{"id":2239,"date":"2012-02-06T19:06:16","date_gmt":"2012-02-06T19:06:16","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2239"},"modified":"2016-07-08T15:46:00","modified_gmt":"2016-07-08T15:46:00","slug":"edicao-n%c2%ba-340-de-06-de-fevereiro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2239","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 340 de 06 de fevereiro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-340-de-06-de-fevereior-de-20123.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 DISP\u00d5E SOBRE A CONVERS\u00c3O DE F\u00c9RIAS EM PEC\u00daNIA DOS CONSELHEIROS, ROCURADORES, AUDITORES E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei Estadual n.\u00ba 2.423, de 10.12.1996, e do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002); CONSIDERANDO que assiste ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia constitucional, expedir atos sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, com fundamento no art. 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e art. 3.\u00ba, inciso V, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423, de 10.12.1996, e no art. 5.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 23.05.2002; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 6.\u00ba, inciso III, da Lei Estadual n.\u00ba 3.138\/2007, alterado pelo art. 16, inciso III, da Lei Estadual n.\u00ba 3.486\/2010, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 21, inciso III, da Lei Estadual n.\u00ba 3.627\/2011, que disp\u00f5e sobre a indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias vencidas e n\u00e3o gozadas;   R E S O L V E:                           Art. 1.\u00ba A convers\u00e3o de f\u00e9rias em pec\u00fania para Conselheiros, Procuradores, Auditores e Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ser\u00e1 regulada por esta Resolu\u00e7\u00e3o.                          Art. 2.\u00ba Fica facultado aos Conselheiros, Procuradores, Auditores e Servidores do Tribunal de Contas converterem em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria at\u00e9 1\/3 (um ter\u00e7o) das f\u00e9rias vencidas e n\u00e3o gozadas, desde que haja previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, com parecer favor\u00e1vel da Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DORF, em conformidade com a Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000.                       Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e3o convertidas em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria as f\u00e9rias de quem, no per\u00edodo de 12 (doze) meses imediatamente anterior \u00e0 data do pedido, tenha usufru\u00eddo mais de 10 (dez) dias de afastamento do servi\u00e7o, consecutivos ou n\u00e3o, em virtude de atestados m\u00e9dicos.                          Art. 3.\u00ba Consideram-se f\u00e9rias vencidas e n\u00e3o gozadas, aquelas cujo per\u00edodo de concess\u00e3o j\u00e1 se consumou, sem ocorr\u00eancia de sua frui\u00e7\u00e3o ou quando, embora ainda podendo ser gozadas, houver expressa manifesta\u00e7\u00e3o do interessado no sentido de que n\u00e3o deseja gozar parte delas.                                                 Art. 4.\u00ba Deferida a convers\u00e3o das f\u00e9rias em pec\u00fania, por ato da Presid\u00eancia do Tribunal, o benefici\u00e1rio ficar\u00e1 obrigado a permanecer em atividade, durante todo o per\u00edodo convertido.                          Art. 5.\u00ba Importar\u00e1 a reposi\u00e7\u00e3o dos valores recebidos, com acr\u00e9scimos legais, a n\u00e3o-perman\u00eancia em atividade durante o per\u00edodo de convers\u00e3o, independentemente das san\u00e7\u00f5es administrativas cab\u00edveis.                                                                            Art. 6.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente as Resolu\u00e7\u00f5es TCE n.\u00ba 07, de 24.03.2011, e n.\u00ba 10, de 28.04.2011.                         SALA DE SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de fevereiro de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor-Geral RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Substituta MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Substituto Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012. DISP\u00d5E SOBRE A TRAMITA\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS CAUTELARES NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais (art. 73 combinado com o art. 96, I, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e art. 43 combinado com o art. 71, I, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas de 1989), legais (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.