{"id":1507,"date":"2011-05-31T17:20:16","date_gmt":"2011-05-31T17:20:16","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1507"},"modified":"2016-07-08T15:49:39","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:39","slug":"edicao-n%c2%ba-178-de-31-de-maio-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1507","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 178 de 31 de maio de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/05\/Edicao-178-de-31-de-maio-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n\t<!--DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 09\/2011-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b01618\/2011, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 05\/2011;\n\nRESOLVE:\nI \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas de o Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 05\/2011, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material odontol\u00f3gico para a divis\u00e3o de odontologia deste Tribunal, \u00e0s empresas conforme quadro abaixo:\nEmpresa\tItens\tValor\nR. RODRIGUEZ & CIA  LTDA\t1(R$27,50), 2(R$138,95), 4(R$7,60), 5(R$6,85,00), 7(R$26,35), 10(R$1,50), \n13(R$40,00), 15(R$1,92), \n16 (R$21,00), 17(R$15,10), 19(R$1,33), 22(R$1,78), 23(R$1,78), 24(R$1,78), 25(R$1,78), 26(R$1,78), 27(R$1,78), 28(R$1,78), 29(R$1,78), 30(R$1,78), 31(R$1,78), 32(R$1,78), 33(R$1,78), 34(R$1,78), 35(R$1,78), 38 (R$6,00), 54(R$7,56), 55(R$7,56), 56(R$7,56), 57(R$9,60), 59(R$17,10), 60(R$10,62), 62(R$11,10), 64 (R$13,55), 67(R$12,00), 68(R$20,40), 69(R$51,35), 71(R$136,80), 72R$(0,99), 74 R$(6,24), 77(R$40,00), 78 (R$40,00), 81R$(4,75), 84 R$(6,03), 89(R$8,60), 90 R$(15,99), 91R$(18,60), 92 R$(19,62), 93R$(19,62), 94 R$(19,62), 95R$(18,60), 96 R$(18,60), 97R$(18,60), 98 R$(19,62), 99R$(19,62), 104 R$(15,99), 107R$(11,45), 108 R$(11,45), 109R$(11,45), 110 R$(11,45), 111R$(3,87), 114 (R$75,00), 116(R$88,00), 118 (R$88,00), 119(R$88,00), 120 (R$88,00), 122(R$88,00), 123 (R$88,00), 124(R$6,90), 134 (R$6,57), 136(R$7,14) e 137 R$(15,30)\tR$17.480,04 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos);\nINSTRUMENTAL T\u00c9CNICO LTDA\t3 (R$125,00), 6 R$(15,55), 8(R$6,70), 9 R$(3,90), 12(R$24,00), 14 (R$6,00), 39(R$5,15), 40 (R$5,40), 41(R$5,,40), 52 (R$4,50), 58(R$61,29), 65 (R$23,00), 73(R$3,20), 75 R$(75,00), 76(R$36,00), 79 (R$7,00), 80R$(5,10), 82 R$(2,99), 83(R$3,90), 88 R$(25,99), 101R$(14,60), 102 R$(14,60), 105R$(2,10), 112 (R$6,50), 113R$(34,00), 117 R$(68,39), 121R$(68,39) e 131 R$(6,90), 132(R$3,45) e 135(R$2,20)\tR$7.692,14 (sete mil seiscentos e noventa e dois reais e quatorze centavos)\nSANTA M\u00d4NICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMAC\u00caUTI-COS LTDA\t66 R$(2,75), 103 R$(1,09), 106 R$(5,44), 115 R$(12,37), 125 R$(0,47), 126 (R$0,65), 127 (R$0,32) e 138 R$(7,84)\tR$941,00 (novecentos e quarenta e um reais)\nHEXIS COMERCIAL LTDA\t11 R$(7,50), 20 R$(1,40), 36 (R$2,35), 37 R$(1,99), 42 R$(1,99), 43 (R$12,00), 44 R$(1,99), 46 R$(1,99), 47 R$(1,99), 48 R$(1,99), 49 R$(1,99), 50 R$(1,99), 53 (R$2,35), 100 (R$9,10), 133 (R$1,40)\tR$400,71 (quatrocentos reais e setenta e um centavos)\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011.\n\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSO TCE N\u00ba 1963\/2011\nASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Governo do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2010.\nPROCED\u00caNCIA: Gabinete do Governador do Estado do Amazonas\nRELATOR: Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n                                              \nP A R E C E R\n\nEMENTA \u2013 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, RELATIVA AO EXERC\u00cdCIO DE 2010. EMISS\u00c3O DE PARECER PR\u00c9VIO FAVOR\u00c1VEL \u00c0 APROVA\u00c7\u00c3O. ENCAMINHAMENTO \u00c0 ASSEMBL\u00c9IA\nLEGISLATIVA DO ESTADO.\n\nO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunido nesta data, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo art. 40, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, combinado com os artigos 1\u00ba, I, e 28 da Lei n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e artigo 214, \u00a7 1\u00ba, do seu Regimento Interno, tendo discutido a mat\u00e9ria em exame nos presentes autos, acolheu, \u00e0 unanimidade, o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, o Relat\u00f3rio e o Voto do Conselheiro-Relator, e CONSIDERANDO que:\n- a execu\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos Fiscal e de Seguridade Social elaborados em conson\u00e2ncia com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, cumpriu-se de acordo com as normas legais;\n- os Balan\u00e7os (Or\u00e7ament\u00e1rio, Financeiro e Patrimonial) e demais elementos que integram a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do exerc\u00edcio de 2010 foram elaborados com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios e normas gerais de Direto Financeiro e de Contabilidade P\u00fablica, previstos na Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, e nas legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual vigentes, e representam adequadamente a posi\u00e7\u00e3o financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial do Estado, em 31 de dezembro de 2010;\n- as transfer\u00eancias de recursos aos Munic\u00edpios ocorreram na forma estabelecida em lei;\n- embora a Decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, constante dos autos da ADI 2.238-DF, tenha suspendido a efic\u00e1cia do artigo 56, caput, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, o Poder Executivo cumpriu com os limites determinados pelo Senado Federal para a D\u00edvida Consolidada L\u00edquida e a contrata\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, nos