{"id":2002,"date":"2011-11-18T18:24:53","date_gmt":"2011-11-18T18:24:53","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2002"},"modified":"2016-07-08T15:46:48","modified_gmt":"2016-07-08T15:46:48","slug":"edicao-n%c2%ba-289-de-18-de-novembro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2002","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 289 de 18 de novembro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-289-de-18-de-novembro-de-20111.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.  554\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho datado de 7.11.2011, constante do Processo n. 4983\/2011,   R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JO\u00c3O BOSCO SPENER, matr\u00edcula n. 101-5A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 20% (vinte  por cento),  retroativos a 12\/7\/2011, data da lota\u00e7\u00e3o do mesmo na Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Social  - DIASS, nos termos do art. 90, inciso VI, da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/86;                    PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 555\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 59\/2011-MP-ESB, datado de 7.11.2011,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas Dr. EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, matr\u00edcula n. 889-3A, para participar do curso  \u201cCompleto de Sistema de Registro de Pre\u00e7os\u201d \u2013 SRP,  a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 22 a 25.11.2011;   II \u2013 AUTORIZAR  o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 556\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Of\u00edcio n. 07\/2011\/MP-PG, datado de 20.10.2011,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas Dr. ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, matr\u00edcula n. 903-2A, para participar do \u201cIV Congresso Brasileiro de Controle P\u00fablico\u201d, a ser realizado na cidade de Aracaj\u00fa\/SE, no per\u00edodo de 23 a 25.11.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  557\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 28\/2011-Gab.JCSF, datado de 7.11.2011,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Excelent\u00edssimo Senhor  Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO,  matr\u00edcula n\u00ba 1102-9A, para participar das solenidades que ocorrer\u00e3o na cidade Macei\u00f3\/AL,  nos dias 14 e 15.11.2011;  \t II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao referido Conselheiro;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 558\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Of\u00edcio n. 92\/2011, datado de 10.10.2011, subscrito pelo Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR a servidora MARIA IVANICE MARTINS AMORIM,  matr\u00edcula n. 114-7A, para participar do \u201dXXVI Congresso dos Tribunais de Contas com o tema: Integra\u00e7\u00e3o e Transpar\u00eancia para a Cidadania\u201d  a ser  realizado na cidade de Bel\u00e9m\/PA, no per\u00edodo de 21 a 23.11.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  10  de novembro de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 560\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Requerimento datado de  8.11.2011,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR o servidor LU\u00cdZ ARTHUR DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA, matr\u00edcula n. 565-7A para participar do curso de \u201cAuditoria Pr\u00e1tica no Setor P\u00fablico, a ser realizado na cidade de Recife\/PE, no per\u00edodo de 28.11 a 2.12.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE- CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  561\/2011-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o  teor do Of\u00edcio n. 460\/GP, datado de 8.11.2011, R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO,  matr\u00edcula n. 1006-5A, deslocar-se-\u00e1  a cidade de  S\u00e3o Paulo\/SP para participar de reuni\u00e3o na Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas, a ser realizada no dia 11.11.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2011. Conselheiro  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  562\/2011-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO  o despacho do  Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 528\/2011-ECP, datado de 25.10.2011,  R E S O L V E: RETIFICAR, a Portaria n\u00ba 530\/2011-GPDRH, datada de 6.10.2011, referente a viagem  dos servidores:  DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 1523-7A, que ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo servidor   JOS\u00c9 AUGUSTO DE SOUZA MELO, matr\u00edcula n. 1364-1A, no per\u00edodo de 8 a 12.11 para 8 a 11.11.2011, ELIAS CRUZ DA SILVA,  per\u00edodo de 4 a 8.11.2011 para 8 a 13.11.2011 e MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, per\u00edodo de 4 a 13.11 para 4 a 9.11.2011.                     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 563\/2011-GPDRH                  O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 101\/2011- DTIN, datado de 10.11.2011, subscrito pela Diretora Sheila da N\u00f3brega Silva,   R E S O L V E: I - EXCLUIR da Portaria n\u00ba 357\/2010- GPSERH, datada de 21.9.2010, o nome dos servidores CARLOS ALBERTO MESQUITA, matr\u00edcula n. 457-0A e MOACYR MIRANDA NETO, matr\u00edcula n.540-1A,  a contar desta data; II \u2013 INCLUIR os servidores ANGELO EDUARDO NUNAN,  matr\u00edcula n. 1251-3A  e FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, matr\u00edcula n. 1243-2A, na Portaria acima citada, a contar da mesma data.                    