{"id":1548,"date":"2011-06-09T16:06:47","date_gmt":"2011-06-09T16:06:47","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1548"},"modified":"2016-07-08T15:49:10","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:10","slug":"edicao-n%c2%ba-185-de-09-de-junho-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1548","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 185 de 09 de junho de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/06\/Edicao-185-de-09-de-junho-de-20111.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N\u00ba 074\/2011- Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 135\/2011, do Departamento de Engenharia, datado de 17.05.2011. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR o servidor EUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 004-3A, para, no per\u00edodo de 14 a 26.06.2011, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco, nas obras e servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Anam\u00e3 e Anori, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2010 (Processos n\u00bas 1985\/2011 e 2197\/2011); II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor; III \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 13 (treze) di\u00e1rias ao servidor; V \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em favor do servidor EUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 004-3A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER ao mencionado servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 084\/2011-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 12\/2011-GCJC, do Gabinete do Conselheiro Julio Cabral, datado de 02.06.2011. R E S O L V E: RETIFICAR o item I da Portaria n\u00ba 060\/2011-Secex, datada de 26.05.2011, referente ao per\u00edodo de 06 a 13.06.2011, para 06 a 17.06.2011, bem como o item IV da Portaria acima citada, de 08 (oito) di\u00e1rias, para 12 (doze) di\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo E R R A T A Errata da Portaria n\u00ba 065\/2011-Secex, datada de 26.05.2011, publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico na Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 178, do dia 31.05.2011. ONDE SE L\u00ca: realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco, nas obras e servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Beruri e Novo Aripuan\u00e3, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2010 (Processos n\u00bas 1732\/2011 e 2144\/2011); LEIA-SE: realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco, nas obras e servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Beruri e Novo Aripuan\u00e3, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2010 (Processos n\u00bas 1732\/2011 e 2144\/2011) e exerc\u00edcio de 2008 do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3 (Processo n\u00ba 1906\/2009); GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 075\/2011-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 011\/2011, do Gabinete do Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, datado de 28.02.2011. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR os servidores GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n\u00ba 124-4A, MARIA RITA DE OLIVEIRA BRAGA, matricula n\u00ba 176-7A,   FRANCISCO ANT\u00d4NIO OLIVEIRA QUEIROZ, matr\u00edcula n\u00ba 039-6A e ANTONIO ALMIR SANTOS DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 257-7A, para, no per\u00edodo de 13 a 22.06.2011, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2010 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba 3027\/2011), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 1755\/2011) e do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE (Processo n\u00ba 2475\/2011-TC); II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores; V \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n\u00ba 124-4A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 076\/2011-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 011\/2011, do Gabinete do Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, datado de 28.02.2011. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR os servidores CHARLES ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 044-2A, OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 326-3A e RILDO JOS\u00c9 CAT\u00c3O DE AGUIAR, matr\u00edcula n\u00ba 274-7A, para, no per\u00edodo de 27.06 a 06.07.2011, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2010 do Prefeito Municipal, do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 2466\/2011-TC) e do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE (Processo n\u00ba 2468\/2011-TC); II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores; V \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor CHARLES ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 044-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 077\/2011-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011;  CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 007 e 020\/2011-GAB\/AJMCJ, do Gabinete do Conselheiro  Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, datados de 08.04.2011 e 27.05.2011. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR os servidores JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n\u00ba 800-1A, FL\u00c1VIO ANT\u00d4NIO CALDAS REBELLO, matr\u00edcula n\u00ba 464-2A, VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 198-8A e LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 427-8A, para, no per\u00edodo de 30.06 a 14.07.2011, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Itacoatiara, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2010 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba 1831\/2011), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 1650\/2011), do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE (Processo n\u00ba 1745\/2011-TC), do Instituto Municipal de Previd\u00eancia \u2013 IMPREV (Processo n\u00ba 1200\/2011) e da Empresa Municipal de Tr\u00e2nsito e Transporte  \u2013 EMTT (Processo n\u00ba 2470\/2011-TC);  II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores; V \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n\u00ba 800-1A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal \u00e0s fls. 03 do Processo Administrativo n\u00b0 3280\/2011; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS BATISTA, no \u201cVII CONGRESSO BRASILEIRO DOS ASSESSORES DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DA JUSTI\u00c7A \u2013 CONBRASCOM 2011\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 20 a 22 de junho de 2011, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s do F\u00f3rum Nacional de Comunica\u00e7\u00e3o de Justi\u00e7a, com sede \u00e0 Rua 13, n\u00b0 09 \u2013 Quadra 08 \u2013 Planalto Vinhais II \u2013 S\u00e3o Luis\/MA. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 600,00 (seiscentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cVII CONGRESSO BRASILEIRO DOS ASSESSORES DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DA JUSTI\u00c7A \u2013 CONBRASCOM 2011\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal junto ao Requerimento da Senhora \u00c2ngela Maria Pedrosa Galv\u00e3o de 19 de maio de 2011; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora, \u00c2NGELA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O, no curso \u201cCAPACITA\u00c7\u00c3O E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 25 a 29 de julho, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil e cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no Curso \u201cCAPACITA\u00c7\u00c3O E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2011. JULIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro-Presidente,  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal junto ao Requerimento das Senhoras Dirce Cardoso Guimar\u00e3es e Maria Nazar\u00e9 Pereira Santos, de 01 de junho de 2011; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras, DIRCE CARDOSO GUIMAR\u00c3ES E MARIA NAZAR\u00c9 PEREIRA SANTOS, no curso \u201cRELA\u00c7\u00d5ES P\u00daBLICAS E PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 25 a 29 de julho, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no Curso \u201cRELA\u00c7\u00d5ES P\u00daBLICAS E PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2011. JULIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro-Presidente,  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal junto ao requerimento da Procuradora Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, datado de 24 de maio de 2011; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Procuradora, EVELYN FREIRE DE CARVALHO LANGARO PAREJA, no curso \u201cII F\u00d3RUM BRASILEIRO DE ALTOS ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO \u2013 SANEAMENTO AMBIENTAL\u201d, a ser ministrado, nos dias 16 e 17 de junho, na cidade de Florian\u00f3polis\/SC, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa F\u00d3RUM CULTURAL ORGANIZA\u00c7\u00c3O DE EVENTOS LTDA, CNPJ n\u00b0 13.317.281\/0001-52, situada \u00e0 Avenida Afonso Pena, n\u00famero 2770, sala 905, Funcion\u00e1rios \u2013 Belo Horizonte\/MG. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cII F\u00d3RUM BRASILEIRO DE ALTOS ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO \u2013 SANEAMENTO AMBIENTAL\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2011. JULIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro-Presidente,  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente deste Tribunal junto ao Memorando n\u00b0 039\/2011-SMP; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora, GISELE MARIA ALVES DA SILVA FRAN\u00c7A, no curso \u201cAVALIA\u00c7\u00c3O DE DESEMPENHO POR HABILIDADE E COMPET\u00caNCIA PARA OTIMIZA\u00c7\u00c3O DE RESULTADOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 27 a 30 de junho, na cidade de Salvador\/BA, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no Curso \u201cAVALIA\u00c7\u00c3O DE DESEMPENHO POR HABILIDADE E COMPET\u00caNCIA PARA OTIMIZA\u00c7\u00c3O DE RESULTADOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2011. JULIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro-Presidente,  16\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 DE JUNHO DE 2011 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3597\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar.  4- Indiciada: Ana Maria Auzier e Lima, Servidora do TCE\/Am. 5- \u00d3rg\u00e3o Instrutor: Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 Relat\u00f3rio (fls.110-116). 6- Pronunciamento do DEJUR: Despacho n\u00ba 117\/201 (fls. 34) 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Corregedor-Geral.  8- DECIS\u00c3ON\u00ba 49\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente Processante, no sentido de: 8.1 \u2013 \u00c0 unanimidade, aplicar pena de suspens\u00e3o por 30 (trinta) dias, com os devidos registros na ficha funcional da indiciada; 8.2 - Por maioria, vencido o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva que concordou com o pronunciamento, em sess\u00e3o, do Procurador-Geral de Contas, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, para encaminhamento dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para as a\u00e7\u00f5es criminais cab\u00edveis. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 Junho de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  (Rela\u00e7\u00e3o 69) PROCESSO N\u00ba. 3135\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. ANTONIO ROQUE LONGO, Ex-Prefeito Municipal de Apui, referente ao processo n\u00ba. 2299\/2004. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba.04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2011. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. C\u00c9LIA SOARES SILVESTRE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b03097\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1452\/09, referente a sua Aposentadoria. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2011. ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO Sr. HILTON FERREIRA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0109\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2069\/08, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.98\/06. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02474\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1568\/97-N.G.3397\/97, referente \u00e0 Aposentadoria do Sr.  Luiz Coelho Pereira. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2011. ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO Sr. FAUSTO MANOEL E SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b03138\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4746\/04, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, concurso p\u00fablico realizado pela Prefeitura Municipal de Humait\u00e1. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2011. 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