{"id":1999,"date":"2011-11-17T17:46:57","date_gmt":"2011-11-17T17:46:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1999"},"modified":"2016-07-08T15:46:48","modified_gmt":"2016-07-08T15:46:48","slug":"edicao-n%c2%ba-288-de-17-de-novembro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=1999","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 288 de 17 de novembro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-288-de-17-de-novembro-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!--PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 33\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4377\/2011.  2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Representa\u00e7\u00f5es m\u00fatuas dos servidores Francisco Berlarmino Lins da Silva e Milton Bittencourt Catanhede Filho. 4- \u00d3rg\u00e3o Instrutor: Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 Despacho (fls.52\/54). 5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Corregedor-Geral. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 86\/2011-Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificado, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, arquivar o Processo Administrativo Disciplinar, na forma do contido no n\/Of\u00edcio n. 013\/2011, de 19 de setembro de 2011 (fls.50). 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5130\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e pagamento de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2012. 4- Interessado: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador de Contas.  5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 872\/2011 (fls. 04) 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 278\/2011-DJUR (fls.06\/06v) 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 87\/2011- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir integralmente o pedido formulado pelo i. Procurador-Geral de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto a este TCE, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2012, nos moldes requeridos, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, e ainda, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, em raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n.\u00ba 1.416\/1995; 8.2- Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional do postulante a concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n.\u00ba 1.934\/2006;  8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1 - PROCESSO TCE n\u00ba 5511\/2011. 2 - Natureza: Administrativo. 3 - Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2012 e pagamentos de adicionais correspondentes. 4 - Interessada: Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Auditora deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 901\/2011 (fls. 04). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 292\/2011-DJUR (fls. 06\/07). 7 - Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente em exerc\u00edcio. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 88\/2011- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssima Senhora Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da Requerente a frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias a partir do dia 23 de janeiro de 2012, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, e \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional incidente sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria;  8.2 - Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional da postulante da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado e o pagamento do ter\u00e7o constitucional incidente sobre cada per\u00edodo de 30 dias, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006; 8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5799\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2006\/2011.  4- Interessado: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas.  5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 924\/2011 (fl. 04) 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 296\/2011-DJUR (fls. 06-07) 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 89\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos VI e XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo i. Procurador de Contas de 2\u00aa Classe do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto a este TCE, Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do douto Procurador de Contas \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2006\/2011 (90 dias); 8.2 - Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e sua publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/1986 c\/c o art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010; 8.3- Em seguida aos tramites acima determinados, que a DRH e a DORF providenciem, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o; 8.4- Ap\u00f3s o cumprimento das medidas cab\u00edveis, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5349\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e pagamento de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2012. 4- Interessada: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas.  5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 894\/2011 (fls. 04\/04v) 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 288\/2011-DJUR (fls.06\/07) 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 90\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir integralmente o pedido formulado pela i. Procuradora de Contas de 2\u00aa Classe do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto a este TCE, Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito da Requerente a suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2012, nos moldes requeridos, a partir de 06\/02\/2012, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, e ainda, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, em raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n.