{"id":1408,"date":"2011-05-12T16:35:54","date_gmt":"2011-05-12T16:35:54","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1408"},"modified":"2016-07-08T15:49:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:38","slug":"edicao-n%c2%ba-165-de-12-de-maio-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1408","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 165 de 12 de maio de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/05\/Edicao-165-de-12-de-maio-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!-- A  T  O    N. 038\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96  (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas  do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 132\/SP, datado de 4.5.2011, subscrito pelo Senhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno, Mirtyl Fernandes Levy J\u00fanior,  R E S O L V E : CONVOCAR o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, para substituir o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, durante o seu afastamento, no per\u00edodo de  2 a 6.5.2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS  DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio A T O   N\u00ba   039\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de  suas  atribui\u00e7\u00f5es   legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 22\/2011-GC\/JC, datado de 6.5.2011, subscrito pelo Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, RESOLVE: I - EXONERAR, o servidor MOACIR PINTO, matr\u00edcula n. 1029-4A, do cargo comissionado de  Assistente de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-1, previsto no anexo II, da Lei  n. 3.486 de 8 de mar\u00e7o de 2010, a contar de 9.5.2011. II \u2013 NOMEAR MARLEY JEZINE VIANA, para  o cargo acima mencionado a contar da mesma data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 14 DE ABRIL DE 2011. CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 1222\/2008 (Anexos: 6.450\/2007-Inadimpl\u00eancia do Rel.Semestral; 292\/2008 e 1.223\/2008) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Amadeu Jacauna Rubem, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio de 2007. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que discordou do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1.  Julgue Regular com Ressalvas a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio de 2007, tendo como respons\u00e1vel o senhor AMADEU JACA\u00daNA RUBEM, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca.  2. Aplique multa ao senhor AMADEU JACA\u00daNA RUBEM, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 4.934,64 (Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos), pelas impropriedades apontadas nos itens 5.1; 5.2 e 5.3 suso mencionados no relat\u00f3rio\/Voto, nos termos do art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE.  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, ao senhor AMADEU JACA\u00daNA RUBEM, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, \u00e0 \u00e9poca, para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas nos termos do art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM (Lei Org\u00e2nica), c\/c o art. 169, I e art. 306, \u00a7 \u00fanico, III, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM (Regimento Interno).  4. Autorize, caso o valor da san\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhida dentro do prazo estipulado, a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva e posterior inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da Divida Ativa, em conson\u00e2ncia com o art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d e art. 73, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96 - TCE\/AM (Lei Org\u00e2nica), c\/c o art. 169, II e art. 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM (Regimento Interno).  5. Recomende a Origem, \u00e0 estrita observ\u00e2ncia do correto preenchimento das informa\u00e7\u00f5es sobre a regularidade fiscal e CNPJ\/CPF das empresas contratadas.  6. Recomende ainda \u00e0 Unidade Gestora que sejam observados e cumpridos os prazos de remessas das informa\u00e7\u00f5es a esta Corte de Contas, bem como sua confiabilidade , de acordo com o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 \u2013 TCE, c\/c o art. 15, \u00a7 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, com reda\u00e7\u00e3o dada pela LC n\u00ba 24\/2000 (D.O.E. de 19\/09\/2000).  7. Determine o arquivamento dos processos em anexo.  PROCESSO N\u00ba 6418\/2007 - Den\u00fancia da Empresa Bignardi-Ind. Com. Pap. Artefatos Ltda, Relativa a Impropriedade no Edital de Licita\u00e7\u00e3o-Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 04\/2007, da Prefeitura Municipal de Manaus. Procurador Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue Procedente a den\u00fancia formulada pela empresa BIGNARDI Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Papeis e Artefatos Ltda., em face do v\u00edcio contido na reda\u00e7\u00e3o do subitem 4.2.1 do edital do Preg\u00e3o Presencial n. 004\/2007-SEMED, que tem por objeto o registro de pre\u00e7os para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de materiais para compor o kit escolar para as escolas da Rede Municipal de Ensino, e assim, atender as necessidades da SEMED.  2. Aplique Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), \u00e0 Sra. Dalimar de Matos Ribeiro da Silva, pregoeira do Preg\u00e3o Presencial n. 004\/2007-SEMED e respons\u00e1vel pela assinatura do edital viciado, que pelo exposto nos autos, a irregularidade constatada caracterizou grave infra\u00e7\u00e3o a normal legal, com fulcro no art. 54, II, da Lei n. 2.423\/96.  3. Aplique Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Sr. L\u00facio Sampaio de Souza J\u00fanior, integrante da extinta Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de assessor jur\u00eddico, respons\u00e1vel por aprovar a elabora\u00e7\u00e3o do edital viciado do Preg\u00e3o Presencial n. 004\/2007-SEMED, caracterizando grave infra\u00e7\u00e3o a normal legal, com fulcro no art. 54, II, da Lei n. 2.423\/96.  4. Aplique Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Sr. Davis D\u2019Albuquerque Braga, integrante da extinta Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de assessor jur\u00eddico, respons\u00e1vel por aprovar a elabora\u00e7\u00e3o do edital viciado do Preg\u00e3o Presencial n. 004\/2007-SEMED, caracterizando grave infra\u00e7\u00e3o a normal legal, com fulcro no art. 54, II, da Lei n. 2.423\/96.  5. Fixe Prazo de trinta dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas nos itens 2, 3 e 4 aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM.  6. Autorize, caso os valores das referidas condena\u00e7\u00f5es n\u00e3o venham a ser recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, III, \u201ca\u201d e art. 73, ambos da Lei n. 2.423\/1996 c\/c arts. 169, II, 173 e 308, \u00a76\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM.  7. Declare Perejudicada \u00e0 proposta do douto \u00d3rg\u00e3o Ministerial quanto \u00e0 anula\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio em exame, tendo em vista o lapso temporal da realiza\u00e7\u00e3o do evento, ocorrido a mais de 03 anos, bem como o princ\u00edpio da razoabilidade, conforme o exposto nos par\u00e1grafos 21 a 26.  8. Recomende \u00e0 origem, que na elabora\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3ximos editais, observe as disposi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais fixadas no parecer ministerial, desconsiderando a regra da amostragem de produtos em momento anterior a data da sess\u00e3o p\u00fablica, devendo a apresenta\u00e7\u00e3o das amostras ser dirigida ao licitante provisoriamente vencedor.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.   PROCESSO N\u00ba 440\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o da Transamaz\u00f4nia-Transportes da Amaz\u00f4nia Ltda, contra atos perpetrados pelo Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus no \u00c2mbito da Concorr\u00eancia de N\u00ba 001\/10-Cel-Tp\/PMM.  Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no artigo 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas):  1. Tome Conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pela Empresa TRANSAMAZ\u00d4NIA - TRANSPORTES DA AMAZ\u00d4NIA LTDA, por preencher os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba do Regimento Interno e reconhe\u00e7a a perda de objeto da mesma, em face ao encerramento do procedimento licitat\u00f3rio, n\u00e3o cabendo mais discuss\u00f5es acerca do Edital de Licita\u00e7\u00e3o da Concorr\u00eancia P\u00fablica n. 01\/2010 \u2013 CEL \u2013 TP\/PMM.  2. DETERMINE \u00e0 SECAMM que, no momento pr\u00f3prio, requisite da Superintend\u00eancia Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), os contratos de concess\u00e3o de linhas de transporte urbano da Cidade de Manaus com cada uma das empresas vencedoras da Concorr\u00eancia P\u00fablica n. 01\/2010 \u2013 CEL \u2013 TP\/PMM, para que sejam examinados em autos apartados, conforme disposto nos artigos 245, inciso II c\/c o 248, caput, inseridos nas Se\u00e7\u00f5es I e II, do Cap\u00edtulo XI, do Regimento Interno, ocasi\u00e3o em que a presente Representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apensada \u00e0queles processos, servindo a mesma de subs\u00eddio na an\u00e1lise dos referidos ajustes, devendo estes autos aguardarem sobrestados naquela Unidade T\u00e9cnica.  PROCESSO N\u00ba 442\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de liminar, em face de atos perpetrados pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, no \u00e2mbito da concorr\u00eancia p\u00fablica n\u00ba 001\/2010-CEL-TP\/PMM-SMTU. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o E. Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no artigo 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas):  1. Tome Conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pela Empresa C S BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, SERVI\u00c7OS AMBIENTAIS LTDA, por preencher os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno e reconhe\u00e7a a perda de objeto da mesma, em face ao encerramento do procedimento licitat\u00f3rio, n\u00e3o cabendo mais discuss\u00f5es acerca do Edital de Licita\u00e7\u00e3o da Concorr\u00eancia P\u00fablica n. 01\/2010 \u2013 CEL \u2013 TP\/PMM.  2. Determine \u00e0 SECAMM \u2013 1\u00aa Supervis\u00e3o \u2013 que, no momento pr\u00f3prio, requisite da Superintend\u00eancia Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), os contratos de concess\u00e3o de linhas de transporte urbano da Cidade de Manaus com cada uma das empresas vencedoras da Concorr\u00eancia P\u00fablica n. 01\/2010 \u2013 CEL \u2013 TP\/PMM, para que sejam examinados em autos apartados, conforme disposto nos artigos 245, inciso II c\/c o 248, caput, inseridos nas Se\u00e7\u00f5es I e II, do Cap\u00edtulo XI, do Regimento Interno, ocasi\u00e3o em que a presente Representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apensada \u00e0queles processos, servindo a mesma de subs\u00eddio na an\u00e1lise dos referidos ajustes, devendo estes autos aguardarem sobrestados naquela Unidade T\u00e9cnica.  PROCESSO N\u00ba 4345\/2010 (Anexos: 2342\/2010, 4026\/1996) - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Maria do Ros\u00e1rio B. Fran\u00e7a, Aposentada pela SEDUC, referente ao Processo n\u00ba 4026\/1996. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o ao E. Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), que:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Senhora MARIA DO ROS\u00c1RIO BATISTA FRAN\u00c7A, por preencher os requisitos de admissibilidade do caput do artigo 65 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), c\/c o caput do artigo 157, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas) e Julgue legal e determine o registro (art. 1\u00b0, V c\/c art. 31, II, da Lei n. 2.423\/96 e art. 5\u00b0, V c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00b0 do Regimento Interno) do Decreto de 19\/03\/1996, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de mesma data (fl. 56 do Processo 4026\/1996), que aposentou a Senhora MARIA DO ROS\u00c1RIO BATISTA FRAN\u00c7A no cargo de Professor II, C\u00f3digo MPI-EC-C1, Refer\u00eancia Salarial 7, Matr\u00edcula n. 023.548-2A, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Desportos.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162 caput do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 5729\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Roberval Celestino Gomes, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9\/Am, referente ao Processo n\u00ba 803\/2006. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o E. Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), que:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Senhor ROBERVAL CELESTINO GOMES, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9\/AM, por preencher os requisitos de admissibilidade do caput do artigo 65 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), c\/c o inciso III, \u00a7 1\u00ba, do artigo 157, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).  2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, mantendo \u00edntegro o Ac\u00f3rd\u00e3o 172\/2010 \u2013 TCE- TRIBUNAL PLENO, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado em 20\/05\/2010, no Processo n. 803\/2006.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 3171\/2010 (Anexo: 4924\/2008) - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Carlos Eduardo de S. Gon\u00e7alves, Reitor em exerc\u00edcio da U.E.A.\/AM, referente ao processo n\u00ba 4924\/2008, anexo. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, Reitor em exerc\u00edcio da U.E.A.\/AM, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 61, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 151 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento nos termos requeridos, conforme o artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, reformando a Decis\u00e3o, proferida \u00e0s fls. 179\/180 do Processo 4924\/2008, para que: Julgue legal e determine o registro do Ato de Admiss\u00e3o do Sr. JOS\u00c9 LUIZ NUNES DE MELLO, nos termos do art. 1\u00ba, inciso IV c\/c o art. 31, inciso I, da Lei 2423\/1996 e artigo 5\u00ba, inciso IV e \u00a7 1\u00ba do artigo 261 do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002).  3. Determine:  3.1. \u00c1 Universidade do Estado do Amazonas que, em futuros contratos que venha a firmar com base na Lei n. 2.607\/2000, alterada pelas Leis n. 2.616\/2000 e 2.637\/2001, fa\u00e7a alus\u00e3o expressa em seus pre\u00e2mbulos \u00e0 mencionada legisla\u00e7\u00e3o ou \u00e0 outra que trate especificamente da mat\u00e9ria e n\u00e3o genericamente como consta do termo de contrato, acostado \u00e0s fls. 36\/37, do Processo n. 4924\/2008, de forma a evitar quaisquer interpreta\u00e7\u00f5es desfavor\u00e1veis;  3.2. \u00c1 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 3595\/2010 (Anexos: 625\/2007-2 volumes, 1935\/2007 e 3583\/2006)  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jo\u00e3o Raimundo Martins, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed, referente ao processo n\u00ba 625\/2007. