{"id":1355,"date":"2011-05-03T17:46:41","date_gmt":"2011-05-03T17:46:41","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1355"},"modified":"2016-07-08T15:49:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:38","slug":"edicao-158-de-3-de-maio-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1355","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 158 de 03 de maio de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/05\/Edicao-158-de-03-de-maio-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--PORTARIA SG N\u00b0 07 \/2011, DE 03 DE MAIO DE 2011 O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010. CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); Resolve: I \u2013 TORNAR SEM EFEITO a Portaria n\u00b0 06\/2011 de 28 de abril de 2011, referente \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o para efetivar, na modalidade Preg\u00e3o Presencial, a aquisi\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de novas baterias e servi\u00e7os de ajuste, regulagem, verifica\u00e7\u00e3o e teste geral de opera\u00e7\u00e3o de todos os acoplamentos existentes entre as unidades de nobreaks e os bancos de bateria que suportam a rede l\u00f3gica do TCE-AM, publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-AM em 25 de abril de 2011 com retifica\u00e7\u00e3o publicada no dia 29 de abril de 2011, em raz\u00e3o da mudan\u00e7a da modalidade do processo licitat\u00f3rio. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM EXTRATO Extrato do Contrato n.\u00ba 05\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o SERVI\u00c7O FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) 01. Data: 08\/04\/2011. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o SERVI\u00c7O FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). 03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. 04. Objeto: presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de processamento de dados, de Web Service, via Infoconv, seguindo as disposi\u00e7\u00f5es previstas no Conv\u00eanio firmado em 22\/06\/2010, entre a Secretaria da Receita Federal e a CONTRATANTE respeitadas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas nas Instru\u00e7\u00f5es Normativas SRF n\u00bas 19 e 20 de 17 de fevereiro de 1998, para acesso a dados do Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF e do Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas - CNPJ, conforme a demanda COCAD n\u00ba 0016\/2011Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telefonia fixa comutada. 05. Prazo: O prazo de vig\u00eancia \u00e9 de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93. 06. Valor do Contrato: Pelo servi\u00e7o de acesso \u00e0s bases, ser\u00e1 cobrado o valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), correspondente a uma franquia de 0 a 1.999 consultas\/m\u00eas. O acesso excedente \u00e0s bases tem o custo unit\u00e1rio conforme tabela constante do Termo de Contrato.  07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: A despesa com a execu\u00e7\u00e3o do presente Contrato importa o valor de R$ 6.000,00  (seis mil reais), com a base mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Os recursos destinados a atender o presente Contrato no exerc\u00edcio de 2011, correr\u00e3o \u00e0 conta do Programa de Trabalho 01.032.0056.2055, Fonte 100 Elemento de Despesa 339039 conforme Nota de Empenho n\u00b0 0327 de 08\/04\/2011, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Manaus, 08 de abril 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 13 DE JANEIRO DE 2011. CONSELHEIRA-SUBSTITUTA E RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 257\/2010 (Anexo: 2925\/2007) - Revis\u00e3o interposto pela Sra. Rita Bacuri de Queiroz contra a decis\u00e3o n. 278\/2009 proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno deste Tribunal de Contas, nos autos do Processo n. 2925\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, que concordou com o Minist\u00e9rio P\u00fablico (Parecer n. 8748\/2010) e, considerando que a Sra. Rita Suely Bacuri de Queiroz n\u00e3o era a respons\u00e1vel pela Funda\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal durante o exerc\u00edcio de 2006, que o Tribunal Pleno, conhe\u00e7a do presente recurso para, no m\u00e9rito, anular de of\u00edcio o ac\u00f3rd\u00e3o n. 278\/2009-Pleno, com determina\u00e7\u00e3o para que sejam refeitos os atos processuais a partir do relat\u00f3rio preliminar ultimado nos autos do processo anexo relativo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas anual da Funda\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal (Processo n. 2925\/2007), indicando corretamente a diretora respons\u00e1vel daquela entidade durante o ano de 2006, a qual dever\u00e1 ser cientificada dos pontos controvertidos verificados na inspe\u00e7\u00e3o, dando cumprimento ao seu direito de ampla defesa e contradit\u00f3rio, retirando, por via de conseq\u00fc\u00eancia, a responsabilidade e a multa aplicada \u00e0 Sra. Rita Suely Bacuri de Queiroz.  PROCESSO N\u00ba 1596\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Cadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, exerc\u00edcio de 2009, responsabilidade do Sr. Frank dos Santos Bezerra \u2013 Diretor.