{"id":1524,"date":"2011-06-03T16:47:22","date_gmt":"2011-06-03T16:47:22","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1524"},"modified":"2016-07-08T15:49:10","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:10","slug":"edicao-n%c2%ba-181-de-03-de-junho-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1524","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 181 de 03 de junho de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/06\/Edicao-181-de-03-de-junho-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!-- P O R T A R I A  N.\u00ba  190\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia exarado no Of\u00edcio n\u00ba 525\/2011-Diseg, datado de 11.5.2011, subscrito pelo Conselheiro L\u00facio Alberto Lima de Albuquerque, R E S O L V E : I - DESIGNAR a servidora IRENE ALECRIM GOMES, matr\u00edcula n\u00ba 165-1A, para participar do curso sobre \u201cReda\u00e7\u00e3o Oficial, Elabora\u00e7\u00e3o de Pareceres, Relat\u00f3rios T\u00e9cnicos e demais documentos Oficiais no Setor P\u00fablico\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 7 a 10.6.2011,  na cidade do Rio de Janeiro\/RJ; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III -  DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.\u00ba  199\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n\u00ba 18\/2011- datado de 14.4.2011,  R E S O L V E : I - DESIGNAR a servidora JEANE BENOLIEL DE FARIAS, matr\u00edcula n\u00ba 1317-0A, para participar do curso sobre \u201cEspecializa\u00e7\u00e3o de Gestores e Fiscais de Contrato e Comiss\u00e3o de Recebimento de Objetos na Administra\u00e7\u00e3o\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 6 a 10.6.2011,  na cidade do Rio de Janeiro\/RJ; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III -  DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHE Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 200\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, matr\u00edcula n. 527-4A, adicional de escolaridade, no percentual de 15% (quinze por cento) com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010,  republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 12.05.2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  201\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 37\/2011-MP\/PG, datado de 04.5.2011, subscrito pelo Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Senhora Procuradora de Contas FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n. 888-5A para participar do \u201cIX F\u00f3rum de Contrata\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o P\u00fablica\u201d,  a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 2 e 3.6.2011, \t II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  202\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 39\/2011-MP\/PG, datado de 18.5.2011, subscrito pelo Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Senhora Procuradora de Contas ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE DE MENEZES, matr\u00edcula n. 1048-0A para participar do \u201cV F\u00f3rum Nacional de Procuradores do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\u201d, a ser realizado na cidade de Cuib\u00e1\/MT, no per\u00edodo de 29.6 a 1.7.2011,  \t II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  203\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Requerimento, datado de 02.5.2011,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Senhora Procuradora de Contas EVELYN FREIRE DE CARVALHO LANGARO PAREJA, matr\u00edcula n. 893-1A para participar do \u201cV F\u00f3rum Nacional de Procuradores  do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\u201d,  a ser realizado na cidade de Cuiab\u00e1\/MT, no per\u00edodo de 29.6 a 1\u00ba.7.2011, \t II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA NHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba 204\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 11\/2011\/Gab.JCSF, datado de 4.5.2011, subscrito pelo Senhor Corregedor Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n. 1261-0A, para participar do X Encontro do Col\u00e9gio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Estado do Mato Grosso \u2013 TCE\/MT, na cidade de Cuiab\u00e1\/MT, nos dias 1 e 2.6.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 205\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, exarado no requerimento datado de 17.5.2011,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR a servidora M\u00d4NICA APARECIDA EUST\u00c1CHIO, matr\u00edcula n. 1540-7A para participar do curso \u201cExecu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, Financeira e Cont\u00e1bil de Forma Integrada na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d, realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 27.6 a 1.7.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE- CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  24  de maio de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 206\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Of\u00edcio n. 169\/GP, datado de 19.5.2011,  \t\t\t R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Vice-Presidente \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 612-2A,  viajar\u00e1 a cidade de Campo Grande, para participar do \u201cI Encontro Centro Oeste dos Tribunais de Contas\u201d,  a ser realizado na cidade de Campo Grande\/MS, nos dias 25 e 26.5.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de  Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 207\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Of\u00edcio n. 169\/GP, datado de 19.5.2011,  \t\t\t R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n\u00ba 294-1A,  para participar do \u201cI Encontro Centro Oeste dos Tribunais de Contas\u201d,  a ser realizado na cidade de Campo Grande\/MS, nos dias 25 e 26.5.