{"id":1637,"date":"2011-07-11T17:48:08","date_gmt":"2011-07-11T17:48:08","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1637"},"modified":"2016-07-08T15:48:28","modified_gmt":"2016-07-08T15:48:28","slug":"edicao-n%c2%ba-205-de-11-de-julho-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1637","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 205 de 11 de julho de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/07\/Edicao-205-de-11-de-julho-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n\t<!--A T O   N\u00ba 063\/2011\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 06\/2011\/GAB. CONS. datado de 12.5.2011, subscrito pela Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, \n\n R  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR AIDSON PONCIANO DIAS J\u00daNIOR, para exercer o cargo comissionado de Assessor da Consultoria T\u00e9cnica - s\u00edmbolo CC-2, previsto no Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.06.2011, a contar de 1\u00ba de julho 2011.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 294\/2011-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia  exarado no Memorando n\u00ba 276\/2011- ECP\/AM, datado de 28.6.2011,\n \nR E S O L V E :\n\n I - DESIGNAR os servidores  abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos  munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes:\n\nNOME\tMAT.\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tManacapuru\t3 a 9.7.2011\nLeonardo de Ara\u00fajo Bezerra\t1388-9A\tManacapuru\t3 a 7.7.2011\nFrancisco Antonio Pinto Neto\t1095-2A\tCoari\t4 a 7.7.2011\nLelita Botelho de Oliveira\t1283-1A\tCoari\t4 a 9.7.2011\nPatr\u00edcia Rem\u00edgio Cordeiro\t1116-9A\tCoari\t4 a 9.07.2011\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\n  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de julho de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 295\/2011-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia  exarado no Memorando n\u00ba 277\/2011- ECP\/AM, datado de 28.6.2011,\n \nR E S O L V E :\n\n I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes:\n\nNOME\tMAT.\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nHarleson dos Santos Arueira\t1279-3C\tCoari\t4 a 7.7.2011\nLuiz Aimber\u00ea de Freitas Segundo\t1342-0A\tCoari\t7 a 9.7.2011\nAdalberto Silva dos Santos\t1347-1A\tManacapuru\t5 a 8.7.2011\nAlexandre Riberio Amaral\t1389-7A\tManacapuru\t3 a 6.7.2011\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; \nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de julho de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 296\/2011-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia  exarado no Memorando n\u00ba 281\/2011- ECP\/AM, datado de 28.6.2011,\n \nR E S O L V E :\n\n I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes:\n\nNOME\tMAT.\tMUNIC\u00cdPIO                      \tPER\u00cdODO\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t\n102-3A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t17 a 24.7.2011\nLelita Botelho de Oliveira\t1283-1A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t17 a 24.7.2011\nPatr\u00edcia Rem\u00edgio Cordeiro\t1116-9A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t17 a 22.7.2011\nFrancisco Ant\u00f4nio Pinto Neto\t1095-2A\tEirunep\u00e9\t18 a 22.7.2011\nLeonardo de Ara\u00fajo Bezerra\t1388-9A\tEirunep\u00e9\t18 a 22.07.2011\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; \nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de julho de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba. 302\/2011-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 130\/2011-Dcai, datado de 30.6.2011, subscrito Secret\u00e1rio da Dcai Jorge Guedes L\u00f4bo,\n\t\n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR a servidora ROSSANA MAU\u00c9S MARQUES, matr\u00edcula n\u00ba  078-7A, para responder pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta - DCAI, durante o afastamento  do titular JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n. 800-1A, no per\u00edodo de 4 a 18.7.2011.\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 2011. \n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 303\/2011-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administrativa, exarado no Memorando n\u00ba 018\/2011-DCI, datado de 30.6.2011, subscrito pelo Diretor Walter Rodrigues Salles,\n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR a servidora EUNICE ALVES DE MELO, matr\u00edcula n\u00ba 417-0A, para responder pela Diretoria de Controle Interno  - DCI, durante o aus\u00eancia  do titular WALTER RODRIGUES SALLES, matr\u00edcula n. 507-0A, no per\u00edodo de 4.7 a 2.8.2011.\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 2011. \n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 305\/2011-GDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio da Secex, exarado no Memorando n\u00ba 131\/2011, datado de 1.7.2011, subscrito pela Diretora da DCAMM Valdivi Lima da Rocha e Silva,\n\n\n\n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR o servidor RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, matr\u00edcula n. 219-4A, para responder pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus - DCAMM, durante o afastamento  da titular VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba  198-8A, no per\u00edodo de 4 a 19.7.2011.\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 2011.\n \n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 306\/2011-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Memorando n\u00ba 279\/2011- ECP\/AM, datado de 28.6.2011,\n \nR E S O L V E :\n\n I \u2013 DESIGNAR os servidores  abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos  munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes:\n\n\nNOME\tMAT.