{"id":1186,"date":"2011-04-01T16:50:40","date_gmt":"2011-04-01T16:50:40","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1186"},"modified":"2016-07-08T15:50:14","modified_gmt":"2016-07-08T15:50:14","slug":"edicao-n%c2%ba-139-de-01-de-abril-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1186","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 139 de 01 de abril de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2011\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-139-de-01-de-abril-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N. 085\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Of\u00edcio n. 107\/GP, datado de 22.3.2011,  R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Vice-Presidente \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 612-2A,  viajar\u00e1 a cidade de Bras\u00edlia\/DF, para tratar de assunto de interesse deste Tribunal, junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, no dia 25.3.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de  Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2011.  Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.   086\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o referente ao Of\u00edcio n. 07\/2011-GC\/RJM, datado de 23.3.2011, subscrito pelo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR as servidoras L\u00cdLLIAN CALLAFANGE DOS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 1117-7A e L\u00cdLIAN LINHARES DE SOUSA, matr\u00edcula n. 1142-8B, para participarem do curso \u201cA Nova Contabilidade P\u00fablica Brasileira\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Luiz\/MA, no per\u00edodo de 30.3. a 1.4.2011.  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de  di\u00e1rias  nos termos da Legisla\u00e7\u00e3o Vigente; III - DETERMINAR que as referidas servidoras apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de  Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2011.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N. 087\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 020\/2011\/G\/LA,  datado de 24.3.2011, subscrito pelo Senhor Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR a servidora MARIA IVANICE MARTINS AMORIM, para participar do curso de \u201cAuditoria Pr\u00e1tica no Setor P\u00fablico\u201d,  a ser  realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 4 a 8.4.2011; II \u2013 AUTORIZR  o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28  de mar\u00e7o de 2011  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 06, DE 15 DE MAR\u00c7O DE 2011 ESTABELECE DIRETRIZES ESTRAT\u00c9GICAS E INSTITUI A POL\u00cdTICA DE SEGURAN\u00c7A DA INFORMA\u00c7\u00c3O NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais, e ainda:  CONSIDERANDO que as normas NBR ISO\/IEC 27001:2006 e NBR ISO\/IEC 27002:2005, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT) estabelecem o sistema de gest\u00e3o e o c\u00f3digo de pr\u00e1tica de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o e recomendam a implanta\u00e7\u00e3o e revis\u00f5es peri\u00f3dicas da pol\u00edtica de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es;   CONSIDERANDO que as informa\u00e7\u00f5es no Tribunal s\u00e3o armazenadas, transportadas ou veiculadas e mantidas por diferentes meios, tais como  impresso, eletr\u00f4nico e microfilme, e, portanto, vulner\u00e1veis a incidentes como desastres naturais, acessos n\u00e3o autorizados, mau uso, falhas mec\u00e2nicas e tecnol\u00f3gicas, extravio e furto;  CONSIDERANDO a import\u00e2ncia da gest\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o como norteadora dos processos de trabalho do Tribunal;  CONSIDERANDO a relev\u00e2ncia em estabelecer diretrizes estrat\u00e9gicas e instituir a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE-AM; CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV, X e XII, XIV, XXXIII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; art. 1\u00ba e art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 8.159, de 8 de janeiro de 1991; art. 153 e art. 325 do  Decreto-Lei n \u00ba 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal); art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.983, de 14 de julho de 2000; art. 41 da  Lei n\u00ba 6.538, de 22 de junho de 1978; inciso III do art. 932 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil).                