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro 2011.                 J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 564\/2011-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO  a c\u00f3pia do email - PARSEP \u2013 UEL\/SPPS de 7.11.2011, R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR as servidoras K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO, matr\u00edcula n. 386-7A e TAMARA HELENA VELOSO HAYDEN, matr\u00edcula n. 033-7A, para participarem da Reuni\u00e3o final do Recadastramento do PARSEP, efetuado pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social com o IDORT, a ser  realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 28 e 29.11.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que as referidas servidoras apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE- CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16  de novembro de 2011.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  565\/2011-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a  Circular  da ATRICON n\u00ba 04\/2011, datada de 15.7.2011, R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO,  matr\u00edcula n. 1006-5A, deslocar-se-\u00e1  a cidade de  Bel\u00e9m\/PA, para participar do XXVI Congresso dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil,  a ser realizado no per\u00edodo de 21 a 23.11.2011; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Corregedor DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO o Despacho do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente desta Corte de Contas, o qual autoriza o feito, nos autos do Processo Administrativo n\u00b04155\/2011; CONSIDERANDO o teor do Despacho n\u00b0 103\/2011-DJUR; CONSIDERANDO, por fim, o permissivo disposto no art. 24, inciso II da Lei n.\u00ba 8.666\/93, de 21.06.93;  R E S O L V E: DISPENSAR de certame licitat\u00f3rio a contrata\u00e7\u00e3o da empresa CENTRO DE ODONTOLOGIA E EST\u00c9TICA ROG\u00c9RIO CARVALHO LTDA, (CNPJ cadastrado sob o n.\u00ba 07.914.157\/0001-71), situada \u00e0 Rua Acre, 12, Edif\u00edcio CEMON \u2013 Sala 212\/213 - Conjunto Vieiralves \u2013 Nossa Senhora das Gra\u00e7as \u2013 Manaus\/AM, para prestar servi\u00e7os de consultoria e treinamento, com vistas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do projeto de biosseguran\u00e7a nos consult\u00f3rios odontol\u00f3gicos, com o intuito de ser promovida a reciclagem dos atendentes lotados no setor da Divis\u00e3o de Odontologia - DIDONT  deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O valor total dos servi\u00e7os \u00e9 de R$ 8.000,00 (oito mil reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de novembro de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de lavra do Presidente deste Tribunal, as fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b0 5936\/2011; CONSIDERANDO o despacho da DJUR o qual nada obsta o deferimento do pedido para esta esp\u00e9cie de procedimento, as fls. 07-verso, do processo supracitado; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores, Udson de Jesus Pinto dos Santos e Daniel Henrique Caldeira Cruz, no curso \u201cDESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 21 a 25 de novembro, na cidade de Florian\u00f3polis\/SC, que ser\u00e1 realizado pela Empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/001-53, situada \u00e0 Avenida Chanpagnat, n\u00famero 645, Ed. Palmares, Sl 502, Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2011. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no curso de \u201cDESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO Conselheiro-Presidente Extrato do 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 25\/2009, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS. 01.  Data: 16\/11\/2011 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00faltiplos 04. Objeto: O presente aditivo de Contrato tem por objeto a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo por mais 12 (doze) meses do contrato original, mediante ades\u00e3o ao(s) ANEXO(s) do Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida  05. Valor Global Estimado: R$ 63.668,00 (sessenta e tr\u00eas mil reais e seiscentos e sessenta e oito reais). 06. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho \u2013 01.032.0056.2055; Natureza da Despesa - 3.3.90.39; Fonte de Recursos -100. 07. Prazo: 12 (doze) meses. 08. Empenho: N.\u00ba 01688, de 27\/09\/2011, no valor de R$ 10.611,32 (dez mil seiscentos e onze reais e trinta e dois centavos), e o restante de R$ 53.056,67 (cinquenta e tr\u00eas mil, cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.. Manaus, 16 de novembro de 2011 ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2689\/2011. Apensos: Processos n\u00bas 1968\/2009 (30 vols.); 1791\/2009; 566\/2009. 2- Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. 3-Recorrente: Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Reitora da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 U. E. A, \u00e0 \u00e9poca. 4-Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 034\/2011-TCE, proferido pelo Tribunal Pleno, no Processo n\u00ba 1968\/2009. 