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, que concordou com o Douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno deste Tribunal que:  1. Julgue IRREGULAR a referida Presta\u00e7\u00e3o de Contas, com fulcro no art. 22, inc. III, b, c\/c o art. 25 da Lei n\u00b0. 2423\/96.  2. Aplique MULTA de R$ 6.453,51, (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e cinq\u00fcenta e um centavos) ao Sr. Frank dos Santos Bezerra \u2013 Diretor da Cadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa; conforme art. 54, incisos II e VI da Lei n\u00b0. 2.423\/1996 e art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 04\/2002- R.I\/TCE.  3. Recomende a origem que observe com maior aten\u00e7\u00e3o as determina\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/\/2002, que torna obrigat\u00f3ria a informa\u00e7\u00e3o no sistema ACP de todas as informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, inclusive das concess\u00f5es de Suprimento de Fundos.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, II, da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM.  5. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba306\/1999 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Poder Legislativo Municipal de Presidente Figueiredo\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 1998, de responsabilidade do Vereador Sim\u00e3o Pacheco Teixeira.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, que concordou com o Douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1- Julgue IRREGULARES as Contas da C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 1998, de responsabilidade do Sr. Sim\u00e3o Pacheco Teixeira, nos termos do art. 71, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 40, inciso II da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, e art. 1\u00b0, II, e 22, III, da Lei n\u00b0. 2. 423\/96 \u2013 Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM, cabendo \u2013 lhe ainda;  2. Considerar REVEL o Sr. Sim\u00e3o Pacheco Teixeira, com fulcro no art. 20, \u00a7 3\u00b0, da Lei n\u00b0. 2.423\/96 \u2013 Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM.  3. APLIQUE ao respons\u00e1vel, o Sr. Sim\u00e3o Pacheco Teixeira, multa no valor de R$ 6.453, 41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas mil reais e setenta e quarenta e um centavos), nos termos do Art.308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM.  5. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  6. Determine a GLOSA, nos termos do art. 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, o valor de R$ 70.251, 65 (setenta mil, duzentos e cinq\u00fcenta e um reais e sesSenta e cinco centavos), referentes seguintes despesas irregulares: a) Despesas com passagens terrestres \u2013 item 3 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0. 001\/99-CI-TCE;  b) Despesas com combust\u00edvel \u2013 item 4 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0. 001\/99-CI-TCE, fls. 20\/21;  c) Despesas na execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os com refor\u00e7o estrutural no pr\u00e9dio locado onde funciona a C\u00e2mara Municipal, executado pela Empresa \u201cCaram Empreendimento Ltda.\u201d \u2013 item 5 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0. 001\/99-CI-TCE.  7. REPRESENTE AO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL, pelas restri\u00e7\u00f5es apontadas no item 5, constante \u00e0s fls. 103\/113, do Relat\u00f3rio Conclusivo da Divis\u00e3o de Engenharia; 8- Comunique ao Chefe do Poder Executivo de Presidente Figueiredo, os termos da presente Decis\u00e3o, recomendando que tome as providencias legais para recolher os valores da glosa para os cofres do Munic\u00edpio.  PROCESSO N\u00ba5848\/2008 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Ant\u00f4nio Ferreira de Lima, atual prefeito do Munic\u00edpio de Caapiranga, em face do ex-prefeito Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques, acerca do n\u00e3o pagamento de pec\u00fania aos servidores nos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e 13\u00ba sal\u00e1rio do exerc\u00edcio de 2008.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de  voto da Relatora, que acompanhou o Douto Minist\u00e9rio P\u00fablico no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue Procedente a presente representa\u00e7\u00e3o com aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques, ex-prefeito de Caapiranga, no valor de R$ 6.453,41, com fulcro no art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE, alterado pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial. A referida multa dever\u00e1 ser recolhida no prazo de 30 dias, conforme o art. 99, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/1998.  2. Envie ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, para fins de apura\u00e7\u00e3o de cometimento de poss\u00edveis il\u00edcitos administrativos e, por conseq\u00fc\u00eancia, a interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa.  