RESOLVE: T\u00edtulo I Das Disposi\u00e7\u00f5es preliminares Art.1\u00ba. Instituir a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (PSI) no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE-AM, constante do Anexo \u201cA\u201d desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art.2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o tem por objetivos estabelecer as diretrizes estrat\u00e9gicas da Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o e definir responsabilidades, compet\u00eancias, bem como formalizar o apoio para a implementa\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, visando viabilizar e assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade da informa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE-AM. Art.3\u00ba. Ficam institu\u00eddos: I\u2013 o Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o, de acordo com o que prescreve a norma NBR ISO\/IEC 27002:2005, com a atribui\u00e7\u00e3o de assessorar a Presid\u00eancia desta Corte na consecu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o, bem como na avalia\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a relativas aos objetivos estabelecidos nestas diretrizes; e II\u2013 a Brigada de Inc\u00eandio do Tribunal de Contas, com a atribui\u00e7\u00e3o de promover a\u00e7\u00f5es preventivas, prestar orienta\u00e7\u00f5es, treinamentos e agir emergencialmente em situa\u00e7\u00f5es de sinistros. \u00a71\u00ba. O Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser constitu\u00eddo por 01 (um) Presidente, 01 (um) coordenador executivo e por 03 (tr\u00eas) membros, no m\u00ednimo, com a finalidade de gerenciar a seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Amazonas.  \u00a72\u00ba. A Brigada de Inc\u00eandio dever\u00e1 ser constitu\u00edda de profissionais habilitados, conforme as instru\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas elaboradas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e normas t\u00e9cnicas da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT). Art.4\u00ba. A implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (PSI) deve ser feita de forma gradual, de acordo com a disponibilidade t\u00e9cnica, recursos humanos, tecnol\u00f3gicos e financeiros, e as a\u00e7\u00f5es devem ser priorizadas em virtude de seu grau de relev\u00e2ncia, criticidade e impacto e em fun\u00e7\u00e3o dos investimentos envolvidos.  \t              Par\u00e1grafo \u00fanico. Com objetivo de regular, padronizar e consolidar a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidas normas, procedimentos e instru\u00e7\u00f5es reguladoras espec\u00edficas, relativas aos objetivos preconizados nestas diretrizes. Art.5\u00ba. O Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o deve revisar e atualizar periodicamente a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (PSI), no m\u00e1ximo a cada 2 (dois) anos, caso n\u00e3o ocorram eventos ou fatos relevantes que exijam uma revis\u00e3o imediata. Art.6\u00ba. A sensibiliza\u00e7\u00e3o e cultura de seguran\u00e7a, bem como a import\u00e2ncia das informa\u00e7\u00f5es processadas, os seus riscos e suas vulnerabilidades devem ser desenvolvidos e mantidos por meio de palestras, semin\u00e1rios e treinamentos, no \u00e2mbito deste Tribunal. Art.7\u00ba. Todos os usu\u00e1rios da informa\u00e7\u00e3o devem assinar o Termo de Compromisso e Uso dos Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o (TUSI) e o Termo de Responsabilidade e Sigilo da Informa\u00e7\u00e3o, constantes do Anexo B e C, respectivamente.  \u00a71\u00ba. A assinatura dos termos previstos neste artigo deve ocorrer em seguida \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica da Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (PSI) a todos os servidores e prestadores de servi\u00e7os, mediante palestra de divulga\u00e7\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o sobre seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o.  \u00a72\u00ba. Ap\u00f3s a assinatura dos termos, o usu\u00e1rio assume formalmente a responsabilidade pelo bom uso dos ativos de informa\u00e7\u00f5es, o compromisso de seguir a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o do Tribunal e de manter o sigilo, sobre todos os ativos de informa\u00e7\u00f5es e processos, mesmo ap\u00f3s o seu desligamento ou t\u00e9rmino de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.  