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de  Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 208\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia  exarado no Memorando n\u00ba 230\/2011- ECP\/AM, datado de 25.5.2011,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores  abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos  munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes: NOME\t MATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Harleson Santos Arueira\t1279-3B\tL\u00e1brea\t31\/5 a 4\/6\/2011 Francisco Antonio Oliveira Queiroz \t039-6A\tS\u00e3o Gabriel da  Cachoeira\t1 a 5\/6\/2011 Madson Lino de Assis Rodrigues\t1236-0A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t31\/5  a  5\/6\/2011 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  27  de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 210\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,                                         RESOLVE:         CONCEDER ao servidor MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, matr\u00edcula n. 1236-0A, adicional de escolaridade, no percentual de 20% (vinte por cento) com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010,  republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 24.05.2011.          D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.           GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba. 211\/2011-GPSERH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 108\/2011-Secamm, datado de 25.5.2011, subscrito pela Secret\u00e1ria da Secamm,   \t R E S O L V E : DESIGNAR a servidora MARIA RITA DE OLIVEIRA BRAGA, matr\u00edcula n. 176-7A, para responder pela Secretaria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus - SECAMM, durante o afastamento  da titular VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba  198-8A, no per\u00edodo de 30.5 a 13.6.2011. .  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 212\/2011-GPSERH   O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 29,  V, XIII,  da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23.05.2002, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 268\/2011, subscrito pelo Chefe da DIARQ  Waldel\u00edrio Virg\u00edlio dos Santos,  R E S O L V E: EXCLUIR o nome do servidor NATAN CONSENTINS HENZEL, matr\u00edcula n\u00ba 1367-6A, da Portaria n\u00ba 042\/2011-GPSERH, datada de 14.2.2011, a contar de 26.5.2011.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio 2011  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 213\/2011-GPSERH   O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,    RESOLVE:     CONCEDER aos servidores relacionados no Anexo I, adicional de escolaridade, com fulcro no art. 12 da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010, republicada no DOE de 14.04.2010. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.                   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente Anexo Portaria n. 203\/2011-GPSERH ANEXO I NOME\tDATA\t% VICTOR DE ALENCAR ASSIS\t26.05.2011\t15 LAIS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA\t26.05.2011\t20 P O R T A R I A  N\u00ba  214\/2011-GPSERH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio  n\u00ba 08\/2011-GAUD\/ARFF, datado de 25.5.2011, subscrito pelo Senhor Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho,                 \t    R E S O L V E:  CESSAR os efeitos da Portaria n. 131\/2010-GPSERH, datada de 6.4.2010, que atribuiu ao servidor CARLOS ALVES DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 1297-1B, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio - GAM, prevista no anexo II, da Lei n. 3.486, de 08.03.2010,  publicada no DOE de 10.03.2010, a  contar de 31.5.2011.         D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011.                 J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  215\/2011-GPSERH                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Conselheiro Vice-Presidente   exarado no Of\u00edcio n.176\/GP, datado de 30.5.2011, R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO,  matr\u00edcula n. 1006-5A, participar\u00e1 de Reuni\u00e3o no Tribunal de Contas da Uni\u00e3o,  na cidade de  Bras\u00edlia\/DF,  no  dia 1.6.2011, II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao referido Conselheiro-Presidente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de junho de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  216\/2011-GPSERH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Conselheiro Vice-Presidente   exarado no Convite do Senhor Presidente da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura da ALE\/AM, Deputado Estadual Sidney Ricardo de Oliveira Leite, datada de 30.5.2011, R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO,  matr\u00edcula n. 1006-5A, e a servidora MARIA AUXILIADORA BERNARDO DE MATOS, matr\u00edcula n. 1471-0A, participar\u00e3o de AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA ITINERANTE,  no Audit\u00f3rio da UEA,  no Munic\u00edpio de Tabatinga\/AM,  no dia 3.6.2011, II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de junho de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N\u00ba. 219\/2011-GPSERH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 049\/2011- datado de 30.5.2011, subscrito pelo Secret\u00e1rio da Secex, Pedro Augusto Oliveira da Silva,   \t R E S O L V E : DESIGNAR o servidor HORLEY DE ASSUMP\u00c7\u00c3O SAID,  matr\u00edcula n. 249-6A, para responder pela Secretaria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual \u2013 SECAD, durante o afastamento  do titular, LOURIVAL ALEIXO DOS REIS, matr\u00edcula n\u00ba  384-0A, no per\u00edodo de 30.5  a 8.6.2011.