{"id":1811,"date":"2011-08-29T17:44:03","date_gmt":"2011-08-29T17:44:03","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1811"},"modified":"2016-07-08T15:48:01","modified_gmt":"2016-07-08T15:48:01","slug":"edicao-n%c2%ba-240-de-29-de-agosto-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1811","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 240 de 29 de agosto de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/08\/Edicao-240-de-29-de-agosto-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!-- RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 29\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 25 DE AGOSTO DE 2011. \nPROCESSO n\u00ba 6479\/2010.  \nApensos: Processos n\u00ba s: 22\/2011, 24\/2011, 34\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 1163\/2011, 4645\/2010 e 3174\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o-SEMAD.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de perman\u00eancia dos servidores contratados no regime tempor\u00e1rio.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 155\/2011 (fls. 34\/36).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4001\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 40\/43v.).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 131-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e \u00a73\u00b0 do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4001\/2011-MP- RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar: \na)aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb)ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral,  no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc)ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n9-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n1-PROCESSO n\u00ba 3174\/2010.  \nApensos: Processos n\u00ba s: 22\/2011, 24\/2011, 34\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 1163\/2011, 4645\/2010 e 6479\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o-SEMAD.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de perman\u00eancia dos servidores contratados no regime tempor\u00e1rio.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 153\/2011 (fls. 44\/46) e Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 96\/2011 (fls. 54\/58).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4009\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 88\/91).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 132\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e \u00a73\u00b0 do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4009\/2011-MP- RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar: \na)aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb)ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral,  no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc)ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n9-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n1-PROCESSO n\u00ba 1163\/2011.  \nApensos: Processos n\u00ba s: 22\/2011, 24\/2011, 34\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 6479\/2010, 4645\/2010 e 3174\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Saude-SEMSA.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de perman\u00eancia dos servidores contratados no regime tempor\u00e1rio.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 162\/2011 (fls. 25\/27).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4002\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 30\/33).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 133\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e \u00a73\u00b0 do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4002\/2011-MP- RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar: \na)aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb)ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral,  no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc)ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n9-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n1-PROCESSO n\u00ba 4645\/2010.  \nApensos: Processos n\u00ba s: 22\/2011, 24\/2011, 34\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 1163\/2011, 6479\/2010 e 3174\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o-SEMAD.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias do regime de direito administrativo - RDA.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 154\/2011 (fl. 49-51).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4000\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 55-58.).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 134\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e par\u00e1g. 3\u00ba do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4000\/2011-MP-RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar:\na) aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb) ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc) ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n09-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n1-PROCESSO n\u00ba. 34\/2011\nApensos: Processos n\u00ba s: 22\/2011, 24\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 1163\/2011, 6479\/2010 e 3174\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias do regime de direito administrativo - RDA.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 158\/2011 (fl. 142-144).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4006\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 148-151v).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 135\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e par\u00e1g. 3\u00ba do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4006\/2011-MP-RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar:\na) aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb) ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc) ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n09-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n1-PROCESSO n\u00ba. 24\/2011\nApensos: Processos n\u00ba s: 22\/2011, 34\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 1163\/2011, 6479\/2010 e 3174\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude - SEMDEJ.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias do regime de direito administrativo - RDA.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 157\/2011 (fl. 17-19).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4007\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 23-26v).