{"id":1537,"date":"2011-06-07T15:13:39","date_gmt":"2011-06-07T15:13:39","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1537"},"modified":"2016-07-08T15:49:10","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:10","slug":"edicao-n%c2%ba-183-de-07-de-junho-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1537","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 183 de 07 de junho de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/06\/Edicao-183-de-07-de-junho-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.  193\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  Disp\u00f5e sobre a realiza\u00e7\u00e3o do I Censo Previdenci\u00e1rio no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, trata da obrigatoriedade da participa\u00e7\u00e3o dos Conselheiros, Auditores, Procuradores de Contas e servidores ativos e inativos ou respectivos pensionistas, delibera sobre a metodologia a ser utilizada que ser\u00e1 utilizada e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  O Presidente  do   Tribunal   de   Contas   do   Estado     do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,    CONSIDERANDO as disposi\u00e7\u00f5es do Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, por interm\u00e9dio de sua Secretaria de Pol\u00edticas de Previd\u00eancia Social, publicado no D.O.U de 05\/11\/2008, \u00e0 folha 101, visando formalizar a participa\u00e7\u00e3o do Estado no Programa de Apoio \u00e0 Reforma dos Sistemas Estaduais de Previd\u00eancia \u2013 Fase II, denominado PARSEP II;  CONSIDERANDO que a referida participa\u00e7\u00e3o no PARSEP II ir\u00e1 englobar Conselheiros, Auditores, Procuradores de Contas, servidores ativos e inativos e pensionistas vinculados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;  CONSIDERANDO ainda a necessidade de divulgar todas as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o de recadastramento do quadro funcional do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a import\u00e2ncia de tal iniciativa para o futuro do sistema previdenci\u00e1rio da Institui\u00e7\u00e3o;  RESOLVE  Art. 1\u00ba -  Instituir a realiza\u00e7\u00e3o do I Censo Previdenci\u00e1rio no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de acordo com as seguintes diretrizes:  \u00a7 1\u00ba - Quem tem obrigatoriedade de participar: todos os Conselheiros, Auditores, Procuradores de Contas e servidores ativos, inativos e pensionistas\/dependentes;  \u00a7 2\u00ba - Per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o: durante o expediente normal das atividades funcionais, a partir das 07 horas at\u00e9 as 15 horas de 1\u00ba a 30 de junho de 2011;  \u00a7 3\u00ba - As possibilidades e formas de participa\u00e7\u00e3o s\u00e3o as seguintes:  I - Para quem n\u00e3o estar\u00e1 na Capital do Estado (reside, trabalha, est\u00e1 em tr\u00e2nsito, etc.)  no per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o definido no \u00a7 2\u00ba, cabe envio dos documentos pessoais e dos demais requisitos (descritos nesta Portaria) atrav\u00e9s do EBCT (Correios), sempre tendo como destinat\u00e1rio o setor de Recursos Humanos,  II - Para quem estar\u00e1 na Capital do Estado no per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o, haver\u00e1 Posto Fixo instalado na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Sala de treinamento da escola de Contas P\u00fablicas), situado \u00e0 Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba 1155, Bairro Parque Dez de novembro, CEP 69.055-736, Manaus\/AM;  III - Para quem apresenta problemas de sa\u00fade que impossibilitem ou dificultem gravemente a mobilidade, independentemente de estar na Capital, no Interior ou mesmo em outro Estado ou Pa\u00eds, desde que comunique tal fato pelo telefone (92) 33018148-8149 ao setor de Recursos Humanos na sede do TCE\/AM, haver\u00e1 an\u00e1lise sobre qual ser\u00e1 a forma de atendimento, se atrav\u00e9s de Posto M\u00f3vel ou atrav\u00e9s de representa\u00e7\u00e3o por procura\u00e7\u00e3o;  \u00a7 4\u00ba - Os requisitos para os Conselheiros, Auditores, Procuradores de Contas, servidores ativos do TCE\/AM s\u00e3o os seguintes:  I. C\u00e9dula de Identidade (RG);  II. Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF), caso n\u00e3o conste do RG;  III. Comprovante de inscri\u00e7\u00e3o no PIS\/PASEP;  IV. Comprovante de resid\u00eancia (conta de \u00e1gua, luz ou telefone, com data inferior a 60 dias do inicio do Censo);  V. Certid\u00e3o de Casamento ou Certid\u00e3o de Uni\u00e3o Est\u00e1vel (emitida em Cart\u00f3rio);  VI. Certid\u00e3o de Nascimento dos filhos;  VII. RG e CPF dos dependentes (esposa\/o e filhos);  VIII. Termo de tutela ou curatela, quando for o caso;  IX. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma de participa\u00e7\u00e3o, deve ser observado o seguinte:  a) Caso a participa\u00e7\u00e3o no Censo ocorra atrav\u00e9s do Posto Fixo ou dos Postos M\u00f3veis existentes na Capital, o requerente dever\u00e1 apresentar os originais de todos os documentos mencionados neste par\u00e1grafo para que os mesmos sejam digitalizados (via scanner) e, ato cont\u00ednuo, devolvidos. Depois disto o requerente ter\u00e1 foto captada atrav\u00e9s de \u201cwebcam\u201d e receber\u00e1 comprovante de participa\u00e7\u00e3o no Censo;  b) Caso a participa\u00e7\u00e3o no Censo ocorra atrav\u00e9s da representa\u00e7\u00e3o, ao inv\u00e9s dos documentos originais, dever\u00e3o ser enviadas c\u00f3pias autenticadas em Cart\u00f3rio cabendo ao representante verificar se a rela\u00e7\u00e3o dos documentos requeridos foi atendida e tamb\u00e9m ser\u00e1 respons\u00e1vel pela expedi\u00e7\u00e3o de termo de Comparecimento do Pr\u00f3prio Requerente. Al\u00e9m disso, caber\u00e1 ao requerente apresentar foto 3X4, recente e datada com prazo inferior a 60 dias a contar do in\u00edcio do recadastramento;   c) Caso a participa\u00e7\u00e3o no Censo ocorra atrav\u00e9s dos