{"id":1804,"date":"2011-08-25T18:11:48","date_gmt":"2011-08-25T18:11:48","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1804"},"modified":"2016-07-08T15:48:01","modified_gmt":"2016-07-08T15:48:01","slug":"edicao-n%c2%ba-238-de-25-de-agosto-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1804","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 238 de 25 de agosto de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/08\/Edicao-238-de-25-de-agosto-de-2011.pdf\">\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N. 399\/2011-GPDRH NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Elias Cruz da Silva\t1336-6\tManaquiri\t24 a 27.8.2011 Maurinei Marcos dos Santos\t1341-2A\tItacoatiara\t22 a 26.8.2011 Adalberto Silva dos Santos\t1347-1A\tItacoatiara\t22  a 25.8.2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Memorando n\u00ba 379\/2011- ECP, datado de 17.8.2011,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores  abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos  munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes: NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tItacoatiara\t 21 a  27.8.2011 Francisco Ant\u00f4nio Pinto Neto\t1095-2A\tManaquiri\t 21 a 27.8.2011 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.         D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 400\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secretario Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n\u00ba 380\/2011- ECP\/AM, datado de 18.8.2011,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores  abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos  munic\u00edpios e per\u00edodos descritos ao lado de seus respectivos nomes: II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  19  de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  404\/2011-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais,  R E S O L V E: I \u2013 INCLUIR a servidora JULIETA DELFINA LACERDA DE MENEZES, matr\u00edcula n. 007-8A, na Portaria n \u00ba 357\/2011-GPSERH,  na Classe CI, N\u00edvel Superior, a contar de 20.7.2011. II - RETIFICAR a data da Progress\u00e3o na Portaria  n\u00ba 177\/2011-GPSERH, datada de 11.5.2011 das servidoras: MARIA DAS GRA\u00c7AS JUSTINO VIEIRA, matr\u00edcula n. 505-3A  para 02.04.2010 e DIRCE CARDOSO GUIMAR\u00c3ES,  matr\u00edcula n.414-6A, para 12.5.2011.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de  2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA VIEIRA Conselheiro-Presidente   P O R T A R I A  N.  405\/2011-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627,  de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional). R E S O L V E: I \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de agosto, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta. II \u2013 OS SERVIDORES n\u00e3o integrantes da rela\u00e7\u00e3o do referido anexo, permanecem nas respectivas refer\u00eancias atuais. III \u2013 Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de  2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente \t\t\t ANEXO \t CLASSE  B V  MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0000132A \tNORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS\tS\t10\/8\/2011  \t \t \t  CLASSE C II MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0004340A\tVERANILCE NUNES DE MELO\tF\t8\/8\/2011 0003310A\tMARIA AUXILIADORA LINS DAS NEVES\tM\t28\/8\/2011 0001880A\tMIRZA DE PAULA LINS\tS\t8\/8\/2011  \t \t \t  CLASSE C III MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0001678A\tANTONIA MARIA ALVES DE ALENCAR\tM\t10\/6\/2011 0002585A\tANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS\tM\t28\/8\/2011 0000540A\tDAVID ANTONIO CANTISANI PINTO\tM\t21\/8\/2011 0000329A\tF\u00c1BIO JOS\u00c9 LINS DA SILVA\tM\t24\/8\/2011 0005908A\tGISELE MARIA ALVES DA SILVA FRAN\u00c7A\tM\t31\/8\/2011 0003930A\tJOS\u00c9 CARLOS CARVALHO DA ROCHA\tM\t28\/8\/2011 0000574A\tJOS\u00c9 CARLOS FREITAS PAES BARRETO\tM\t26\/8\/2011 0000140A\tJOS\u00c9 CARLOS ZANOTTO\tM\t21\/8\/2011 0002160A \tLINO EUG\u00caNIO AUZIER E LIMA\tM\t26\/8\/2011 0001163A\tMARIA DAS GRA\u00c7AS FERREIRA DA SILVA\tM\t26\/8\/2011 0000493A\tPAULO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A\tM\t31\/8\/2011 0000353A\tS\u00d4NIA THEREZA GOMES MONTEIRO\tM\t24\/8\/2011 0001929A \tTEREZA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA\tM\t31\/8\/2011 0002275A\tZULEIMAR PER\u00caA DE MELO\tM\t31\/8\/2011 0005789B\tARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA\tS\t26\/8\/2011 0000396A\tFRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DE QUEIROZ\tS\t28\/8\/2011 0003786A\tHENRY CERFF DEMASI LEVY\tS\t28\/8\/2011 0002496A\tHORLEY DE ASSUMP\u00c7\u00c3O SAID\tS\t26\/8\/2011 0005657A\tLUIS ARTHUR DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA\tS\t26\/8\/2011 0002453A\tRENATA RAPOSO DA C\u00c2MARA VIEIRA\tS\t28\/8\/2011 0000809A\tROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA\tS\t28\/8\/2011 0001058A\tSERGIO AUGUSTO ANTONY DE BORBOREMA\tS\t24\/8\/2011 0004740A\tS\u00d4NIA HELENA MARTINS FROTA\tS\t24\/8\/2011 0002631A\tWALDEL\u00cdRIO VIRG\u00cdLIO DOS SANTOS\tS\t26\/8\/2011 0007803A\tZENEIDE SILVA DE SOUZA\tS\t28\/8\/2011 0002593A\tANT\u00d4NIO JOS\u00c9 NUNES GOMES\tS\t26\/8\/2011 \t\t\t CLASSE  C IV MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0001821A\tVIRGINIA ANDRADE DE S\u00c1\tM\t1\/8\/2011     P O R T A R I A  N.