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba136\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e par\u00e1g. 3\u00ba do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4007\/2011-MP-RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar:\na) aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb) ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc) ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n09-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n1-PROCESSO n\u00ba. 743\/2011\nApensos: Processos n\u00ba s: 22\/2011, 34\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 1163\/2011, 6479\/2010 e 3174\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gest\u00e3o Tecnol\u00f3gica \u2013 SEMTEC.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias do regime de direito administrativo - RDA.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 159\/2011 (fl. 17-19).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4005\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 23-26v).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 137\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e par\u00e1g. 3\u00ba do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4005\/2011-MP-RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar:\na) aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb) ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc) ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n09-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n1-PROCESSO n\u00ba. 850\/2011.\nApensos: Processos n\u00ba s: 22\/2011, 34\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 743\/2011, 24\/2011, 1096\/2011, 1163\/2011, 6479\/2010 e 3174\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias do regime de direito administrativo - RDA.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 160\/2011 (fl. 49-51).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4004\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 55-58v).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 138\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e par\u00e1g. 3\u00ba do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4004\/2011-MP-RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar:\na) aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb) ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc) ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n09-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n1-PROCESSO n\u00ba 1096\/2011.  \nApensos: Processos n\u00ba s: 22\/2011, 24\/2011, 34\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1163\/2011, 4645\/2010, 6479\/2010 e 3174\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica-SEMULSP.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de perman\u00eancia dos servidores contratados no regime tempor\u00e1rio.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 161\/2011 (fls. 24\/26).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4003\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 30\/33).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 139\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e \u00a73\u00b0 do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4003\/2011-MP- RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar: \na)aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb)ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral,  no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc)ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n9-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n\n1-PROCESSO n\u00ba 022\/2011 (2 Vols.)\nApensos: Processos n\u00ba s: 3174\/2010, 24\/2011, 34\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 1163\/2011, 4645\/2010 e 6479\/2010.\n2- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o.\n3-\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade \u2013 SEMMAS.\n4-Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de perman\u00eancia dos servidores contratados no regime tempor\u00e1rio.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP\u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 156\/2011 (fls. 238\/240).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4008\/2011-MP-RMAM do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 244\/247).\n7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba140-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IV, XII e \u00a73\u00b0 do art. 261, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4008\/2011-MP- RMAM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar: \na)aos Secret\u00e1rios Municipais das respectivas pastas que, no prazo de 15 (quinze) dias, fa\u00e7am cessar os v\u00ednculos funcionais dos servidores tempor\u00e1rios cujos contratos estejam vencidos e que n\u00e3o completaram cinco anos, especialmente os identificados pela DCAP, procedendo a sua substitui\u00e7\u00e3o por servidores concursados ou, se invi\u00e1vel, por outros tempor\u00e1rios, apenas pelo curto per\u00edodo necess\u00e1rio ao saneamento mediante concurso;\nb)ao Munic\u00edpio de Manaus que, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral,  no prazo de 15 (quinze) dias, informe \u00e0 Corte de Contas estudos e\/ou medidas judiciais para a impugna\u00e7\u00e3o, junto ao Poder Judici\u00e1rio, da liminar que assegura a perman\u00eancia dos servidores tempor\u00e1rios no servi\u00e7o p\u00fablico;\nc)ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima determinadas, a restitui\u00e7\u00e3o dos autos a DCAP para, em articula\u00e7\u00e3o com as comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, finalizar o levantamento de todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prazo vencido e na imin\u00eancia de completar cinco anos, trazendo, ainda, a rela\u00e7\u00e3o dos atos com registro recusado e sem prova de cumprimento de decis\u00e3o da Corte, a fim de que se proceda \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel.\n9-Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno \n10-Data da Sess\u00e3o: 25 de agosto de 2011. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 Agosto de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 30\/08\/2011, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nConselheiro  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE:\n\n01) PROCESSO n\u00ba957\/2010 e anexo  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias.\n\u00d3rg\u00e3o: DEMUT.\nRespons\u00e1vel(eis): Nuno do C\u00e9u Coutinho.