{"id":1402,"date":"2011-05-10T17:40:59","date_gmt":"2011-05-10T17:40:59","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1402"},"modified":"2016-07-08T15:49:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:38","slug":"edicao-n%c2%ba-163-de-10-de-maio-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1402","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 163 de 10 de maio de 2011"},"content":{"rendered":"<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/05\/Edicao-163-de-10-de-maio-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!--EXTRATO (republicado por haver sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 02\/2010, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A..  01. Data: 02\/03\/2011. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.  03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica. 04. Objeto:. Prestar servi\u00e7os de hospedagem e manuten\u00e7\u00e3o da p\u00e1gina de consulta\/emiss\u00e3o de Contracheques e C\u00e9dula C para esse Tribunal de Contas do Estado \u2013 TCE\/AM, cuja descri\u00e7\u00e3o est\u00e1 contida no Anexo. 05. Valor Global: R$ 9.966,60 (nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). 06. Prazo: 06 (seis) meses. 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01. 032.0056.2055; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: em 02\/03\/2011 a Nota de Empenho no.  00211, no valor de R$ 9.966,60 (nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) para o presente exerc\u00edcio. Manaus, 02 de mar\u00e7o de 2011. CRISTIANE DE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00b0 04\/2011, firmado entre o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. 01. DATA: 12\/04\/2011. 02. PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.  03. ESP\u00c9CIE: Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. 04. OBJETO: O presente Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica tem por objeto o interc\u00e2mbio de conhecimento e experi\u00eancias, rotinas, sistemas e t\u00e9cnica de trabalho, visando ao aperfei\u00e7oamento funcional e institucional dos Tribunais, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es constitucionais, de prestar aux\u00edlio ao Poder Legislativo no  \u00e2mbito do controle externo. 05. DO \u00d4NUS FINANCEIRO: As despesas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do presente Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica ser\u00e3o suportadas pela parte diretamente beneficiada com a realiza\u00e7\u00e3o da atividade; em havendo interesse rec\u00edproco, os custos poder\u00e3o ser compartilhados entre os part\u00edcipes. 06. VIG\u00caNCIA: O presente Termo vigorar\u00e1 pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser aditado ou prorrogado, mediante termo aditivo, a ju\u00edzo dos part\u00edcipes. Manaus, 12 de abril de 2011. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM EXTRATO Extrato do Contrato n.\u00ba 07\/11 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa B SILVA DE SEIXAS EVENTOS-EPP. 01. Data: 29\/04\/2011. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa B SILVA DE SEIXAS EVENTOS-EPP. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de coquetel. 04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de fornecimento de coquetel na Confraterniza\u00e7\u00e3o dos Aniversariantes do M\u00eas, conforme cronograma estabelecido no projeto b\u00e1sico, lanche e almo\u00e7o para o IV Encontro Social e Esportivo dos Adolescentes Aprendizes do TCE\/AM a ser realizado no dia 22\/07\/2011 e caf\u00e9 da manh\u00e3 e almo\u00e7o para a IV Olimp\u00edada do TCE\/AM, a ser realizada em 14\/10\/2011, para os servidores em atividade neste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 05. Valor Global R$ 89.500,00( oitenta e nove mil e quinhentos reais)). 06. Prazo: 8 (oito) meses. 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01. 032.0056.2055; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 00487, de 29\/04\/2011, no valor de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais). Manaus, 29 de abril de 2011. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO ADMINISTRATIVO: 167\/2011-SEFIN Considerando a autoriza\u00e7\u00e3o exarada por Sua Excel\u00eancia o Senhor Presidente do Tribunal de Contas, no Of\u00edcio 07\/2011 (fls. 05); Considerando o teor do parecer do Departamento Jur\u00eddico do Tribunal de Contas, \u00e0s fls. 03, verso, dos autos; a)\tConsidero inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para pagamento de inscri\u00e7\u00e3o de servidores deste TCE\/AM, no \u201cCongresso de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da Regi\u00e3o Norte\u201d a ser realizado em Manaus\/Am, nos dias 10 a 13\/05\/2011, ofertado pela JAM JUR\u00cdDICA EDITORA\u00c7\u00c3O E EVENTOS, CNPJ n\u00ba 00.803.368\/0001-98, cujo valor importa em R$ 41.800,00 (Quarenta e Hum mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal Nacional 8.666\/93; b)\tEncaminhe-se os autos \u00e0 superior considera\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, para a ratifica\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 26, da Lei 8666\/93, ap\u00f3s o que dever\u00e1 o presente despacho ser publicado no DOE. SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, em Manaus, 02 de maio de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o RATIFICO, como condi\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia o ato de inexigibilidade, nos termos do artigo 26, da Lei 8666\/93. Manaus, 02 de maio de 2011. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em exerc\u00edcio. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 171\/2011-SEFIN Considerando a autoriza\u00e7\u00e3o exarada por Sua Excel\u00eancia o Senhor Presidente do Tribunal de Contas, no Memorando n\u00b0 36\/2011 \u2013 MP\/PG (fls. 03); CONSIDERANDO o teor do parecer do Departamento Jur\u00eddico do Tribunal de Contas; CONSIDERO INEXIG\u00cdVEL O PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO para pagamento da inscri\u00e7\u00e3o da Servidora  deste TCE\/AM, Marcella Cavalcante Antunes, para participar do curso \u201cTomada de Contas Especiais, Presta\u00e7\u00e3o de Contas e Controle na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d a ser realizado em S\u00e3o Paulo\/SP, nos dias 17 a 20\/05\/2011, ofertado pela CONSULTRE \u2013 CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00ba 05.829.742\/0001-48, cujo valor importa em R$ 1.990,00 (Um mil novecentos e noventa reais), com fulcro no artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal Nacional 8.666\/93 ENCAMINHE-SE OS AUTOS \u00c0 SUPERIOR CONSIDERA\u00c7\u00c3O DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, para a ratifica\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 26, da Lei 8666\/93, ap\u00f3s o que dever\u00e1 o presente despacho ser publicado no DOE. SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, em Manaus, 10 de maio de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o RATIFICO, como condi\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia o ato de inexigibilidade, nos termos do artigo 26, da Lei 8666\/93. Manaus, 10 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ERRATA do Processo n\u00ba 248\/2005, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no DOE Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 160, de 05.04.2011, p\u00e1gina 6-24.  CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 248\/2005 (Com vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) \u2013 Aposentadoria da senhora ELIZA MARIA AZEVEDO DE MELO, no cargo de T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cB\u201d, Matr\u00edcula n\u00ba 000.175-0A, Quadro Suplementar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Decreto publicado no D.O.E. de 04.01.2005. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da preliminar suscitada pelo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, acolhida, em sess\u00e3o, pelo Relator dos presentes autos, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno decline de sua compet\u00eancia, encaminhando o processo a egr\u00e9gia 1\u00aa C\u00e2mara deste Tribunal para que seja julgado o m\u00e9rito, em raz\u00e3o do disposto no art.15, inciso III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, que assegura \u00e0s C\u00e2maras a compet\u00eancia para julgar aposentadorias, reformas e pens\u00f5es.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Maio de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 07, DE  03 DE MAIO DE 2011. Disciplina a interposi\u00e7\u00e3o das  Representa\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Amazonas. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 117 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos  57, 58, 59, incisos I, IV e V, e 331 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO o disposto no art. 54, XV e 57 da  Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes quanto ao andamento das informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo Procurador-Geral, dispostas no Art. 11, da Portaria n\u00ba 05, de 31.06.2010, RESOLVE: Art. 1\u00ba. O Procurador de Contas vinculado ao \u00d3rg\u00e3o objeto das informa\u00e7\u00f5es contidas no Art. 11 da Portaria n\u00ba 05\/2010, ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela interposi\u00e7\u00e3o das medidas que entender necess\u00e1rias. Art. 2\u00ba Decorridos um prazo razo\u00e1vel sem que o Procurador de Contas vinculado proceda \u00e0s medidas cab\u00edveis, o Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, caso entenda necess\u00e1rio, poder\u00e1 interpor a referida medida, conforme lhe autoriza o Art. 54, XV e Art. 57 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 do TCE\/AM.   Art. 3\u00ba Ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o da medida pelo Procurador-Geral, o acompanhamento dos autos permanecer\u00e1 sob a responsabilidade da Procuradoria em que o \u00d3rg\u00e3o estiver vinculado, conforme Anexo II da Portaria n\u00ba 05\/2010 do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas. Art. 4\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2011. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral PORTARIA N\u00ba 08, DE 08 DE MAIO DE 2011. Disp\u00f5e sobre a designa\u00e7\u00e3o do  Procurador de Contas para atuar como Administrador Local do Projeto Nacional de Acessibilidade dos Portadores de Defici\u00eancia F\u00edsica e Mental no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico.   O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso I e V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO, o Projeto Nacional de Acessibilidade dos Portadores de Defici\u00eancia F\u00edsica e Mental gerenciado pela Procuradora de Contas Maisa de Castro Souza Barbosa do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do TCE\/GO.; CONSIDERANDO,  a necessidade de indica\u00e7\u00e3o de um Administrador Local para proceder o acompanhamento do mencionado Projeto e sua fiscaliza\u00e7\u00e3o junto aos \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos; RESOLVE: Art. 1\u00ba. Designar a Procuradora de Contas Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a como a Administradora Local do Projeto Nacional de Acessibilidade dos Portadores de Defici\u00eancia F\u00edsica e Mental no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio  P\u00fablico de Contas do TCE\/AM. Art. 5\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2011. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral P O R T A R I A  N\u00ba 041\/2011-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o teor do Memorandos n\u00ba 26\/2011 \u2013 DEAOP, datado de 09.05.2011. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR Comiss\u00e3o composta pelos servidores NILSON JOS\u00c9 ARA\u00daJO BRAND\u00c3O, matr\u00edcula n\u00ba 095-7A, JULIANA MEIRELES SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 1.338-2A , ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matricula n\u00ba 1.63-9A, OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 548-7A, KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d5A, matr\u00edcula n. 143-0A e DANIELLE SALLES SILVA, matr\u00edcula n. 1578-4A (estagi\u00e1ria), sob a coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, para, no per\u00edodo de 16.05 a 21.11.2011, realizarem Auditoria Operacional nos procedimentos de \u201cLicenciamento Ambiental\u201d, no \u00f3rg\u00e3o Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas \u2013IPAAM; II - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o dispense do registro de ponto os servidores, para realizarem trabalho de campo, no per\u00edodo de 16.05 a 20.06.2011; III \u2013 ESTABELECER  a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinente, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo E R R A T A Errata da Portaria n\u00ba 027\/2011-Secex, datada de 15.04.2011, publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico na Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 149, do dia 18.04.2011. ONDE SE L\u00ca: realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco, nas obras e servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Mau\u00e9s, Boa Vista do Ramos e Presidente Figueiredo, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2010 (Processos n\u00bas 1936\/2011 e 2042\/2011); LEIA-SE: realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco, nas obras e servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Mau\u00e9s e Presidente Figueiredo, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2010 (Processos n\u00bas 1936\/2011 e 2042\/2011); GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo   --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1402","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1402","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1402"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1402\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7316,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1402\/revisions\/7316"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1402"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1402"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1402"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}