{"id":2080,"date":"2011-12-19T16:55:38","date_gmt":"2011-12-19T16:55:38","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2080"},"modified":"2016-07-08T15:46:33","modified_gmt":"2016-07-08T15:46:33","slug":"edicao-n%c2%ba-308-de-19-de-dezembro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2080","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 308 de 19 de dezembro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><\/p>\n<p>\u00a0<a class=\"forced-downdoad\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-308-de-19-de-dezembro-de-20111.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a> <!--PORTARIA N\u00b0   606 \/2011 - GPDRH Disp\u00f5e sobre a suspens\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o dos processos na corte com a finalidade de: atualizar a aloca\u00e7\u00e3o dos processos no \u201csistema de controle de processos\"; compatibilizar as informa\u00e7\u00f5es nas etiquetas dos processos com o registrado no mencionado sistema. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regulamentares ditadas pelo inciso X do art. 102, da Lei n\u00b0 2.423 de 10.12.1996, e inciso XXX do art. 29, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04 de 23.05.2002 e,   RESOLVE: I - Fica suspensa entre os dias 19 e 31 de dezembro 2011 a tramita\u00e7\u00e3o de todos os processos do Tribunal de Contas do Estado; II \u2013 Todos os setores do Tribunal de Contas dever\u00e3o proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o f\u00edsica e contagem dos processos que se encontram sob sua responsabilidade e encaminhar \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal, no dia 02 de janeiro de 2012, relat\u00f3rio detalhado sobre esses processos, de forma a registrar a sua situa\u00e7\u00e3o no dia 31 de dezembro de 2011; III \u2013 Os setores dever\u00e3o obrigatoriamente preencher o formul\u00e1rio constante do anexo I, conforme orienta\u00e7\u00f5es contidas no anexo II; IV \u2013 A veracidade e confiabilidade das informa\u00e7\u00f5es a serem prestadas s\u00e3o de responsabilidade da chefia dos setores. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,  GABINETE DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2011. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ANEXO II Instru\u00e7\u00f5es para o preenchimento do formul\u00e1rio constante do anexo I da Portaria n.606\/2011-GPDRH 1)\to preenchimento do formul\u00e1rio deve ser feito com a fonte Times New Roman \u2013 12; 2)\tas informa\u00e7\u00f5es devem obedecer rigorosamente a forma dos modelos abaixo: PProcesso\tAno\t     Tipo\tEnte relacionado\tData da entrada no setor 2130\t2010\tPresta\u00e7\u00e3o de Contas \u2013 2009\tInstituto Cultural do Amazonas\t02\/09\/2010 1432\t2008\tAposentadoria\tSEDUC\t04\/08\/2009   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba.  13, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011   Disp\u00f5e sobre a Regulamenta\u00e7\u00e3o do Processo Eletr\u00f4nico e assinatura digital com certificados eletr\u00f4nicos no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O     TRIBUNAL     DE     CONTAS     DO     ESTADO     DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e \u00a71\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno), competindo-lhe expedir Resolu\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00e3o dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade,   Considerando a necessidade de promover maior agilidade, seguran\u00e7a, efici\u00eancia, economia e transpar\u00eancia nas a\u00e7\u00f5es do Tribunal, o que pode ser alcan\u00e7ado com a implanta\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento da virtualiza\u00e7\u00e3o dos tr\u00e2mites processuais; Considerando que os Processos de sua compet\u00eancia  para julgamento, ap\u00f3s o t\u00e9rmino de sua tramita\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o possuem maior interesse para o Tribunal, mas sim \u00e0  Reparti\u00e7\u00e3o de Origem; Considerando a necessidade de diminuir o volume  de processos existentes na divis\u00e3o de arquivo, permitindo melhor aproveitamento de espa\u00e7os f\u00edsicos e redu\u00e7\u00e3o de custos operacionais; Considerando que a defini\u00e7\u00e3o de procedimentos arquiv\u00edsticos \u00e9 de interesse p\u00fablico e da administra\u00e7\u00e3o, sob o aspecto da racionaliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; Considerando a Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos\/DIARQ, datada de 28\/05\/2011. Considerando a utiliza\u00e7\u00e3o intensiva das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e das comunica\u00e7\u00f5es, de forma compartilhada e participativa, em todos os servi\u00e7os prestados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; Considerando que, nos termos da Lei n\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C\u00f3digo de Processo Civil), os ac\u00f3rd\u00e3os, votos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletr\u00f4nico inviol\u00e1vel e assinados eletronicamente; Considerando a necessidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jur\u00eddica de documentos produzidos em forma eletr\u00f4nica, em conformidade com o que disp\u00f5e a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileiras \u2013 ICP-Brasil;  Considerando que a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, disp\u00f5e sobre a informatiza\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico. RESOLVE: T\u00cdTULO I Das informa\u00e7\u00f5es Art. 1\u00ba.  