{"id":1818,"date":"2011-08-31T19:41:58","date_gmt":"2011-08-31T19:41:58","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1818"},"modified":"2016-07-08T15:48:00","modified_gmt":"2016-07-08T15:48:00","slug":"edicao-242-de-31-de-agosto-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1818","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o 242 de 31 de agosto de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-242-de-31-de-agosto-de-2011-valido2.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem do Presidente deste Tribunal, \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00b0 4677\/2011;\nCONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento.\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras Daniele Cec\u00edlia Frota Oliveira e Rita de C\u00e1ssia Albuquerque Marinho Marci\u00e3o, para participa\u00e7\u00e3o no curso \u201cGFIP\/SEFIP 8.4 PARA \u00d3RG\u00c3OS P\u00daBLICOS COM PR\u00c1TICA NO COMPUTADOR E CERTIFICADO DIGITAL PARA ENVIO GFIP EM 2012\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 14 a 16 de setembro de 2011, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da CVI Cursos e Treinamentos Empresariais Ltda-EPP, situada \u00e0 Q. 701 Setor de Radio e Televis\u00e3o Sul Conjunto E, n\u00b0 12, Bloco 01, Sala 609,611,612,614 \u2013 Asa Sul \u2013 Bras\u00edlia\/DF, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 08.513.498\/0001-06. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 3.800,00 (tr\u00eas mil oitocentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para participa\u00e7\u00e3o das servidoras no curso \u201cGFIP\/SEFIP 8.4 PARA \u00d3RG\u00c3OS P\u00daBLICOS COM PR\u00c1TICA NO COMPUTADOR E CERTIFICADO DIGITAL PARA ENVIO GFIP EM 2012\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem do Presidente deste Tribunal constante no Processo Administrativo n\u00b04684\/2011, fls. 02;\nCONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento.\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras, Maria Soraya Brito do Nascimento e Maria Dorot\u00e9ia Oliveira de Queiroz, no curso \u201cCAPACITA\u00c7\u00c3O E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 19 a 23 de setembro, na cidade de Natal\/RN, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cCAPACITA\u00c7\u00c3O E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem do Presidente deste Tribunal, junto ao Processo Administrativo n\u00b04583\/2011;\nCONSIDERANDO o pedido de exclus\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o do Servidor Rog\u00e9rio Salles Perdiz, do curso \u201cComo Fiscalizar a Execu\u00e7\u00e3o de Obras P\u00fablicas\u201d, de lavra do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n\nR E S O L V E:\n\nEXCLUIR a participa\u00e7\u00e3o do servidor, Rog\u00e9rio Salles Perdiz, do curso \u201cCOMO FISCALIZAR A EXECU\u00c7\u00c3O DE OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 26 a 28 de setembro, conforme dispunha o Despacho de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE, na Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 232 de 17 de agosto de 2011, \u00e0s fls. 02.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem do Presidente deste Tribunal, constante no Processo Administrativo n\u00b0 4683\/2011, fls. 02;\nCONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento.\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor, Walter Rodrigues Salles, no curso de \u201cFORMA\u00c7\u00c3O DE CONTROLADOR INTERNO DE \u00d3RG\u00c3OS P\u00daBLICOS. IMPLANTA\u00c7\u00c3O \u2013 ORGANIZA\u00c7\u00c3O \u2013 OPERACIONALIZA\u00c7\u00c3O\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 15 e 16 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa ONE CURSOS \u2013 TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITA\u00c7\u00c3O LTDA., CNPJ n\u00b0 06.012.731\/0001-33, situada \u00e0 ST SCS Quadra 2 Bloco B, n\u00b0 20, sala 208 a 212, Asa Sul \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso de \u201cFORMA\u00c7\u00c3O DE CONTROLADOR INTERNO DE \u00d3RG\u00c3OS P\u00daBLICOS. IMPLANTA\u00c7\u00c3O \u2013 ORGANIZA\u00c7\u00c3O \u2013 OPERACIONALIZA\u00c7\u00c3O\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio.\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de lavra do Presidente deste Tribunal, \u00e0s fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b04685\/2011;\nCONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento.\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras, Maria Dalva Bentes Pinheiro e Maria Nazar\u00e9 Costa e Silva, no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 12 a 16 de setembro, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem do Presidente deste Tribunal, constante no Processo Administrativo n\u00b0 4678\/2011, fls. 02;\nCONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento.\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras, K\u00e1tia Maria Neves Lobo e Tamara Helena Veloso Hayden, no curso de \u201cSIAPE e SIAPEcad.\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 26 a 30 de setembro, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa ONE CURSOS \u2013 TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITA\u00c7\u00c3O LTDA., CNPJ n\u00b0 06.012.731\/0001-33, situada \u00e0 ST SCS Quadra 2 Bloco B, n\u00b0 20, sala 208 a 212, Asa Sul \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso de \u201cSIAPE e SIAPEcad\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio.\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem do Presidente deste Tribunal, \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00b0 4681\/2011;\nCONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento.\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Helen Silvia Edwards de Oliveira, para participar do \u201cVII ENCONTRO NACIONAL DE SECRET\u00c1RIAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 28 a 30 de setembro de 2011, na cidade de Macei\u00f3\/AL, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Escola de Administra\u00e7\u00e3o e Treinamento Ltda.(ESAFI), situada \u00e0 Avenida Rio Branco, n\u00b0 1765, salas 01,02,05 e 06 \u2013 Praia do Canto \u2013 CEP: 29.055-643 \u2013 Vit\u00f3ria\/ES, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 35.963.479\/0001-46. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para participa\u00e7\u00e3o da servidora no \u201cVII ENCONTRO NACIONAL DE SECRET\u00c1RIAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 27\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA  DE 31 DE AGOSTO DE 2011.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4491\/2011.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e pagamento de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011.