{"id":1363,"date":"2011-05-04T15:41:14","date_gmt":"2011-05-04T15:41:14","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1363"},"modified":"2016-07-08T15:49:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:38","slug":"edicao-n%c2%ba-159-de-04-de-maio-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1363","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 159 de 04 de maio de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/05\/Edicao-159-de-04-de-maio-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><!--DECIS\u00c3O SOBRE PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR PROCESSO N\u00ba 2441\/2011 - Cuida-se de Representa\u00e7\u00e3o, em que figura como Representante o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas e, como Representado, o Estado do Amazonas\u2013 Defensoria P\u00fablica, tendo por objeto a impugna\u00e7\u00e3o de quatro itens das disposi\u00e7\u00f5es constantes do Edital do II Concurso para ingresso \u00e1 carreira da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas e, tamb\u00e9m, aspectos relacionados \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da entidade organizadora do referido certame. Recebida em 27.04.2011, com pedido de liminar suspens\u00e3o do concurso p\u00fablico, inclusive, por despacho determinei a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia (art. 85, par\u00e1grafo segundo da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002) entre os interessados, o que ocorreu na data de hoje, \u00e0s 11:00 h., conforme se v\u00ea pela Ata de fls. 33\/34. Nela foram discutidos os itens relacionados \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es impugnadas do Edital exclusivamente. Quanto ao aspecto relacionado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da entidade organizadora, a representa\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 o rito pr\u00f3prio, com a necess\u00e1ria abertura de prazo para o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio. Quanto \u00e0s impugna\u00e7\u00f5es ao Edital, em n\u00famero de quatro, o Representado Estado do Amazonas- Defensoria P\u00fablica concordou com a reformula\u00e7\u00e3o do documento em rela\u00e7\u00e3o a tr\u00eas itens, acatando, por conseguinte, as pondera\u00e7\u00f5es ministeriais. Divergiu, contudo, quanto \u00e0 necessidade de ser exclu\u00eddo o item 11.2-VI ou quanto \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do conceito de est\u00e1gio ali inclu\u00eddo, por entender que n\u00e3o havia quebra do Princ\u00edpio da Isonomia pelo s\u00f3 fato de serem previstos 0,1 pontos, para efeito da prova de t\u00edtulos, pelo est\u00e1gio jur\u00eddico na Defensoria P\u00fablica, aceitando, contudo, a reformula\u00e7\u00e3o do item para admitir o est\u00e1gio em qualquer Defensoria.  Portanto, est\u00e1 prejudicada a an\u00e1lise da Representa\u00e7\u00e3o quanto aos demais itens, restando a esta Presid\u00eancia deliberar sobre o pedido de suspens\u00e3o liminar do concurso exclusivamente sobre o item relacionado ao exerc\u00edcio do est\u00e1gio como pontua\u00e7\u00e3o para a prova de t\u00edtulos. Quanto a este aspecto, o Estado do Amazonas \u2013 Defensoria P\u00fablica apresentou na citada audi\u00eancia argumentos razo\u00e1veis para a manuten\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o dada, trazendo exemplos de outros editais de Defensorias P\u00fablicas que contemplam a mesma solu\u00e7\u00e3o, e de outros editais de diversos \u00f3rg\u00e3os prevendo disposi\u00e7\u00f5es assemelhadas, com exig\u00eancias de comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o de cursos espec\u00edficos. Esclare\u00e7a-se que a disposi\u00e7\u00e3o atacada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o diz respeito a um aspecto que limita a participa\u00e7\u00e3o do candidato no concurso, mas apenas contempla uma situa\u00e7\u00e3o que confere ao candidato, nos t\u00edtulos, 0,1 pontos em um total de 2,0 pontos poss\u00edveis, o que corresponde a apenas 5% da pontua\u00e7\u00e3o total.  N\u00e3o vejo preju\u00edzo \u00e0 isonomia e \u00e0 impessoalidade na estipula\u00e7\u00e3o desta regra, que atribui \u00ednfima pontua\u00e7\u00e3o a uma situa\u00e7\u00e3o que est\u00e1 relacionada diretamente com o objeto da sele\u00e7\u00e3o a ser feita pelo certame, parecendo a mim que, neste aspecto, o \u00f3rg\u00e3o de controle n\u00e3o pode, fazendo as vezes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, escolher quais situa\u00e7\u00f5es mere\u00e7am e quais n\u00e3o mere\u00e7am ser levadas \u00e0 conta de t\u00edtulos, na realiza\u00e7\u00e3o de um concurso p\u00fablico. A prova de t\u00edtulos visa exatamente a medir a experi\u00eancia do candidato, a sua viv\u00eancia profissional, em rela\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o para o qual se candidata, sendo pertinente especificar, desde que de modo razo\u00e1vel, t\u00edtulos que valorizem essa experi\u00eancia. Por esses fundamentos, superadas na maior parte as raz\u00f5es que levaram o Minist\u00e9rio P\u00fablico a pedir a suspens\u00e3o do andamento do Concurso P\u00fablico objeto desta representa\u00e7\u00e3o e, quanto a esta \u00faltima, n\u00e3o vislumbrando, de in\u00edcio, raz\u00e3o para se considerar inv\u00e1lida a disposi\u00e7\u00e3o atacada, INDEFIRO A CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA NA INICIAL. PUBLIQUE-SE ESTA DECIS\u00c3O NO DI\u00c1RIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. D\u00ca-SE O SEGUIMENTO REGIMENTAL A ESTA REPRESENTA\u00c7\u00c3O, abrindo-se prazo ao Representado para apresentar defesa quanto a ela, naquilo em que ainda for pertinente. Manaus, 2 de maio de 2011. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente, em exerc\u00edcio.   AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 05\/2011 A Pregoeira designada pela Portaria n\u00ba 05\/2011\u2013 SEGER\/TCE do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 19\/05\/2011 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o por item\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material odontol\u00f3gico para a Divis\u00e3o de Odontologia deste Tribunal. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizado na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2011. M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT Pregoeira da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Leite da Silva Filho, ex- Presidente do FAPEM\/BARCELOS, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a import\u00e2ncia de R$ 16.448,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), que atualizada perfaz o total de R$ 23.895,65(vinte e tr\u00eas mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), aos Cofres da Fazenda Estadual e R$ 16.150,00 (dezesseis mil, cento e cinq\u00fcenta reais) aos Cofres da Fazenda Municipal, referentes \u00e0 multa e glosa, respectivamente, aplicados nos autos Processo TCE n\u00ba 2160\/2006 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o- FAPEM \/ BARCELOS, exerc\u00edcio de 2005, Cobran\u00e7a Executiva n\u00ba 6062\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro- Relator Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, devendo a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria ser encaminhada e esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1.155, Parque Dez de Novembro.   DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2011.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA  Chefe da Divis\u00e3o da DICREX --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1363","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1363","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1363"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1363\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7314,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1363\/revisions\/7314"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1363"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1363"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1363"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}