\u00b0 da Lei Estadual n.\u00ba 2.423, de 10.12.1996) e regimentais; CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da exist\u00eancia do poder geral de cautela dos Tribunais de Contas (v. g., MS 26.457, MS 23.550 e MS 24.510); CONSIDERANDO a necessidade de regular, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado, o procedimento a ser adotado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Medidas Cautelares necess\u00e1rias ao cumprimento das compet\u00eancias constitucionais do \u00f3rg\u00e3o;  R E S O L V E: Art. 1.\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias: I - a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado;                      II - a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; III - a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento; IV - a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal. \u00a7 1.\u00ba O despacho do Presidente ou do Relator de que trata este artigo, bem como a revis\u00e3o da cautelar concedida, ser\u00e3o submetidos ao Plen\u00e1rio na primeira sess\u00e3o subseq\u00fcente. \u00a7 2.\u00ba Se o Tribunal Pleno, o Presidente ou o Relator entender que antes de ser adotada a medida cautelar deva o respons\u00e1vel ser ouvido, o prazo para a resposta ser\u00e1 de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis. \u00a7 3.\u00ba A decis\u00e3o que adotar a medida cautelar determinar\u00e1 tamb\u00e9m a oitiva da parte e de terceiros interessados, para que se pronunciem em at\u00e9 15 (quinze) dias, ressalvada a hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior. \u00a7 4.\u00ba Nas hip\u00f3teses de que trata este artigo, as comunica\u00e7\u00f5es do Tribunal e, quando for o caso, as respostas das partes ou dos interessados poder\u00e3o ser encaminhadas por telegrama, fac-s\u00edmile ou outro meio eletr\u00f4nico, sempre com confirma\u00e7\u00e3o de recebimento, com posterior remessa do original, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias, iniciando-se a contagem do prazo a partir da mencionada confirma\u00e7\u00e3o do recebimento. \u00a7 5.\u00ba A medida cautelar poder\u00e1 ser revista de of\u00edcio por quem a tiver adotado ou em resposta a requerimento da parte ou de algum interessado. \u00a7 6.\u00ba Recebidas eventuais manifesta\u00e7\u00f5es das partes quanto \u00e0s oitivas a que se refere este artigo, dever\u00e3o os setores do Tribunal submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do relator an\u00e1lise e proposta t\u00e3o somente quanto aos fundamentos e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da cautelar, salvo quando o estado do processo permitir a formula\u00e7\u00e3o imediata da proposta de m\u00e9rito.  \t\tArt. 2.\u00ba Aplica-se o disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o aos procedimentos oriundos dos \u00f3rg\u00e3os do controle externo e do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas e, no que couber, \u00e0s den\u00fancias e representa\u00e7\u00f5es propostas ao Tribunal, quando envolverem pedido de medida cautelar de suspens\u00e3o de ato de jurisdicionado seu. Art. 3.\u00ba O documento deve ser autuado e remetido \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal que adotar\u00e1 as seguintes medidas: I - n\u00e3o admitir\u00e1 a den\u00fancia ou a representa\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o estiverem preenchidos os requisitos necess\u00e1rios, encaminhando a decis\u00e3o \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para a publica\u00e7\u00e3o do despacho; II - se preenchidos os requisitos necess\u00e1rios, admitir\u00e1 a den\u00fancia ou a representa\u00e7\u00e3o, encaminhando o processo ao Conselheiro ou ao Auditor que, tendo em vista o seu objeto, por conex\u00e3o for o Relator da mat\u00e9ria, devendo este decidir monocraticamente ou incluir o processo na pauta da primeira sess\u00e3o do Tribunal Pleno, independentemente dos prazos relativos \u00e0 publica\u00e7\u00e3o e destaque de processos; III - n\u00e3o havendo Relator, competir\u00e1 ao Presidente do Tribunal, no mesmo despacho de que trata o inciso anterior, deliberar sobre a concess\u00e3o da medida cautelar, adotando o procedimento ali indicado; IV - deferida a medida cautelar, ser\u00e1 imediatamente comunicada \u00e0 parte ou ao terceiro interessado pelo pr\u00f3prio prolator da decis\u00e3o, salvo se o jurisdicionado for Chefe de um dos Poderes do Estado ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, hip\u00f3tese em que a comunica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pela Presid\u00eancia do Tribunal; V - n\u00e3o sendo concedida a medida cautelar, ser\u00e1 adotado o procedimento previsto regimentalmente para o processamento do feito. Art. 4.