{"id":1492,"date":"2011-05-25T18:43:44","date_gmt":"2011-05-25T18:43:44","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1492"},"modified":"2016-07-08T15:49:39","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:39","slug":"edicao-n%c2%ba-174-de-25-de-maio-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1492","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 174 de 25 de maio de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/05\/Edicao-174-de-25-de-maio-de-20111.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n\t<!--EXTRATO\n\nExtrato do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00b0 06\/2011, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o CONSELHOR REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAZONAS \u2013 CREA-AM.\n01. DATA: 13\/05\/2011.\n02. PARTES: Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o CONSELHOR REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAZONAS \u2013 CREA-AM. \n03. ESP\u00c9CIE: Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n04. OBJETO: O presente Conv\u00eanio tem por objeto:\nI.\tImplementar procedimentos para fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras publicas, a partir de demandas apontadas pelo CREA-AM ou pelo TCE-AM, podendo ser realizadas por um ou ambos os convenentes, a partir de programa\u00e7\u00f5es pr\u00e9-estabelecidas, cada qual no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es;\nII.\tViabilizar o acesso a informa\u00e7\u00f5es dos sistemas informatizados dos convenentes de maneira a integrar e agilizar a troca de dados sobre licita\u00e7\u00f5es, obras e servi\u00e7os profissionais e empresas, registros e anota\u00e7\u00f5es de responsabilidade t\u00e9cnica \u2013 ARTs;\nIII.\tDivulgar a atua\u00e7\u00e3o do TCE-AM entre os profissionais, empresas e entidades vinculadas ao CREA-AM, atrav\u00e9s da participa\u00e7\u00e3o de seus representantes em reuni\u00f5es e eventos, principalmente no que diz respeito \u00e0s a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o relativas aos procedimentos de licita\u00e7\u00f5es e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas, desenvolvidas em conjunto pelos convenentes;\nIV.\tDivulgar a atua\u00e7\u00e3o do CREA-AM entre os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos auditados pelo TCE-AM, atrav\u00e9s de participa\u00e7\u00f5es de seus representantes em reuni\u00f5es e eventos, principalmente no que diz respeito \u00e0s a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o relativas ao procedimento de licita\u00e7\u00f5es e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas;\nV.\tPromover a\u00e7\u00f5es conjuntas objetivando ampliar a participa\u00e7\u00e3o de profissionais registrados no CREA-AM, na ocupa\u00e7\u00e3o de cargos t\u00e9cnicos e no desempenho das atividades previstas na Lei n\u00b0 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 1010\/2005 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia \u2013 COFEA, minimizando dessa forma os problemas decorrentes da atua\u00e7\u00e3o de pessoas sem habilita\u00e7\u00e3o legal;\nVI.\tEstabelecer procedimentos para o registro das Anota\u00e7\u00f5es de Responsabilidade T\u00e9cnica \u2013 ARTs, decorrentes de trabalhos t\u00e9cnicos executados por profissionais integrantes do quadro t\u00e9cnico do TCE-AM no desempenho de cargos, fun\u00e7\u00f5es e atividades t\u00e9cnicas e para o resgate de Acervo T\u00e9cnico de Trabalhos j\u00e1 realizados e para os quais n\u00e3o foram registradas as devidas ARTs;\nVII.\tCriar um canal de comunica\u00e7\u00e3o permanente entre o TCE-AM e o CREA-AM para troca de informa\u00e7\u00f5es e proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es conjuntas institucionais nas suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o.\n05. DA VALIDADE: O presente Conv\u00eanio ter\u00e1 validade at\u00e9 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado pelo mesmo per\u00edodo.\n\nManaus, 13 de maio de 2011.\n\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO EM EXERC\u00cdCIO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 05 DE MAIO DE 2011.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 1758\/2007 ANEXOS: 2315\/2007, 5288\/2006 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco Almeida Rodrigues, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio de 2006. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 2, letra \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, que: \n1. Glose nos termos do art. 305 da Res. n. 4\/2002, a import\u00e2ncia total de R$ 45.688,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais), pela inexatid\u00e3o das despesas apresentadas a seguir: \na) R$ 40.410,00 (quarenta mil e quatrocentos e dez reais), pelos excedentes em rela\u00e7\u00e3o aos cargos inexistentes e remunera\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 8\/2002; \nb) R$ 5.278,00 (cinco mil duzentos e setenta e oito reais), pela realiza\u00e7\u00e3o das despesas ileg\u00edtimas e sem embasamento legal: \nc) Despesas com hospedagens de Vereadores em Bras\u00edlia (NE n\u00ba 211 e 212) \u2013 R$ 558,00; d) Despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem \u00e0 assessoria cont\u00e1bil (NE n\u00ba. 76, 137, 188 e 348) \u2013 R$ 1.685,00; \ne) Servi\u00e7o de m\u00e3o-de-obra de uma sepultura da m\u00e3e de um Vereador (NE n\u00ba 32) \u2013 R$ 500,00; \nf) Despesas com alimenta\u00e7\u00e3o\/lanches para a Pol\u00edcia Militar (NE n\u00ba 8 e 45) \u2013 R$ 1.990,00;  \ng) Confec\u00e7\u00e3o de camisas (NE n\u00ba 223) \u2013 R$ 360,00; h) Confec\u00e7\u00e3o de carteira em couro personalizada (NE n\u00ba 157) \u2013 R$ 100,00; i) Despesa na Churrascaria Espeto de Ouro, em Bras\u00edlia (NE n\u00ba 209)  R$ 85,00. \n2. Considere em d\u00e9bito o Senhor FRANCISCO ALMEIDA RODRIGUES, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para que recolha os valores glosados no total de R$ 45.688,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (artigo 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n.