\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nAgnaldo Alves Monteiro\t1056-1B\tManicor\u00e9\t9 a 14.7.2011\nLuiz Aimber\u00ea de Freitas Segundo\t1342-0A\tManicor\u00e9\t12 a 16.7.2011\nFrancisco Ant\u00f4nio  Oliveira Queiroz\t039-6A\tTef\u00e9\t11 a 14.7.2011\nAdalberto Silva dos Santos\t1347-1A\tTef\u00e9\t13  a 16.7.2011\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 2011 \n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 307\/2011-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Memorando n\u00ba 278\/2011- ECP\/AM, datado de 28.6.2011,\n \nR E S O L V E :\n\n I \u2013 DESIGNAR os servidores  abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos  munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes:\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tTef\u00e9\t10 a 16.7.2011\nLelita Botelho de Oliveira\t1283-1B\tTef\u00e9\t10 a 16.7.2011\nFrancisco Ant\u00f4nio Pinto Neto\t1095-2A\tManicor\u00e9\t8 a 16.7.2011\nLeonardo de Ara\u00fajo Bezerra\t1388-9A\tManicor\u00e9\t8 a 16.7.2011\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 2011 \n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\nDESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente desta Corte de Contas, o qual autoriza o feito, em car\u00e1ter emergencial por 90 (noventa) dias, at\u00e9 que nova licita\u00e7\u00e3o, j\u00e1 em curso, seja conclu\u00edda;\n\nCONSIDERANDO a rescis\u00e3o a destempo do Termo de Contrato da antiga prestadora dos servi\u00e7os;\n\nCONSIDERANDO que o Tribunal n\u00e3o pode prescindir do fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o, visto que os assistentes militares permanecem nestas depend\u00eancias inclusive no per\u00edodo noturno;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso IV da Lei n.\u00ba 8.666\/93, de 21.06.93; \n                                            \nR E S O L V E:\n                                                       \nDISPENSAR de certame licitat\u00f3rio, em car\u00e1ter emergencial, por 90 dias, \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa M.P.S. DE SOUZA GOMES, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 00.828.864\/0001-04, objetivando o fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o preparada, em opera\u00e7\u00e3o self service, aos patrulheiros e policiais militares que prestam servi\u00e7os neste Tribunal de Contas.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2011.\n\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\nRATIFICO como condi\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia, o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do caput do art. 26, da Lei n\u00ba 8666\/93.\n\nManaus, 30 de junho de 2011.\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS NA 20\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 30 DEM JUNHO DE 2011.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3171\/2011.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o nos assentamentos funcionais da certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o expedida pelo INSS.\n4- Interessada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Pereira dos Santos, servidora deste Tribunal.\n5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 624\/2011 (fl. 9\/9v).\n6- Pronunciamento do DEJUR: Parecer n\u00ba 173\/2011 (fls. 11-12).\n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 56\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DEJUR, deferir o pedido formulado pela servidora Maria de Nazar\u00e9 Pereira dos Santos, no sentido de:\n8.1 - Reconhecer o direito da referida servidora \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o constante da Certid\u00e3o expedida pelo Instituto nacional de Seguridade Social \u2013 INSS, alusivo ao per\u00edodo de 03\/09\/1981 a 11\/02\/1983 no total de 1.606 (mil seiscentos e seis) dias, correspondendo a 4 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias para fins de aposentadoria;  \n8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, no registro funcional da servidora;\n8.3 \u2013 Ap\u00f3s, cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno;\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3627\/2011.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3 - Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade.\n4- Interessado: Sr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas.\n5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 639\/2011 (fl. 06).\n6- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente.\n7\u2013DECIS\u00c3O N\u00ba 57\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:\n7.1 - Deferir o pedido formulado pelo Exmo. Senhor Procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro, concedendo a licen\u00e7a por motivo de tratamento de sa\u00fade, por 09 (nove dias) dias, a contar de 08.06.2011;\n7.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado;\n7.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Julho de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n\n\n2\u00aa SESS\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA \u2013TRIBUNAL PLENO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2010. \n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 2555\/2009.  \n2-Assunto: Tomada de Contas Anual.\n3-\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1.\n4-Exerc\u00edcio: 2008.\n5-Respons\u00e1vel: Sr. Hilson Silva dos Santos, Presidente e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca.\n6-Unidade T\u00e9cnica: SECAMI - Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 378\/2010 (fls. 50\/55). \n7-Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 6941\/2010-MP-CASA do Procurador de Contas Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida (fls. 58\/62).\n8-Relator: Conselheiro Julio Cabral.