{"id":1514,"date":"2011-06-02T16:38:04","date_gmt":"2011-06-02T16:38:04","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1514"},"modified":"2016-07-08T15:49:10","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:10","slug":"edicao-n%c2%ba-180-de-02-de-junho-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1514","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 180 de 02 de junho de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/06\/Edicao-180-de-02-de-junho-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n\t<!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal acostada ao Requerimento da Sra. Irene Alecrim Gomes, datado de 31 de maio de 2011;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora, IRENE ALECRIM GOMES, no curso \u201cESPECIALIZA\u00c7\u00c3O DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS E COMISS\u00c3O DE RECEBIMENTO DE OBJETOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 06 a 10 de junho, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ , que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no Curso \u201cESPECIALIZA\u00c7\u00c3O DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS E COMISS\u00c3O DE RECEBIMENTO DE OBJETOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Presidente em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal \u00e0s fls 02 do Processo Administrativo n\u00b0 2784\/2011;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidores, PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, LOURIVAL ALEIXO DOS REIS, CLAUDIA KELLY DE ARA\u00daJO MATA, VALDISON MONTEIRO MOREIRA, JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO E LILOMAR QUEIROZ DOS SANTOS, no \u201cCURSO DE ESTUDOS EM POL\u00cdTICA E ESTRAT\u00c9GIA \u2013 CEPE 2011\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 07 de junho a 30 de setembro, na cidade de Manaus\/AM , que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, CNPJ n\u00b0 33.673.294\/0002-52, situada \u00e0 Rua Marques do Herval, quadra B-7, C\/13 \u2013 S\/N\u00b0 - Condominio Laranjeiras \u2013 Manaus\/AM. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cCURSO DE ESTUDOS EM POL\u00cdTICA E ESTRAT\u00c9GIA \u2013 CEPE 2011\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO\nConselheiro Presidente\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal \u00e0s fls. 02 do Proc.Tec. n\u00b0 227\/2011;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora, M\u00d4NICA APARECIDA EUST\u00c1CHIO, no curso \u201cEXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, FINANCEIRA E CONT\u00c1BIL DE FORMA INTEGRADA NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 27 de junho a 1\u00b0 de julho, na cidade de Bras\u00edlia-DF, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no Curso \u201cEXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, FINANCEIRA E CONT\u00c1BIL DE FORMA INTEGRADA NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2011.\n\n\nJULIO ASSIS CORREA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente, \n\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal acostada \u00e0 Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos,datada de 18 de maio de 2011, de autoria do Chefe do Material;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor, LUIZ BATISTA DE MOURA, no curso \u201cGEST\u00c3O DE MATERIAIS: PLANEJAMENTO, ALMOXARIFADO, COMPRAS E ESTOQUE\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 13 a 17 de junho, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no Curso \u201cGEST\u00c3O DE MATERIAIS: PLANEJAMENTO, ALMOXARIFADO, COMPRAS E ESTOQUE\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Presidente em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal \u00e0s fls 02 e 03 do Proc.Tec. n\u00b0 224\/2011;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras, JOICE PEREIRA MECENAS E SILVANA ANTUNES ANDRADE, no curso \u201cPR\u00c1TICA DE REDA\u00c7\u00c3O OFICIAL E ELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES T\u00c9CNICOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 06 a 10 de junho, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP , que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 3.780,00 (tr\u00eas mil setecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no Curso \u201cPR\u00c1TICA DE REDA\u00c7\u00c3O OFICIAL E ELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES T\u00c9CNICOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Presidente em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal acostada \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o da Sra. Auxiliadora Contes Raposo, datada de 30 de maio de 2011;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora, AUXILIADORA CONTES RAPOSO, no curso \u201cPR\u00c1TICA DE REDA\u00c7\u00c3O OFICIAL E ELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES T\u00c9CNICOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 06 a 10 de junho, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 1.890,00 (um mil e oitocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para inscri\u00e7\u00e3o no Curso \u201cPR\u00c1TICA DE REDA\u00c7\u00c3O OFICIAL E ELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES T\u00c9CNICOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Presidente em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n.\u00ba 001\/2010 e,\nCONSIDERANDO que a Declara\u00e7\u00e3o emitida pela Federa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio de Minas Gerais afirma que a empresa EDITORA FORUM LTDA, em REGIME DE EXCLUSIVIDADE, em todo territ\u00f3rio nacional, editar, distribuir e comercializar os peri\u00f3dicos \u201cBiblioteca Digital\u201d, conforme consta nos autos do Processo Administrativo n\u00b0 2552\/2011 fls.07;\nCONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o por ser a \u00fanica empresa tida como detentora dos direitos de distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o em todo territ\u00f3rio nacional;\n\t\nCONSIDERANDO o valor total da proposta de R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais);\nCONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\nRESOLVE :\nI \u2013 CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de assinatura da \u201cBiblioteca Digital\u201d, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA, situada \u00e0 Av. Afonso Pena, n\u00b0 2.770 \u2013 16\u00b0 andar, Bairro Funcion\u00e1rios \u2013 Belo Horizonte \u2013 MG, CNPJ: 41.769.803\/0001-92, no valor de R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais);\n\nII \u2013 DETERMINO \u00e0 SEFIN que providencie o respectivo Empenho da Despesa cujo n\u00famero dever\u00e1 constar do Processo, ressaltando que a mesma substituir\u00e1 o Termo de Contrato e que dever\u00e1 ser juntado ao respectivo processo administrativo.