\u00ba 1.416\/1995; 8.2- Quanto a antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, somente poder\u00e1 ser requerido no in\u00edcio do pr\u00f3ximo ano;  8.3- Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional da postulante a concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado e o pagamento do ter\u00e7o constitucional, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n.\u00ba 1.934\/2006;  8.4 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2796\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de reconhecimento de isen\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e de imposto de renda sobre os proventos. 4- Interessado: Sr. Gl\u00e1ucio Bentes Gon\u00e7alves, Conselheiro aposentado deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 882\/211 (fls.40). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 260\/2011-DJUR (fls.35). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 91\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e XII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, reconhecer a total proced\u00eancia do pleito, dispensando o interessado do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e do desconto do imposto de renda, posto que \u00e9 portador de doen\u00e7a grave e incapacitante. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4159\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o. 4- Interessado: Sr. Marco Ant\u00f4nio Melo da Costa Junior, servidor deste Tribunal. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Memorando n\u00ba 157\/2011 (fl. 01). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 253\/2011-DJUR (fls. 14\/14v). 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 92\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR: 8.1 - Autorizar o Presidente deste Tribunal de Contas baixar o Ato de Exonera\u00e7\u00e3o do servidor Marco Ant\u00f4nio Melo da Costa J\u00fanior, Analista de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00b0. 1359-5A, a partir de 25\/06\/2011, com fulcro no artigo 55, inciso I, da Lei n.\u00b0 1.762\/86; 8.2 - Determinar \u00e0 DRH que providencie: a) A edi\u00e7\u00e3o do referido Ato;  b) O c\u00e1lculo de eventual saldo de remunera\u00e7\u00e3o ou de d\u00e9bito, em nome do Requerente; c) A atualiza\u00e7\u00e3o da Ficha Funcional do Requerente; 8.3- Ap\u00f3s sejam os autos encaminhados \u00e0 DORF para adotar as medidas administrativas e legais para pagamento ao Requerente de saldo de remunera\u00e7\u00e3o, ou para a reposi\u00e7\u00e3o a este Tribunal de valor referente \u00e0 diferen\u00e7a recebida a maior;  8.4 - Cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4812\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Averba\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o de efetivo exerc\u00edcio no setor privado. 4- Interessada: Sra. Maria Ivanice Martins Amorim, servidora deste Tribunal. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 811\/2011 (fl. 09\/09v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 284\/2011-DJUR (fls. 13-14). 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 93\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DRH e do DJUR, deferir o pedido formulado pela servidora Maria Ivanice Martins Amorim, no sentido de:  8.1-Reconhecer o direito da referida servidora \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o, alusivo ao per\u00edodo de 04\/05\/1987 a 05\/04\/1990, num total de 1.062 (um mil e sessenta e dois) dias, ou seja, 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 2 (dois) dias; 8.2-Determinar \u00e0 DRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado no registro funcional da servidora; 8.3-Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164,\u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Novembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 108) PROCESSO N\u00ba. 2567\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARIA DE NAZARE TEIXEIRA COELHO, Aposentada da SEDUC, referente ao Processo n\u00ba. 3915\/2008. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 4985\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. WILSON MARTINS DE ARAUJO, Secret\u00e1rio de Estado Chefe da Casa Militar, referente ao Processo n\u00ba. 1560\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba.04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 4952\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. ANA LUCIA POMPEU DE NORONHA, Servidora deste Tribunal, referente ao Processo n\u00ba. 3524\/2009. DESPACHO: RECONHECER o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5187\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, Diretor Geral do SAAE de Manacapuru, referente ao processo n\u00ba. 1513\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 4923\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ROBSON ROGERIO TELES BEZERRA, Ex-Diretor do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manacapuru, referente ao processo n\u00ba. 1952\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5410\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 6290\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito devolutivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba.04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5198\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. RONILDO BONET, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, referente ao processo n\u00ba. 1575\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5256\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. FERNANDES DA SILVA MOTA, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1, referente ao processo n\u00ba. 1151\/1998. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5269\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 6845\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5417\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS, Ex-Diretor do SAAE - Barreirinha, referente ao processo n\u00ba. 1965\/2009. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5100\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. SILVESTRE DE CASTRO FILHO, Diretor Presidente do AMAZONPREV, referente ao processo n\u00ba. 8050\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo previsto no art146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 4934\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 AM, referente ao processo n\u00ba. 2878\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146 do Regimento Interno.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 4904\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 AM, referente ao processo n\u00ba. 1963\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146 do Regimento Interno.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5703\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. FLAVIO CORREIA DINIZ, Ex-Secret\u00e1rio de Seguran\u00e7a Institucional do Munic\u00edpio de Manaus, referente ao processo n\u00ba. 1343\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5527\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. ELIZANGELA LIMA COSTA MARINHO, Procuradora de Contas de 2\u00aa Classe deste TCE, referente ao Processo n\u00ba. 5968\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba.04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5627\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 AM, referente ao processo n\u00ba. 3565\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5521\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n\u00ba. 3565\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5342\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. GEORGETE RODRIGUES NAZARIO, Aposentada pela SEMEI, referente ao processo n\u00ba. 6678\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146 do Regimento Interno.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5048\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 AM, referente ao processo n\u00ba. 2391\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art. 157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5648\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. WILSON DUARTE ALECRIM, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, referente ao processo n\u00ba. 2444\/2002. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art.146 do Regimento Interno.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5240\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico Especial junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio do seu Procurador, Exmo.sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, pela invalidade do Convenio n\u00ba. 02\/2011. DESPACHO: ADMITE-SE a presente Representa\u00e7\u00e3o que preenche os requisitos necess\u00e1rios a seu processamento.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 52242011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico Especial junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio do seu Procurador, Exmo.sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades nos conv\u00eanios n\u00ba.s 04\/2011, 05\/2011, 06\/2011 e 07\/2011. DESPACHO: ADMITE-SE a presente Representa\u00e7\u00e3o que preenche os requisitos necess\u00e1rios a seu processamento.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5009\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o do Sr. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR, Vereador, relativa a irregularidades no Munic\u00edpio de Mau\u00e9s.  DESPACHO: ADMITE-SE a presente Representa\u00e7\u00e3o que preenche os requisitos necess\u00e1rios a seu processamento.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5104\/2011 \u2013 Denuncia do Sr. OSVALDO JOSINO DE OLIVEIRA FILHO, Vereador, Contra o Sr. JOAO MEDEIROS CAMPELO, Prefeito Municipal de ITAMARATI.  DESPACHO: ADMITE-SE a Denuncia que possui ind\u00edcios suficientes para o seu processamento.    GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5218\/2011 \u2013 Denuncia do Sr. JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA CORADO, Deputado Estadual da A.L.E.-AM, contra o Governo do Estado do Amazonas.  DESPACHO: ADMITE-SE a Denuncia que possui ind\u00edcios suficientes para o seu processamento.    GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 4945\/2011 \u2013 Denuncia do Sr. ANDERSON JOSE RASORI, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru, contra o Sr. JAZIEL NUNES DE ALENCAR, Ex-Presidente da Inerente C\u00e2mara.   DESPACHO: ADMITE-SE a Denuncia que possui ind\u00edcios suficientes para o seu processamento.    GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2011. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL  Processo: 4208\/2000 Natureza: PENS\u00c3O POR MORTE Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO JOS\u00c9 DA SILVA DE OLIVEIRA, COMPANHEIRO DA SRA. M\u00c1RIA DE F\u00c1TIMA LOPES DE OLIVEIRA Procurador: Proc. Carlos Alberto de Souza Almeida  Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA Processo: 2549\/2005 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DA SRA M\u00c1RIA DE F\u00c1TIMA LOPES DE OLIVEIRA, PARA ATUAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA Procurador: Proc. Carlos Alberto de Souza Almeida Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA Manaus, 16 de novembro de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara   AVISO DE RESULTADO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 14\/2011 O Pregoeiro torna p\u00fablico o resultado do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 14\/2011, para Contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de software de gest\u00e3o da qualidade para este Tribunal de Contas. A licitante W.H.G. TECNOLOGIA LTDA, \u00fanica empresa participante do certame, foi declarada inabilitada, conforme motivos e fundamentos registrados na ata do dia 16\/11\/11. Considerando a autoriza\u00e7\u00e3o expressa do ordenador de despesas, o Pregoeiro registra a concess\u00e3o do prazo de 8 dias \u00fateis previsto no \u00a73\u00ba do artigo 48 da Lei 8666\/93 para a apresenta\u00e7\u00e3o de nova documenta\u00e7\u00e3o escoimada dos v\u00edcios que ensejaram a inabilita\u00e7\u00e3o da licitante, contados a partir da publica\u00e7\u00e3o deste aviso. Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o - CPL, Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, hor\u00e1rio expediente das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Pregoeiro da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO Sr. ABDIAS MADUREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01228\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2315\/09, apenso n.1110\/97 N.G.2619\/97, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS DA SILVA BARROSO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01125\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4922\/09, apenso n.4850\/2010,  referente \u00e0 sua Aposentadoria. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de  novembro de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da 2\u00aa C\u00e2mara                            EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA, Prefeito de Presidente Figueiredo, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face as irregularidades apontadas no Processo TCE n. 4505-06 Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2011. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor         MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 OUTUBRO\/2011 PROCURADOR\tPROCESSOS REMA NESCENTES DO M\u00caS ANTERIOR \tPROCESSOS RECEBIDOS NO M\u00caS\tPROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS\tPROCESSOS PENDENTES DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O NOS GABINETES \t\t\tPARECE RES\tOUTRAS MANIFESTA\u00c7\u00d5ES\tREMESSA SEM MANIFESTA\u00c7\u00c3O\tTO TAL\t \t\tDIST\tRET.\t\t\t\t\t CARLOS ALBERTO S. DE ALMEIDA\t00\t14\t08\t07\t15\t00\t22\t00 EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A\t42\t68\t12\t74\t07\t29\t110\t12 FERNANDA C. VEIGA MENDON\u00c7A\t44\t72\t45\t58\t06\t45\t109\t52 EVELYN FREIRE DE C. L. PAREJA\t00\t65\t08\t38\t01\t28\t67\t06 ADEMIR CARVALHO PINHEIRO\t325\t55\t48\t88\t03\t125\t216\t212 ROBERTO C. KRICHAN\u00c3 DA SILVA\t29\t64\t18\t48\t06\t38\t92\t19 ELIZ\u00c2NGELA LIMA C. MARINHO\t10\t55\t38\t32\t07\t39\t78\t25 JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA\t20\t96\t17\t29\t20\t35\t84\t49 RUY MARCELO A DE MENDON\u00c7A\t00\t68\t41\t35\t08\t58\t101\t08 ELISSANDRA M. F. DE MENEZES\t13\t90\t33\t43\t10\t54\t107\t29 TOTAL\t483\t915\t452\t83\t451\t986\t412 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS \u2013 OUTUBRO\/2011 PROCURADOR\t RECURSOS\t REPRESENTA\u00c7\u00c3O \tADENDO EM REPRE-SENTA-\u00c7\u00c3O\tOF\u00cdCIOS REQUISI-T\u00d3RIOS\tRECO-MENDA\u00c7\u00c3O\tARGUI-\u00c7\u00c3O DE INCONTI-TUCIONA-LIDADE\tCON-SULTA\tDEN\u00daN-CIA\t OUTROS\tTO-TAL POR PRO-CU-RA-DOR \t\tINTERNA\tEXTERNA\t\t\t\t\t\t\t\t CARLOS ALBERTO S. ALMEIDA\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t05\t00\t00\t05 EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00 FERNANDA C. VEIGA MENDON\u00c7A\t00\t00\t00\t00\t03\t00\t00\t00\t00\t00\t03 EVELYN FREIRE. DE C. L. PAREJA\t00\t03\t00\t02\t07\t00\t00\t00\t00\t01*\t13 ADEMIR CARVALHO PINHEIRO\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00 ROBERTO C. K. DA SILVA\t00\t01\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t00\t01 ELIZ\u00c2NGELA LIMA C. MARINHO \t01\t00\t00\t00\t02\t00\t00\t00\t00\t00\t03 JO\u00c3O BARROSO DESOUZA\t00\t00\t00\t00\t01\t00\t00\t00\t00\t00\t01 RUY MARCELO A. DE MENDON\u00c7A\t01\t03\t00\t00\t07\t00\t00\t00\t00\t00\t11 ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE\t00\t01\t00\t00\t04\t00\t00\t00\t00\t00\t05 TOTAL GERAL\t02\t08\t00\t02\t24\t00\t00\t05\t00\t01\t42 *OBSERVA\u00c7\u00c3O: 01 Termo de Ajustamento de Conduta \u2013 TAC firmado com o munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1. Manaus, 14 de novembro de 2011.         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-1999","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1999","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1999"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1999\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7222,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1999\/revisions\/7222"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1999"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1999"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1999"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}