{"id":210,"date":"2010-08-17T17:11:33","date_gmt":"2010-08-17T17:11:33","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=210"},"modified":"2016-07-08T15:53:13","modified_gmt":"2016-07-08T15:53:13","slug":"edicao-n-002","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=210","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 002 de 17 de agosto de 2010"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/image\/PDF.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/> <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00b0-002.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!-- RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 27\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 28 DE JULHO DE 2010. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. PROCESSO N\u00ba 2119\/2007 (4Vls). Anexos: (2894\/07, 3122\/07, 405\/07, 2902\/07, 3120\/07, 2982\/06, 404\/07, 403\/07, 3121\/07, 2903\/07, 3124\/07, 2901\/07). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9. Respons\u00e1vel: (eis) Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, ex.Prefeito. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, considerar REVEL o senhor Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, ex-Prefeito Municipal de Manicor\u00e9. Emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o. Contas irregulares. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$10.000,00(dez mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Demais recomenda\u00e7\u00f5es constantes no voto do Relator. PROCESSO N\u00ba 859\/2008(Anexo ao 2119\/2007-4vol.). Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9. Denunciante: L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Presidente. Denunciado: Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, Prefeito, \u00e0 \u00e9poca. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 06\/2008(Anexo ao 2119\/2007-4vol.). Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9. Denunciante: L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Presidente. Denunciado: Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, Prefeito, \u00e0 \u00e9poca. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela proced\u00eancia da presente Den\u00fancia. Multa ao senhor Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, ex-Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, no valor de R$3.500,00(tr\u00eas mil e quinhentos reais). Glosa no valor de R$5.250,00(cinco mil duzentos e cinq\u00fcenta reais, considerando em alcance o respons\u00e1vel. Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 6855\/2007(Anexo ao 2119\/2007-4vol.). Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9. Denunciante: L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Presidente. Denunciado: Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, Prefeito, \u00e0 \u00e9poca. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 2300\/2007. Anexos: (289\/07, 2275\/07). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos. Respons\u00e1vel: (eis) Ronildo Ferreira Pimentel. Procurador: Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, considerar REVEL o senhor Ronildo Ferreira Pimentel. Contas irregulares. Multa no valor de R$10.000,00(dez mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 1381\/2007 (3Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: SEGOV - Secretaria de Estado de Governo. Respons\u00e1vel: (eis) Jos\u00e9 Melo de Oliveira, Secret\u00e1rio, per\u00edodo de 01\/01 \u00e0 10\/07\/2006 e 31\/10 \u00e0 31.\/12\/2006 , Marcos Daniel Dias de Andrade, Subsecret\u00e1rio e Ordenador, per\u00edodo de 01\/01 \u00e0 31\/03\/2006 Jos\u00e9 Antonio Ferreira Assun\u00e7\u00e3o \u2013 Subsecret\u00e1rio e Ordenador, per\u00edodo de 01\/04 \u00e0 31\/12\/2006 e Secret\u00e1rio no per\u00edodo de 11\/07 \u00e0 30\/10\/2006. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 Origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL. Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, ter\u00e7a-feira, 17 de agosto de 2010. Ano I, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 002 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efig\u00eanio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM PROCESSO N\u00ba 3300\/2009. Anexo: 5544\/2006. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5544\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica. Recorrente: Walmir Prado de Alencar. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. PROCESSO N\u00ba 1994\/2009 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta. Respons\u00e1vel: (eis) Adele Schwartz Benzaken \u2013 Diretora Presidente. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Por maioria, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa \u00e0 respons\u00e1vel no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento no prazo estipulado. PROCESSO N\u00ba 871\/2008 (11Vls). Anexos: 6195\/07, 2131\/08, 112\/08. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal do Careiro. Respons\u00e1vel: (eis) Jo\u00e3o Socorro Cavalcante da Costa. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento no prazo estipulado. Comunica\u00e7\u00e3o a Secretaria da Receita Federal. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 1548\/2008. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: FMC \u2013 Fundo Municipal de Cultura. Respons\u00e1vel: (eis) An\u00edbal Augusto F.M. Be\u00e7a Neto. Procurador: Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela extin\u00e7\u00e3o dos presentes autos. PROCESSO N\u00ba 1556\/2010. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009. \u00d3rg\u00e3o: Controladoria Geral do Estado. Respons\u00e1vel: (eis) Leopoldo Peres Sobrinho e Silvana Saraiva Laborda. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 Origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 6251\/2009. Anexos: 2480\/2007, 5357\/06, 5358\/06, 5359\/06, 5354\/06, 5355\/06, 5356\/06. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2480\/2007. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manacapuru. Respons\u00e1vel: (eis) Antonino Machado da Silva. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro-Presidente Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno. CONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR. PROCESSO N\u00ba 1549\/2008 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMAGA \u2013 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Respons\u00e1vel: (eis) F\u00e1bio Henrique dos Santos Albuquerque. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja. AC\u00d3RD\u00c3O: Por maioria, pela regularidade das contas, com ressalvas. Multa no valor de R$806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos). Prazo 30 dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento no prazo estipulado. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 Origem. Vencido o Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou contra a aplica\u00e7\u00e3o de multa. Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, ter\u00e7a-feira, 17 de agosto de 2010. Ano I, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 002 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efig\u00eanio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM PROCESSO N\u00ba 1403\/2008 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: SEAD\u2013Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o. Respons\u00e1vel: (eis) L\u00edgia Abrahim Fraxe Licatti. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 Origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 1427\/2008 (6Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMEF - Secretaria de Economia e Finan\u00e7as. Respons\u00e1vel: (eis) Onildo Elias de Castro Lima \u2013 Secret\u00e1rio. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multa no valor de R$6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento no prazo estipulado. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 4351\/2009 (2Vls) (Anexo ao 1427\/2008-6vol.). Assunto: Contrato n\u00ba 11\/2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMEF - Secretaria de Economia e Finan\u00e7as. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja. DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela ilegalidade do presente Ajuste. Multa no valor de R$6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 3125\/2007. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: Coariprev \u2013 Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Coari. Respons\u00e1vel: (eis) Edgar Balieiro da Silva \u2013 Diretor Presidente. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 2786\/2007 (6Vls) (Anexo ao 3125\/2007). Assunto: Tomada de Contas Especial. \u00d3rg\u00e3o: Coariprev. Respons\u00e1vel: (eis) Edgar Balieiro da Silva Filho. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Multa no valor de R$3.226,70 (tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento no prazo estipulado. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 4670\/2007 (2Vls). Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: Firma F. S. Neves\/Prefeitura Municipal de Humait\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Francisco Sampaio Neves. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 3740\/2005 (2Vls) (Anexo ao 4670\/2007). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio 10\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Humait\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Roberto Rui Guerra de Souza, Prefeito. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multa nos valores de R$806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) e R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. PROCESSO N\u00ba 4446\/2005(Anexo ao 4670\/2007). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2005, referente \u00e0 2\u00aa parcela. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Humait\u00e1. Respons\u00e1vel: Roberto Rui Guerra de Souza, Prefeito. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Multa no valor de R$806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos). Prazo de Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, ter\u00e7a-feira, 17 de agosto de 2010. Ano I, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 002 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efig\u00eanio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. SECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Agosto de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 JULHO\/2010 PROCURADOR Processos rema nescentes do m\u00eas anterior Pro ces sos recebi dos no m\u00eas Processos examinados no m\u00eas Proces sos penden tes de manifesta\u00e7\u00e3o nos Gabine tes Pa re ce res Outras manifesta\u00e7\u00f5es Re messa sem manifesta\u00e7\u00e3o To tal Carlos Alberto S. de Almeida 0 67 20 16 31 67 0 Evanildo Santana Bragan\u00e7a 214 25 0 0 0 0 239 Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 295 153 74 4 24 102 346 Evelyn Freire de C. L. Pareja 13 109 94 3 23 120 2 Ademir Carvalho Pinheiro 251 171 124 7 43 174 248 Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 0 9 3 3 0 6 3 Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 117 154 71 11 51 133 138 Jo\u00e3o Barroso de Souza 263 166 28 22 25 75 354 Ruy Marcelo A de Mendon\u00e7a 6 174 100 19 36 155 25 Elissandra M. F. de Menezes 160 168 150 47 94 291 37 1.319 1196 664 132 327 1123 1392 BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO REFERENTE AOS PROCESSOS REMANESCENTES DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 003, DE 20 DE MAIO DE 2009, REGULAMENTADA, NO \u00c2MBITO DO MP, PELA PORTARIA MP N\u00ba08\/2009\u2013 JULHO\/2010 PROCURADOR Processos rema nescentes do m\u00eas ante rior Processos examinados no m\u00eas Processopendente de manifesta\u00e7\u00e3o no Gabinete Parece res Ou tras ma ni fes ta \u00e7\u00f5es Re mes sa sem manifesta \u00e7\u00e3o Total Fernanda C. V. Mendon\u00e7a 01 1 0 0 1 0 Ademir C. Pinheiro 04 0 0 0 0 4 Elissandra M. F. Menezes 04 4 0 0 4 0 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, ter\u00e7a-feira, 17 de agosto de 2010. Ano I, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 002 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efig\u00eanio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM TOTAL 09 5 0 0 5 4 Manaus, 16 de agosto de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial ERRATA Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n\u00b0 03\/2008, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Eletr\u00f4nico do TCE-AM no dia 16\/08\/2010. ONDE SE L\u00ca: 01. Data: 29\/07\/2010. 07. Empenho: a Nota de Empenho n.\u00ba 00000, de 29\/07\/2010 no valor de R$ 82.398,37 (oitenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), ficando o restante, no valor de R$ 115.357,72 (cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 29 de julho de 2010. LEIA-SE: 01. Data: 02\/08\/2010. 07. Empenho: a Nota de Empenho n.\u00ba 00948, de 02\/08\/2010 no valor de R$ 16.479,70 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta centavos), ficando o restante, no valor de R$ 23.071,68 (vinte e tr\u00eas mil setenta e um reais e sessenta e oito centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 02 de julho de 2010. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2010. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o TELEFONES \u00daTEIS CHEFIA DE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA 3301-8161 SEGER 3301-8186 OUVIDORIA 3301-8222 0800-208-0007 SECEX 3301-8153 ESCOLA DE CONTAS 3301-8301 SERH 3301-8231 CPL 3301-8150 DEPLAN 3301 \u2013 8260 DECOM 3301 \u2013 8180 SECMP 3301-8232 DIEPRO 3301-8112 Presidente Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro Vice-Presidente Cons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva Corregedor Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho Conselheiros Cons. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque Cons. Antonio Julio Bernardo Cabral Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior Auditores Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho Al\u00edpio Reis Firmo Filho Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial do TCE\/AM Carlos Alberto Souza de Almeida Procuradores Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Evanildo Santana Bragan\u00e7a Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja Ademir Carvalho Pinheiro Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 Da Silva Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Carlos Alberto Souza de Almeida Jo\u00e3o Barroso de Souza Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Elissandra Monteiro Freire de Menezes Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo Pedro Augusto Oliveira da Silva --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-210","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/210","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=210"}],"version-history":[{"count":11,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/210\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7455,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/210\/revisions\/7455"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=210"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=210"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=210"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}