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de junho de 2011.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N. 221\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia  exarado no Memorando n\u00ba 237\/2011- ECP\/AM, datado de 27.5.2011,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores  abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos  munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes: NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Harleson Santos Arueira\t1279-3B\tEirunep\u00e9\t13 a 17.06.2011 Enaldo Freitas Martins \t897-4B\tTabatinga\t15 a 18.06.2011 Madson Lino de Assis Rodrigues\t1236-0A\tEirunep\u00e9\t13 a 16.06.2011 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;    III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;                     IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba  de junho de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N. 222\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia  exarado no Memorando n\u00ba 239\/2011- ECP\/AM, datado de 27.5.2011,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores  abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos  munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes: NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tTabatinga\t12 a 18.06.2011 Lelita Botelho de Oliveira\t1283-1A\tTabatinga\t12 a 18.06.2011 Francisco Antonio Pinto Neto\t1095-2A\tEirunep\u00e9\t11 a 18.06.2011 Leonardo de Ara\u00fajo Bezerra\t1388-9A\tEirunep\u00e9\t11 a 18.06.2011 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;                           IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  1\u00ba  de junho de 2011.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  226\/2011-GPSERH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 040\/2011, datado de 1.6.2011, subscrito pelo Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os Policiais Militares JONAS DE SOUZA SILVA, CI n\u00ba. 12899 e ANTONIO CARLOS TRINDADE DA SILVA, CI n\u00ba. 8645, para acompanharem o Conselheiro-Presidente J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO,  matr\u00edcula n. 1006-5A,  que participar\u00e1 de AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA ITINERANTE,  no Audit\u00f3rio da UEA,  no Munic\u00edpio de Tabatinga\/AM,  no dia 3.6.2011, II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de junho de 2011.   Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio A T O   N\u00ba 043\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o  Despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, exarado no Of\u00edcio n. 19\/2011-MP\/PG, datado de 25.05.2011, subscrito pelo  Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR a servidora CLO\u00c9 SANTORO LOUREIRO, matr\u00edcula n. 1544-0A, do cargo comissionado de  Assessor de Procurador-Geral,  s\u00edmbolo CC-2, previsto no anexo II, da Lei n. 3.486, de 08.03.2010, publicada no DOE de 10.03.2010, a contar de 25 de maio 2011.        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba   044\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de  suas  atribui\u00e7\u00f5es   legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia exarado no Of\u00edcio n. 20\/2011\/MP\/PG, datado de 25.5.2011, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto  Souza de Almeida, RESOLVE: I - EXONERAR, a servidora DANIELLE NOVAES CABRAL DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 1535-0A, do cargo comissionado de  Assistente de Procurador de Contas, s\u00edmbolo -CC-1, previsto no anexo II, da Lei  n. 3.486 de 8 de mar\u00e7o de 2010, a contar de 25.5.2011. II \u2013 NOMEAR a servidora acima mencionada, para ocupar o cargo comissionado de Assessor de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-2, a contar da mesma data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO  Conselheiro-Presidente EXTRATO DO 2\u00ba TERMO ADITIVO AO CONTRATO N\u00ba 14\/2009 Extrato do 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00ba 14\/09 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.  01.Data: 01\/06\/2011 02.Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Assessoria T\u00e9cnica em Inform\u00e1tica. 04. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato n\u00ba 14\/2009 referente a servi\u00e7os de assessoria t\u00e9cnica na manuten\u00e7\u00e3o do Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, cuja descri\u00e7\u00e3o est\u00e1 contida no Anexo I do referido contrato, conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Oitava e, consequentemente, alterar a Cl\u00e1usula Vig\u00e9sima Primeira. 05. Valor Global: Estimado em R$ 76.387,44 (setenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) 06. Prazo: 12 (doze) meses. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 Natureza de Despesa \u2013 3.3.90.39.00; Fonte de Recursos \u2013 100. 08. Empenho: N.\u00ba0512, de 05\/05\/11, no valor de R$ 44.559,34 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), ficando o restante do valor para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro Manaus, 01 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 12\/2007, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.  EXTRATO 01.Data: 02\/06\/2011. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. 