Correios, para quem n\u00e3o est\u00e1 em Manaus, ao inv\u00e9s dos documentos originais, dever\u00e3o ser enviadas c\u00f3pias autenticadas em Cart\u00f3rio, bem como a juntada de Atestado de Vida do requerente, tamb\u00e9m via Cart\u00f3rio, e a juntada de foto 3X4, recente e datada com prazo inferior a 60 dias a contar do in\u00edcio do censo. Todos os itens documentais especificados na presente Portaria ser\u00e3o colocados em envelope que ser\u00e1 fechado e destinado \u2013 via Correio - ao setor de Recursos Humanos na sede do TCE\/AM, situado \u00e0 Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba 1155, Bairro Parque Dez de novembro, CEP 69.055-736, Manaus\/AM;  \u00a7 5\u00ba - Os requisitos para os Conselheiros, Auditores, Procuradores de Contas, servidores inativos ou pensionistas\/dependentes do TCE\/AM s\u00e3o os seguintes:  I. C\u00e9dula de Identidade (RG);  II. Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF), caso n\u00e3o conste do RG;  III. Comprovante de inscri\u00e7\u00e3o no PIS\/PASEP;  IV. Comprovante de resid\u00eancia (conta de \u00e1gua, luz ou telefone, com data inferior a 60 dias do inicio do Censo);  V. Certid\u00e3o de Casamento ou Certid\u00e3o de Uni\u00e3o Est\u00e1vel (emitida em Cart\u00f3rio);  VI. Certid\u00e3o de Nascimento dos filhos;  VII. RG e CPF dos dependentes (esposa\/o e filhos);  VIII. Termo de tutela ou curatela, quando for o caso;  IX. Certid\u00e3o de \u00f3bito do ex-servidor instituidor da pens\u00e3o;  X. Em rela\u00e7\u00e3o a forma de participa\u00e7\u00e3o, deve ser observado o mesmo que disp\u00f5e o \u00a7 4\u00ba em seus incisos I a IX , e as al\u00edneas a, b e c.  \u00a7 6\u00ba - Da obten\u00e7\u00e3o de Comprovante de Participa\u00e7\u00e3o e da compreens\u00e3o do prazo limite:  I. Obter\u00e1 comprovante de participa\u00e7\u00e3o no I Censo Previdenci\u00e1rio todos aqueles que atenderem aos requisitos de sua condi\u00e7\u00e3o (ativo, inativo, pensionista\/dependente) dentro do chamado \u201cper\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o\u201d. Tal comprovante tanto poder\u00e1 ser entregue pessoalmente quanto pelo Correio;  II. O prazo limite ocorrer\u00e1 no dia 30 de junho de 2011, \u00e0s 15 horas. Postagens - via Correios - entregues fora do prazo somente ser\u00e3o aceitas mediante comprova\u00e7\u00e3o de que a data e hor\u00e1rio em que foram entregues ao Correio est\u00e3o dentro do per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o e que foram postadas fora da Capital do Estado.  Art. 2 \u00ba - O n\u00e3o comparecimento ou atendimento dos requisitos do I Censo Previdenci\u00e1rio acarretar\u00e3o a tomada das medidas administrativas previstas na Lei n\u00ba 1762\/86 de  31.12.1993 (servidores ativos) e na Lei Complementar n\u00ba 30 de 27.12.2001 (aposentados e pensionistas).  Art. 3\u00ba - O p\u00fablico-alvo do Censo ser\u00e1 informado atrav\u00e9s de diversos meios, como textos apostos em contracheque, cartazes, banners, manuais de procedimento, entre outros meios;  Art. 4\u00ba - A representa\u00e7\u00e3o do TCE\/AM no PARSEP II ser\u00e1 realizada pelas servidoras K\u00e1tia Maria Neves Lobo, Tamara Helena Veloso Hayden, Amaro da Silva J\u00fanior e Carlos Silv\u00e9rio dos Santos J\u00fanior, as representantes substitutas Daniele Cec\u00edlia Frota Oliveira e Priscila de Almeida Hayden, as quais competir\u00e1, no \u00e2mbito deste Tribunal, acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do referido Censo, validar caso sejam compat\u00edveis com a realidade os relat\u00f3rios relativos ao Censo, al\u00e9m de colaborar para que a iniciativa obtenha o \u00eaxito almejado, bem como analisar e decidir, com respaldo superior quando assim for exig\u00edvel, os casos omissos ou decorrentes de fatores supervenientes;  Art. 5 \u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de maio de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro-Presidente *Republicada  por incorre\u00e7\u00e3o. DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal acostada ao Memorando n\u00b0 043\/2011-DEGESP; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras, Merisa Monteiro Mendes e Tereza Cristina Queiroz da Silva, nas Oficinas de Subsistemas de RH, a ser realizado nos meses de maio \u00e0 novembro, na cidade de Manaus\/AM , que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da empresa QUALYNORTE  CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, , situada \u00e0 Rua 24 de maio n\u00ba 220, Ed. Rio Negro Center, 6\u00b0 andar, Sl. 617\/618 - Manaus, Amazonas. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o nas Oficinas de Subsistemas de RH. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal \u00e0s fls. 03 do Processo Administrativo n\u00b0 3055\/2011; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor, LILOMAR QUEIROZ DOS SANTOS, no curso \u201cASPECTOS JUR\u00cdDICOS DA LRF\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 02 e 03 de junho, na cidade de Manaus\/AM , que se dar\u00e1 atrav\u00e9s do Centro de Estudos Jur\u00eddicos\/CEJUR, vinculado \u00e0 Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, situada \u00e0 Rua Emilio Moreira n\u00ba 1308, Pra\u00e7a 14 de Janeiro - Manaus, Amazonas\u2013 Manaus\/AM. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 500,00 (quinhentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cASPECTOS JUR\u00cdDICOS DA LRF\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00ba 2373\/2011, o qual autoriza este feito; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00b0 002, de 18 de Abril de 2011 que disp\u00f5e sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos Instrutores cadastrados junto a ECP e outras provid\u00eancias. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do Modulo I \u2013  Polo I, II, V, VII, X \u2013 do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o de Jurisdicionados do Estado do Amazonas, a ser ministrado pelo Instrutor Ant\u00f4nio de Almeida Peixoto Filho, CPF n\u00b0 508.804.972-20. O Valor Global do Curso \u00e9 de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), considerando-se uma carga hor\u00e1ria de 80 (oitenta) horas, sendo a hora aula no valor de R$180,00, tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1ria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25,II c\/c o inciso VI do art. 13, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para realiza\u00e7\u00e3o do Modulo I \u2013  Polo I, II, V, VII, X \u2013 do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o de Jurisdicionados do Estado do Amazonas; RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. J\u00falio Assis Correa Pinheiro Conselheiro-Presidente 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 12 DE MAIO DE 2011.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 2139\/2011.  Apensos: Processos n\u00bas  2980\/05 (2 Vols.); 499\/06; 406\/06; 2479\/05; 7191\/03 e 479\/05. 2- Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio. 3-Recorrente: Sr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 4-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 028\/2011 proferida pela Primeira C\u00e2mara deste Tribunal em 14.11.2011 (fls. 282\/283 do Processo n\u00ba 2980\/05).  5- Unidade T\u00e9cnica: SECAP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 1995\/2011. (fls. 21\/21v.). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. 7- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 320\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, 03, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do  Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de conhecer o recurso, e, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento para:  7.1- Anular a Decis\u00e3o n. 028\/2011-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, que, dentre outras determina\u00e7\u00f5es, julgou legal o ato de aposentadoria da Sra. Sibyl Vane Fonseca das Neves e corrigiu a sua Guia Financeira, por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o anterior proferida nos mesmos autos; 7.2- Determinar que estes autos, juntamente com seus apensos, permane\u00e7am sob a compet\u00eancia deste Tribunal Pleno, a fim de que sejam processados e julgados os recursos objetos dos processos n\u00bas. 406\/06 e 499\/06, por tratarem de mat\u00e9ria prejudicial ao m\u00e9rito da concess\u00e3o da aposentadoria; 7.3- Ap\u00f3s o julgamento dos recursos supracitados, que os autos sejam devolvidos \u00e0 1\u00aa C\u00e2mara para o julgamento do processo de aposentadoria n. 2980\/05. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Junho de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  (Rela\u00e7\u00e3o 68) PROCESSO N\u00ba. 1462\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 8039\/2002. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. ERRATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O do Processo 446\/2011, Recurso de Revis\u00e3o da Sra. ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE DE MENEZES, Procuradora deste TCE, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no DOE de 27 de maio de 2011, ano I, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba. 176.  ERRATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O do Processo 1169\/2011, Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba.2879\/2007, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no DOE de 27 de maio de 2011, ano I, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba. 176.  PROCESSO N\u00ba. 1687\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 3026\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. ERRATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O do Processo 6324\/2011, Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. MARIA EMIR BARROSO DE SOUZA, Professora Aposentada da SEDUC, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no DOE de 27 de maio de 2011, ano I, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba. 176.  PROCESSO N\u00ba. 962\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 3493\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1449\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 9379\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 820\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 7120\/2001. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 988\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 6912\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1691\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 2778\/1987. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2302\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 7939\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1696\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 6865\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 810\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 9467\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2211\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ZILDO FRAN\u00c7A DE LIMA, Ex-Presidente do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSAO DO MUNICIPIO DE ENVIRA,  referente ao processo n\u00ba. 1516\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2150\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE HENRIQUE NOVO PEREIRA, Aposentado pela A.L.E.\/AM, referente ao processo n\u00ba. 4987\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivo e suspensivo nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1166\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 2651\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivo e suspensivo nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2011. PROCESSO N\u00ba. 3113\/2010 \u2013 Recurso Inominado do Sr. LOUREN\u00c7O DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Ex-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 2388\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso Inominado.