5- Unidade T\u00e9cnica: DCAI \u2013 Laudo T\u00e9cnico conclusivo n\u00ba 024\/2011 (fl\u00acs. 43-45). 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4564\/2011 \u2013 MP \u2013 RCKS, do Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador de Contas (fls. 47-48v). 7- Relator: Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. EMENTA: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.  Conhecimento. Provimento parcial. - AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Convocada e Relatora, que concordou com o Parecer n\u00ba 4564\/2011 \u2013 MP \u2013 RCKS do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de CONHECER o presente recurso, para, no m\u00e9rito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, modificando a Decis\u00e3o 034\/2011-TCE, exarada pelo Tribunal Pleno nos autos do processo n\u00ba 1968\/2009, fls. 5971\/5972 quanto \u00e0 multa aplicada a Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas, diminuindo o valor para R$ 6.453,41, de acordo com o art. 308, V, \u201ca\u201d, e de R$ 806,67 de acordo com o art. 308, I, \u201cc\u201d, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE, pelo atraso na remessa do ACP. 09-Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno  10-Data da Sess\u00e3o: 31 de agosto de 2011.  11-Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Conselheira Convocada). 11.1- Declara\u00e7\u00e3o de Impedimento: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. 11.2\u2013 Auditores presentes: M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e Al\u00edpio Reis Firmo Filho.  12-Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO  Conselheiro-Presidente YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS  Conselheira Convocada e Relatora CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Fui presente Procurador-Geral PROCESSO JULGADOS NA 41\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010, DEIXOU DE SER PUBLICADO NA \u00c9POCA. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 5400\/1998.  Apensos: Processo n\u00ba 5489\/99; 6914\/97; 663\/02; 673\/02; 671\/02 e 672\/02. 2-Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a 2\u00aa. parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 058\/1997-SEPLAN 3-\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaquiri. 4-Respons\u00e1vel: Sr. Clodoaldo Martins Rodrigues, Prefeito Municipal e Ordenador de despesas de Manaquiri, \u00e0 \u00e9poca. 5-Unidade T\u00e9cnica: SECAM- Laudo T\u00e9cnico Conclusivo s\/n\u00ba (fls. 173\/174) 6-Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 1957\/2010-MP-FCVM, da Procuradora de Contas Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a (fls. 194\/196). 7-Relatora: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. 8-AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 886\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, e  al\u00ednea \u201cd\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 1957\/2010-MP-FCVM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 8.1- Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a 2\u00b0 parcela do Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 58\/97, firmado entre a Secretaria de Estado do Planejamento, Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral \u2013 SEPLAN e o Munic\u00edpio de Manaquiri, sob responsabilidade do Sr. Clodoaldo Martins Rodrigues, Prefeito Municipal e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, III, al\u00ednea \u201cb\u201d e 25, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 2423\/96; 8.2- GLOSAR o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), devidamente atualizado e corrigido, em alcance ao Sr. CLODOALDO MARTINS RODRIGUES, referente \u00e0 n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o do uso de recurso p\u00fablico na compra de um motor MWM 114 HP, com fulcro no art. 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-RI-TCE\/AM; 8.3- APLICAR multa ao respons\u00e1vel, no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), nos termos do art. 54, III, da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM c\/c o art. 308, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 001\/2009-TCE\/AM, pelo ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo e antiecon\u00f4mico; 8.4- FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Clodoaldo Martins Rodrigues, recolha os valores dos d\u00e9bitos que lhes foram aplicados aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 8.5- AUTORIZAR em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Novembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RETIFICA\u00c7\u00c3O EXTRATO DA ATA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 06\/06\/2011 CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL ONDE SE L\u00ca: Processo: 2625\/2006 Objeto: APOSENTADORIA DA SR. FRANCISCO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A, NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 1\u00aa CLASSE, N\u00cdVEL FT-1, PADR\u00c3O I,MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.512-6-A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ. LEIA-SE: Processo: 2646\/2006 Objeto: APOSENTADORIA DA SR. FRANCISCO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A, NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 1\u00aa CLASSE, N\u00cdVEL FT-1, PADR\u00c3O I,MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.512-6-A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ. Manaus, 18 de novembro de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 06\/06\/2011 CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL     Processo: 1007\/2010 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS GOMES DA SILVA, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. CIVIS RAMOS DA SILVA.  Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ. Processo: 2646\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SR. FRANCISCO OLIVEIRA MENDON\u00c7A NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 1\u00aa CLASSE, N\u00cdVEL FT-1, PADR\u00c3O I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.512-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ,  Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ. Processo: 7652\/2007 Objeto: APOSENTADORIA DA SR. MAICY BATISTA FONSECA NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 2\u00aa CLASSE, N\u00cdVEL FT-2, PADR\u00c3O V, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.522-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ,  Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ. EXTRATO DA ATA DA 28\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 02\/08\/2010 CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL     Processo: 3916\/2005 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SR. JOAQUIM MACIEL, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA, SRA. FRANCISCA ALVES MACIEL.  Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMEF. Processo: 2878\/2006 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VILMA DE FREITAS RIBEIRO NO CARGO DE PEDAGOGO, C 5, C\u00d3DIGO ED-LIC-V, 5\u00aa CLASSE, REF. D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.707-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC,  Decis\u00e3o: LEGALIDADE\t \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 7652\/2007 Objeto:  ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SRA. VILMA DE FREITAS RIBEIRO NO CARGO DE PEDAGOGO, ED-LIC-V, 5\u00aa CLASSE, REF. D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.707-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC,  Decis\u00e3o: LEGALIDADE\t \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Manaus, 07 de Novembro de 2011 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara   AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O        PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 17\/2011 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 22\/2011 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 01\/12\/2011 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de operacionaliza\u00e7\u00e3o da esta\u00e7\u00e3o de tratamento de efluentes industriais deste Tribunal. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizado na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2011.         MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE          Pregoeira da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO Sr. ABDIAS MADUREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01228\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2315\/09, apenso n.1110\/97 N.G.2619\/97, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS DA SILVA BARROSO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01125\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4922\/09, apenso n.4850\/2010,  referente \u00e0 sua Aposentadoria. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de  novembro de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MARQUES, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba3039\/2009, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2008; aplicando-lhe multas nos valores de R$806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) e de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), respectivamente, nos termos do art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d e inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; como tamb\u00e9m, consider\u00e1-lo em alcance no valor de R$3.020.909,07 (tr\u00eas milh\u00f5es, vinte mil, novecentos e nove reais e sete centavos); concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba06\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba06\/2011, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno                             EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA, Prefeito de Presidente Figueiredo, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face as irregularidades apontadas no Processo TCE n. 4505-06 Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2011. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-2002","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2002","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2002"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2002\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7221,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2002\/revisions\/7221"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2002"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2002"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2002"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}