03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Altera\u00e7\u00e3o de Demanda ao Contrato n\u00ba 12\/2007 de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os para fornecimento de energia el\u00e9trica. 04. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato Original. 05.  Fundamenta\u00e7\u00e3o Legal: Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456 de 29\/11\/00 \u2013 ANEEL e n\u00ba 505 de 26\/11\/01, e no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666\/93, conforme disposto na cl\u00e1usula vig\u00e9sima nona do contrato original. 06. Valor Global Estimado: R$ 1.080.000,00 (hum milh\u00e3o e oitenta mil reais). 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: A despesa para o exerc\u00edcio subseq\u00fcente ser\u00e1 alocada \u00e0 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada \u00e0 CONTRATANTE, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055 \u2013 Fiscaliza\u00e7\u00e3o Externa e Arrecada\u00e7\u00e3o dos Recursos P\u00fablicos Estaduais e Municipais, Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: Nota de Empenho N\u00ba 0622, de 19\/05\/2011, devidamente apropriada no Elemento de Despesa 339039 - Outros Servi\u00e7os de Terceiros - Pessoa Jur\u00eddica vinculada a Atividade 01.032.0056.2055 \u2013 Fiscaliza\u00e7\u00e3o Externa e Arrecada\u00e7\u00e3o dos Recursos P\u00fablicos Estaduais e Municipais, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), ficando o restante, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro . Manaus, 02 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal acostada \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o do Douto Procurador de Contas, o Sr. Jo\u00e3o Barroso de Souza ; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do procurador, Jo\u00e3o Barroso de Souza, no curso \u201cCOMO FISCALIZAR OS CONTRATOS DE TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE ACORDO COM A IN N\u00b0 02\/2008 E ALTERA\u00c7\u00d5ES\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 06 a 8 de junho, na cidade de Bras\u00edlia-DF, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da empresa ZENITE INFORMA\u00c7\u00d5ES E CONSULTORIA S\/A, CNPJ n\u00b0 86.781.069\/0001-15, situada \u00e0 Av. Sete de Setembro, n\u00b0 4698, Andar 3, Batel \u2013 Curitiba\/PR. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cCOMO FISCALIZAR OS CONTRATOS DE TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE ACORDO COM A IN N\u00b0 02\/2008 E ALTERA\u00c7\u00d5ES\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal junto ao Of\u00edcio n\u00b0 016\/2011-GAB-AJMCJ e Requerimento das Senhoras Selma Campos, Terezinha Pontos e Valtina Bezerra; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores, CELSO LINS FALCONE, RITA DE C\u00c1SSIA PINHEIRO TELLES, S\u00cdLVIA CRISTINA MAIA CORTEZ LINS, SELMA CAMPOS NOGUEIRA, TEREZINHA DE JESUS ALVES PONTES, VALTINA FERNANDES BEZERRA, no curso \u201cPR\u00c1TICA DE REDA\u00c7\u00c3O OFICIAL E ELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES T\u00c9CNICOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 06 a 10 de junho, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 11.340,00 (onze mil e trezentos e quarenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no Curso \u201cPR\u00c1TICA DE REDA\u00c7\u00c3O OFICIAL E ELABORA\u00c7\u00c3O DE RELAT\u00d3RIOS E PARECERES T\u00c9CNICOS NO SETOR P\u00daBLICO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. JULIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro-Presidente,  PAUTA DA 19\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA,  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO DIA   02\/06\/2011.  JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba  2624\/2010   e anexos   Objeto:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao  Processo n\u00ba  2251\/1998 \u00d3rg\u00e3o:   Tribunal de Justi\u00e7a Recorrente: L\u00facio Romero Moreira Lima Procurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 2537\/2009  (6Vls)  e anexos Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:   SAAE - UARINI Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio  da Costa Braga de Mesquita    Procurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 3707\/2009  (3Vls)  e anexos Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es Respons\u00e1vel: Delmiro  Barbosa de Lima    Procurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza 4)PROCESSO N\u00ba 1649\/2008  (8Vls)   Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:   FMDCA \u2013 Fundo Municipal dos Direitos  da  Crian\u00e7a e do Adolescente Respons\u00e1vel:  Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es    Procurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA 1)PROCESSO N\u00ba 4812\/2010   Objeto:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Respons\u00e1vel:   Francisco Deodato Guimar\u00e3es   Procurador:   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro ARI MOUTINHO JUNIOR) 1)PROCESSO N\u00ba 2012\/2009   (10Vls)    Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008   \u00d3rg\u00e3o:   SSP \u2013 Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica Respons\u00e1vel:  Alberto Petr\u00f4nio Benevides de  Carvalho Procurador:    Ruy Marcelo  A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRA SUBSTITUTA:  YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba  4139\/2010     Objeto:   Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio Publico - TCE Procurador:   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2)PROCESSO N\u00ba 1414\/2010   (5Vls)    Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009   \u00d3rg\u00e3o:   SEAD Respons\u00e1vel:   