PROCESSO N\u00ba1116\/2009 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Ant\u00f4nio Ferreira de Lima, atual prefeito do Munic\u00edpio de Caapiranga, em face do ex-prefeito Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques, acerca do n\u00e3o pagamento de pec\u00fania aos servidores nos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e 13\u00ba sal\u00e1rio do exerc\u00edcio de 2008.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, que acompanhou o Douto Minist\u00e9rio P\u00fablico, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue Procedente a presente representa\u00e7\u00e3o com aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques, ex-prefeito de Caapiranga, no valor de R$ 6.453,41, com fulcro no art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE, alterado pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial. A referida multa dever\u00e1 ser recolhida no prazo de 30 dias, conforme o art. 99, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/1998.  2. Envie ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, para fins de apura\u00e7\u00e3o de cometimento de poss\u00edveis il\u00edcitos administrativos e, por conseq\u00fc\u00eancia, a interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa.  PROCESSO N\u00ba 3039\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Munic\u00edpio de Caapiranga cujo respons\u00e1vel \u00e9 o Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques, ex-prefeito.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, que concordou com o Douto \u00d3rg\u00e3o Ministerial, sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Emita de Parecer Pr\u00e9vio sugerindo a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS ANUAIS do Munic\u00edpio de Caapiranga, referente ao exerc\u00edcio de 2008 e sob a responsabilidade de Antonio Jos\u00e9 Marques.  2. Julgue Irregulares as Contas do exerc\u00edcio de 2008, do Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 71, II, da CF\/88 c\/c art. 22, III, da Lei n. 2423\/96.  3. Aplique multa ao respons\u00e1vel Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques, Prefeito e Ordenador das Despesas do Municipal de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2008 no valor de R$ 806,67, com fulcro no art. 308, I, \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09. Pelo o atraso do encaminhamento de documenta\u00e7\u00f5es a esta corte de Contas.  4. Aplique multa ao respons\u00e1vel Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques, Prefeito e Ordenador das Despesas do Municipal de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2008 no valor de R$ no valor de R$ 6.453,41 com fulcro no art. 308, V, \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09, por grave infra\u00e7\u00e3o a norma regulamentar, como aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios resumidos de exce\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal em desacordo com a Lei Complementar n. 101\/2002, n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de que as Contas do Munic\u00edpio ficaram dispon\u00edveis no Poder Legislativo Municipais ou que foram apresentadas ao Poder Executivo da Uni\u00e3o e do Estado, em desacordo com a Lei n. 101\/2002 e CF\/88; Aus\u00eancia de Declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o do Contador; Perman\u00eancia de Recurso em caixa; diverg\u00eancia cont\u00e1beis e Aus\u00eancia de procedimento Licitat\u00f3rio em desacordo com a Lei n. 8.666\/93.  5. As referidas multas dever\u00e3o ser recolhidas no prazo de 30 dias, conforme art. 99, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998.  6. Julgar em alcance a devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos o valor de R$ 3.020,909, 07 (tr\u00eas milh\u00f5es, vinte mil, novecentos e nove reais e sete centavos), referente a aus\u00eancia dos processos de pagamento relativos ao Anexo III do Relat\u00f3rio do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico na import\u00e2ncia de R$ 2.029.799,63 (dois milh\u00f5es, vinte e nove mi, setecentos noventa e nove reais e sessenta e tr\u00eas centavos); e pela aus\u00eancia de recolhimento ao Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social \u2013 FMPS, a quantia de R$ 991.109,44 , devidamente atualizados e corrigidos com juros legais.  7. Que seja encaminhado Oficio ao INSS acerca das reten\u00e7\u00f5es n\u00e3o recolhidas e o envio de c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para apura\u00e7\u00e3o de pratica criminosa ou de ato de improbidade administrativa. Por maioria, n\u00e3o acolher adendo do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, ressalvando os conv\u00eanios.  PROCESSO N\u00ba1438\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos \u2013 SEJUS, exerc\u00edcio financeiro de 2007, sob responsabilidade do Sr. Manuel Edmundo Mariano da Silva, Secret\u00e1rio Executivo.