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja.\n02) PROCESSO n\u00ba4680\/2010-2 Volumes  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, objeto das Portaria ns.28\/2009; 03\/2009; 30\/2009; 32\/3009; 47\/2009; 44\/2009 e 153\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Borba.\nRespons\u00e1vel(eis): Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja.\n\n03) PROCESSO n\u00ba6421\/2010-2 Volumes  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, conforme o Edital n.04\/2010 de 25\/01\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.\nRespons\u00e1vel(eis): Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante e Rosimeire da Costa e Silva.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\nConselheiro  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA:\n\n01) PROCESSO n\u00ba08\/2007-2 Volumes  \nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Frank Luiz da Cunha Garcia, referente ao Conv\u00eanio n.30\/2006.\n\u00d3rg\u00e3o: SEINF.\nRespons\u00e1vel(eis): Marco Aur\u00e9lio de Mendon\u00e7a e Frank Luiz da Cunha Garcia.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\n\n02) PROCESSO n\u00ba3046\/2008-2 Volumes e anexo  \nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Jos\u00e9 da Silva Ser\u00e1fico de Assis Carvalho, referente ao Conv\u00eanio n.01\/2006.\n\u00d3rg\u00e3o: SDS .\nRespons\u00e1vel(eis): Jos\u00e9 da Silva Ser\u00e1fico de Assis Carvalho.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.\n\n03) PROCESSO n\u00ba6902\/2009  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, objeto do Processo Seletivo de 28\/09\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Presidente Figueiredo.\nRespons\u00e1vel(eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira e Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n04) PROCESSO n\u00ba2028\/2004-5 Volumes  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, de acordo com o Decreto publicado no D.O.E. de 30.01.2004.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM.\nRespons\u00e1vel(eis): Wilson Duarte Alecrim.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR:\n\n01) PROCESSO n\u00ba2781\/2009-2 Volumes e anexo  \nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Paulo Henrique de Castro, referente ao Termo de Parceria 01\/2008.\n\u00d3rg\u00e3o: IPAAM.\nRespons\u00e1vel(eis): N\u00e9liton Marques da Silva e Paulo Henrique de Castro.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja.\n\nConselheiro ALIPI\u00cdO REIS FIRMO FILHO:\n\n01) PROCESSO n\u00ba2447\/2009  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico, Edital n.40\/08, publicado no D.O.E. de 11\/06\/2008.\n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A.\nRespons\u00e1vel(eis): Marilene Correa da Silva Freitas.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso da Silva Freitas.\n\nAuditor  MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n01) PROCESSO n\u00ba4686\/2009-2 Volumes  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, objeto do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n.02\/2005.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Parintins.\nRespons\u00e1vel(eis): Frank Luiz da Cunha Garcia..\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2011.\n\n\nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\n \nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n       PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 09\/2011\n\nA Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 11\/2011 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 15\/09\/2011 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada no fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o preparada, tipo self service, para os Menores Aprendizes e Policiais Militares que prestam servi\u00e7os neste Tribunal. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizado na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2011.\n\n\n        M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT\n         Pregoeira da CPL\/TCE\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ZENAIDE RODRIGUES DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0290\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3980\/2008, referente \u00e0 Pens\u00e3o de Aposentadoria.\n \nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2011.\n                                 \nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba009\/2011 \u2013 DCAMI\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DANIEL BORGES DE QUEIROZ, Ex \u2013 Diretor do SAAE\/Barcelos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1392\/2008 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas SAAE\/Barcelos, exerc\u00edcio de 2007), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29  de agosto de  2011.\n                                 \n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\n EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr.  ANT\u00d4NIO GOMES GRA\u00c7A, ex-Prefeito de Borba\/AM, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba4093\/2005, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura de Borba, exerc\u00edcio de 2004, determinando a glosa na import\u00e2ncia de R$ 463.674,00 (quatrocentos e sessenta e tr\u00eas mil, seiscentos e setenta e quatro reais), considerando-o em alcance no referido valor, face \u00e0 diferen\u00e7a resultante da diverg\u00eancia entre os valores da Receita Realizada relativa \u00e0s Transfer\u00eancias Federais e Estaduais; aplicando-lhe multa que totaliza o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) nos termos do art. 308, inciso I, al\u00edneas \u201cb\u201d e inciso V, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas e glosa que lhe foram impostas, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba071\/2010, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba071\/2010, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n \n\n \n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1811","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1811","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1811"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1811\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7262,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1811\/revisions\/7262"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1811"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1811"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1811"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}