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Jo\u00e3o Raimundo Martins, ex - Presidente da C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed, por preencher os requisitos de admissibilidade dos artigos 59, II e 62, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c o artigo 5\u00ba, inciso XXI da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 (RITCE), reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 21\/2010, prolatada nos autos do Processo 625\/2007 (fls. 370\/371), para que:  2.1.  Julgue Regular, com fulcro no art. 1\u00ba, II, e art. 22, I, da Lei n\u00ba. 2423\/96, art. 188, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 04\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2006, da C\u00e2mara do Munic\u00edpio de Apu\u00ed, de responsabilidade do Senhor JO\u00c3O RAIMUNDO MARTINS, Chefe do Poder Legislativo Municipal e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca;  2.2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor JO\u00c3O RAIMUNDO MARTINS, nos termos do art. 23 da Lei n. 2.423, de 10.12.96, c\/c art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23.05.2002. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art.162 do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 2608\/2010 - Recurso do Sr. Ant\u00f4nio Fernandes F. Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, referente ao Processo n\u00ba 4665\/2006. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04, de 23.05.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO FERNANDES FONTES VIEIRA, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, mantendo \u00edntegra a Decis\u00e3o n.\u00ba 1236\/2008\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, prolatada em 18.11.2008 [Processo n.\u00ba 4665\/2006 (fls. 73\/75)], que julgou ilegal o Ato de Admiss\u00e3o de Pessoal autorizado pela Lei Municipal n.\u00ba 487\/2003, do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 4347\/2009 - Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Riad Abrahim Ballut, Presidente do SISPEAM, contra a Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical-FMT, que est\u00e1 demitindo funcion\u00e1rios tempor\u00e1rios. Procurador Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do relator, no sentido que Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002:  1. Tome conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  2. No m\u00e9rito, julgue improcedente, haja vista que ficou materialmente comprovado nos autos que a mesma, apesar de manifestar as preocupa\u00e7\u00f5es da entidade Representante da classe, carece de fundamentos f\u00e1ticos que lhe garanta o regular processamento.  3. Apense estes autos aos processos 3949\/2009, 3371\/2010 e 4838\/2010 para que lhes sirva de subs\u00eddio.  4. Encaminhe c\u00f3pia dos autos ao Representante, Senhor RIAD ABRAHIM BALLUT, para conhecimento.   CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3259\/2008 (Anexos: 3260\/2008, 1428\/2005, 2207\/2006, 2208\/2006, 2211\/2006, 2216\/2006, 2215\/2006, 2214\/2006, 2209\/2006, 2210\/2006) - Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal de Codaj\u00e1s, referente ao Processo n\u00ba. 1428\/2005. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d pelo Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 36-37. 2. D\u00ea provimento parcial ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 018\/2007, de fls. 1247-1254, dos autos n\u00ba 1428\/2005, prolatada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 22 de mar\u00e7o de 2007 e publicada no D.O.E. de 18\/05\/2007, no sentido de retirar R$ 7.030,00 do valor alcan\u00e7ado e retirar, na totalidade, as multas relacionadas no item 8.5 da Decis\u00e3o n\u00ba 018\/2007, determinando seu competente registro, ficando a Decis\u00e3o, nos termos abaixo:  2.1. Considerar em alcance o Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, em alcance nas seguintes import\u00e2ncias:  a) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), devidamente corrigido monetariamente, pelo saque indevido na conta n\u00ba 56740 (Banco do Brasil S\/A), sem a cabal comprova\u00e7\u00e3o de sua regulariza\u00e7\u00e3o, conforme se v\u00ea as fls. 1215 (Processo n\u00ba 1428\/2005);  b) R$ 8.979,37 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), pelo registro na concilia\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria da conta n\u00ba 1993\/3\/BRADESCO\/FUNDEF, sem a devida comprova\u00e7\u00e3o de sua regulariza\u00e7\u00e3o como se v\u00ea as fls. 1216 (Processo n\u00ba 1428\/2005);  c) R$ 38.133,60 (trinta e oito mil cento e trinta e tr\u00eas reais e sessenta centavos), pelas transfer\u00eancias registradas entre contas sem comprova\u00e7\u00e3o de sem regulariza\u00e7\u00e3o de acordo com as fls.1216; (Processo n\u00ba 1428\/2005).  2.2. Determinar que o Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos recolha aos cofres municipais de Codaj\u00e1s, devidamente corrigidas, as import\u00e2ncias acima referidas, devendo em caso de n\u00e3o recebimento inscrever os montantes em D\u00edvida Ativa, com a conseq\u00fcente cobran\u00e7a executiva, devendo o Tribunal de Contas ser cientificado das provid\u00eancias tomadas;  2.3. Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito Municipal de Codaj\u00e1s, Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, referente ao exerc\u00edcio de 2004, na qualidade na qualidade de Ordenador de Despesas, tudo de acordo com os artigos 1\u00ba, inciso II, 22, inciso III, al\u00edneas \u2018b\u2019 e \u2018c\u2019, todos da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c artigo 18, inciso I e II da Lei Complementar n\u00ba 06\/1991 e artigo 188 \u00a7 1\u00ba inciso III, al\u00edneas \u2018b\u2019 e \u2018c\u2019, em face de ter praticado as impropriedades e irregularidades mencionadas no item 1 do voto do relator original;  2.4. Recomendar ao Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, prefeito reeleito de Codaj\u00e1s, que, no futuro, observe estreitamente os seguintes preceitos legais:  a) \u00a71\u00ba do art. Da Lei Complementar 06\/1991, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE, no que diz respeito ao envio das informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 Receita e Despesa, via meio informatizado (ACP\/Captura), a esta corte de Contas dentro dos prazos legais;  b) Par\u00e1grafo \u00danico do art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2000-TCE c\/c Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 LRF que cuida dos prazos legais de envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal ao TCE; c) Artigos 26, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos II e III, quanto \u00e0 justificativa para a escolha do fornecedor e do pre\u00e7o ajustado e art. 29, quanto a exig\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal, todos da Lei 8.666\/93;  2.5. Recomendar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial desta Corte que represente junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pelo Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, mediante o encaminhamento de c\u00f3pias aut\u00eanticas dos autos, para que sejam tomadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, tudo nos termos do art. 129, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, c\/c os artigos 114, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 e 54, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente.  4. Determine o arquivamento dos Processos apensos, bem como o arquivamento do presente Recurso, nos termos regimentais.  PROCESSO N\u00ba 3260\/2008 (Anexos: 3259\/2008, 1428\/2005, 2207\/2006, 2208\/2006, 2211\/2006, 2216\/2006, 2215\/2006, 2214\/2006, 2209\/2006, 2210\/2006) - Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Agnaldo da Paz Dantas, Vice-Prefeito de Codaj\u00e1s, referente ao Processo n\u00ba 1428\/2005. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Agnaldo da Paz Dantas, Vice-Prefeito do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 34-35.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, no sentido de reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 018\/2007, de fls. 1247-1254, dos autos n\u00ba 1428\/2005, prolatada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 22 de mar\u00e7o de 2007 e publicada no D.O.E. de 18\/05\/2007, no sentido de retirar o alcance aplicado ao Vice-Presidente, determinando seu competente registro.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente.  4.. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso, nos termos regimentais.  PROCESSO N\u00ba 1914\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o considerando a omiss\u00e3o em responder requisi\u00e7\u00e3o desta corte de contas acerca do contrato n\u00ba 47\/2009 - Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica e a Empresa Nissan do Brasil Autom\u00f3veis Ltda. Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o sugerindo ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno que:  1. Tome conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal.  2. Julgue improcedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio Publico de Contas, referente ao Contrato n. 47\/2009.  3. Determine o arquivamento dos presentes autos, nos termos regimentais.  4. D\u00ea conhecimento desta decis\u00e3o \u00e0s partes interessadas.  PROCESSO N\u00ba 1123\/2008 -4 Volumes (Anexo: 2236\/2009) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Neliton Marques da Silva, Diretor Presidente do IPAAM (Unidade Gestora 30201), exerc\u00edcio de 2007. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, II, da Lei n. 2.423\/96 \u2013 LO\/TCE, c\/c o art. 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 RI\/TCE, que: 1. Julgue Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do INSTITUTO DE PROTE\u00c7\u00c3O AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 IPAAM, exerc\u00edcio de 2007, sob a responsabilidade da Sra. IRACEMA ALENCAR DE QUEIROZ, no per\u00edodo de 01\/01 a 25\/07\/2007 e do Sr. NELITON MARQUES DA SILVA, no per\u00edodo de 26\/07 a 31\/12\/2007, com fulcro no art. 22, I c\/c art. 23 ambos da Lei n\u00ba. 2.423\/96 \u2013 LOTCE.  2. Determine o registro e o arquivamento dos autos e dos seus apensos, com fulcro no art. 162, caput da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RITCE.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao respons\u00e1vel.  PROCESSO N\u00ba 1589\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Roberto Rocha Guimar\u00e3es, Secret\u00e1rio executivo de a\u00e7\u00f5es de defesa civil - SUBCOMANDEC, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, que:  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Subcomando de A\u00e7\u00f5es de Defesa Civil, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Roberto Rocha Guimar\u00e3es da Silva, Secret\u00e1rio Executivo de A\u00e7\u00f5es de Defesa Civil, nos termos do art. 22, II e 24 da Lei n. 2423\/96 c\/c art. 188, \u00a71\u00ba e 189, II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002.  2. Aplique multa de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) ao Sr. Roberto Rocha Guimar\u00e3es da Silva, em raz\u00e3o da aus\u00eancia no Sistema Auditor \u2013 ACP do lan\u00e7amento referente aos procedimentos licitat\u00f3rios oriundos dos Contratos n. 01,02 e 03\/2009, contrariando a resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002, conforme art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002.  3. Recomende ao Subcomando de A\u00e7\u00f5es de Defesa Civil, que:  a) Apresente a Declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional \u2013 DHP junto aos demonstrativos cont\u00e1beis;  b) Observe com o m\u00e1ximo zelo o preenchimento das informa\u00e7\u00f5es no Sistema Auditor \u2013 ACP do lan\u00e7amento referente aos procedimentos licitat\u00f3rios oriundos dos Contratos n. 01,02 e 03\/2009, contrariando a resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002.  4. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos regimentais. A partir do julgamento dos processos seguintes, cessou a convoca\u00e7\u00e3o restrita do Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, em face da chegada da Conselheiro Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.  PROCESSO N\u00ba 2236\/2009 - Irregularidade na execu\u00e7\u00e3o de Contrapartida de Conv\u00eanio (Den\u00fancia). Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba. 2.423\/96 \u2013 LOTCE, c\/c o art. 11, IV, al\u00ednea \u201ci\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 RITCE, que:  1. Tome conhecimento desta Den\u00fancia e no m\u00e9rito julgue improcedente por aus\u00eancia de subst\u00e2ncia.  2. Recomende \u00e0 COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00d5ES que observe mais criteriosamente o disposto no art. 27 da Lei n. 8.666\/93.  3. Determine o registro e o arquivamento dos autos (art. 51, \u00a7 3\u00ba da Lei n\u00ba. 2423\/1996 c\/c art. 280, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002).  4. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Minist\u00e9rio do Meio Ambientem, Sr. NELITON MARQUES DA SILVA e Sr. EPIT\u00c1FIO DE ALENCAR E SILVA NETO.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS - CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 2303\/2003 anexos: 1526\/2003, 118\/2003, 7657\/2002, 4385\/2003, 4384\/2003, 9304\/2002, 7658\/2002, 10237\/2002- Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Samuel Marques Viana, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Silves, exerc\u00edcio de 2002. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, que acolheu Preliminar suscitada pelo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, em sess\u00e3o, quanto a exclus\u00e3o da glosa e da multa aplicada ao respons\u00e1vel, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Silves, exerc\u00edcio de 2002, de responsabilidade do Sr. Samuel Marques Viana, Vereador Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca e Ordenador de Despesa.  PROCESSO N\u00ba 2170\/2004 (Anexos: 7756\/03, 373\/04, 3588\/04, 3589\/04, 3590\/04, 6391\/07, 3555\/04, 3556\/04, 403\/04, 3561\/04, 3560\/04, 3559\/04, 3558\/04 e 3557\/04) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Romeiro Jos\u00e9 Costeira de Mendon\u00e7a, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2003. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, referente ao exerc\u00edcio de 2003, sob a responsabilidade do Sr. Romeiro Jos\u00e9 Costeiro Mendon\u00e7a, nos termos do art.1\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96.  2. Julgue Irregulares as contas anuais da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2003, sob responsabilidade do Sr. Romeiro Jos\u00e9 Costeiro Mendon\u00e7a, com fulcro nos artigos 1\u00ba, II, 19, inciso II, 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d e art. 25, da Lei n\u00ba 2423\/96. 3. Aplique multa ao respons\u00e1vel Sr. Romeiro Jos\u00e9 Costeiro Mendon\u00e7a, Prefeito \u00e0 \u00e9poca e Ordenador de Despesas, no valor de R$ 6.453,41, com fulcro no art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09; CR\/1988, pelas irregularidades a seguir:   a) Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei n. 8.666\/93);  b) Resolu\u00e7\u00e3o n\u00bas 04\/1996 e 04\/2002-TCE\/AM;  c) Lei Nacional n\u00ba 4320\/1964;  d) Lei Complementar Estadual n. 06\/1991;  e) Lei Estadual n. 2423\/1996.  