\u00ba A Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo - DIEPRO autuar\u00e1 a documenta\u00e7\u00e3o de que cuida esta Resolu\u00e7\u00e3o em at\u00e9 2 (duas) horas ap\u00f3s o seu protocolo, se na peti\u00e7\u00e3o estiver facilmente identificado o pedido de medida cautelar, devendo ser imediatamente remetido o processo \u00e0 Presid\u00eancia, alertando-se que se cuida de medida urgente. Art. 5.\u00ba As decis\u00f5es adotadas no processo que n\u00e3o admitirem ou que admitirem a den\u00fancia ou representa\u00e7\u00e3o e, neste \u00faltimo caso, que deferirem ou indeferirem a medida cautelar, ser\u00e3o publicadas no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s terem sido prolatadas. Art. 6.\u00ba Os Conselheiros e os Auditores indicar\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia o nome de um servidor de seu Gabinete, juntamente com informa\u00e7\u00f5es de seu telefone, endere\u00e7o eletr\u00f4nico e endere\u00e7o residencial, para efeito de permitir o contato necess\u00e1rio, mesmo ap\u00f3s o hor\u00e1rio normal de expediente do Tribunal, para o exame imediato da medida urgente, sujeitando-se a controle diferenciado de frequ\u00eancia. Art. 7\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de fevereiro de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor-Geral RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Substituta MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Substituto Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA EXTRATO Extrato do 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 01\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa TNL PCS S\/A. 01. Data: 03\/01\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa TNL PCS S\/A. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n.\u00ba 01\/2011, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula Nona, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, e consequentemente, o item 8.2 da Cl\u00e1usula Oitava. 05. Prazo: O prazo de vig\u00eancia \u00e9 de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93. 06. Valor Global Estimado: R$ 95.534,40 (noventa e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) para ser empenhado neste exerc\u00edcio financeiro. 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho:01.122.0056.2466; Natureza da despesa: 33903992- Pessoa Jur\u00eddica; Fonte: 100; 08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2012NE00010, de 02\/01\/2012, no valor de R$ 95.534,40 (noventa e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) para ser empenhado neste exerc\u00edcio financeiro.                          Manaus, 03 de janeiro de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n.\u00ba 01\/09, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E O CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRA\u00c7AS. 01.Data: 02\/01\/2012. 02.Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Centro Social Nossa Senhora das Gra\u00e7as. 03.Esp\u00e9cie: Aditivo de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de conv\u00eanio 04.Objeto: prorrogar por mais 12 (doze) meses o Conv\u00eanio original, ou seja, at\u00e9 03\/01\/2013, conforme permiss\u00e3o da Cl\u00e1usula Oitava, e consequentemente, alterar a Cl\u00e1usula D\u00e9cima Primeira . 05.Valor Global: R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho \u2013 01.122.0056.2466; Natureza da Despesa 3.3.50.41.99; Fonte de Recursos 100. 08.Empenho: N.\u00ba 2012NE00017, de 02\/01\/2012, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) Manaus, 02 de janeiro de 2012 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 01\/2010, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa CSI SERVICE LTDA. 01.Data: 18\/01\/2012. 02.Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa CSI SERVICE LTDA. 03.Esp\u00e9cie: Contrato de Loca\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os de Impressoras. 