\n9-AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 774\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, e art. 154, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que concordou com o  Parecer n\u00ba 6941\/2010-MP-CASA do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: \n9.1- Considerar REVEL o Sr. Hilson Silva dos Santos, ex-Presidente e Ordenador da Despesa daquela municipalidade,exerc\u00edcio de 2008,  nos termos do art.20, \u00a73\u00ba, da Lei n. 2423\/96, c\/c art.88, da Res. n\u00ba04\/02 \u2013 TCE;\n9.2- Julgar IRREGULAR a Tomada de Contas da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade do Sr. Hilson Silva dos Santos, ex-Presidente e Ordenador da Despesa, de acordo com o art. 1\u00ba, II, IX c\/c o art.22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d c\/c o art.25 e 54, IV, todos da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 11, III e art.188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, artigo 308, I, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Res. n\u00ba 04\/02-RI\/TCEAM;\n9.3- Aplicar MULTA de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do arts. 54, IV, da Lei n\u00ba 2.423\/96 (LO\/TCEAM) c\/c art.308 e incisos da Res. n\u00ba 04\/02-TCE, em fun\u00e7\u00e3o das impropriedades mencionadas no relat\u00f3rio\/voto;\n9.4- FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos no valor da multa, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, II, da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE, atualizada pela Res. n\u00ba01\/09 \u2013 TCE\/AM; \n9.5- AUTORIZAR desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva e posterior inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; \n9.6- GLOSAR a quantia de R$ 704.399,00 (setecentos e quatro mil e trezentos e noventa e nove reais), ao Sr. Hilson Silva dos Santos, ex-Presidente e Ordenador da Despesa, no valor total do repasse or\u00e7ament\u00e1rio destinado \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1 no exerc\u00edcio de 2008, consoante informa\u00e7\u00e3o extra\u00edda do sistema ACP \u2013 Captura, fls. 70\/71, ante a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos relativos \u00e0 Despesa registrada na presta\u00e7\u00e3o e, portanto n\u00e3o comprovada, exigidos por esta Corte de Contas, devendo ainda o respons\u00e1vel ser considerado em ALCANCE;\n9.7- FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos municipais nos valores imputados em d\u00e9bito, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, III, da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02- TCE\/AM, atualizada pela Res. n\u00ba01\/09 \u2013 TCE\/AM;\n9.8- RECOMENDAR \u00e0 Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, caso o valores da condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venham a ser recolhidos dentro do prazo estipulado, a instaura\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva e a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa, ex-vi do art.72, III, \u201ca\u201d e art.73, ambos da Lei n\u00ba2423\/96 \u2013 TCE\/AM, c\/c o art.169, II e arts. 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Res. n\u00ba04\/02 \u2013 TCE\/AM, atualizada pela Res. n\u00ba01\/09 \u2013 TCE\/AM;\n\n9.9- RECOMENDAR ao Poder Legislativo Municipal para que observe e cumpra os dispositivos abaixo transcritos, para que irregularidades destas naturezas n\u00e3o voltem a ocorrer em exerc\u00edcios futuros; que observe e cumpra com rigor o prazo de remessas dos Balancetes Financeiros, de acordo com o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.07\/02-TCE\/AM c\/c art. 15, \u00a71\u00ba da Lei Complementar n.06\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n.24\/00;\nObserve o escorreito balizamento legal, respeitando em especial o princ\u00edpio constitucional da legalidade escrita e a normatiza\u00e7\u00e3o pertinente;\n9.10- REPRESENTAR, com fulcro, no art. 114, III, da Lei Estadual n.2.423\/96, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual do Amazonas, remetendo c\u00f3pia dos autos e da Decis\u00e3o ao referido \u00d3rg\u00e3o Ministerial, em raz\u00e3o das irregularidades constatadas nesta Tomada de Contas, haja a vista as tipifica\u00e7\u00f5es dos crimes previstos na  Lei Nacional n.8.429\/92 (Lei dos Crimes de Improbidades Administrativas);\n9.11- DETERMINAR o arquivamento dos autos apensos n\u00ba 4166\/2008.\n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Julho de 2011.\n                \nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA dos Processos abaixo, por ter sa\u00eddo com Incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 202 de 06 de Julho de 2011, p\u00e1gina 5-7.\n\nAUDITOR RELATOR:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1735\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Walmir Martins de Lima, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR UNANIMIDADE, nos termos da preliminar suscitada pelo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de que o Tribunal Pleno julgue regulares com ressalvas as contas anuais da C\u00e2mara Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Walmir Martins de Lima, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, na qualidade de Ordenador de Despesas da Administra\u00e7\u00e3o, sem a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel. Acompanharam a preliminar os Conselheiros Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. O Colegiado decidiu \u00a7por entendimento un\u00e2nime, n\u00e3o acolher a proposta de voto do Relator, no sentido de julgar as contas irregulares, e demais determina\u00e7\u00f5es \u00e0 Origem constantes de sua proposta de voto, suprimindo apenas, oralmente, em sess\u00e3o, a multa aplicada ao respons\u00e1vel. \n\t\nAUDITORA RELARORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 1903\/2009 (Com Vista para o Conselheiro Ant\u00f4nio Julio Cabral) \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Luciana Monteiro Valente, Secret\u00e1ria Municipal do Meio Ambiente, exerc\u00edcio de 2008. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, que acolheu em sess\u00e3o voto-vista do Conselheiro Julio Cabral, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais: \n1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, referente ao exerc\u00edcio de 2008, sob responsabilidade da Luciana Monteiro Valente. Secret\u00e1ria do \u00d3rg\u00e3o, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico e no Parecer Ministerial, nos termos dos arts. 22, inciso II, e 24, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, combinado com artigos 5\u00ba, inciso II e 188. \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 ( Regimento Interno do TCE). \n2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o a Senhora Luciana Monteiro Valente, nos termos do artigo 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23\/52002. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as providencias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  \n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Julho de 2011.\n                \nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  (Rela\u00e7\u00e3o 77)\n\nPROCESSO N\u00ba. 3011\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. NILZE ANGELA DE CARVALHO MARQUES, Funcionaria Aposentada do Tribunal de Justi\u00e7a, referente ao processo n\u00ba. 2640\/1995.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2359\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. WILLIMAS SANTOS DAMASCENO, Ex-Diretor do Hospital de Custodia e Tratamento Psiqui\u00e1trico de Manaus, referente ao processo n\u00ba. 1943\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto nos art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 879\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. ARY DE MARIA BELEZA ALVES, Aposentada da SEDUC, referente ao processo n\u00ba. 1824\/1998 \u2013N.GERAL 5958\/1998. \n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, em ambos os processos, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba.04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2148\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. SEBASTIAO PASCOAL DE FARIAS, Diretor Administrativo Financeiro da Funda\u00e7\u00e3o ALFREDO DA MATTA, referente ao processo n\u00ba. 2201\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 809\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 4234\/2001.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 816\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 4888\/2005.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1002\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 6444\/2000.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2388\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Reitora da U.E.A.\/AM, referente ao processo n\u00ba. 5804\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2388\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao processo n\u00ba. 5804\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1923\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. JOSE EDNEI RODRIGUES DA SILVA, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, referente ao processo n\u00ba. 1783\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto nos art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2566\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARIA DE NAZARE TEIXEIRA COELHO, Aposentada da SEDUC, referente ao processo n\u00ba. 1868\/2004.\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 193\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARIA DE NAZARE TEIXEIRA COELHO, Aposentada da SEDUC, referente ao processo n\u00ba. 1868\/2004.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 178\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOAO ALVES DE ALMEIDA, Ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Especial das Escolas de Samba do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 4117\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3560\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o dos Srs. JOSE FRANCISCO BONATES CORREA e FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES PEREIRA, Ex-Ordenador de Despesas da Policia Militar\/AM, referente ao processo n\u00ba. 1510\/2000.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto nos art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2795\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE, Procuradora de Contas deste TCE, referente aos processos n\u00ba. 3809\/06, 3998\/06, 4680, 2259\/07, 4680\/06, 3879\/09 e 5276\/06.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto nos art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3544\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. EIMAR TAPAJOS COSTA ALMEIDA, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o de Presidente Figueiredo, referente ao processo n\u00ba. 1018\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3461\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. ANTONIO MARCOS MACIEL FERNANDES, Prefeito Municipal de Apui, referente ao processo n\u00ba. 2299\/2004.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3355\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. JOAQUIM ALVES BARROS NETO, Diretor Geral e Ordenador de Despesa do Hospital e Pronto Socorro Dr. JOAO LUCIO PEREIRA MACHADO, referente ao processo n\u00ba. 1520\/2010.