\n4- Interessada: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, Procuradora de Contas. \n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 792\/2011 (fls.04\/04v)\n6- Pronunciamento do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 226\/2011-DJUR (fls.05\/05v)\n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 71\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir integralmente o pedido formulado pela i. Procuradora de Contas de 1\u00aa Classe do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto a este TCE, Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, no sentido de:\n8.1- Reconhecer-lhe o direito ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, nos moldes requeridos, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, e ainda, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, em raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n.\u00ba 1.416\/1995;\n 8.2- Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional da postulante a concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado e o pagamento do ter\u00e7o, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n.\u00ba 1.934\/2006; \n8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n9- 27\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 31 de agosto de 2011.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Agosto de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 87)\n\nPROCESSO N\u00ba. 4062\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. VALTER AMANCIO DE OLIVEIRA, Servidor Aposentado da PMAM, referente ao processo n\u00ba.3176\/2001.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4169\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. HILTON LABORDA PINTO, Ex-Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3, referente ao processo n\u00ba.3459\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4302\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. PLINIO CESAR DE ALBUQUERQUE COELHO, Secret\u00e1rio da CEMA-CENTRAL DE MEDICAMENTOS, referente ao processo n\u00ba. 2020\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146,  \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3051\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ARGEMIRO VINHORT GOMES, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo Airao, referente ao processo n\u00ba. 3051\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3460\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA, referente ao processo n\u00ba. 1798\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Estadual 2423\/96 e no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2011.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 158\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. SILVESTRE DE CASTRO FILHO, Diretor Presidente do AMAZONPREV, referente ao processo n\u00ba. 2345\/2005.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4011\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba. 5323\/2001.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4171\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio do Sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, para apurar a invalidade do contrato celebrado entre o Munic\u00edpio de Manaus por meio da secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o que preenche os requisitos necess\u00e1rios para o seu processamento. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2011.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3797\/2011 \u2013 Consulta do Sr. GEDEAO TIMOTEO AMORIM, Secret\u00e1rio da SEDUC, referente \u00e0 possibilidade de celebrar convenio com Prefeituras Municipais Inadimplentes.\n\nDESPACHO: ADMITO a Consulta e, consoante art.277, caput, do Regimento Interno.\n \nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2011.\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3852\/2011 \u2013 Denuncia formulada pelo Sr. JORGE ALBERTO GOMES DAMASCENO, Procurador Geral de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, por substitui\u00e7\u00e3o.\n\nDESPACHO: Den\u00fancia Admitida.\n \nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2011.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO Sr. JOS\u00c9 DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0824\/2009\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1555\/1997-N.G.3384\/97, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n                                 \n\nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr.  JOS\u00c9 BRUNO SIM\u00d5ES DE ALBUQUERQUE FERREIRA, Diretor Presidente do SAAE de Mau\u00e9s\/AM, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba706\/2010, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2003; aplicando-lhe multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) nos termos do art. 308, inciso V, al\u00edneas \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa que lhe foi imposta, acrescida da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba706\/2010-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba009\/2011 \u2013 DCAMI\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DANIEL BORGES DE QUEIROZ, Ex \u2013 Diretor do SAAE\/Barcelos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1392\/2008 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas SAAE\/Barcelos, exerc\u00edcio de 2007), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29  de agosto de  2011.\n                                 \n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr.  ANT\u00d4NIO GOMES GRA\u00c7A, ex-Prefeito de Borba\/AM, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba4093\/2005, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura de Borba, exerc\u00edcio de 2004, determinando a glosa na import\u00e2ncia de R$ 463.674,00 (quatrocentos e sessenta e tr\u00eas mil, seiscentos e setenta e quatro reais), considerando-o em alcance no referido valor, face \u00e0 diferen\u00e7a resultante da diverg\u00eancia entre os valores da Receita Realizada relativa \u00e0s Transfer\u00eancias Federais e Estaduais; aplicando-lhe multa que totaliza o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) nos termos do art. 308, inciso I, al\u00edneas \u201cb\u201d e inciso V, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas e glosa que lhe foram impostas, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba071\/2010, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba071\/2010, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nRepublicado por incorre\u00e7\u00e3o \n \n\n\n \n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1818","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1818","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1818"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1818\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1822,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1818\/revisions\/1822"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1818"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1818"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1818"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}