{"id":1756,"date":"2011-08-10T16:33:47","date_gmt":"2011-08-10T16:33:47","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1756"},"modified":"2016-07-08T15:48:02","modified_gmt":"2016-07-08T15:48:02","slug":"edicao-n%c2%ba-227-de-10-de-agosto-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1756","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 227 de 10 de agosto de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/08\/Edicao-227-de-10-de-agosto-de-2011-valido.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!-- A  T  O    N\u00ba  070\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96  (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 279\/SP, datado de 28.7.2011, subscrito pelo Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno, Mirtyl Fernandes Levy J\u00fanior,  R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES  DOS SANTOS,  para substituir o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, Pelo per\u00edodo de 28.7 a 12.8.2011. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS  DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,3 de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO  Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  071\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de  suas  atribui\u00e7\u00f5es   legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 63\/2011 \u2013 Administrativa datada de 3.8.2011, constante do Processo n. 3730\/2011, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, o servidor MARCO ANT\u00d4NIO ALVES FREIRE, matr\u00edcula n. 1351-0A, do cargo de Analista  T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, nos termos do inciso I, art. 55 da Lei n. 1762\/86, a contar de 16 de junho de 2011.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba 072\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de  suas  atribui\u00e7\u00f5es   legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 62\/2011 \u2013 Administrativa datada de 3.8.2011, constante do Processo n. 3823\/2011, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, o servidor ALM\u00c9RIO SAMUEL ALMEIDA PINTO, matr\u00edcula n. 1370-6A, do cargo de Assistente T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, nos termos do inciso I, art. 55 da Lei n. 1762\/86, a contar de 27 de junho de 2011.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  199\/2011-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 022\/2010-GPSERH de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o N. 058\/2011 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 21.7.2011, constante do Processo n. 3624\/2011, \tR E S O L V E: I - PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor JOS\u00c9 ADRIANO SOUSA MARINHO DE AZEVEDO, Matr\u00edcula n.485-5A, junto ao Poder  Legislativo Estadual, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 13.04.2011, com a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria por esta Corte de Contas, conforme preceitua a Resolu\u00e7\u00e3o n.08\/2008-TCE;  II \u2013 DETERMINAR que o servidor disposicionado encaminhe a esta Corte de Contas, c\u00f3pia do ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; III \u2013 DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente, o controle da freq\u00fc\u00eancia  do servidor cedido.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de agosto de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  339\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia exarado no  Of\u00edcio n\u00ba  39\/2011-GCJC, datado de 19.7.2011,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Excelent\u00edssimo Senhor  Conselheiro ANTONIO J\u00daLIO BERNARDO CABRAL,  matr\u00edcula n\u00ba 898-2A, para participar do  \u201cVII F\u00f3rum Brasileiro de Controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d, a ser realizado nos dias 11 e 12.8.2011, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ.  \t II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2011. JULIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  350\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  exarado no Of\u00edcio n.295\/11\/GP, datado de 22.7.2011, R E S O L V E : I\u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO,  matr\u00edcula n. 1006-5A, deslocar-se-\u00e1  a cidade do Rio de Janeiro\/RJ para participar do \u201cVII F\u00f3rum Brasileiro de Controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d, a ser realizado , nos dias  11 e 12.8.2011,  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de agosto de 2011. Conselheiro  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente P O R T A R I A  N. 351\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Of\u00edcio n. 064\/11-GLA, datado de 20.7.2011, subscrito