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2010. PROCESSO N\u00ba. 2574\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de seu Procurador Sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, para apura a legalidade, consist\u00eancia dos projetos e pre\u00e7os do contrato n\u00ba.050\/2008 \u2013 SEINF. DESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o que preenche os requisitos necess\u00e1rios a seu processamento.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2573\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de seu Procurador Sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, para apura a legalidade e economicidade dos contratos derivados das dispensas de licita\u00e7\u00e3o n\u00bas. 002, 003, 004 e 005\/2010 da Prefeitura Municipal de Guajara. DESPACHO:  ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o que preenche os requisitos necess\u00e1rios a seu processamento.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2327\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ADALBERTO COELHO DO NASCIMENTO, Aposentado pela SEMOSBH, referente ao processo n\u00ba. 2878\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 802\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 8395\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2309\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 1371\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 825\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 6998\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 956\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 10.780\/2002. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1443\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 1990\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 803\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 8575\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 1094\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 5114\/2004. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivo e suspensivo nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2400\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 2363\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivo e suspensivo nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2689\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 1968\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2011. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 07\/06\/2011, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Conselheiro  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE: 01) PROCESSO n\u00ba4515\/2006 e anexo   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, no exerc\u00edcio de 2005, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n.412\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel(eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. Conselheiro  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA: 01) PROCESSO n\u00ba6317\/2008   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Celso Batista de Oliveira Filho, referente ao Conv\u00eanio n.05\/2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMASC. Respons\u00e1vel(eis): Celso Batista de Oliveira Filho. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 02) PROCESSO n\u00ba4582\/2007   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, no exerc\u00edcio de 2004. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Barreirinha. Respons\u00e1vel(eis): Gilvan Geraldo de Aquino Seixas. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 03) PROCESSO n\u00ba4007\/2010-2 Volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, objeto do Edital n.002\/2009, publica\u00e7\u00e3o no D.O.E. de 29.07.2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Silves. Respons\u00e1vel(eis): Aristidies Queiroz de Oliveira Neto e Sandra Freuza Brito Andrade. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. Conselheiro Substituto MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO: 01) PROCESSO n\u00ba758\/2010   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A. Respons\u00e1vel(eis): Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas e Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2011. ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara. EXTRATO DA ATA DA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA: 15.02.2011  CONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. 01)PROCESSO N\u00ba5646\/2010  ORIGEM: Seduc ASSUNTO: Aposentadoria INTERESSADO: Sr. Luis Cl\u00e1udio de Oliveira DECIS\u00c3O: Pela legalidade do ato. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2011. Ana Paula da Gama Lessa Silva Chefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara ERRATA DA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 15.02.2010, relativa ao Processo n.3435\/2007.   ONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba3435\/2007  Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria  Interessada: Sra. Maria Helena de Souza Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba3435\/2007  Origem: Susam Assunto: Aposentadoria  Interessado: Sr.Raimundo Guedes Amazonas Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o ao interessado. Manaus, 06 de junho de 2011 ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1537","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1537","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1537"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1537\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7300,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1537\/revisions\/7300"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1537"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1537"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1537"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}