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, que acompanhou o Minist\u00e9rio P\u00fablico, e discordou do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, por entender que as Contas apresentadas encontram azo nas exig\u00eancias constitucional pela LEGALIDADE da Presta\u00e7\u00e3o de Contas cujo fundamento emana do art. 22, inciso II, da Lei 2.423\/96 com reservas para:  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos \u2013 SEJUS, exerc\u00edcio financeiro de 2007, sob a responsabilidade de MANUEL EDMUNDO MARIANO DA SILVA, na qualidade de Secret\u00e1rio Executivo, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96.  2. Recomenda \u00e0 origem para que n\u00e3o ocorram reincid\u00eancias.  CONSELHEIRO-SUBSTITUTO E RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 987\/2010  - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2009, sob responsabilidade do Sr. Augusto Melo Sales, Presidente.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado Tribunal:  a) considere Revel o Sr. Augusto Melo dos Santos, ordenador da despesa, de acordo com o art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96, por n\u00e3o apresentar justificativas acerca das impropriedades citadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2010- CI-Subcami;  b) julgue irregulares as Contas do Instituto Municipal de Previd\u00eancia Social de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2009, sob responsabilidade do Sr. Augusto Melo Sales, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba c\/c al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 22 da Lei n\u00ba 2.423\/96; inciso II do art.5\u00ba c\/c al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do \u00a7 1\u00ba do art. 188 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/02-TCE, pelas irregularidades descritas nas letras \u201ca\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d, \u201cf\u201d, \u201d e \u201ch\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto;  c) aplique multa ao Sr. Augusto Melo Sales: - no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas reais) pelas irregularidades das letras \u201cd\u201d, \u201ce\u201d, \u201cf\u201d, \u201d e \u201ch\u201d do item 2 desta Proposta de Voto),  do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto, por configurarem grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ( letra \u201ca\u201d do inciso V do artigo 308 do RI\/TCE-AM); - no valor de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos) pelas irregularidades das letras \u201ca\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio desta Proposta de Voto pela falta de informa\u00e7\u00e3o dos atos da unidade gestora ao ACP (Pessoal, Licita\u00e7\u00e3o, Cont\u00e1bil e Financeiro), conforme o disposto letra \u201ca\u201d do inciso I do artigo 308 do RI\/TCE-AM;  d) fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento, aos cofres da Fazenda Estadual, dos valores relativos \u00e0s multas impostas com comprova\u00e7\u00e3o, perante este Tribunal, dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96 c\/c \u00a7 4\u00b0 do art. 174 do RI\/TCE-AM, corrigido monetariamente, caso o valor recolhido ocorra fora do prazo determinado (art.55 da Lei n\u00ba 2.423\/96);  e) autorize, desde logo, a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento das import\u00e2ncias acima, conforme disposto no art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96;  f) determine ao Instituto de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Nhamunda- IMPAN:  - remeter as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis com as etiquetas de Declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional da contadora, conforme disciplina o art. 28 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade c\/c art. 1\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00b0871\/00 (item 4 do Parecer Ministerial n\u00b0 4904\/09-MP\/ELCM); - remeter a esta Corte de Contas os atos de aposentadorias e pens\u00f5es para que sejam apreciados a legalidade, conforme art. 264 da Resolu\u00e7\u00e3o  4\/2002-TCE; - elaborar o or\u00e7amento de forma que as receitas de contribui\u00e7\u00f5es  e patrimoniais previstas sejam discriminadas at\u00e9 a rubrica;  - apresentar nas futuras Presta\u00e7\u00f5es de Contas a rela\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos Suplementares e suas correspondentes fontes; - apresentar as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis nos moldes da Portaria n\u00ba 95\/2007-MPS; - criar controle cont\u00e1bil e operacional sobre os bens permanentes, bem como dos mat\u00e9rias de consumo; - manter atualizado o Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria, a fim de evitar preju\u00edzos ao Munic\u00edpio, conforme os crit\u00e9rios estabelecidos na Portaria 204\/2008-MPS; - realizar avalia\u00e7\u00e3o atuarial, utilizando-se par\u00e2metros gerais para organiza\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do plano de custeio e benef\u00edcios, com fulcro no art. 1\u00ba, inciso I, da Lei n. 9.717\/98; - encaminhar o Demonstrativo Atuarial, conforme disp\u00f5e a  Portaria 403\/09 \u2013 MPS; - criar uma Pol\u00edtica de Investimentos e Certifica\u00e7\u00e3o dos Respons\u00e1veis pelas Aplica\u00e7\u00f5es dos Recursos dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social, conforme crit\u00e9rios estabelecidos pela Portaria 155- MPS, de 15 de maio de 2008; - manter atualizado o Demonstrativo Previdenci\u00e1rio e o Demonstrativo de Investimentos, observando com rigor os dados apresentados ao MPS e (Of\u00edcio MPS\/SPS\/DRPSP\/CGAAI, fls 81\/91) os saldos cont\u00e1beis financeiros existentes na contabilidade do  Instituto, a fim de evitar inconsist\u00eancia de dados nas auditorias; - manter com rigor as Aplica\u00e7\u00f5es dos Recursos nos moldes Resolu\u00e7\u00e3o CMN  3.790, de 24 de setembro de 2009.  