\u00ba  406\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 84\/2011-MP\/PG,  datado de 10.8.2011, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, R E S O L V E : I - DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas de 1\u00aa Classe EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A,  matr\u00edcula n\u00ba  889-3A, para participar do curso \u201cCapacita\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Pregoeiros com Abordagem Pr\u00e1tica: Preg\u00e3o Presencial e Eletr\u00f4nico e No\u00e7\u00f5es de SRP\u201d a ser realizado no per\u00edodo de 23 a 26.8.2011, na cidade de Fortaleza\/CE; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria  de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba. 409\/2011-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  \t R E S O L V E : CESSAR os efeitos da Portaria n. 391\/2011-GPDRH, datada de 16.8.2011, que designou o servidor LOURIVAL ALEIXO DOS REIS, matr\u00edcula n\u00ba  384-0A, para responder pela Secretaria Geral de Controle Externo \u2013 SECEX, durante o afastamento  do titular PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n. 048-5A, a contar de 22.8.2011.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba 078\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais e;  CONSIDERANDO o  despacho do Senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia exarado no Of\u00edcio n. 45\/2011\/MP-PG, datado de 22.8.2011, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR, o servidor LEANDRO LEIT\u00c3O LIMA,  matr\u00edcula n.1077-4A, do  cargo comissionado de Assessor de Procurador-Geral, \u2013 s\u00edmbolo CC-02, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar 22.8.2011.   II \u2013 NOMEAR CAROLYNNE OLIVEIRA DOS SANTOS, para exercer cargo comissionado acima citado a contar da mesma data. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O \u00c0 SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, por meio da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n\u00b0 65\/2011 e, CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da Universidade do Estado do Amazonas - Escola Superior de Artes e Turismo para doa\u00e7\u00e3o de 01 (uma) balan\u00e7a, marca Filizola; e ainda, a disponibilidade de doa\u00e7\u00e3o desse bem, por ter tornado-se inserv\u00edvel para este Tribunal de Contas, e ainda, estando presente o interesse social, conforme exposi\u00e7\u00e3o de motivos contida no processo Administrativo n.\u00b0 4730\/2010; CONSIDERANDO a modalidade de aliena\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da doa\u00e7\u00e3o, consistir na melhor op\u00e7\u00e3o verificada pela Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o de sua oportunidade e conveni\u00eancia s\u00f3cio-econ\u00f4mica, relativamente \u00e0 escolha de outra forma de aliena\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II, \u201ca\u201d, da Lei n\u00b0 8.666 de 21.06.93, atualizada pela Lei n\u00b0 8.883 de 08.06.96. DECIDE: I \u2013 DISPENSAR a Licita\u00e7\u00e3o para doa\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis acima mencionados a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 Escola Superior de Artes e Turismo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2011. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PROCESSO JULGADO NA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 18 DE JUNHO DE 2009. 1- Processo TCE n\u00ba 1604\/2005. 2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais. 3- \u00d3rg\u00e3o: Junta Comercial do Estado do Amazonas - Jucea. 4- Exerc\u00edcio: 2005. 5- Respons\u00e1vel: Sr. Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas. 6- Unidade T\u00e9cnica: SECAI \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 21\/2008 (fls. 159\/170). 7- Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 4669\/2008-MP-ACP, do Dr. Ademir Carvalho Pinheiro (fls.172\/173). 8- Relator: Conselheiro Julio Cabral. 9- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 238\/2009-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4669\/2008-MP-ACP do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: 9.1 - Julgar IRREGULARES as Contas Anuais da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 5\u00ba, II, c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, inciso III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; 9.2- Aplicar ao respons\u00e1vel, Sr. Cl\u00f3vis Prado Negreiros, Ordenador de Despesas e Diretor-Presidente da JUCEA, as seguintes multas: a) R$ 1.000,00 (Mil reais), pela inobserv\u00e2ncia dos prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado de demonstrativos\/informa\u00e7\u00f5es solicitadas, conforme art. 1\u00ba, XI e XXVI, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, atualizada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/09; b) R$ 6.453,41 (Seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), por ter praticado atos com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal e regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, nos termos do art. 54, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, atualizada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/09. 