pelo Senhor Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores ROG\u00c9RIO SALLES PERDIZ, Matr\u00edcula  n\u00ba 1235-1A, e MARCELO MONTEIRO CUST\u00d3DIO, matr\u00edcula n. 1633-0A, para participarem do \u201cTreinamento para inser\u00e7\u00e3o de Dados no Portal da Transpar\u00eancia da Copa de 2014\u201d, a ser  realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no dia 8.8.2011. II \u2013 AUTORIZAR  o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que  os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba  de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO  Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 352\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Of\u00edcio n. 061\/2011-GLA, datado de 15.7.2011,  subscrito pelo Senhor Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR a servidora ERC\u00cdLIA VALERIANO DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 968-7A, para participar do \u201cVII Encontro Nacional de Secret\u00e1rias da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d,  a ser  realizado na cidade de Macei\u00f3\/AL, no per\u00edodo de 28 a 30.9.2011, II \u2013 AUTORIZAR  o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba  de agosto de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 353\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, exarado no Of\u00edcio n. 063\/2011-GLA, datado de 19.7.2011, subscrito pelo Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR o servidor ELIAS CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n. 1336-6A para participar do curso \u201cPr\u00e1tica de Reda\u00e7\u00e3o Oficial e Elabora\u00e7\u00e3o  de Relat\u00f3rios e Pareceres T\u00e9cnicos no Setor P\u00fablico\u201d, a ser  realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG, no per\u00edodo de 15 a 19.8.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE- CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  1\u00ba de agosto de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  365\/2011-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 061 em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria datada de 3.8.2011, constante do Processo n. 854\/2011, R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR a Comiss\u00e3o para promover e coordenar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos para os cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo de Auditoria de Obras P\u00fablicas e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, criados pela Lei n. 2453\/1997, com altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelas Leis n\u00bas. 2479\/1997, 3138\/2007, 3.486\/2010 e 3.627\/2011, deste Tribunal de Contas, e de Motorista, criado pela Lei n\u00ba 3.627\/2011, com a seguinte composi\u00e7\u00e3o: Presidente: Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA; Membros: Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE e o Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO; Suplentes: Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL e a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.   II \u2013 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de  2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba. 371\/2011-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  \t R E S O L V E : DESIGNAR o servidor MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO, matr\u00edcula n\u00ba  120-1A, para responder pela Secretaria de Controle Externo \u2013 SECEX,, durante o afastamento  do titular PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n. 048-5A, nos dias 4 e 5.8.2011.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de agosto de 2011.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 05\/2010, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA. 01. Data:  01\/07\/2010 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a EMPRESA EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de publica\u00e7\u00f5es. 04. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo do Contrato n.\u00ba 05\/2010, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula S\u00e9tima, e retificar o item 6.2 da Cl\u00e1usula Sexta do Contrato original; 05. Prazo: 12 (doze) meses; 07. Valor Global Estimado: R$ 26.280,00 (Vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais). 08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100; 09. Empenho: N.