4. A referida multa dever ser recolhida no prazo de 30 dias, conforme art. 99, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998.  5. Comunique a decis\u00e3o ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Amazonas, em raz\u00e3o do art. 1\u00ba, I, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Lei Complementar n\u00ba 64, de 18\/05\/1990, caso este TCE julgue irregulares estas contas.  6. Recomende ao Poder Executivo Municipal de Presidente Figueiredo.  7. Observe com mais rigor aos prazos legais para remessa dos registros via ACP e relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e gest\u00e3o fiscal, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02 e Lei Complementar Estadual n. 06\/1991, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela LC n. 24\/2000:  a) Cria\u00e7\u00e3o do controle interno, segundo art. 54 da CE\/89 c\/c art. 43 da Lei n. 2423\/96;  b) Cumpra o determinado na Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/96, quanto ao envio das admiss\u00f5es promovidas pelo ente. POR MAIORIA, n\u00e3o acolher voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto \u00e0s ressalvas dos conv\u00eanios.  PROCESSO N\u00ba 3567\/2010 (Anexo: NG-2733\/1997 PC N\u00ba 1181\/1997) - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 da Silva Ara\u00fajo, aposentado pela SEMAF, referente ao processo n\u00ba 1181\/97- N\u00ba G. 2733\/97. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a do recurso para, no m\u00e9rito, d\u00e1-lhe provimento, reconhecendo o direito do recorrente de perceber seus proventos de aposentadoria, inclusive com a percep\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade.  PROCESSO N\u00ba 6391\/2007 - Den\u00fancia de Irregularidades referente falta de Repasse Regulares do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo ao SISPREV, relativamente aos exerc\u00edcios de 2002 e 2003. Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue pela proced\u00eancia da presente den\u00fancia com posterior arquivamento da mesma, com fulcro no art. 1\u00ba, XXII, da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/cart. 280, \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, recomendando \u00e0s Comiss\u00f5es de Inspe\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o in loco, que verifiquem se os recursos oriundos das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos Poderes Legislativo e Executivo de Presidente Figueiredo est\u00e3o sendo corretamente repassados ao SISPREV.   PROCESSO N\u00ba 7756\/2003 - Den\u00fancia da Sra. Geni Alves da S. Narimatsu, Vereadora da C\u00e2mara Mun. de Presidente Figueiredo, referente a poss\u00edveis Irregularidades na Contrata\u00e7\u00e3o de \u00d4nibus de Empresas P\u00fablicas, praticada pelo Sr. Romero Mendon\u00e7a, Prefeito do Inerente Munic\u00edpio. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue pela proced\u00eancia parcial da presente den\u00fancia com posterior arquivamento da mesma, com fulcro no art. 1\u00ba, XXII, da Lei Org\u00e2nica do TCE c\/c art. 80, \u00a7 2\u00ba do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 3590\/2004 - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de coleta de lixo domiciliar e hospitalar. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue pela Legalidade do Termo de Contrato n\u00ba 001\/2003, com fulcro no art. 1\u00ba, XVII da Lei n\u00ba 2423\/96.  PROCESSO N\u00ba 3588\/2004 - Servi\u00e7os de limpeza p\u00fablica e melhoramento paisag\u00edstico de Presidente Figueiredo. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue pela Legalidade do Termo de Contrato n\u00ba 002\/2003, com fulcro no art. 1\u00ba, XVII da Lei n\u00ba 2423\/96.  PROCESSO N\u00ba 3589\/2004 - Loca\u00e7\u00e3o de 12 (Doze) \u00f4nibus com capacidade para at\u00e9 52 (Cinquenta e dois) lugares sentados. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue Ilegal o Contrato n\u00ba 006\/2003, nos termos do art. 1\u00ba, inciso IX e artigo 5\u00ba, inciso V, da Lei n\u00ba 2423\/96 combinado com artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso V e artigo 5\u00ba, inciso IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, bem como, aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Romeiro Jos\u00e9 Costeira de Mendon\u00e7a, respons\u00e1vel pelo ajuste em exame, no valor de R$ 6.453,41 com fulcro no art. 308, V, \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09, em raz\u00e3o da aus\u00eancia dos documentos que devem instruir o processo licitat\u00f3rio, exigidos pela Lei n. 8.666\/1993. A referida multa deve ser recolhida no prazo de 30 dias, conforme art. 99, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998.  PROCESSO N\u00ba 3502\/2003 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Senhora L\u00edvia Regina P. N. M. Ferreira, Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Vila Lobos, exerc\u00edcio de 2002. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos termos dos artigos 26 e 27, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba da Lei 2423\/96, considere iliquid\u00e1veis as Contas da Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos, referente ao exerc\u00edcio de 2002, sob responsabilidade da Secret\u00e1ria e Ordenadora de Despesas, Sra. L\u00edvia Regina Prado de Negreiros Mendes Ferreira, ordenando o trancamento das referidas contas e o conseq\u00fcente arquivamento do processo.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 SUBSTITUTA.  PROCESSO N\u00ba 3036\/2002 (Anexos: 121\/2002, 531\/2001, 2178\/2002, 2179\/2002, 5465\/2001, 6870\/2001, 6876\/2001, 9609\/2002, 9774\/2001, 10696\/2001 e 10697\/2001)  Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Fernando Falabella, Prefeito Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2001. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM:  1. Emita PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal a APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVA das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o de Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2001, de responsabilidade do Sr. Fernando Falabella, com fundamento no art.127, \u00a72\u00ba da CE\/89, c\/c os arts.1\u00ba, I e 29, da Lei Estadual n. 2.423\/96.  2. Julgue Regular com Ressalva a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o de Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2001, de responsabilidade do Sr. Fernando Falabella, como ordenador de despesas, de acordo com o art. 22, III, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201cd\u201d, c\/c o art. 25, da Lei Estadual n. 2.423\/96.  3. Recomende ao Poder Executivo Municipal que observe e cumpra os dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o 05\/2000, 04\/1998, Lei Complementar n\u00ba 06\/1991, Lei complementar n\u00ba 101\/2000 e lei 4320\/64.  4. Determine, por fim, o arquivamento dos processos n\u00bas 121\/2002, 531\/2001, 2178\/2002, 2179\/2002, 5465\/2001, 6870\/2001, 6876\/2001, 9609\/2002, 9774\/2001, 10696\/2001 e 10697\/2001. OBS: A Relatora acolheu, em sess\u00e3o plen\u00e1ria, Preliminar suscitada pelo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pela retirada da aplica\u00e7\u00e3o de multa. POR MAIORIA, n\u00e3o acolher voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto \u00e0s ressalvas dos conv\u00eanios.  PROCESSO N\u00ba 1497\/2010 (Anexos: 5021\/2009 e 4385\/2009) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Pinheiro da Silva, Prefeito Municipal de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 Unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Proponho ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno que na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE, que:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio sugerindo ao Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, que desaprove com recomenda\u00e7\u00f5es, as contas da Prefeitura Municipal de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Raimundo Pinheiro da Silva, Prefeito Municipal, nos termos previstos no artigo 1\u00ba, I da lei 2423896, c\/c o art. 3\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/1997, em face de irregularidade apontada pela DEENG.  2. Emita Ac\u00f3rd\u00e3o julgando as contas do Prefeito Municipal de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2009, Irregulares, conforme o art. 22, inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96, no amparo do art. 1\u00ba XXVI, art. 25 da mencionada Lei, considerando que o Sr. Raimundo Pinheiro da Silva, foi o Ordenador de Despesas e ser esta Corte competente para o julgamento das contas anuais, em conson\u00e2ncia com o art. 40, II da CE c\/c o art. 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I da Lei n. 2423\/96.  3. Determine a devolu\u00e7\u00e3o aos cofres do Munic\u00edpio do valor de R$ 138.660,56, (cento e trinta e oito mil seiscentos e sessenta reais e cinq\u00fcenta e seis centavos), face \u00e0 aus\u00eancia dos documentos necess\u00e1rios para a devida identifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os executados e conseq\u00fcentemente a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da despesa da obra e servi\u00e7os relativos \u00e0 carta contrato n\u00ba 023\/2009.  4. Aplique Multa de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), ao respons\u00e1vel, Sr. Raimundo Pinheiro da Silva, ex Prefeito e Ordenador de Despesa do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, nos termos do art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/202-TCE\/AM, por pratica de ato com grave infra\u00e7\u00e3o a norma legal.  5. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres do Estado do valor correspondente a multa de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02).  6. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02.  7. Determine o arquivamento do processo 5021\/2009 (Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos Secex, devido \u00e0 inadimpl\u00eancia de dados por meio de sistema ACP, nos termos do Parecer Ministerial n\u00ba 8832\/2010-MP-ELCM, por perda de objeto.  8. Comunique a atual administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Anam\u00e3, recomendando que tome as providencias legais para a devolu\u00e7\u00e3o aos cofres do Munic\u00edpio do valor R$ 138.660,56, (cento e trinta e oito mil seiscentos e sessenta reais e cinq\u00fcenta e seis centavos), relativo a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da Carta Contrato n\u00ba 023\/2009.  9. Recomende a origem que observe com mais rigor aos prazos legais para remessa dos Registros Anal\u00edticos via Sistema ACP e Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002-TCE e Lei Complementar n\u00ba 06, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000, providencie a cria\u00e7\u00e3o de sistema de controle de entrada e sa\u00edda de materiais de consumo, identifique os respons\u00e1veis pela guarda e administra\u00e7\u00e3o dos bens de car\u00e1ter permanente, conforme determina a lei 4.320\/64 e as regras previstas para a formaliza\u00e7\u00e3o dos procedimentos licitat\u00f3rios estabelecidos na Lei 8.666\/93. POR MAIORIA, n\u00e3o acolher voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto \u00e0s ressalvas dos conv\u00eanios.  PROCESSO N\u00ba 1462\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Djalma Dutra Filho, Diretor Presidente, em Exerc\u00edcio Do DETRAN\/AM, Exerc\u00edcio De 2007. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue as Contas da do Departamento Estadual de Transito do Amazonas, DETRAN \u2013AM , exerc\u00edcio de 2007, responsabilidade da Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo \u2013 Diretora-Presidenta., e do Sr. Djalma Dutra Filho Diretor Administrativo e Financeiro e Ordenador de Despesa Regulares com Ressalvas, nos termos do artigo 22, inciso II, c\/c artigo 24 da lei 2423\/96.  2. Recomende a origem que observe com maior aten\u00e7\u00e3o os procedimentos relativos ao processamento das informa\u00e7\u00f5es dos atos no sistema informatizado, bem como, o cumprimento do art.4 da Res. n\u00ba 07\/2002, relativo ao prazo de remessa dos Registros Anal\u00edticos (ACP) a este Tribunal.  PROCESSO N\u00b0 1435\/2010 (Anexo: 5071\/2009) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Natanael Nogueira dos Santos, Diretor Geral do Servi\u00e7o aut\u00f4nomo de \u00e1gua e esgoto de MANACAPURU, exerc\u00edcio de 2009. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue Irregulares as Contas Anuais dos Servi\u00e7os Aut\u00f4nomos de \u00c1gua e Esgoto de Manacapuru, referente ao exerc\u00edcio de 2009, sob responsabilidade do Sr. Natanael Nogueira dos Santos, Diretor \u00e0 \u00e9poca e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 1\u00ba, II, c\/c os arts. 22, III, al\u00edneas \u201cb\u201d c\/c o art. 25, da Lei n. 2423\/96, em face da pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios \u00e0s normas legais e cont\u00e1beis mencionadas nos autos.  2. Determine a glosa no valor de R$ 24.430,00, do Sr. Natanael Nogueira dos Santos, Diretor Geral do SAAE, referente o pagamento do fornecimento de refei\u00e7\u00f5es pelo SAAE aos funcion\u00e1rios da FADERH, uma vez que o contrato n\u00ba 004\/06, processo n\u00ba 1297\/05, assinado em 02\/01\/06, estabelece no item 7.12 do projeto b\u00e1sico, como obriga\u00e7\u00e3o da Contratada, o fornecimento de refei\u00e7\u00f5es a seus funcion\u00e1rios.  3. Aplique multa ao respons\u00e1vel Sr. Natanael Nogueira dos Santos, Diretor \u00e0 \u00e9poca e Ordenador de Despesas no R$ 806,67 com fulcro no art. 308, I, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art.2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09; pelo atraso na remessa a este Tribunal dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis do exerc\u00edcio de 2009, dos meses de janeiro a dezembro.  