termos das Resolu\u00e7\u00f5es 40 e 43\/2001. Al\u00e9m disso, h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es da Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos em Despesas de Capital, bem como confirma\u00e7\u00e3o de que as Despesas de Capital foram superiores \u00e0s Receitas de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, na forma prevista no artigo 167, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tendo sido tamb\u00e9m alcan\u00e7adas as metas dos resultados Nominais e Prim\u00e1rios previstas pelo Governo para o exerc\u00edcio; \n- na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos destinados ao FUNDEB, \u00e0 Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino, \u00e0s A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os de Sa\u00fade e aos Gastos com Pessoal, foram observados os limites previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\n- as Contas deste Tribunal, na forma prevista no art. 141 da Lei n\u00ba 2.423, de 10\/12\/1996 \u2013 Lei Org\u00e2nica do TCE - foram encaminhadas \u00e0 Augusta Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado em 30\/03\/2011, para aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento, na forma de que trata a Emenda Constitucional n\u00ba 52, de 07\/04\/2005, publicada em 08\/04\/2005;\n- O Parecer Pr\u00e9vio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, n\u00e3o prejudica o exame dos atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores das despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, dos dirigentes de autarquias, funda\u00e7\u00f5es, sociedades institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Estadual, fundos especiais e dos demais respons\u00e1veis por dinheiros, bens e valores p\u00fablicos estaduais que ser\u00e3o objeto, em cada caso, de aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso II do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, combinado com o inciso II do art.1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996;\n- a compet\u00eancia para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelent\u00edssimo Senhor Governador do Estado \u00e9 atribu\u00edda exclusivamente \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa, nos termos do artigo 28, inciso XII da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual;\n \u00c9 de Parecer que a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Governo do Estado, relativa ao exerc\u00edcio de 2010, apresentada pelo Excelent\u00edssimo Senhor Carlos Eduardo de Souza Braga, ex-governador do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 01.01.2010 a 31.03.2010, e pelo Excelent\u00edssimo Senhor Omar Jos\u00e9 Abdel Aziz, Governador do Estado do Amazonas, referente ao per\u00edodo de 01.04.2010 a 31.12.2010, est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de ser aprovada pela Augusta Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado, nos termos do inciso XII do artigo 28 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, de acordo com o Voto do Conselheiro-Relator e com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, que prop\u00f5e a sua aprova\u00e7\u00e3o.\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO - Presidente \n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR - Conselheiro-Relator\n\nL\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE - Conselheiro\n\nANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL - Conselheiro\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES - Conselheiro\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA - Conselheiro\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO - Conselheiro\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA - Procurador-Geral\n\n\n\n\nPAUTA DA 19\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA,  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO DIA   02\/06\/2011. \n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n\n1)PROCESSO N\u00ba  2624\/2010   e anexos  \nObjeto:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao \nProcesso n\u00ba  2251\/1998\n\u00d3rg\u00e3o:   Tribunal de Justi\u00e7a\nRecorrente: L\u00facio Romero Moreira Lima\nProcurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 2537\/2009  (6Vls)  e anexos\nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008\n\u00d3rg\u00e3o:   SAAE - UARINI\nRespons\u00e1vel: Ant\u00f4nio  da Costa Braga de Mesquita   \nProcurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n3)PROCESSO N\u00ba 3707\/2009  (3Vls)  e anexos\nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es\nRespons\u00e1vel: Delmiro  Barbosa de Lima   \nProcurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n4)PROCESSO N\u00ba 1649\/2008  (8Vls)  \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007\n\u00d3rg\u00e3o:   FMDCA \u2013 Fundo Municipal dos Direitos  da \nCrian\u00e7a e do Adolescente\nRespons\u00e1vel:  Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es   \nProcurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1)PROCESSO N\u00ba 4812\/2010  \nObjeto:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nRespons\u00e1vel:   Francisco Deodato Guimar\u00e3es  \nProcurador:   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS \n( Substituindo o Conselheiro ARI MOUTINHO JUNIOR)\n\n1)PROCESSO N\u00ba 2012\/2009   (10Vls)   \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008  \n\u00d3rg\u00e3o:   SSP \u2013 Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica\nRespons\u00e1vel:  Alberto Petr\u00f4nio Benevides de  Carvalho\nProcurador:    Ruy Marcelo  A. de Mendon\u00e7a\n\n\n\n\nCONSELHEIRA SUBSTITUTA:  YARA LINS DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba  4139\/2010    \nObjeto:   Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio Publico - TCE\nProcurador:   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n2)PROCESSO N\u00ba 1414\/2010   (5Vls)   \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \n\u00d3rg\u00e3o:   SEAD\nRespons\u00e1vel:   L\u00edgia Abrahim Fraxe Licatti \nProcurador:   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n3)PROCESSO N\u00ba 1427\/2010   (5Vls) e anexos   \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Anori\nRespons\u00e1vel:   Paulo Moreno Nunes \nProcurador:   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n4)PROCESSO N\u00ba  712\/2011  e anexos  \nObjeto:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba  4039\/2006\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:   Delmas do Valle Pimentel    \nProcurador:      Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\n5)PROCESSO N\u00ba 1903\/2009   (7Vls)   \nObjeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \n\u00d3rg\u00e3o:   FMDMA\nRespons\u00e1vel:    Luciana Montenegro Valente \nProcurador:   Elissandra M. Freire de Menezes\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  M\u00c1RIO COSTA FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  780\/2011    \nObjeto:   Consulta  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1\nInteressado:  Fernando Falabella     \nProcurador:   Carlos  Alberto Souza de Almeida\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2049\/2009 (8Vls) e anexos\nObjeto:   Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Silves\nRespons\u00e1vel:  Alzira CiIdra Brito Andrade  \nProcurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   ALIPIO  REIS  FIRMO FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  5608\/2010 e anexos      \nObjeto:   Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba 1419\/2008\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de  Silves\nRecorrente:  Jo\u00e3o Marques Neves\nProcurador:     Elissandra Monteiro Freire de Menezes\n\n2)PROCESSO N\u00ba  3851\/2010 e anexos      \nObjeto:   Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao \nProcesso n\u00ba 2763\/2006\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  Municipal de  Pauini\nRecorrente:  Jos\u00e9 Vicente Amorim\nProcurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\n\nManaus,  30  de  Maio   2011\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n1\u00aa SESS\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.\n\n1-Processo TCE n\u00ba 1880\/2009. (2 vol.)\n2-Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos Sociais e Populares-SEARP. \n4-Exerc\u00edcio: 2008.\n5-Respons\u00e1vel: Sra. Gilza Batista da Silva e Sr. Joaquim Lopes Fraz\u00e3o\n6-Unidade T\u00e9cnica: SECAMI- Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 19\/2010 (fls. 263\/270)\n7-Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 7810\/2010-MP-JBS do Procurador de Contas Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza (fls. 264\/269).\n8-Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior.\n9-AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 865\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 7810\/2010-MP-JBS do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de:\n9.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS as Contas da Secretaria de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP, referente ao exerc\u00edcio de 2008, gest\u00e3o da Sra. Gilza Batista da Silva no per\u00edodo de 01.01.2008 a 03.04.2008, e do Sr. Joaquim Lopes Fraz\u00e3o no per\u00edodo de 08.04.2008 a 31.12.2008, Secret\u00e1rios de Governo, nos termos dos arts. 1\u00ba, II, e 22, II, c\/c o art. 24, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, para:\n9.2- APLICAR a multa de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), aos respons\u00e1veis solid\u00e1rios, Sra. GILZA BATISTA DA SILVA, Sra. EULINA DE LIMA RIBEIRO e Sr. JOAQUIM LOPES FRAZ\u00c3O, na forma do art. 1\u00ba, XXVI e do art. 54, IV, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/009, em virtude do n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal, frente \u00e0 irregularidade apontada no item 08;\n9.3- FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. GILZA BATISTA DA SILVA, Sra. EULINA DE LIMA RIBEIRO e Sr. JOAQUIM LOPES FRAZ\u00c3O recolham o valor da multa que lhes foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM;\n9.4- AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.\n9.5- RECOMENDAR ao atual gestor da SEARP, no intuito de n\u00e3o reincidir nos mesmos atos:\n9.5.1. que cumpra com a legisla\u00e7\u00e3o atinente aos prazos para a remessa dos dados anal\u00edticos a esta Corte (item 01);\n9.5.2. que atente para o devido manuseio do sistema ACP, informando todos os procedimentos licitat\u00f3rios no sistema ACP de modo a cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do art. 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE (item 05);\n9.5.3. que proceda \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o nos Demonstrativos Cont\u00e1beis dos exerc\u00edcios financeiros seguintes, do selo da Declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional - DHP, nos termos do \u00a72\u00ba, do art. 20, da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 825\/98 e do art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o do CFC n\u00ba 871\/2000 (item 09);\n9.5.4. que observe o dever constitucional de prestar contas, tendo como pressupostos b\u00e1sicos o planejamento e a transpar\u00eancia na gest\u00e3o, seguindo, em especial, as regras da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/1990-TCE (itens 11);\n9.5.5. que atente aos documentos que integram as presta\u00e7\u00f5es de contas, em especial, no que concerne ao parecer de dirigentes do \u00f3rg\u00e3o de controle interno, nos moldes do art. 10, III, da Lei n\u00b0 2.423\/96 (item 13);\n9.6- RECOMENDAR \u00e0 SECAD, que a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o a ser designada para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio, verifique o controle de equipamentos e materiais, bem como o devido tombamento dos bens com placas acr\u00edlicas, conforme determinam os arts. 94 a 96, da Lei n\u00ba 4.320\/64 (item 06).