e7\u00e3o entre os resultados (impactos observados) e os objetivos (impactos observados) que motivaram a atua\u00e7\u00e3o governamental. V \u2013 equidade \u2013 medida da possibilidade de acesso aos benef\u00edcios de uma determinada a\u00e7\u00e3o, por parte dos grupos sociais menos favorecidos em compara\u00e7\u00e3o com as mesmas possibilidades da m\u00e9dia do pa\u00eds. CAP\u00cdTULO II DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art.3\u00ba. O planejamento anual das auditorias operacionais ser\u00e1 compatibilizado com as diretrizes gerais constantes no planejamento do Tribunal e orientado por crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o previamente definidos. Par\u00e1grafo \u00fanico. Na sele\u00e7\u00e3o das auditorias operacionais considerar-se-\u00e3o como crit\u00e9rios a relev\u00e2ncia dos assuntos a serem abordados: I \u2013 a materialidade dos recursos; II - o risco na consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos das auditorias; III - a viabilidade de execu\u00e7\u00e3o das auditorias; IV \u2013 a natureza e a relev\u00e2ncia s\u00f3cio-econ\u00f4mica dos \u00f3rg\u00e3os, entidades e programas governamentais das administra\u00e7\u00f5es estadual e municipais. CAP\u00cdTULO III DAS AUDITORIAS OPERACIONAIS Art.4\u00ba. A auditoria operacional compreende as seguintes etapas: I \u2013 sele\u00e7\u00e3o das auditorias a serem realizadas; II \u2013 estudo de viabilidade; \t\t III \u2013 formaliza\u00e7\u00e3o do(s) processo(s);              IV \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o da(s) auditoria(s) aos respons\u00e1veis pelo \u00f3rg\u00e3o(s), entidade(s) ou programa(s); V- planejamento da(s) auditoria(s); VI \u2013 execu\u00e7\u00e3o da(s) auditoria(s), que abranger\u00e1: a) desenvolvimento dos trabalhos de campo; elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar; VII \u2013 coment\u00e1rios do gestor, que abranger\u00e3o as seguintes etapas: a) pronunciamento do respons\u00e1vel pelo \u00f3rg\u00e3o, entidade ou programa, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos achados e recomenda\u00e7\u00f5es contidos no Relat\u00f3rio Preliminar; b) an\u00e1lise do pronunciamento do respons\u00e1vel: consolida\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Preliminar com o pronunciamento do respons\u00e1vel; VIII \u2013 aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Conclusivo pelo Tribunal Pleno; IX \u2013 divulga\u00e7\u00e3o dos resultados da Auditoria Operacional; X \u2013 elabora\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o a cargo do respons\u00e1vel pelo \u00f3rg\u00e3o, entidade ou programa, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo as a\u00e7\u00f5es e prazos para implementa\u00e7\u00e3o das recomenda\u00e7\u00f5es aprovadas pelo Tribunal; XI \u2013 monitoramento das recomenda\u00e7\u00f5es aprovadas pelo Tribunal. Par\u00e1grafo \u00fanico. Verificada a inexequibilidade da auditoria, durante a fase de planejamento, o processo ser\u00e1 enviado, juntamente com parecer fundamentado, ao Conselheiro Relator para delibera\u00e7\u00e3o sobre o arquivamento. CAP\u00cdTULO IV DAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES EM PROCESSOS DE  AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL Art.5\u00ba. Nos processos referentes \u00e0s auditorias de natureza operacional, o Tribunal deliberar\u00e1 no sentido de que sejam feitas determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 corre\u00e7\u00e3o das falhas detectadas e\/ou a melhoria no desempenho dos \u00f3rg\u00e3os, entidades e programas governamentais auditados. Art.6\u00ba. As determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es contidas nas decis\u00f5es referentes a processos de auditoria operacional ser\u00e3o publicadas no Di\u00e1rio Oficial do Estado e\/ou di\u00e1rio eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado para as devidas implementa\u00e7\u00f5es no \u00f3rg\u00e3o, entidade ou programa governamental. Art.7\u00ba. Ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Conclusivo e a delibera\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno: I \u2013 a Secretaria do Pleno encaminhar\u00e1 c\u00f3pias da delibera\u00e7\u00e3o e do relat\u00f3rio de auditoria operacional aos \u00f3rg\u00e3os, entidades e aos respons\u00e1veis pelos programas governamentais auditados; II \u2013 o processo ser\u00e1 encaminhado ao \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico competente para a realiza\u00e7\u00e3o do monitoramento;                III \u2013 c\u00f3pia da decis\u00e3o ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Secretaria Geral de Controle Externo para subsidiar o julgamento da presta\u00e7\u00e3o ou tomada de contas. CAP\u00cdTULO V DOS MONITORAMENTOS Art.8\u00ba. Os monitoramentos ser\u00e3o realizados com a finalidade de acompanhar o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es e\/ou recomenda\u00e7\u00f5es nas decis\u00f5es referentes a processos de auditoria operacional. Art.9\u00ba. Todo processo de monitoramento ser\u00e1 formalizado em autos apartados e distribu\u00eddo por depend\u00eancia ao mesmo Conselheiro-Relator do processo que lhe deu origem.   Art.10. As recomenda\u00e7\u00f5es e medidas saneadoras determinadas nas delibera\u00e7\u00f5es emitidas pelo Tribunal de Contas vinculam o Respons\u00e1vel ou quem lhe haja sucedido com vistas a n\u00e3o reincid\u00eancia pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas. Art.11. Aplica-se aos monitoramentos o disposto no artigo 7\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o. CAP\u00cdTULO VI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art.12. Ser\u00e1 dada prioridade ao julgamento dos processos referentes \u00e0s auditorias operacionais, sob pena de perda do objeto da auditoria. Art.13. Poder\u00e3o ser celebrados conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas especializadas ou contratados profissionais de \u00e1reas espec\u00edficas para auxiliar os trabalhos de auditoria operacional. Art.14. Se no decorrer da auditoria for verificado dano ao er\u00e1rio decorrente de ato de gest\u00e3o ilegal, ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores p\u00fablicos, os achados, baseados em evid\u00eancias constitu\u00eddas por elementos concretos e convincentes, ser\u00e3o comunicados \u00e0 Secretaria de Geral de Controle Externo para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis. Art.15. Os procedimentos t\u00e9cnico-operacionais relativos ao disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidos em manuais e instru\u00e7\u00f5es a serem aprovados pelo Tribunal. Art.16. O Tribunal de Contas, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ter\u00e1 acesso a toda documenta\u00e7\u00e3o pertinente ao objeto de auditoria, bem como \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o existentes nos \u00f3rg\u00e3os, entidades e programas sob an\u00e1lise, inclusive aos sistemas eletr\u00f4nicos de processamento de dados. Art.17. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 03 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES M\u00c1RIO JOSE DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Substituto AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, c\/c o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SALOM\u00c3O DE ARA\u00daJO SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 161\/2010-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE n\u00b0 114\/2004, que trata da contrata\u00e7\u00e3o mediante concurso p\u00fablico para provimentos de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Urucurituba.   DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba006\/2011 \u2013 SECAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JORGE AMAZONAS AZEVEDO, Prefeito Municipal de Tonantins, exerc\u00edcio de 2006, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas no processo n\u00ba 2328\/2007-TCE, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2011.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1183","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1183","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1183"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1183\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7372,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1183\/revisions\/7372"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1183"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1183"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1183"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}