\u00b0 2423\/1996). Expirado o prazo estabelecido, o referido valor dever\u00e1 ser inscrito na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, seguida de imediata cobran\u00e7a judicial cientificando-se este Tribunal de todas as medidas adotadas. \n3. Julgue Irregular, nos termos do artigo 18, inciso II da Lei Complementar n. 6\/1991, c\/c o artigo 1\u00ba, inciso II, 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n. 2423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2006, do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, de responsabilidade do Senhor Francisco Almeida Rodrigues, Vereador-Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca. \n4. Aplique ao Senhor FRANCISCO ALMEIDA RODRIGUES as seguintes multas: 4.1 R$ 3.290,00 (tr\u00eas mil duzentos e noventa reais), nos termos dos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52 e 54, II, da Lei 2.423 de 10.12.1996, c\/c o artigo 308, inciso V, al\u00ednea \"a\", da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 (Regimento Interno), pelas seguintes irregularidades: \na) Compras diretas, com fracionamentos de despesas, escusando-se de realizar procedimento licitat\u00f3rio, com ofensa aos artigos 23 a 25 da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993; \nb) Pelo n\u00e3o encaminhamento ao Tribunal de Contas, das Declara\u00e7\u00f5es de Bens dos agentes pol\u00edticos e dos servidores ocupantes de cargos comissionados daquele Poder Legislativo, contrariando as determina\u00e7\u00f5es do artigo 13, da Lei Federal n\u00ba 8.429\/1992 e artigo 1\u00ba da Lei Federal n\u00ba. 8.730\/1999 c\/c o artigo 266 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual do Amazonas\/1989; 4.2 R$ 1.644,00 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais), na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inc. XXVI e 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996, c\/c o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, em raz\u00e3o do encaminhamento a este Tribunal de Contas, dos registros anal\u00edticos (ACP), referentes aos meses de janeiro e dezembro de 2006, com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no art. 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE; 4.3 R$ 9.914,40 (nove mil, novecentos e quatorze reais e quarenta centavos), de acordo com o \u00a7 1\u00ba, do artigo 5\u00ba, da Lei Federal n\u00ba. 10028\/2000, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do Respons\u00e1vel pelas Contas, em raz\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas pelo encaminhamento extempor\u00e2neo ao Tribunal de Contas, dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, referentes ao 1\u00ba e 2\u00ba semestres de 2006, contrariando o artigo 54 da Lei n\u00ba. 101\/2000-LRF, c\/c o disposto no artigo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2000-TCE; 4.4 R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com amparo no artigo 25, caput e 53, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), em face da imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito no valor de R$ 45.688,00.  \n5. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n.\u00b0 2423\/1996), para que o Senhor FRANCISCO ALMEIDA RODRIGUES, recolha aos cofres da Fazenda Estadual as multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (artigo 55, da Lei n.\u00b0 2.423\/1996 c\/c o artigo 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TC 4\/2002), ficando autorizada, desde logo, a DICREX a adotar as medidas previstas nas Subsec\u00e7\u00f5es III e IV, da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, do T\u00edtulo IV, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002. \n6. Recomende ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas que, se for o caso, represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pelo Senhor FRANCISCO ALMEIDA RODRIGUES, Presidente da C\u00e2mara do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, \u00e0 \u00e9poca, encaminhando c\u00f3pias autenticadas dos autos, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, tudo nos termos do artigo 129, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, c\/c os artigos 114, inciso III, da Lei 2423\/1996 e art. 54, inciso XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002. \n7. Determine: \n7.1 \u00e0 atual Presid\u00eancia da C\u00e2mara, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba. 16\/2008, \u00e0s fls. 129\/150 e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba. 262\/2008 \u2013 MP \u2013 ESB, \u00e0s fls. 152\/153, cujas c\u00f3pias dever\u00e3o ser-lhe remetidas. \n7.2. O arquivamento do Processo n\u00ba 5288\/2006 \u2013 Relat\u00f3rio Semestral de janeiro\/junho de 2006 e do Processo n\u00ba 2315\/2007 \u2013 Relat\u00f3rio Semestral de julho\/dezembro de 2006 apensos a estes autos. 6.3. \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 1668\/2005 ANEXOS: 1066\/2005, 1371\/2005, 1372\/2005, 2317\/2004, 3570\/2004, 3571\/2004, 4135\/2004, 4712\/2004, 4713\/2004, 5146\/2004 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Afr\u00e2nio Pereira J\u00fanior, Prefeito Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2004. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no inc. II, do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 e na 23\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria, realizada em 28.7.2005, ressalvando as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de recursos de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inc. VI e 40, inc. V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas, que: \n1. Emita Parecer Pr\u00e9vio, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da CR\/1988, art. 127 da CE\/1989, com reda\u00e7\u00e3o da EC n. 15\/1995, art.18, I, da LC n. 06\/1991 c.c arts. 1\u00ba,  inciso I, e 29 da Lei n. 2.423\/1996, e art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/1997, recomendando ao Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Manacapuru: 1.1 A APROVA\u00c7\u00c3O da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao per\u00edodo de 1\/1\/2004 a 1\/4\/2004, de responsabilidade do Senhor ANGELUS CRUZ FIGUEIRA, Prefeito Municipal de Manacapuru, \u00e0 \u00e9poca. \n1.2 A Desaprova\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao per\u00edodo de 2\/4\/2004 a 31\/12\/2004, de responsabilidade do Sr. AFRANIO PEREIRA J\u00daNIOR, Prefeito Municipal de Manacapuru, \u00e0 \u00e9poca. \n2. Julgue Regular com Ressalvas, nos termos do art. 18, inc. II, da Lei Complementar n. 6\/1991, c.c o art. 1\u00ba, inc. II, art. 22, inc. II, da Lei n. 2423\/1996 e arts. 188, \u00a7 1\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao per\u00edodo de 01.01.2004 a 01.04.2004, de responsabilidade do Senhor ANGELUS CRUZ FIGUEIRA, Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes no Relat\u00f3rio Conclusivo n. 16\/2009 - SECAMI, \u00e0s fls. 659\/696 e no Parecer Ministerial n. 932\/2009-MP\/RCKS (fls. 703\/711), cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhe remetidas. \n3. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor ANGELUS CRUZ FIGUEIRA, nos termos do art. 24 da Lei n. 2423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002. \n4. Julgue Irregular, nos termos do 1\u00ba, inc. II, 22, inc. III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n. 2423\/1996 c.c o artigo 18, inc. II da Lei Complementar n. 6\/1991 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, inc. III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao per\u00edodo de 2\/4\/2004 a 31\/12\/2004, de responsabilidade do Senhor AFR\u00c2NIO PEREIRA J\u00daNIOR, Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, em face das seguintes irregularidades: \na) inobserv\u00e2ncia do artigo 42 da Lei Complementar n. 101\/2000, por ter contra\u00eddo obriga\u00e7\u00f5es de despesas, no \u00faltimo quadrimestre do mandato eletivo, sem lastro financeiro, no montante de R$ 443.093,45, resultante da diferen\u00e7a entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio, \u00e0 fl. 95, incorrendo em conduta tipificada como crime, de acordo com o artigo 359-C do C\u00f3digo Penal Brasileiro, alterado pela Lei n. 10028\/2000; \nb) descumprimento do preceito constitucional expresso no art. 109, I, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas de 1989, tendo em vista a transforma\u00e7\u00e3o em cargos das fun\u00e7\u00f5es exercidas por servidores tempor\u00e1rios que contavam com 10 (dez) anos de servi\u00e7os p\u00fablicos continuados no Munic\u00edpio de Manacapuru. \n5. Na forma prevista no artigo 1\u00ba, inc. XXVI, da Lei 2.423 de 10\/12\/1996, aplique ao Senhor AFR\u00c2NIO PEREIRA J\u00daNIOR, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 54, II, da Lei n. 2423\/1996 c.c o artigo 308, inciso V, al\u00ednea \"a\", da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 01\/2009, pelo cometimento das seguintes irregularidades: \na) aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que as Contas do Munic\u00edpio ficaram \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos contribuintes e\/ou dos cidad\u00e3os, durante sessenta dias, como estabelece o art. 31, da CF\/1988 e o art. 126, \u00a71\u00ba da CE\/1989, ou durante o exerc\u00edcio conforme o art. 49, da Lei Complementar n. 101\/2000; \nb) inobserv\u00e2ncia do artigo 42 da Lei Complementar n. 101\/2000, por ter contra\u00eddo obriga\u00e7\u00f5es de despesas, no \u00faltimo quadrimestre do mandato eletivo, sem lastro financeiro, conforme d\u00e9ficit, no montante de R$ 443.093,45, resultante da diferen\u00e7a entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio, \u00e0 fl. 95, incorrendo em conduta tipificada como crime, de acordo com o artigo 359-C do C\u00f3digo Penal Brasileiro, alterado pela Lei n. 10028\/2000; \nc) n\u00e3o encaminhamento a este Tribunal: - da c\u00f3pia da Ata da Audi\u00eancia de Demonstra\u00e7\u00e3o e Avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento de metas fiscais no exerc\u00edcio financeiro (art. 9\u00ba, \u00a74\u00ba, da Lei 101\/2000); - do Decreto de nomea\u00e7\u00e3o dos Membros e suplentes do Conselho Municipal de Sa\u00fade e Relat\u00f3rio Circunstanciado das Atividades do Conselho; - descumprimento do preceito constitucional expresso no art. 109, I, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas de 1989, tendo em vista a transforma\u00e7\u00e3o em cargos das fun\u00e7\u00f5es exercidas por servidores tempor\u00e1rios que contavam com 10 (dez) anos de servi\u00e7os p\u00fablicos continuados no Munic\u00edpio de Manacapuru; - aus\u00eancia do Quadro Demonstrativo da Apura\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa e Balan\u00e7o Financeiro do FUNDEF, bem como dos Anexos I, II e III, conforme estabelecido no art. 1\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/1998. \n6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/96 e art. 174 do R. I.) para que o Sr. AFR\u00c2NIO PEREIRA J\u00daNIOR recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquele valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada, desde logo, a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas). \n7. Recomende ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas que, se for o caso, represente junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pelo Senhor AFR\u00c2NIO PEREIRA J\u00daNIOR, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru, encaminhando c\u00f3pias autenticadas dos autos, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, tudo nos termos do artigo 129, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, c\/c os artigos 114, inciso III, da Lei 2423\/1996 e art. 54, inciso XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. \n8. Determine: \na) \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas nos Relat\u00f3rios de Inspe\u00e7\u00e3o e no Parecer Ministerial, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhe remetidas; \nb) o arquivamento dos seguintes processos que est\u00e3o apensos a estes autos: - Processo n. 3570\/2004 \u2013 Relat\u00f3rio Quadrimestral de janeiro a abril de 2004; - Processo n. 4713\/2004 - Relat\u00f3rio Quadrimestral de maio a agosto de 2004; - Processo n. 1371\/2005 \u2013 Relat\u00f3rio Quadrimestral de setembro a dezembro de 2004;- Processo n. 2317\/2004 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral de janeiro a fevereiro de 2004;- Processo n. 3571\/2004 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral de mar\u00e7o a abril de 2004; - Processo n. 4135\/2004 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral de maio a junho de 2004;- Processo n. 4712\/2004 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral de julho a agosto de 2004; - Processo n. 5146\/2004 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral de setembro a outubro de 2004;- Processo n. 1372\/2005 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral de novembro a dezembro de 2004. \n9. \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a72\u00ba, do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 1066\/2005 ANEXO AO 1668\/2005 - Den\u00fancia do Sr. Washington Luiz R. da Silva, Prefeito Municipal de Manacapuru, sobre o ato praticado pelo Sr. Afr\u00e2nio Pereira J\u00fanior, Ex-Prefeito, transformando em cargos as fun\u00e7\u00f5es exercidas por servidores tempor\u00e1rios. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida na al\u00ednea \u201cc\u201d, do inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o 04, de 23 de maio de 2002, que: \n1. CONHE\u00c7A da presente Den\u00fancia, considerando-a PROCEDENTE, nos termos do inciso XXII, do art. 1\u00ba da Lei n. 2423\/96 (L.O. do TCE-AM) c\/c os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do art. 285, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (R.I. do TCE-AM). \n2. RECONHE\u00c7A A INCONSTITUCIONALIDADE da Lei Municipal n. 008, de 24.03.2004, publicada no Di\u00e1rio Oficial de 2 de dezembro de 2004, e suscite junto ao Procurador-Geral de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas a propositura da competente A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade,  por ser um dos legitimados, conforme disp\u00f5e o artigo 75, \u00a71\u00ba, VII da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas de 1989. \n3. Determine a reatua\u00e7\u00e3o destes autos como \u201cIncidente de Inconstitucionalidade.\u201d \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 1506\/2008 ANEXO: 1621\/2008, 1628\/2008, 3708\/2007, 3709\/2007, 3710\/2007, 5132\/2007- Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Maur\u00edcio Martins Viana, Diretor do SAAE de Parintins, exerc\u00edcio de 2007. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que este Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM: \n1. Julgue Regular com Ressalvas a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Parintins, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade dos senhores Am\u00e9rico Pedro de Souza Menezes, Maur\u00edcio Martins Viana e Geraldo Henrique Silva de Medeiros, nos termos do artigo 22, II, c\/c artigo 24, ambos da Lei 2423\/96 c\/c artigos 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM. Vencidos os Conselheiros Julio Cabral e Al\u00edpio Reis Firmo Filho, que votaram pela Irregularidade das contas. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique multa ao senhor Mauricio Martins Viana, nos termos do artigo 308, I, \u201cc\u201d e V, \u201ca\u201d, do mesmo artigo, do Regimento Interno, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelos termos da reda\u00e7\u00e3o anterior, pelos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.5 e 4.9. \n2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos no valor das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art.72, II, da Lei Estadual n.2423\/96 c\/c artigo 174, caput e \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 \u2013 TCE\/AM. \n3. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o artigo 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pelo valor da multa de R$806,00, para cada m\u00eas de atraso no encaminhamento do ACP. Vencido o Conselheiro convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, que fez observa\u00e7\u00e3o em seu voto-destaque no sentido de aplicar multa ao o Sr. Mauricio Martins Viana: \na) no valor de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos), nos termos da al\u00ednea c do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI\/TCEAM), em raz\u00e3o do envio em atraso dos dados informatizados, via ACP (item 4.1); \nb) no valor de R$ 4.177,57 (quatro mil, cento e setenta e sete reais e cinq\u00fcenta e sete centavos), nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI\/TCEAM) por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal. \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1.  Aplique multa ao senhor Am\u00e9rico Pedro de Souza Menezes, nos termos do artigo 308, V, \u201ca\u201d, do mesmo artigo, do Regimento Interno, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelos termos da reda\u00e7\u00e3o anterior, pelos itens 4.2, 4.5, 4.9 e 4.12. \n2. Aplique multa ao senhor Geraldo Henrique da Silva Medeiros, nos termos do artigo 308, V, \u201ca\u201d, do mesmo artigo, do Regimento Interno, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelos termos da reda\u00e7\u00e3o anterior, pelos itens 4.2, 4.5 e 4.9. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos no valor das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art.72, II, da Lei Estadual n.2423\/96 c\/c artigo 174, caput e \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 \u2013 TCE\/AM. \n4. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o artigo 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n5. Informe \u00e0 Secretaria da Receita Federal sobre o n\u00e3o recolhimento ao INSS do desconto devido. \n6. Informe ao Munic\u00edpio de Parintins para que verifique se os descontos do Imposto de Renda est\u00e1 sendo recolhido e contabilizado de forma correta. \n7. Seja recomendado ao Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Parintins, o que segue abaixo, devendo a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, verificar \u201cin loco\u201d se foram atendidos: \na) Observe com mais rigor as normas pertinentes aos prazos para entrega de documentos e informa\u00e7\u00f5es perante esta Corte de Contas; \nb) Observe com mais rigor a Lei Federal 4.320\/64; \nc) Observe com mais rigor a Lei Complementar 101\/2000; \nd) Observe com mais rigor as normas da Lei Federal 8.666\/93; \ne) Sempre proceda \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o da DHO nas demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis; \nf) Providencie norma legal para a regulamenta\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o do processo de adiantamento; \n\ng) Proceda \u00e0 cobran\u00e7a dos valores devidos ao SAAE, devido \u00e0 inadimpl\u00eancia dos consumidores. \n\nPROCESSO N\u00ba 5644\/2007 - Relat\u00f3rio preliminar de Inspe\u00e7\u00e3o da SECEX e DIENG, referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Coari, exerc\u00edcio de 2006. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nDECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de este E. Tribunal Pleno, de acordo com sua compet\u00eancia prevista no art. 1\u00ba, II e IX, e art. 5\u00ba, I, ambos da Lei Estadual n. 2423, de 10.12.1996: \n1. Julgue Ilegais os contratos, conv\u00eanios e outras subven\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2006, objeto destes autos, de responsabilidade do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de documentos ess\u00eancias \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da regular aplica\u00e7\u00e3o das verbas p\u00fablicas e do cumprimento da finalidade p\u00fablica. \n2. Declare a Revelia do Respons\u00e1vel, Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei Estadual n. 2.423\/96. \n3. Aplique Multa ao Respons\u00e1vel no valor de R$ 1.644,89 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme o art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE, em fun\u00e7\u00e3o do n\u00e3o atendimento a dilig\u00eancia ou recomenda\u00e7\u00e3o deste Tribunal. \n4. Aplique Multa ao Respons\u00e1vel no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 54, II, da Lei Estadual n. 2.423\/96 c\/c art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/M, em fun\u00e7\u00e3o do descumprimento do dever constitucional de prestar contas. \n5. Aplique Multa ao Sr. Rodrigo Alves da Costa, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Coari, no valor de R$ 823,00 (oitocentos e vinte e tr\u00eas reais), conforme o art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE, em fun\u00e7\u00e3o do n\u00e3o atendimento a dilig\u00eancia ou recomenda\u00e7\u00e3o deste Tribunal. \n6. Aplique Multa ao Sr. Em\u00eddio Rodrigues Neto, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Coari, no valor de R$ 823,00 (oitocentos e vinte e tr\u00eas reais), conforme o art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE, em fun\u00e7\u00e3o do n\u00e3o atendimento a dilig\u00eancia ou recomenda\u00e7\u00e3o deste Tribunal. \n7. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei Estadual n. 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM. \n8. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos nas respectivas D\u00edvidas Ativas e instaura\u00e7\u00e3o das cobran\u00e7as executivas, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores das condena\u00e7\u00f5es, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n9. Represente, com fulcro, no art. 114, III, da Lei Estadual n. 2.423\/96, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual do Amazonas, remetendo c\u00f3pia dos autos e da Decis\u00e3o ao referido \u00d3rg\u00e3o Ministerial, em raz\u00e3o das irregularidades constatadas na gest\u00e3o dos ajustes da Prefeitura de Coari no exerc\u00edcio de 2006, configurando, possivelmente, tipos penais previstos no Decreto-Lei n. 201\/67, na Lei n. 10.028\/00 e na Lei n. 8.666\/93. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2876\/2010 - Den\u00fancia do Sr. Jo\u00e3o Doza de O. Neto, Presidente da Comiss\u00e3o de Economia da C\u00e2mara Municipal do Careiro\/AM, contra o Sr. M\u00e1rio Jorge Guedes Taveira, Presidente da C\u00e2mara, por pr\u00e1tica de Irregularidades e Ilegalidades na aplica\u00e7\u00e3o de Recursos P\u00fablicos no exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cc\u201d da Res. n. 04\/2002, c\/c o art. 1\u00ba, XXII da Lei 2423\/96, que tome conhecimento desta Den\u00fancia, e no m\u00e9rito ARQUIVE os presentes autos, devido \u00e0 perda do objeto da a\u00e7\u00e3o que se exauriu ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o das Contas Anuais de 2009 da C\u00e2mara de Careiro, nos termos dos artigos 279 a 287 do Regimento Interno do TCE-AM, comunicando ao respons\u00e1vel e ao denunciante acerca da presente Decis\u00e3o. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 1614\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ant\u00f4nio Moraes Aquino, Diretor do SPA - Joventina Dias, exerc\u00edcio de 2009. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue pela Irregularidade Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, de responsabilidade do SR. ANT\u00d4NIO MORAES AQUINO, Diretor do SPA - Joventina Dias, Exerc\u00edcio de 2009, nos termos do art. 22, III, al\u00ednea \u201cb\u201d da Lei 2.423\/96, pr\u00e1tica de ato ilegal, ileg\u00edtimo, antiecon\u00f4mico ou grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional ou patrimonial. \n2. Aplique que Multa ao SR. ANT\u00d4NIO MORAES AQUINO: \na) No valor de R$ 6.453,41, (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), na forma do art. 54, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE, c\/c art. 308, inciso V, letra \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2009, em virtude de ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial; \nb) No valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM c\/c o art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 001\/2009-TCE\/AM por inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal de Contas, por meio informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos. \n3. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que para que o SR. ANT\u00d4NIO MORAES AQUINO, recolha os valores das multas que lhe foram aplicadas aos cofres P\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n4. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. \n5. Recomende, ao gestor do \u00f3rg\u00e3o de origem que: \na) Cumprimento do disposto nos artigos 3\u00ba e 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07, de 25\/06\/2002, no que tange a remessa de dados e demonstrativos cont\u00e1beis por meio informatizado ao TCE, evitando ocorr\u00eancia de erros em exerc\u00edcios futuros; \nb) Observe, quando nas futuras presta\u00e7\u00f5es de contas anuais, a presen\u00e7a do certificado da Declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional \u2013 DHP, nos extratos e demonstrativos cont\u00e1beis encaminhados via Sistema ACP\/CAPTURA, assim como o selo no Balan\u00e7o Financeiro, em cumprimento ao disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o do CFC n\u00ba 871\/2000 e \u00a7 2\u00ba do art. 20, da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 960\/2003; \nc) Ao correto e completo preenchimento, em pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas, do Demonstrativo dos Recebimentos e Pagamentos Independentes da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e do Invent\u00e1rio do Material Permanente; \nd) Proceder com planejamento pr\u00e9vio de aquisi\u00e7\u00e3o de bens, assim evitando a realiza\u00e7\u00e3o de despesas que possam caracterizar fracionamento, adotando sistema AJURI, disponibilizado pela SEFAZ, com finalidade de controlar os estoques. \n\nPROCESSO N\u00ba 5898\/2010 ANEXO: 2907\/2007 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da UEA\/AM, referente ao Processo TCE\/AM N\u00ba 2907\/2007. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso Ordin\u00e1rio e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea provimento parcial, no sentido de julgar legal a Admiss\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Costa de Macedo Neto, datada de 01.03.2007 na forma em que se deu e, pela ilegalidade dos Aditamentos ao Contrato.  \nPROCESSO N\u00ba 5862\/2010 ANEXOS: 4857\/2009, 4857\/2009, 2213\/2006, 156\/2010, 4743\/2001  Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Jo\u00e3o Bosco da Costa, Aposentado da SEDUC, referente ao processo TCE\/AM N\u00ba 156\/2010 (Apenso N\u00ba 4743\/2001). Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, para: \n1. Tornar sem efeito a Decis\u00e3o n\u00ba 119\/2009 \u2013 TCE - Primeira C\u00e2mara (fls. 157\/158, do Processo n\u00ba 4743\/2001, em apenso), em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2009-TCE\/AM. \n2.. Determinar o encaminhamento dos autos \u00e0 SECAP para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias recomendadas nos incisos I e II, do art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2009-TCE\/AM. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\u2013 SUBSTITUTA. \n\nPROCESSO N\u00ba 713\/2008 - Representa\u00e7\u00e3o referente ao 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 19\/2001, firmado entre a Secretaria de Governo do Estado e o Banco Bradesco S\/A. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Tribunal Pleno julgue pelo arquivamento da presente Representa\u00e7\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 1483\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr Cristov\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, Presidente do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Colendo Tribunal Pleno na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE, que: \n1. Julguem  Regulares com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de Iranduba - FPMI, exerc\u00edcio de 2009, tendo como respons\u00e1vel o senhor Cristov\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, Presidente e Ordenador de despesas, com fulcro nos arts.1\u00ba, II, 22, II, e 24 da Lei Estadual n.2.423\/96 e arts.188, \u00a71\u00ba, I, e 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE. \n2. Aplique ao respons\u00e1vel, o Sr. Cristov\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, multa no valor de R$ 1.644,89 (hum mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), nos termos do art.308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002 \u2013 TCE. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM. \n4. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n5. Recomende ao respons\u00e1vel, uma maior aten\u00e7\u00e3o quanto \u00e1s determina\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002, Resolu\u00e7\u00e3o 05\/1990 e LC n\u00ba 06\/91, disp\u00f5e sobre a remessa de dados e demonstrativos cont\u00e1beis por meio informatizado ao Tribunal de Contas, demonstra\u00e7\u00e3o dos bens moveis, im\u00f3veis, de natureza industrial e demonstra\u00e7\u00f5es da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. \n6. Determine, por fim, o arquivamento do processo 5065\/2009 referente a inadimpl\u00eancia  relativa ao n\u00e3o encaminhamento dos dados demonstrativos cont\u00e1beis por meio informatizado ACP- Captura, por perda de objeto. \n\nPROCESSO N\u00ba 5065\/2009 - Inadimpl\u00eancia relativa ao n\u00e3o encaminhamento dos dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis por meio Informatizado ACP-Captura (Balancetes Mensais), exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. \n\n\n\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Colendo Tribunal, determine, o arquivamento do processo 5065\/2009, referente a inadimpl\u00eancia  relativa ao n\u00e3o encaminhamento dos dados demonstrativos cont\u00e1beis por meio informatizado ACP- Captura, por perda de objeto. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \u2013 SUBSTITUTO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1205\/2009 ANEXO: 4386\/2009, 4387\/2009, 4386\/2009, 4387\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Rute da Silva Menezes, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, exerc\u00edcio de 2008. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno: \n1. Julgar Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara de Urucar\u00e1, sob a responsabilidade da Sra. Rute da Silva Menezes, Presidenta e Ordenadora de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2008, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e da al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 22, todos da Lei 2.423\/96, em decorr\u00eancia de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0 norma legal, conforme evidenciam os itens 6 e 8 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto (impropriedade 2.2 e 2.3 do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto). \n2. Aplicar \u00e0 Sra. Rute da Silva Menezes, Presidenta e Ordenadora de Despesas da C\u00e2mara de Urucar\u00e1, exerc\u00edcio de 2008, a multa: \na) no valor de R$ 4.112,15 (quatro mil reais cento e doze reais e quinze  centavos), nos termos da al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI\/TCEAM),  em rela\u00e7\u00e3o a cada m\u00eas de compet\u00eancia enviado com atraso os dados informatizados (5 meses multiplicado por 822,43), via ACP, ou seja, fevereiro, mar\u00e7o, agosto, novembro e dezembro, conforme evidencia o item 5 (impropriedade 2.1 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto), bem como pelas impropriedades retratadas no item 8 (2.9 e 2.10 do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); \nb) no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), conforme a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 do RI\/TCE-AM, em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o a norma legal ou regulamentar, conforme evidencia a irregularidade mencionada no item 9 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto (impropriedade 2.3 do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); \nc) no valor de 12.600,00 [30% de 42.000,00 (12 meses multiplicado pelo subs\u00eddio mensal de R$ 3.500,00, fls. 47 do vol. 1)], em raz\u00e3o do atraso no envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (Proc. 4386\/09 \u2013 janeiro a junho\/2008 e Proc. 4387\/2009 \u2013 julho a dezembro\/2008), nos termos do \u00a71\u00ba e inciso I do art. 5\u00ba da Lei 10.028\/2000 (impropriedade 2.2 do item 2 do Relat\u00f3rio \/Proposta de Voto).  \n3. Remeter os autos \u00e0 DICREX para a cobran\u00e7a executiva dos valores imputados, de acordo com o que preceitua o art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2011-TCE e observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. \n4. Determinar \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, a observ\u00e2ncia \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es pertinentes e que: \na) observe o fiel cumprimento de determina\u00e7\u00e3o legal quanto \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002 que trata da remessa de informa\u00e7\u00f5es via ACP, especialmente, quanto ao envio de dados e demonstrativos cont\u00e1beis, via ACP; \nb) conceda di\u00e1rias nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o Legislativa n\u00ba 1\/2008 dessa C\u00e2mara, isto \u00e9, somente para servidores; \nc) cumpra os artigos 52, 54 e 55, \u00a7 2.\u00ba, da Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000-LRF e ainda, os artigos 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2000 do TCE\/AM, que tratam, respectivamente, da publica\u00e7\u00e3o e do prazo dos Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal relativos ao exerc\u00edcio financeiro de 2005; \nd) comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade \u2013 CRC a aus\u00eancia da Declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional \u2013 DHP da Contadora Rosana Vasques de Oliveira, CRC\/AM 7905, a fim de que adote as medidas cab\u00edveis em seu \u00e2mbito.  \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de Maio de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA 18\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA,  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO DIA   26\/05\/2011. \n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1344\/2010 (2Vls) e anexos  \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009\n\u00d3rg\u00e3o:   Penitenci\u00e1ria Feminina de Manaus\nRespons\u00e1vel: Suely Borges Oliveira   \nProcurador:  Ademir Carvalho Pinheiro e Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 1942\/2010 (2Vls)    e anexos  \nObjeto:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba  1291\/2005\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de  Anam\u00e3\nRecorrente:  Esmeralda Moura da Silva\nProcurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n3)PROCESSO N\u00ba 1559\/2010 (4Vls) e anexos  \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009\n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria de Governo de Estado\nRespons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Maia Cruz\nProcurador:  Eliz\u00e2ngela   Lima C. Marinho \n e Elissandra M. Freire de Menezes\n\n4)PROCESSO N\u00ba 1368\/2010 (3Vls) e anexos  \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o\nRespons\u00e1vel:  Francisco Canind\u00e9 Freitas de Lima\nProcurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza e Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n5)PROCESSO N\u00ba 5441\/2010   e anexos  \nObjeto:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba  1724\/2006\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  Municipal de  Canutama\nRecorrente:  Jos\u00e9 Luis T. de Pontes\nProcurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n6)PROCESSO N\u00ba 321\/2010  e anexos  \nObjeto:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba 1303\/1980\n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nRecorrente:  AMAZONPREV\nInteressados: N\u00e9lio Brand\u00e3o Freitas e Ivonaldo Brand\u00e3o Freitas\nProcurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n7)PROCESSO N\u00ba 6362\/2010  e anexos  \nObjeto:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao \nProcesso n\u00ba 1705\/1994\n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nRecorrente:  Maria Jos\u00e9 Pereira Teles\nProcurador:  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n8)PROCESSO N\u00ba 1457\/2006 (13Vls)   e anexos\nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2005\n\u00d3rg\u00e3o:   FES\nRespons\u00e1vel:    Pl\u00ednio C\u00e9sar Albuquerque Coelho\nProcurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n9)PROCESSO N\u00ba 5968\/2010  e anexos  \nObjeto:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao \nProcesso n\u00ba 6330\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:   UEA\nRecorrente:   Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nInteressada:   Regina Maria Pinto de Figueiredo\nProcurador:  Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\n10)PROCESSO N\u00ba 4650\/2010  e anexos  \nObjeto:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao \nProcesso n\u00ba 861\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:   Lindalva D\u2019 Almeida Coelho\nProcurador:  Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\n11)PROCESSO N\u00ba 2197\/2007 (3Vls)   \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006\n\u00d3rg\u00e3o:   CIAMA\nRespons\u00e1vel:  Ant\u00f4nio  Alu\u00edzio Barbosa Ferreira\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n12)PROCESSO N\u00ba 1752\/2006 (2Vls) e anexos  \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2005\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Juta\u00ed\nRespons\u00e1vel:  Umberto Afonso Lasmar\nProcurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a \n \nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n\n1)PROCESSO N\u00ba  4644\/2010  e anexos  \nObjeto:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba  4859\/2007\n\u00d3rg\u00e3o:   Pol\u00edcia Militar\nRecorrente:  Ricarth Auzier  Costa Figueiredo\nProcurador:   Fernanda Cantanhede Veiga  Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 3147\/2010  e anexos  \nObjeto:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba  1957\/2007\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Itapiranga\nRecorrente:  Luiz Augusto Freire Viana\nProcurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba  4690\/2010  e anexos  \nObjeto:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao \nProcesso n\u00ba  4970\/2005\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRecorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira  \nProcurador:  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 2449\/2010  e anexos  \nObjeto:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao \nProcesso n\u00ba  2464\/2000\n\u00d3rg\u00e3o: EMTU\nRecorrente:  Pedro da Costa Carvalho  \nProcurador:   Ademir   Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1)PROCESSO N\u00ba  1484\/2010 (2Vls)   \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \n\u00d3rg\u00e3o:   ICAM\nRespons\u00e1vel:  