PROCESSO N\u00ba 4412\/2009 - Den\u00fancia apresentada pelo Sr. Fernando Falabella, Prefeito de Urucar\u00e1, contra a C\u00e2mara de Urucar\u00e1 sobre suspeita de fraude e falsidade ideol\u00f3gica referente ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de filmagem celebrado entre a C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que acolheu o posicionamento adotado tanto pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico quanto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido de que o Colegiado deste Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da presente DEN\u00daNCIA para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la IMPROCEDENTE.  2. DETERMINE o apensamento deste autos ao Processo n\u00b0 1436\/2010 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara de Urucar\u00e1, exerc\u00edcio de 2009) por esta den\u00fancia tratar-se de contrata\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os referente ao exerc\u00edcio de 2009.  PROCESSO N\u00ba 1436\/2010 Anexo ao 4412\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Alexandro Pereira dos Santos, Presidente da C\u00e2mara do Munic\u00edpio.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno:  1. JULGUE IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, exerc\u00edcio 2009, sob responsabilidade do Sr. Alexandro Pereira dos Santos, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, al\u00ednea b do inciso III do art. 22 e par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c a al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do \u00a71\u00ba do art. 188 do Regimento Interno, em raz\u00e3o da ocorr\u00eancia de ato com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal e regulamentar, considerando as impropriedades relatadas nas letras \u201ch\u201d, \u201ci\u201d, \u201co\u201d, \u201cq\u201d, \u201cs\u201d e \u201ct\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto. 2. Aplique ao Sr. Alexandro Pereira dos Santos, MULTA, conforme discriminado a seguir: - em virtude de pr\u00e1tica de ato com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 do Regimento Interno:  a) no valor de R$ 6.453,41: h\u00e1 parentesco em linha de grau reta de 1\u00b0 grau entre servidores, caracterizando nepotismo, conforme S\u00famula Vinculante 13 do STF (letra \u201ch\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); - documentos anexos ao relat\u00f3rio de viagens incompletos, faltando provas dos meios de transporte e documentos que comprovem as atividades desenvolvidas durante o per\u00edodo de afastamento, em vista do princ\u00edpio da que regem a administra\u00e7\u00e3o elencados no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (letra \u201ci\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); - desrespeito \u00e0 escala previamente definida pela Administra\u00e7\u00e3o (assinatura de um servidor no controle de ponto, quando outro que efetivamente exercia a vigil\u00e2ncia naquele dia), bem como, aus\u00eancia do servidor ao trabalho, enquanto o Registro de Ponto indica presen\u00e7a (letra \u201co\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); - despesas sem Nota Fiscal comprobat\u00f3rias, contrariando as formalidades descritas no art. 63 da Lei n\u00b0 4.320\/64 (letra \u201cq\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); - aus\u00eancia do Sr. Gilberto L\u00facio da Cunha Guimar\u00e3es, nas depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal, embora sua folha de freq\u00fc\u00eancia contenha assinatura (letra \u201cs\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); - aus\u00eancia dos Agentes de Seguran\u00e7a, no per\u00edodo de diurno, nas depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal, embora entre atribui\u00e7\u00f5es legais, segundo legisla\u00e7\u00e3o municipal, estejam atividades que deveriam tamb\u00e9m ser exercidas durante o dia, como seguran\u00e7a dos vereadores, servidores e patrim\u00f4nio, assim como, conten\u00e7\u00e3o de conflitos (letra \u201ct\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); - inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizados ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados, previsto na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 do Regimento Interno; b) no valor de R$ 806,67: n\u00e3o envio de informa\u00e7\u00f5es, via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas (ACP), referente aos meses de junho a outubro de 2009; 3. multa de 15% dos vencimentos anuais do Respons\u00e1vel, pelo n\u00e3o encaminhamento do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, referente ao 1\u00b0 Semestre (janeiro\/junho \u2013 2009), nos termos do \u00a7 1\u00b0 do inciso I do art. 5 da Lei 10.028\/2000.  