{"id":2070,"date":"2011-12-14T15:28:42","date_gmt":"2011-12-14T15:28:42","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2070"},"modified":"2016-07-08T15:46:33","modified_gmt":"2016-07-08T15:46:33","slug":"edicao-n%c2%ba-305-de-14-de-dezembro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2070","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 305 de 14 de dezembro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-305-de-14-de-dezembro-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!--PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESIDENCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS  CORR\u00caA PINHEIRO , na 38\u00aa SESS\u00c3O  ORDIN\u00c1RIA  DE  17 de NOVEMBRO de 2011.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1355\/2011 ANEXO: 1119\/2009 (2 vls) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Heraldo Beleza da C\u00e2mara, Diretor Presidente da COSAMA, referente ao Processo n\u00ba 1119\/2009. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, item 1, do Regimento Interno desta Corte: \n1.TOME CONHECIMENTO dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 144, \u00a73\u00ba, 145, I, II e III, e 148, \u00a71\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002. \n2. D\u00ea-lhes, no m\u00e9rito, PROVIMENTO, para MODIFICAR o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 625\/2011, fl. 71, no sentido de que seja PROVIDO o recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto e REFORMADO o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 515\/2010 (Processo n.\u00ba 1119\/2009, em apenso) de modo a ser dele retirada a multa no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) aplicada ao recorrente, mantendo-se, no restante, os exatos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 515\/2010. \n\nPROCESSO N\u00ba 1634\/2010 ANEXO: 4927\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2009. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 31, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, art. 1\u00ba, incisos I e II, da Lei Estadual 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, incisos I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002- TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts.71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, que: \n1. Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a Desaprova\u00e7\u00e3o das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no art. 127, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c os arts. 1\u00ba, I, e 29, da Lei Estadual 2.423\/96 e art. 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 9\/1997- TCE\/AM. \n2. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, enquanto Ordenador de Despesas, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, III, da Lei 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. \n3. Determine a glosa no total de R$ 158.508,32 pela n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da regular realiza\u00e7\u00e3o das despesas que ensejaram os pagamentos efetuados \u00e0 empresa CONSULTORIA E DESPACHOS LAVOR LTDA (R$ 87.920,00) e \u00e0 empresa R. R. DE SOUZA LAVOR (R$ 70.588,32). \n4. Considere em alcance o gestor no montante de R$ 1.318.003,79 em face da diferen\u00e7a entre o valor de R$ 1.448.154,99, registrado na conta Caixa nos Demonstrativos encaminhados na defesa (fls.812\/813) e o valor de apenas R$ 130.151,20 constante no Termo de Confer\u00eancia de Caixa constante nos autos (fls.91). \n5. Aplique Multa ao respons\u00e1vel, Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos do art. 54, II, III e VI, da Lei Estadual 2.423\/96, c\/c art. 308, inciso I, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, inciso V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, pelas seguintes impropriedades: \na) Os balancetes mensais do exerc\u00edcio de 2009 remetidos a esta Corte de Contas, via sistema ACP, descumpriram os prazos estabelecidos no par\u00e1grafo \u00a7 1\u00ba, art. 15, da Lei Complementar 06\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar 24\/2000 e Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE; \nb) N\u00e3o encaminhamento a esta Corte de todos os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (semestrais) e de todos os Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (bimestrais), bem como aus\u00eancia dos mencionados relat\u00f3rios na sede do Munic\u00edpio durante a inspe\u00e7\u00e3o in loco, em desobedi\u00eancia ao estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o TCE 06\/2000, na Lei 101\/2000 c\/c com o art. 165, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; \nc) Aus\u00eancia de registro no Sistema Auditor\/ACP das Cartas-Contratos n\u00bas 05, 06 e 07\/2009, e das seguintes Leis: PPA 2006\/2009, LDO exerc\u00edcio 2009, LOA exerc\u00edcio de 2009 e a Lei Municipal n\u00ba 378 de 24\/05\/99 (Contrata\u00e7\u00e3o por Tempo Determinado), descumprindo-se as exig\u00eancias determinadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE 07\/2002; \ne) Aus\u00eancia de um novo Relat\u00f3rio Circunstanciado e da publica\u00e7\u00e3o dos novos Demonstrativos (Balan\u00e7os Or\u00e7ament\u00e1rio, Financeiro e Patrimonial) encaminhados junto \u00e0 defesa do gestor, em desobedi\u00eancia aos dispositivos da Lei Complementar 06\/91; \nf) Aus\u00eancia de esclarecimento acerca da insufici\u00eancia de Arrecada\u00e7\u00e3o no montante de R$ 7.556.970,70, decorrente da diferen\u00e7a a menor entre a Receita Prevista (R$ 30.421.738,46) e a Receita Arrecadada (R$ 22.864.767,76), descumprindo-se os dispositivos da Lei 101\/2000 (LRF), notadamente o art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba e arts.11 a 14; \ng) N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos comprovantes de que as contas anuais foram encaminhadas ao Poder Executivo da Uni\u00e3o e do Estado, at\u00e9 a data de 30 de abril, conforme determina o disposto no art. 51, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Lei 101\/2000; \nh) Aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es acerca de provid\u00eancias para o saneamento e revers\u00e3o aos cofres municipais dos Cr\u00e9ditos apropriados como Responsabilidades Financeiras, no montante de R$ 19.353.481,29 (fls.813), dos quais R$ 18.274.034,32 j\u00e1 constavam no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior (fls.95). Tamb\u00e9m n\u00e3o foram enviados a esta Corte o Demonstrativo da D\u00edvida Flutuante do Munic\u00edpio e a discrimina\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis; \ni) Aus\u00eancia de escritura\u00e7\u00e3o das contas Bens Im\u00f3veis (R$ 6.807.132,74) e Bens de Natureza Industrial (R$ 261.317,81) no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio atual (tanto no enviado na Presta\u00e7\u00e3o de Contas, \u00e0s fls.36, quanto no novo trazido junto \u00e0 Defesa, \u00e0s fls.813), apropriados no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior, \u00e0s fls.95; \nj) Diverg\u00eancia de valores entre as Disponibilidades Financeiras apropriadas no Balan\u00e7o Patrimonial apresentado na Defesa (fls.813), no montante de R$2.646.626,26, assim discriminadas: Caixa (R$ 1.448.154,99) e Bancos (R$ 1.198.471,27) em rela\u00e7\u00e3o aos saldos das Concilia\u00e7\u00f5es Banc\u00e1rias (R$ 1.043.615,04) e saldos dos extratos banc\u00e1rios do m\u00eas de DEZEMBRO\/2009 (R$ 1.044.207,10), conforme dados consolidados na tabela \u00e0s fls.1137\/1138 dos presentes autos; \nk) Saldo em Caixa no final do exerc\u00edcio no montante de R$ 1.448.154,99, enquanto que tal valor deveria estar depositado em institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, nos termos do disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (\u00a7 3\u00ba do art. 164) e no art. 43 da LRF; \nl) Aus\u00eancia de justificativa para o elevado valor inscrito em Restos a Pagar, no montante de R$ 1.893.978,40 (conforme Demonstrativos apresentados na Defesa); \nm) Aus\u00eancia de justificativa para a apropria\u00e7\u00e3o do valor de R$ 400.000,00 registrado como Transfer\u00eancia de Capital no Anexo 1 (fls.7) enquanto que na Demonstra\u00e7\u00e3o das Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais foi registrado como Amortiza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida, falha que permaneceu nos documentos da defesa (fls. 785 e 811); \nn) Em complementa\u00e7\u00e3o ao item anterior, e considerando que o valor de R$ 400.000,00 foi empenhado na classifica\u00e7\u00e3o 46.90.71 (D\u00edvida Fundada Interna) e decorreu de um contrato formalizado com o INSS, n\u00e3o foram esclarecidos os registros das obriga\u00e7\u00f5es no Balan\u00e7o Patrimonial e na DVP, a apropria\u00e7\u00e3o da d\u00edvida principal, as amortiza\u00e7\u00f5es, o saldo do contrato e os juros advindos desse compromisso; \no) As notas de empenhos geradas pelo Sistema de Contabilidade P\u00fablica da Prefeitura de Barcelos (sistema DAMONE) n\u00e3o possuem especifica\u00e7\u00f5es de materiais e servi\u00e7os de maneira clara, completa e detalhada, bem como n\u00e3o apresentam um campo que fa\u00e7a refer\u00eancia ao n\u00famero do processo licitat\u00f3rio e \u00e0 modalidade de licita\u00e7\u00e3o, dificultando os trabalhos do controle externo; \np) Aus\u00eancia de justificativa para a classifica\u00e7\u00e3o err\u00f4nea da despesa relativa \u00e0 Nota de Empenho 139 de 15\/01\/09, no valor de R$ 6.161,50 (aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios), no elemento 33.90.36 (servi\u00e7os de terceiros - pessoa f\u00edsica) quando a origem da despesa \u00e9 classific\u00e1vel em 33.90.30 (material de consumo), contrariando o disposto na Lei 4.320\/64 e na Portaria 163\/03 do Tesouro Nacional; \nq) Aus\u00eancia de \u201cAtesto\u201d em todas as Notas Fiscais analisadas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, em desobedi\u00eancia ao art. 63, da Lei 4.320\/64; \nr) Realiza\u00e7\u00e3o de despesas cujas notas fiscais n\u00e3o se encontravam aptas para a emiss\u00e3o, conforme datas das Autoriza\u00e7\u00f5es de Impress\u00e3o de Documentos Fiscais- AIDF\u2019s  listadas no item 17 deste voto; \ns) Aus\u00eancia de cheque nominal ao credor, impossibilitando comprovar s, de fato o valor das despesas pagas teve como destinat\u00e1rio aquele que figurou como credor nas respectivas Notas de Empenho. Tal aus\u00eancia contraria o art. 63, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0, da Lei 4.320\/64; \nt) Fracionamentos de despesas mediante aquisi\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas de produtos e servi\u00e7os da mesma natureza, mas em processos distintos, cujas contrata\u00e7\u00f5es ocorreram em pequenos intervalos de tempo, algumas com a mesma empresa, realizadas por meio de dispensa de licita\u00e7\u00e3o ou sem a observ\u00e2ncia da modalidade de licita\u00e7\u00e3o adequada, considerando-se o valor total (realizaram-se Convites quando caberiam Tomadas de Pre\u00e7os), como demonstrado no item 19 deste voto, em afronta aos dispositivos da Lei 8.666\/93; \nu) Documentos relativos aos processos de pagamento, dispensas e licita\u00e7\u00f5es (dentre eles: notas de empenhos, notas fiscais, protocolos da entrega dos convites e atas) n\u00e3o se encontravam arquivados em forma de processo, vez que estavam soltos e sem numera\u00e7\u00e3o; \nv) N\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais relativas ao exerc\u00edcio de 2009, retidas e n\u00e3o recolhidas aos \u00f3rg\u00e3os competentes, num total de R$ 790.489,37; \nw) Irregular enquadramento das justificativas para as dispensas de licita\u00e7\u00e3o listadas \u00e0s fls.1091\/1094 (Anexo B do Relat\u00f3rio Conclusivo), tendo como base o art. 24, inciso IV, da Lei 8.666\/93 (emerg\u00eancia ou calamidade p\u00fablica), uma vez que o Decreto n\u00ba18, de 06\/01\/2009 contemplou apenas os servi\u00e7os b\u00e1sicos de saneamento b\u00e1sico e coleta de lixo (subitem 18.68 do Relat\u00f3rio Conclusivo, fls.1080\/1081). \n. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Municipal do montante de R$ 1.476.512,11 referente \u00e0 glosa de despesas no valor R$ 158.508,32 e ao alcance no valor de R$ 1.318.003,79 (itens \u201cc\u201d e \u201cd\u201d do voto), com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n7. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) pelas impropriedades listadas no item \u201ce\u201d deste voto, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n8. Comunique \u00e0 Receita Federal do Brasil e ao Fundo de Previd\u00eancia de Barcelos para que tomem as provid\u00eancias que entenderem cab\u00edveis acerca do n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais relativas ao exerc\u00edcio de 2009, num total de R$ 790.489,37, ressaltando que, pela aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e suficientes, n\u00e3o foi poss\u00edvel apurar o exato valor devido a cada um dos referidos \u00f3rg\u00e3os. \n9. Determine \u00e0 atual gest\u00e3o municipal que efetue o imediato recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais devidas aos \u00f3rg\u00e3os competentes, caso ainda n\u00e3o o tenha feito. \n10. Encaminhe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual c\u00f3pia do Relat\u00f3rio n\u00ba 369\/2010 e da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 181\/2011 (fls.1045\/1094 e 1109\/1130), do