Fica autorizada a implanta\u00e7\u00e3o e o uso de meio eletr\u00f4nico na tramita\u00e7\u00e3o de documentos e processos, comunica\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de atos processuais no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 2\u00ba. Para efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o considerar-se-\u00e1:     I - Gerenciamento Eletr\u00f4nico de Documentos: o uso coordenado de todas as t\u00e9cnicas eletr\u00f4nicas de capta\u00e7\u00e3o, grava\u00e7\u00e3o, processamento, armazenamento, transfer\u00eancia e o uso de quaisquer imagens de documentos produzidos ou recebidos por este Tribunal no exerc\u00edcio de suas atividades; II - Digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos: a convers\u00e3o das imagens dos documentos em imagens eletr\u00f4nicas codificadas em meio digital; III - M\u00eddia de armazenagem eletr\u00f4nica: o suporte f\u00edsico apto a receber grava\u00e7\u00e3o digital de dados; IV - Formato propriet\u00e1rio de arquivo digital: o formato de arquivo digital para uso exclusivo por software; V - Formato universal de arquivo digital: o formato de arquivo digital de uso irrestrito; VI - Documento eletr\u00f4nico: documento armazenado sob a forma de arquivo eletr\u00f4nico, inclusive aquele resultante de digitaliza\u00e7\u00e3o; VII \u2013 Processo eletr\u00f4nico: conjunto de documentos eletr\u00f4nicos e atos processuais organicamente acumulados no curso de uma a\u00e7\u00e3o administrativa ou de controle externo do TCE-AM; VIII \u2013 Assinatura eletr\u00f4nica: registro realizado eletronicamente por usu\u00e1rio identificado de modo inequ\u00edvoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura; IX \u2013 Certifica\u00e7\u00e3o digital: conjunto de procedimentos que asseguram a integridade das informa\u00e7\u00f5es e a autoria das a\u00e7\u00f5es realizadas em meio eletr\u00f4nico, mediante assinatura eletr\u00f4nica; X \u2013 Sistema H\u00edbrido: \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o que gerencia documentos em papel, imagens e microfilmes ao mesmo tempo, gerando maior agilidade no acesso aos documentos, sem perder as caracter\u00edsticas de preserva\u00e7\u00e3o do acervo e legalidade na guarda dos documentos. Art. 3\u00ba. Ser\u00e3o fases obrigat\u00f3rias do Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos sem preju\u00edzo da ado\u00e7\u00e3o de outras que se fizerem tecnicamente necess\u00e1rias: a) a prepara\u00e7\u00e3o dos documentos; b) a digitaliza\u00e7\u00e3o; c) o controle de qualidade das imagens digitalizadas; d) a indexa\u00e7\u00e3o; e) a grava\u00e7\u00e3o em m\u00eddia de armazenagem pr\u00f3pria; f) a valida\u00e7\u00e3o da m\u00eddia; e g) a recupera\u00e7\u00e3o da imagem e sua impress\u00e3o, quando requeridas.  Art. 4\u00ba. Para garantir a seguran\u00e7a das informa\u00e7\u00f5es, ficar\u00e3o vedados: I - a grava\u00e7\u00e3o de imagens eletr\u00f4nicas de documentos para fins de preserva\u00e7\u00e3o em m\u00eddias de armazenagem magn\u00e9ticas ou de outro tipo que n\u00e3o ofere\u00e7a seguran\u00e7a f\u00edsica contra edi\u00e7\u00e3o ou apagamento eletr\u00f4nico de dados, intencional ou acidental; II - o uso de formatos propriet\u00e1rios de arquivo digital, devendo-se adotar formatos universais para produ\u00e7\u00e3o das imagens eletr\u00f4nicas dos documentos; III - a circula\u00e7\u00e3o interna, na Divis\u00e3o de Arquivo do TCE\/AM, das m\u00eddias de armazenagem eletr\u00f4nica contendo imagens de documentos confidenciais e sigilosos; IV - a reprodu\u00e7\u00e3o, para p\u00fablico externo, das m\u00eddias de armazenagem eletr\u00f4nica contendo imagens de documentos. T\u00cdTULO II Do apoio t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico Art. 5\u00ba. A implanta\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico pressup\u00f5e a pr\u00e9via instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos apropriados, e o treinamento dos servidores e jurisdicionados, atrav\u00e9s da Escola de Contas deste Tribunal. Art. 6\u00ba.  A Secretaria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o estabelecer\u00e1 os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos para a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema, visando \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 efici\u00eancia operacional dos procedimentos. Par\u00e1grafo \u00fanico. No \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a Secretaria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Controle Externo prestar\u00e3o a assist\u00eancia necess\u00e1ria visando ao perfeito funcionamento do processo eletr\u00f4nico. T\u00cdTULO III Da Tramita\u00e7\u00e3o de Documentos Art. 7\u00ba. O processo eletr\u00f4nico funcionar\u00e1 exclusivamente atrav\u00e9s do Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos - SPEDE, desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \u00a7 1.\u00ba. Os documentos tramitados pelo SPEDE dever\u00e3o, obrigatoriamente, e sob pena de n\u00e3o-recebimento, ser gravados no formato PDF (Portable Document Format)     e estarem assinados digitalmente, com certificados digitais v\u00e1lidos, expedidos por autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil. \u00a7 2\u00ba. O Tribunal de Contas disponibilizar\u00e1 equipamento protocolador digital de documentos, que efetuar\u00e1 o carimbo da Hora Legal Brasileira, homologada pelo Observat\u00f3rio Nacional. Art. 8\u00ba.  