\u00ba 01013, de 28\/06\/2011., no valor de R$13.140,00 (treze mil, cento e quarenta reais), ficando o restante no valor de R$ R$13.140,00 (treze mil, cento e quarenta reais)para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 01 de julho de 2011 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PORTARIA SG N\u00b0 11\/2011, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 Constitui Comiss\u00e3o para efetivar, na modalidade Preg\u00e3o Presencial, objetivando a Contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada no fornecimento de refei\u00e7\u00f5es (almo\u00e7o e jantar), opera\u00e7\u00e3o tipo \"self service\", para os menores aprendizes e policiais militares que prestam servi\u00e7os neste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeira, a servidora MONICA AZEVEDO BALLUT, para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando a Contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada no fornecimento de refei\u00e7\u00f5es (almo\u00e7o e jantar), opera\u00e7\u00e3o tipo \"self service\", para os menores aprendizes e policiais militares que prestam servi\u00e7os neste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 3622\/2011; II - Integram a Equipe de Apoio: a) MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE; b) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA; c) ROGERIO SALES PERDIZ; d) ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL III \u2013 E como Suplentes: a) MERISA MONTEIRO MENDES; e, b) SILVIA FERNANDA VIANA LEIT\u00c3O. III- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o ERRATA do Processo abaixo, por ter sa\u00eddo com Incorre\u00e7\u00f5es no DOE Edi\u00e7\u00e3o N\u00ba 153 de 26.042011 p\u00e1gina 1-13. 1-Processo n\u00ba 766\/2007 (09 vols.) Apenso: Processo n\u00ba: 6390\/2007   2- Assunto: Den\u00fancia. 3- Objeto: Den\u00fancia do Sr. Jos\u00e9 Wilson Cavalcante Pinheiro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari. 4- Denunciado: Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito de Coari, \u00e0 \u00e9poca. 5- Unidade T\u00e9cnica: SECAMI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 297\/2010 (fls. 1751\/1753). 6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4143\/2010\/MP-EFCLP, da Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, Procuradora de Contas (fls. 1762\/1772). 7- Relator: Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 042\/2011 - Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei Estadual 2423\/96 c\/c o art.5\u00ba, XXII e art. 11, III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4143\/2010-EFCLP do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de:  8.1- Conhecer a presente Den\u00fancia para, julg\u00e1-la procedente, nos termos do art. 48 e ss., da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 279 e ss., da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 8.2- Considerar reveis os senhores Manoel Adail Amaral Pinheiro, Francisco Ivan Alzier de Ara\u00fajo, Jo\u00e3o Luiz Ferreira Lessa e Ossias Josino da Costa, com fulcro no art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c, visto que os mesmos, embora devidamente notificados, n\u00e3o apresentaram defesa; 8.3- Aplicar multa, no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, aos senhores Jo\u00e3o Luiz Ferreira Lessa, Leila Regina Silva Menezes, Maria Auxiliadora Amaral Pinheiro, M\u00e1rcia Greika Rodrigues Monteiro, Rome Cineide Gomes Mello e T\u00e1cio Cezar Magalh\u00e3es da Cunha (ex-membros da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o), bem como aos senhores Manoel Adail Amaral Pinheiro e Jos\u00e9 Freire de Souza Lobo (respons\u00e1veis solid\u00e1rios, por terem homologado os processos licitat\u00f3rios), em virtude da exist\u00eancia de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal, afrontando ao disposto no artigo 29, da Lei n\u00ba 8.666\/93); 8.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observar que caso o prazo estabelecido expire, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02); 8.5- Autorizar desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n.\u00b0 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM; 8.6- Determinar, que os senhores Manoel Adail Amaral Pinheiro, Ossias Josino da Costa e Josu\u00e9 Freire de Souza Lobo fiquem inabilitados por 05 (cinco) anos para o exerc\u00edcio de cargo de comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o estadual, conforme preceituado pelo art. 56, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, em vista das graves irregularidades constatadas nos autos deste processo (aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal da empresa contratada e a declara\u00e7\u00e3o da SEFAZ informando que quando da an\u00e1lise das c\u00f3pias das Notas Fiscais emitidas, constatou-se que as opera\u00e7\u00f5es de vendas de mercadorias ali descritas n\u00e3o correspondem \u00e0 atividade-fim da empresa, n\u00e3o consta no sistema da SEFAZ qualquer informa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos mencionados nas Notas Fiscais e tamb\u00e9m o movimento de mercadorias n\u00e3o foi declarado