Parecer Ministerial n\u00ba 3450\/2011-MP\/ELCM (fls.1132\/1136), bem como deste Voto e do Ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido, para que tome as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias. \n11. Recomende \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei 8.666\/93, Lei 101\/2000 (LRF), Lei 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte, a fim de evitar o cometimento das irregularidades listadas no Relat\u00f3rio\/Voto. \nl2. Determine \u00e0 DECAMI que, na pr\u00f3xima inspe\u00e7\u00e3o in loco, verifique o atendimento das determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es supra. \n13. Determine o arquivamento do Processo n\u00ba 4927\/2009 (Inadimpl\u00eancia de Dados do Sistema ACP\/Captura, exerc\u00edcio 2009). \n\nPROCESSO N\u00ba 4927\/2009 ANEXO AO 1634\/2010 - Inadimpl\u00eancia relativa ao n\u00e3o encaminhamento dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis por meio informatizado ACP-Captura (Balancetes Mensais), exerc\u00edcio de 2009. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, decida pelo arquivamento do presente feito, tendo em vista que seu objeto encontra-se elencado no rol de restri\u00e7\u00f5es constantes do Processo n\u00ba 1634\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura de Barcelos\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2009. \n\nPROCESSO N\u00ba 2245\/2011 ANEXO: 3563\/2001- Recurso da Sra. Gl\u00edcia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 3563\/01. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: \n1. Tome conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, dando-lhe, no m\u00e9rito, PROVIMENTO INTEGRAL, e anulando, por conseguinte, a Decis\u00e3o n.\u00ba 818\/2009, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 3563\/2001, em sess\u00e3o datada de 3\/8\/2009. \n2. Julgue LEGAL o Decreto de 12 de mar\u00e7o de 2001, publicado \u00e0 mesma data, o qual aposentou a Sra. Maria L\u00facia Monteiro, no cargo de professor III, c\u00f3digo NMM-04-082, classe \u201cH\u201d, refer\u00eancia IV, matr\u00edcula n.\u00ba 028.244-8A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Seduc, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nROCESSO N\u00ba 1690\/2011 ANEXO: 2774\/2001- Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo TCE n\u00ba 2774\/2001. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: \n1. Tome conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, dando-lhe, no m\u00e9rito, PROVIMENTO INTEGRAL, e anulando, por conseguinte, a Decis\u00e3o n.\u00ba 223\/2009, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 2774\/2001, em sess\u00e3o datada de 13\/4\/2009. \n2. Julgue LEGAL o Decreto de 12 de mar\u00e7o de 2001, publicado \u00e0 mesma data, o qual aposentou a Sra. Sofia Rabelo de Souza, no cargo de professor, c\u00f3digo SMI-11-165, matr\u00edcula n.\u00ba 013.108-3A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Seduc, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 1704\/2011 ANEXO: 6697\/2001, 474\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo TCE n\u00ba 6697\/2001. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, dando-lhe, no m\u00e9rito, PROVIMENTO INTEGRAL, e anulando, por conseguinte, a Decis\u00e3o n.\u00ba 277\/2008, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 6697\/2001, em sess\u00e3o datada de 4\/5\/2009. \n2. Julgue LEGAL o Decreto de 20 de junho de 2000, publicado em 26 de junho de 2000, o qual aposentou a Sra. Maria Waldomira Portilho da Silva, no cargo de professor I, c\u00f3digo NMM-01-043, classe \u201cB\u201d, refer\u00eancia I, matr\u00edcula n.\u00ba 024.762-6A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Seduc, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 1453\/2011 ANEXOS: 1242\/2002, 1856\/2003 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 1856\/2003. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: \n1. Tome conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, dando-lhe, no m\u00e9rito, PROVIMENTO INTEGRAL, e anulando, por conseguinte, a Decis\u00e3o n.\u00ba 766\/2008, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 1856\/2003, em sess\u00e3o datada de 22\/9\/2008. \n2. Julgue LEGAL o Decreto de 30 de dezembro de 2002, publicado \u00e0 mesma data, o qual aposentou a Sra. Sra. Juracy Ibernom Gomes, no cargo de professor II, c\u00f3digo NMM-02-060, classe \u201cD\u201d, refer\u00eancia VI, matr\u00edcula n.\u00ba 012.827-9E, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Seduc, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 822\/2011 ANEXOS: 825\/2010, 10745\/2002 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Glicia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 10.745\/2002. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: \n1. Tome conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, dando-lhe, no m\u00e9rito, PROVIMENTO INTEGRAL, e anulando, por conseguinte, a Decis\u00e3o n.\u00ba 183\/2009, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 10.745\/2002, em sess\u00e3o datada de 23\/3\/2009. \n2. Julgue LEGAL o Decreto de 9 de outubro de 2002, publicado \u00e0 mesma data, o qual aposentou a Sra. Cleonilda de Pinho Machado, no cargo de professor II, c\u00f3digo NMM-02-063, classe \u201cE\u201d, refer\u00eancia III, matr\u00edcula n.\u00ba 027.385-6A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEDUC, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 2496\/2011 ANEXOS: 3051\/2001, 11104\/2001 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo TCE n\u00ba 3051\/2001. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: \n1. Tome conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, dando-lhe, no m\u00e9rito, PROVIMENTO INTEGRAL, e anulando, por conseguinte, a Decis\u00e3o n.\u00ba 899\/2010, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 3051\/2001, em sess\u00e3o datada de 11\/5\/2010. \n2. Julgue LEGAL o Decreto de 20 de junho de 2000, publicado em 5 de julho de 2000, o qual aposentou a Sra. Cleonice Santos Nina, no cargo de auxiliar de servi\u00e7os gerais, classe \u201cB\u201d, n\u00edvel \u201cE\u201d, refer\u00eancia II, matr\u00edcula n.\u00ba 002.098-2A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 Susam, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 1446\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Pedro Geraldo Raimundo Falabella, Diretor Presidente da Ag\u00eancia de Fomento do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2009. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: \n1. Julgue Regular com Ressalvas as contas da Ag\u00eancia de Fomento do Estado do Amazonas, referente ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Pedro Geraldo Raimundo Falabella, Diretor Presidente, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n2. Aplique Multa ao respons\u00e1vel, Sr. Pedro Geraldo Raimundo Falabella, Diretor Presidente, no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 308, I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM pelas seguintes impropriedades n\u00e3o sanadas, listadas a seguir: \n2.1. Sonega\u00e7\u00e3o de documento em inspe\u00e7\u00e3o, referente ao Manual de Normas e Procedimentos de Cr\u00e9dito, que trata, entre outros, da indica\u00e7\u00e3o e demonstra\u00e7\u00e3o da observ\u00e2ncia de crit\u00e9rios objetivos para a sele\u00e7\u00e3o de projetos e de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas com fins de obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de cr\u00e9dito, contrariando o disposto no art. 33, da Lei 2423\/96; \n2.2. Aus\u00eancia de comprovantes do recolhimento dos tributos retidos referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos adiantamentos do Servidor Raimundo de Castro Barros, conforme item 1, do Relat\u00f3rio; \n2.3. Aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre as medidas efetivas de cobran\u00e7a dos valores negociados, considerando a miss\u00e3o institucional e o interesse p\u00fablico envolvido; \n2.4. Aus\u00eancia do documento comprobat\u00f3rio da cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o sobre o valor do servi\u00e7o cobrado referente aos fundos fixos n\u00ba 8, 13 e 22, inobservando o PU do art. 26 da Lei n\u00ba 8.666\/93. \n3. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n4. Recomende \u00e0 origem que observe e cumpra as normas constitucionais, a Lei 4.320\/64, Lei 8.666\/93, Lei 101\/2000, com suas respectivas atualiza\u00e7\u00f5es, outras normas aplicadas ao assunto, inclusive as Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte de Contas e: \n4.1. Elabore o correto planejamento (projeto ou plano de trabalho) referente aos Contratos Celebrados; \n4.2 Realize licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de recrutadora de estagi\u00e1rios; \n4.3 Encaminhe a DECAI o Manual de Procedimentos da GECOB; \n4.4 Encaminhe a esta Corte a presta\u00e7\u00e3o de contas dos conv\u00eanios celebrados, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 7\u00ba da Res. TCE\/AM n\u00ba 3\/98. \n5. Determine a DECAI que promova a\u00e7\u00f5es visando \u00e0 cobran\u00e7a da Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos Conv\u00eanios n\u00ba 041\/2009 e 049\/2009, celebrados entre a Ag\u00eancia de Fomento do Estado do Amazonas \u2013 AFEAM e a Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural\u2013SEPROR. \n\nPROCESSO N\u00ba 953\/2011 ANEXOS: 314\/2010, 2256\/1998 (NG 7428\/1998) - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao n\u00ba Geral 7428\/1998 - Processo Tce N\u00ba 2256\/1998.  Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte, tome conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade  previstos  nos  artigos  145,  I,  II  e  III,  e  157,  \u00a7\u00a71\u00b0  e  2\u00ba,  da  Resolu\u00e7\u00e3o  n.\u00ba 04\/2002, determinando, contudo, seu ARQUIVAMENTO, bem como dos feitos em apenso,  fazendo cessar, por conseguinte, os efeitos decorrentes da Decis\u00e3o n.\u00ba 641\/2008 \u2013 proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 2256\/1998, em sess\u00e3o datada de 25\/9\/2008, que determinou a retifica\u00e7\u00e3o do ato aposentat\u00f3rio do Sr. Pedro da Rocha Dantas, aposentado no cargo de auxiliar de servi\u00e7os gerais do quadro de pessoal da SEDUC \u2013 em raz\u00e3o do perecimento do  titular do benef\u00edcio encartado no ato concess\u00f3rio. \n\nPROCESSO N\u00ba 3239\/2011 ANEXOS: 1163\/1992; 1246\/1999 (NG 3926\/1999), 3156\/2004 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Luiz Maur\u00edcio O. Bastos, Defensor P\u00fablico, referente ao Processo n\u00ba 3156\/2004, que trata da Pens\u00e3o da Sra. Rosa de Souza Tufic. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte, TOME CONHECIMENTO do presente recurso de revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I,  II  e  III,  e  157,  \u00a7\u00a71\u00b0  e  2\u00ba,  da  Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, NEGANDO-LHE, contudo, PROVIMENTO, permanecendo em sua integralidade a Decis\u00e3o n.\u00ba 596\/2009\u2013proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 3156\/2004, em sess\u00e3o datada de 27\/7\/2009 \u2013 que julgou ilegal a pens\u00e3o concedida \u00e0 recorrente por ocasi\u00e3o do falecimento de seu c\u00f4njuge, Sr. Pedro Tufic. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1539\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, Diretora-Presidente do DETRAN\/AM, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia estabelecida no item 3, al\u00ednea a, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002- TCE\/AM, que: \n1. Julgue Regulares com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito-DETRAN\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade da Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, II, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. \n2. Recomende \u00e0 origem: \n.1. Observe rigorosamente os prazos para remessa via sistema ACP dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis mensais, em cumprimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o 7\/2002-TCE\/AM; 2.2. Mantenha controle efetivo dos deslocamentos dos ve\u00edculos, notadamente dos que transportam os funcion\u00e1rios que v\u00e3o a servi\u00e7o para o interior do Estado; \n2.3. Fa\u00e7a constar nos processos de concess\u00e3o de di\u00e1rias os relat\u00f3rios de viagem e demais documentos exigidos para sua completa instru\u00e7\u00e3o, conforme estabelece o Decreto 26.337, de 12\/12\/2006; \n2.4. Mantenha um controle efetivo e atualizado de seus bens de car\u00e1ter permanente, nos termos do disposto no art. 94 da Lei 4.320\/64. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 912\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o referente a Poss\u00edveis Irregularidades no Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico\/SRP n\u00ba 20\/2009-PRODAM. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Reconhe\u00e7a a proced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o, no que concerne \u00e0 indevida desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa Aker Consultoria e Inform\u00e1tica Ltda., e relativamente \u00e0 exist\u00eancia de ind\u00edcios de direcionamento. \n2. Determine a anula\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o n\u00ba 09\/2010 e de todos os atos dele decorrentes, entre os quais o Termo de Contrato n\u00ba 12 2010, firmado com a empresa Energy Telecom Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda. \n3. Recomende a manuten\u00e7\u00e3o do contrato pelo prazo m\u00e1ximo de 30 dias, at\u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de nova empresa por meio de licita\u00e7\u00e3o, a fim de se evitar solu\u00e7\u00e3o de continuidade dos servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de equipamentos e a manuten\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o considerada ilegal, nos termos do art. 71, IX, X, e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Carta Magna. \n4. Represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual com vistas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do direcionamento do procedimento licitat\u00f3rio ora questionado, frente aos ind\u00edcios contidos nestes autos, com fulcro no art. 1\u00ba, XXIV, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 71, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \n6. Estabele\u00e7a TRAMITA\u00c7\u00c3O PRIORIT\u00c1RIA deste processo, considerando a potencialidade de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, decorrente da poss\u00edvel conclus\u00e3o pela ilegalidade do ato de desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa que ofertara lance menor que o dobro do valor contratado pela Administra\u00e7\u00e3o. \n\nCONSELHEIRO - RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2367\/2011 ANEXOS: 225\/2010, 9480\/2000 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia P. Braga, Procuradora do Estado, referente a\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1.Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS representado pela Procuradora Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga , admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 15\/17. \n2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 639\/2008, de fls. 144\/145 dos autos n. 9480\/2000, prolatada em sess\u00e3o do dia 25 de agosto de 2008 e publicada no dia 13 de abril de 2009, no sentido de julgar LEGAL a concess\u00e3o de aposentadoria do Sr. JOS\u00c9 ARIMAR BEZERRA DA SILVA. 3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o a Recorrente. \n4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso.   \n\nPROCESSO N\u00ba 1459\/2011 ANEXOS: 172\/2010, 3294\/1994, 2181\/1993 (2 vol.) - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba 3294\/94. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1.Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS representado pela Procuradora Sra. Glicia Pereira Braga, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 14\/16. \n2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 204\/2009, de fls. 69\/70 dos autos n. 3294\/1994, prolatada em sess\u00e3o do dia 10 de mar\u00e7o de 2009 e publicada no dia 8 de junho de 2009, no sentido de julgar LEGAL a concess\u00e3o de aposentadoria da Sra. LUZIA CARVALHO NUNES. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o a Recorrente. \n4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso. \n\nPROCESSO N\u00ba 993\/2011 ANEXOS: 995\/2011, 3320\/2010, 516\/2010, 477\/2010, 395\/2010, 6913\/2001, 6986\/2001 -- Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba 6986\/2001. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS representado pela Procuradora Sra. Glicia Pereira Braga , admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 16\/18. \n2. Determine o arquivamento do presente Recurso, sem an\u00e1lise do m\u00e9rito, por perda de objeto. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o a Recorrente. 4. Determine o arquivamento deste processo e dos processos apensos, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 995\/2011 ANEXOS: 993\/2011, 3320\/2010, 516\/2010, 477\/2010, 395\/2010, 6913\/2001, 6986\/2001 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, ao Processo TCE n\u00ba 6913\/2001. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS representado pela Procuradora Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 16\/18. \n2. Determine o arquivamento do presente Recurso, sem an\u00e1lise do m\u00e9rito, por perda de objeto. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o a Recorrente. 4. Determine o arquivamento deste processo e dos processos apensos, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 976\/2011 ANEXOS: N.G 6411\/1997 Proc. 2553\/1997, 6939\/2001, 2976\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria-Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba 6939\/2001. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS representado pela Procuradora Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga , admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 16\/18.  \n2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 793\/2008, de fls. 119\/120 dos autos n. 6939\/2001, prolatada em sess\u00e3o do dia 06 de outubro de 2008 e publicada no dia 17 de junho de 2009, no sentido de julgar LEGAL a concess\u00e3o de aposentadoria da Sra. MARIA ETH REIS MAIA, nos moldes do ato aposentat\u00f3rio. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o a Recorrente. \n4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso. \n\nPROCESSO N\u00ba 3010\/2011 ANEXO: 4746\/2006 (32 volumes) - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas deste TCE, referente ao Processo n\u00ba 4746\/06. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, que: \n1. Tome conhecimento do Recurso interposto pelo Dr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 16\/17. \n2. Negue Provimento ao presente Recurso Ordin\u00e1rio, ratificando a Decis\u00e3o n\u00ba 230\/2011, de fls. 6310\/6311 dos autos n\u00ba. 4746\/2006, prolatada em sess\u00e3o do dia 15 de fevereiro de 2011, no sentido de julgar LEGAL a admiss\u00e3o de pessoal realizada pela Prefeitura de Autazes mediante Concurso P\u00fablico, assim como todos os atos de admiss\u00e3o oriundos do certame. \n3. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas deste Tribunal. \n4. Determine o arquivamento destes autos e de seus apensos nos termos regimentais.  \n\nPROCESSO N\u00ba 1989\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Antunes Bittar Ruas, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2010. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE c\/c art. 1\u00ba, II da Lei n. 2.423\/96, que: \n1. Emita Parecer Pr\u00e9vio pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2010, de responsabilidade do Sr. ANTUNES BITTAR RUAS, Prefeito Municipal, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da CF\/88 c\/c art. 127 da CE\/89, art. 18, I da LC 06\/91, art. 1\u00ba, I e art. 29 ambos da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE e art. 11, II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 RITCE. \n2. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Sr. ANTUNES BITTAR RUAS, Ordenador da despesa, com fulcro no art. 1\u00ba, I c\/c o 22, III, \u201ca\u201d da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/ o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d e 190, I da Resolu\u00e7\u00e3o  04\/02 \u2013 RITCE. \n3. Aplique multa ao Sr. ANTUNES BITTAR RUAS no valor de R$ 3.226,68 (Tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) nos termos do art. 1\u00ba, XXVI da Lei n. 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 \u2013 RITCE, pelas seguintes restri\u00e7\u00f5es: \n3.1 Atraso no encaminhamento dos demonstrativos cont\u00e1beis por meio do sistema ACP\/Captura referente aos meses de janeiro a dezembro em infring\u00eancia a Resolu\u00e7\u00e3o TCE 07\/2002 (Restri\u00e7\u00e3o 1 do Relat\u00f3rio Conclusivo 105\/2011); \n3.2 Aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o e envio com atraso ao Tribunal de Contas dos Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, em desacordo com o art. 165, \u00a7 3\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 52, caput da Lei Complementar 101\/00 (Restri\u00e7\u00f5es 2 do Relat\u00f3rio Conclusivo 105\/2011); \n3.3 Aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o e envio com atraso ao Tribunal de Contas do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal em desacordo com o que estabelece o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 06\/00 c\/c arts. 54 e 55 da LC 101\/00 (Restri\u00e7\u00f5es 2 do Relat\u00f3rio Conclusivo 105\/2011); \n3.4 Atraso no encaminhamento das contas anuais ao Poder executivo do Estado e da Uni\u00e3o, em desobedi\u00eancia ao que determina o disposto no art. 51, \u00a7 1\u00ba, I da LC 101\/00 (Restri\u00e7\u00e3o 4 do Relat\u00f3rio Conclusivo 105\/2011). \n4. Aplique multa ao Sr. ANTUNES BITTAR RUAS no valor de R$ 19.360,23 (Dezenove mil, trezentos e sessenta reais e vinte e tr\u00eas centavos) nos termos do art. 1\u00ba, XXVI da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02 \u2013 RITCE, pelo seguinte: \n4.1 Aus\u00eancia de controle eficiente dos bens patrimoniais e almoxarifado, bem com, a aus\u00eancia de agente respons\u00e1vel pela guarda e administra\u00e7\u00e3o em desobedi\u00eancia aos arts. 94, 95 e 96 da Lei 4.320\/64 (Restri\u00e7\u00e3o 5 e 6 do Relat\u00f3rio Conclusivo 105\/2011); \n4.2 Inexist\u00eancia de controle interno por parte da Prefeitura, em descumprimento \u00e0 exig\u00eancia dos art. 31 e 74 da CF\/88, no art. 45 da CE\/89 e no art. 43 da Lei 4.320\/64 (Restri\u00e7\u00e3o 7 do Relat\u00f3rio Conclusivo 105\/2011);  \n4.3 Fragmenta\u00e7\u00e3o de despesas no valor de R$ 6.365.348,72 para aquisi\u00e7\u00e3o de mesmo objeto, como o intuito de alterar a modalidade licitat\u00f3ria (art. 23, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 5\u00ba c;c o art. 24, II da Lei 8.666\/93, conforme dados do Sistema ACP (Restri\u00e7\u00e3o 15 e 17 do Relat\u00f3rio Conclusivo 105\/2011). \n5. Fixe prazo de 30 (trinta) dias pra o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei 2.423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002\u2013TCE\/AM), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. \n6. Recomende ao Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1: \n6.1 Observe os prazos para o encaminhamento demonstrativos cont\u00e1beis por meio do sistema ACP\/Captura disposto na Resolu\u00e7\u00e3o TCE 07\/2002; \n6.2 Cumpra os prazos para alimenta\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria no Sistema GEFIS, conforme o disposto no art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/2000; \n6.3 Observe os prazos para a publica\u00e7\u00e3o Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (art.165, \u00a73\u00ba da CF\/88, c\/c o art.52, caput da Lei Complementar 101\/00); \n6.4 Observe os prazos para a publica\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (arts. 54 e 55 da LC 101\/00); \n6.5 Observe os prazos para o encaminhamento das contas anuais ao Poder executivo do Estado e da Uni\u00e3o disposto no art. 51, \u00a7 1\u00ba, I da LC 101\/00; \n6.6 Cumpra com o m\u00e1ximo rigor os procedimentos para o aumento e recondu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica do Munic\u00edpio conforme disposto nos artigos 15 e 16 c\/c artigo 30 da LRF; \n6.7 Observe os limites dos adequados aos procedimentos licitat\u00f3rios conforme preceitua o art. 23, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 5\u00ba c\/c o art. 24, II da Lei 8.666\/93; \n6.8 Adote provid\u00eancias imediatas quanto a adequa\u00e7\u00e3o dos controles patrimoniais e almoxarifado ao disposto nos arts. 94 e 95 da Lei 4.320\/64; \n6.9 Promova a imediata implanta\u00e7\u00e3o de controle interno no Munic\u00edpio, conforme exigido nos art. 31 e 74 da CF\/88, no art. 45 da CE\/89 e no art. 43 da Lei 4.320\/64; \n6.10 Observe com o maior zelo os artigos 15 e 16 da LRF concernentes ao endividamento do Munic\u00edpio. \n7. Recomende a Secretaria Geral de Controle Externo deste Tribunal que alerte as Comiss\u00f5es de Inspe\u00e7\u00e3o com mais rigor a situa\u00e7\u00e3o patrimonial dos munic\u00edpios, principalmente no que tange ao endividamento, orientando-as quanto aos procedimentos a serem adotados. \n8. Determine a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es constantes neste Relat\u00f3rio-Voto. \n9. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao Respons\u00e1vel. \n10. Determine o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos ap\u00f3s cumpridas as medidas acima, nos termos regimentais. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 Convocada. \n\nPROCESSO N\u00ba 2327\/2011 ANEXO: 2878\/2009 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Adalberto Coelho do Nascimento, aposentado pela SEMOSBH, referente ao Processo n\u00ba 2878\/09. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno dessa Corte de Contas CONHE\u00c7A do presente Recurso de Revis\u00e3o negando-lhe provimento, mantendo assim a Decis\u00e3o n\u00ba 1612\/2010-TCE- Segunda C\u00e2mara que teve como relator o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\nPROCESSO N\u00ba 959\/2011 ANEXOS: 4802\/2010, 755\/2010, 1695\/2001 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo TCE n\u00ba 1695\/2001. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno CONHE\u00c7A o presente recurso para, no m\u00e9rito DAR-LHE PROVIMENTO, assim, MODIFICAR a Decis\u00e3o n\u00ba 09\/2009, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara nos autos do processo n\u00ba 1695\/2001, a fim de que julgue LEGAL a aposentadoria da Sra. BONIF\u00c1CIA APAR\u00cdCIO BALIEIRO no cargo de Professor II, C\u00f3digo NMM-02-058, Classe D, Refer\u00eancia IV, Matr\u00edcula n\u00ba 115.327-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado e Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, com base no art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2009. \n\nPROCESSO N\u00ba 6490\/2010 ANEXO: 1947\/2006 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Joaquim de Lucena Gomes, ex-Secretario Municipal da SEMAF, referente ao Processo n\u00ba 1947\/2006. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno CONHE\u00c7A o presente recurso para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, e deste modo, que REFORME O VALOR da multa aplicada nos moldes do art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, para o valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), e que mantenha a IRREGULARIDADE das contas apreciadas pelo Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 556\/2010 \u2013 TCE, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas nos autos do Processo n\u00ba 1947\/2006 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Freiras - SEMAF, referente ao exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. Joaquim Lucena Gomes, Secret\u00e1rio Municipal a \u00e9poca. \n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 2168\/2010 - Embargos de declara\u00e7\u00e3o na Tomada de Contas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2009. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa. Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue IRREGULAR a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Antonio Ferreira Lima, Diretor e Ordenador das Despesas, no per\u00edodo 01.01 a 02.08.2009 e do Sr. Francisco Adoniram Macena da Costa, Presidente, no per\u00edodo de 03.08 a 31.12.2009, nos termos do art. 22, inciso III, c\/c art. 24, ambos da Lei n. 2423\/96. \n2. Aplique multa ao Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, Prefeito e Diretor e Ordenador das Despesas, no per\u00edodo 01.01 a 02.08.2009, no valor de R$ 6.453,41, nos termos do art. 54, II, da Lei n. 2423\/96, c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09. Por Ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, conforme as irregularidades mencionadas no Parecer Ministerial. \n3. Aplique multa ao Sr. Francisco Adoniram Macena da Costa, Presidente, no per\u00edodo de 03.08 a 31.12.2009, no valor de R$ 6.453,41, nos termos do art. 54, II, da Lei n. 2423\/96, c\/c com o art. 308, V, \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09. Por Ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, conforme as irregularidades mencionadas no Parecer Ministerial. \n4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres dos estados valor da penalidade impostas com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02). \n5. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02. \n6. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 Origem a observ\u00e2ncia: a) Art. 37, XVI, da CF\/88 que trata da veda\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargos; \nb) \u00a7 1\u00ba, I, do art. 20, da LC n. 06\/91 no que se refere ao prazo para remessa da presta\u00e7\u00e3o de contas; \nc) Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002-TCE; \nd) Art. 164, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto \u00e0 perman\u00eancia de valores em caixa. \n\nSECRET\u00c1RIO DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Dezembro de 2011.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 2 DA 42\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA 14\/12\/2011, NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba 4947\/2011    \nObj.:   Admiss\u00e3o de Pessoal \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Anam\u00e3\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1982\/2011 (3Vls)\nObj.:    Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de  Amatur\u00e1\nRespons\u00e1vel: Jo\u00e3o Braga Dias\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\nManaus, 13 de Dezembro  de   2011   \n \n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n\n\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba. 15, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.\n\nAPROVA O PLANO ESTRAT\u00c9GICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, PARA O PER\u00cdODO DE 2012-2016\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no artigo 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es,  \n\nR E S O L V E :\n\t\t\t\nArt. 1\u00ba. _ Esta Resolu\u00e7\u00e3o aprova o Plano Estrat\u00e9gico do Tribunal para o per\u00edodo 2012-2016, na forma estabelecida nos artigos 2\u00ba.  a 6\u00ba.\n\nArt. 2\u00ba. _ A Identidade Organizacional contempla as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\n\nI \u2013 Miss\u00e3o: exercer o controle externo da gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos por meio de a\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o em benef\u00edcio da sociedade amazonense;\n\nII \u2013 Vis\u00e3o: ser refer\u00eancia como \u00f3rg\u00e3o de controle, reconhecido junto \u00e0 sociedade amazonense pela efici\u00eancia de suas a\u00e7\u00f5es;\n\nIII \u2013 Os Valores adotados pelo TCE-AM s\u00e3o:\n\nEfetividade \u2013 Atuar com foco nos resultados, sem preju\u00edzo da qualidade, assegurando o cumprimento da miss\u00e3o e a excel\u00eancia da imagem institucional;\nIndepend\u00eancia \u2013 Atuar com imparcialidade, liberdade e autonomia, com base na legalidade e no interesse p\u00fablico;\nComprometimento \u2013 Atuar de forma t\u00e9cnica, profissional, competente, respons\u00e1vel, coerente e objetiva no desempenho de suas atividades;\nRespeitabilidade \u2013 Cumprir seus objetivos institucionais com retid\u00e3o e transpar\u00eancia para adquirir a confian\u00e7a dos jurisdicionados, servidores e sociedade; \nMoralidade \u2013 Primar pela probidade, responsabilidade e honestidade em benef\u00edcio da sociedade.