04.Objeto: prorrogar o prazo de vig\u00eancia do Contrato primitivo por mais 120 (cento e vinte) dias e, consequentemente, alterar as Cl\u00e1usulas Sexta, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93 e Oitava; 05.Valor Global: R$42.822,92 (quarenta e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), sendo o valor de R$9.002,32 (nove mil e dois reais e trinta e dois centavos) para o fornecimento das impressoras e R$33.820,60 (trinta e tr\u00eas mil oitocentos e vinte reais e sessenta centavos) para servi\u00e7os de impress\u00e3o. 06. Prazo: 120 (cento e vinte) dias 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466\u2013Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa - Natureza da Despesa 39903912 \u2013 Servi\u00e7os T\u00e9cnicos Profissionais;  Fonte de Recursos 100. 08. Nota de Empenho: n.\u00ba 2012NE00019, de 02\/01\/2012, no valor de R$ 42.822,92 (quarenta e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos) para o presente exerc\u00edcio. Manaus, 18 de janeiro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM EXTRATO Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 04\/09, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA \u00c1GUAS DO AMAZONAS S.A.  01. Data: 02\/01\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa \u00c1guas do Amazonas S.A. 03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Prazo. 04. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato n.\u00ba 04\/2009, conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Terceira e, consequentemente, alterar a Cl\u00e1usula S\u00e9tima  05. Valor Global Estimado: R$124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais); 06. Prazo: 12 meses. 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.44; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: N.\u00ba 2012NE00008, de 02\/01\/2012, no valor de R$124.500,00(cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais). Manaus, 02 de janeiro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 003\/09, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a TRANSMANAUS \u2013 Transportes Urbanos Manaus Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico Ltda. 01. Data: 02\/01\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a TRANSMANAUS \u2013 Transportes Urbanos Manaus Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico Ltda. 03. Esp\u00e9cie: Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo do Contrato original. 05. Fundamento Legal: Art. 25 \u201ccaput\u201d, da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93; 06. Prazo: 12 (doze) meses 07. Valor Global Estimado: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056. 2466; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recursos: 100; 09. Empenho: N\u00ba 2012NE00006, de 02\/01\/2012, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para o presente exerc\u00edcio. Manaus, 02 de janeiro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Termo de Contrato n.\u00ba 01\/2012 de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZ\u00d4NIA LTDA. 01. Data: 02\/01\/2012 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa Oca Viagens e Turismo da Amaz\u00f4nia Ltda. 03. Esp\u00e9cie: Termo de Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Fornecimento de Passagens A\u00e9reas. 04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento e ordem de passagens a\u00e9reas interestaduais e intermunicipais, para atender ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  05. Prazo: 12 (doze) meses. 06. Valor Estimado: R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).  07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Elemento de Despesa: 33.90.33.01 - Fonte de Recurso 100; 08. Nota de Empenho: n\u00ba 2012NE00015, de 02\/01\/2012 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais). Manaus, 02 de janeiro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM PORTARIA SG N\u00b0 01\/2012, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012 Altera Comiss\u00e3o designada pela portaria n\u00b0 24\/2011, de 12 de dezembro de 2011, para efetivar, na modalidade Preg\u00e3o Presencial, objetivando a Contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada no fornecimento de m\u00f3veis modulares para equipar a futura sala de digitaliza\u00e7\u00e3o deste TCE\/AM. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO a Portaria n\u00b0 21\/2012-GPDRH que designa a nova Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o. CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeira, a servidora M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT, para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada no fornecimento de m\u00f3veis modulares para equipar a futura sala de digitaliza\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 6018\/2011; II - Integram a Equipe de Apoio: a) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA; b) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES; c) MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE; d) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR; III \u2013 E como Suplentes: a) ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL; e, b) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR; III- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2012. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PAUTA DA 5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  09 DE  FEVEREIRO DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba   3202\/2011 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5921\/2009 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo Recorrente:  Marcos Antonio Nascimento Silva   Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a   2)PROCESSO N\u00ba 2834\/2010   (9Vls)  Anexos: 227\/2010, 226\/2010,1167\/2010,1166\/2010 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira Respons\u00e1vel (eis) Pedro Garcia  Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva   2.1)PROCESSO N\u00ba 4940\/2009 Anexo ao 2834\/2010  Obj.:  Inadimpl\u00eancia \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira Respons\u00e1vel (eis) Pedro Garcia  Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva, Carlos Alberto S. de Almeida   2.2)PROCESSO N\u00ba 4287\/2011  (2Vls) Anexo ao 2834\/2010   Obj.:    Denuncia  \u00d3rg\u00e3o:     C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira Denunciado:    Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira    Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza e Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3)PROCESSO N\u00ba 1720\/2011   (2Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  SEIND  Sec. Estado para os Povos Ind\u00edgenas Respons\u00e1vel (eis)  Bonif\u00e1cio Jos\u00e9 Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a   4)PROCESSO N\u00ba 2294\/2007    (3Vls) Anexos: 2297\/2007, 4048\/2006, 2296\/2007, 588\/2007,  5470\/2006, 4047\/2006, 3360\/2006, 3164\/2006 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Itamarati Respons\u00e1vel (eis)  Raimundo Gomes Lobo Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro   4.1)PROCESSO N\u00ba 2358\/2007   Obj.:  Den\u00fancia  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Itamarati Denunciante:  Djanira da Silva Lisboa Denunciado: Raimundo Gomes Lobo Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho   4.2)PROCESSO N\u00ba 2636\/2007   Obj.:  Den\u00fancia  \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  Municipal de  Itamarati Denunciante:  Sin\u00e9sio Campos Denunciado: Raimundo Gomes Lobo Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho   4.3)PROCESSO N\u00ba 4696\/2007   Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  Municipal de  Itamarati Denunciante:  Djanira da Silva Lisboa Denunciado: Raimundo Gomes Lobo Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho   CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba  178\/2011 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4117\/2009 \u00d3rg\u00e3o: SEMC   Recorrente:  Jo\u00e3o Alves de Almeida   Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho   2)PROCESSO N\u00ba 1512\/2008   (8Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007  \u00d3rg\u00e3o:   IMTRANS Respons\u00e1vel (eis)  Nilson Soares Cardoso Junior, no per\u00edodo de   01\/01  \u00e0 11\/06\/ 2007e Eduardo da Mota Castelo, no per\u00edodo de  12\/06 \u00e0 31\/12\/2007 Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho   3)PROCESSO N\u00ba 1868\/2010   (4Vls)  Anexos: 2173\/2010, 2172\/2010, 2179\/2010, 2178\/2010, 2177\/2010,  2176\/2010, 2175\/2010, 2174\/2010 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Fonte Boa Respons\u00e1vel (eis) Antonio Gomes Ferreira   Procurador: (a)  Elissandra  M. Freire de Menezes   3.1)PROCESSO N\u00ba 5000\/2009 Anexo ao 1868\/2010 Obj.:  Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Fonte Boa Respons\u00e1vel (eis) Antonio Gomes Ferreira   Procurador: (a)  Elissandra  M. Freire de Menezes   4)PROCESSO N\u00ba 2223\/2011    (2Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Borba Respons\u00e1vel (eis)  Antonio Maia Cidade Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro   5)PROCESSO N\u00ba 1798\/2008    (3Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  Municipal de Urucar\u00e1 Respons\u00e1vel (eis)  Antonio Taumaturgo Caldas Coelho Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida 5.1)PROCESSO N\u00ba 3464\/2008  Anexo ao 1798\/2008 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  