ao Fisco amazonense), precipuamente no que tange a inidoneidade das notas fiscais constantes destes autos; 8.7- Declarar a inidoneidade da empresa Miguel Soares de Souza, com fundamento no art. 42, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, informando \u00e0 Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas e \u00e0 Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o de Manaus e de Coari, as quais dever\u00e3o tomar as medidas que se fazem necess\u00e1rias ao caso, em vista da pr\u00e1tica de fraude em licita\u00e7\u00f5es e a inidoneidade das notas fiscais constantes nestes autos; 8.8- Determinar \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Coari que observe com maior rigor a Lei n.\u00ba 8.666\/93, precipuamente no que diz respeito ao disposto em seu art. 29, inciso IV (necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal, junto \u00e0 Seguridade Social e ao FGTS, das empresas participantes em procedimentos licitat\u00f3rios), assim como tamb\u00e9m ao disposto no art. 27, inciso V, da mesma norma legal (Declara\u00e7\u00e3o de que a empresa n\u00e3o emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tamb\u00e9m nenhum menor de dezesseis anos, salvo na condi\u00e7\u00e3o de aprendiz); 8.9- Determinar o envio da c\u00f3pia integral dos presentes autos ao douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, em vista \u00e0s graves infra\u00e7\u00f5es apuradas, com o fito de tomar as medidas que se demonstrarem necess\u00e1rias ao caso. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Agosto de 2011. MIRTYLLEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno                  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CARLOS EDUARDO DE SOUZA ON\u00c7ALVES, ex-Vice-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas acerca das irregularidades apontadas no Processo TCE n.4144\/2009 \u2013Processo Seletivo Edital 62\/2009. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00c3O, APOSENTADORIA, REFORMAS E PENS\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 2011. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE e arts.86 e 97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. TSUYOSHI MIYAMOTO, ex-Diretor Presidente da EMTU, para no prazo de 30 dias (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba440\/2009-TCE, Processo n\u00ba 1538\/2006-TCE, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Empresa Municipal de Transportes Urbanos, exerc\u00edcio de 2005, SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE e arts.86 e 97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. RAYMUNDO GILBERTO MONTEIRO, ex-Representante do IPEAM em S\u00e3o Paulo, para no prazo de 30 dias (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba434\/2008-TCE, Processo n\u00ba367\/2004-TCE, que trata da Tomada de Contas Especial de Adiantamento do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores dos Estado do Amazonas. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE e arts.86 e 97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO a Sra. GINA CARLA SARKIS ROMEIRO, ex-Presidente do IMPAS, para no prazo de 30 dias (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba258\/2009-TCE, Processo n\u00ba 3516\/2006-TCE, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social - IMPAS, exerc\u00edcio de 2005, SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE e arts.86 e 97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROS\u00c1RIO CONTE GALATE NETO, Ex-Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, para no prazo de 30 dias (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba31\/2011-TCE, Processo n\u00ba 1446\/2008-TCE, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio de 2007, SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE e arts.86 e 97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MARQUES, Ex-Prefeito Municipal de Caapiranga, para no prazo de 30 dias (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba88\/2010-TCE, Processo n\u00ba 1492\/2008-TCE, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2007, SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno       MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 JULHO\/2011 PROCURADOR\tProcessos rema- nescentes do m\u00eas anterior \tProcessos recebidos no m\u00eas\tProcessos examinados no m\u00eas\tProcessos pen-dentes de manifesta\u00e7\u00e3o nos gabinetes \t\t\tParece- res\tOutras manifesta- \u00e7\u00f5es\tRemessa sem manifesta\u00e7\u00e3o\tTo tal\t \t\tDIST\tRET.