L\u00edgia Abrahim Fraxe Licatti  Procurador:   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 3)PROCESSO N\u00ba 1427\/2010   (5Vls) e anexos    Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009   \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Anori Respons\u00e1vel:   Paulo Moreno Nunes  Procurador:   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 4)PROCESSO N\u00ba  712\/2011  e anexos   Objeto:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao  Processo n\u00ba  4039\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:   Delmas do Valle Pimentel     Procurador:      Evelyn Freire de C. L. Pareja 5)PROCESSO N\u00ba 1903\/2009   (7Vls)    Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009   \u00d3rg\u00e3o:   FMDMA Respons\u00e1vel:    Luciana Montenegro Valente  Procurador:   Elissandra M. Freire de Menezes CONSELHEIRO RELATOR:  M\u00c1RIO COSTA FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  780\/2011     Objeto:   Consulta   \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1 Interessado:  Fernando Falabella      Procurador:   Carlos  Alberto Souza de Almeida 2)PROCESSO N\u00ba  2049\/2009 (8Vls) e anexos Objeto:   Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Silves Respons\u00e1vel:  Alzira CiIdra Brito Andrade   Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO SUBSTITUTO:   ALIPIO  REIS  FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  5608\/2010 e anexos       Objeto:   Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao  Processo n\u00ba 1419\/2008 \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de  Silves Recorrente:  Jo\u00e3o Marques Neves Procurador:     Elissandra Monteiro Freire de Menezes 2)PROCESSO N\u00ba  3851\/2010 e anexos       Objeto:   Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao  Processo n\u00ba 2763\/2006 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  Municipal de  Pauini Recorrente:  Jos\u00e9 Vicente Amorim Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a Manaus,  30  de  Maio   2011 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO TCE N\u00ba 1963\/2011 ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Governo do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2010. PROCED\u00caNCIA: Gabinete do Governador do Estado do Amazonas RELATOR: Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR P A R E C E R EMENTA \u2013 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, RELATIVA AO EXERC\u00cdCIO DE 2010. EMISS\u00c3O DE PARECER PR\u00c9VIO FAVOR\u00c1VEL \u00c0 APROVA\u00c7\u00c3O. ENCAMINHAMENTO \u00c0 ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunido nesta data, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo art. 40, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, combinado com os artigos 1\u00ba, I, e 28 da Lei n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e artigo 214, \u00a7 1\u00ba, do seu Regimento Interno, tendo discutido a mat\u00e9ria em exame nos presentes autos, acolheu, \u00e0 unanimidade, o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, o Relat\u00f3rio e o Voto do Conselheiro-Relator, e CONSIDERANDO que: - a execu\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos Fiscal e de Seguridade Social elaborados em conson\u00e2ncia com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, cumpriu-se de acordo com as normas legais; - os Balan\u00e7os (Or\u00e7ament\u00e1rio, Financeiro e Patrimonial) e demais elementos que integram a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do exerc\u00edcio de 2010 foram elaborados com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios e normas gerais de Direto Financeiro e de Contabilidade P\u00fablica, previstos na Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, e nas legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual vigentes, e representam adequadamente a posi\u00e7\u00e3o financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial do Estado, em 31 de dezembro de 2010; - as transfer\u00eancias de recursos aos Munic\u00edpios ocorreram na forma estabelecida em lei; - embora a Decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, constante dos autos da ADI 2.238-DF, tenha suspendido a efic\u00e1cia do artigo 56, caput, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, o Poder Executivo cumpriu com os limites determinados pelo Senado Federal para a D\u00edvida Consolidada L\u00edquida e a contrata\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, nos termos das Resolu\u00e7\u00f5es 40 e 43\/2001. Al\u00e9m disso, h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es da Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos em Despesas de Capital, bem como confirma\u00e7\u00e3o de que as Despesas de Capital foram superiores \u00e0s Receitas de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, na forma prevista no artigo 167, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tendo sido tamb\u00e9m alcan\u00e7adas as metas dos resultados Nominais e Prim\u00e1rios previstas pelo Governo para o exerc\u00edcio;  - na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos destinados ao FUNDEB, \u00e0 Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino, \u00e0s A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os de Sa\u00fade e aos Gastos com Pessoal, foram observados os limites previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal; - as Contas deste Tribunal, na forma prevista no art. 141 da Lei n\u00ba 2.423, de 10\/12\/1996 \u2013 Lei Org\u00e2nica do TCE - foram encaminhadas \u00e0 Augusta Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado em 