\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011.\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso I do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de assinatura da \u201cBiblioteca Digital\u201d, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00ba 2374\/2011, o qual autoriza este feito;\nCONSIDERANDO o Despacho 036\/2011-DEJUR que nada obsta pelo deferimento do pedido, fls. 39;\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o dos cursos de \u201cNBR ISSO 9001:2008\u201d, por interm\u00e9dio da empresa PR\u00c1TICA ESTRAT\u00c9GIA & GEST\u00c3O DE DOCUMENTOS LTDA ME, situada \u00e0 Av. Penetra\u00e7\u00e3o 2, n\u00b0 1454, conjunto 31 de mar\u00e7o II \u2013 Japiim \u2013 Manaus\/AM, CNPJ: 09.404.346\/0001-20, a se realizar em Manaus\/AM, cujo valor \u00e9 de R$ 7.945,000 (sete mil novecentos e quarenta e cinco reais), com fulcro no artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, c\/c o inciso VI do art. 13, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para realiza\u00e7\u00e3o cursos de \u201cNBR ISSO 9001:2008\u201d, por interm\u00e9dio da empresa PR\u00c1TICA ESTRAT\u00c9GIA & GEST\u00c3O DE DOCUMENTOS LTDA ME.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n.\u00ba 001\/2010 e,\nCONSIDERANDO que a Declara\u00e7\u00e3o emitida pela Federa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio de Minas Gerais afirma que a empresa EDITORA FORUM LTDA, em REGIME DE EXCLUSIVIDADE, em todo territ\u00f3rio nacional, editar, distribuir e comercializar os peri\u00f3dicos \u201cRevistas Impressas F\u00f3rum\u201d, conforme consta nos autos do Processo Administrativo n\u00b0 2552\/2011, fls.08;\nCONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o por ser a \u00fanica empresa tida como detentora dos direitos de distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o em todo territ\u00f3rio nacional;\n\t         \nCONSIDERANDO o valor total da proposta de R$ 25.157,00 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e sete reais);\nCONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\nRESOLVE :\n\nI \u2013 CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura das Revistas Impressas, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA, situada \u00e0 Av. Afonso Pena, n\u00b0 2.770 \u2013  16\u00b0 andar, Bairro Funcion\u00e1rios \u2013 Belo Horizonte \u2013 MG, CNPJ: 41.769.803\/0001-92, no valor de R$ 25.157,00 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e sete reais);\n\nII \u2013 DETERMINO \u00e0 SEFIN que providencie o respectivo Empenho da Despesa cujo n\u00famero dever\u00e1 constar do Processo, ressaltando que a mesma substituir\u00e1 o Termo de Contrato e que dever\u00e1 ser juntado ao respectivo processo administrativo.\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011.\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso I do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura das Revistas Impressas, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art.71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Exma. Sra. Conselheira Relatora e cumprindo Ac\u00f3rd\u00e3o exarado nos autos da Tomada de Contas Especial de Adiantamento a servidor do extinto IPEAM - Processo n\u00ba 367\/2004, fica NOTIFICADO o Sr. RAYMUNDO GILBERTO MONTEIRO, ex-Representante do IPEAM em S\u00e3o Paulo, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, a recolher multa no valor de R$ 3.290,00 (tr\u00eas mil, duzentos e noventa reais) e alcances, no total de R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais), devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art.71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Exma. Sra. Conselheira Relatora e cumprindo Ac\u00f3rd\u00e3o exarado nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Empresa Municipal de Transporte Urbanos \u2013 E.M.T.U., exerc\u00edcio 2005 - Processo n\u00ba 1538\/2006, fica NOTIFICADO o Sr. TSUYOSHI MIYAMOTO, ex-Diretor Presidente da E.M.T.U., para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, a recolher multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora SILVIA RIBEIRO DE ALMEIDA, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da Casa de Sa\u00fade Santa Clara, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 3470\/07, 3471\/07, 3409\/07, 3402\/07, 3401\/07, 137\/03, 138\/03, 139\/03, 140\/03, 141\/03, 142\/03 e 143\/03, referentes \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1\u00aa \u00e0 12\u00aa Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2000-SUSAM, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Junho de 2011.\n                                 \n\nC\u00c9LIO BERNANDO GUEDES\nDiretor do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias\n\n\n\n \nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora SILVIA RIBEIRO DE ALMEIDA, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da Casa de Sa\u00fade Santa Clara, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 132\/03, 133\/03, 134\/03, 135\/03, 136\/03, 3412\/07, 3411\/07, 3410\/07, 3467\/07, 3468\/07, 3456\/07 e 3469\/07, referentes \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1.\u00aa \u00e0 12\u00aa Parcelas do 1\u00ba Termo Aditivo do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2000-SUSAM, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Junho de 2011.\n                                 \n\nC\u00c9LIO BERNANDO GUEDES\nDiretor do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias\n\n\n\n \nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora SILVIA RIBEIRO DE ALMEIDA, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da Casa de Sa\u00fade Santa Clara, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 3466\/07, 3465\/07, 3464\/07 e 950\/08, referentes \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1\u00aa \u00e0 4\u00aa Parcelas do 2\u00ba Termo Aditivo do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2000-SUSAM, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Junho de 2011.\n                                 \n\nC\u00c9LIO BERNANDO GUEDES\nDiretor do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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