4. Aplique multa ao respons\u00e1vel Sr. Natanael Nogueira dos Santos, Diretor \u00e0 \u00e9poca e Ordenador de Despesas no valor de R$ 6.453,41, com fulcro no art. 308, V, \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art.2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09. Pelas irregularidades dos abaixo:  a) Aus\u00eancia das publica\u00e7\u00f5es dos balan\u00e7os (or\u00e7ament\u00e1rio, financeiro, patrimonial e varia\u00e7\u00f5es patrimoniais) no Di\u00e1rio Oficial do Estado, do exerc\u00edcio de 2009. O Ente n\u00e3o possui Setor de Patrim\u00f4nio, conseq\u00fcentemente n\u00e3o h\u00e1 registros dos bens adquiridos no exerc\u00edcio de 2009 nem de exerc\u00edcio anteriores, Livro Tombo, nem o respons\u00e1vel pelos mesmos, bem como sua localiza\u00e7\u00e3o, contrariando o disposto nos art. 94, 95 e 96 da Lei n. 4320\/64;  b) Aus\u00eancia do Processo Licitat\u00f3rio que originou o contrato com empresa FADERH-AM;  c) Aus\u00eancia do Termo de Contrato, Processo Administrativo do SAAE com FADERH-AM;  d) Justificar os ind\u00edcios de fracionamento na realiza\u00e7\u00e3o das despesas no valor de R$ 32.957,39, conforme mencionado no relat\u00f3rio Conclusivo;  e) Aus\u00eancia da assinatura do Contador respons\u00e1vel pelos balan\u00e7os no Termo de Conferencia de caixa (fls. 23) e nos demonstrativos de concilia\u00e7\u00e3o de saldo banc\u00e1rio;  f) Aus\u00eancia dos dep\u00f3sitos referente \u00e0s reten\u00e7\u00f5es dos funcion\u00e1rios recolhidos e n\u00e3o repassados par o INSS, na ordem se R$ 82.804,38 de janeiro a dezembro;  g) Aus\u00eancia do processo de adiantamento ao Sr. Natanael Nogueira dos Santos, Diretor do SAAE, no valor de R$ 1.500,00, para custear despesas mudas de pronto pagamento;  h) N\u00e3o foi encontrado Termo de Contrato ou Termo Aditivo de Contrato que justifique a emiss\u00e3o da Nota de Empenho n\u00ba 05, 275, em favor da FADERH, no m\u00eas de janeiro e outubro respectivamente;  i) Descumprimento do art. 23, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n. 8.66\/93, quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o para as despesas com combust\u00edvel da Petro-Rio e da Manacapuru revendedora Petr\u00f3leo;  j) N\u00e3o recolhimento do PIS\/PASEP dos servidores durante suas compet\u00eancias, tendo em vista serem apurados somente os meses de janeiro a agosto, faltando apura\u00e7\u00e3o dos meses de 09, 10, 11 e 12\/2009;  k) Aus\u00eancia dos dep\u00f3sitos do FGTS de R$ 9.930,83, referente aos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio dos funcion\u00e1rios referentes aos meses 09, 10, 11, 12 de 2009 de fls. 56;  l) Aus\u00eancia dos seguintes documentos: Rela\u00e7\u00e3o de provis\u00f5es recebidas, especificado a data, n\u00famero e valor; Demonstrativo dos recebimentos e pagamentos independentes da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria; Invent\u00e1rio dos bens patrimoniais; Inventario do estoque de materiais existentes, no final do exerc\u00edcio; Demonstrativo da d\u00edvida flutuante; Demonstrativo da divida fundada interna e externa, se houver;  m) Aus\u00eancia de justificativa quanto \u00e0 (ao): d\u00e9ficit financeiro de R$ 60.832,94, constante no ativo e passivo financeiro; Super\u00e1vit das despesas executada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 receita fixada; N\u00e3o cobertura do saldo do exerc\u00edcio anterior de R$ 11.984,88, para cobrir despesas com resto a pagar do exerc\u00edcio atual de R$ 34.812,70; Saldo da conta d\u00e9bito de tesouraria, contrariando o art. 38, II, da LC 101\/2000; Parecer do conselho deliberativo e ou Conselho Fiscal que se devam pronunciar sobre as contas; Relat\u00f3rio de adiantamento concedido no exerc\u00edcio de 2009; Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior;  n) Diverg\u00eancia no valor de restos a pagar processados inscritos no exerc\u00edcio de R$ 34.182,70 \u2013 Balan\u00e7o Financeiro \u2013 anexo 09, fls.12, como demonstrado no Balan\u00e7o Patrimonial, Passivo Financeiro, fls. 13;  o) Aus\u00eancia de esclarecimentos acerca da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito utilizado no Balan\u00e7o Financeiro, despesa extra- or\u00e7ament\u00e1ria de R$ 0,00 enquanto no Balan\u00e7o Patrimonial, Passivo Financeiro de R$ 5,99;  p) Diverg\u00eancia no valor constante no Balan\u00e7o Financeiro para despesa extra- or\u00e7ament\u00e1ria em consigna\u00e7\u00f5es de R$ 44.210,69 com o demonstrativo no Balan\u00e7o Patrimonial, fl. 13 de R$ 57.272,35;  q) Aus\u00eancia de justificativa acerca da aus\u00eancia de receitas nas consigna\u00e7\u00f5es (R$ 0,00), apesar da exist\u00eancia de despesas no valor de R$ 4.210,60, conforme o balan\u00e7o financeiro de fls. 12;  r) Diverg\u00eancia de valores contido no BF de 2009 que aponta para o saldo do exerc\u00edcio seguinte de banco conta movimento no valor de R$ 18.586,64, fls. 12, enquanto que a somat\u00f3ria dos extratos dos bancos (CEF e Bradesco) somam R$ 18.651,61 em 31.12.2009, conforme fls. 18 e 21;  s) Aus\u00eancia de justificativa acerca do valor Or\u00e7ado\/Suplementar da Despesa Autorizada transcrito no Comparativo da Despesa Fixada com a efetuada (anexo 04), no valor de R$ 16.877,30, sem formaliza\u00e7\u00e3o de empenho;  t) Realiza\u00e7\u00e3o de despesas empenhadas no valor de R$ 703.234,00 (acumulada), acima do valor constante nos cr\u00e9ditos Or\u00e7ament\u00e1rios\/Suplementares (Despesa Autorizada), ou seja, no valor de R$ 702.896,66, com uma diferen\u00e7a maior para a empenhada a R$ 337,34;  u) A classifica\u00e7\u00e3o da Despesa Or\u00e7ament\u00e1ria (fls. 12) de forma sint\u00e9tica como saneamento, conforme demonstrado no Balan\u00e7o Financeiro impossibilitando identificar separadamente as despesas correntes de capital, comprometendo a escritura\u00e7\u00e3o da unidade e conseq\u00fcente an\u00e1lise de sua composi\u00e7\u00e3o;  v) Super\u00e1vit na receita, em raz\u00e3o da abertura de Cr\u00e9ditos Adicionais, fls. 15 no valor de R$ 607.947,79 sem previs\u00e3o no or\u00e7amento, ocasionando, assim desequil\u00edbrio nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias.w) Nos atos jur\u00eddicos (Contratos e Licita\u00e7\u00f5es) registrados via Sistema ACP, verifica-se a aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es a regularidade fiscal das empresas participantes\/contratos, contrariando o art. 29, da Lei n. 8.666\/93 c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002-TCE;  x)Aus\u00eancia de Processo Licitat\u00f3rio Dispensa ou Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o\/ou Contrato, determinada nos art. 2\u00ba, 24, 25, e 26 da Lei n\u00ba 8.666\/93 para as compras\/servi\u00e7os que poderiam ter sido realizadas de uma s\u00f3 vez, contrariando o art. 24, II, LL (Lei n\u00ba 8.666\/93), conforme mencionado no relat\u00f3rio;  z) As referidas multas deveram ser recolhidas no prazo de 30 dias, conforme art. 99, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998.  5. Determine o arquivamento do Processo n\u00ba 5071\/2009, por perda de objeto, considerando que a irregularidade apontada nos autos foi objeto de notifica\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel nos autos do Processo n\u00ba 1435\/2010.  6. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem a escrita observ\u00e2ncia dos seguintes dispositivos: - Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002-TCE; - Art. 2\u00ba, 3\u00ba, 23, \u00a7 5\u00ba e 38 da Lei n. 8.666\/93 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos); - Resolu\u00e7\u00e3o n. 05\/1990;  7. Representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual nos termos do art. 1\u00ba, XXIV da Lei n. 2423\/96 c\/c art. 190, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM), para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade e improbidade administrativa do respons\u00e1vel, por infring\u00eancia \u00e0s normas legais.  8. Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria da Receita Federal sobre a aus\u00eancia de reten\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es nas folhas de pagamento dos servidores.  9. Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal sobre a aus\u00eancia de deposito de FGTS dos servidores (item 31).   PROCESSO: 5071\/2009 (Anexo ao 1435\/2010) - Inadimpl\u00eancia Relativa ao n\u00e3o encaminhamento dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis por meio informatizado ACP-Captura (Balancetes Mensais), exerc\u00edcio de 2009. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que determine o arquivamento do Processo n\u00ba 5071\/2009, por perda de objeto.  PROCESSO N\u00ba 311\/2011 - Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o em favor da Empresa Alpes Engenharia Ltda, referente \u00e0 Carta Convite n\u00ba 04\/10-CLSEMINF\/PM. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno Julgue pela restitui\u00e7\u00e3o da Cau\u00e7\u00e3o prestada pela Contratada, conforme o que reza o art. 56, \u00a7 1\u00ba, I c\/c o \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 8.666\/93, tendo em vista que o objeto do Termo de Contrato n. 002\/2010-SEMINF fora executado pela Empresa ALPES ENGENHARIA LTDA, e n\u00e3o h\u00e1 elementos constantes acerca de danos ou preju\u00edzos sofridos pela Contratante.  PROCESSO N\u00ba 4471\/2009 - Representa\u00e7\u00e3o Interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte, referente den\u00fancia acerca de Inexist\u00eancia de Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Nota de Empenho, de Responsabilidade do Sr. Alcimar Bezerra de Moraes, ex-prefeito do Munic\u00edpio de BERURI\/AM. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno que:  1. Converta a presente Representa\u00e7\u00e3o em Den\u00fancia, nos termos do art, \u00a7 4\u00ba do art. 288 da Res. n. 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno).  2. Encaminhe-se notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 SEDUC para remeter a este Tribunal, a Tomada de Contas Especial realizada em seu \u00e2mbito interno e que sejam apensadas a estes autos.  3. Determino que os processos sejam apensados a presta\u00e7\u00e3o de contas atual do munic\u00edpio de Beruri, para que as impropriedades apontadas sejam verificadas \u201cin loco\u201d pela comiss\u00e3o ordin\u00e1ria que inspecionar\u00e1 \u00e0quele munic\u00edpio.  PROCESSO N\u00ba 5352\/2010 - Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. Danielle Vasconcelos Corr\u00eaa Lima Leite, Diretora-Presidente do MANAUSPREV, referente ao Processo n\u00ba 5200\/1996. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que este Tribunal conhe\u00e7a do recurso, para no m\u00e9rito, julg\u00e1-lo pelo n\u00e3o provimento, pelas raz\u00f5es demonstradas no Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto.  PROCESSO N\u00ba 5728\/2010 (Anexo: 1101\/2007- 03 Vol.) - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Roberval Celestino Gomes, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, referente ao Processo n\u00ba 1101\/2007. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o ao Egr\u00e9gio Plen\u00e1rio desta Corte de Contas conhe\u00e7a o presente recurso de revis\u00e3o interposto pelo interessado, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento com fundamento nos artigos 1\u00ba, XXI; 59, II e 62, da Lei n. 2423\/96 c\/c art. 154, do Regimento Interno, mantendo-se na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 213\/2010-TCE \u2013 Tribunal Pleno.  PROCESSO N\u00ba 5263\/2010 (Anexos: 4627\/2009 e 1956\/2005 (07 Vol.) - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Franz Marinho de Alc\u00e2ntara, ex-Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, referente ao processo n\u00ba 4627\/2009. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Plen\u00e1rio desta Corte de Contas que conhe\u00e7a o presente recurso de revis\u00e3o interposto pelo interessado, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 466\/2008-TCE\u2013Tribunal Pleno.  PROCESSO N\u00ba 5021\/2009 - Inadimpl\u00eancia relativa ao n\u00e3o encaminhamento dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis por meio Informatizado ACP-Captura (Balancetes Mensais), exerc\u00edcio de 2009. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Plen\u00e1rio desta Corte de Contas, determine o arquivamento do processo 5021\/2009 (Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos Secex), devido \u00e0 inadimpl\u00eancia de dados por meio de sistema ACP, nos termos do Parecer Ministerial n\u00ba 8832\/2010-MP-ELCM, por perda de objeto.  PROCESSO N\u00ba 1464\/2006 (Anexo: 3539\/05 -02 Vol.) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. F\u00e1tima Gusm\u00e3o Affonso, ex-Diretora Presidente da ARSAM, exerc\u00edcio de 2005. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue IRREGULARES as Contas da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos concedidos do Estado do Amazonas \u2013 ARSAM, exerc\u00edcio de 2005, sob a responsabilidade de F\u00e1tima Gusm\u00e3o Affonso, na qualidade de Diretora Presidente, nos termos do art. 1\u00ba, II c\/c o art. 22, II, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei n. 2423\/96.  2. Julgue em alcance no valor de R$ 207,12, da Sra. F\u00e1tima Gusm\u00e3o Affonso, na qualidade de Diretora Presidente, referente o lan\u00e7amento esbo\u00e7ado no anexo 14 (Balan\u00e7o Patrimonial) como Ativo Permanente Imobilizado (Bens M\u00f3veis) divergindo do Inventario de Bens Patrimoniais, porque se p\u00f5e em d\u00favida a sua exatid\u00e3o ou a sua autenticidade.  3. Julgue em alcance no valore de R$ 18.000,00, de responsabilidade da Sra. F\u00e1tima Gusm\u00e3o Affonso, referente \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas dos adiantamentos concedidos em 2005 aos servidores da ARSAM, cujas presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram prestadas e nem tomadas por ela as providencias legais.  4. Aplique multa \u00e0 respons\u00e1vel Sra. F\u00e1tima Gusm\u00e3o Affonso, na qualidade de Diretora Presidente de R$ no valor de R$ 806,67, com fulcro no art. 308, inciso I, \u201cc\u201dda Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09, Pelo atraso do encaminhamento vias ACP da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil de 2006, referentes aos meses de janeiro a dezembro.  5. Aplique multa \u00e0 respons\u00e1vel Sra. F\u00e1tima Gusm\u00e3o Affonso, na qualidade de Diretora Presidente no valor de R$ 6.453,41, com fulcro art. 308 inciso V, \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art.2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09. Pela aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o via ACP o Contrato n\u00ba 002\/05, firmado com a TUKANO no valor de R$ 18.000,00 dos adiantamentos concedidos em 2005 aos Servidores da ARSAM.  6. As referidas multas devem ser recolhidas no prazo de 30 dias, conforme art. 99, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998.  7. Oficie a atual administra\u00e7\u00e3o da ARSAM para que informe se foi observado o artigo 15, do Decreto 16.396\/94, no Processo n. 0049\/2008-DAF\/ARSAM aberto em 06\/03\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Adiantamentos Pendentes, concedidos no exerc\u00edcio de 2005.  8.  Recomende \u00e0 respons\u00e1vel destas contas e \u00e0 ARSAM da observ\u00e2ncia dos dispositivos legais pertinentes a administra\u00e7\u00e3o e gastos de recursos p\u00fablicos.  PROCESSO N\u00ba 3539\/2005 (Anexo: 1464\/2006 \u2013 06 Vol.) - Consulta do Sr. Reinaldo Alberto N. de Lima, Promotor de Justi\u00e7a, referente Auditoria que este TCE est\u00e1 realizando na ARSAM. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue pelo ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, nos termos do artigo 113, inciso III c\/c o artigo 115, da Lei n. 2423\/96.  PROCESSO N\u00ba 1020\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Sebasti\u00e3o Nunes da Costa, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de CAAPIRANGA, exerc\u00edcio de 2008. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, a no sentido que o ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno que:  1. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2009, sob responsabilidade do Sr. Sebasti\u00e3o Nunes da Costa, ex-presidente e Ordenador de Despesas \u00e1 \u00e9poca, nos termos do art. 22, III, b, da Lei n. 2423\/1996.  2. Aplique multa ao Sr. Sebasti\u00e3o Nunes da Costa, ex-presidente e Ordenador de Despesas no valor de R$ 806,67, com fulcro nos artigos 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art.2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09, pelo N\u00e3o encaminhamento a esta Corte de Contas dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal 1\u00ba e 2\u00ba Semestre ao TCE, conforme disp\u00f5e o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/200-TCE c\/c o art. 55, da Lei Complementar n. 101\/2000.  