{"id":1867,"date":"2011-09-21T19:18:09","date_gmt":"2011-09-21T19:18:09","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1867"},"modified":"2016-07-08T15:47:30","modified_gmt":"2016-07-08T15:47:30","slug":"edicao-n%c2%ba-254-de-21-de-setembro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1867","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 254 de 21 de setembro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-254-de-21-de-setembro-de-2011-VALIDO.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--E R R A T A Portaria n\u00ba 236\/2011-SGDRH, datada de 16.9.2011, p\u00e1gina 1. do DOE, de 20.9.2011, ONDE SE L\u00ca : Licen\u00e7a Especial de 2006\/2011, completada em 26.11.2011.   LEIA-SE:  Licen\u00e7a Especial de 2006\/2011, completada em 26.06.2011. MARIA DAS GRA\u00c7AS F. DA SILVA Mat.116-3\u00aa KATIA MARIA NEVES LOBO Diretora de Recursos Humanos PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA EM EXERC\u00cdCIO, E RELATOR: EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  NA 28\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4777\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade. 4- Interessada: Sra. Elissandra Monteiro Freire, Procuradora de Contas. 5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 806\/2011 (fl. 05). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio. 7\u2013DECIS\u00c3O N\u00ba 72\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 7.1-Deferir o pedido formulado pelo Exma. Senhora Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire, concedendo a licen\u00e7a por motivo de tratamento de sa\u00fade, por 30 (trinta) dias, a contar de 26.08.2011; 7.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado; 7.3- Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 8- Ata: 28\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 15 de setembro de 2011. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4811\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o de licen\u00e7a m\u00e9dica por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia. 4- Interessado: Sr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas. 5- Unidade de Instru\u00e7\u00e3o: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 812\/2011 (fl. 07). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio. 7\u2013DECIS\u00c3O N\u00ba 73\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e inciso VI,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e com fulcro no art. 118 da Lei n\u00ba 2434\/1996, art. 307, II c\/c art. 313 da LC n\u00ba 11\/93 (Lei Org\u00e2nica do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas), no sentido de: 7.1 - Deferir o pedido formulado pelo Exmo. Senhor Procurador de Contas Jo\u00e3o Barroso de Souza, concedendo a licen\u00e7a por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia, por 02 (dois) dias, a contar de 22.08.2011; 7.2 - Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado; 7.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 8-Ata: 28\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09-Data da Sess\u00e3o: 15 de setembro de 2011. 1- Processo TCE\/AM n\u00ba 4276\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesse particular. 4- Interessado: Servidor Rog\u00e9rio Salles Perdiz. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 771\/2011 (fls.07-07v). 6- Pronunciamento do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 244\/2011 (fls.09\/10v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em exerc\u00edcio. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 74\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, I, \u201cb\u201d, X e art. 29, \u00a71\u00ba, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas: 8.1- DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Rog\u00e9rio Salles Perdiz, no sentido de reconhecer o direito do Requerente \u00e0 licen\u00e7a para tratamento de interesse particular at\u00e9 31 de agosto de 2012, nos termos do art. 75, \u00a7 4\u00ba, da Lei n.\u00b0 1762\/1986 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas, observando-se as seguintes pondera\u00e7\u00f5es: a) O per\u00edodo de 01 de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012; b) A remunera\u00e7\u00e3o do interessado dever\u00e1 ser suspensa at\u00e9 seu retorno \u00e0s suas atividades funcionais, e com preju\u00edzo de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, salvo a possibilidade legal do servidor, voluntariamente e \u00e0 suas expensas, proceder ao recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias junto ao Amazonprev, nos termos do art. 52, da Lei complementar Estadual n.\u00b0 30\/2001; c) O est\u00e1gio probat\u00f3rio do interessado dever\u00e1 ficar suspenso at\u00e9 que este retorne \u00e0s suas atividades; 8.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie a edi\u00e7\u00e3o de portaria veiculando a respectiva concess\u00e3o da licen\u00e7a, bem como o registro desta nos assentamentos funcionais do Requerente; 8.3- Ap\u00f3s cumprido o requisito acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164 do Regimento Interno desta Corte de Contas. 09- Ata: 28\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 15 de setembro de 2011. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de Setembro de 2011.  MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 29\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 25 DE AGOSTO DE 2011 AUDITOR RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.   PROCESSO N\u00ba 5367\/2010 - Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. Terc\u00edlia \u00c2ngela Ferreira da Silva, Servidora P\u00fablica aposentada da SUSAM, referente ao Processo n\u00ba 3370\/2007. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que concordou parcialmente com o Parecer n\u00ba 4574\/2011\u2013MP\u2013CASA do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de suscitar a argui\u00e7\u00e3o de quest\u00e3o juridicamente relevante, com o intuito de regular o tratamento dado por esta Corte \u00e0 mat\u00e9ria objeto dos presentes autos.  PROCESSO N\u00ba 342\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Silvestre de Castro Filho, Diretor Presidente do Amazonprev, referente ao Processo n\u00ba 7782\/02. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de CONHECER o presente recurso para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, para efeito de reformar a Decis\u00e3o n\u00ba. 234\/2008 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatada nos autos do processo n.\u00ba 7782\/2002, e julgar LEGAL o ato de pens\u00e3o previdenci\u00e1ria concedida a Sra. MARIA JOS\u00c9 BERNARDO DA SILVA, por meio do ato concess\u00f3rio do benef\u00edcio, PORTARIA n\u00ba. 206\/96-IPASEA-DPV-DP, de 11 de dezembro de 1996, determinando o seu registro no setor competente, com fulcro no art. 1\u00ba, incisos V e XXI, art. 59, IV e 65 da Lei 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, incisos V e XXI e art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.   AUDITOR RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1962\/2009 6200\/2008, 5139\/2008, 5138\/2008, 4315\/2008, 4207\/2008, 3469\/2008, 2061\/2009, 2060\/2009, 809\/2009; 6781\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Gilvan Geraldo de Aquino Seixas, ex-Prefeito Municipal de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2008. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de conceder o prazo de 30(trinta) dias ao Gestor, Sr. Gilvan Geraldo de Aquino Seixas, Ex-Prefeito Municipal de Barreirinha, para encaminhamento de documentos necess\u00e1rios para julgamento do processo.  CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 5260\/2010 ANEXOS: 2252\/2009, 4297\/2008, 2407\/2009, 2408\/2009, 2411\/2009, 2412\/2009, 2413\/2009, 2415\/2009, 2419\/2009, 2420\/2009 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Antunes Bitar Ruas, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, referente ao Processo n\u00ba 2252\/2009. Procurador Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor ANTUNES BITAR RUAS, Prefeito de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, por preencher os requisitos de admissibilidade dos artigos 59, II e 62, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2.  No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno e reformando o Parecer Pr\u00e9vio n. 080\/2010 e o Ac\u00f3rd\u00e3o 080\/2010 \u2013 oriundos do E. Tribunal Pleno (fls.394\/398 do Processo 2252\/2009) alterando o julgamento das Contas, exerc\u00edcio de 2008, do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, Sr. Antunes Bitar Ruas, Chefe do Poder Executivo Municipal e Ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca, para REGULARES COM RESSALVAS, de acordo com o art. 18, inc. II da LC 06\/1991, arts 1\u00ba, inc. II e 22, II, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 04\/2002, devendo, ainda, ser exclu\u00eddo, o item 9.3, que diz respeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Recorrente, no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), tendo em vista que a instala\u00e7\u00e3o de ag\u00eancia banc\u00e1ria, no munic\u00edpio, ocorreu somente no ano de 2008, mantendo os itens posteriores, devidamente renumerados.  3. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor ANTUNES BITAR RUAS, nos termos do art. 24 c\/c o inc. II, do art. 72, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, e art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002.  4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 1879\/2004 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raul Armonia Zaidan, Secret\u00e1rio-Chefe do Gabinete Civil (U.G. 11100), exerc\u00edcio de 2003. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 2, letra \u201ca\u201d, inciso III, do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, que:  1. Considere LEGAL o Termo de Contrato de fornecimento de passagens a\u00e9reas em trechos regionais, nacionais e internacionais para a Prefeitura de Manaus, celebrado entre o Gabinete da Casa Civil e Tukano Viagens e Turismo Ltda, objeto do Processo TCE n. 1812\/2003, no exerc\u00edcio de 2003, nos termos do art. 1\u00ba, inc. XVII, da Lei 2423\/96, recomendando \u00e0 origem a observ\u00e2ncia do art. 60 da Lei 4320\/96 e art. 7\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei 8.666\/93, que trata da veda\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de despesas sem pr\u00e9vio empenho e\/ou sem disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e art. 4\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/90, quanto \u00e0 observ\u00e2ncia da numera\u00e7\u00e3o cronol\u00f3gica nos termos de contratos firmados.  2. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, de acordo com o art. 18, inc. II da LC 06\/1991, arts 1\u00ba, inc. II e 22, II, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 04\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2003, do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus, de responsabilidade do Senhor RAUL ARMONIA ZAIDAN, Secret\u00e1rio-Chefe municipal e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca, com recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem para que observe as Resolu\u00e7\u00f5es n. 07\/02 e 05\/90-TCE, e dispositivos da Lei 8.666\/93.  3. so exercencaminhamento do aso, do 112 (cento e doze) dias de atraso, a regra do par Augusta Corte de Contas, com pr  D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor RAUL ARMONIA ZAIDAN, nos termos do art. 24 c\/c o inc. II, do art. 72, da Lei n. 2423, de 10.12.1996, e art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002.  4. Adote as provid\u00eancias previstas no \u00a71\u00ba do art. 162, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 2362\/2011 1728\/2008 (4 VOLUMES) e  4543\/2007- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Bonif\u00e1cio Jos\u00e9,T\u00e9cnico Agr\u00edcola da FEPI, referente ao Processo n\u00ba 1728\/2008. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o E. Tribunal Pleno na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor BONIF\u00c1CIO JOS\u00c9, ex-Diretor Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Estadual de Povos Ind\u00edgenas \u2013 FEPI, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, retirando do Ac\u00f3rd\u00e3o de n\u00ba 643\/2010- TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatado no Processo n\u00ba 1728\/2008 (fls. 686\/687 do Processo 1728\/2008) os itens 9.2 que aplicou multa ao Senhor BONIF\u00c1CIO JOS\u00c9 e, no item, 9.4. retirar o nome do Recorrente, mantendo \u00edntegra a reda\u00e7\u00e3o dos demais itens, renumerando-os.   3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 70519\/1993 ANEXOS: 70349\/93, 70351\/93, 70678\/93, 70125\/94 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Waldomiro Gomes, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 1992. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, ressalvando as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas, que: 1. Na compet\u00eancia estabelecida no inc. II, do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002, EMITA PARECER PR\u00c9VIO, nos termos do art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da CR\/1988, c\/c o art. 127 da CE\/1989, com reda\u00e7\u00e3o da E.C. n. 15\/1995, art.18, I, da L.C. n. 6\/1991, arts. 1\u00ba, inc. I, e 29 da Lei n. 2423\/1996, e art. 5\u00ba, inc. I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002, e art. 3\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997, recomendando ao Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, que DESAPROVE a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, do exerc\u00edcio de 1992, de responsabilidade do Senhor WALDOMIRO GOMES, Prefeito do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, \u00e0 \u00e9poca.  2. Na compet\u00eancia estabelecida na 23\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, realizada em 28.7.2005, JULGUE IRREGULAR, nos termos do artigo 18, inciso II da Lei Complementar n. 6\/1991 c\/c os arts. 1\u00ba, inciso II, 22, incisos III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n. 2423\/1996 e o art. 188, \u00a7 1\u00ba, inc. III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 1992, de responsabilidade do Senhor WALDOMIRO GOMES, Prefeito do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. 3. Na compet\u00eancia estabelecida no item 2, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 18, II, da Lei Complementar n. 06\/1991 c\/c art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/96, art. 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 04\/2002 e art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/97, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 1992, da C\u00e2mara do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, de responsabilidade do Senhor EMANUEL COLARES DUARTE, Presidente do Poder Legislativo Municipal e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com a recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 atual dire\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, de que, no futuro, observe rigorosamente o valor correto dos subs\u00eddios a serem pagos aos Edis de Manicor\u00e9, evitando assim glosas dos valores pagos a maior e imposi\u00e7\u00e3o de multas.  4. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao esp\u00f3lio do falecido Senhor EMANUEL COLARES DUARTE, ex-Presidente do Poder Legislativo Municipal de Manicor\u00e9 e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 24 e 72, inciso II, da Lei n. 2423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002. 5. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 6. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, nos termos do par\u00e1grafo 1\u00ba, do artigo 164, do Regimento Interno, o arquivamento dos processos 70.349\/1993 (Reg. Ant. 349\/TCM\/93); 70.351\/1993 (Reg. Ant. 351\/TCM\/93); 70.678\/1993 (Reg. Ant. 678\/TCM\/93); 3830\/1996; 70.125\/1994 (Reg. Ant. 125\/TCM\/94), cujos temas j\u00e1 foram abordados no bojo deste Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas.  PROCESSO N\u00ba 1812\/2003 - Fornecimento de Passagens a\u00e9reas em trechos regionais, nacionais e Internacionais, para a Prefeitura de Manaus. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 2, letra \u201ca\u201d, inciso III, do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, que: 1. Considere LEGAL o Termo de Contrato de fornecimento de passagens a\u00e9reas em trechos regionais, nacionais e internacionais para a Prefeitura de Manaus, celebrado entre o Gabinete da Casa Civil e Tukano Viagens e Turismo Ltda, objeto do Processo TCE n. 1812\/2003, no exerc\u00edcio de 2003, nos termos do art. 1\u00ba, inc. XVII, da Lei 2423\/96, recomendando \u00e0 origem a observ\u00e2ncia do art. 60 da Lei 4320\/96 e art. 7\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei 8.666\/93, que trata da veda\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de despesas sem pr\u00e9vio empenho e\/ou sem disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e art. 4\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/90, quanto \u00e0 observ\u00e2ncia da numera\u00e7\u00e3o cronol\u00f3gica nos termos de contratos firmados. 2. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, de acordo com o art. 18, inc. II da LC 06\/1991, arts 1\u00ba, inc. II e 22, II, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 04\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2003, do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus, de responsabilidade do Senhor RAUL ARMONIA ZAIDAN, Secret\u00e1rio-Chefe municipal e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca, com recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem para que observe as Resolu\u00e7\u00f5es n. 07\/02 e 05\/90-TCE, e dispositivos da Lei 8.666\/93. 3. so exercencaminhamento do aso, do 112 (cento e doze) dias de atraso, a regra do par Augusta Corte de Contas, com pr  D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor RAUL ARMONIA ZAIDAN, nos termos do art. 24 c\/c o inc. II, do art. 72, da Lei n. 2423, de 10.12.1996, e art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002. 4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no \u00a71\u00ba do art. 162, do Regimento Interno.  CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 2138\/2007 ANEXOS: (Processos n\u00bas 1753\/2007 e 1754\/2007 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 1\u00aa e da 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 77\/2005 \u2013 SEDUC, Processos n\u00bas 1752\/2007 e 1751\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 1\u00aa e da 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 94\/2005 \u2013 SEDUC.) - Denuncia do Sr. Abel Rodrigues Alves, contra o Sr. Sidonio Trindade Gon\u00e7alves, Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1.  Julgue parcialmente procedente a presente Den\u00fancia, tendo em vista que a mat\u00e9ria sobre a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 possui manifesta\u00e7\u00e3o. 2. Julgue legais os conv\u00eanios 77\/2005 e 94\/2005, firmados entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Tef\u00e9. 3. Julgue irregulares, nos termos do artigo 22, III, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d, da Lei Estadual 2423\/96, as contas dos conv\u00eanios 77\/2005 (autos 1753\/2007 e 1754\/2007) e 94\/2005 (autos 1752\/2007 e 1751\/2007), de responsabilidade do senhor Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves e, solidariamente, nos termos do \u00a72\u00ba, \u201cb\u201d, artigo 22, da Lei Estadual 2423\/96, das empresas e pessoas f\u00edsicas que firmaram contrato com o respons\u00e1vel. 4. Glose a totalidade dos valores de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais) e R$ 319.974,00 (trezentos e dezenove reais, novecentos e setenta e quatro reais), relativos ao conv\u00eanios 77\/2005 e 94\/2005, respectivamente, condenando o respons\u00e1vel Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves em alcance. 5. Aplique multa ao respons\u00e1vel, nos termos do artigo 54, VI, da Lei Estadual 2423\/96, c\/c artigo 308, I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pela n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos pertinentes aos procedimentos licitat\u00f3rios. 6. Aplique multa ao respons\u00e1vel, nos termos do artigo 54, II, da Lei Estadual 2423\/96, c\/c artigo 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, no valor de R$ 16.448,68 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), por n\u00e3o observar o procedimento licitat\u00f3rio correto pertinente ao conv\u00eanio 94\/2007, fragmenta\u00e7\u00e3o da despesa do mesmo e ofensa ao princ\u00edpio da competitividade. 7. Aplique multa ao respons\u00e1vel, nos termos do artigo 54, II, da Lei Estadual 2423\/96, c\/c artigo 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, no valor de R$ 16.448,68 68 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), por n\u00e3o constar cl\u00e1usulas essenciais no contrato decorrente do conv\u00eanio 77\/2007, em desacordo com a Lei Federal 8.666\/93, al\u00e9m do pagamento em esp\u00e9cie ao fornecedor, antes do t\u00e9rmino da execu\u00e7\u00e3o do contrato, contrariando os termos do conv\u00eanio firmado. 8. Aplique multa ao Presidente da C\u00e2mara Roberval Celestino Gomes nos termos do artigo 54, IV, da Lei Estadual 2423\/96, c\/c artigo 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pelo n\u00e3o atendimento, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia desta Corte. 9. Fixe o prazo de 30 (trinta) dia para o recolhimento das condena\u00e7\u00f5es aos cofres p\u00fablicos. 10. Autorize desde j\u00e1, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 11. Oficie \u00e0 Secretaria da Receita Federal acerca da aus\u00eancia de prova do recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os servi\u00e7os prestados. 12. Comunique ao atual gestor municipal sobre a aus\u00eancia do recolhimento do ISS pelos servi\u00e7os prestados.13. Representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual acerca das irregularidades envolvendo a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios 77\/2005 e 94\/2005. 14. D\u00ea ci\u00eancia ao denunciante sobre as medidas tomadas.  CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1467\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, Agente Pol\u00edtico, Ora Afastado do Cargo de Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, referente ao Processo n\u00ba 2119\/2007. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator que mudou em sess\u00e3o seu voto, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002: 1. Tome conhecimento do Recurso interposto pelo Sr. EMERSON PEDRA\u00c7A DE FRAN\u00c7A, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 13\/14. 2. Negue provimento ao presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, mantendo a \u00edntegra do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 65\/2010, de fls. 759\/762 dos autos n. 2119\/2007. 3. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Recorrente. 4.  Determine o arquivamento do presente Recurso e dos processos apensos. Registrado o impedimento do Conselheiro Lucio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1000\/2008 ANEXO: 6035\/2007- Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Mauro Luiz Campbell Marques, Procurador-Geral de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, Unidade Gestora: 003101, exerc\u00edcio de 2007. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte: 1. Julgue Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007, da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - PGJ\/AM, sob a responsabilidade do Sr. Mauro Luiz Campbell Marques \u2013 Procurador-Geral de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u00e0 \u00e9poca da presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Senhor Mauro Luiz Campbell Marques, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. 3. Fa\u00e7a ao titular da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - PGJ\/AM, as seguintes determina\u00e7\u00f5es: a) Identifique com maior precis\u00e3o os valores no Balan\u00e7o Or\u00e7ament\u00e1rio a t\u00edtulo da Receita Or\u00e7ada com a Receita Arrecadada; b) Efetue um controle mais rigoroso das Receitas nas aplica\u00e7\u00f5es financeiras; c) Realize com maior precis\u00e3o a inscri\u00e7\u00e3o dos Restos a Pagar, com informa\u00e7\u00f5es mais precisas dos valores; d) Observe sempre os ditames legais e regulamentares acerca da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Adiantamento, nos termos do Decreto n. 16.396\/94; e) Adote medidas em conjunto com os Poderes do Estado, a fim de encontrar uma solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica para este problema que j\u00e1 se arrasta a anos e perdura at\u00e9 os dias atuais, acerca do repasse dos valores dos inativos para o AMAZONPREV, ao inv\u00e9s de ficar retido no fundo pr\u00f3prio da PGJ\/AM; f) Adote as medidas cab\u00edveis para sanar qualquer inconsist\u00eancia nos informes do Sistema ACP, a fim de evitar poss\u00edveis diverg\u00eancias de valores e poss\u00edveis atrasos na remessa dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis; g) Apresente um Invent\u00e1rio Completo (com todo o patrim\u00f4nio permanente) da Unidade Gestora nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas.  PROCESSO N\u00ba 6035\/2007 ANEXO AO 1000\/2008 - Inadimpl\u00eancia de dados e demonstrativos cont\u00e1beis por meio Informatizado, atrav\u00e9s do Sistema ACP-Captura, referente aos meses de Junho\/Julho\/2007 - PGJ (UO: 003101). Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte determine o arquivamento dos autos.  PROCESSO N\u00ba 4745\/2010 ANEXO: 1462\/2006 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Adaildo da Costa Melo Filho, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1, referente ao Processo n\u00ba 1462\/2006. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1.Conhe\u00e7a o presente Recurso, para ao final dar-lhe provimento, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \"g\", da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. 2.  Ade, Modificar a Decis\u00e3o anterior - Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 49\/2010 - TCE - TRIBUNAL PLENO (fls. 258\/259 do processo n.\u00b0 1462\/2006 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual), com base nos fundamentos exaustivamente explanados nesta proposta de voto, passando o julgamento a ser da seguinte forma: 2.1. Julgar a presta\u00e7\u00e3o de contas anual da C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1, exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do senhor Adaildo da Costa Melo Filho, Regulares com Ressalvas, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas). 2.2. Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Sr. Adaildo da Costa Melo Filho, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM. 2.3.  Fazeras seguintes determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem:  a) Observar, com maior rigor, a Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE\/AM, precipuamente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos por ela estabelecidos para envio dos dados via ACP. b) Observar, com maior rigor, a Lei n.\u00ba 8.666, de 1993, principalmente o estipulado pelo art. 23, \u00a7 5\u00ba, o qual veda o fracionamento de despesa. c) Observe, com maior rigor, a Resolu\u00e7\u00e3o 06\/2000-TCE\/AM e a Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000, principalmente no que diz respeito ao envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal dentro do prazo legal.  PROCESSO N\u00ba 992\/2011 ANEXOS: 7948\/2000, 562\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Glicia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo N\u00ba 7948\/2000. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que deve o Tribunal Pleno dar provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, passando a proferir julgamento no seguinte sentido: 1. Reforme a Decis\u00e3o n\u00ba 820\/2008 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, publicada \u00e0s p\u00e1ginas 02 e 03 do D.O.E. n\u00ba 31.600, de 02.06.2009, que circulou em 04.06.2009 (fls. 150 e 151 do processo apenso n\u00ba 7948\/2000, julgando LEGAL o Ato Aposentat\u00f3rio da Sra. Maria Trindade da Silva, concedendo-lhe registro, pelos motivos de fato e de direito aqui expostos.  PROCESSO N\u00ba 02\/2011 ANEXOS: 7344\/2007, 1394\/2008 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Williams Santos Damasceno, Diretor do Hospital de Cust\u00f3dia e Tratamento Psiqui\u00e1trico, referente ao Processo n\u00ba 1394\/2008. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que deve o Tribunal Pleno: 1. Conhecer o presente Recurso, para ao final dar-lhe provimento, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM; e 2. Modificar a Decis\u00e3o anterior \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 406\/2010 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 244\/245 do processo n.\u00b0 1394\/2008 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual), com base nos fundamentos exaustivamente explanados nesta proposta de voto, passando o julgamento a ser da seguinte forma: 2.1. Julgar a presta\u00e7\u00e3o de contas anual do Hospital de Cust\u00f3dia e Tratamento Psiqui\u00e1trico de Manaus-HCETP, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do senhor Williams Santos Damasceno, Regulares com Ressalvas, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas). 2.2. Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Sr. Williams Santos Damasceno, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  2.3. Fazer as seguintes determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem: a) Observar, com maior rigor, a Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE\/AM e a Resolu\u00e7\u00e3o 05\/90-TCE\/AM, precipuamente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos por ela estabelecidos para envio dos dados via ACP e o total preenchimento do mesmo; b) Observar, com maior rigor, a Lei n.\u00ba 8.666, de 1993, principalmente o estipulado pelo art. 23, \u00a7 5\u00ba, o qual veda o fracionamento de despesa; c) Observe, com maior rigor, a necessidade de se obter um efetivo controle interno do \u00f3rg\u00e3o, como o caso da estrutura do quadro de pessoal do hospital, do invent\u00e1rio anal\u00edtico do setor de patrim\u00f4nio, do controle de consumo de combust\u00edveis.  PROCESSO N\u00ba 1879\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Aldemar Amazonas Affonso, Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica Danilo de Mattos Areosa, exerc\u00edcio de 2008. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que deve o Tribunal Pleno: 1. JULGUE REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica Danilo de Mattos Aerosa, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Senhor Aldemar Amazonas Affonso \u2013 Diretor-Presidente e ordenador de despesas, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM. 2. FA\u00c7A AS SEGUINTES DETERMINA\u00c7\u00d5ES \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica Danilo de Mattos Areosa, sob pena de multa caso n\u00e3o sejam atendidas em suas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas: a) provid\u00eancias, por parte da Unidade Gestora, para providenciar o empenho das di\u00e1rias antes do deslocamento do servidor; b) a unidade gestora inicie os procedimentos para a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o seja iniciado com a anteced\u00eancia necess\u00e1ria, a fim de se evitar preju\u00edzo a continuidade dos servi\u00e7os ou a necessidade de contrata\u00e7\u00e3o sem licita\u00e7\u00e3o; c) comprova\u00e7\u00e3o, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas da unidade gestora, que foi promovido procedimento licitat\u00f3rio e posterior formaliza\u00e7\u00e3o de contrato para as depend\u00eancias do restaurante da Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica Danilo de Mattos Areosa; d) observe o prazo do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 07\/2002, com rela\u00e7\u00e3o ao envio de informa\u00e7\u00f5es via ACP-TCE\/AM; e) que a unidade gestora, ao lan\u00e7ar os dados no ACP\/TCE - Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas do TCE\/AM, ofere\u00e7a informa\u00e7\u00f5es mais detalhadas, de forma que esclare\u00e7a com precis\u00e3o os atos praticados pelo respons\u00e1vel.  PROCESSO N\u00ba 1883\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de contas da Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Presidente do Conselho Administrativo do SISPREV-Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2008. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas: 1. Julgue Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sistema de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2008, que tem como respons\u00e1veis as senhoras Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Diretora Presidente do Conselho Administrativo do SISPREV e Suzana Farias de Ara\u00fajo, Diretora Administrativa e Financeira e Ordenadora de Despesas, com fundamento nos arts. 19, II, 22, I, e 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas). 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o plena e irrestrita \u00e0s respons\u00e1veis, Senhoras Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar e Suzana Farias de Ara\u00fajo, com fulcro no art. 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. 3. Recomende que a origem observe atentamente as determina\u00e7\u00f5es constantes na Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n.\u00ba 8.666\/93), precipuamente no que diz respeito ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 38 (minuta do contrato devidamente examinada e aprovada previamente pala Assessoria Jur\u00eddica).  PROCESSO N\u00ba 6089\/2008 - Inadimpl\u00eancia de dados e demonstrativos cont\u00e1beis atrav\u00e9s do Sistema ACP- Captura, da Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica Danilo de Mattos Areosa. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte determine o arquivamento dos autos.  CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 821\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Heraldo Beleza da C\u00e2mara, Diretor-Presidente da Cosama, exerc\u00edcio de 2007. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de o Tribunal Pleno:  1. Julgar Regulares, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Companhia de Saneamento do Amazonas-COSAMA, referente ao exerc\u00edcio de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Heraldo Beleza da C\u00e2mara, Diretor-Presidente, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel, condicionado ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio, sem preju\u00edzo de determinar \u00e0 Origem, conforme o \u00a7 2\u00ba do art. 188 do RI\/TCE-AM, a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas:  a) cumprir a Resolu\u00e7\u00e3o 7\/2002, que trata da remessa de informa\u00e7\u00f5es via ACP;  b) obedecer ao que disp\u00f5e a Lei 8.666\/93, especialmente, aos arts. 2\u00ba, 22, 24 e 25, no sentido de escolher a modalidade de licita\u00e7\u00e3o adequada ao caso;  c) por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM.  2. Recomendar a ado\u00e7\u00e3o de medidas necess\u00e1rias a recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos e a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas gerenciais voltadas a obten\u00e7\u00e3o de resultados positivos como forma de reduzir a depend\u00eancia por recursos do governo estadual; a) multar o Sr. Heraldo Beleza da C\u00e2mara, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, exerc\u00edcio de 2007, no valor de R$1.644,89 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI\/TCEAM), em virtude do n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, a dilig\u00eancia deste Tribunal, conforme evidencia o item 3 (impropriedade \u201cj\u201d, \u201cp\u201d e \u201cq\u201d do Relat\u00f3rio desta Proposta de Voto).  3. Remeter os autos \u00e0 Dicrex para a cobran\u00e7a executiva dos valores imputados, de acordo com o que preceitua o art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2011-TCE e observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 6781\/2009 ANEXOS: 1962\/2009 \u2013 9 volumes; 6200\/2008, 5139\/2008, 5138\/2008, 4315\/2008, 3469\/2008, 2061\/2009, 2060\/2009, 809\/2009; 4207\/2008 - Solicita\u00e7\u00e3o de Aplica\u00e7\u00e3o de Multa ao Sr. Mecias Pereira Batista, Prefeito Municipal de Barreirinha\/AM, em Raz\u00e3o da Sonega\u00e7\u00e3o de Documentos e Informa\u00e7\u00f5es. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, previstas nos incisos I e II do art. 1\u00ba da Lei n. 2.423\/96, c\/c o inciso I do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento do presente feito.  PROCESSO N\u00ba 4207\/2008 ANEXOS: 1962\/2009 \u2013 9 VOLUMES; 6200\/2008, 5139\/2008, 5138\/2008, 4315\/2008, 3469\/2008, 2061\/2009, 2060\/2009, 809\/2009; 6781\/2009 -Inadimpl\u00eancia de dados do Sistema ACP- Captura, referente ao exerc\u00edcio de 2008. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, previstas nos incisos I e II do art. 1\u00ba da Lei n. 2.423\/96, c\/c o inciso I do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento do presente feito.  PROCESSO N\u00ba 1526\/2008 ANEXO: 821\/2008 (2 VOL.) -  Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Heraldo Beleza da C\u00e2mara, Diretor - Presidente, correspondente aos destaques que foram concedidos a Cosama pela SEINF, exerc\u00edcio de 2007. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de o Tribunal Pleno:  1. Julgar Regulares, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos Destaques concedidos \u00e0 Cosama pela SEINF, referente ao exerc\u00edcio de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Heraldo Beleza da C\u00e2mara, Diretor-Presidente da Cosama, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel, condicionado ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio, sem preju\u00edzo de determinar \u00e0 Origem, conforme o \u00a7 2\u00ba do art. 188 do RI\/TCE-AM, a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas:  a) cumprir a Resolu\u00e7\u00e3o 7\/2002, que trata da remessa de informa\u00e7\u00f5es via ACP b) observar a Lei 4.320\/64, nos termos do art. 60, no sentido de empenhar as despesas de forma tempestiva;  c) obedecer ao que disp\u00f5e a Lei 8.666\/93, especialmente,  d) por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM.  2.  Recomendar \u00e0 Origem a realiza\u00e7\u00e3o de estudo comparativo de custos entre o pagamento de plano de sa\u00fade e a continua\u00e7\u00e3o do credenciamento a fim de que possa a entidade utilizar aquele de menor impacto financeiro-or\u00e7ament\u00e1rio, bem como a ado\u00e7\u00e3o de medidas necess\u00e1rias a recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos e a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas gerenciais voltadas a obten\u00e7\u00e3o de resultados positivos como forma de reduzir a depend\u00eancia por recursos do governo estadual.  3. Remeter os autos \u00e0 Dicrex para a cobran\u00e7a executiva dos valores imputados, de acordo com o que preceitua o art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2011-TCE e observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o.  SECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Setembro de 2011.                  MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 30\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 31  DE AGOSTO DE 2011. CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 2216\/2011- Representa\u00e7\u00e3o por Ilegalidade do Termo de Contrato de Cess\u00e3o Parcial n\u00ba 03\/10- SEINF, o qual tem por objeto o contrato n\u00ba 50\/09- SEINF de obras e servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o (conserva\u00e7\u00e3o\/recupera\u00e7\u00e3o da BR- 307\/AM, em que figuram como cedente a Empresa ARDO Construtora e Pavimenta\u00e7\u00e3o Ltda e Cession\u00e1ria a Construtora ETAM Ltda. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, acolher a Preliminar suscitada pelo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva que prop\u00f4s conex\u00e3o dos processos para uma \u00fanica delibera\u00e7\u00e3o uniforme e pela n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o para que n\u00e3o seja in\u00f3cua.  CONSELHEIRO RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 946\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 097\/2011, deflagrado pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da CGL. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue PREJUDICADO a an\u00e1lise desta representa\u00e7\u00e3o POR PERDA DE OBJETO com o conseq\u00fcente ARQUIVAMENTO, com base no art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.  PROCESSO N\u00ba 4638\/2003 ANEXO: 1808\/2003 - 1\u00ba Termo Aditivo de Re-Ratifica\u00e7\u00e3o ao Contrato n\u00ba 03\/2002 que tem por objeto prorrogar o prazo de vig\u00eancia do contrato n\u00ba 03\/2002, a contar de 29.12.2002. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que este Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue pela LEGALIDADE o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba. 03\/2002 firmado com a Empresa ESTACON \u2013 Engenharia S\/A, referente ao processo n\u00ba. 4638\/2003, conforme previsto no art. 1\u00ba, IX da Lei Estadual 2423\/1996 e o art. 5\u00ba, IX da Res. TCE\/AM 04\/2002.  PROCESSO N\u00ba 1808\/2003 - 2\u00ba Termo Aditivo de Re-Ratifica\u00e7\u00e3o ao Contrato n\u00ba 03\/2002 que tem por objeto alterar a cl\u00e1usula s\u00e9tima e nona do contrato, firmado em 08.04.2002.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que este Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue pela LEGALIDADE o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba. 03\/2002 firmado com a Empresa ESTACON \u2013 Engenharia S\/A, referente ao processo 1808\/2003, conforme previsto no art. 1\u00ba, IX da Lei Estadual 2423\/1996 e o art. 5\u00ba, IX da Res. TCE\/AM 04\/2002.  PROCESSO N\u00ba 1402\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Edson Theophilo Ramos Par\u00e1, Secret\u00e1rio Executivo do Tesouro da SEFAZ-U.G. 14103- Encargos Gerais do Estado, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que mudou seu voto, em sess\u00e3o, retirando a multa e as ressalvas, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno JULGUE REGULARES a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEFAZ quanto a Unidade Gestora 14103 - Encargos Gerais do Estado - referente ao Exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade dos senhores Isper Abrahim Lima, Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, e Edson Theophilo Ramos Par\u00e1, Secret\u00e1rio Executivo do Tesouro e Ordenador de Despesa, dando a ambos a quita\u00e7\u00e3o devida, com fulcro no art. 22, I, da Lei n. 2.423\/1996.  PROCESSO N\u00ba 5676\/2010 ANEXO: 4929\/2008 (2 VOL) - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 4929\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a do Recurso, para negar-lhe provimento, com fundamento nos arts.1\u00ba XXI; 59, II e 62, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art.154 do Regimento Interno, mantendo-se a decis\u00e3o atacada, excluindo-se o item 8.2, que trata da concess\u00e3o de prazo para tornar sem efeito a contrata\u00e7\u00e3o, haja vista exclus\u00e3o da contratada do Quadro de Pessoal da UEA. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 2302\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Glicia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 7939\/00. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a do Recurso, para negar-lhe Provimento, com fundamento nos arts. 1\u00ba XXI; 59, II e 62, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 154 do Regimento Interno, mantendo-se a decis\u00e3o atacada, excluindo-se o item 8.2, que trata da concess\u00e3o de prazo para tornar sem efeito a contrata\u00e7\u00e3o, haja vista exclus\u00e3o da contratada do Quadro de Pessoal da UEA.  CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 5538\/2010 \u2013 ANEXO: 3096\/2010 (3 Vols) -  Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, referente ao Processo n\u00ba 3096\/2007. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sra. MARILENE CORR\u00caA DA SILVA FREITAS, ex-reitora da U.E.A., admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 25\/26.  2. D\u00ea provimento parcial ao Recurso Ordin\u00e1rio, no sentido de reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 178\/2010 prolatada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 18 de janeiro de 2010, retirando-lhe a multa e permanecendo a ilegalidade da admiss\u00e3o e respectivos aditamentos, da Sra. I\u00eada Hort\u00eancio Batista, determinando seu competente registro.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente nos termos regimentais.  4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso.  PROCESSO N\u00ba 5486\/2010 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Louren\u00e7o dos Santos P. Braga, ex-Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao processo n\u00ba 3096\/2007. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Universidade do Estado do Amazonas, representada pelo Sr. Louren\u00e7o dos Santos P. Braga, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 18\/20.  2. D\u00ea provimento parcial ao Recurso Ordin\u00e1rio reformando a Decis\u00e3o n. 178\/2010 de fls. 472\/473 dos autos n. 3096\/2007 prolatada em sess\u00e3o do dia 18.01.2010, retirando-lhe a multa e permanecendo a ILEGALIDADE da Admiss\u00e3o de Pessoal e respectivos aditamentos, da professora I\u00eada Hort\u00eancio Batista na modalidade contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria.  3. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o aos respons\u00e1veis, nos termos regimentais.  4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso.   PROCESSO N\u00ba 1002\/2011 ANEXOS: 6444\/2000, 1223\/2002, 5699\/2001 e 973\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Glicia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba 6444\/2000. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS representado pela Procuradora Sra. Glicia Pereira Braga, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 16\/18.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 112\/2009, de fls. 158 dos autos n. 6444\/2000, prolatada em sess\u00e3o do dia 09 de mar\u00e7o de 2009 e publicada no dia 04 de novembro de 2009, no sentido de julgar LEGAL a concess\u00e3o de aposentadoria em favor do Sr. Dorgival Lisboa Gomes. 3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o a Recorrente.  4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso.  PROCESSO N\u00ba 1127\/2011 APENSOS: 8563\/2000 \u20131174\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Glicia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 8563\/2000. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sra. Glicia Pereira Braga, Procuradora do Estado, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 16\/18.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, no sentido de reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 152\/2009, prolatada no dia 09 de fevereiro de 2009, no sentido de julgar legal o Decreto de 20 de junho de 2000, qual concedeu a aposentadoria da Sra. MARIA CRISTINA LIMA SILVA, determinando seu competente registro.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o a Recorrente. 4. Determine o arquivamento dos Processos em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso.  PROCESSO N\u00ba 2233\/2011 ANEXO: 4894\/2006 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. Caridade dos S. Gama, Professora Aposentada pela SEDUC, referente ao processo n\u00ba 4894\/06. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sra. Caridade dos Santos Gama, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 11\/13.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando em conseq\u00fc\u00eancia a Decis\u00e3o n. 1967\/2010, da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, deste Tribunal de fls. 218\/219, dos autos n. 4894\/2006, prolatada em sess\u00e3o do dia 17 de agosto de 2010, no sentido de julgar LEGAL a concess\u00e3o de aposentadoria em favor da Sra. Caridade dos Santos Gama.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o \u00e0 Recorrente.  4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso.  PROCESSO N\u00ba 2250\/2011 ANEXOS: 4261\/2001 e 1348\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Glicia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 4261\/01. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS representado pela Procuradora Sra. Glicia Pereira Braga, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 16\/18.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 278\/2009, de fls. 113\/114 dos autos n. 4261\/2001, prolatada em sess\u00e3o do dia 04 de mar\u00e7o de 2009 e publicada no dia 16 de novembro de 2009, no sentido de julgar LEGAL a concess\u00e3o de aposentadoria em favor da Sra. Alzira Gualberto de Lima.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o a Recorrente. 4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso.  CONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1431\/2011 ANEXOS: 3974\/2008, 1483\/2006, 7\/2006, 612\/2006, 4993\/2005 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Marcos Antonio N. Silva, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, referente ao Processo n\u00ba 3974\/2008. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Pleno deste TCE a ele negue provimento, mantendo a decis\u00e3o recorrida em todos os seus termos.  PROCESSO N\u00ba 2907\/2010 ANEXOS: 3553\/1994 e 379\/1996 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Josefa Batista da Mota, aposentada pela SEDUC, referente ao processo n\u00ba 3533\/94. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, para:  1. Tornar sem efeito a Decis\u00e3o n\u00ba 375\/2007 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara (fls. 62\/63, do Processo n\u00ba 379\/1996, em apenso).  2. Julgar legal e determinar o registro, com fulcro no art. 162, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, do Decreto de 06.11.1995, publicado no DOE de mesma data (fls. 18 e 20, do Processo n\u00ba 379\/1996), que trata da aposentadoria da Sra. Josefa Batista Mota, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, 3\u00aa classe, n\u00edvel D, refer\u00eancia salarial I, matr\u00edcula n\u00ba 023.656-0A, do quadro de pessoal da SEDUC.  PROCESSO N\u00ba 5243\/2010 ANEXOS: 3886\/2008, 3462\/2008, 48\/2003, 3750\/2008, 6329\/2002, 7635\/2002 e 9749\/2002 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Marcos Daniel Dias de Andrade, ex-Diretor Presidente do IDAM, referente ao Processo n\u00ba 3886\/2008. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negue-lhe provimento, para manter in totum a decis\u00e3o recorrida \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 626\/2009, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o do dia 16\/12\/2009 (fls. 198, do Processo n\u00ba 3886\/2008, em apenso).  PROCESSO N\u00ba 978\/2011 ANEXO: 2840\/2007 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 2840\/2007. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Pleno deste TCE a ele negue provimento, mantendo a decis\u00e3o recorrida em todos os seus termos.  PROCESSO N\u00ba 284\/2010 ANEXO: 1635\/2004 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Ant\u00f4nio D\u00e1cio Neto, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, Referente ao processo n\u00ba 1635\/2004. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Pleno deste TCE a ele negue provimento, mantendo a decis\u00e3o recorrida em todos os seus termos.  