Municipal de Urucar\u00e1 Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida e Ademir Carvalho Pinheiro 5.2)PROCESSO N\u00ba 6218\/2007  Anexo ao 1798\/2008 Obj.: Inadimpl\u00eancia \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  Municipal de Urucar\u00e1 Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida e Ademir Carvalho Pinheiro 6)PROCESSO N\u00ba  3180\/2011 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3571\/2010 \u00d3rg\u00e3o:  Amazonprev Recorrente:  Silvestre de Castro Filho   Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho   7)PROCESSO N\u00ba  5727\/2010 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5250\/2009 \u00d3rg\u00e3o:  Seduc Recorrente:  Hayd\u00e9e dos Santos Carneiro   Procurador: (a)  Ademir Carvalho  Pinheiro   8)PROCESSO N\u00ba  994\/2011 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 7521\/2001 \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado Recorrente:  Glicia Pereira Braga   Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a   9)PROCESSO N\u00ba 2493\/2011 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2098\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado Recorrente:  Glicia Pereira Braga   Procurador: (a)  Elissandra M. Freire de Menezes 10)PROCESSO N\u00ba 3403\/2011 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1459\/2010 \u00d3rg\u00e3o:  Casa do Albergado de Manaus Recorrente:   Janilce Fatin Castro Procurador: (a)  Elissandra M. Freire de Menezes 11)PROCESSO N\u00ba  3862\/2011 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM  Consulente:  Jos\u00e9 Antonio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o Procurador: (a)   Elissandra M. Freire de Menezes 12)PROCESSO N\u00ba 1720\/2011    (2Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Borba Respons\u00e1vel (eis)  Antonio Maia Cidade Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro   CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba    2402\/2011  Anexo: 5804\/2009 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5804\/2009   \u00d3rg\u00e3o:   UEA Recorrente:  Jos\u00e9  Aldemir de Oliveira     Procurador: (a)   Elissandra  M. Freire de Menezes 1.1)PROCESSO N\u00ba   2570\/2011 Anexo ao  2402\/2011  Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5804\/2009   \u00d3rg\u00e3o:   UEA Recorrente:  Marilene  Corr\u00eaa da Silva Freitas     Procurador: (a)   Elissandra  M. Freire de Menezes 2)PROCESSO N\u00ba  819\/2011  Anexos:  3047\/2010, 3922\/2009,  Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3922\/2009   \u00d3rg\u00e3o:   Procuradoria Geral do Estado Recorrente:   Glicia Pereira Braga     Procurador: (a)   Elissandra  M. Freire de Menezes 3)PROCESSO N\u00ba  4343\/2010    Anexos: 1487\/2006 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1487\/2006     \u00d3rg\u00e3o:  Maternidade Balbina Mestrinho Recorrente:    Marco Louren\u00e7o Silva Procurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3.1)PROCESSO N\u00ba 4503\/2010  Anexo ao 4343\/2010    Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1487\/2006     \u00d3rg\u00e3o:  Maternidade Balbina Mestrinho Recorrente:    Sigrid Maria loureiro de Queiroz Cardoso Procurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba  3545\/2011    Anexos: 2650\/2008, 1940\/2009 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1940\/2009     \u00d3rg\u00e3o:  FUMIPEQ Recorrente:    Milson Paschoalino Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 4.1)PROCESSO N\u00ba  3847\/2011    Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1940\/2009     \u00d3rg\u00e3o:  FUMIPEQ Recorrente:    Onildo Elias de Castro Lima Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba 1456\/2004    (4Vls) Anexos: 1505\/2004, 1503\/2004, 1506\/2004, 1502\/2004, 1504\/2004,  347\/2004, 1501\/2004, 1500\/2004 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Manaquiri Respons\u00e1vel (eis)   Sandro da Silva Pires Procurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro 6)PROCESSO N\u00ba 1443\/2011  Anexos:  252\/2010, 1990\/2001  Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3922\/2009   \u00d3rg\u00e3o:   Procuradoria Geral do Estado Recorrente:   Glicia Pereira Braga     Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 5259\/2011   Anexo: 2380\/2006 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  2380\/2006  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente:    Ozanira Lima de Souza Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba 1531\/2011    (2Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  