3. Aplique multa ao Sr. Sebasti\u00e3o Nunes da Costa, ex-presidente e Ordenador de Despesas no valor de R$ 6.453,41, com fulcro nos artigos 308 V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art.2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09, conforme relacionado aos itens abaixo:  a) Aus\u00eancia de projeto b\u00e1sico e projeto executivo na constru\u00e7\u00e3o da obra da sede do Poder Legislativo, em descordo com o art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I e II, da Lei n. 8.666\/93;  b) As Declara\u00e7\u00f5es do Presidente e Vice, e dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Caapiranga, est\u00e3o desatualizadas contrariando o que determina art. 13, da Lei n. 8.429\/92 e disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 8730\/93 c\/c o art. 289, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002;  c) Aus\u00eancia na sede do Poder Legislativo, durante a inspe\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d, de toda a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s folhas de pagamento dos Vereadores e da Carta Convite n. 001\/2008 e seus respectivos ajustes, contratos e termos aditivos, contrariando decis\u00e3o deste Tribunal de Contas, Ata do dia 07.03.96;  d) As referidas multas deveram ser recolhidas no prazo de 30 dias, conforme art. 99, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998.  4. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Poder Legislativo Municipal de Caapiranga o cumprimento dos dispositivos legais abaixo relacionados:  a) Art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/200-TCE c\/c art. 55, da Lei Complementar n. 101\/2000, que trata do encaminhamento dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal ao TCE;  b) Art. 13, da Lei n. 8.429\/92 e disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 8730\/93 c\/c o art. 289, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, que disp\u00f5e das declara\u00e7\u00f5es de bens dos vereadores no Poder Legislativo;  c) Aus\u00eancia na sede do Poder Legislativo, durante a inspe\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d, de toda a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00c0s folhas de pagamento dos Vereadores, Servidores e da Carta Convite n. 002\/2008 e seus respectivos ajustes, contratos e termos aditivos, contrariando decis\u00e3o deste Tribunal de Contas, Ata do dia 07.03.96;  d) Atualiza\u00e7\u00e3o das fichas financeiras e funcionais dos servidores do Poder Legislativo.  PROCESSO N\u00ba 2168\/2010 - Tomada de Contas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno que:  1. Julgue Irregular a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Antonio Ferreira Lima, Diretor e Ordenador das Despesas, no per\u00edodo 01.01 a 02.08.2009 e do Sr. Francisco Adoniram Macena da Costa, Presidente, no per\u00edodo de 03.08 a 31.12.2009, nos termos do art. 22, inciso III, c\/c art. 24, ambos da Lei n. 2423\/96.  2. Aplique multa ao Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, Prefeito e Diretor e Ordenador das Despesas, no per\u00edodo 01.01 a 02.08.2009, no valor de R$ 6.453,41, nos termos do art. 54, II, da Lei n. 2423\/96, c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09. Por Ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, conforme as irregularidades mencionadas no Parecer Ministerial.  3. Aplique multa ao Sr. Francisco Adoniram Macena da Costa, Presidente, no per\u00edodo de 03.08 a 31.12.2009, no valor de R$ 6.453,41, nos termos do art. 54, II, da Lei n. 2423\/96, c\/c com o art. 308, V, \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09. Por Ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, conforme as irregularidades mencionadas no Parecer Ministerial.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres dos estados valor da penalidade impostas com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02).  5. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02.  6. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 Origem a observ\u00e2ncia:  a) Art. 37, XVI, da CF\/88 que trata da veda\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargos;  b) \u00a7 1\u00ba, I, do art. 20, da LC n. 06\/91 no que se refere ao prazo para remessa da presta\u00e7\u00e3o de contas; c) Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002-TCE;  d) Art. 164, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto \u00e0 perman\u00eancia de valores em caixa.  PROCESSO N\u00ba 1349\/2010 (Anexos: 1687\/2010 e 1688\/2010) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Orlando dos Santos Correa, Presidente da C\u00e2mara Municipal do Careiro da V\u00e1rzea, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o ao Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal: 1. Julgue Irregulares as Contas da C\u00e2mara Municipal do Careiro da V\u00e1rzea\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2009, sob responsabilidade do Vereador Orlando dos Santos Correa, nos termos do art. 71, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 40, inciso II da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, e art. 1\u00b0, II, e 22, III, da Lei n\u00b0. 2. 423\/96 \u2013 Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM. 2. Aplique Multa ao Sr. Orlando dos Santos Correa, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), nos termos do artigo 308, inciso I, \u201cc\u201d da resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, peal inobserv\u00e2ncia dos prazos legais para remessa dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal 1\u00ba e 2\u00ba Semestre. 3. Aplique Multa ao respons\u00e1vel, Vereador Orlando dos Santos Correa, no valor de R$6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas mil reais e setenta e quarenta e um centavos), nos termos do Art.308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, por pratica de atos com graves infra\u00e7\u00f5es as normas legais.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM.  5. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  6. Recomende \u00e0 origem a observ\u00e2ncia dos dispositivos da lei 06\/91, Lei 8.666\/93, Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Contabilidade n\u00ba 871\/00 e Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE.  7. Represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, pelas irregularidades apontadas no PARECER n\u00ba. 974\/2010-MP\/ELCM.   PROCESSO N\u00ba 1606\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Maria de Lourdes Lobo da Costa, Defensora p\u00fablica do Fundo Especial do Estado do Amazonas - UG. 24.701, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno que:  1. Julgue as Contas do Fundo Especial da Defensoria Publica do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2009. -UG24.701, sob a responsabilidade Sra. Maria de Lourdes Lobo da Costa \u2013 Defensora P\u00fablica Geral, Regulares com Ressalvas, nos termos do artigo 22, inciso II, da lei 2423\/96.  2. Recomende \u00e0 origem a observ\u00e2ncia dos dispositivos Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE.  PROCESSO N\u00ba 1967\/2009 (Anexos: 6782\/2009 e 545\/2009) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ivan Pinheiro Jacques, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, exerc\u00edcio de 2008. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 31, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e art.127 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e no art. 1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM:  1. Julguem Regulares com  Ressalvas as Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Anori, referente ao exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade do Sr. Ivan Pinheiro Jaques, ex-presidente da C\u00e2mara e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM.   2. Aplique Multa, no valor total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a respons\u00e1vel, Sr. Ivan Pinheiro Jaques, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, nos termo do artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE\/AM, pelas seguintes impropriedades:  2.1. Os Registros Anal\u00edticos (ACP),  foram enviados com atraso ao Tribunal, infringindo o \u00a71\u00ba, do art.15 da Lei Complementar n. 06\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n.24\/2000, c\/c art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002-TCE;  2.2.Os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal foram encaminhados com atrasos de 214 e 44 dias, respectivamente, contrariando o art.2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/2000-TCE.  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas.  4. Recomendo \u00e0 origem que:  4.1.observe o prazo para envio dos registros anal\u00edticos (ACP), previsto no art. 15, \u00a71\u00ba da Lei Complementar n. 06\/91, c\/c art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002-TCE;  4.2.observe o prazo para remessa dos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal, conforme art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 11\/2009.  5. Arquive os processos ns. 6782\/2009 e 545\/2009 em anexo.  SECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Maio de 2011.                  MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1) PROCESSO N\u00ba 3468\/2006 (Apenso: n\u00ba 535\/1962)  Assunto: Pens\u00e3o por Morte \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Interessadas: Bruna Braga de Mendon\u00e7a, Vict\u00f3ria Braga de Mendon\u00e7a e Aida Braga de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: Reconhecimento da ilegalidade do ato. Negativa de Registro. Determina\u00e7\u00f5es ao AMAZONPREV. Manaus, 12 de maio de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara ERRATA EXTRATO DA ATA DA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 23.01.2008, relativa ao Processo n\u00ba 5106\/2002 do Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que trata de uma Admiss\u00e3o promovida pela Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Francisco Chagas Souza de Moura, Prefeito \u00e0 \u00e9poca. ONDE SE L\u00ca: ASSUNTO E EMENTA: Admiss\u00e3o de Pessoal - Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria \u2013 Edital n\u00ba 009\/2002. LEIA-SE: ASSUNTO E EMENTA: Admiss\u00e3o de pessoal mediante concurso p\u00fablico.   Republicado por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00e3o no DOE, que circulou em 13\/03\/2008.  Manaus, 11 de maio de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2011. JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 01)Processo N\u00ba976\/2008 Origem: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.                Assunto: Aposentadoria     Interessada: Sra. Maria Lu\u00edza Bezerra de Melo.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  02)Processo N\u00ba1486\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Francisca do Amaral Feitosa.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.               03)Processo N\u00ba6512\/2009 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Raimundo Ribeiro de Carvalho  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  04)Processo N\u00ba5267\/2009 (Anexo n\u00ba6901\/2002 \u2013 Arquivado). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Vanda Estela Pereira da Gama.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  05)Processo N\u00ba3495\/2007  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria de Lourdes Montenegro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  06)Processo N\u00ba1809\/2007  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessado: Sr. Huadson Severino de Oliveira Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  07)Processo N\u00ba4472\/2006  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Raimunda de Alencar Cavalcante.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV.   08)Processo N\u00ba3595\/2008  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Edithe Cunha Ramalheira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 09)Processo N\u00ba7297\/2007  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessado: Sr. Domingos Cruz Soares.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 10)Processo N\u00ba4068\/2006  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessado: Sr. Manoel Arnaldo Rabello.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 11)Processo N\u00ba4768\/2006  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Ana Rita Cardoso de Almeida.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 12)Processo N\u00ba3107\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessado: Sr. Roosevelt Paulo Castilho.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 13)Processo N\u00ba5029\/2008  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria de Lourdes de Figueiredo Pinheiro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 14)Processo N\u00ba4738\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Francisco Serr\u00e3o Meireles \u2013 3\u00ba Sargento QPPM.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 15)Processo N\u00ba4821\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas               Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. M\u00e1rio Jorge Ferreira Vieira \u2013 Subtenente QPPM.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 16)Processo N\u00ba3075\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Eunice Bernardo da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.             17)Processo N\u00ba2784\/2010 \u2013 02 vol.  Origem: IPEM\/AM Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Vera L\u00facia Bezerra de Oliveira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.             CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 18)Processo N\u00ba2185\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria Jos\u00e9 Dias de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.             19)Processo N\u00ba7691\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria L\u00facia Miranda Man\u00e7o.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 20)Processo N\u00ba5783\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 1319\/1989 \u2013 Arquivado). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Rita de C\u00e1ssia Ferreira dos Santos.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.             21)Processo N\u00ba6483\/2009 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Ant\u00f4nio Campelo Chaves  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 22)Processo N\u00ba1278\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 5289\/2007). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Ant\u00f4nia Braga de Menezes.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 22.1)Processo N\u00ba5289\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 1278\/2007). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Ant\u00f4nia Braga de Menezes.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 23)Processo N\u00ba3454\/2008 Origem: Seduc Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. Alice Pereira Trindade.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 24)Processo N\u00ba6383\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Lages Santos.