PROCESSO N\u00ba 1836\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do I\u00e7a, exerc\u00edcio de 2007. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002:  1.  Julgue IRREGULARES as contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. JACKSON FERREIRA MAGALH\u00c3ES, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d c\/c com art. 25, ambos da Lei n\u00ba. 2.423\/96.  2.  Aplique multa ao Sr. JACKSON FERREIRA MAGALH\u00c3ES, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), frente \u00e0s irregularidades apontadas nos Itens 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 18, 21, 22, 23 e 24 da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba. n\u00ba. 04\/2011 \u2013 CI\/SECAMI, fls. 251\/265, arbitrada nos termos dos arts. 1\u00ba, XXVI e art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96, combinado com art. 308, inciso V, al\u00ednea \"a\", da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 001\/009, em virtude de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de naturezas or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e cont\u00e1bil. 3. Aplique multa ao Sr. JACKSON FERREIRA MAGALH\u00c3ES, no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), frente \u00e0 irregularidade apontada nos Itens 1 e 2 , arbitrada nos termos do art. 54, IV da Lei n\u00ba. 2.423\/96 \u2013 RI \u2013 TCE c\/c art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 001\/2009 \u2013 TCE. 4.  Glose o montante de R$ 7.384,80 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) e em alcance do respons\u00e1vel na forma dos art. 304, II c\/c art. 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI \u2013 TCE, referente \u00e0 irregularidade apontada no item 12.  5. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr. JACKSON FERREIRA MAGALH\u00c3ES recolha as multas aplicadas e o d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Estadual (art. 72, inciso III, al\u00ednea \"a\", da Lei 2423\/96). Expirado o tempo estabelecido, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00b0 2423\/96 c\/c o art.308, \u00a7 3\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM), ficando autorizada, desde logo, a cobran\u00e7a judicial (artigos 73 e 77, inciso II, da Lei 2423\/96), de acordo com o art. 169 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002).  6. Recomende ao Poder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio de I\u00e7\u00e1 a observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis \u00e0 gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos, sobretudo a Lei n\u00b08.666\/93, Lei Complementar n\u00b0101\/2000 e Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte, principalmente no que tange ao envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal no prazo estipulado por esta Corte de Contas.  7. Represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, como previsto no art. 114, III, da Lei n\u00b02423\/96 para que apure os ind\u00edcios de improbidade administrativa.  8. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba. 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a76\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2004 \u2013 TCE.  PROCESSO N\u00ba 597\/2011 ANEXO: 874\/2008 (2 VOLUMES - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jo\u00e3o Moura de Oliveira, ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri, referente ao Processo N\u00ba 874\/2008. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno CONHE\u00c7A o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe IMPROVIMENTO de modo a manter em sua integralidade a decis\u00e3o ora recorrida, proferida nos autos do Processo n\u00ba 874\/2008.  PROCESSO N\u00ba 2150\/2009 ANEXOS: 1041\/2009, 1043\/2009, 1408\/2008, 3913\/2008, 4940\/2008, 4941\/2008, 5747\/2008, 6403\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jonas Gossel Meirelles, ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio de 2008. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Seja reconhecida a REVELIA do Sr. JONAS GOSSEL MEIRELES, gestor respons\u00e1vel, pelo n\u00e3o atendimento \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o procedida via publica\u00e7\u00e3o edital\u00edcia, nas formas do art. 88 do RI-TCE.  2. Sejam as contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS nos termos do art. 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 LO\/TCE, as contas do Sr. JONAS GOSSEL MEIRELLES, na condi\u00e7\u00e3o de ex \u2013Presidente da C\u00e2mara Municipal de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio 2008.  3. Aplique-se ao Sr. JONAS GOSSEL MEIRELES, a multa de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos), arbitrada conforme art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009-TCE e art. 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE, alterada pelas Resolu\u00e7\u00f5es 01\/2007 e 02\/2007, tamb\u00e9m do TCE\/AM, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, via ACP, dos registros anal\u00edticos referentes aos meses de maio, junho, agosto e novembro de 2008 (04 meses), totalizando o montante de R$3.289,72 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), descumprindo o prazo estabelecido no art. 4\u00b0. da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02-TCE\/AM.  4. Fixar o prazo de 30(trinta) dias, para que o Sr, JONAS GOSSEL MEIRELES, proceda com o recolhimento, aos cofres p\u00fablicos, do valor da multa que lhe esta sendo aplicada, ficando a DICREX de logo autorizada adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da sec\u00e7\u00e3o III do cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE-AM.  5. Seja comunicado ao Instituto Nacional da Seguridade Social \u2013 INSS a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o das reten\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00f5es nos subs\u00eddios dos Vereadores nos per\u00edodos indicados no Relat\u00f3rio Preliminar e no Conclusivo do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, enviando \u00e0 referida Autarquia c\u00f3pia dos referidos relat\u00f3rios. 6. Recomenda-se \u00e0 origem que observe os prazos para a remessa das informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e financeira para registro no ACP, bem como observe, igualmente, os prazos para a remessa dos relat\u00f3rios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.  PROCESSO N\u00ba 1467\/2010 ANEXOS: 1682\/2010, 2149\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ricardo Barbosa Ramos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Atalaia do Norte, Exerc\u00edcio de 2009. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas do Poder Legislativo Municipal de Atalaia do Norte, referente ao exerc\u00edcio de 2009, Gest\u00e3o do Sr. Ricardo Barbosa Ramos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Atalaia do Norte, nos termos do art. 22, II,  da Lei n\u00b0 2423\/96, para:  1. MULTAR o Sr. Ricardo Barbosa Ramos, no valor de R$ 1.075,00 (um mil e setenta e cinco reais), arbitrada conforme art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009-TCE\/AM e art. 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 07\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 02\/2007, tamb\u00e9m do TCE\/AM, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro (03 meses), totalizando o montante de R$ 3.225,00 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e cinco reais).  2. MULTAR o Sr. Ricardo Barbosa Ramos, no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), na forma do art. 54, IV da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009 em virtude da inobserv\u00e2ncia do prazo para remessa dos relat\u00f3rios semestrais de gest\u00e3o fiscal \u2013 1\u00ba e 2\u00ba semestre de 2009.  3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Ricardo Barbosa Ramos, recolha o valor das multas aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  4. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.  5. RECOMENDAR \u00e0 origem a observ\u00e2ncia com maior rigor dos prazos para encaminhamento dos dados Cont\u00e1beis e Relat\u00f3rios Semestrais de Gest\u00e3o Fiscal, por meio magn\u00e9tico (ACP); realizar controle espec\u00edfico dos deslocamentos, quanto ao uso de combust\u00edveis.  PROCESSO N\u00ba 6445\/2007 - Inadimpl\u00eancia do Relat\u00f3rio Semestral (janeiro a junho\/2007) da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do I\u00e7a. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno determine o ARQUIVAMENTO do presente processo, recomendando ao setor competente, a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias administrativas necess\u00e1rias ao cumprimento deste decisium.  PROCESSO N\u00ba 756\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Maria de F\u00e1tima da Mota Caldas, ex-chefe da Divis\u00e3o Financeira da SHAM, referente ao processo n\u00ba 225\/1993. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento do Recurso interposto.  2.  D\u00ea-lhe provimento, no sentido de que seja retirada a multa que fora aplicada \u00e0 Recorrente MARIA DE F\u00c1TIMA DA MOTA CALDAS, junto ao processo n\u00ba 225\/1993(anexos n\u00ba 232\/1994 e 962\/1992) e objeto da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria da 29\u00aa sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do dia 13 de agosto de 2009, que deu azo ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 357\/2009-TCE \u2013 Tribunal Pleno.  CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 2689\/2011 ANEXO: 1968\/2009 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Reitora da UEA\/AM, referente ao Processo TCE n\u00ba 1968\/2009. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que seja CONHECIDO o presente recurso, para que no m\u00e9rito, seja dado PROVIMENTO PARCIAL do mesmo e que seja modificada a Decis\u00e3o 034\/2011-TCE, exarada pelo Tribunal Pleno nos autos do processo n\u00ba 1968\/2009, fls. 5971\/5972 quanto ao valor da multa aplicada a Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas.  PROCESSO N\u00ba 1047\/2011 ANEXO: 3565\/2007 - Recurso Ordin\u00e1rio Do Sr. Jos\u00e9 Aldemir De Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 3565\/2007. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o colendo Tribunal Pleno CONHE\u00c7A o presente recurso, para no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decis\u00e3o n\u00ba 843\/2009 da Primeira C\u00e2mara deste Tribunal.  AUDITORA RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 2341\/2011 - Consulta do Sr. Anderson Jos\u00e9 Rasori, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru, sobre pagamento de Vereador Suplente. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  PARECER: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Plen\u00e1rio desta Corte de Contas julgue pelo n\u00e3o conhecimento da presente Consulta e conseq\u00fcente arquivamento dos autos, uma vez tratar-se de caso concreto, nos termos do art. 274, \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002.   PROCESSO N\u00ba 5853\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Osvaldo Figueiredo Maia, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed, referente a poss\u00edvel pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos na gest\u00e3o do Sr. Ant\u00f4nio Marcos M. Fernandes, Prefeito Municipal de Apu\u00ed. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno determine o arquivamento dos autos sem julgamento de m\u00e9rito, dando ci\u00eancia do presente processo \u00e0 CGU e ao TCU.   PROCESSO N\u00ba 6211\/2010 ANEXOS: 616\/2008(02 vols.), 6347\/2007, 1770\/2008, 7311\/2007- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Raimundo Sebasti\u00e3o Amaro de Moraes, Vereador E Ex Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, referente ao Processo n\u00ba 616\/2010. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.   AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso, para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da decis\u00e3o recorrida, considerando a inexist\u00eancia de fatos novos que possibilitem a altera\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 1093\/2011 ANEXO: 3104\/2007 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 3104\/2007. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Conhe\u00e7a o presente recurso ordin\u00e1rio, para no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO e assim manter a decis\u00e3o n\u00ba 1068\/2009 \u2013 TCE, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, em sess\u00e3o do dia 23.11.2009, a qual julgou LEGAL a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria da Sra. \u00c2ngela Maria da Silva Mendes e os aditamentos (1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba) ocorridos at\u00e9 31.12.2006, e ILEGAIS os aditamentos (4\u00ba ao 10\u00ba) firmados ap\u00f3s a referida data negando-lhe registro.  AUDITOR RELATOR: MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO  PROCESSO N\u00ba 1886\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Celes Calp\u00farnia Borges Melo, Secret\u00e1rio Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o - SEMCOM (Ug: 190101), exerc\u00edcio de 2010. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas:  1. Julgue Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 SEMCOM, exerc\u00edcio de 2010, que tem como respons\u00e1veis as senhoras Liliane Monteiro Maia (Secret\u00e1ria pelo per\u00edodo de 1.1.2010 a 26.2.2010) e Celes Calp\u00farnia Borges Melo (Secret\u00e1ria pelo per\u00edodo de 26.2.2010 a 31.12.2010), com fundamento nos arts. 19, II, 22, I, e 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o plena e irrestrita \u00e0s respons\u00e1veis, senhoras Liliane Monteiro Maia e Celes Calp\u00farnia Borges Melo, com fulcro no art. 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 1558\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ary Renato Oliveira da Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas:  1. Julgue Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Defesa Civil \u2013 SEMDEC, exerc\u00edcio de 2009, que tem como respons\u00e1vel o senhor Ary Renato Oliveira da Silva, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, com fundamento nos arts. 19, II, 22, I, e 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o plena e irrestrita ao respons\u00e1vel, senhor Ary Renato Oliveira da Silva, com fulcro no art. 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  3. Recomende que a origem observe atentamente as determina\u00e7\u00f5es constantes na Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE\/AM, precipuamente no que diz respeito \u00e0 necessidade do preenchimento total dos dados no Sistema ACP.  PROCESSO N\u00ba 3497\/2010 ANEXO: 6071\/2008 (2 VLS) - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Nestor Ribeiro J\u00fanior, aposentado pelo IDAM, Sucessor da EMATERAM, referente ao Processo N\u00ba 6071\/2008. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que deve o Tribunal Pleno negar provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, permanecendo a \u00edntegra da Decis\u00e3o n. 1380\/2009, exarada pela Segunda C\u00e2mara nos autos do processo n. 6071\/2008.  PROCESSO N\u00ba 1128\/2011 ANEXOS: 7496\/2001, 2797\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Glicia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao processo n\u00ba 7496\/2001. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que deve o Tribunal Pleno dar provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, passando a proferir julgamento no seguinte sentido:   1. Reforme a Decis\u00e3o n\u00ba 472\/2009 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, publicada \u00e0 p\u00e1gina 07 do D.O.E. n\u00ba 31.860, de 29.06.2009, que circulou em 01.07.2009 (fls. 203 e 204 do processo apenso n\u00ba 7496\/2001, julgando LEGAL o Ato Aposentat\u00f3rio da Sra. Raimunda Frederico Nunes, concedendo-lhe registro, pelos motivos de fato e de direito aqui expostos.  PROCESSO N\u00ba 2552\/2009 ANEXOS: 3667\/2009, 6256\/2009, 6257\/2009 - Tomada de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2008, de Responsabilidade do Sr. Manuel Acr\u00edsio Ara\u00fajo Freire, Presidente. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas:  1. Considere o respons\u00e1vel, Sr. Manoel Acr\u00edzio Ara\u00fajo Freire, revel, em conformidade com o preconizado pelo art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96.  2. Julgue Irregular a Tomada de Contas da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2008, que tem como respons\u00e1vel o senhor Manoel Acr\u00edzio Ara\u00fajo Freire, com fundamento nos arts. 19, II, 22, III, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, e 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).  3. Aplique multa ao respons\u00e1vel, senhor Manoel Acr\u00edzio Ara\u00fajo Freire, no valor de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, pelo atraso na remessa dos relat\u00f3rios de registros cont\u00e1beis (item \u201ca\u201d da folha 6 desta proposta de voto).  4. Aplique multa ao respons\u00e1vel, senhor Manoel Acr\u00edzio Ara\u00fajo Freire, no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, pelas impropriedades constantes dos itens \u201cb\u201d, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d, \u201cf\u201d, \u201cg\u201d, \u201ci\u201d, \u201cj\u201d e \u201ck\u201d das folhas 6, 7 e 8 desta proposta de voto).  