4.  Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento, aos cofres da Fazenda Estadual do valor relativo \u00e0 multa imposta com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96 c\/c \u00a7 4\u00b0 do art. 174 do RI\/TCE-AM, corrigido monetariamente, caso o valor recolhido ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96).  5. Autorize, desde logo, a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento das import\u00e2ncias acima, conforme disposto no art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96.  6. Determine \u00e0 Origem a observ\u00e2ncia rigorosa das normas constitucionais, legais e regulamentares aplicadas \u00e0 esp\u00e9cie, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, especialmente no que concerne:  - \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002 - TCE, quanto a observ\u00e2ncia dos prazos e do encaminhamento completo das informa\u00e7\u00f5es via ACP;  - atente aos dispositivos da Lei n\u00b0 4.320\/64, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos bens patrimoniais e no que tange aos Termos de Responsabilidade de bens patrimoniais; - medidas para implanta\u00e7\u00e3o de um ponto eletr\u00f4nico, para efetuar registros de hor\u00e1rios de entrada e sa\u00edda dos funcion\u00e1rios da C\u00e2mara.  PROCESSO N\u00ba 876\/2010 - 02Vol. - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Urucar\u00e1 - SAAE, referente ao exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sra. Maria de F\u00e1tima dos Santos de Andrade, Diretora.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno julgue Regulares, com Ressalvas, as Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua Esgoto de Urucar\u00e1 - SAAE, referente ao exerc\u00edcio de 2009, dando-se quita\u00e7\u00e3o plena \u00e0 Respons\u00e1vel Sra. Maria de F\u00e1tima dos Santos de Andrade, Diretora, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, do inciso II do art. 22, do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio, sem preju\u00edzo de se determinar \u00e0 Respons\u00e1vel pela entidade a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas, conforme, \u00a7 2\u00ba do art. 188 do RI\/TCE-AM:  A) a continuidade dos trabalhos realizados, no sentido de promover a cobran\u00e7a do montante inscrito em d\u00edvida ativa;  B) a  apura\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o patronal, em observ\u00e2ncia a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.  45\/2010-INSS\/PRES;  C) por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea  a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE=AM.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Maio de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO ESPIR\u00cdTO SANTO COELHO FURTADO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01131\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba299\/2008, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. EDUARDO GUILHERME PERREIRA DA SILVA para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimento acerca das irregularidades detectadas na sua transfer\u00eancia para Reserva Remunerada, objeto do Processo TCE n\u00ba 2456\/2008   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de  2011.                                   GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Leite da Silva Filho, ex- Presidente do FAPEM\/BARCELOS, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a import\u00e2ncia de R$ 16.448,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), que atualizada perfaz o total de R$ 23.895,65(vinte e tr\u00eas mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), aos Cofres da Fazenda Estadual e R$ 16.150,00 (dezesseis mil, cento e cinq\u00fcenta reais) aos Cofres da Fazenda Municipal, referentes \u00e0 multa e glosa, respectivamente, aplicados nos autos Processo TCE n\u00ba 2160\/2006 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o- FAPEM \/ BARCELOS, exerc\u00edcio de 2005, Cobran\u00e7a Executiva n\u00ba 6062\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro- Relator Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, devendo a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria ser encaminhada e esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1.155, Parque Dez de Novembro.   DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2011.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA  Chefe da Divis\u00e3o da DICREX --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1355","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1355","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1355"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1355\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7313,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1355\/revisions\/7313"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1355"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1355"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1355"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}