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 25)Processo N\u00ba540\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 4786\/2001 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Vaneide do Socorro de Oliveira Cardoso.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 26)Processo N\u00ba2461\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 4112\/2008) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Cleonice dos Santos Guimar\u00e3es.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 27)Processo N\u00ba4112\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 2461\/2008) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Cleonice dos Santos Guimar\u00e3es.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 28)Processo N\u00ba4404\/2010 (Anexo: Processo n\u00ba 3718\/2001 \u2013 Arquivado) Origem: Semed Assunto: Aposentadoria     Interessada: Sra. Ildemira Consuelo da Costa Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o ao Manausprev.   29)Processo N\u00ba1447\/2009 (Anexos: Processos ns. 3556\/2009 e 4902\/2009)  Origem: Semed Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Arlete Holanda da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 29.1)Processo N\u00ba3556\/2009 (Anexos: Processos ns. 1447\/2009 e 4902\/2009)  Origem: Semed Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Arlete Holanda da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 29.2)Processo N\u00ba4902\/2009 (Anexos: Processos ns. 1447\/2009 e 3556\/2009) Origem: Semed Assunto: Revis\u00e3o na Aposentadoria      Interessada: Sra. Arlete Holanda da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 30)Processo N\u00ba4909\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Arnaldo Carvalho Albuquerque  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 31)Processo N\u00ba4017\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Pedro Gomes de Souza  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 32)Processo N\u00ba2533\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Raimundo Eudo Ata\u00edde Dutra  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 33)Processo N\u00ba6359\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Jos\u00e9 Raimundo Ribeiro  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 34)Processo N\u00ba852\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 2660\/2001 \u2013 Arquivado).  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Jos\u00e9 Barbosa Ribeiro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.               35)Processo N\u00ba5641\/2008 Origem: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Raimundo Serafim da Silva  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 36)Processo N\u00ba2894\/2010 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Josenias Martins Pereira  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.            37)Processo N\u00ba3908\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas   Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. M\u00e1rio Jorge Lopes da Costa  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 38)Processo N\u00ba3490\/2010 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas   Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Jo\u00e3o de Deus Bacelar Ferreira  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 39)Processo N\u00ba5116\/2005 (Anexos: Processos ns. 4201\/1996 e 1752\/2001 \u2013 Arquivados) Origem: Susam Assunto: Inclus\u00e3o na Aposentadoria.      Interessada: Sra. Marluce Ramos Castro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  Notifica\u00e7\u00e3o ao Amazonprev. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 01)Processo N\u00ba6493\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Darcy Barros Brasil.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 02)Processo N\u00ba4580\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Santos de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 03)Processo N\u00ba3252\/2005 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Nazar\u00e9 Carvalho da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 04)Processo N\u00ba1996\/2005 Origem: Semef Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Marivone Rodrigues da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           05)Processo N\u00ba1419\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Gladys Mesquita Iz\u00eddio.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           06)Processo N\u00ba2554\/2006 (Anexo: Processo n\u00ba 4516\/1995 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. L\u00facia Maria Arruda de Albuquerque.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           07)Processo N\u00ba3893\/2006 Origem: Seduc Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria da Sra. Maria das Gra\u00e7as do Carmo Santana.    Interessado: Sr. Jo\u00e3o Santana Filho                  Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Concess\u00e3o de prazo ao Amazonprev.              08)Processo N\u00ba306\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 1276\/1998 \u2013 N.G. 4623\/1998 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Augustinha Valente de Figueiredo.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           09)Processo N\u00ba1711\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Nascimento Lobato.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           10)Processo N\u00ba4942\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Olendina Bezerra de Oliveira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           11)Processo N\u00ba6736\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria L\u00facia Gon\u00e7alves Mousinho.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 12)Processo N\u00ba6641\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Francisca das Chagas Mendon\u00e7a de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           13)Processo N\u00ba2040\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Altenizia de Lima Salles.                   Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Concess\u00e3o de prazo ao Amazonprev. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.                                                                                       14)Processo N\u00ba4704\/2006 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Algarina Teixeira Lopes.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           15)Processo N\u00ba3572\/2010 (Anexo: Processo n\u00ba 2006\/1996 \u2013 Arquivado)  Origem: ALE\/AM Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Orlando Rebelo.                       Interessada: Sra. Idacley Ara\u00fajo Rebelo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           16)Processo N\u00ba1393\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Gleide Santana da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           17)Processo N\u00ba677\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 3831\/1994 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Guiomar do Socorro Costa.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           18)Processo N\u00ba3847\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Isley Pacheco Farias.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           19)Processo N\u00ba4283\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Marlene Cavalcante Ferreira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 20)Processo N\u00ba2666\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 3462\/2006) Origem: Susam Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Iran Jos\u00e9 Barbosa de Souza.                   Interessada: Sra. Vera L\u00facia da Silva, c\u00f4njuge  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           21)Processo N\u00ba3462\/2006 (Anexo: Processo n\u00ba 2666\/2008)  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Iran Jos\u00e9 Barbosa de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           22)Processo N\u00ba1470\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Cl\u00e1udia da Silva Torrinha.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           23)Processo N\u00ba5328\/2005 (Anexo: Processo n\u00ba 1435\/2001 \u2013 Arquivado) Origem: Susam Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Ant\u00f4nia Ver\u00e7osa de Oliveira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           24)Processo N\u00ba1571\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Lindalva Gomes da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           25)Processo N\u00ba6454\/2009 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.        Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. M\u00e1rcio Jos\u00e9 Auzier Vinhote.                   Interessada: Nicolle Andrade Vinhote  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.                   26)Processo N\u00ba2593\/2010 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Isalea Correa Rocha.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           27)Processo N\u00ba2851\/2010 Origem: Sefaz Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Edn\u00e9a das Neves Freire Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           28)Processo N\u00ba3314\/2010 Origem: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas.                Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Luiz Sandoval da Cruz.                   Interessada: Sra. Marylene Neri da Cruz  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.                           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 29)Processo N\u00ba3465\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 2350\/1998 \u2013 N.G. 7718\/1998 \u2013 Arquivado).  Origem: Setrab Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Edmil Jos\u00e9 Ribamar Neves.                   Interessada: Sra. Terezinha Gomes Neves.  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           30)Processo N\u00ba4182\/2007 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.                Assunto: Reforma.      Interessado: Sr. Severino Louren\u00e7o da Silva Filho.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           31)Processo N\u00ba4108\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Juraci Nicolau de Paula.                   Decis\u00e3o:Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o ao inativado. Determina\u00e7\u00e3o e Prazo ao Amazonprev.             32)Processo N\u00ba1172\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 4185\/2009) Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Alexandre da Silva Ferreira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           33)Processo N\u00ba4185\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 1172\/2007).  Origem: Susam Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Alexandre da Silva Ferreira.                   Interessada: Sra. Raimunda Repolho Ferreira.  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           34)Processo N\u00ba3076\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Edmilson Mendes de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           35)Processo N\u00ba2192\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Elizabeth Campos Ribeiro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           36)Processo N\u00ba6405\/2009 (Anexos: Processos ns. 2405\/2008 e 2503\/2008 \u2013 Arquivados). Origem: Seduc Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Gomes Vieira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           37)Processo N\u00ba6615\/2009 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Neires Maria das Gra\u00e7as Almeida Bader.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 38)Processo N\u00ba703\/2007 Origem: Semaga Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Sebastiana Gonzaga de Lima.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           39)Processo N\u00ba1432\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 4750\/2001 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Sebastiana Lu\u00edza de Andrade Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           40)Processo N\u00ba6686\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Graciete Barbosa de Moura.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           41)Processo N\u00ba7063\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Irene Fernandes de Lima.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           42)Processo N\u00ba6503\/2009 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Fonseca Abrahim.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.         43)Processo N\u00ba383\/2008 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Valdivia de Lima Lelo.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           44)Processo N\u00ba5785\/2009 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria de F\u00e1tima Toscano Nunes.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.   45)Processo N\u00ba296\/2010 (Anexo: Processo n\u00ba 6757\/2009). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Raimunda Melo de Almeida.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           46)Processo N\u00ba6757\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 296\/2010) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Raimunda Melo de Almeida.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 47)Processo N\u00ba3609\/2010 Origem: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas.                Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sra. Euza Maria Naice de Vasconcelos.                   Interessada: Larissa Maciel Lopes.  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           48)Processo N\u00ba1675\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Irene Ara\u00fajo de Oliveira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           49)Processo N\u00ba4070\/2006(Anexo: Processo n\u00ba 4276\/2007) Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Safira Lafaiete Rodrigues Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           50)Processo N\u00ba4276\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 4070\/2006) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Safira Lafaiete Rodrigues Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           51)Processo N\u00ba2441\/2010 Origem: Prefeitura Municipal de L\u00e1brea.                Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Zulene Batista Maia.                   Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 inativada. Determina\u00e7\u00e3o e Prazo \u00e0 Prefeitura Municipal de L\u00e1brea.            52)Processo N\u00ba3296\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Loreto Cavalcante Damasceno.                   Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 inativada. Prazo ao Amazonprev.   53)Processo N\u00ba2867\/2006 (Anexo: Processo n\u00ba 3541\/1994 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Lucimar Menezes da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           54)Processo N\u00ba5482\/2006 Origem: Seduc Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. Ad\u00e9lia Terezinha Pedron.