\n\nArt. 3\u00ba. Os objetivos Estrat\u00e9gicos integrantes do Planejamento Estrat\u00e9gico do TCE-AM para o per\u00edodo de 2012-2016 s\u00e3o:\n\nI \u2013 Otimizar a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos para cumprimento de sua miss\u00e3o;\nII \u2013 Integrar as solu\u00e7\u00f5es de TI \u00e0 gest\u00e3o do TCE, garantindo sua ampla utiliza\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 Ampliar e fortalecer a pol\u00edtica de gest\u00e3o de pessoas;\n\nIV \u2013 Desenvolver cultura de planejamento orientada a resultados;\n\n\nV \u2013 Desenvolver cultura de comunica\u00e7\u00e3o interna e externa;\n\nVI \u2013 Expandir e fortalecer a intera\u00e7\u00e3o com a sociedade e com as entidades privadas;\nVII \u2013 Impulsionar a pol\u00edtica de controle em auditoria operacional e ambiental; \nVIII \u2013 Aprimorar os procedimentos e instrumentos de trabalho;\n\nIX \u2013 Conferir maior celeridade, efetividade e coercitividade a seus atos;\nX \u2013 Atuar seletiva e concomitantemente em \u00e1reas de risco e relev\u00e2ncia; \nXI \u2013 Promover maior visibilidade de suas a\u00e7\u00f5es;\n\nXII \u2013 Cumprir de forma tempestiva, preventiva, orientadora e independente suas compet\u00eancias institucionais;\n\nArt. 4\u00ba. O referencial estrat\u00e9gico constante  no Plano de que trata a presente Resolu\u00e7\u00e3o deve orientar a defini\u00e7\u00e3o dos indicadores e os desdobramentos das iniciativas para a constitui\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00f5es do Tribunal \u2013 PAT.\n\nPar\u00e1grafo \u00danico: Cada unidade do Tribunal apresentar\u00e1 o respectivo Plano de A\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data de 30 de mar\u00e7o de cada exerc\u00edcio.\n\nArt. 5\u00ba. A implanta\u00e7\u00e3o do Planejamento Estrat\u00e9gico ser\u00e1 monitorada pelo DEPLAN, em conjunto com a SEGER e SECEX.\n\nArt. 6\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua Publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n \nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 2011\n\n\nConselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nPresidente\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nVice-Presidente\n\nConselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nCorregedor-Geral\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nOuvidor-Geral\n\nConselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\n\nMARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro Substituto\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nConselheiro Substituto\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nProcurador Geral\n. \n\n\n\nDEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 23\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  19.12.2011, \u00c0S 10:00 H. \n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2443\/2002   -   02 vols.    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 012\/2002.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM.\nRespons\u00e1vel (eis): Wilson Duarte Alecrim.  \nProcurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO     \n\n1) PROCESSO N\u00ba  1537\/2011    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 006\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM.\nRespons\u00e1vel (eis): Wilson Duarte Alecrim.  \nProcurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire.\n\n2) PROCESSO N\u00ba  751\/2008   -  03 vols.  e anexo.  \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 001\/2000.\n\u00d3rg\u00e3o: SEGOV.\nRespons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Alves Pacifico.  \nProcurador: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL     \n\n1) PROCESSO N\u00ba  5805\/2009  -  02 vols.     \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 082\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: UEA.\nRespons\u00e1vel (eis): Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas.  \nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2478\/2010.    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 01\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal Manicor\u00e9.\nRespons\u00e1vel (eis): L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio.  \nProcurador: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja.\n\n3) PROCESSO N\u00ba  2712\/08  e anexo.      \nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 095\/2006, que visa custear despesas para Equipar Centros de Atendimentos Comunit\u00e1rios, compostos de cinco consult\u00f3rios, farm\u00e1cia, recep\u00e7\u00e3o e centro de Inform\u00e1tica nas zonas leste e sul, atrav\u00e9s do Programa Enfrentamento \u00e0 Pobreza.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Boas Novas.\nRespons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Nelson Oliveira dos Santos.\nProcurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire.\nValor: R$  850.000,00\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1809\/2004  -  04 vols.     \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto das Portarias n\u00bas 4222\/2003, 4374\/2003, 4375\/2003 e 4513\/2003.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM.\nRespons\u00e1vel (eis): Leny Nascimento da Motta Passos.  \nProcurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\n\n5) PROCESSO N\u00ba  5122\/2010.    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2009.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal Anori.\nRespons\u00e1vel (eis): Sansuray Pereira Xavier.  \nProcurador: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.\n\nCONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS RODRIGUES     \n\n1) PROCESSO N\u00ba  5336\/2002   -   02 vols.    \nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 041\/2002.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM.\nRespons\u00e1vel (eis): Leny Nascimento da Motta Passos.  \nProcurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2011.\n                                           \n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. S\u00c9RGIO AUGUSTO FREIRE DE SOUZA, na fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal de Manaus, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o do Colegiado do TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5669\/2007, que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2006 firmado entre a SEMED e a Pr\u00e9-Escolar Sementinha.\n\nDIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 12 de dezembro de 2011.\n                                 \n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara\n\n \n\n \n\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-2070","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2070","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2070"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2070\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7209,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2070\/revisions\/7209"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2070"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2070"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2070"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}