Art.8\u00ba. A Presid\u00eancia e o Corpo Deliberativo declaram-se comprometidos em apoiar a implanta\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, de acordo com o que prescrevem as normas NBR ISO\/IEC 27001:2006 e NBR ISO\/IEC 27002:2005, incluindo-se, extensivamente, a viabiliza\u00e7\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios \u00e0s adequa\u00e7\u00f5es e implanta\u00e7\u00f5es de mecanismos de prote\u00e7\u00e3o, visando garantir os princ\u00edpios da seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, or\u00e7ament\u00e1rias, financeiras e o princ\u00edpio da oportunidade. T\u00edtulo II Dos Objetivos da Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o Art.9\u00ba. Para efeito destas diretrizes, a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (PSI) tem por objetivos b\u00e1sicos: I- prover a orienta\u00e7\u00e3o e apoio para a seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o e ativos da organiza\u00e7\u00e3o, em conformidade com os requisitos do neg\u00f3cio, an\u00e1lise de riscos e com as leis, normas e regulamenta\u00e7\u00f5es vigentes, de forma a assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade da informa\u00e7\u00e3o; II- regular a classifica\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o e de \u00e1reas f\u00edsicas, que mere\u00e7am tratamento especial quanto ao sigilo e criticidade, com ado\u00e7\u00e3o de n\u00edveis adequados de prote\u00e7\u00e3o, sigilo e controle de acesso f\u00edsico e l\u00f3gico;  III- assegurar a garantia ao direito individual e coletivo das pessoas, \u00e0 inviolabilidade da sua intimidade e ao sigilo da correspond\u00eancia e das comunica\u00e7\u00f5es, nos termos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal; IV- assegurar o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, resguardado o sigilo da fonte, quando necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio profissional, nos termos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal; V- sistematizar e regular o uso adequado de mecanismos de seguran\u00e7a que inibam e previnam o acesso f\u00edsico e l\u00f3gico n\u00e3o autorizado, danos e interfer\u00eancias em instala\u00e7\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es; VI- criar, desenvolver e manter no \u00e2mbito deste Tribunal, a conscientiza\u00e7\u00e3o e a mentalidade de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, bem como a  import\u00e2ncia das informa\u00e7\u00f5es processadas e dos seus riscos e vulnerabilidades; VII- alertar e conscientizar as organiza\u00e7\u00f5es parceiras, prestadoras de servi\u00e7os e jurisdicionados sobre a import\u00e2ncia das informa\u00e7\u00f5es processadas e sobre os seus riscos e vulnerabilidades; VIII- estabelecer responsabilidades do usu\u00e1rio sobre a informa\u00e7\u00e3o da qual \u00e9 detentor, sobre suas senhas e uso dos sistemas de computa\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os de rede de computadores desta Corte, extensivo aos prestadores de servi\u00e7os, observados os termos contratuais; IX- manter a seguran\u00e7a na divulga\u00e7\u00e3o e troca de informa\u00e7\u00f5es por meios convencionais e eletr\u00f4nicos, internamente \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e com entidades externas, estabelecendo medidas preventivas, orienta\u00e7\u00f5es e treinamento, incluindo-se os aspectos relativos \u00e0s amea\u00e7as da engenharia social; X- sistematizar e estabelecer medidas que protejam os processos cr\u00edticos e minimizem os impactos em casos de falhas ou desastres significativos, assegurando a sua retomada em tempo h\u00e1bil. T\u00edtulo III Da Disposi\u00e7\u00e3o Final Art. 10. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. SALA DE SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Substituto Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 07, DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2011 DISP\u00d5E SOBRE A CONVERS\u00c3O DE F\u00c9RIAS EM PEC\u00daNIA DOS CONSELHEIROS, PROCURADORES,  AUDITORES E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei Estadual n\u00ba. 2.423, de 10.12.1996 e do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). CONSIDERANDO que assiste ao Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia constitucional, expedir atos sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, com fundamento no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 3\u00ba, inciso V, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, e no art.5\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002. CONSIDERANDO o que estabelece o art. 6\u00ba, inciso III, da Lei n\u00ba 3.138\/2007, alterada pela art. 13, da Lei n\u00ba 3.229\/2008, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 16, inciso III, da Lei n\u00ba 3.486\/2010, que disp\u00f5e sobre a indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias vencidas e n\u00e3o gozadas.   