Os autos do processo eletr\u00f4nico ser\u00e3o integralmente digitais, sendo responsabilidade de cada usu\u00e1rio a inser\u00e7\u00e3o de documentos no sistema, cuja autenticidade ser\u00e1 garantida atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o digital. Par\u00e1grafo \u00fanico. A expedi\u00e7\u00e3o de certificados digitais ser\u00e1 realizada pelas autoridades certificadoras vinculadas ao ICP\u2013Brasil. Art. 9\u00ba. Ser\u00e3o protocolizados eletronicamente, com autenticidade garantida atrav\u00e9s do sistema de certifica\u00e7\u00e3o digital, todos os atos processuais previstos, e em conformidade com o Manual da Divis\u00e3o de Registro e Protocolo do Tribunal. \u00a7 1\u00ba. Quando a parte comparecer diretamente ao protocolo do Tribunal de Contas, os documentos ser\u00e3o digitalizados e assinados digitalmente por servidor efetivo do TCE\/AM, que garantir\u00e1 f\u00e9 p\u00fablica ao documento digital e a sua autenticidade, integridade e validade jur\u00eddica dos documentos produzidos em forma eletr\u00f4nica. Para os documentos encaminhados via internet em meio digital ser\u00e3o adotados os procedimentos adequados e requeridos em cada caso; \u00a7 2\u00ba. As a\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo anterior somente ser\u00e3o realizadas ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o de que os documentos apresentados atendam aos requisitos m\u00ednimos para autua\u00e7\u00e3o, devendo esta verifica\u00e7\u00e3o ocorrer no prazo de at\u00e9 72 h (setenta e duas horas) da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos; \u00a7 3\u00ba. O prazo previsto no par\u00e1grafo anterior ficar\u00e1 imediatamente prorrogado para o dia \u00fatil imediatamente subsequente, caso seu t\u00e9rmino ocorra em dia n\u00e3o \u00fatil; \u00a7 4\u00ba. A entrega de documentos na Divis\u00e3o de Protocolo do Tribunal ser\u00e1 realizada contra recibo, por ela emitido, mas cujo teor n\u00e3o garante a autua\u00e7\u00e3o do processo correspondente; \u00a7 5\u00ba. Os documentos entregues e n\u00e3o autuados, em raz\u00e3o de n\u00e3o atenderem aos requisitos m\u00ednimos para autua\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o remetidos pelo Tribunal ao endere\u00e7o indicado pelo jurisdicionado, caso os mesmos n\u00e3o sejam retirados no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias a contar do t\u00e9rmino daquele previsto no par\u00e1grafo terceiro deste artigo. Esses procedimentos ser\u00e3o detalhados em Manual espec\u00edfico da Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo do Tribunal; \u00a7 6\u00ba. Ao comparecer ao protocolo do Tribunal o jurisdicionado o autorizar\u00e1 a remeter para o endere\u00e7o por ele indicado, os documentos entregues e n\u00e3o autuados na forma do par\u00e1grafo anterior; \u00a7 7\u00ba. Objetos cuja digitaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja tecnicamente poss\u00edvel devem ser convertidos em arquivo eletr\u00f4nico por meios alternativos, tais como captura de v\u00eddeo, imagem fotogr\u00e1fica ou \u00e1udio, de modo a viabilizar a inser\u00e7\u00e3o deles nos autos eletr\u00f4nicos, cabendo a devolu\u00e7\u00e3o desses objetos ao respectivo fornecedor. T\u00cdTULO IV Das comunica\u00e7\u00f5es Art. 10. As notifica\u00e7\u00f5es e cita\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios cadastrados ser\u00e3o feitas de forma eletr\u00f4nica, nos termos no art. 5.\u00ba da Lei 11.419\/06.  \u00a7 1\u00ba. Os advogados, defensores p\u00fablicos e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico cadastrados no sistema ser\u00e3o obrigatoriamente intimados por meio eletr\u00f4nico;  \u00a7 2\u00ba. A notifica\u00e7\u00e3o ou cita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica acontecer\u00e1 com a leitura do respectivo documento na tela do usu\u00e1rio notificado ou citado.  T\u00cdTULO V Dos usu\u00e1rios Art. 11. S\u00e3o considerados usu\u00e1rios do sistema todos os servidores deste Tribunal, bem como os gestores e os respons\u00e1veis pelo envio de informa\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s do Spede e outros sistemas informatizados de controle externo disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \u00a7 1\u00ba. As senhas de certifica\u00e7\u00e3o digital e de acesso ao sistema s\u00e3o de uso pessoal e intransfer\u00edvel, sendo de responsabilidade do usu\u00e1rio sua guarda e sigilo; \u00a7 2\u00ba. O cadastro do usu\u00e1rio s\u00f3 ser\u00e1 ativado com o seu comparecimento \u00e0 sede do Tribunal de Contas, munido de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, cuja c\u00f3pia ficar\u00e1 retida, e ap\u00f3s a assinatura do termo de ades\u00e3o ao sistema. Art. 12. Caber\u00e1 \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal, ouvida a Secretaria Geral de Controle Externo e Comit\u00ea Gestor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 CGTI, a identifica\u00e7\u00e3o dos tipos documentais que ter\u00e3o suas imagens eletr\u00f4nicas disponibilizadas para consulta via Internet ou Intranet. T\u00cdTULO VI Do Arquivo e Conserva\u00e7\u00e3o de Documentos e Processos eletr\u00f4nicos                          Art. 