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3843\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. HAMILTON ALVES VILLAR, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio do Careiro, referente ao processo n\u00ba. 2127\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto nos art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3310\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZEDO, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaus, referente ao processo n\u00ba. 2140\/2003.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto nos art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1359\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. SANDRA LUCIA DE QUEIROZ LIMA, Diretora e Ordenadora de Despesa do Hospital de Isolamento \u201cCHAPROT PREVOST\u201d, referente ao processo n\u00ba. 1469\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto nos art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4378\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o Interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico deste TCE, referente ao processo n\u00ba. 706\/2004.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2147\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. ADAMOR DOS ANJOS OLIVEIRA, Vereador, referente ao processo n\u00ba. 10.880\/2002.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivo e suspensivo nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2145\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. EVELYN FREIRE DE CARVALHO LANGARO PAREJA, Procuradora de Contas deste TCE, referente ao processo n\u00ba. 115\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2222\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao processo n\u00ba. 6943\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivo e suspensivo nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 39\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. SIVAL BARBOSA, Companheiro e Filhos da Ex-Servidora Sra. IARA MARINHO DE ANDRADE, referente ao processo n\u00ba. 3825\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1115\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 937\/1991.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2058\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Reitora da U.E.A.\/AM, referente ao processo n\u00ba. 3641\/2009.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso, considerando a inobserv\u00e2ncia descrita no art.145, I, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2011.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. ANT\u00d4NIA NEGR\u00c3O ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0270\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3830\/07, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2011.\n                                 \n\nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL\nBOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 JUNHO\/2011\n\n\n\n\n\n\n\n\nPROCURADOR\tProcessos rema- nescentes do m\u00eas anterior\n\tProcessos recebidos no m\u00eas\tProcessos examinados no m\u00eas\tProcessos pen-dentes de manifesta\u00e7\u00e3o nos gabinetes\n\t\t\tParece- res\tOutras manifesta- \u00e7\u00f5es\tRemessa sem manifesta\u00e7\u00e3o\tTo tal\t\n\t\tDIST\tRET.\t\t\t\t\t\nCarlos Alberto S. de Almeida\t00\t10\t15\t04\t10\t11\t25\t00\nEvanildo Santana Bragan\u00e7a\t54\t69\t74\t62\t16\t68\t146\t51\nFernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\t113\t78\t15\t87\t03\t36\t126\t80\nEvelyn Freire de C. L. Pareja\t00\t74\t36\t77\t00\t33\t110\t00\nAdemir Carvalho Pinheiro\t157\t49\t28\t48\t02\t40\t90\t144\nRoberto C. Krichan\u00e3 da Silva\t00\t68\t10\t52\t02\t13\t67\t11\nEliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\t92\t71\t29\t75\t18\t55\t148\t44\nJo\u00e3o Barroso de Souza\t159\t52\t22\t07\t03\t02\t12\t221\nRuy Marcelo A de Mendon\u00e7a\t00\t71\t23\t62\t07\t22\t91\t03\nElissandra M. F. de Menezes\t00\t70\t18\t42\t21\t22\t85\t03\nTOTAL\t575\t882\t516\t82\t302\t900\t557\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL\nOUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS \u2013 JUNHO\/2011\n\n\n\n\n\nPE\u00c7AS ORIGIN\u00c1RIAS\nRecurso\tRepresenta\u00e7\u00e3o\tDen\u00fancia\tExposi-\n\u00e7\u00e3o de Motivos\tArgui\u00e7\u00e3o Inconstituc.\tConsulta\tRequisi\u00e7\u00e3o\tRecomen.\tOutros\nOrdin.\tRecon.\tInomi.\tRevis.\tInterna\tExterna\t00\t00\t00\t00\t40\t00\t07\n01\t01\t00\t00\t09\t00\t\t\t\t\t\t\t\n02\t09\t47\n58\n\n\n\n\nObserva\u00e7\u00f5es:\n1. Os 02 Recursos foram produzidos pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\n2. Das 09 Representa\u00e7\u00f5es: 05 foram produzidas pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a; 01 foi produzida pela Procuradora Fernanda Cantanhede V. Mendon\u00e7a; 02 foram produzidas pela Procuradora Elissandra Monteiro Freire; 01 foi produzida pela Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.\n3. Das 40 Requisi\u00e7\u00f5es: 04 foram produzidas pela Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa; 10 foram produzidas pela Procuradora Evelyn F. C. L. Pareja; 15 foram produzidas pelo Procurador Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a; 07 foram produzidas pela procuradora Fernanda Cantanhede V. Mendon\u00e7a e 04 foram produzidas pela Procuradora Dra. Elissandra M.F. de Menezes.\n\n\nManaus, 11 de julho de 2011.\n \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1637","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1637","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1637"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1637\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7290,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1637\/revisions\/7290"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1637"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1637"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1637"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}