R E S O L V E: Art.1\u00ba- A convers\u00e3o de f\u00e9rias em pec\u00fania para Conselheiros, Procuradores, Auditores e Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ser\u00e1 regulada por esta Resolu\u00e7\u00e3o. Art.2\u00ba- Fica facultado aos Conselheiros, Procuradores, Auditores e Servidores do Tribunal de Contas converterem em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria 1\/3 (um ter\u00e7o) das f\u00e9rias vencidas e n\u00e3o gozadas, desde que, para tanto, requeiram com anteced\u00eancia m\u00ednima de 90 dias e que haja previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, com parecer favor\u00e1vel da SEFIN, em conformidade com a Lei Complementar n\u00ba 101\/2000.    Art.3\u00ba- Consideram-se f\u00e9rias vencidas e n\u00e3o gozadas, aquelas cujo per\u00edodo de aquisi\u00e7\u00e3o e de concess\u00e3o j\u00e1 se consumaram, sem ocorr\u00eancia da frui\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias. Art.4\u00ba- Deferida a convers\u00e3o das f\u00e9rias em pec\u00fania, por ato da Presid\u00eancia do Tribunal, o benefici\u00e1rio ficar\u00e1 obrigado a permanecer em atividade, durante todo per\u00edodo convertido. Art.5\u00ba- Importar\u00e1 a reposi\u00e7\u00e3o dos valores recebidos, com acr\u00e9scimos legais, a n\u00e3o-perman\u00eancia em atividade durante o per\u00edodo de convers\u00e3o, independentemente das san\u00e7\u00f5es administrativas cab\u00edveis.                                                   Art.6\u00ba- Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DE SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro ANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Substituta Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 08, DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2011 DISP\u00d5E SOBRE O EXAME DAS CONTAS DOS \u00d3RG\u00c3OS GESTORES DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL \u2013 RPPS O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e da compet\u00eancia que lhe foi deferida pela Lei n\u00ba 6.223, de 14.07.75;  CONSIDERANDO a necessidade de transpar\u00eancia, seguran\u00e7a, confiabilidade, solv\u00eancia e liquidez dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o a cargo do Tribunal de Contas;  CONSIDERANDO as normas vigentes para esse Regime, consoante disp\u00f5e a Lei 9.717\/98, a Portaria 4.992\/99\/MPS, a Orienta\u00e7\u00e3o Normativa N\u00b0 03\/2004, a Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, os Estatutos dos \u00f3rg\u00e3os gestores de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social e demais legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis. RESOLVE: Art. 1\u00ba- Os \u00f3rg\u00e3os gestores de Regimes Pr\u00f3prios da Previd\u00eancia Social do Estado do Amazonas, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o a cargo do Tribunal de Contas do Estado, devem adotar princ\u00edpios, regras e pr\u00e1ticas de governan\u00e7a, gest\u00e3o e controle interno, de modo a observar padr\u00f5es de seguran\u00e7a econ\u00f4mico, financeira e atuarial, com fins espec\u00edficos de preservar a liquidez, a solv\u00eancia e o equil\u00edbrio dos planos de benef\u00edcios, isoladamente, e da pr\u00f3pria unidade gestora de Previd\u00eancia, no conjunto de suas atividades. Art.2\u00ba- Os \u00f3rg\u00e3os abrangidos pela presente devem observar os seguintes princ\u00edpios, dentre outros aplic\u00e1veis aos regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social:  I\u2013 car\u00e1ter contributivo, consistente na verifica\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o por lei e do recolhimento pontual das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias; \t     II\u2013 utiliza\u00e7\u00e3o de recursos previdenci\u00e1rios apenas para pagamento de benef\u00edcios dos respectivos regimes e para a taxa de administra\u00e7\u00e3o do respectivo regime, conforme crit\u00e9rios estabelecidos na lei reguladora de cada entre previdenci\u00e1rio; III\u2013 veda\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio ou cons\u00f3rcio para pagamento de benef\u00edcios; \t   IV\u2013 acesso dos segurados \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do regime; V\u2013 veda\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o de parcelas remunerat\u00f3rias tempor\u00e1rias no c\u00e1lculo de benef\u00edcios; \t\t     VI\u2013 exist\u00eancia de contas distintas para os recursos previdenci\u00e1rios dos fundos financeiro e previdenci\u00e1rio; \t VII\u2013 participa\u00e7\u00e3o dos servidores nos colegiados; \t\t   VIII\u2013 aplica\u00e7\u00f5es financeiras de acordo com Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Monet\u00e1rio Nacional. Par\u00e1grafo u\u00fanico. O ente poder\u00e1, por lei, prever que a inclus\u00e3o das parcelas pagas em decorr\u00eancia de local de trabalho, de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou de cargo em comiss\u00e3o, ser\u00e1 feita mediante op\u00e7\u00e3o expressa do servidor, para efeito de c\u00e1lculo de que trata o art.1\u00ba da Lei n\u00ba 10.887\/2004, respeitado, na defini\u00e7\u00e3o do valor dos proventos, o limite m\u00e1ximo de que trata o \u00a75\u00ba daquele artigo.   