{"id":1564,"date":"2011-06-14T15:24:44","date_gmt":"2011-06-14T15:24:44","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1564"},"modified":"2016-07-08T15:49:11","modified_gmt":"2016-07-08T15:49:11","slug":"edicao-n%c2%ba-188-de-14-de-junho-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1564","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 188 de 14 de junho de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/06\/Edicao-188-de-14-de-junho-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.  122\/2011-SGSERH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, datado de 24.5.2011,  \u00e0s fls. 16\/17,  constante do Processo n. 2527\/2011; R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ALLAN KARDEC BATISTA PEREIRA, Matr\u00edcula n. 431-6A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2006\/2011, completado em 24.4.2011, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86, para ser usufru\u00eddo em data oportuna.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  123\/2011-SGSERH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, datado de 24.5.2011,  \u00e0s fls. 17\/18,  constante do Processo n. 2446\/2011; R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora VALTINA FERNANDES BEZERRA, Matr\u00edcula n. 413-8A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2006\/2011, completado em 24.4.2011, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86, para ser usufru\u00eddo em data oportuna.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  124\/2011-SGSERH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, datado de 23.5.2011,  \u00e0s fls. 13\/14,  constante do Processo n. 2562\/2011; R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora MARIA DE NAZAR\u00c9 COSTA E SILVA, Matr\u00edcula n. 587-8A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2005\/2010, completado em 29.10.2010, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86, para ser usufru\u00eddo em data oportuna.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  125\/2011-SGSERH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, datado de 24.5.2011,  \u00e0s fls. 17\/18,  constante do Processo n. 2520\/2011; R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora L\u00daCIA DE F\u00c1TIMA PIRES, Matr\u00edcula n. 242-9A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2006\/2011, completado em 24.4.2011, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86, para ser usufru\u00eddo em data oportuna.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  P O R T A R I A  N. 126\/2011-SGSERH                  O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 44\/2011  Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 5.5.2011, constante do Processo n. 1387\/2011;   R E S O L V E: I - PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor RUBENILSON RODRIGUES MASSULO, matr\u00edcula n\u00ba 536-3A, para continuar exercendo o cargo de Auditor Geral da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas,  pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.2.2011, com \u00f4nus para este Tribunal, devendo o servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo;                                       II \u2013 DETERMINAR \u00e0 Secretaria Geral de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente, observando com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, Resolu\u00e7\u00e3o  n. 20\/99-TCE, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N. 127\/2011-SGSERH                  O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 43\/2011  Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 5.5.2011, constante do Processo n. 1240\/2011;   R E S O L V E: I - PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor EDUARDO DE SOUZA LACERDA, matr\u00edcula n\u00ba 498-7A, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Log\u00edstica da Secretaria de Estado e Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC,  pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 3.1.2011, com \u00f4nus para este Tribunal, devendo o servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo;                                       II \u2013 DETERMINAR \u00e0 Secretaria Geral de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente, observando com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, Resolu\u00e7\u00e3o  n. 20\/99-TCE, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2011.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  131\/2011-SGSERH                  O Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 34\/2011  Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 7.4.2011,  constante do Processo n. 6436\/2010; R E S O L V E: I - PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o da servidora ELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO S\u00c1, matr\u00edcula n\u00ba 486-3A, para exercer o cargo comissionado junto ao Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 26.01.2011, nos termos do Conv\u00eanio celebrado entre este Tribunal e o Munic\u00edpio de Manaus, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, cabendo ao Munic\u00edpio o ressarcimento das despesas, devendo \u00e0 servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o do vencimento do seu cargo efetivo;                                     II \u2013 DETERMINAR a SERH que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle da freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/99-TCE alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008.             D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2011.