\n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Maio de 2011.\n             \n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 6\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\nSESS\u00c3O DO DIA: 29.03.2011 \n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA A. LINS RODRIGUES DOS SANTOS.\n\n01)PROCESSO N\u00ba 4757\/2010\nORIGEM: U.E.A.\nASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal\nINTERESSADA: Sra. Patr\u00edcia Souza de Moura\nDECIS\u00c3O: Pelo arquivamento dos autos.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011.\n\n\nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara\n           \n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 060\/2011-Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011; \n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 03\/2011-GCLA, do Gabinete do Conselheiro Julio Cabral, datado de 25.02.2011.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores S\u00c9RGIO AUGUSTO ANTONY DE BORBOREMA, matr\u00edcula n\u00ba 105-8A,  CHARLES ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 044-2A e OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 548-7A, para, no per\u00edodo de 06 a 13.06.2011, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Autazes, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2010 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba 2951\/2011) e do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 2469\/2011-TC); \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 08 (oito) di\u00e1rias aos servidores;\n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor S\u00c9RGIO AUGUSTO ANTONY DE BORBOREMA, matr\u00edcula n\u00ba 105-8A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2011.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 061\/2011-Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 20\/2011-JCSF, do Gabinete do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, datado de 22.02.2011.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, matr\u00edcula n\u00ba 219-4A, RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO, matricula n\u00ba 1.357-9A e CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 345-0B, para, no per\u00edodo de 08 a 22.06.2011, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nos  Munic\u00edpios de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 e Tonantins, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2010 dos Prefeitos Municipais (Processo n\u00ba 1989\/2011) e dos Presidentes das C\u00e2maras (Processos n\u00bas  2056\/2011 e 2106\/2011);\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores;\n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em favor do servidor RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, matr\u00edcula n\u00ba 219-4A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\n\n\n\n\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2011.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 062\/2011-Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 07\/2011, do Gabinete da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, datado de 24.02.2011.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 693-9A, LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS LAPA, matricula n\u00ba 158-9A, CARLOS AUGUSTO LINS MULLER, matricula n\u00ba 377-8A e KENEDY VASCONCELOS DA SILVA, matricula n\u00ba 184-8A, para, no per\u00edodo de 08 a 19.06.2011, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Barcelos, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2010 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba 2260\/2011), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 1469\/2011), do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE (Processo n\u00ba 1646\/2011) e do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o do Munic\u00edpio \u2013 FAPEM (Processo n\u00ba 1645\/2011);\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 12 (doze) di\u00e1rias aos servidores;\n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 693-9A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2011.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 063\/2011-Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 07\/2011, do Gabinete da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, datado de 24.02.2011.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 495-2A e CASIMIRO NONATO SENA DA SILVA, matricula n\u00ba 453-7A, para, no per\u00edodo de 08 a 17.06.2011, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2010 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba 1988\/2011) e do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 1407\/2011);\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores;\n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), em favor do servidor FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 495-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2011.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 065\/2011- Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 135\/2011, do Departamento de Engenharia, datado de 17.05.2011.