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           55)Processo N\u00ba5428\/2006 (Anexo: Processo n\u00ba 350\/2007) Origem: Seduc Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Jeov\u00e1 Maciel Galv\u00e3o.                   Interessada: Sra. Neuderi Vieira Galv\u00e3o.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 55.1)Processo N\u00ba350\/2007(Anexo: Processo n\u00ba 5428\/2006) Origem: Prefeitura Municipal de L\u00e1brea.                Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Jeov\u00e1 Maciel Galv\u00e3o.                   Interessada: Sra. Neuderi Vieira Galv\u00e3o.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           56)Processo N\u00ba3263\/2006. Origem: Seduc Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. J\u00falia Nogueira Barbosa de Lucena.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           57)Processo N\u00ba4756\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Alegrina Levy Nin\u00e1cio.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           58)Processo N\u00ba6406\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Benedita Lopes Lavaredo.                   Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 inativada. Prazo ao Manausprev.   59)Processo N\u00ba2263\/2006 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas Assunto: Reforma.      Interessado: Sr. Cl\u00e1udio Martins Pereira                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           60)Processo N\u00ba 5778\/2009 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Carmem Silvia Tavares da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           61)Processo N\u00ba4184\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Deize Noronha Moriz.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           62)Processo N\u00ba742\/2003 (Anexo: Processo n\u00ba 265\/2010 \u2013 Recurso) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Lamberto Ramos Rodrigues de Souza.                   Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de prazo e multa ao Presidente do Amazonprev.     CONSELHEIRO SUBST.: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO 01)Processo N\u00ba2520\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 3479\/2006 \u2013 02 vol.) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Carmem L\u00facia Guedes de Carvalho.           Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.   CONSELHEIRO SUBST.: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO 02)Processo N\u00ba3479\/2006 \u2013 02 vol. (Anexo: Processo n\u00ba 2520\/2008) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Carmem L\u00facia Guedes de Carvalho.           Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.   03)Processo N\u00ba1291\/2001 \u2013 02 vol. Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Paulo Rodrigues de Melo.           Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           Manaus, 12 de maio de 2011 ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2011. JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 01)Processo N\u00ba976\/2008 Origem: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.                Assunto: Aposentadoria     Interessada: Sra. Maria Lu\u00edza Bezerra de Melo.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  02)Processo N\u00ba1486\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Francisca do Amaral Feitosa.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.               03)Processo N\u00ba6512\/2009 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Raimundo Ribeiro de Carvalho  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  04)Processo N\u00ba5267\/2009 (Anexo n\u00ba6901\/2002 \u2013 Arquivado). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Vanda Estela Pereira da Gama.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  05)Processo N\u00ba3495\/2007  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria de Lourdes Montenegro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  06)Processo N\u00ba1809\/2007  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessado: Sr. Huadson Severino de Oliveira Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  07)Processo N\u00ba4472\/2006  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Raimunda de Alencar Cavalcante.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV.   08)Processo N\u00ba3595\/2008  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Edithe Cunha Ramalheira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 09)Processo N\u00ba7297\/2007  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessado: Sr. Domingos Cruz Soares.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 10)Processo N\u00ba4068\/2006  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessado: Sr. Manoel Arnaldo Rabello.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 11)Processo N\u00ba4768\/2006  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Ana Rita Cardoso de Almeida.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 12)Processo N\u00ba3107\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessado: Sr. Roosevelt Paulo Castilho.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 13)Processo N\u00ba5029\/2008  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria de Lourdes de Figueiredo Pinheiro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 14)Processo N\u00ba4738\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Francisco Serr\u00e3o Meireles \u2013 3\u00ba Sargento QPPM.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 15)Processo N\u00ba4821\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas               Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. M\u00e1rio Jorge Ferreira Vieira \u2013 Subtenente QPPM.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 16)Processo N\u00ba3075\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Eunice Bernardo da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.             17)Processo N\u00ba2784\/2010 \u2013 02 vol.                                                                           Origem: IPEM\/AM Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Vera L\u00facia Bezerra de Oliveira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.             CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 18)Processo N\u00ba2185\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria Jos\u00e9 Dias de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.             19)Processo N\u00ba7691\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria L\u00facia Miranda Man\u00e7o.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 20)Processo N\u00ba5783\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 1319\/1989 \u2013 Arquivado). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Rita de C\u00e1ssia Ferreira dos Santos.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.             21)Processo N\u00ba6483\/2009 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Ant\u00f4nio Campelo Chaves  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 22)Processo N\u00ba1278\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 5289\/2007). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Ant\u00f4nia Braga de Menezes.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 22.1)Processo N\u00ba5289\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 1278\/2007). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Ant\u00f4nia Braga de Menezes.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 23)Processo N\u00ba3454\/2008 Origem: Seduc Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. Alice Pereira Trindade.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 24)Processo N\u00ba6383\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Lages Santos.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 25)Processo N\u00ba540\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 4786\/2001 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Vaneide do Socorro de Oliveira Cardoso.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 26)Processo N\u00ba2461\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 4112\/2008) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Cleonice dos Santos Guimar\u00e3es.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 27)Processo N\u00ba4112\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 2461\/2008) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Cleonice dos Santos Guimar\u00e3es.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 28)Processo N\u00ba4404\/2010 (Anexo: Processo n\u00ba 3718\/2001 \u2013 Arquivado) Origem: Semed Assunto: Aposentadoria     Interessada: Sra. Ildemira Consuelo da Costa Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o ao Manausprev.   29)Processo N\u00ba1447\/2009 (Anexos: Processos ns. 3556\/2009 e 4902\/2009)  Origem: Semed Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Arlete Holanda da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 29.1)Processo N\u00ba3556\/2009 (Anexos: Processos ns. 1447\/2009 e 4902\/2009)  Origem: Semed Assunto: Aposentadoria      Interessada: Sra. Arlete Holanda da Silva.                    Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 29.2)Processo N\u00ba4902\/2009 (Anexos: Processos ns. 1447\/2009 e 3556\/2009) Origem: Semed Assunto: Revis\u00e3o na Aposentadoria      Interessada: Sra. Arlete Holanda da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 30)Processo N\u00ba4909\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Arnaldo Carvalho Albuquerque  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 31)Processo N\u00ba4017\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Pedro Gomes de Souza  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 32)Processo N\u00ba2533\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Raimundo Eudo Ata\u00edde Dutra  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 33)Processo N\u00ba6359\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Jos\u00e9 Raimundo Ribeiro  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 34)Processo N\u00ba852\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 2660\/2001 \u2013 Arquivado).  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Jos\u00e9 Barbosa Ribeiro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.               35)Processo N\u00ba5641\/2008 Origem: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Raimundo Serafim da Silva  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 36)Processo N\u00ba2894\/2010 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas                Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Josenias Martins Pereira  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.            37)Processo N\u00ba3908\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas   Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. M\u00e1rio Jorge Lopes da Costa  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 38)Processo N\u00ba3490\/2010 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas   Assunto: Transfer\u00eancia para reserva remunerada.      Interessado: Sr. Jo\u00e3o de Deus Bacelar Ferreira  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 39)Processo N\u00ba5116\/2005 (Anexos: Processos ns. 4201\/1996 e 1752\/2001 \u2013 Arquivados) Origem: Susam Assunto: Inclus\u00e3o na Aposentadoria.      Interessada: Sra. Marluce Ramos Castro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  Notifica\u00e7\u00e3o ao Amazonprev. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 01)Processo N\u00ba6493\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Darcy Barros Brasil.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 02)Processo N\u00ba4580\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Santos de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 03)Processo N\u00ba3252\/2005 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Nazar\u00e9 Carvalho da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 04)Processo N\u00ba1996\/2005 Origem: Semef Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Marivone Rodrigues da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           05)Processo N\u00ba1419\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Gladys Mesquita Iz\u00eddio.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           06)Processo N\u00ba2554\/2006 (Anexo: Processo n\u00ba 4516\/1995 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. L\u00facia Maria Arruda de Albuquerque.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           07)Processo N\u00ba3893\/2006 Origem: Seduc Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria da Sra. Maria das Gra\u00e7as do Carmo Santana.    Interessado: Sr. Jo\u00e3o Santana Filho                  Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Concess\u00e3o de prazo ao Amazonprev.              08)Processo N\u00ba306\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 1276\/1998 \u2013 N.G. 4623\/1998 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Augustinha Valente de Figueiredo.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           09)Processo N\u00ba1711\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Nascimento Lobato.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           10)Processo N\u00ba4942\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Olendina Bezerra de Oliveira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           11)Processo N\u00ba6736\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria L\u00facia Gon\u00e7alves Mousinho.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.         CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 12)Processo N\u00ba6641\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Francisca das Chagas Mendon\u00e7a de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           13)Processo N\u00ba2040\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Altenizia de Lima Salles.                   Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Concess\u00e3o de prazo ao Amazonprev. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.                                                                                       14)Processo N\u00ba4704\/2006 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Algarina Teixeira Lopes.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           15)Processo N\u00ba3572\/2010 (Anexo: Processo n\u00ba 2006\/1996 \u2013 Arquivado)  Origem: ALE\/AM Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Orlando Rebelo.                       Interessada: Sra. Idacley Ara\u00fajo Rebelo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           16)Processo N\u00ba1393\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Gleide Santana da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           17)Processo N\u00ba677\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 3831\/1994 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Guiomar do Socorro Costa.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           18)Processo N\u00ba3847\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Isley Pacheco Farias.