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N. 209\/ 2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, exarado no Requerimento datado de 27.4.2011, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR as servidoras JOICE MECENAS BANDEIRA, matr\u00edcula n. 149-0A  e SILVANA ANTUNES ANDRADE, matr\u00edcula n. 169-4A, para participarem do curso \u201cPr\u00e1tica de Reda\u00e7\u00e3o Oficial e Elabora\u00e7\u00e3o  de Relat\u00f3rios e Pareceres T\u00e9cnicos\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP no per\u00edodo de   6 a 10.6.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III - DETERMINAR que  as referidas servidoras apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27  de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  217\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, exarado no requerimento datado de 18.5.2011,  R E S O L V E : I - DESIGNAR o servidor LUIZ BATISTA DE MOURA, matr\u00edcula n\u00ba 117-1A, para participar do curso sobre \u201cGest\u00e3o de Materiais: Planejamento, Almoxarifado, Compras e Estoque\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 13 a 17.6.2011, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III -  DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 220\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, exarado no requerimento datado de 30.5.2011,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR a servidora AUXILIADORA CONTES RAPOSO, matr\u00edcula n. 1265-3A para participar do curso \u201cPr\u00e1tica de  Reda\u00e7\u00e3o Oficial e Elabora\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rios e Pareceres T\u00e9cnicos no Setor P\u00fablico\u201d, realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de  6 a 10.6.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE- CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba  de junho de  2011.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.\u00ba 224\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO  o teor do Of\u00edcio n. 016\/2011-GAB\/AJMCJ, datado de 30.5.2011,  R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores CELSO LINS FALCONE,   matr\u00edcula n. 1253-0A,  RITA DE C\u00c1SSIA PINHEIRO TELLES,  matr\u00edcula n. 1255-6A  e SILVIA CRISTINA MAIA CORTEZ LINS, matr\u00edcula n. 1382-0A, para participarem do curso \u201cPr\u00e1tica de Reda\u00e7\u00e3o Oficial e Elabora\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rios e Pareceres  T\u00e9cnicos no Setor P\u00fablico\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP,  no per\u00edodo de 6  a 10.6.2011. II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III -  DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de  Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 2011.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  229\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO despacho do Senhor Conselheiro Presidente, em exerc\u00edcio, exarado no teor do requerimento datado de 1.6.2011, subscrito pelo Senhor Procurador de Contas Jo\u00e3o Barroso de Souza,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR o Procurador de Contas deste Tribunal     Dr. JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, para participar do curso \u201cComo Fiscalizar os Contratos de Terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os  de acordo com a IN n\u00ba 02\/08 e altera\u00e7\u00f5es,  a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF,  no per\u00edodo de 6 a 8.6.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  2   de junho de 2011.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  231\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral, exarado no Memorando n. 024\/2011-DINDONT, datado de 23.5.2011, subscrito pela Chefe da DINDONT, Raimunda Am\u00e1lia Freire de Albuquerque, R E S O L V E: AUTORIZAR a servidora F\u00c1TIMA MARIA DOS SANTOS LINS, matr\u00edcula n\u00ba 1191-0A, a prestar servi\u00e7os extraordin\u00e1rios atribuindo-lhe a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso V da Lei n. 1762\/86, c\/c o inciso I, do art. 14 da Lei n\u00ba 3.486 de 8.3.2010, publicada no DOE de 14.4.2010, no per\u00edodo de 18.5 a 8.6.2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 2011. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N\u00ba. 232\/2011-GPSERH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 112\/2011-Secai, datado de 30.5.2011, subscrito Secret\u00e1rio da Secai Jorge Guedes L\u00f4bo, \t R E S O L V E : DESIGNAR a servidora ROSSANA MAU\u00c9S MARQUES, matr\u00edcula n\u00ba  078-7A, para responder pela Secretaria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta - SECAI, durante o afastamento  do titular JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n. 800-1A, no per\u00edodo de 31.5 a 14.6.2011. .  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  233\/2011-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho no requerimento datado de 3.6.2011, subscrito pela Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, R E S O L V E : I - DESIGNAR a servidora ELENIR GOMES DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 002-7-0A, para acompanhar a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o in loco, designada pela Portaria n\u00ba 063\/2011\/Secex, que inspecionar\u00e1 no munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o  as contas do exerc\u00edcio de 2010, do Prefeito e do Presidente da C\u00e2mara objeto dos Processos  n. 1988\/2011 e 1407\/2011, no per\u00edodo de 8 a 17.6.2011.  