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor JORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS, matr\u00edcula n\u00ba 1.241-6A, para, no per\u00edodo de 07 a 20.06.2011, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco, nas obras e servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Beruri e Novo Aripuan\u00e3, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2010 (Processos n\u00bas 1732\/2011 e 2144\/2011);\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 14 (quatorze) di\u00e1rias ao servidor;\n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em favor do servidor JORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS, matr\u00edcula n\u00ba 1.241-6A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVI - ESTABELECER ao mencionado servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2011.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 066\/2011- Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 135\/2011, do Departamento de Engenharia, datado de 17.05.2011.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR aos servidores HELENA MARIA ASCEN\u00c7\u00c3O DE BARROS, matr\u00edcula n\u00ba 415-4A e HERBERT ANDRADE DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 069-8A, para, no per\u00edodo de 08 a 18.06.2011, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, nas obras e servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Borba e Nova Olinda do Norte, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2010 (Processos n\u00bas  1984\/2011 e 2038\/2011);\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 11 (onze) di\u00e1rias aos servidores;\n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em favor da servidora HELENA MARIA ASCEN\u00c7\u00c3O DE BARROS, matr\u00edcula n\u00ba 415-4A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2011.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 067\/2011- Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 135\/2011, do Departamento de Engenharia, datado de 17.05.2011.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor GILBERTO SALUSTIANO DE MORAES E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 111-2A, para, no per\u00edodo de 08 a 24.06.2011, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco, nas obras e servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Barcelos, Santa Izabel do Rio Negro e S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2010 (Processos n\u00bas 2260\/2011, 2060\/2011 e 2711\/2011);\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 17 (dezessete) di\u00e1rias ao servidor;\n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em favor do servidor GILBERTO SALUSTIANO DE MORAES E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 111-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVI - ESTABELECER ao mencionado servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2011.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 068\/2011- Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 135\/2011, do Departamento de Engenharia, datado de 17.05.2011.\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor J\u00daLIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 799-4A, para, no per\u00edodo de 08 a 24.06.2011, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco, nas obras e servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios do Careiro, Careiro da V\u00e1rzea e Manaquiri, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2010 (Processos n\u00bas 2649\/2011, 2727\/2011 e 1620\/2011);\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 17 (dezessete) di\u00e1rias ao servidor;\n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em favor do servidor J\u00daLIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 799-4A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVI - ESTABELECER ao mencionado servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2011.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 069\/2011-Secex\n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011; \n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 007\/2011-GAB\/AJMCJ, do Gabinete do Conselheiro  Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, datado de 08.04.2011.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores LUIZ ARTHUR DO CARMO RIBEIRO SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 565-7A, ANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO NETO, matricula n\u00ba 017-5A e LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 391-3A, para, no per\u00edodo de 11 a 25.06.2011, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nos Munic\u00edpios de Itapiranga e Silves, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2010 dos Prefeitos Municipais (Processo n\u00ba 1541\/2011) e dos Presidentes das C\u00e2maras (Processos n\u00bas 1848\/2011 e 1824\/2011); \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores;\n\nV \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor LUIZ ARTHUR DO CARMO RIBEIRO SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 565-7A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nVI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2011.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1507","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1507","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1507"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1507\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7333,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1507\/revisions\/7333"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1507"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1507"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1507"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}