13. A Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas utilizar\u00e1 M\u00f3dulo espec\u00edfico no Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos. Art. 14. Dever\u00e1 a Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal em conjunto com a Secretaria de Tecnologia de a Informa\u00e7\u00e3o prover medidas para: I - migrar dados de m\u00eddias de armazenagem eletr\u00f4nica obsoletas para outra m\u00eddia de armazenagem de uso universal consolidado; II - migrar as imagens de documentos em formato digital obsoleto para outro formato digital de uso universal consolidado; III - manter em condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas de guarda adequadas os meios de armazenagem que contenham imagens eletr\u00f4nicas de documentos, a fim de assegurar sua durabilidade. Par\u00e1grafo \u00fanico. Far\u00e3o parte integrante das imagens eletr\u00f4nicas dos documentos os seus dados de indexa\u00e7\u00e3o correspondentes. Art. 15. Ficar\u00e1 vedado o descarte de documentos em papel previstos como de car\u00e1ter hist\u00f3rico, probat\u00f3rio e informativo, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.159\/91 e ainda respeitada a tabela de temporalidade do Tribunal, mesmo ap\u00f3s digitalizados para os fins indicados nesta Resolu\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. O descarte dos documentos em papel n\u00e3o sujeitos \u00e0 veda\u00e7\u00e3o deste artigo ficar\u00e1 autorizado, aplicando-se \u00e0 imagem eletr\u00f4nica, neste caso, a mesma temporalidade de guarda de seu equivalente em papel.  Art. 16. Caber\u00e1 \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal a centraliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sua compet\u00eancia e regulados por esta Resolu\u00e7\u00e3o, submetendo \u00e0 Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o as quest\u00f5es relevantes. T\u00cdTULO VII Da Devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Origem dos Documentos e Processos F\u00edsicos em Tramita\u00e7\u00e3o no Tribunal Art. 17. Ser\u00e3o devolvidos \u00e0 Origem, desde que previamente digitalizados e assinados eletronicamente, os documentos e processos a seguir: I - situados na Secretaria do Tribunal Pleno e tenham sido:  a) julgados regulares, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei n. 2.423\/1996; b) julgados regulares com ressalva, nos termos do inciso II do art. 22 da Lei n. 2.423\/1996, e desde que n\u00e3o haja imputa\u00e7\u00e3o de multa; c) relativos a consultas formuladas pelos jurisdicionados, ap\u00f3s sua aprecia\u00e7\u00e3o nos termos regimentais; e d) relativos a contratos julgados legais sem imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito; e) relacionados a cau\u00e7\u00f5es liberadas. II - situados na Secretaria da Primeira e Segunda C\u00e2maras e tenham sido julgados legais e desde que n\u00e3o haja imputa\u00e7\u00e3o de multa; III - situados na Divis\u00e3o de Cadastro, Registro e Execu\u00e7\u00e3o de Decis\u00f5es \u2013 DICREX: a) enquadrados nas situa\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 3\u00ba do art. 18 desta Resolu\u00e7\u00e3o; b) constitu\u00eddos para a cobran\u00e7a executiva.                                     \u00a7 1\u00ba. As disposi\u00e7\u00f5es contidas neste artigo abrangem os processos juntados aos aqui referidos, inclusive, representa\u00e7\u00f5es e den\u00fancias n\u00e3o conhecidas ou conhecidas, mas consideradas improcedentes, todas com determina\u00e7\u00e3o pelo arquivamento. \u00a7 2\u00ba. Os recursos interpostos pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas dever\u00e3o ser produzidos eletronicamente desde que os autos em que conste a decis\u00e3o recorrida tamb\u00e9m se encontrem em meio virtual.        \u00a7 3\u00ba. A devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 origem dos processos de que trata este artigo ser\u00e1 realizada pelo Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos a cargo da Divis\u00e3o de Cadastro, Registro e Execu\u00e7\u00e3o de Decis\u00f5es \u2013 DICREX, observado o disposto no art. 21 desta Resolu\u00e7\u00e3o.  \u00a7 4\u00ba. Eventuais documentos e recursos interpostos tendo por objeto os processos de que trata este artigo dever\u00e1 ser devolvido \u00e0 origem, ap\u00f3s digitalizados e assinados eletronicamente, observado o disposto no par\u00e1grafo anterior. T\u00cdTULO VIII Da Devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Origem dos Documentos e  Processos F\u00edsicos j\u00e1 Arquivados no Tribunal Art. 18. Os Processos situados  na  Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ser\u00e3o devolvidos de imediato \u00e0  Origem, sendo mantidos digitalizados e assinados eletronicamente apenas o Parecer Ministerial, o Voto do Relator, o Ac\u00f3rd\u00e3o, a Decis\u00e3o,  o Parecer Pr\u00e9vio e o Relat\u00f3rio Preliminar e Conclusivo, desde que satisfa\u00e7am uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:   I - julgados regulares, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei n. 2.423\/1996; II - julgados regulares com ressalva, nos termos do inciso II do art. 22 da Lei n. 2.423\/1996, e que n\u00e3o tenha ocorrido a imputa\u00e7\u00e3o de multa; III - julgados regulares com ressalva, nos termos do inciso II do art. 22 da Lei n. 2.423\/1996, e que, cumulativamente, estejam nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:  a) suas decis\u00f5es de