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           19)Processo N\u00ba4283\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Marlene Cavalcante Ferreira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 20)Processo N\u00ba2666\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 3462\/2006) Origem: Susam Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Iran Jos\u00e9 Barbosa de Souza.                   Interessada: Sra. Vera L\u00facia da Silva, c\u00f4njuge  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           21)Processo N\u00ba3462\/2006 (Anexo: Processo n\u00ba 2666\/2008)  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Iran Jos\u00e9 Barbosa de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           22)Processo N\u00ba1470\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Cl\u00e1udia da Silva Torrinha.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           23)Processo N\u00ba5328\/2005 (Anexo: Processo n\u00ba 1435\/2001 \u2013 Arquivado) Origem: Susam Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Ant\u00f4nia Ver\u00e7osa de Oliveira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           24)Processo N\u00ba1571\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Lindalva Gomes da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           25)Processo N\u00ba6454\/2009 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.        Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. M\u00e1rcio Jos\u00e9 Auzier Vinhote.                   Interessada: Nicolle Andrade Vinhote  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.                   26)Processo N\u00ba2593\/2010 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Isalea Correa Rocha.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           27)Processo N\u00ba2851\/2010 Origem: Sefaz Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Edn\u00e9a das Neves Freire Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           28)Processo N\u00ba3314\/2010 Origem: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas.                Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Luiz Sandoval da Cruz.                   Interessada: Sra. Marylene Neri da Cruz  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.                           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 29)Processo N\u00ba3465\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 2350\/1998 \u2013 N.G. 7718\/1998 \u2013 Arquivado).  Origem: Setrab Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Edmil Jos\u00e9 Ribamar Neves.                   Interessada: Sra. Terezinha Gomes Neves.  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           30)Processo N\u00ba4182\/2007 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.                Assunto: Reforma.      Interessado: Sr. Severino Louren\u00e7o da Silva Filho.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           31)Processo N\u00ba4108\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Juraci Nicolau de Paula.                   Decis\u00e3o:Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o ao inativado. Determina\u00e7\u00e3o e Prazo ao Amazonprev.             32)Processo N\u00ba1172\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 4185\/2009) Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Alexandre da Silva Ferreira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           33)Processo N\u00ba4185\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 1172\/2007).  Origem: Susam Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Alexandre da Silva Ferreira.                   Interessada: Sra. Raimunda Repolho Ferreira.  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           34)Processo N\u00ba3076\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Edmilson Mendes de Souza.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           35)Processo N\u00ba2192\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Elizabeth Campos Ribeiro.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           36)Processo N\u00ba6405\/2009 (Anexos: Processos ns. 2405\/2008 e 2503\/2008 \u2013 Arquivados). Origem: Seduc Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Gomes Vieira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           37)Processo N\u00ba6615\/2009 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Neires Maria das Gra\u00e7as Almeida Bader.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 38)Processo N\u00ba703\/2007 Origem: Semaga Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Sebastiana Gonzaga de Lima.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           39)Processo N\u00ba1432\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 4750\/2001 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Sebastiana Lu\u00edza de Andrade Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           40)Processo N\u00ba6686\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Graciete Barbosa de Moura.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           41)Processo N\u00ba7063\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Irene Fernandes de Lima.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           42)Processo N\u00ba6503\/2009 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Fonseca Abrahim.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.         43)Processo N\u00ba383\/2008 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Valdivia de Lima Lelo.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           44)Processo N\u00ba5785\/2009 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria de F\u00e1tima Toscano Nunes.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.   45)Processo N\u00ba296\/2010 (Anexo: Processo n\u00ba 6757\/2009). Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Raimunda Melo de Almeida.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           46)Processo N\u00ba6757\/2009 (Anexo: Processo n\u00ba 296\/2010) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Raimunda Melo de Almeida.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 47)Processo N\u00ba3609\/2010 Origem: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas.                Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sra. Euza Maria Naice de Vasconcelos.                   Interessada: Larissa Maciel Lopes.  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           48)Processo N\u00ba1675\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Irene Ara\u00fajo de Oliveira.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           49)Processo N\u00ba4070\/2006(Anexo: Processo n\u00ba 4276\/2007) Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Safira Lafaiete Rodrigues Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           50)Processo N\u00ba4276\/2007 (Anexo: Processo n\u00ba 4070\/2006) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Safira Lafaiete Rodrigues Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           51)Processo N\u00ba2441\/2010 Origem: Prefeitura Municipal de L\u00e1brea.                Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Zulene Batista Maia.                   Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 inativada. Determina\u00e7\u00e3o e Prazo \u00e0 Prefeitura Municipal de L\u00e1brea.            52)Processo N\u00ba3296\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Maria Loreto Cavalcante Damasceno.                   Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 inativada. Prazo ao Amazonprev.   53)Processo N\u00ba2867\/2006 (Anexo: Processo n\u00ba 3541\/1994 \u2013 Arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Lucimar Menezes da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           54)Processo N\u00ba5482\/2006 Origem: Seduc Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. Ad\u00e9lia Terezinha Pedron.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           55)Processo N\u00ba5428\/2006 (Anexo: Processo n\u00ba 350\/2007) Origem: Seduc Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Jeov\u00e1 Maciel Galv\u00e3o.                   Interessada: Sra. Neuderi Vieira Galv\u00e3o.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 55.1)Processo N\u00ba350\/2007(Anexo: Processo n\u00ba 5428\/2006) Origem: Prefeitura Municipal de L\u00e1brea.                Assunto: Pens\u00e3o de Aposentadoria do Sr. Jeov\u00e1 Maciel Galv\u00e3o.                   Interessada: Sra. Neuderi Vieira Galv\u00e3o.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           56)Processo N\u00ba3263\/2006. Origem: Seduc Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.      Interessada: Sra. J\u00falia Nogueira Barbosa de Lucena.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           57)Processo N\u00ba4756\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Alegrina Levy Nin\u00e1cio.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           58)Processo N\u00ba6406\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Benedita Lopes Lavaredo.                   Decis\u00e3o: Pela ilegalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 inativada. Prazo ao Manausprev.   59)Processo N\u00ba2263\/2006 Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas Assunto: Reforma.      Interessado: Sr. Cl\u00e1udio Martins Pereira                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           60)Processo N\u00ba 5778\/2009 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Carmem Silvia Tavares da Silva.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           61)Processo N\u00ba4184\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Deize Noronha Moriz.                   Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           62)Processo N\u00ba742\/2003 (Anexo: Processo n\u00ba 265\/2010 \u2013 Recurso) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Lamberto Ramos Rodrigues de Souza.                   Decis\u00e3o: Concess\u00e3o de prazo e multa ao Presidente do Amazonprev.     CONSELHEIRO SUBST.: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO 01)Processo N\u00ba2520\/2008 (Anexo: Processo n\u00ba 3479\/2006 \u2013 02 vol.) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Carmem L\u00facia Guedes de Carvalho.           Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.   CONSELHEIRO SUBST.: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO 02)Processo N\u00ba3479\/2006 \u2013 02 vol. (Anexo: Processo n\u00ba 2520\/2008) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria.      Interessada: Sra. Carmem L\u00facia Guedes de Carvalho.           Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev.   03)Processo N\u00ba1291\/2001 \u2013 02 vol. Origem: Susam Assunto: Aposentadoria.      Interessado: Sr. Paulo Rodrigues de Melo.           Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.           Manaus, 12 de maio de 2011 ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02479\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1540\/97-N.G.3365\/97, referente \u00e0 Aposentadoria do Sr.  Romualdo Cardoso Pinto. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02478\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1552\/97, referente \u00e0 Aposentadoria do Sr. Jo\u00e3o Mariano Fernandes. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02478\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1552\/97, referente \u00e0 Aposentadoria do Sr. Jo\u00e3o Mariano Fernandes. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02476\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1566\/97-N.G.3395\/97, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra.  Maria Rita Pereira dos Santos. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2011.                                  ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0467\/2008\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1575\/97-N.G.3404\/97, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra.  Maria Deuza da Silva Linhares Mendes. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02474\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1568\/97-N.G.3397\/97, referente \u00e0 Aposentadoria do Sr.  Luiz Coelho Pereira. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO Sr. F\u00c1BIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0114\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5242\/08, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.03\/07. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO Sr. F\u00c1BIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0102\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5243\/08, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.13\/07. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 12, DE 5 DE MAIO DE 2011 ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N\u00ba 05\/2011, DE 15 DE MAR\u00c7O DE 2011, QUE REGULAMENTA O REGIME DE COMPENSA\u00c7\u00c3O DE HORAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, tendo em vista o disposto no art. 71 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, combinado com o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, e ainda, com fundamento no art. 1\u00ba, XXIII, da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, RESOLVE: Art.1\u00ba. Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o dos seguintes dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 05\/2011, de 15 de mar\u00e7o de 2011: \u201cArt.1\u00ba- Fica regulamentado o Regime de Compensa\u00e7\u00e3o de Hor\u00e1rio destinado a compensar as horas excedidas pelo servidor que permanecer em atividade laboral em hor\u00e1rio posterior ao da jornada de trabalho di\u00e1ria de 6 (seis) horas, no interesse  do servi\u00e7o. Art.4\u00ba. A acumula\u00e7\u00e3o de horas se dar\u00e1 pela presta\u00e7\u00e3o de horas suplementares posterior ao hor\u00e1rio de expediente, at\u00e9 o hor\u00e1rio limite das 18 horas, respeitando o limite de 12 (doze) horas mensais. Art.5\u00ba- ...... \u00a73\u00ba. Para efeito de banco de horas os servidores em inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria\/extraordin\u00e1ria, dever\u00e3o registrar o ponto de entrada a partir das 13 hs. \u00a74\u00ba. .....  \u00a75\u00ba. ..... \u00a76\u00ba. A carga hor\u00e1ria excedente \u00e0 jornada legal do servidor relativa a evento de capacita\u00e7\u00e3o (cursos, treinamentos e palestras), realizados na sede do Tribunal de Contas e devidamente autorizados, ser\u00e1 contabilizada para efeito de banco de horas.\u201d Art.2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DE SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de maio de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro JULIO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheira Substituta YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheiro Substituto AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1408","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1408","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1408"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1408\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7318,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1408\/revisions\/7318"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1408"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1408"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1408"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}