5.  Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02).  6. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n.\u00b0 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM.  7. Fa\u00e7a as seguintes determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem:  a) Observe, com maior rigor, a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 07\/2002-TCE\/AM, com o envio dos dados via ACP dentro do prazo e com o total preenchimento dos dados no sistema.  b) Observe, com maior rigor, a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 06\/00-TCE\/AM e a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange \u00e0 necessidade de remessa dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal referentes aos 1\u00ba e 2\u00ba Semestres a esta Corte de Contas,  c) Observe, com maior rigor, a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 05\/90-TCE\/AM, remetendo, a este Tribunal de Contas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual;  d) Observe, com maior rigor, a Lei n.\u00ba 8.666\/93, atendendo a todos os procedimentos administrativos e licitat\u00f3rios por ela exigidos;  e) Observe, com maior rigor, a Lei n.\u00ba 4.320\/64, principalmente quanto \u00e0 necessidade de haver o Registro Anal\u00edtico dos Bens Patrimoniais, com a numera\u00e7\u00e3o das Plaquetas do Tombo;  f) Comunique \u00e0 Secretaria da Receita Federal quanto aos achados de auditoria relativos \u00e0 aus\u00eancia das guias de recolhimento Previdenci\u00e1rio dos Edis, encaminhando as c\u00f3pias que se fizerem necess\u00e1rias \u00e0quele \u00d3rg\u00e3o Federal.  PROCESSO N\u00ba 689\/2011- Consulta do Sr. Juscelino Melo Manso, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins, se existe alguma possibilidade Jur\u00eddica, que permita que o Poder Legislativo Municipal que n\u00e3o possui regime pr\u00f3prio de Previd\u00eancia, efetue pagamento de proventos a T\u00edtulo de Aposentadoria a Servidores Inativos sem Lei Complementar pret\u00e9rita que constitua a Institui\u00e7\u00e3o de Previd\u00eancia Pr\u00f3pria. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  PARECER: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que deve o Tribunal Pleno:  1. Conhecer esta Consulta, com fulcro no art. 274, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  2. Responder \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Parintins os dois questionamentos feitos da seguinte forma:  2.1. Que n\u00e3o existe possibilidade de a C\u00e2mara Municipal arcar com a despesa relativa aos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios sem a exist\u00eancia de um regime jur\u00eddico pr\u00f3prio, cabendo tal tarefa ao regime geral de previd\u00eancia social \u2013 RGPS.  2.2. Que n\u00e3o haveria que se falar em direito adquirido do benefici\u00e1rio caso este j\u00e1 estivesse percebendo proventos de aposentadoria concedidos pela C\u00e2mara Municipal.  PROCESSO N\u00ba 3667\/2009 ANEXOS: 2552\/2009, 6256\/2009, 6257\/2009 - Inadimpl\u00eancia de dados e demonstrativos cont\u00e1beis por meio Informa- Tizado, atrav\u00e9s do Sistema ACP-Captura, da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2008. Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte determine o arquivamento dos autos.  CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 690\/2011 ANEXOS: 2351\/2007, 3896\/2008 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Valmir Taveira Natividade, aposentado pela Prefeitura Municipal de Iranduba, referente ao processo n\u00ba 3896\/2008. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c2\u201d, e \u00a7 1\u00ba do inciso III do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 \u2013 RI\/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Valmir Taveira Natividade para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento reformando a Decis\u00e3o n. 1611\/2010, proferida pela e. Segunda C\u00e2mara, em 27\/7\/2010, publicada no D.O.E. de 8\/10\/2010, nos autos do Processo n. 3896\/2008 (fls. 66\/67), anexo, procedendo ao competente registro, nos termos do inciso VII do art. 54 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002. Por fim, remeta c\u00f3pia desta Decis\u00e3o, bem assim do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentam, ao Recorrente.  PROCESSO N\u00ba 910\/2010 ANEXO: 4215\/2008 - Den\u00fancia acerca do Sr. Jander Nogueira Botelho, que estaria recebendo remunera\u00e7\u00e3o sem exerc\u00edcio de suas atividades no SPA e Policl\u00ednica Dr. Jos\u00e9 Lins. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, TOME CONHECIMENTO da presente DEN\u00daNCIA para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la PROCEDENTE, nos termos do inciso XXII do art. 5\u00ba c\/c art. 279 e ss da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002, e ainda:  1. Determinar \u00e0 SUSAM a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar para verificar a responsabilidade do servidor Jander Nogueira Botelho no que se refere \u00e0 inassiduidade habitual e\/ou abandono de cargo e, em seguida, encaminhar as conclus\u00f5es dos procedimentos ao TCE.  2. Determinar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Estadual que verifique se ainda persiste a irregularidade na contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o do Sr. Jander Nogueira Botelho na atualidade e, em seguida, enviar documento comprobat\u00f3rio a esta Corte de Contas.  3. Representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, de acordo com o inciso XXIV da Lei n. 2.423\/96, para apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade e improbidade administrativa da Sra. Liege de F\u00e1tima Ribeiro, Diretora do SPA e Policl\u00ednica Dr. Jos\u00e9 Lins, pela omiss\u00e3o no dever de apurar os fatos e responsabilidade do servidor.  4. Representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, nos termos do inciso III do art. 114 da Lei n. 2.423\/96, para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do Sr. Jander Nogueira Botelho, pelos ind\u00edcios de cometimento do il\u00edcito penal.  5. Determine o encaminhamento das c\u00f3pias de fls. 68\/69 e 169\/179 (folhas de registro de freq\u00fc\u00eancia do servidor) ao Relator da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SPA e Policl\u00ednica Dr. Jos\u00e9 Lins, exerc\u00edcio de 2009 (Processo n. 1581\/2010), para conhecimento e ado\u00e7\u00e3o de medidas pertinentes.  AUDITOR RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3033\/2010 ANEXOS: 3021\/2005, 3249\/2010 (ARQUIVADO) - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Fernando Falabela, ex-Prefeito Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, referente ao Processo n\u00ba 3021\/2005. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c2\u201d, e art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE, TOME CONHECIMENTO DO PRESENTE Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Fernando Falabella, ex-prefeito de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando parcialmente a Decis\u00e3o n. 111\/2010, proferida pela e. Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n. 3021\/2005, anexo, em Sess\u00e3o do dia 2\/2\/2010, a qual julgou ilegais os Atos de Admiss\u00e3o de Pessoal, conforme edital de Concurso P\u00fablico n. 01\/2005, negando-lhes registro, mantendo, contudo, a multa imposta ao gestor \u00e0 \u00e9poca, por considerar corretamente imput\u00e1vel, determinando ainda:  a) \u00e0 Secretaria respons\u00e1vel que verifique por interm\u00e9dio de suas inspe\u00e7\u00f5es a perman\u00eancia da Servidora no que tange a acumula\u00e7\u00e3o indevida dos cargos, e ainda, que a notifique para esclarecer acerca da impropriedade perante esta Corte, cientificando-a das penalidades em caso de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o e cumprimento das diligencias;  b) \u00e0 Secretaria respons\u00e1vel verifique a determina\u00e7\u00e3o contida no item \u201ca\u201d acima disposto, fazendo o registro destas informa\u00e7\u00f5es nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas.  PROCESSO N\u00ba 5941\/2010 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Maria Freitas da Silva J\u00fanior, Prefeito Municipal de Benjamin Constant, referente ao Processo TCE\/AM n\u00ba 1790\/2008. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, vencida a proposta de voto do Relator que manteve seu voto pelo provimento parcial com multa no valor de R$5.500,00 (cinco mil reais), que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno D\u00ca PROVIMENTO ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Maria Freitas da Silva J\u00fanior, ex-prefeito de Benjamin Constant, para julgar Regular com Ressalvas as Contas do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, exerc\u00edcio de 2007, e aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 1.622,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e dois reais) ao respons\u00e1vel por atraso no encaminhamento ao ACP.  PROCESSO N\u00ba 1521\/2008 ANEXO: 1701\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Maria de Lourdes Lobo da Costa, Defensora P\u00fablica Geral do Estado (U.G - 24101), Exerc\u00edcio de 2007. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgar Regulares, com Ressalvas, as Contas da Defensoria P\u00fablica, referente ao exerc\u00edcio de 2007, sob a responsabilidade da Sra. Maria Lourdes Lobo da Costa, Defensora P\u00fablica Geral do Estado, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel, condicionada ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio, sem preju\u00edzo de determinar \u00e0 Origem, conforme o \u00a7 2\u00ba do art. 188 do RI\/TCE-AM, a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas:  a) obedecer ao que disp\u00f5em os arts. 2\u00ba, 24, 25 e 26 da Lei 8.666\/93, a fim de se evitar o fracionamento de despesas;  b) adotar mecanismo mais eficaz para o controle das contas banc\u00e1rias;  c) por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM.  PROCESSO N\u00ba 1701\/2008 ANEXO: 1521\/2008 - Inadimpl\u00eancia de dados atrav\u00e9s do Sistema ACP- Captura da Defensoria P\u00fablica do Estado (UO: 24.101), referente aos meses de Outubro a Dezembro\/2007. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, previstas nos incisos I e II do art. 1\u00ba da Lei n. 2.423\/96, c\/c o inciso I do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento do presente feito.  PROCESSO N\u00ba 388\/2011 ANEXOS: 1701\/2008, 632\/2008 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 632\/08. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, JULG\u00c1-LO IMPROCEDENTE, mantendo o inteiro teor da r. Decis\u00e3o n. 1865\/2010 \u2013 TCE, proferida pela e. Segunda C\u00e2mara, na Sess\u00e3o de 17\/8\/2010, nos autos do Processo anexo 632\/2008 (fls. 38), que decidiu pela Ilegalidade da Admiss\u00e3o de Pessoal realizada mediante Processo Seletivo Simplificado, no tocante ao recrutamento de professores na Escola Superior de Artes e Turismo da Universidade do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Resenha n. 227\/2007 \u2013 UEA, datada de 29\/11\/2007 e publicada no D.O.E. de 30\/11\/2007, negando-lhe registro, em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o documental da necessidade de excepcional interesse p\u00fablico, nos termos do inciso IV do art. 1\u00ba da Lei n. 2.423\/96 e \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), negando-lhe registro.  PROCESSO N\u00ba 2214\/2011 ANEXOS: 1701\/2008, 632\/2008 - Representa\u00e7\u00e3o com fins de averiguar se houve realiza\u00e7\u00e3o de Procedi- Mento Licitat\u00f3rio a fundamentar a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa BPA Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio Ltda., para recupera\u00e7\u00e3o das estradas e ramais do assentamento Ipor\u00e1, pertencente ao Incra, no Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno determine: o arquivamento do processo em ep\u00edgrafe por perda de objeto. PROCESSO N\u00ba 3262\/2010 ANEXOS: 1701\/2008, 632\/2008, 1733\/2009 - Recurso de  Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jo\u00e3o M. de Oliveira, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri, referente ao processo n\u00ba 1733\/2009. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c1 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Moura de Oliveira, ex-presidente da C\u00e2mara de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2008, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo, portanto, o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 170\/2010.  PROCESSO N\u00ba 678\/2011 ANEXO: 2351\/2007 (3 VOLS) - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao processo n\u00ba 2351\/2007. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c1 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, JULG\u00c1-LO IMPROCEDENTE, mantendo o inteiro teor da r. Decis\u00e3o n. 1494\/2010 \u2013 TCE, proferida pela e. Primeira C\u00e2mara, na Sess\u00e3o de 25\/10\/2010, nos autos do Processo anexo 2351\/2007 (fls. 439), que decidiu pela Ilegalidade da Admiss\u00e3o de Pessoal \u2013 Contrata\u00e7\u00e3o por Tempo determinado de Raffaelle Amazonas Novelino, na condi\u00e7\u00e3o de Professor Convidado da Universidade do Estado do Amazonas, negando-lhe registro, em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da necessidade de excepcional interesse p\u00fablico, na condi\u00e7\u00e3o de Professor Convidado da Universidade do Estado do Amazonas, nos termos do inciso IV do art. 1\u00ba da Lei n. 2.423\/96 e \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), negando-lhe registro.  PROCESSO N\u00ba 1583\/2010 ANEXOS: 2351\/2007, 3896\/2008, 3896\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, secret\u00e1rio da SEMED - FUNDEB, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c1 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no sentido de o Tribunal Pleno:  1. Julgar Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o (SEMED)\/ Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (FUNDEB), exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade da Sra. Therezinha Ruiz de Oliveira, Secret\u00e1ria e Ordenadora de Despesa no per\u00edodo de 1.1.2009 a 6.4.2009, e do Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesa no per\u00edodo de 7.4.2009 a 31.12.2009, em decorr\u00eancia de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, conforme evidencia o item  2, 5 e 6 desta Proposta de Voto (impropriedade 2.2, 2.4 e 2.7 do item 2 do Relat\u00f3rio \/ Proposta de Voto).  2. Aplicar multa a Sra. Therezinha Ruiz de Oliveira, Secret\u00e1ria e Ordenadora de Despesa da SEMED no per\u00edodo de 1.1.2009 a 6.4.2009, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 do RI\/TCE-AM, c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o 1\/2009-TCE\/AM, conforme evidenciam as impropriedades 2.2, 2.4 e 2.7 (itens 2, 5 e 6).  3. Aplicar multa ao Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesa no per\u00edodo de 7.4.2009 a 31.12.2009, no valor de R$ 8.579,46 (oito mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 do RI\/TCE-AM, c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o 1\/2009-TCE\/AM, conforme evidenciam as impropriedades 2.2, 2.4 e 2.7 (itens 2, 5 e 6).  4. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para a cobran\u00e7a executiva dos valores imputados, de acordo com o que preceitua os arts. 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2011-TCE e observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o.  5. Determinar \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a7 2\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que:  a) cumpra a Lei 8.666\/93, em especial o inciso X do art. 22;  b) observe o Princ\u00edpio da Oportunidade, bem como os arts. 85 e 89 da Lei 4.320\/64;  c) obede\u00e7a integralmente ao art. 18 do citado RI, c\/c o \u00a7\u00fanico do art. 27 da Lei 11.494\/07, no sentido de o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o rubricar todos os Pareceres por ele exarados.   PROCESSO N\u00ba 5168\/2002 - 1\u00ba Termo Aditivo do Contrato n\u00ba 80\/2001, prorrogar a vig\u00eancia em mais 60 (Sessenta) dias, e acrescer o quantitativo no fornecimento de \u00edtens do contrato primitivo. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno determine o arquivamento destes autos por perda de objeto.  PROCESSO N\u00ba 963\/2010 ANEXOS: 4841\/2004 (3.Vol), 1551\/2009 (arquivado) - Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. Marilene Correa da S. Freitas, Reitora da U.E.A., Referente ao processo n\u00ba 4841\/2004. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c3\u201d, e art. 153, \u00a7 3\u00ba, inc.II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Recurso de Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da UEA\/AM, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, ratificando a r. Decis\u00e3o n. 1298\/2009 \u2013 TCE, proferida pela e. Segunda C\u00e2mara, na Sess\u00e3o de 3\/11\/2009, nos autos do Processo anexo n. 4841\/2004 (fls.506\/507), que decidiu pela Ilegalidade da Admiss\u00e3o de Pessoal \u2013 Contrata\u00e7\u00e3o por Tempo determinado da Sra. Ocicleide Cust\u00f3dio da Silva.  