m\u00e9rito contem mais de 05 (cinco) anos n\u00e3o estando sujeitas, portanto, \u00e0 altera\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito recursal; b) tenham multa imputada; e                                     c) o respectivo d\u00e9bito j\u00e1 esteja inscrito em d\u00edvida ativa. IV - julgados irregulares, nos termos do inciso III do art. 22 da Lei n. 2.423\/1996, e que, cumulativamente, estejam nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:  a) suas decis\u00f5es de m\u00e9rito contem mais de 05 (cinco) anos n\u00e3o estando sujeitas, portanto, \u00e0 altera\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito recursal; b) tenham multa e\/ou glosa imputada; e                                     c) o respectivo d\u00e9bito j\u00e1 esteja inscrito em d\u00edvida ativa. V \u2013 tidas como iliquid\u00e1veis, nos termos do inciso IV, \u00a7 1\u00ba, art. 188, da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n. 04\/2002, e que, cumulativamente, estejam nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:  a) suas decis\u00f5es terminativas de trancamento contem mais de 05 (cinco) anos de publica\u00e7\u00e3o; e b) n\u00e3o tenham tido seguimento em raz\u00e3o da aus\u00eancia de elementos novos, nos termos do \u00a7 2\u00ba, art. 188, da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n. 04\/2002.                                     VI - relativos a consultas formuladas pelos jurisdicionados, ap\u00f3s sua aprecia\u00e7\u00e3o nos termos regimentais, atendidos os prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Tribunal; VII - relativos a contratos julgados legais sem imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito, atendidos os prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Tribunal; VIII - tenham sido julgados legais e desde que n\u00e3o haja imputa\u00e7\u00e3o de multa, atendidos os prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Tribunal; IX - tenham sido julgados ilegais, com ou sem imputa\u00e7\u00e3o de multa, cujas decis\u00f5es de m\u00e9rito contem mais de 05 (cinco) anos n\u00e3o estando sujeitas, portanto, \u00e0 altera\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito recursal, atendidas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Tabela de Temporalidade do Tribunal; X - relacionados a cau\u00e7\u00f5es liberadas, atendidos os prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Tribunal; XI - relacionados aos processos arquivados nos termos dos artigos 5\u00ba e 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n. 10\/2009 e que contem mais de cinco anos, atendidos os prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Tribunal; XII - relacionados aos processos arquivados nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n. 09\/2006 e que contem mais de cinco anos, atendidos os prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Tribunal. \u00a7 1\u00ba. As disposi\u00e7\u00f5es contidas neste artigo abrangem os processos juntados aos aqui referidos, inclusive: a) representa\u00e7\u00f5es n\u00e3o conhecidas ou conhecidas mas consideradas improcedentes,  com determina\u00e7\u00e3o de arquivamento;   b) den\u00fancias n\u00e3o conhecidas ou conhecidas mas considerados improcedentes,  com determina\u00e7\u00e3o de arquivamento; e c) recursos n\u00e3o conhecidos ou conhecidos mas considerados improcedentes,  todos com determina\u00e7\u00e3o pelo arquivamento.   \u00a7 2\u00ba. As contas correspondentes a recursos providos e que em raz\u00e3o do ato de provimento passem a se enquadrar em qualquer das situa\u00e7\u00f5es descritas neste artigo, ser\u00e3o igualmente devolvidas \u00e0 Origem, desde que adotados os procedimentos contidos em seu caput.     \u00a7 3\u00ba. Os Processos referentes a Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Contrato e Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual arquivados  h\u00e1 mais de 05 (cinco) anos da data da Decis\u00e3o final, sem a baixa da responsabilidade da autoridade competente, em raz\u00e3o de racionaliza\u00e7\u00e3o administrativa e economia processual, nos termos contidos na Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n. 03\/2011 e Certid\u00e3o aprovada na Sess\u00e3o Plen\u00e1ria de 04\/02\/99, ser\u00e3o devolvidos de imediato \u00e0  Origem, sendo mantidos digitalizados e assinados eletronicamente o Parecer Ministerial, o Voto do Relator, o Ac\u00f3rd\u00e3o, a Decis\u00e3o, o Parecer Pr\u00e9vio, e o Relat\u00f3rio Preliminar e Conclusivo .  \u00a7 4\u00ba. Os processos n\u00e3o abrangidos nas disposi\u00e7\u00f5es deste artigo permanecer\u00e3o arquivados na Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal. T\u00e3o logo re\u00fanam as condi\u00e7\u00f5es aqui descritas, dever\u00e3o ser devolvidos \u00e0 Origem, obedecidas sempre as disposi\u00e7\u00f5es contidas no caput.     \u00a7 5\u00ba. A verifica\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, prevista na al\u00ednea c dos incisos III e IV deste artigo, ser\u00e1 realizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto ao \u00f3rg\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o judicial, conforme preceituam os artigos 180 e 181 da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n. 04\/2002.     \u00a7 6\u00ba. Os documentos e processos administrativos situados na Divis\u00e3o de Arquivo ser\u00e3o objeto dos seguintes procedimentos: a) em rela\u00e7\u00e3o aos processos e documentos autuados no Tribunal originados de solicita\u00e7\u00f5es de seus servidores visando ao atendimento de algum interesse pessoal (f\u00e9rias, licen\u00e7as, certid\u00f5es de tempo de servi\u00e7o etc.), ser\u00e3o devolvidos de imediato ao servidor interessado, ap\u00f3s digitalizados e assinados eletronicamente; b) em rela\u00e7\u00e3o aos processos e documentos n\u00e3o contidos na al\u00ednea anterior (processos de sindic\u00e2ncia, administrativos disciplinares, projetos de resolu\u00e7\u00e3o etc.) ser\u00e3o descartados ap\u00f3s sua digitaliza\u00e7\u00e3o e assinados eletronicamente, obedecidos os prazos e procedimentos da Tabela de Temporalidade, mediante termo circunstanciado assinados pelo Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o e pela Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal. \u00a7 7\u00ba. A digitaliza\u00e7\u00e3o e correspondente assinatura eletr\u00f4nica dos processos contidos no inciso XII deste artigo, abranger\u00e3o as pe\u00e7as referidas em seu caput, no que for aplic\u00e1vel, assim como o inteiro teor dos respectivos termos de conv\u00eanios, contratos e aditivos;  \u00a7 8\u00ba. A devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 origem dos processos de que trata este artigo ser\u00e1 realizada pelo Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos a cargo da Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal, observado o disposto no art. 21 desta Resolu\u00e7\u00e3o.  T\u00cdTULO IX Das disposi\u00e7\u00f5es gerais Art. 19. A partir da vig\u00eancia da presente Resolu\u00e7\u00e3o fica proibida a reprodu\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documentos \u2013 segunda via \u2013 destinados a  compor  processos em tramita\u00e7\u00e3o ou j\u00e1 arquivados no Tribunal, para fins unicamente de guarda e conserva\u00e7\u00e3o em meio f\u00edsico, uma vez que a Secretaria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o j\u00e1 manter\u00e1 c\u00f3pia em meio digital (backup) de todos os documentos e processos gerados no \u00e2mbito do \u00d3rg\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 23 desta Resolu\u00e7\u00e3o.   Art. 20. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Secretaria de Controle Externo, Comit\u00ea Gestor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 CGTI e Escola de Contas P\u00fablicas. Art. 21. Os processos e documentos devolvidos \u00e0 origem na forma desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o encaminhados mediante recibo de entrega assinado pelo Ordenador de Despesas da unidade recebedora em que conste: nome completo do ordenador, seu CPF, endere\u00e7o residencial e comercial, telefones e e-mails de contato, nome da unidade recebedora, data e local de recebimento, n\u00famero dos processos e documentos recebidos al\u00e9m de outros elementos considerados relevantes. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo, de posse do recibo constante neste artigo, providenciar\u00e1 sua digitaliza\u00e7\u00e3o e correspondente assinatura eletr\u00f4nica, assim como, a juntada do recibo  virtual gerado ao processo principal.   Art. 22. A digitaliza\u00e7\u00e3o e a preserva\u00e7\u00e3o dos documentos dever\u00e3o observar o previsto na Lei n\u00ba 11.419\/2006. Art. 23. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas guardar\u00e1, no m\u00ednimo, 01 (uma) c\u00f3pia em m\u00eddia digital (beckup) dos documentos e processos eletr\u00f4nicos em ambiente seguro e em depend\u00eancias ou Sedes diferentes do Datacenter principal. Art. 24. Fica autorizada, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a     contrata\u00e7\u00e3o     de \u201ccertificados digitais\u201d de autoridades certificadoras aderentes a ICP-Brasil. Art. 25. Visando imprimir celeridade no processo de cobran\u00e7a executiva, bem assim, \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial, o Tribunal providenciar\u00e1, no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir da vig\u00eancia da presente Resolu\u00e7\u00e3o, o ajuste de conv\u00eanios ou outro instrumento cong\u00eanere junto \u00e0s Comarcas integrantes do Estado do Amazonas, a fim de obter informa\u00e7\u00f5es acerca do \u00f3bito de seus jurisdicionados ou seus esp\u00f3lios.  Art. 26. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2011.      Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Substituta AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Substituto CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral Republicada para corre\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o da al\u00ednea \u201cb\u201d, inciso V, do art. 18. P O R T A R I A  N.