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III -  DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba 050\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,   R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR RODRIGO GUEDES MOURA, para exercer o cargo comissionado de Assistente da Presid\u00eancia s\u00edmbolo CC-1, previsto no anexo II, da Lei n. 3.486, de 08.03.2010, publicada no DOE de 10.03.2010, a contar de 1\u00ba de junho 2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente A  T  O    N\u00ba  051\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96  (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 181\/SP, datado de 6.6.2011, subscrito pelo Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno, Mirtyl Fernandes Levy J\u00fanior,  R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES  DOS SANTOS,  para substituir o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, no per\u00edodo de 30.5 a 19.6.2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS  DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba 052\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o  Despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, exarado no Of\u00edcio n.14\/2011-GAB.JCSF, datado de 6.6.2011, subscrito pelo Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR o servidor MARCO ANT\u00d4NIO FAVORETTI, matr\u00edcula n. 138-4A, para exercer o cargo comissionado de  Assistente de Corregedor, CC-1, previsto no anexo II, da Lei n. 3.486, de 08.03.2010, publicada no DOE de 10.03.2010, a contar de 6 de junho 2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba3440\/2011 IRepresentante: Novakoasin Equipamentos e Sistemas LTDA. Representado: Superintend\u00eancia Municipal de Transportes Urbanos, por meio da Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CEL\/SMTU  Assunto: Representa\u00e7\u00e3o DESPACHO: Antes o exposto, e com base em tudo o mais que nos autos consta: a)\tTomo Conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o; b)\tDetermino a Susta\u00e7\u00e3o do Ato de Abertura do Certame Relativo \u00e0 Concorr\u00eancia N. 01\/2011-CEL\/SMTU, concedendo a cautelar inaudita altera parte, posto que presentes fumus boni iuris e periculum in mora; c)\tDetermino \u00e0 SECPLENO quet, com Observ\u00e2ncia da urg\u00eancia concernente ao caso:  1-\tAbra prazo \u00e0 Superintend\u00eancia Municipal de Transportes Urbanos da Prefeitura de Manaus, por meio de sua Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o, para que, em cinco dias, ex vi do art. 802 do CPC, apresente raz\u00f5es de defesa, encaminhando-lhe, no ato de notifica\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia de todo o processo; 2-\tProceda \u00e0 distribu\u00e7\u00e3o do presente processo na mais pr\u00f3xima sess\u00e3o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2011.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2011.                                                                         MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno P O R T A R I A  N\u00ba 085\/2011-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2010 aprovado na sess\u00e3o de 16.12.2010, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida no Processo n\u00ba 367\/2011, que autorizou a uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento quanto \u00e0 cont\u00ednua aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em sess\u00e3o do dia 03.02.2011;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 36\/2011, do Gabinete do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, datado de 08.06.2011. R E S O L V E: I - RETIFICAR o item I da Portaria n\u00ba 083\/2011-Secex, datada de 06.06.2011, incluindo o servidor L\u00daCIO DE SIQUEIRA CAVALCANTI NETO, matr\u00edcula n\u00ba 195-3A, na Comiss\u00e3o que inspecionar\u00e1 os Munic\u00edpios de Amatur\u00e1 e S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a; II - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias ao servidor. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Vice-Presidente deste Tribunal junto ao Of\u00edcio n\u00b0 230\/2011-GP; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Conselheiro, J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, no \u201cII F\u00d3RUM BRASILEIRO DE ALTOS ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO \u2013 SANEAMENTO AMBIENTAL\u201d, a ser ministrado, nos dias 16 e 17 de junho, na cidade de Florian\u00f3polis\/SC, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa F\u00d3RUM CULTURAL ORGANIZA\u00c7\u00c3O DE EVENTOS LTDA, CNPJ n\u00b0 13.317.281\/0001-52, situada \u00e0 Avenida Afonso Pena, n\u00famero 2770, sala 905, Funcion\u00e1rios \u2013 Belo Horizonte\/MG. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cII F\u00d3RUM BRASILEIRO DE ALTOS ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO \u2013 SANEAMENTO AMBIENTAL\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2011. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Vice-Presidente,  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. MIRIAM NEVES LEITE para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02474\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3347\/08, referente a sua Aposentadoria. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 003\/2011 \u2013 SECAMM Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c9RICK PEREIRA SARAIVA, ex-Gerente do Departamento T\u00e9cnico da CMM para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s  irregularidades apontadas no processo n\u00ba 2260\/2007, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 2011. Maria Rita de Oliveira Braga Respondendo pela Secamm     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1564","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1564","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1564"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1564\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1567,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1564\/revisions\/1567"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1564"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1564"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1564"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}