30\/03\/2011, para aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento, na forma de que trata a Emenda Constitucional n\u00ba 52, de 07\/04\/2005, publicada em 08\/04\/2005; - O Parecer Pr\u00e9vio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, n\u00e3o prejudica o exame dos atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores das despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, dos dirigentes de autarquias, funda\u00e7\u00f5es, sociedades institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Estadual, fundos especiais e dos demais respons\u00e1veis por dinheiros, bens e valores p\u00fablicos estaduais que ser\u00e3o objeto, em cada caso, de aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso II do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, combinado com o inciso II do art.1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996; - a compet\u00eancia para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelent\u00edssimo Senhor Governador do Estado \u00e9 atribu\u00edda exclusivamente \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa, nos termos do artigo 28, inciso XII da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual;  \u00c9 de Parecer que a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Governo do Estado, relativa ao exerc\u00edcio de 2010, apresentada pelo Excelent\u00edssimo Senhor Carlos Eduardo de Souza Braga, ex-governador do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 01.01.2010 a 31.03.2010, e pelo Excelent\u00edssimo Senhor Omar Jos\u00e9 Abdel Aziz, Governador do Estado do Amazonas, referente ao per\u00edodo de 01.04.2010 a 31.12.2010, est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de ser aprovada pela Augusta Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado, nos termos do inciso XII do artigo 28 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, de acordo com o Voto do Conselheiro-Relator e com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, que prop\u00f5e a sua aprova\u00e7\u00e3o. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO - Presidente  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR - Conselheiro-Relator L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE - Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL - Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES - Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA - Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO - Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA - Procurador-Geral 1\u00aa SESS\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. 1-Processo TCE n\u00ba 1880\/2009. (2 vol.) 2-Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual. 3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos Sociais e Populares-SEARP.  4-Exerc\u00edcio: 2008. 5-Respons\u00e1vel: Sra. Gilza Batista da Silva e Sr. Joaquim Lopes Fraz\u00e3o 6-Unidade T\u00e9cnica: SECAMI- Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 19\/2010 (fls. 263\/270) 7-Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 7810\/2010-MP-JBS do Procurador de Contas Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza (fls. 264\/269). 8-Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior. 9-AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 865\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 7810\/2010-MP-JBS do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 9.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS as Contas da Secretaria de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP, referente ao exerc\u00edcio de 2008, gest\u00e3o da Sra. Gilza Batista da Silva no per\u00edodo de 01.01.2008 a 03.04.2008, e do Sr. Joaquim Lopes Fraz\u00e3o no per\u00edodo de 08.04.2008 a 31.12.2008, Secret\u00e1rios de Governo, nos termos dos arts. 1\u00ba, II, e 22, II, c\/c o art. 24, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, para: 9.2- APLICAR a multa de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), aos respons\u00e1veis solid\u00e1rios, Sra. GILZA BATISTA DA SILVA, Sra. EULINA DE LIMA RIBEIRO e Sr. JOAQUIM LOPES FRAZ\u00c3O, na forma do art. 1\u00ba, XXVI e do art. 54, IV, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/009, em virtude do n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal, frente \u00e0 irregularidade apontada no item 08; 9.3- FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. GILZA BATISTA DA SILVA, Sra. EULINA DE LIMA RIBEIRO e Sr. JOAQUIM LOPES FRAZ\u00c3O recolham o valor da multa que lhes foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.4- AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. 9.5- RECOMENDAR ao atual gestor da SEARP, no intuito de n\u00e3o reincidir nos mesmos atos: 9.5.1. que cumpra com a legisla\u00e7\u00e3o atinente aos prazos para a remessa dos dados anal\u00edticos a esta Corte (item 01); 9.5.2. que atente para o devido manuseio do sistema ACP, informando todos os procedimentos licitat\u00f3rios no sistema ACP de modo a cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do art. 