{"id":1709,"date":"2011-07-28T18:50:14","date_gmt":"2011-07-28T18:50:14","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1709"},"modified":"2016-07-08T15:48:27","modified_gmt":"2016-07-08T15:48:27","slug":"edicao-n%c2%ba-218-de-28-de-julho-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1709","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 218 de 28 de julho de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/07\/Edicao-218-de-28-de-julho-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- Extrato do Termo de Rescis\u00e3o do Contrato n.\u00ba 06\/2010, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a EMPRESA R M MACHADO-ME\n01. Data: 25\/07\/2011.\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa R M MACHADO-ME;\n03. Esp\u00e9cie: Termo de Rescis\u00e3o Contratual;\n04. Objeto: As partes, em comum acordo, resolvem rescindir amigavelmente, o Contrato n.\u00ba 06\/2010, nos termos que disp\u00f5e o art. 79, II, da Lei n.\u00ba 8.666\/93;\n05. Nota de Empenho de Anula\u00e7\u00e3o: n\u00ba 01222, de 25\/07\/2011, no valor de R$.79.677,50 (setenta e nove mil seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos).\n\nManaus, 27 de julho de 2011.\n\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nExtrato do Termo de Rescis\u00e3o do Contrato n.\u00ba 07\/2010, de Concess\u00e3o de Uso Remunerado para Explora\u00e7\u00e3o e Administra\u00e7\u00e3o do Restaurante e Lanchonete do TCE-AM, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a EMPRESA R M MACHADO-ME\n01. Data: 10\/06\/2011.\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa R M MACHADO-ME\n03. Esp\u00e9cie: Termo de Rescis\u00e3o Contratual\n04. Objeto: As partes, em comum acordo, resolvem rescindir amigavelmente, o Contrato n.\u00ba 07\/2010, nos termos que disp\u00f5e o art. 79, II, da Lei n.\u00ba 8.666\/93\n\nManaus, 10 de junho de 2011.\n\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\nDEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  01.08.2011, \u00c0S 10:00 H. \n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3090\/07  -  04 vols.    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Contrato n\u00ba 062\/2006.\n\u00d3rg\u00e3o: UEA.\nRespons\u00e1vel (eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga.  \nProcurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes.\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3101\/07  -  02 vols.    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Contrato n\u00ba 015\/2001.\n\u00d3rg\u00e3o: UEA.\nRespons\u00e1vel (eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga.  \nProcurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes.\n\n3) PROCESSO N\u00ba  4426\/06    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Portaria n\u00ba 1131\/2005.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.\nRespons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira.  \nProcurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida.\n\n4) PROCESSO N\u00ba  4427\/06    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Portaria n\u00ba 1938\/2005.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.\nRespons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira.  \nProcurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida.\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO     \n\n1) PROCESSO N\u00ba  5134\/2010    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2009.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Ariipuan\u00e3.\nRespons\u00e1vel (eis): Hilton Laborda Pinto.  \nProcurador: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2011.\n                                            \n\n MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\n Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EDGAR BALIEIRO DA SILVA FILHO, Ex-Diretor Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablico do Munic\u00edpio de Coari, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos da Tomada de Contas do Fundo Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de Coari - COARIPREV, exerc\u00edcio de 2003, reunidos no Processo TCE n\u00ba 197\/2011.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2011.\n                                 \nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO C\u00c1SSIO NUNES BRAND\u00c3O, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, per\u00edodo de 19 \u00e0 31 de dezembro de 2009  para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Preliminar de Vistoria in loco, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2639\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2009.\n \nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2011.\n                                 \nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nSecret\u00e1rio\n\nRepublicado por incorre\u00e7\u00e3o  \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Ver\u00edssimo Alves, Presidente  \u00e0 \u00e9poca da C\u00e2mara  Municipal de Tapau\u00e1  per\u00edodo de 01 de janeiro \u00e0 22 de outubro e 19 a 312 de dezembro de 2009, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Preliminar de Vistoria in loco, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2213\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara  Municipal de Tapau\u00e1 , exerc\u00edcio de 2009.\n \nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2011.\n                                 \n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nSecret\u00e1rio\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sra. Edicleide Fernandes Queiroz, Presidente  \u00e0 \u00e9poca da C\u00e2mara  Municipal de Tapau\u00e1  per\u00edodo de 23 de outubro \u00e0 18 de dezembroe de 2009, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Preliminar de Vistoria in loco, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2213\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara  Municipal de Tapau\u00e1 , exerc\u00edcio de 2009.\n \nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2011.\n                                 \nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nSecret\u00e1rio\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Ver\u00edssimo Alves, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, per\u00edodo de  21 de outubro a 18 de dezembro  de 2009  para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Preliminar de Vistoria in loco, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2639\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2009.\n \n\nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2011.\n                                 \n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nSecret\u00e1rio\n\nRepublicado por incorre\u00e7\u00e3o  \n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. Elivaldo Herculino dos Santos,  Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, per\u00edodo de  01 de janeiro  a 20 de outubro de 2009  para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Preliminar de Vistoria in loco, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2639\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2009.\n \nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2011.\n                                 \n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nSecret\u00e1rio\n\nRepublicado por incorre\u00e7\u00e3o  \n\n\n\n \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n 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