{"id":1799,"date":"2011-08-24T17:46:01","date_gmt":"2011-08-24T17:46:01","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1799"},"modified":"2016-07-08T15:48:01","modified_gmt":"2016-07-08T15:48:01","slug":"edicao-n%c2%ba-237-de-24-de-agosto-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1799","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 237 de 24 de agosto de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/08\/Edicao-237-de-24-de-agsoto-de-20112.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da lavra do Presidente deste Tribunal, em exerc\u00edcio, \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00b0 4509\/2011; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Eunice Alves de Melo, para participar do \u201cVII ENCONTRO NACIONAL DE SECRET\u00c1RIAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 28 a 30 de setembro de 2011, na cidade de Macei\u00f3\/AL, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Escola de Administra\u00e7\u00e3o e Treinamento Ltda.(ESAFI), situada \u00e0 Avenida Rio Branco, n\u00b0 1765, salas 01,02,05 e 06 \u2013 Praia do Canto \u2013 CEP: 29.055-643 \u2013 Vit\u00f3ria\/ES, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 35.963.479\/0001-46. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para participa\u00e7\u00e3o da servidora no \u201cVII ENCONTRO NACIONAL DE SECRET\u00c1RIAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2011. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente, em exerc\u00edcio DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O \u00c0 SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n\u00b0 60\/2011 e, CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da Corregedoria Geral do Sistema de Seguran\u00e7a P\u00fablica para doa\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis; e ainda, a disponibilidade de doa\u00e7\u00e3o de 10 (quinze) mesas para computador, 10 (dez) computadores, 02 (duas) impressoras, 10 (dez) monitores para computador, 10 (dez) cadeiras e 01 (um) arm\u00e1rio, por terem tornado-se inserv\u00edveis para este Tribunal de Contas, e ainda, estando presente o interesse social, conforme exposi\u00e7\u00e3o de motivos contida no processo Administrativo n.\u00b0 2593\/2011. CONSIDERANDO a modalidade de aliena\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da doa\u00e7\u00e3o, consistir na melhor op\u00e7\u00e3o verificada pela Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o de sua oportunidade e conveni\u00eancia s\u00f3cio-econ\u00f4mica, relativamente \u00e0 escolha de outra forma de aliena\u00e7\u00e3o. CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II, \u201ca\u201d, da Lei n\u00b0 8.666 de 21.06.93, atualizada pela Lei n\u00b0 8.883 de 08.06.96. DECIDE: I \u2013 DISPENSAR a Licita\u00e7\u00e3o para doa\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis acima mencionados a Corregedoria Geral do Sistema de Seguran\u00e7a P\u00fablica. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2011. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 13\/2011-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b0 4084\/2011, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 07\/2011; RESOLVE: I \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pelo Pregoeiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 07\/2011, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de pneus novos para a frota de autom\u00f3veis deste Tribunal, \u00e0 JAPUR\u00c1 PNEUS LTDA, CNPJ: 04.214.987\/0001-06, localizada \u00e0 Avenida Silves, n\u00b0 39, Cachoeirinha \u2013 Manaus\/AM, no Valor Global de R$ 10.308,00 (dez mil trezentos e oito). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1ria Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem ao Presidente deste Tribunal junto ao Processo Administrativo n\u00b04540\/2011; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Procurador, Evanildo Santana Bragan\u00e7a, no curso \u201cCAPACITA\u00c7\u00c3O E APERFEI\u00c7OAMENTO DE PREGOEIROS COM ABORDAGEM PR\u00c1TICA: PREG\u00c3O PRESENCIAL E ELETR\u00d4NICO E NO\u00c7\u00d5ES DE SRP\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 23 a 26 de agosto, na cidade de Fortaleza\/CE, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \"CURSO PR\u00c1TICO DE REDA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA MODERNA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem do Presidente deste Tribunal, constante no Processo Administrativo n\u00b04507\/2011, fls. 02; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora, Janete Lapa \u00c1guila, no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 12 a 16 de setembro, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de lavra do Presidente deste Tribunal, em exerc\u00edcio, constante no Processo Administrativo n\u00b0 4508\/2011, fls. 02; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores, Gilson Alberto da Silva Holanda e Francisco Ant\u00f4nio Oliveira de Queiroz, no \u201cIII SIMP\u00d3SIO ONE CURSOS: QUEST\u00d5ES POL\u00caMICAS SOBRE A LEGISLA\u00c7\u00c3O DE PESSOAL NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA (REVISA E ATUALIZADA)\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 20 a 23 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa ONE CURSOS \u2013 TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITA\u00c7\u00c3O LTDA., CNPJ n\u00b0 06.012.731\/0001-33, situada \u00e0 ST SCS Quadra 2 Bloco B, n\u00b0 20, sala 208 a 212, Asa Sul \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cIII SIMP\u00d3SIO ONE CURSOS: QUEST\u00d5ES POL\u00caMICAS SOBRE A LEGISLA\u00c7\u00c3O DE PESSOAL NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA (REVISA E ATUALIZADA)\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 86) PROCESSO N\u00ba. 3185\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. LUPERCIO RAMOS DE OLIVEIRA, Ex-Secret\u00e1rio da SEJEL, referente ao processo n\u00ba. 3018\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo nos termos do art.146,  \u00a7 3\u00ba,  c\/c art.157, \u00a7 3\u00ba , ambos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2011. PROCESSO N\u00ba. 3416\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. MARIA DE NAZARE OLIVEIRA LIMONGE, Ex-Diretora do Hospital e Pronto Socorro Dr. JOAO LUCIO PEREIRA MACHADO, referente ao processo n\u00ba. 2179\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2011. PROCESSO N\u00ba. 3415\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. SONIA LUCIA OYAMA  SERIZANA, Ex-Diretora Presidente da Cooperativa de trabalho dos enfermeiros de urg\u00eancia do Amazonas, referente ao processo n\u00ba.1279\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2011. PROCESSO N\u00ba. 4117\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. CLEUMAR NAVECA CORREIA, Aposentada da SUSAM, referente ao processo n\u00ba.3733\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2011. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 14, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. Atribui unidades gestoras aos blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00b0 05, de 31 de agosto de 2010. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO as altera\u00e7\u00f5es na estrutura org\u00e2nica dos poderes executivo estadual e municipal, CONSIDERANDO a necessidade de permanente atualiza\u00e7\u00e3o das listagens de entidades, \u00f3rg\u00e3os e fundos ligados a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que comp\u00f5em os blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00b0 05, de 31 de agosto de 2010, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, RESOLVE: Art. 1\u00b0 Ficam atribu\u00eddas unidades gestoras aos blocos de distribui\u00e7\u00e3o seguintes (anexo II da Portaria n\u00b0 05, de 31 de agosto de 2010):  I \u2013 \u00e0 8\u00aa Procuradoria: Secretaria de Estado para os Povos Ind\u00edgenas \u2013 SEIND; Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba009\/2011 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DANIEL BORGES DE QUEIROZ, Ex \u2013 Diretor do SAAE\/Barcelos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1392\/2008 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas SAAE\/Barcelos, exerc\u00edcio de 2007), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de  2011.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. DELMIRO BARBOSA DE LIMA, ex-Prefeito Municipal de Alvar\u00e3es, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba2104\/2007, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Alvar\u00e3es, exerc\u00edcio de 2006, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas, que totalizam o valor de R$36.187,07 (trinta e seis mil, cento e oitenta e um reais e sete centavos)  nos termos do art. 308, inciso I, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, c\/c os incisos IV e V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002 e, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba045\/2011, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba045\/2011,  conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura de Alvar\u00e3es, com os comprovantes de pagamento a serem encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DO EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O PUBLICADO  NOS DIAS 10,11 E 12 DE AGOSTO DE 2011  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. RAYMUNDO GILBERTO MONTEIRO, Ex-Representante do IPEAM, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 434\/2008 do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba367\/2004, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores do Estado do Amazonas \u2013 IPEAM, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher aos Cofres da Fazenda Estadual, a import\u00e2ncia de R$3.290,00 (tr\u00eas mil, duzentos e noventa reais), acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, na forma do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e do valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) referente ao alcance, relativo aos adiantamentos recebidos, nos termos do art. 190, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM, concernentes a Tomada de Contas Especial de Adiantamento do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores do Estado do Amazonas - com os comprovantes de pagamento a serem encaminhados a esta Corte de Contas, sito a AV. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DO EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O PUBLICADO  NOS DIAS 10,11 E 12 DE AGOSTO DE 2011  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. TSUYOSHI MIYAMOTO, Ex-Diretor Presidente da EMTU, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 440\/2009 do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1538\/2006, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Empresa Municipal de Transportes Urbanos, exerc\u00edcio de 2005,  concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher aos Cofres da Fazenda Estadual, a import\u00e2ncia de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, na forma do art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba01\/2009, com os comprovantes de pagamento a serem encaminhados a esta Corte de Contas, sito a AV. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DO EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O PUBLICADO  NOS DIAS 10,11 E 12 DE AGOSTO DE 2011  Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96-TCE e arts.86 e 97, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROS\u00c1RIO CONTE GALATE NETO, Ex-Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, para no prazo de 30 dias (trinta) dias, contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher aos Cofres da Fazenda Estadual, concernente a multas que totalizam o valor de R$ 19.778,36 (dezenove mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba31\/2011, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 31\/2011, nos termos do art.308, inciso I, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d e inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura de Atalaia do Norte - exerc\u00edcio 2007 - Processo 1446\/2008, com os comprovantes de pagamento a serem encaminhados a esta Corte de Contas, sito a AV. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DO EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O PUBLICADO  NOS DIAS 10,11 E 12 DE AGOSTO DE 2011  Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96-TCE e arts.86 e 97, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. WILSON SILVA DOS SANTOS, Ex-Presidente e Ordenador de Despesas, para no prazo de 30 dias (trinta) dias, contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher aos Cofres da Fazenda Estadual, a import\u00e2ncia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos do art.308, V, \u201ca\u201d da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM e do valor referente ao alcance de R$ 651.816,00 (seiscentos e cinq\u00fcenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais) acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba584\/2010, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara de Japur\u00e1 - exerc\u00edcio 2007 - Processo 1957\/2008, com os comprovantes de pagamento a serem encaminhados a esta Corte de Contas, sito a AV. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DO EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O PUBLICADO  NOS DIAS 10,11 E 12 DE AGOSTO DE 2011  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO JOSE MARQUES, Prefeito e Ordenador de Despesa do Munic\u00edpio de Caapiranga, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1492\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2007, consider\u00e1-lo revel, aplicando multas nos valores de R$1.644,89 nos termos do art. 308, I, \u201cc\u201d e de R$16.448,68 nos termos do art. 308, V, \u201ca\u201d, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002 e, consider\u00e1-lo em alcance, totalizando o valor de R$51.044,38, nos termos do art. 304, I e VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba088\/2010, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba088\/2010, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura de Caapiranga, com os comprovantes de pagamento a serem encaminhados a esta Corte de Contas, sito a AV. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011. 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