Corina Maria Nina Viana  \nProcurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2001\/2009 (35Vls)  e anexos  \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008  \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Ipixuna\nRespons\u00e1vel:   Davi Farias de Oliveira  \nProcurador:  Fernanda Cantanhede Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  5025\/2010  (2Vls) e anexos  \nObjeto:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba  1526\/2008\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Iranduba\nRecorrente:     Raymundo Nonato Lopes\nProcurador:    Fernanda C. Veiga  Mendon\u00e7a   \n\n2)PROCESSO N\u00ba 4503\/2008  e anexos  \nObjeto:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba  3973\/1995\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Adalgisa  Torres de Almeida\nProcurador:    Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a   \n\nCONSELHEIRA SUBSTITUTA:   YARA LINS DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1358\/2010    (4Vls)   \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \n\u00d3rg\u00e3o:   Gabinete do Vice Governador\nRespons\u00e1vel:  Fernandes  R. Prestes\nProcurador:    Eliz\u00e2ngela  Lima Costa Marinho\n\n2)PROCESSO N\u00ba 1610\/2009  (3Vls)    e anexos\nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008  \n\u00d3rg\u00e3o:  IPAAM\nRespons\u00e1vel:  N\u00e9liton Marques da Silva\nProcurador:    Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba   1682\/2008 (2vls )e anexos      \nObjeto:   Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro\nRespons\u00e1vel: Eliete da Cunha Beleza  \nProcurador:     Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2551\/2009 (2vls )  e anexos      \nObjeto:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2008 \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte\nRespons\u00e1vel:   Oliveira de  Souza Neto\nProcurador:     Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n\n\n3)PROCESSO N\u00ba  1520\/2008 (2vls )      \nObjeto:   Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \n\u00d3rg\u00e3o:    SEMDEC\nRespons\u00e1vel:  Jos\u00e9 J\u00falio C\u00e9sar Corr\u00eaa, no per\u00edodo de 01\/01\/2007 \u00e0 12\/06\/2007 \ne Antonio Carlos Marques Souza, no per\u00edodo de  12\/06\/2007 \u00e0 31\/12\/2007  \nProcurador:     Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n4)PROCESSO N\u00ba 6494\/2010 e anexos      \nObjeto:   Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao \nProcesso n\u00ba 6822\/2007\n\u00d3rg\u00e3o:   MANAUSPREV\nRecorrente:  Danielle Vasconcelos Corr\u00eaa Lima Leite\nProcurador:     Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n5)PROCESSO N\u00ba  1279\/2008 (6vls )e anexos      \nObjeto:   Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \n\u00d3rg\u00e3o:   Tribunal de Justi\u00e7a\nRespons\u00e1vel: Hosannah  Flor\u00eancio de Menezes  \nProcurador:     Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   ALIPIO  REIS  FIRMO FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  1225\/2008 (6Vls)   \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007  \n\u00d3rg\u00e3o:   SEC \u2013 Secretaria de Estado e Cultura\nRespons\u00e1vel:  Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e \nOrione de Almeida Cruz Veras, no per\u00edodo de 01\/01 \u00e0 28\/02\/2007,\nMarlene Oliva Veloso e Ivete Pessoa da Silva, no per\u00edodo de 01\/03 \u00e0 31\/12\/2007\nProcurador:    Elissandra Monteiro Freire de Menezes\n\n2)PROCESSO N\u00ba  1464\/2008 (9Vls)   \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007  \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Mau\u00e9s\nRespons\u00e1vel: Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva\nProcurador:    Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\nManaus, 23  de  Maio  2011\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. MARIA GLADES LADISLAU DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02526\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba924\/07, referente \u00e0 sua pens\u00e3o.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011.\n                                 \nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO Sr. MANOEL DE JESUS BATISTA MORAIS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02380\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5586\/09 (apenso n.246\/2009), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2011.\n                                 \n\nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba.209\/2011-SECAMI\n\n  Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE, c\/c o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88,  fica NOTIFICADO o Senhor  ALEXANDRE VALDIVINO CORDEIRO, ex-Secretario de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Coari\/AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155  Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca do objeto do Processo  n\u00ba 457\/2010.\n\nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011.\n\n\n     MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nSecret\u00e1rio \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. GEAN CAMPOS DE BARROS, Prefeito do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio de 2009, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1753\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2011.\n                                 \n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nSecret\u00e1rio\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos da Representa\u00e7\u00e3o referente ao Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 008\/2000-SEINF e Termo de Contrato n\u00ba 015\/2005 \u2013 UEA (MURAKI\/PROFOMAR II), reunidos no Processo TCE n\u00ba 4198\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2010.\n                                 \n\nLOURIVAL ALEIXO DO REIS\nSecret\u00e1rio\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1492","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1492","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1492"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1492\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7329,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1492\/revisions\/7329"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1492"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1492"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1492"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}