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE (item 05); 9.5.3. que proceda \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o nos Demonstrativos Cont\u00e1beis dos exerc\u00edcios financeiros seguintes, do selo da Declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional - DHP, nos termos do \u00a72\u00ba, do art. 20, da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 825\/98 e do art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o do CFC n\u00ba 871\/2000 (item 09); 9.5.4. que observe o dever constitucional de prestar contas, tendo como pressupostos b\u00e1sicos o planejamento e a transpar\u00eancia na gest\u00e3o, seguindo, em especial, as regras da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/1990-TCE (itens 11); 9.5.5. que atente aos documentos que integram as presta\u00e7\u00f5es de contas, em especial, no que concerne ao parecer de dirigentes do \u00f3rg\u00e3o de controle interno, nos moldes do art. 10, III, da Lei n\u00b0 2.423\/96 (item 13); 9.6- RECOMENDAR \u00e0 SECAD, que a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o a ser designada para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio, verifique o controle de equipamentos e materiais, bem como o devido tombamento dos bens com placas acr\u00edlicas, conforme determinam os arts. 94 a 96, da Lei n\u00ba 4.320\/64 (item 06). SECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Maio de 2011.               MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DIVIS\u00c3O DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  06.06.2011, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  5665\/07  -  02 vols.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 004\/2006, que visa a implementa\u00e7\u00e3o, mediante a conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os dos convenentes, do Projeto de Regionaliza\u00e7\u00e3o da Merenda Escolar \u2013 PREME, atrav\u00e9s da aquisi\u00e7\u00e3o de produtos regionais. \u00d3rg\u00e3o: AGROAMAZON. Respons\u00e1vel (eis): Raimundo Valdelino Rodrigues Cavalcante. Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro. 2) PROCESSO N\u00ba  778\/08       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 005\/2007, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os dos participes e ajuda financeira para viabilizar os desfiles das Escolas de Samba, no Centro de Conven\u00e7\u00f5es de Manaus. \u00d3rg\u00e3o: AGEESMA. Respons\u00e1vel (eis): Elimar Cunha e Silva. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO      1) PROCESSO N\u00ba  5136\/2010   -  02 vols.     Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Ariipuan\u00e3. Respons\u00e1vel (eis): Hilton Laborda Pinto.   Procurador: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. 2) PROCESSO N\u00ba  5128\/2010     Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Ariipuan\u00e3. Respons\u00e1vel (eis): Hilton Laborda Pinto.   Procurador: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. 3) PROCESSO N\u00ba  4681\/2010     Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Borba. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante.   Procurador: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. 4) PROCESSO N\u00ba  5124\/2010     Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Ariipuan\u00e3. Respons\u00e1vel (eis): Hilton Laborda Pinto.   Procurador: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. 5) PROCESSO N\u00ba  5129\/2010     Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Ariipuan\u00e3. Respons\u00e1vel (eis): Hilton Laborda Pinto.   Procurador: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011.                                        MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora SILVIA RIBEIRO DE ALMEIDA, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da Casa de Sa\u00fade Santa Clara, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 132\/03, 133\/03, 134\/03, 135\/03, 136\/03, 3412\/07, 3411\/07, 3410\/07, 3467\/07, 3468\/07, 3456\/07 e 3469\/07, referentes \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1.\u00aa \u00e0 12\u00aa Parcelas do 1\u00ba Termo Aditivo do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2000-SUSAM, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Junho de 2011.                                   C\u00c9LIO BERNANDO GUEDES Diretor do Departamento de An\u00e1lise  de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora SILVIA RIBEIRO DE ALMEIDA, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da Casa de Sa\u00fade Santa Clara, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 3466\/07, 3465\/07, 3464\/07 e 950\/08, referentes \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1\u00aa \u00e0 4\u00aa Parcelas do 2\u00ba Termo Aditivo do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2000-SUSAM, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Junho de 2011. C\u00c9LIO BERNANDO GUEDES Diretor do Departamento de An\u00e1lise  de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora SILVIA RIBEIRO DE ALMEIDA, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da Casa de Sa\u00fade Santa Clara, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 3470\/07, 3471\/07, 3409\/07, 3402\/07, 3401\/07, 137\/03, 138\/03, 139\/03, 140\/03, 141\/03, 142\/03 e 143\/03, referentes \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1\u00aa \u00e0 12\u00aa Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2000-SUSAM, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Junho de 2011.                                   C\u00c9LIO BERNANDO GUEDES Diretor do Departamento de An\u00e1lise  de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1524","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1524","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1524"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1524\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1530,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1524\/revisions\/1530"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1524"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1524"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1524"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}