Art.3\u00ba-  Para os efeitos do artigo 1\u00ba, as entidades nele referidas submeter-se-\u00e3o ao regime de presta\u00e7\u00e3o ou tomada de contas, sem preju\u00edzo do controle interno exercido pelo Poder competente, atrav\u00e9s da remessa dos documentos abaixo relacionados, nos prazos fixados pela presente Resolu\u00e7\u00e3o:       a) quarenta e cinco dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre: I - O Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria - CRP, bem como o extrato com os crit\u00e9rios avaliados para emiss\u00e3o desse Certificado; II - O comprovante de repasses e reten\u00e7\u00f5es das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas ao RPPS pelo ente federativo e pelos Poderes e o Demonstrativo Previdenci\u00e1rio - elaborado de acordo com o art. 53, Inciso II da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 - Anexo V. b) sessenta dias ap\u00f3s a data-base, o Balancete mensal, elaborado segundo a planifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, o manual das contas, os demonstrativos e as normas de procedimentos cont\u00e1beis aplicados aos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social \u2013 RPPS, institu\u00eddos pela Portaria 916, de 17 de julho de 2003 e suas altera\u00e7\u00f5es; c) at\u00e9 31 de mar\u00e7o do ano seguinte: A Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, segregada por fundo financeiro, previdenci\u00e1rio, administrativo e consolidado, contendo: \t\t I- Relat\u00f3rio de gest\u00e3o; II-  Balan\u00e7o Or\u00e7ament\u00e1rio;  III- Balan\u00e7o Financeiro; IV- Demonstra\u00e7\u00f5es das Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais; V - Balan\u00e7o Patrimonial; VI- Comparativo da Receita Prevista com a realizada; VII- Comparativo da Despesa Fixada com a realizada; VIII- Rela\u00e7\u00e3o dos Restos a Pagar (Processados e n\u00e3o Processados); IX- Invent\u00e1rio dos Bens Patrimoniais; X- Invent\u00e1rio de estoque de materiais existentes no final do exerc\u00edcio; XI- Demonstra\u00e7\u00e3o Anal\u00edtica dos Investimentos; XII- Demonstrativo com a discrimina\u00e7\u00e3o anual do montante da folha de pagamento dos participantes dos planos de benef\u00edcios, das contribui\u00e7\u00f5es pagas pelos mesmos, da patronal, bem como quaisquer outros recursos repassados;  XIII- Parecer dos auditores independentes;  XIV- Parecer do Conselho Fiscal;  XV- Manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o;  XVI- Rol de respons\u00e1veis, observado o disposto no art. 5\u00ba e 6\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o; XVII- Relat\u00f3rio de Auditoria de Gest\u00e3o, Certificado de Auditoria e Parecer conclusivo do dirigente do \u00f3rg\u00e3o de controle interno competente do dirigente do \u00f3rg\u00e3o de controle interno competente, se houver; XVIII- Pronunciamento expresso do Secret\u00e1rio do \u00f3rg\u00e3o a qual estiver vinculado, atestando haver tomado conhecimento das conclus\u00f5es contidas no parecer do dirigente do \u00f3rg\u00e3o de controle interno competente, impossibilitada a delega\u00e7\u00e3o; XIX- Comprovante dos dep\u00f3sitos banc\u00e1rios na conta do fundos geridos (cota patronal e a dos segurados); XX- declara\u00e7\u00e3o do gestor previdenci\u00e1rio informando o valor devido e o efetivamente repassado ao RPPS.      Par\u00e1grafo \u00fanico. Os processos de presta\u00e7\u00e3o de contas dever\u00e3o incluir todos os recursos, or\u00e7ament\u00e1rios e extra-or\u00e7ament\u00e1rios, utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pelo \u00f3rg\u00e3o ou pelos quais ela responda, inclusive aqueles oriundos de fundos de natureza cont\u00e1bil, recebidos de entes da administra\u00e7\u00e3o de qualquer esfera ou descentralizados para execu\u00e7\u00e3o indireta.     