{"id":2095,"date":"2011-12-22T18:02:20","date_gmt":"2011-12-22T18:02:20","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2095"},"modified":"2016-07-08T15:46:33","modified_gmt":"2016-07-08T15:46:33","slug":"edicao-n%c2%ba-311-de-22-de-dezembro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2095","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 311 de 22 de dezembro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2011\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-311-de-22-de-dezembro-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 16, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 INSTITUI O PR\u00caMIO DE EXCEL\u00caNCIA AMBIENTAL \u201cTHIAGO DE MELLO\u201d DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996.  R E S O L V E: Art.1.\u00ba Fica institu\u00eddo o Pr\u00eamio de Excel\u00eancia Ambiental denominado \u201cThiago de Mello\u201d, a ser concedido a pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas que se destacarem na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e na promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento sustent\u00e1vel. Par\u00e1grafo \u00fanico. O pr\u00eamio tem por escopo contribuir com a preserva\u00e7\u00e3o deste bem imensur\u00e1vel, de uso comum da sociedade, e essencial \u00e0 qualidade da vida humana, inserindo-se, assim, \u00e0 pol\u00edtica nacional de educa\u00e7\u00e3o ambiental, no resguardo das gera\u00e7\u00f5es futuras.  Art. 2\u00ba O pr\u00eamio ser\u00e1 um trof\u00e9u em formato estilizado.  Art. 3\u00ba O pr\u00eamio, em refer\u00eancia, ter\u00e1 duas categorias de agraciados: I - Categoria individual: pessoa f\u00edsica que demonstre iniciativa no sentido de contribuir para a educa\u00e7\u00e3o ambiental, liderar institui\u00e7\u00f5es ou comunidades em a\u00e7\u00f5es de preserva\u00e7\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o de recursos naturais, bem como, o uso de projetos, t\u00e9cnicas e id\u00e9ias inovadoras de produ\u00e7\u00e3o racional e sustent\u00e1vel dos recursos naturais; II - Categoria de pessoa jur\u00eddica: pessoa jur\u00eddica que, independente do porte ou do ramo realize atividades produtivas com resultado na amplia\u00e7\u00e3o efetiva de mercados para a produ\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel, de baixo impacto ambiental, com inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda. Par\u00e1grafo \u00danico. Cada categoria ter\u00e1 dois agraciados por ano. Art. 4\u00ba Os concorrentes ser\u00e3o indicados por qualquer um dos membros que comp\u00f5e o Colegiado, devendo a indica\u00e7\u00e3o passar por julgamento em Plen\u00e1rio, no qual a vota\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por maioria simples. Art. 5\u00ba Os laureados far\u00e3o jus: a) ao Pr\u00eamio de Excel\u00eancia Ambiental \u201cThiago de Mello\u201d, consistindo em um trof\u00e9u; b) ao Diploma do M\u00e9rito Ambiental, com registro do pr\u00eamio e o ano de refer\u00eancia; c) \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o da premia\u00e7\u00e3o pelos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 6\u00ba A premia\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 anualmente em solenidade que ocorrer\u00e1 na sede do Tribunal de Contas, localizado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba. 1155, por ocasi\u00e3o de sua data de cria\u00e7\u00e3o, em 14 de outubro, podendo ser prorrogada, em caso fortuito ou de for\u00e7a maior. Art. 7\u00ba O agraciado que, por motivo de for\u00e7a maior, n\u00e3o puder comparecer \u00e0 solenidade, poder\u00e1 receber a l\u00e1urea, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas. Par\u00e1grafo \u00danico. O agraciamento ser\u00e1 objeto de Portaria, publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 8\u00ba Perder\u00e1 o direito ao uso do pr\u00eamio, devendo restitu\u00ed-lo ao Tribunal de Contas, juntamente com seus complementos, o agraciado que, a ju\u00edzo da maioria absoluta do Plen\u00e1rio, praticar ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da honraria. Art. 9\u00ba Os casos omissos ou duvidosos ser\u00e3o dirimidos pelo Plen\u00e1rio. Art. 10\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 14 de dezembro de 2011. Conselheiro J\u00daLIO ASSIS C\u00d4RREA PINHEIRO Presidente Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Corregedor-Geral Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Ouvidor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e Ato 114\/2011; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 39\/2011, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 5261\/2011, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 18\/2011 \u2013 TCE-AM; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGO o julgamento levado a feito pelo Senhor Alexandre Ribeiro Amaral, Pregoeiro, conforme consta da Ata datada de 19\/12\/2011 (fls. 176 a 179), na qual foi considerada vencedora do certame a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZ\u00d4NIA LTDA, CNPJ n\u00ba 10.181.964\/0001-37, estabelecida \u00e0 Rua 24 de maio, 509 \u2013 Centro \u2013 Manaus, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de reserva, emiss\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o, remarca\u00e7\u00e3o e fornecimento de passagens a\u00e9reas nacionais, internacionais e intermunicipais para este Tribunal, sendo-lhe adjudicado o objeto com o percentual de desconto ofertado de 7,56% sobre o valor do volume de vendas, de acordo com proposta comercial \u00e0s fls. 181 e seguintes; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2011. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o ERRATA Extrato do 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 018\/2008, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado no dia 02\/12\/2011. ONDE SE L\u00ca:  04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vig\u00eancia do Contrato primitivo por mais 90 (noventa) dias e, consequentemente, alterar as Cl\u00e1usulas Sexta e S\u00e9tima. 05. Valor Global: R$ 252.504,81 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e um centavos). 07. Prazo: 90 (noventa) dias LEIA-SE: 04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vig\u00eancia do Contrato primitivo por mais 180 (cento e oitenta) dias e, consequentemente, alterar as Cl\u00e1usulas Sexta e S\u00e9tima. 05. Valor Global: R$ 505.009,62 (quinhentos e cinco mil e nove reais e sessenta e dois centavos). 07. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2011. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PORTARIA N\u00b0 26, de 22 de dezembro de 2011 Avoca\u00e7\u00e3o pelo Procurador-Geral de Contas da responsabilidade pelo acompanhamento e emiss\u00e3o de parecer nas contas relativas ao exerc\u00edcio de 2012 do Governador do Estado do Amazonas. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a quantidade de processos sob a responsabilidade das Procuradorias de Contas, resultante do novo sistema de distribui\u00e7\u00e3o implantado por meio da PORTARIA N\u00ba 05, DE 31 DE AGOSTO DE 2010; CONSIDERANDO as atuais condi\u00e7\u00f5es materiais e de pessoal das Procuradorias de Contas; CONDERANDO, ainda, o disposto nos arts. 113 e 114, VII, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e no art. 54, XVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); RESOLVE: Art. 1\u00b0. AVOCAR a responsabilidade para atuar, acompanhar e emitir parecer na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Governador do Estado do Amazonas, referente ao exerc\u00edcio de 2012. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2011.   PORTARIA N\u00b0 27, de 22 de dezembro de 2011 Avoca\u00e7\u00e3o pelo Procurador-Geral de Contas da responsabilidade pelo acompanhamento e emiss\u00e3o de parecer nas contas relativas ao exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito de Manaus. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a quantidade de processos sob a responsabilidade das Procuradorias de Contas, resultante do novo sistema de distribui\u00e7\u00e3o implantado por meio da PORTARIA N\u00ba 05, DE 31 DE AGOSTO DE 2010; CONSIDERANDO as atuais condi\u00e7\u00f5es materiais e de pessoal das Procuradorias de Contas; CONDERANDO, ainda, o disposto nos arts. 113 e 114, VII, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e no art. 54, XVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); RESOLVE: Art. 1\u00b0. AVOCAR a responsabilidade para atuar, acompanhar e emitir parecer na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito de Manaus, referente ao exerc\u00edcio de 2012. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2011.   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO CARMO DA SILVA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01486\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1092\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2011.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba. 209\/2011-SECAMI Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE, c\/c o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88,  fica NOTIFICADO o Senhor  ALEXANDRE VALDIVINO CORDEIRO, ex-Secretario de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Coari\/AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155  Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca do objeto do Processo  n\u00ba 457\/2010. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2011.       MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba. 18\/2011-SECAMI Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE, c\/c o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88,  fica NOTIFICADO o Senhor  SEBASTI\u00c3O DESID\u00c9RIO ALVES FILHO, Vereador do Munic\u00edpio de Barcelos e Ordenador de Despesa da C\u00e2mara Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155  Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca do objeto do Processo  n\u00ba 1361\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2007. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2011.      MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio        --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-2095","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2095","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2095"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2095\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7205,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2095\/revisions\/7205"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2095"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2095"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2095"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}