\u00ba  599\/2011-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 101\/2011\/G\/LA,  datado de 29.11.2011,   R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE,  matr\u00edcula n\u00ba 294-1A, para tratar de assuntos de interesse desta Corte de Contas junto ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e a C\u00e2mara dos Deputados Federais,  na cidade de Bras\u00edlia\/DF,  no dia 9.12.2011. II \u2013 AUTORIZAR  o pagamento de di\u00e1rias ao referido Conselheiro;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO                                                              Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  340\/2011-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio, datado de 5.12.2011 \u00e0s fls. 13\/14,  constante do Processo n. 5.785\/2011;    R E S O L V E: I - CONCEDER \u00e0 servidora MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA LINS, matr\u00edcula n. 025-6A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2006\/2011, completado em 26.6.2011, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86;  II - CONCEDER o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, em pec\u00fania a Licen\u00e7a Especial n\u00e3o gozada mencionada no subitem anterior, com fundamento no art. 6\u00ba, inciso V, da Lei n. 3.138\/2007, alterada pela Lei n. 3229\/2008, que por sua vez recebeu nova reda\u00e7\u00e3o pela Lei n. 3.486\/2010 e pela 3.627\/2011.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2011.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  341\/2011-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio, datado de 9.12.2011 \u00e0s fls. 15\/16,  constante do Processo n. 5.653\/2011; R E S O L V E: I - CONCEDER \u00e0 servidora MARIA DA GL\u00d3RIA BARBOSA EVANGELISTA, matr\u00edcula n. 021-3A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2006\/2011, completada em 19.10.2011, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86, para ser usufru\u00edda em data oportuna.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2011.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO JULGADO DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, NA 2\u00aa SESS\u00c3O ESPECIAL DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2011. 1-Processo TCE n\u00ba 1823\/2011 (10 vols.) Apensos: Processos n\u00bas: 1122\/2008 e 1887\/2011. 2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual. 3- \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaus. 4- Exerc\u00edcio: 2010. 5- Respons\u00e1vel: Sr. Amazonino Armando Mendes, Prefeito Municipal. 6- Unidade T\u00e9cnica: CONPREF \u2013 Comiss\u00e3o das Contas do Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 Relat\u00f3rio (fls. 1913\/1979). 7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 6372\/2011-MP-JBS do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 1983\/2004 \u2013 volume 10) 8- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. 9- PARECER PR\u00c9VIO N\u00ba 101\/2011- O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, reunido nesta data, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo artigo art. 31, \u00a7\u00a7 1o e 2o, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988; art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00b0 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar Estadual n\u00b0 06, de 22 de janeiro de 1991, arts. 1o, inciso I e 29 da Lei n\u00b0 2423\/96, e \u00a7 1\u00ba, do artigo 223 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, de 23 de maio de 2002, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o Voto do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Relator, e CONSIDERANDO QUE: 9.1- os Or\u00e7amentos, Fiscal e da Seguridade Social foram elaborados em conson\u00e2ncia com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; 9.2-  as contas foram apresentadas tempestivamente; 9.3- os Balan\u00e7os Or\u00e7ament\u00e1rio, Financeiro e Patrimonial, e demais elementos que integram a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas foram elaborados segundo os par\u00e2metros legais e normativos aceitos para as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis da \u00e1rea p\u00fablica (Lei Federal n\u00ba 4320\/64); 9.4- o percentual aplicado na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, cumpriu o limite previsto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;  9.5- a compet\u00eancia para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal de Manaus \u00e9 atribu\u00edda exclusivamente \u00e0 C\u00e2mara Municipal, nos termos do artigo 23, inciso V, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Manaus; 9.6- as restri\u00e7\u00f5es, apontadas nas Contas Anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, dever\u00e3o ser corrigidas, segundo as recomenda\u00e7\u00f5es contidas no Relat\u00f3rio, de modo a se adequarem \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente, sob o aspecto formal; 9.7- as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios firmados com \u00d3rg\u00e3os Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Estadual, respectivamente, est\u00e3o ressalvadas desta aprecia\u00e7\u00e3o; 9.8- o Parecer Pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado n\u00e3o afeta o exame dos atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores de despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, dos dirigentes de autarquias, funda\u00e7\u00f5es, sociedades institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, fundos especiais e dos demais respons\u00e1veis por dinheiro, bens e valores p\u00fablicos municipais, que ser\u00e3o objeto, em cada caso, de aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento por esta Corte de Contas, mediante Presta\u00e7\u00e3o e\/ou Tomada de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso II do art. 18 da Lei Complementar Estadual n\u00b0 06, de 22 de janeiro de 1991, combinado com o inciso II, do artigo 1\u00ba, da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996; 9.9- o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto a este Tribunal, emitido pelo ilustre Procurador de Contas, Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, \u201csugere ao Plen\u00e1rio do TCE a emiss\u00e3o de parecer pr\u00e9vio recomendando ao Legislativo Municipal a aprova\u00e7\u00e3o com ressalvas das contas anuais do exerc\u00edcio de 2010, do Sr. Amazonino Armando Mendes, Prefeito Municipal de Manaus, ex vi do art. 1\u00ba, I, da Lei Estadual 2.423\/96. EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal a APROVA\u00c7\u00c3O da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Governo do Munic\u00edpio de Manaus, exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Excelent\u00edssimo Senhor Amazonino Armando Mendes, Prefeito Municipal, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes do voto do Conselheiro-Relator e ressalvando as presta\u00e7\u00f5es de contas de conv\u00eanios, firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas. 10-Ata: 2\u00aa. Sess\u00e3o Especial \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 07 de dezembro de 2011.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 19 de Dezembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANTENOR FRANCO PARA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0739\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3019\/2006, referente \u00e0 Pens\u00e3o de Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da 2\u00aa C\u00e2mara  EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. CLAYTON PASCARELLI REBOU\u00c7AS, Diretor do SAAE de Manacapuru, \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1401\/2006, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2005. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba186\/2010-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado no Relat\u00f3rio e Voto referentes aos autos acima epigrafados. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. DURVAL PAULO DA COSTA NETO, Diretor do SAAE de Manacapuru, \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1401\/2006, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2005. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba186\/2010-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado no Relat\u00f3rio e Voto referentes aos autos acima epigrafados. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. VALDECI RAPOSO E SILVA, ex-Prefeito Municipal de Barcelos, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba3945\/2009, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Bacelos, exerc\u00edcio de 2008, consider\u00e1-lo revel, determinando-lhe a glosa no total de R$3.318.535,80 (tr\u00eas milh\u00f5es, trezentos e dezoito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos); aplicando-lhe multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 54, II, III e VI da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso I, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, e inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda (multa) e Municipal (Glosa) Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba071\/2011, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba071\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba3944\/2009, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 2008; considerando-o REVEL nos termos do art. 20, \u00a7 3\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; aplicando-lhe multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), referente ao Processo n\u00ba 4818\/2009-TCE; como tamb\u00e9m, glos\u00e1-lo no valor total de R$11.831.427,26 (onze milh\u00f5es, oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos); concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas aos cofres Estaduais (multa) e Municipais (glosa), acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba012\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba012\/2011, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 25, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. Atribui unidades gestoras aos blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00ba 5, de 31 de agosto de 2010.   O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o permanente da listagem de entidades, \u00f3rg\u00e3os e fundos ligados a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que comp\u00f5em os blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00ba 5, de 31 de agosto de 2010, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas Estado do Amazonas,  RESOLVE: Art. 1\u00b0. Fica atribu\u00edda unidade gestora ao bloco de distribui\u00e7\u00e3o seguinte (anexo II da Portaria n\u00ba 5, de 31 de outubro de 2010): I \u2013 \u00e0 7\u00aa Procuradoria: Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA; Art. 2\u00b0. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2011.   --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-2080","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2080","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2080"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2080\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7206,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2080\/revisions\/7206"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2080"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2080"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2080"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}