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta ) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aplicadas nos itens anteriores, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 169, I e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; 9.4- Autorizar, caso os valores n\u00e3o venham a ser recolhidos dentro do prazo estipulado, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e a Respectiva cobran\u00e7a executiva nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d e art. 73, ambos da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 169, II, art. 173 e art. 308, \u00a76\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; 9.5- Recomendar ao atual Presidente da JUCEA, que observe estritamente o cumprimento do art. 15, \u00a71\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 06\/01, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000, c\/c o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE, relativos \u00e0 remessa dos Registros Anal\u00edticos (ACP), bem como dos demais documentos necess\u00e1rios \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas perante este Tribunal. 10- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria  \u2013 Tribunal Pleno. 11- Data da Sess\u00e3o: 18 de junho de 2009.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Agosto de 2011.   MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  PROCESSO N\u00ba. 3840\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. GILVAN GERALDO AQUINO SEIXAS, Professor contratado, referente ao Processo n\u00ba. 6990\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivo e suspensivo nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146, do Regimento Interno.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2011. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno                           DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 17\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  29.08.2011, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL      1) PROCESSO N\u00ba  3729\/09       Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 001\/2009. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM. Respons\u00e1vel (eis): Agnaldo Gomes da Costa.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS RODRIGUES 1) PROCESSO N\u00ba  6939\/09  -  02 vols.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao 1\u00ba termo aditivo ao conv\u00eanio n\u00ba 037\/2009, que visa \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e loca\u00e7\u00e3o de equipamentos para a realiza\u00e7\u00e3o do 13\u00ba Festival de Cirandas de Manacapuru. \u00d3rg\u00e3o: Munic\u00edpio de Manacapuru. Respons\u00e1vel (eis): Edson Bastos Bessa. Procurador: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. Valor: R$ 53.400,00 DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2011.                                              MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara  EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. DELMIRO BARBOSA DE LIMA, ex-Prefeito Municipal de Alvar\u00e3es, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba2104\/2007, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Alvar\u00e3es, exerc\u00edcio de 2006, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas, que totalizam o valor de R$36.187,07 (trinta e seis mil, cento e oitenta e um reais e sete centavos)  nos termos do art. 308, inciso I, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, c\/c os incisos IV e V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002 e, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba045\/2011, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba045\/2011,  conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura de Alvar\u00e3es, com os comprovantes de pagamento a serem encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1804","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1804","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1804"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1804\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7263,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1804\/revisions\/7263"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1804"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1804"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1804"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}