d) Sessenta dias ap\u00f3s o encerramento do primeiro semestre: Parecer atuarial emitido por empresa de atu\u00e1ria, devidamente habilitada, acompanhado do Demonstrativo de Resultado da Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial \u2013 DRAA. Art.4\u00ba- Al\u00e9m dos elementos referidos no art. 3\u00ba, ser\u00e3o remetidas ao Tribunal as altera\u00e7\u00f5es, ocorridas no exerc\u00edcio, da Lei e Normas que regem a vida da institui\u00e7\u00e3o. Art.5\u00ba- Ser\u00e3o arrolados nos processos de contas os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante a gest\u00e3o de que trata as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver: \t I\u2013 dirigente m\u00e1ximo do \u00f3rg\u00e3o gestor de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social; \t\t II\u2013 dirigente m\u00e1ximo de \u00f3rg\u00e3o ou entidade com o qual mant\u00e9m o contrato de gest\u00e3o ou v\u00ednculo; III\u2013 membro de diretoria e ger\u00eancia; \t\t IV\u2013 membro de \u00f3rg\u00e3o colegiado, que por qualquer defini\u00e7\u00e3o, seja respons\u00e1vel por atos de gest\u00e3o; \t V\u2013 membro de conselho de administra\u00e7\u00e3o, deliberativo, curador ou fiscal; VI\u2013 dirigente de unidade administrativa ou gerente respons\u00e1vel pela gest\u00e3o patrimonial; \t\t VII\u2013 ordenador de despesas; \t\t VIII\u2013 encarregado da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira ou outro co-respons\u00e1vel por atos de gest\u00e3o; \t\t IX\u2013 encarregado de almoxarifado ou de material em estoque. \t\t \u00a71\u00ba- O Tribunal poder\u00e1, mediante notifica\u00e7\u00e3o,  relacionar outros respons\u00e1veis a serem elencados no rol,  assinando-lhe prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.                  Art.6\u00ba- Constar\u00e3o do rol referido no artigo anterior: I\u2013 nome (completo e por extenso), n\u00famero do Cadastro de Pessoa F\u00edsica do Minist\u00e9rio da Fazenda (CPF\/MF) e do documento de identidade;  II\u2013 identifica\u00e7\u00e3o das naturezas de responsabilidade, conforme descrito no artigo anterior, e dos cargos ou fun\u00e7\u00f5es exercidos, assim como os acumulados constitucional e legalmente, ainda que se refiram \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em \u00d3rg\u00e3os Colegiados, mesmo que sem remunera\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie; III\u2013 indica\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos de gest\u00e3o, por cargo ou fun\u00e7\u00e3o; IV\u2013 identifica\u00e7\u00e3o dos atos de nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o ou exonera\u00e7\u00e3o, incluindo a data de publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial respectivo; V\u2013 o registro ou a matr\u00edcula funcional; VI\u2013 endere\u00e7o residencial e funcional completo, incluindo c\u00f3digos de endere\u00e7amento postal e n\u00fameros de telefone e fax; VII\u2013 endere\u00e7o eletr\u00f4nico, se houver. Art.7\u00b0- A remessa dos documentos pelas Entidades Gestoras de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dever\u00e1 ser feita por meio informatizado, ressalvados os casos em que, segundo o Regimento Interno e Resolu\u00e7\u00f5es deste Tribunal de Contas, se deva encaminhar em papel. \u00a7l\u00b0- Entende-se por meio informatizado a remessa feita por: I\u2013 e-mail;  II\u2013 meio \u00f3tico (CD-Rom e DVD). \u00a72\u00b0- O encaminhamento dos dados por meio informatizado far-se-\u00e1 mediante expediente pr\u00f3prio da unidade de origem, Gestora do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia e o assunto de que trata, devidamente subscrito pela autoridade competente. \u00a73\u00b0- O Tribunal, a qualquer tempo, poder\u00e1 requisitar junto \u00e0s unidades gestoras de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia quaisquer informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das contas, que ser\u00e3o remetidas por meio informatizado ou em papel, conforme solicitado.                   Art.8\u00ba- Aplicam-se subsidiariamente as normas nacionais regulamentadores dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social, em especial as Leis 9.717, de 27 de novembro de 1998, n\u00ba 10.887, de 18 de junho de 2004 e demais regulamentos institu\u00eddos pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social. Art.9\u00ba- Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias atinentes aos \u00f3rg\u00e3os gestores de Regimes Pr\u00f3prios da Previd\u00eancia Social, a presente Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor 30 (trinta) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial. SALA DE SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Substituta AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA EXTRATO DOS AC\u00d3RD\u00c3OS N\u00b0 193\/2009 E 194\/2009, PROLATADAS NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADAS PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADOS CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00b0 2703\/2003 Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Juan Sucarrats Font, Presidente do Centro do Menor de Humait\u00e1, referente \u00e0 3\u00aa parcela do conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002, firmado com a SEAS. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Irregular 2) PROCESSO N\u00b0 2702\/2003 Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Juan Sucarrats Font, Presidente do Centro do Menor de Humait\u00e1, referente \u00e0 2\u00aa parcela do conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002, firmado com a SEAS. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Irregular Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DOS AC\u00d3RD\u00c3OS N\u00b0 195\/2009 E 196\/2009, PROLATADAS NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADOS CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00b0 5815\/2003 Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Juan Sucarrats Font, Presidente do Centro do Menor de Humait\u00e1, referente \u00e0 1\u00aa parcela do 1\u00ba Termo Aditivo ao conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002, firmado com a SEAS. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Irregular 2) PROCESSO N\u00b0 5859\/2003 Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Juan Sucarrats Font, Presidente do Centro do Menor de Humait\u00e1, referente \u00e0 1\u00aa parcela do 2\u00ba Termo Aditivo ao conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002, firmado com a SEAS. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Irregular                                         Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DOS AC\u00d3RD\u00c3OS N\u00b0 197\/2009 E 198\/2009, PROLATADAS NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADOS CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00b0 5823\/2003 Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Juan Sucarrats Font, Presidente do Centro do Menor de Humait\u00e1, referente \u00e0 2\u00aa parcela do 1\u00ba Termo Aditivo ao conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002, firmado com a SEAS. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Irregular 2) PROCESSO N\u00b0 471\/2003 Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Pe Juan Sucarrats Font, Presidente do Centro do Menor de Humait\u00e1, referente \u00e0 1\u00aa parcela do conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002, firmado com a SEAS. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Irregular Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DOS AC\u00d3RD\u00c3OS N\u00b0 199\/2009 E 200\/2009, PROLATADAS NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADOS CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00b0 5858\/2003 Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Juan Sucarrats Font, Presidente do Centro do Menor de Humait\u00e1, referente \u00e0 3\u00aa parcela do 1\u00ba Termo Aditivo ao conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002, firmado com a SEAS. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Irregular 2) PROCESSO N\u00b0 6659\/2003 Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Padre Juan Sucarrats Font, Presidente do Centro do Menor de Humait\u00e1, referente \u00e0 2\u00aa parcela do 2\u00ba Termo Aditivo ao conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002, firmado com a SEAS. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Irregular Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00b0 651\/2010, PROLATADA NA 6\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 22\/02\/2010 JULGADO CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1) PROCESSO N\u00b0 4772\/2005 Objeto: Pens\u00e3o concedida em favor da Sra. Alzira Barbosa Rego, c\u00f4njuge do ex-servidor, Sr. Orairde Caramuru Rego Procuradora: Elissandra Monteiro F\treire de Menezes Voto: Legalidade Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00b0 1120\/2009, PROLATADA NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADO CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00b0 7203\/2003 Objeto: Programa para atender 334 (trezentos e trinta e quatro) pessoas, entre crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal e social, atrav\u00e9s do programa de atendimento na \u00e1rea de Assist\u00eancia Social \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Rede. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Legalidade Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00b0 1182\/2009, PROLATADA NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADO CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00b0 6704\/2001 Objeto: Aposentadoria do Sr. Raimundo Jo\u00e3o Farias Marinho, no cargo de Operador de M\u00e1quinas, classe \u00fanica, n\u00edvel H, refer\u00eancia III, matr\u00edcula n\u00ba 009.461.5C, do quadro de pessoal do DER\/AM, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 26.06.2000. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire de Menezes Voto: Legalidade  Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00b0 1055\/2009, PROLATADA NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADO CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1) PROCESSO N\u00b0 6336\/2007 Objeto: Incluir na aposentadoria da Sra. Umbelina dos Santos Gon\u00e7alves, no cargo de Auxiliar Operacional de Sa\u00fade, classe C, n\u00edvel G, refer\u00eancia III, matr\u00edcula n\u00ba 001.892.9A, do quadro de pessoal da SESAU, a gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade de sa\u00fade, de acordo com o decreto de 18 de Abril de 2006, publicado no D.O.U. de 20.04.2006. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Voto: Legalidade Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00b0 1094\/2009, PROLATADA NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADO CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1) PROCESSO N\u00b0 2549\/2005 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado da Sra. Maria de F\u00e1tima Lopes de Oliveira, para atuar na Prefeitura Municipal de Itacoatiara, de acordo com o decreto publicado no D.O.M de 06\/08\/1993. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Voto: Arquivamento dos Autos Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DAS DECIS\u00d5ES N\u00b0 1119\/2009 E 1122\/2009, PROLATADAS NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADOS CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00b0 4544\/2003 Objeto: 2\u00ba Termo Aditivo ao conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002 que tem por objeto prorrogar o prazo de vig\u00eancia do conv\u00eanio, por mais 150 (cento e cinq\u00fcenta) dias. Procuradora: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Legalidade 2) PROCESSO N\u00b0 452\/2003 Objeto: 1\u00ba Termo Aditivo ao conv\u00eanio n\u00ba 58\/2002 que tem por objeto prorrogar do prazo de vig\u00eancia do conv\u00eanio por mais 150 (cento e cinq\u00fcenta dias). Procuradora: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Legalidade Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00b0 1194\/2009, PROLATADA NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE, REALIZADA PELA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGADO CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1) PROCESSO N\u00b0 10466\/2001 Objeto: Aposentadoria da Sra. Quizomar Teles Amaral, no cargo de auxiliar de Radiologia M\u00e9dica, classe C, n\u00edvel H, refer\u00eancia III, matr\u00edcula n\u00ba 001.977.1B, do quadro de pessoal da SUSAM, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 24.09.2001. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Voto: Legalidade Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, c\/c o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SALOM\u00c3O DE ARA\u00daJO SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 161\/2010-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE n\u00b0 114\/2004, que trata da contrata\u00e7\u00e3o mediante concurso p\u00fablico para provimentos de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Urucurituba.   DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CARLA MARIA BRAGA ALVES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02208\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1778\/2004, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal realizada pela Susam.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba006\/2011 \u2013 SECAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JORGE AMAZONAS AZEVEDO, Prefeito Municipal de Tonantins, exerc\u00edcio de 2006, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas no processo n\u00ba 2328\/2007-TCE, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2011.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1186","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1186","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1186"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1186\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7334,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1186\/revisions\/7334"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1186"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1186"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1186"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}