PROCESSO N\u00ba 954\/2011ANEXOS: 824\/2010, 6522\/1997 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao N.G. 6522\/1997 - Processo Tce n\u00ba 2586\/1997. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c2\u201d, e art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a r. Decis\u00e3o n. 11\/2009, proferida nos autos do Processo n. 2586\/1997, anexo, em Sess\u00e3o datada de 12\/1\/2009 (fls. 126\/127), determinando o competente registro da Aposentadoria na forma concedida pelo Decreto de 19\/4\/1996, \u00e0s fls. 54\/55, autos anexos, haja vista o reconhecimento da consuma\u00e7\u00e3o da Decad\u00eancia quanto \u00e0 Concess\u00e3o do Benef\u00edcio em tela, suscitada pela Recorrente e reconhecida por este Relator, com fulcro no inc. IV (\u201cem ofensa a expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei\u201d) do art. 157 do Regimento Interno.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Setembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA do Processo, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no DOE Eletr\u00f4nico no Item 8.2, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 167, de 16.5.2011, p\u00e1gina 1-11. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4620\/2010.  Apenso: Processo n\u00ba: 4857\/2007.  2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3-Recorrente: Sr. Raimundo Francisco Oliveira Pereira, Soldado QPPM, 1\u00aa. Classe. 4-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 740\/2010, proferida pela Segunda C\u00e2mara, nos autos de n\u00ba 4857\/2007. 5- Unidade T\u00e9cnica: SECAP \u2013 Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 5145\/2010. (fls. 52\/52 v.). 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 2068\/2011\u2013MP-ELCM, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas (fls. 54\/57.). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 291\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do  Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Relator, que discordou do Parecer n\u00ba 2068\/2011\u2013ELCM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de:  8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Raimundo Francisco Oliveira Pereira, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 44\/46; 8.2- Dar provimento parcial ao presente Recurso de Revis\u00e3o, reformando, em conseq\u00fc\u00eancia, a Decis\u00e3o n\u00ba 740\/2010, do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, \u00e0s fls. 96\/97, prolatado nos autos do Processo n\u00ba 4857\/2007, na data de 29 de abril de 2010, no sentido de julgar Legal a Reforma por Invalidez do Sr. Raimundo Francisco Oliveira Pereira, mantendo, entretanto, o ato (Decreto) nos moldes em que ocorreu; 8.3- Dar ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente; 8.4- Determinar o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso, nos termos regimentais. 9-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013Tribunal Pleno  10-Data da Sess\u00e3o: 28 de abril de 2011.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 21 de Setembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 18\/07\/2011 CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL Processo: 6103\/2009 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARILZA QUEIROZ DA SILVA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE - 6C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 063.897-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10 DE JUNHO DE 2009. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 6322\/2010 Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERDA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O CABO QPPM ANTONIO MARCOS COSTA SOUZA (RG. 6297), MATR\u00cdCULA N\u00ba 056.204-1A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30 DE AGOSTO DE 2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1879\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUZIA MARINHO DE MACEDO, NO CARGO DE AUXILIAR SERVI\u00c7OS GERAIS, C\u00d3DIGO ED-NFD-I, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.789-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.11.2006. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2917\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSITA DE MATOS ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR, C3 ED-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.901-1A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09 DE MAR\u00c7O DE 2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2923\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 MARQUES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, C1 ED-NFD-I, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.901-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1014\/2011 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE EDUARDO BARBOSA DE MENEZES GUIMAR\u00c3ES, FILHO DO SR. SEBASTI\u00c3O GON\u00c7ALVES GUIMAR\u00c3ES, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTAIRA PUBLICADA NO D.O.E. DE 13.01.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5486\/2009 Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA MARLENE CORREA DE CASTRO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS BII- 02, MATR\u00cdCULA 082.914-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14 DE AGOSTO DE 2008. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5432\/2009 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ASSUNTA COSTA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 065.133-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 12 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3699\/2009 Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA IVANILDE FERREIRA DE ARA\u00daJO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS BII-02, MATR\u00cdCULA 083.376-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3244\/2006 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00daCIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR 6\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-LPL-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.202-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.05.2006. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1839\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00daCIA MARIA DA SILVA  NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSORA, REF. A, MAT. N. 013.302-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.11.2006. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4571\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAZAR\u00c9 SOCORRO DOS SANTOS RODRIGUES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.671-3A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO DE 17.04.2007, PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.04.2007. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3050\/2006 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CLARA DA SILVA ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-ADC-IV, 6\u00aa CLASSE, REF. D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.553-4B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.05.2006. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3961\/2007 Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O NA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CLARA DA SILVA ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR 4\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N. 013.553-4B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01 DE MAR\u00c7O DE 2007. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 206\/2011 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CRISTINA SALES FERREIRA, PROFESSORA 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 029.159-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.11.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5911\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, PROFESSOR 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 026.952-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.09.2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5651\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GLEICE SAB\u00d3IA SAID, PROFESSORA 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 025.854-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.08.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1380\/2011 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS DORES SILVA TOGA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 015.209-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18.01.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6072\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GRACINEY MOREIRA DACIO, PROFESSORA 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 026.248-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.09.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5554\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MARLY DE SOUZA CRUZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPLIV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.912-4A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL E PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 8.5.2007. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6132\/2010 Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O CABO QPPM RAIMUNDO ROCHA DE ARA\u00daJO (RG. 2856), MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.079-9B, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 733\/2008 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. HELIO DE SOUZA ASSIS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.118-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC,DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 097\/2011 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. H\u00c9LIO DE SOUZA ASSIS, PROFESSOR 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 024.118-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.09.2006. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3862\/2004 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. M\u00c1RIO DA SILVA COSTA, SECRET\u00c1RIO GERAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O REDE AMAZ\u00d4NICA, REFERENTE \u00c0 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 83\/2002, FIRMADO COM A SEAS. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS \u00d3rg\u00e3o: SEAS Processo: 3863\/2004 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. M\u00c1RIO DA SILVA COSTA, SECRET\u00c1RIO GERAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O REDE AMAZ\u00d4NICA, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO 1\u00ba TERMO ADITIVO AO CONV\u00caNIO N\u00ba 83\/2002, FIRMADO COM A SEAS. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS \u00d3rg\u00e3o: SEAS Processo: 3928\/2008 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS DORES BENTES DO VAL, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL-IV, REF. A, MAT. N\u00ba 016.723-1D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09 DE MAIO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2205\/2008 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.219-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC,DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 906\/2006 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO PEREIRA CORDEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.252-5A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEDUC. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4216\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO PEREIRA CORDEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N. 016.525-5-B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO D.O.E DE 15.2.2007. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3480\/2009 Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA ELZA DE BRITO TEIXEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS D-II-04, MATR\u00cdCULA 011.977-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5137\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA RODRIGUES DA CUNHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.849-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO DE 15.06.2007, PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.06.2007. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3088\/2009 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O EDIVAL DA COSTA, PA. AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II, MATR\u00cdCULA 010.886-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28 DE MAIO DE 2007. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Processo: 707\/2011 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LINDOMAR OLIVEIRA PAZ, C\u00d4NJUGE DO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS PAZ NETO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 21.12.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 5215\/2010 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOAQUIM MOREIRA C\u00d4ELHO, COMPANHEIRO DA SRA. MARIA CRISTINA FONSECA C\u00d4ELHO, EX-SERVIDORA DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.07.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 5346\/2009 Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, O 2\u00ba SARGENTO QPBM CEC\u00cdLIO MOREIRA DA SILVA (RG 0079), MATR\u00cdCULA N\u00ba 053.742-0B, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR\/AM Processo: 2440\/2011 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA CLORYS MOREIRA DE OLIVEIRA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 013.559-3D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.02.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6714\/2009 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. BERNARDO GOIS, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA, SRA. CARMELITA SODR\u00c9 GOIS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 1874\/2008 Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA O 3\u00ba SARGENTO QPPM GERSON PIMENTA DE PINHO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 056.434-6A DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.11.2007. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1347\/2011 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA SOMBRA PEREIRA, PROFESSORA C4, ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 027.819-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.01.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 320\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RIONETE MARIA SOARES NERY, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE B, N\u00cdVEL VI, REFERE\u00caNCIA I, DO QUADRO DE PESSOAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 16\/95, PUBLICADO NO D.O.M. DE 03.01.2007. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Processo: 5826\/2008 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. WILMA CORDEIRO DE MATOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.378-9C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 892\/2009 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DOMINGOS CARDOSO DA SILVA, PNE CARPINTEIRO B-IV-III, MATR\u00cdCULA 010.114-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O PUBLICADO NO D.O.M. DE 17 DE JUNHO DE Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 3215\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENA SOARES DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 104.034-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3541\/2008 Objeto: TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, O CORONEL QOBM MARCOS ANT\u00d4NIO RODRIGUES FERREIRA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 054.859-6E, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.04.2008. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR\/AM Processo: 7732\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EUNICE DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.550-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5240\/2008 Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O 2\u00ba SARGENTO QPPM MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE LIMA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 054.718-2A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19 DE AGOSTO DE 2008. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 6567\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ERUDES GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA, NO CARGO DE MOTORISTA DE CARROS PESADOS B V II, MATR\u00cdCULA N. 005.382 1 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 21.05.2007. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Processo: 5141\/2006 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES, EXERC\u00cdCIO DE 2001, PARA ATUAREM EM PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS, OBJETO DOS DECRETOS N\u00ba 002\/97-A E N\u00ba 012\/05 - GAPRE. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE SILVES Processo: 5562\/2006 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO, NO CARGO DE ESCRIV\u00c3O DA 6\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CAPITAL, DO QUADRO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 202\/2006. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A Processo: 700\/2008 Objeto: CONCURSO P\u00daBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 055\/2007 E HOMOLOGADO PELO EDITAL N\u00ba 001\/2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3967\/2006 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANGELITA TAVARES DOS SANTOS, NO CARGO DE PARTEIRA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.155-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.08.2006. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2480\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALFA NEPOMUCENO DAS NEVES, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 40 HORAS 3-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.120-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4138\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA ALFA NEPOMUCENO DAS NEVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.324-3A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12.1.2007. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5735\/2007 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTE DE COMBATES \u00c0S ENDEMIAS, PARA ATUAREM NAS ZONAS RURAL E URBANA DO MUNICIPIO DE HUMAIT\u00c1, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 095\/2006-GAB\/PREF. DE 14.03.2006. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE HUMAIT\u00c1 Processo: 4360\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA PEREIRA DE LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.299-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.2.2007. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5307\/2005 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. TEREZINHA DA SILVA REIS, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. JOS\u00c9 BENEDITO REIS. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMAD Processo: 3343\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NATANILDE FERNANDES PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.335-6A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15 DE ABRIL DE 2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 657\/2008 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. ASSUNTA PASQUALINA FILOGRANA, CORDENADORA DO INSTITUTO FILIPPO SMALDONE, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N. 01\/06, FIRMADO COM A SEMASC. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS \u00d3rg\u00e3o: SEMASC Processo: 4091\/2009 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA SILVIA MAIA DA FONSECA, ESPOSA DO EX-SERVIDOR FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA FONSECA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 097\/2008-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 21 DE JULHO DE 2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMAD Processo: 3413\/2009 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DOS MENORES ANDREL MICHAEL ANDRADE DA FONSECA E ADREA BEATRIZ ANDRADE DA FONSECA, FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR. FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA FONSECA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 108\/08-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 18 DE AGOSTO DE 2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Processo: 5299\/2002 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DO SR. ILSON MARTINS LACERDA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, NO EXERC\u00cdCIO DE 2001, PARA ATUAR NA SEMINF. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BOA V.DO RAMOS Processo: 5938\/2009 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRTA. IVONE ALMEIDA TRINDADE, TUTELADA DO EX-SERVIDOR, SR. HONORINO RODRIGUES PINHEIRO, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL N\u00ba 847. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S Processo: 1755\/2009 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. QUIT\u00c9RIA PEREIRA BARROS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.935 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMMA Processo: 6344\/2009 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IRANDIR PASSOS, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE 9-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 064.507-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 31 DE AGOSTO DE 2009. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS R. DOS SANTOS Processo: 1318\/2001 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RITA ALMEIDA MOTA, NO CARGO DE COZINHEIRA, CLASSE C, N\u00cdVEL F, REFER\u00caNCIA IV, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.285-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.06.2000. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2107\/1997 Objeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. LINDALVA VEIGA DOS SANTOS, NO CARGO DE CIRURGI\u00c3O DENTISTA A-47, DE ACORDO COM O D.O.M. DE 25.03.1991. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 2122\/2005 Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MAR\u00cdLIA PEREIRA HORTA TOZZI, M\u00c9DICO DA FAM\u00cdLIA, MATR\u00cdCULA N. 083.080 2 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.10.2004. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 1149\/2005 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MAR\u00cdLIA PEREIRA HORTA TOZZI, M\u00c9DICO DA FAM\u00cdLIA, MATR\u00cdCULA N. 085.080 2 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24.05.2004. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 464\/2011 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DA POLICIA MILITAR\/AM, O PRIMEIRO SARGENTO PM FRANCISCO AUR\u00c9LIO MONTEIRO, DE ACORDO COM O DECRETO DE 12 DE MAR\u00c7O DE 1987. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1966\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS DA SILVA SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.863-0C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23.11.2006. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 897\/2011 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. SEBASTIANA RODRIGUES MEIRELES, C\u00d4NJUGE DO SR. RAIMUNDO MEIRELES, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 21.12.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 4994\/2007 Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS DA SILVA SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO C4 ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N. 011.863-0C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01.06.2007. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2739\/2009 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. VALZENIR ANT\u00d4NIO DE ALBUQUERQUE, COMPANHEIRO DA EXSERVIDORA, SRA. MARIA CEZARINA DO MONTE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 122\/2008-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 22 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 553\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOANA VILHENA LOPES, NO CARGO DE PROFESSORA, N II, R I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 01039-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, LOTADA NA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMI N\u00ba 128, DE 04 DE JANEIRO DE 2010. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA Processo: 908\/2006 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CARMEN L\u00daCIA DA COSTA BANDEIRA, NO CARGO DE PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.590-6A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.01.2006. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1643\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MORAES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 068.292 6 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.11.2006. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 1365\/2011 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JORGE VAL\u00c9RIO CASTRO DA FONSECA, PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 031.056-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.01.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1784\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ELI\u00c9ZIO CORREIA BRITO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS A-I-1, MATR\u00cdCULA 079.627 1 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 06.11.2006. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4099\/2009 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RUI SOARES FARIAS JUNIOR, ESPOSO DA EX-SERVIDORA JEANE SENA ABRANTES, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 058\/2008-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 11 DE JUNHO DE 2008. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4431\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA MAGALH\u00c3ES CORR\u00caIA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICOR\u00c9, LOTADA NA SEMED. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANICOR\u00c9 Processo: 1793\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. REGINA MENDON\u00c7A BARRETO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 068.126 1 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.11.2006. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 5250\/1996 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. PAULA FRANCINETE MAIA PEREIRA ROS\u00c1RIO, NO CARGO DE PROFESSOR DE 1\u00ba GRAU 40 HORAS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 4083-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO DATADO DE 07\/01\/1992. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3933\/2009 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ANGILBERTO MUNIZ FERREIRA SOBRINHO, COMPANHEIRO DA EXSERVIDORA, SRA. MAR\u00cdLIA PEREIRA HORTA TOZZI, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 094\/09- GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 06 DE JULHO DE 2009. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 4060\/2010 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ILMA BRAGA MONTEIRO, ESPOSA DO SR. FRANCISCO AURELIO MONTEIRO, EX-SERVIDOR DA PM\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 229\/2010, PUBLICADA NO D.O.E. DE 01.06.2010.  \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Manaus, 21 de Julho de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 14\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO  DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 01\/08\/2011 CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL Processo: 7520\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZILDA CARVALHO PEREIRA, NO CARGO DE FARMAC\u00caUTICO BIOQU\u00cdMICO, CLASSE A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.042-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 08.10.2007. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 6416\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENA MARINHO DOS SANTOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 101.495-1B, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.10.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 6727\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ZENILSON DA SILVA COSTA, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA, SRA. ALTAMIRES BELTR\u00c3O, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O Processo: 165\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA FILOMENA PINTO DE MIRANDA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 011.075-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FMTAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.11.2010. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL Processo: 3849\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA ROCHA DO NASCIMENTO, AGENTE EDUCACIONAL A-3-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 450, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, JUNTO \u00c0 SEMED. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE COARI Processo: 7455\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR E APOSENTADORIA DA SRA. ALDETE PAULAIN COHEN, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.366-3A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC. DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19 DE OUTUBRO DE 2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1568\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALBANIZA TEIXEIRA ROCHA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 113.528-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC,  DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.01.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2981\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS DA SILVA,ESPECIALISTA EM SA\u00daDE 11-E, MATR\u00cdCULA 009.665-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 6309\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAZAR\u00c9 PAIVA DA SILVA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE - 9B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.709-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28 DE AGOSTO DE 2009. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 1349\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALCINETE DABELA FONSECA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, ED-NFD-III, 3\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA 147.424-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.01.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Com Vista para Cons. Ant\u00f4nio Julio Bernardo Cabral). Processo: 4643\/2006 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, NO EXERC\u00cdCIO DE 2005, ATRAV\u00c9S DO OF\u00cdCIO N\u00ba 068\/2005 - GSEMS E DA LEI N\u00ba 487 DE 31.12.2003. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: ILEGALIDADE. Multa. \u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Processo: 2133\/2009 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERAD DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O 3\u00ba SARGENTO QPPM JOS\u00c9 RAIMUNDO ALMEIDA COSTA (RG. 5348), MATR\u00cdCULA N\u00ba 055.833-8A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1849\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA SRA. EVANGELINA PINHO DE OLIVEIRA, PA. AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-III, MATR\u00cdCULA 002.943-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19 DE MAIO DE 2008. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Processo: 1749\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLI PEREIRA BORGES, NO CARGO DE PEDAGOGO, NU-20-R-3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 072.408 4 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO D.O.M. DE 13.11.2006. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2627\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE K\u00c1SSIO DA SILVA CANAFISTE E KELIDA DA SILVA CANAFISTE, FILHOS DO SR. FRANCISCO RODRIGUES CANAFISTE, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 10.12.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5485\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA MARLEI FARIAS CAMPOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-II-02, MATR\u00cdCULA 074.693-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 26 DE AGOSTO DE 2008. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3707\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA E RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZINHA MARTINS DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.620-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC. DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12 DE MAIO DE 2008. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5101\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. NARCISO COSTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.905-1A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COMO DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.07.2008. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1486\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA VIEIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 145.849-3A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07 DE MAIO DE 2010. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2461\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALBA SANTOS DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.774-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04 DE MAR\u00c7O DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3496\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MIRVANA FERNANDES VITAL, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.352-6A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04 DE MAIO DE 2010. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6165\/2009 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O 3\u00ba SARGENTO QPPM LAURO BENTES GATTO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 109.460-2A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18 DE AGOSTO DE 2009. Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 3101\/2007 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DA SRA. M\u00c1RCIA MARIA NUNES MONTENEGRO, PROFESSOR DE NOT\u00d3RIA ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O, REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2001, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N\u00ba 015\/2001, COM FULCRO NO ART. 8\u00ba DECRETO N. 21.740, DE 14.03.2001. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3090\/2007 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DO SR. GIANANGELO MONTANI, PROFESSOR DE NOT\u00d3RIA ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O, REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2006, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO N\u00ba 062\/2006, COM FULCRO NO ART. 8\u00ba DECRETO N. 21.740, DE 14.03.2001 Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: Com sugest\u00e3o que determine ao \u00f3rg\u00e3o que tome medidas regularizarizadoras. LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3111\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO ROS\u00c1RIO DA SILVA MEDEIROS, PROFESSORA 3-E, MATR\u00cdCULA 012.802- 3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19.04.2011 Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2984\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA MARQUES SIM\u00d5ES, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS, GERAIS, 1\u00aa CLASSE, EDNFD- I, MATR\u00cdCULA 029.837-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.02.2011. Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 299\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DILCELINA FIGUEIREDO ROCHA, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.472-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3613\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. F\u00c1TIMA CASTRO DE HOLANDA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.598-9A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05 DE MAIO DE 2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2944\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RUTH DA CONCEI\u00c7\u00c3O MARCELINO, PROFESSORA C4, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 023.790-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25.02.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2103\/2009 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA DA POL\u00cdCIA MILITAR, O CABO QPPM RAIMUNDO FR\u00d3Z DE MENDON\u00c7A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 055.838-9A, DE ACORDO COM O DECRETO DE PUBLICADO NO D.O.E. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Processo: 2678\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZULMIRA MOREIRA DE HOLANDA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 113.760-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO D.O.E. DE 21.03.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1779\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. WALTER DA COSTA GADELHA, NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL B-III-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.725 O B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSIN, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19 DE MAR\u00c7O DE 2007. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSIN Processo: 3556\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. TELMA SILVA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.307-5A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.04.2008 Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1731\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANUEL RIBEIRO DA SILVA, SERVIDOR DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS, CONFORME DECRETO DATADO DE NOVEMBRO DE 1964. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Processo: 4427\/2006 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATOS TEMPOR\u00c1RIOS FIRMADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, NO EXERC\u00cdCIO DE 2005, ATRAV\u00c9S DO OF\u00cdCIO N\u00ba 836\/2005 - GS\/SEMED. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: ILEGALIDADE. Multa. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESID.FIGUEIREDO Processo: 4426\/2006 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRA\u00c7\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS FIRMADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, NO EXERC\u00cdCIO DE 2005, ATRAV\u00c9S DO OF\u00cdCIO N\u00ba 097\/2005 - C.G.P. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: ILEGALIDADE. Multa. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESID.FIGUEIREDO CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Relator: Cons. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho (Com Vista para Cons. Ant\u00f4nio Julio Bernardo Cabral). Processo: 1540\/2009 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DEFINIDA NAS DISCIPLINAS REALCIONADAS NO EDITAL N\u00ba 16\/2009-UEA, PARA ATUAREM NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E PARA OCENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA, PUBLICADO NO D.O.E. DE 04 DE MAR\u00c7O DE 2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM Relator: Cons. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho (Com Vista para Cons. Ant\u00f4nio Julio Bernardo Cabral). Processo: 5085\/2009 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DEFINIDA NAS DISCIPLINAS RELACIONADAS NO EDITAL N\u00ba 80\/2009-UEA, PARA ATUAREM NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, PUBLICADO NO DOE DE 27.08.2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Processo: 5019\/2005 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. RAIMUNDA DA SILVA LOPES, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. JO\u00c3O CARLOS LOPES, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 284\/2005, DATADA DE 05.10.2005. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5572\/2008 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. NILO MARQUES VALENTE, C\u00d4NJUGE DA EX-SEGURADA, SRA. ESTRELA BENITAH MARTINS VALENTE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 290\/08, PUBLICADA NO D.O.E. DE 09 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 316\/2008 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O EM FAVOR DA SRA. RAYMUNDA FELIA DO NASCIMENTO CORREA, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. URBANO CORREA. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6753\/2007 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIO, DOS PROFESSORES LISELENE DE ABREU BORGES, REJANE DA SILVA VIANA E FRANCISCO BATISTA DE ALMEIDA, REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.0.2007. Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM Processo: 5939\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JO\u00c3O PEDRO DE JESUS MARQUES, ESPOSO DA EX-SERVIDORA, SRA. MARIA LUCIA PEREIRA MARQUES, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL N\u00ba 1599, DE 28 DE MAIO DE Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S Processo: 6328\/2010 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERDA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O CORONEL QOPM CRISTOV\u00c3O SAMPAIO (RG. 5031), MATR\u00cdCULA N\u00ba 056.377-3A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04 DE AGOSTO DE 2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 2994\/2006 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO MENOR H\u00c9LDER SABELI MATOS, FILHO DO EX-SERVIDOR, SR. HELDER MACHADO MATOS. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O Processo: 1359\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA DA SILVA ANDRADE, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MATR\u00cdCULA N\u00ba FER09\/44121, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA LOTADA NA IMPREVI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 143 DE 10 DE OUTUBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE Relator: Cons. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho Processo: 3801\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ADELAIDE PEREIRA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS D-II-04, MATR\u00cdCULA 012.894 5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 29.12.2006. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2438\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALCENIRA MOREIRA CARDOSO, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 9-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005-615-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 01 DE SETEMBRO DE 2009. Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 4488\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALDACY DOMINGUES VIEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.588-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO DE 08.02.2007, PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.02.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 701\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA FERREIRA LOPES, C\u00d4NJUGE DO SR. MANOEL CL\u00c1UDIO FERREIRA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 13.12.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 1708\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. WALTER L\u00d4BO RODRIGUES, NO CARGO DE ARQUITETO B-XII-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.762 O A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 2968\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. GILDAMARGOT FIGUEIREDO RODRIGUES, C\u00d4NJUGE DO EXSERVIDOR, SR. WALTER LOBO RODRIGUES, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 075\/2009\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 18 DE MAIO DE 2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1601\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALFA PINHEIRO DE CARVALHO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 106.488-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09.10.2006. Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5134\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA DE NOVO ARIPUAN\u00c3, EM 2009, PARA PRESTAREM SERVI\u00c7OS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIA\u00c7\u00c3O, OBJETO DOS TERMOS DE CONTRATOS. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE. Multa. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE NOVO ARIPUAN\u00c3 Processo: 4203\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MADALENA NORMANDO, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 112.377-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13.2.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3929\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCIMAR LOUREIRO PRAIA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.199-5- A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 09.02.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 1538\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO DE ASSIS R\u00c9GIS RODRIGUES, NO CARGO DE ESCRIV\u00c3O, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 34\/2011, PUBLICADA NO DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A ELETR\u00d4NICO DE 02.02.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A CONSELHEIRO RELATOR: Auditora Yara Amazonia Lins R. dos Santos  Processo: 181\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ROS\u00c1LIA CABRAL SEVALHO, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 027.547-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18.11.2010. Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5389\/2010 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LOURDES BARRONCAS DE QUEIROZ, C\u00d4NJUGE DO SR. JEFFERSON CAVALCANTE DE QUEIROZ, EX-SERVIDOR DO DER\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 13.07.2010. Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: DER\/AM Manaus, 21 de setembro de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara PORTARIA N\u00ba 15, DE \u00ac\u00ac\u00ac20 DE SETEMBRO DE 2011. Designa os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nas sess\u00f5es das C\u00e2maras de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 113,115 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e o artigo 59, inciso IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a necessidade de rod\u00edzio nas atribui\u00e7\u00f5es dos Procuradores de Contas,  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Designar os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nas sess\u00f5es das C\u00e2maras do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro de 2011 a 31 de mar\u00e7o de 2012. I \u2013 Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, para atuar nas sess\u00f5es da Primeira C\u00e2mara; II \u2013 Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, para atuar nas sess\u00f5es da Segunda C\u00e2mara; \u00a7 1\u00ba. Os Procuradores oficiantes nas sess\u00f5es das C\u00e2maras ser\u00e3o substitu\u00eddos: I \u2013 Na Primeira C\u00e2mara, pela Procuradora Elissandra Monteiro Freire: II \u2013 Na Segunda C\u00e2mara, pela Procuradora Evelyn Freire Carvalho Langaro Pareja; III \u2013 Nos impedimentos e\/ou aus\u00eancia de quaisquer destes, por um Procurador designado pelo Procurador-Geral. Art. 2\u00ba. Revogam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Art. 3\u00ba. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2011.                       PORTARIA N\u00ba 16, DE \u00ac\u00ac\u00ac20 DE SETEMBRO DE 2011. Designa os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como plantonistas nos meses de outubro a dezembro de 2011. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 113,115 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e o artigo 59, inciso IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como Plantonistas nas aus\u00eancias dos titulares das Procuradorias, no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.  I \u2013 Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, para atuar como primeiro plantonista; II \u2013 Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, para atuar como segundo plantonista; III \u2013 Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, para atuar como terceira plantonista. Art. 2\u00ba. Revogam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Art. 3\u00ba. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2011.                       EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, na fun\u00e7\u00e3o de Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica do Colegiado do TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 302\/2008, que trata da Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Sra. MARIA C\u00c9LIA DOS SANTOS SERR\u00c3O. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 20 de Setembro de 2011.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara       DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL  OR\u00c7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO DE 2010 A AGOSTO DE 2011 \t\t\t\t\t\t  RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, al\u00ednea \"a\")\t\t\t\t\t\tR$ 1,00   \t \t \t \t \tDESPESAS EXECUTADAS \t\t\t\t\tsetembro de 2010 a agosto de 2011 DESPESA COM PESSOAL\tLIQUIDADAS\tINSCRITAS EM \t\t\t\t\t \t RESTOS A PAGAR \t\t\t\t\t \tN\u00c3O  \t \t PROCESSADOS  \t \t \t \t \t(a)\t(b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)\t\t\t\t\t88.220.332,13\t4.518.177,82  Pessoal Ativo\t\t\t\t\t61.411.740,32\t3.156.118,84 Pessoal Inativo \t\t\t\t\t19.989.388,12\t1.362.058,98 Pessoal Pensionista\t\t\t\t\t6.819.203,69\t Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o (\u00a7 1\u00ba do art. 18 da LRF)\t\t\t \t DESPESAS N\u00c3O COMPUTADAS (\u00a7 1\u00ba do art. 19 da LRF) (II)\t\t\t\t\t6.381.256,69\t4.518.177,82 Indeniza\u00e7\u00f5es por Demiss\u00e3o e Incentivos \u00e0 Demiss\u00e3o Volunt\u00e1ria\t\t\t\t\t \t Decorrentes de Decis\u00e3o Judicial\t\t\t\t\t \t Despesas de Exerc\u00edcios Anteriores\t\t\t\t\t6.381.256,69\t4.518.177,82 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados\t\t\t\t\t \t DESPESA L\u00cdQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)\t \t \t \t \t81.839.075,44\t0,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)\t \t \t \t \t81.839.075,44  \t \t \t \t \t \t  APURA\u00c7\u00c3O DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL\tVALOR RECEITA CORRENTE L\u00cdQUIDA - RCL (V)\t \t \t \t \t7.918.382.596,92 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV\/V)*100\t \t \t \t \t1,03 LIMITE M\u00c1XIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 1,10%\t \t87.102.208,57 LIMITE PRUDENCIAL (par\u00e1grafo \u00fanico, art. 22 da LRF) - 95%\t \t \t \t \t \t82.747.098,14 FONTE: Administra\u00e7\u00e3o Financeira Integrada - AFI\t\t\t \t\t\t\t\t\t DIRETORIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA E FINANCEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 20  de setembro de 2011. \t\t\t\t\t\t                                     \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\t\tFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES                                    Conselheiro - Presidente, em exerc\u00edcio\t\tSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t                                      WALTER RODRIGUES SALLES\t\tJOS\u00c9 GERALDO SIQUEIRA CARVALHO                                         Diretor de Controle Interno\t\tDiretor de Adm. Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1867","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1867","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1867"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1867\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7249,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1867\/revisions\/7249"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1867"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1867"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1867"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}