{"id":1243,"date":"2011-04-20T17:31:45","date_gmt":"2011-04-20T17:31:45","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1243"},"modified":"2016-07-08T15:50:15","modified_gmt":"2016-07-08T15:50:15","slug":"edicao-n%c2%ba-151-de-20-de-abril-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1243","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 151 de 20 de abril de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2011\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-151-de-20-de-abril-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!--PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 12\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 14 DE ABRIL DE 2011. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1917\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011 e pagamentos de adicionais correspondentes. 4- Interessado: Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, Auditor deste Tribunal de Contas de Contas.  5- \u00d3rg\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 364\/2011 (fls. 04). 6- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 38\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, no sentido de: 7.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para gozo em data oportuna, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, em raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n\u00ba 1416\/95, bem como, o adiantamento dos 50% (cinq\u00fcenta por cento) do 13\u00ba sal\u00e1rio (gratifica\u00e7\u00e3o natalina), conforme art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 1.897, publicada no DOE de 06\/01\/1989.   7.2 - Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional do postulante a concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado e o pagamento de:  7.2.1- 1\/3 (um ter\u00e7o) do adicional constitucional de f\u00e9rias a que faz jus, para cada 30 dias, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre este adicional, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1934\/2006; 7.2.2- Adiantamento de 50% (cinquenta por cento) referente ao d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, observado o ditame do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 1.897\/89. 7.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5152\/2010  2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar para apurar desaparecimento dos Processos 1718\/1999; 1888\/1999 e 6208\/2002, na SECAD. Responsabilidade do funcion\u00e1rio Francisco das Chagas Ferreira Lins. 4- \u00d3rg\u00e3o Instrutor: Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 Relat\u00f3rio (fls.63\/68). 5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Corregedor-Geral. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 39\/2011-Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificado, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que acompanhou o entendimento da Comiss\u00e3o Permanente Processante, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: 5.1- Absolver o funcion\u00e1rio Francisco das Chagas Ferreira Lins e arquivar o Inqu\u00e9rito Administrativo; 5.2- Determinar \u00e0 SECAD que ultime provid\u00eancias para a restaura\u00e7\u00e3o dos processos, para as medidas decorrentes. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que emitiu voto contra a restaura\u00e7\u00e3o, sugerindo o arquivamento imediato dos autos. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 Abril de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 2009.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3805\/2008. Anexos: Processos n\u00ba 5420\/07, 573\/05, 1924\/05, 3139\/04, 1923\/05. 2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3- Recorrente: Sr. Dariomar Carneiro da Silva, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio de 1998. 4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 052\/2007 - TCE - TRIBUNAL PLENO, nos autos do Processo n\u00ba 573\/2005. 5- Unidade T\u00e9cnica: SECAMI \u2013 Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 007\/2009 (fls. 32\/33). 6- Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: 844\/2009\u2013MP\/EMFM, da Procuradora de Contas Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes (fls. 35\/36). 7- Relator: Conselheiro Julio Cabral. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 327\/2009-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou em parte com o Parecer n\u00ba 844\/2008-MP\/ELCM, do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso, negando-lhe provimento para manter em sua totalidade o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 052\/2007 (fls. 199\/201), exarado no Processo n\u00ba 573\/2005, proferido por esta Corte de Contas, em sess\u00e3o de 12 de abril de 2007, determinando o prosseguimento das aplica\u00e7\u00f5es de multas e ainda o recolhimento dos valores a maior; 8.2- Recomendar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Iranduba para ajustar os valores recebidos por todos os seus Edis, conforme o que determina o art. 29, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; 8.3- Determinar, por fim, o arquivamento do presente Recurso de Revis\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Abril de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  (Rela\u00e7\u00e3o 63) PROCESSO N\u00ba. 5491\/2010 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA, Ex-Secret\u00e1ria da SEMED, referente ao processo n\u00ba. 1378\/2006. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso, conforme art.145, I, Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 1164\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 1619\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivos e suspensivos previsto nos termos do art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2011. PROCESSO N\u00ba. 678\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 2351\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivos e suspensivos previsto nos termos do art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2010. PROCESSO N\u00ba. 1336\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. FRANCISCO SOARES PONTES, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes, referente ao processo n\u00ba. 1212\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de mar\u00e7o de 2011. ERRATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O Errata de Publica\u00e7\u00e3o no DOE ano I, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba. 141, onde se ler Processo n\u00ba. 855\/2010, do Sr. SILDOMAR ABTIBOL, Leia-se Processo n\u00ba. 855\/2011. PROCESSO N\u00ba. 969\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. VERA LUCIA DA SILVA E SILVA, Aposentada da SEDUC, referente ao processo n\u00ba. 3741\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivos e suspensivos nos termos do art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1229\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. BRUNO LUIZ LITAIFF RAMALHO, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Carauari, referente ao processo n\u00ba. 2280\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivos e suspensivos previstos no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1354\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. DAVI FARIAS DE OLIVEIRA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Ipixuna, referente ao processo n\u00ba. 1401\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivos e suspensivos previstos no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1437\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. SAMUEL FARIAS DE OLIVEIRA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Guajar\u00e1, referente ao processo n\u00ba. 2089\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivos e suspensivos previstos no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1431\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, referente ao processo n\u00ba. 3974\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2011. PROCESSO N\u00ba. 4682\/2010 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA, Ex-Secret\u00e1ria da SEMED, referente ao processo n\u00ba. 7973\/2002. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso, conforme art.145, I, Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2011. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 08\/03\/2010 CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba 1320\/2009 Assunto: Aposentadoria  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Interessada: Sra. F\u00e1tima Oliveira Lobato Decis\u00e3o: Sobrestamento dos autos. 2) PROCESSO N\u00ba 5968\/2009 Assunto: Aposentadoria  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s Interessado: Sr. Waldeney Alves Guimar\u00e3es Decis\u00e3o: Reconhecimento da legalidade do ato concess\u00f3rio. Determina\u00e7\u00f5es e concess\u00e3o de prazo \u00e0 Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s.                                     Manaus, 19 de abril de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 07\/06\/2010 CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba 12\/2010 Assunto: Aposentadoria  \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Interessada: Sra. Maria de Lourdes de Souza Apol\u00f4nio Decis\u00e3o: Reconhecimento da legalidade do ato, para fins de registro                                     Manaus, 20 de abril de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, c\/c o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O NASCIMENTO ANDRADE para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar raz\u00f5es de defesa no Processo TCE\/AM n\u00b0 6127\/2009, que trata de sua aposentadoria no cargo de Professor, N\u00edvel I, Refer\u00eancia 4, Matr\u00edcula n\u00b0 468, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Manacapuru. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2011.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO GOMES LOBO, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca da Prefeitura Municipal de Itamarati, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Preliminar de Vistoria in loco, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2294\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Itamarati, exerc\u00edcio de 2006.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2011.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio     \t\t\t\t LISTAGEM DE PROCESSOS ATINGIDOS PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 09\/2009 LISTAGEM DE PROCESSOS ATINGIDOS PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 09\/2009 RESPONSAVEL:CARLOS AUGUSTO LINS MULLER  - LOTE 02 ( REPUBLICA\u00c7\u00c3O POR CORRE\u00c7\u00c3O Ordem\tN\u00ba do Proc.\tAssunto\t\u00d3rg\u00e3o\tInteressado 1\t5282\/1996\tAPOSENTADORIA\tTJ\tRODOLFO BASTOS 2\t6745\/2009\tAPOSENTADORIA\tSEDUC\tZENAIDE MARREIROS DE ARA\u00daJO 3\t5963\/1998\tAPOSENTADORIA\tSEDUC\tZENAIDE MARREIROS DE ARA\u00daJO 4\t7267\/2001\tAPOSENTADORIA\tSEINF\tANTONIO PINTO PERERIA FILHO 5\t4424\/2010\tRECURSO\tSEINF\tANTONIO PINTO PERERIA FILHO 6\t1865\/2010\tRECURSO\tAMAZONPREV\tANTONIO PINTO PERERIA FILHO DATA: 23 de Mar\u00e7o de 2011 RESPONS\u00c1VEIS:  \t \t \t \t  CARLOS AUGUSTO LINS MULLER\t \tPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Supervisor\t \t \tSecret\u00e1rio   \t \t \t \t  GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA\t \t  Secret\u00e1rio\t \t \t        --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1243","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1243","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1243"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1243\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7346,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1243\/revisions\/7346"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1243"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1243"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1243"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}