{"id":1890,"date":"2011-09-30T16:09:22","date_gmt":"2011-09-30T16:09:22","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1890"},"modified":"2016-07-08T15:47:29","modified_gmt":"2016-07-08T15:47:29","slug":"edicao-n%c2%ba-261-de-30-de-setembro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1890","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 261 de 30 de setembro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-261-de-30-de-setembro-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!-- DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de lavra do Presidente deste Tribunal, em exerc\u00edcio, \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00b0 5101\/2011; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores, \u00c2ngelo Eduardo Nunan, Ronan Negreiros da Silva, Frank Douglas Cruz de Farias, Jansen Ara\u00fajo da Fonseca, Priscila de Almeida Hayden, Ana Dilza Barros de Azevedo e K\u00e1tia Maria Neves Lobo, para inscri\u00e7\u00e3o no curso de \u201cGEST\u00c3O DE RISCOS DE T.I\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 21 a 25 de novembro de 2011, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Escola Superior de Redes (RNP), situada \u00e0 Rua Lauro M\u00fcller, 116 \u2013 sala 1103 \u2013 Botafogo \u2013 Rio de Janeiro\/RJ, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 03.508.097\/0001-36. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para inscri\u00e7\u00e3o no curso de \u201cGEST\u00c3O DA SEGURAN\u00c7A DA INFORMA\u00c7\u00c3O\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2011. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente, em exerc\u00edcio DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem do Presidente deste Tribunal \u00e0s fls. 02 do Processo Administrativo n\u00b0 5099\/2011; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores, Nivaldo Sales de Oliveira, Lincoln Andrade Santos, para inscri\u00e7\u00e3o no curso de \u201cGEST\u00c3O DE RISCOS DE T.I\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 03 a 07 de outubro de 2011, na cidade de Jo\u00e3o Pessoa\/PB, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Escola Superior de Redes (RNP), situada \u00e0 Rua Lauro M\u00fcller, 116 \u2013 sala 1103 \u2013 Botafogo \u2013 Rio de Janeiro\/RJ, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 03.508.097\/0001-36. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 3.840,00 (tr\u00eas mil oitocentos e oitenta e quarenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para inscri\u00e7\u00e3o no curso de \u201cGEST\u00c3O DE RISCOS DE T.I\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2011. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente, em exerc\u00edcio. DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O \u00c0 SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, por meio da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n\u00b0 69\/2011 e, CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Militar do Amazonas para doa\u00e7\u00e3o de 01 (um) servidor e switchs; e ainda, a disponibilidade de doa\u00e7\u00e3o desses bens, por terem tornado-se inserv\u00edvel para este Tribunal de Contas, e ainda, estando presente o interesse social, conforme exposi\u00e7\u00e3o de motivos contida no processo Administrativo n.\u00b0 3731\/2011; CONSIDERANDO a modalidade de aliena\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da doa\u00e7\u00e3o, consistir na melhor op\u00e7\u00e3o verificada pela Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o de sua oportunidade e conveni\u00eancia s\u00f3cio-econ\u00f4mica, relativamente \u00e0 escolha de outra forma de aliena\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II, \u201ca\u201d, da Lei n\u00b0 8.666 de 21.06.93, atualizada pela Lei n\u00b0 8.883 de 08.06.96. DECIDE: I \u2013 DISPENSAR a Licita\u00e7\u00e3o para doa\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis acima mencionados \u00e0 Pol\u00edcia Militar do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2011. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de lavra do Presidente deste Tribunal, em exerc\u00edcio, as fls. 02 do Processo Administrativo n\u00b0 5056\/2011; CONSIDERANDO o despacho n\u00b0 046\/2011-DEJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento. CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora, Nahue Salignac Mussa, no curso \u201cAUDITORIA PR\u00c1TICA NO SETOR P\u00daBLICO\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 03 a 07 de outubro, na cidade de Minas Gerais\/MG, que se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cAUDITORIA PR\u00c1TICA NO SETOR P\u00daBLICO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27          de setembro de 2011. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio  EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. VALDECI RAPOSO E SILVA, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba3975\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2005; considerando-o REVEL, consider\u00e1-lo em alcance no valor de R$1.302.312,12 (um milh\u00e3o, trezentos e d\u00f3i mil, trezentos e doze reais e doze centavos), nos termos dos arts. 304, I, 305 e 306 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM; aplicando-lhe multas nos valores de R$16.448,68 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos); de R$ 8.224,34 (oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro  centavos) e de R$ 4.112,15 (quatro mil, cento e doze reais e quinze centavos), respectivamente, nos termos do art. 308, V, \u201ca\u201d; IV, e I, \u201cc\u201d, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba044\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba044\/2011, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO MOARES AQUINO, Diretor Presidente do SPA \u2013 Joventina Dias, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1614\/2010, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do SPA \u2013 Joventina Dias, exerc\u00edcio de 2009; aplicando-lhe multas nos valores de R$6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) nos termos do art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM e de R$806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) nos termos do art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba313\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de ssetembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. MARIA FRANCISCA MAC\u00caDO para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0821\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1572\/09, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da 2\u00aa C\u00e2mara  EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr.  JOS\u00c9 BRUNO SIM\u00d5ES DE ALBUQUERQUE FERREIRA, Diretor Presidente do SAAE de Mau\u00e9s\/AM, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1298\/2009, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2008; aplicando-lhe multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) nos termos do art. 308, inciso V, al\u00edneas \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa que lhe foi imposta, acrescida da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba706\/2010-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  ERRATA DO EDITAL DE NOTIFICA\u00c7AO   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra.  GINA KARLA SARKIS ROMEIRO, ex-Presidente do IMPAS, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba3516\/2006, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social, exerc\u00edcio de 2005; aplicando-lhe multa no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) nos termos do art. 54, incisos I e II da Lei n\u00ba2423\/1996; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa que lhe foi imposta, acrescida da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba258\/2009-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba011\/2011 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA  a Sra. ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS, Ex- Prefeita Municipal de Barcelos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 2975\/2007 (Den\u00fancia do Sr. Valdeci Raposo e Silva contra o Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28  de setembro de  2011.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1890","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1890","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1890"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1890\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7242,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1890\/revisions\/7242"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1890"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1890"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1890"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}