\t\t\t\t\t Carlos Alberto S. de Almeida\t00\t07\t15\t01\t14\t07\t22\t00 Evanildo Santana Bragan\u00e7a\t51\t83\t40\t79\t20\t41\t140\t34 Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\t80\t118\t11\t63\t02\t31\t96\t113 Evelyn Freire de C. L. Pareja\t00\t87\t18\t92\t02\t11\t105\t00 Ademir Carvalho Pinheiro\t144\t102\t101\t00\t06\t25\t31\t316 Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\t11\t86\t30\t62\t00\t28\t90\t37 Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\t44\t89\t09\t87\t03\t37\t127\t15 Jo\u00e3o Barroso de Souza\t221\t21\t18\t24\t26\t187\t237\t23 Ruy Marcelo A de Mendon\u00e7a\t03\t84\t54\t57\t11\t43\t111\t29 Elissandra M. F. de Menezes\t03\t90\t41\t70\t26\t38\t134\t00 TOTAL\t557\t1104\t535\t110\t448\t1093\t567 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS \u2013 JULHO\/2011 PE\u00c7AS ORIGIN\u00c1RIAS Recurso\tRepresenta\u00e7\u00e3o\tDen\u00fancia\tExposi- \u00e7\u00e3o de Motivos\tArgui\u00e7\u00e3o Inconstituc.\tConsulta\tRequisi\u00e7\u00e3o\tRecomen.\tOutros Ordin.\tRecon.\tInomi.\tRevis.\tInterna\tExterna\t00\t00\t00\t00\t16\t00\t07 03\t00\t00\t00\t07\t00\t\t\t\t\t\t\t 03\t07\t 33 Observa\u00e7\u00f5es: 1. Dos 03 Recursos: 02 foram produzidos pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a; 01 pelo Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza. 2. Das 07 Representa\u00e7\u00f5es: 01 foi produzida pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a; 01 foi produzida pela Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a; 05 foram produzidas pela Procuradora Evelyn Freire Carvalho Langaro Pareja. 3. Das 16 Requisi\u00e7\u00f5es: 10 foram produzidas pela Procuradora Evelyn Freire Carvalho Langaro Pareja; 05 foram produzidas pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a; 01 foi produzida pela Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. Manaus, 09 de agosto de 2011.   Tendo em vista o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/1999-TCE, que estabelece a obrigatoriedade da apresenta\u00e7\u00e3o da DECLARA\u00c7\u00c3O DE BENS E RENDAS, para os ocupantes de cargos e fun\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito deste Tribunal de Contas, no final de cada exerc\u00edcio financeiro,    Eu, EVELYN FREIRE DE CARVALHO LANGARO PAREJA__________,  Matr\u00edcula  -  000.893-1A________________________________________, Cargo\/Fun\u00e7\u00e3o   - PROCURADORA DE CONTAS DE 1\u00aa CLASSE_______, Declaro, que na data 08\/05\/2008 possuo os BENS e VALORES abaixo relacionados: Discrimina\u00e7\u00e3o e data de aquisi\u00e7\u00e3o\tValor Casa adquirida de Incam \u2013 Ind\u00fastria de Constru\u00e7\u00f5es da Amaz\u00f4nia Ltda. CNPJ-01.474.425\/0001-03\t  R$ 318.644,48 Pap\u00e9is de renda fixa CDB-RDPF, Banco Bradesco\tR$ 28.773,84 Saldo em conta corrente, Banco Bradesco S\/A \tR$ 25.961,03 Dinheiro emprestado para Sebasti\u00e3o Pareja Linares, Portador CPF 109.196.359-20\tR$ 28.750,00 Terreno no condom\u00ednio Alphaville Manaus, lote 01, quadra K1.\tR$ 221.422,72 Dinheiro emprestado para Lu\u00eds Eduardo Langaro Pareja, CPF 574.466.369-04\tR$ 202.000,00 Fundos de Investimento Bradesco, \tR$ 57.779,35 Autom\u00f3vel Kia, modelo Sportage, ano 2010, comprado de RSR Com\u00e9rcio de Ve\u00edculos Ltda, CNPJ 10.559.871\/0001-01,\tR$ 73.100,00 Lancha Regal 1900, ano 2008-Azul: Chassi                    n\u00ba RGMBP851A808- NF N 113\tR$ 80.000,00 Terreno em Guaratura\/PR. Registrado no cart\u00f3rio de Registro Geral de Im\u00f3veis de Guaratuba, mat. n\u00ba 24112, ficha 01. Adquirido de Luiz Pareja Linares\tR$ 27.017,45 Terreno em Guaratura\/PR. Registrado no cart\u00f3rio de Registro Geral de Im\u00f3veis de Guaratuba, mat. n\u00ba 24113, ficha 01. Adquirido de Luiz Pareja Linares\tR$ 22.514,54 Terreno em Guaratura\/PR. Registrado no cart\u00f3rio de Registro Geral de Im\u00f3veis de Guaratuba, mat. n\u00ba 24114, ficha 01. Adquirido de Luiz Pareja Linares\tR$ 21.613,61 Terreno em Guaratura\/PR. Registrado no cart\u00f3rio de Registro Geral de Im\u00f3veis de Guaratuba, mat. n\u00ba 24115, ficha 01. Adquirido de Luiz Pareja Linares\tR$ 21.613,61 Apartamento em constru\u00e7\u00e3o adquirido de Zircone Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda, CNPJ 10.352.174\/0001-77\tR$ 18.502,42 Por ser verdade, firmo a presente. \t\t _________________________________ EVELYN FREIRE DE CARVALHO LANGARO PAREJA   --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1756","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1756","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1756"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1756\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7271,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1756\/revisions\/7271"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1756"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1756"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1756"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}