Cosama Respons\u00e1vel (eis)  Heraldo B. da C\u00e2mara Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba 1967\/2011    (4Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  Policia Militar Respons\u00e1vel (eis)  Dan C\u00e2mara e Hiltomar Jaime Regis Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba 3983\/2011 (3Vls)   Anexo: 1019\/2009, 2675\/2009, 5708\/2008 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1019\/2009    \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1 Recorrente:   Amadeu Jaca\u00fana Rubem Procurador: (a)  Evelyn Freire de C. L. Pareja 5)PROCESSO N\u00ba 5626\/2011 (2Vls)  Anexo: 3850\/2009 Obj.: Recurso   de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 3850\/2009    \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a Recorrente:   Gaspar Catunda de Souza Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 6)PROCESSO N\u00ba 2303\/2007   (5Vls)  Anexos: 2531\/2007, 2532\/2007, 2534\/2007, 2536\/2007, 2537\/2007,  2538\/2007,2541\/2007, 2540\/2007 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 Respons\u00e1vel (eis)  Antunes Bitar Ruas Procurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire 7)PROCESSO N\u00ba 4346\/2011     Obj.:    Denuncia  \u00d3rg\u00e3o:  SEMASDH Procurador: (a)  Elissandra  Monteiro Freire 8)PROCESSO N\u00ba 2958\/2011   Anexo: 6007\/2009 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 6007\/2009    \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procurador:  (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 9)PROCESSO N\u00ba 1896\/2011   (5Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:   MANAUSMED Respons\u00e1vel (eis)  Mauro Giovanni Lippi, no per\u00edodo de  01\/01\/2010 \u00e0 18\/07\/2010 e Leina Rodrigues Arruda, no per\u00edodo   de 19\/07\/2010 \u00e0 31\/12\/2010 Procurador: (a)     Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro   Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro ) 1)PROCESSO N\u00ba  2296\/2011 Anexo: 224\/2010, 6980\/2001 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 6980\/2001   \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Estado Recorrente: Jos\u00e9 de Oliveira  e Silva, representado pela Exma. Glicia Pereira Braga    Procurador:  (a)   Evelyn Freire de C. L. Pareja 2)PROCESSO N\u00ba 1820\/2011   (7Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:   MANAUSTRANS Respons\u00e1vel (eis)  Walter  Rodrigues da Cruz Junior   Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRA SUBSTITUTA:  YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 1699\/2011   (3Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Civil Respons\u00e1vel (eis)  M\u00e1rio C\u00e9sar de Medeiros Nunes   Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba 4328\/2010 (2Vls)   Anexo: 1765\/2006, 284\/2006, 1738\/2006, 5506\/2005, 5097\/2005,  1739\/2006, 525\/2006, 5098\/2005, 5532\/2005, 5099\/2005, 5100\/2005 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1765\/2006    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Manacapuru Recorrente:   Washington Luis Regis da Silva Procurador:  (a)   Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro    Raimundo Jos\u00e9 Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba  1347\/1998  (3Vls)  Anexo: 6390\/1997 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 1997  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura municipal de Benjamim Constant Respons\u00e1vel (eis)  Jos\u00e9 Amauri da Silva Maia Procurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro    \u00c9rico  Desterro e Silva) 1)PROCESSO N\u00ba  1881\/2011  (5Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:   IPAAM Respons\u00e1vel (eis) Graco Diniz Fragapani  Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro    Julio Pinheiro) 1)PROCESSO N\u00ba  3931\/2011 Anexo: 234\/2010, 8558\/2002,1006\/2008 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1006\/2008   \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Estado Recorrente: Jos\u00e9 de Oliveira  e Silva    Procurador:  (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO SUBSTITUTO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 2212\/2011 (2Vls)   Anexo: 1806\/2010, 5074\/2009 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1806\/2010    \u00d3rg\u00e3o: SAAE \u2013 Rio Preto da Eva Recorrente:   Jo\u00e3o dos Santos Valentim Procurador:  (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 1993\/2011   Anexo: 1557\/2009 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 1557\/2009    \u00d3rg\u00e3o: UEA Recorrente:   Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procurador:  (a)   Fernanda C.V. Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 2147\/2011   Anexo: 10880\/2002 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 10880\/2002    \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira Recorrente:   Adamor dos Anjos Oliveira Procurador:  (a)   Ademir Carvalho Pinheiro e Jo\u00e3o Barroso de Souza 4)PROCESSO N\u00ba  254\/2012 Anexo: 168\/2012    Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura   Municipal de Iranduba Respons\u00e1vel: Raimundo Nonato Lopes Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 5)PROCESSO N\u00ba  255\/2012  Anexo: 110\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura   Municipal de Iranduba Respons\u00e1vel:  Paulo Roberto Bandeira Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 6)PROCESSO N\u00ba  253\/2012  Anexo: 103\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura   Municipal de Iranduba Respons\u00e1vel:  Cristov\u00e3o da Silva Brand\u00e3o Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 7)PROCESSO N\u00ba  1374\/2008  (2Vls)  Anexos: 1760\/2008, 6929\/2007 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007  \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Presidente  Figueiredo Respons\u00e1vel (eis)  Marcos Antonio Nascimento Silva Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  7.1)PROCESSO N\u00ba  4258\/2009  Obj.:   Den\u00fancia  \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Presidente  Figueiredo Respons\u00e1vel (eis)  Marcos Antonio Nascimento Silva Procurador: (a)   Elissandra M. Freire de Menezes  7.2)PROCESSO N\u00ba  5133\/2007  Obj.:   Inadimpl\u00eancia \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Presidente  Figueiredo Respons\u00e1vel (eis)  Marcos Antonio Nascimento Silva Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  7.3)PROCESSO N\u00ba  6168\/2007  Obj.:   Inadimpl\u00eancia \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Presidente  Figueiredo Respons\u00e1vel (eis)  Marcos Antonio Nascimento Silva Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  8)PROCESSO N\u00ba  2475\/2011  (2Vls)  Obj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  SAAE \u2013 Rio Preto da Eva Respons\u00e1vel (eis)  Jo\u00e3o dos Santos Valentim Procurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire 9)PROCESSO N\u00ba  1566\/2009  (3Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008  \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Presidente  Figueiredo Respons\u00e1vel (eis)  Marcos Antonio Nascimento Silva Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   L\u00facio Alberto de L. Albuquerque) 1)PROCESSO N\u00ba  3189\/2010 (6Vls) Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Estado  de Cultura Procurador: (a)   Evelyn F. de C. L. Pareja CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro    \u00c9rico  Desterro e Silva) 1)PROCESSO N\u00ba 3412\/2011   Anexo: 6213\/2010 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 6213\/2010    \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o  Escola de Servi\u00e7o Publico Municipal - FSPM Recorrente:   Rita Suely Bacuri de Queiroz Procurador:  (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Manaus, 06    de  Fevereiro    de   2012                                                                 MIRTYL LEVY JUNIOR                                                       Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DOS PROCESSOS ABAIXO, POR TER SA\u00cdDO COM INCORRE\u00c7\u00d5ES NO DI\u00c1RIO ELETR\u00d4NICO, EDI\u00c7\u00c3O N\u00ba 333 DE 26 DE JANEIRO DE 2012, P\u00c1GINA 1-28. 42\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 14.12.2011.   CONSELHEIRO\u2013RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3578\/2010 ANEXOS: 4772\/2004, 3577\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Teresinha de Jesus Peres e outros Servidores da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, referente ao Processo n\u00ba 4772\/2004. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sra. Teresinha de Jesus Peres e outros servidores da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 94\/96.  2. N\u00e3o admitida a prejudicial, quanto ao m\u00e9rito, dar provimento ao Recurso Ordin\u00e1rio, acolhendo a Seguran\u00e7a Jur\u00eddica e, por conseq\u00fc\u00eancia, reformar a Decis\u00e3o n. 912\/2009, de fls. 155\/156, dos autos n. 4772\/2004, prolatada em sess\u00e3o do dia 12 de agosto de 2009, no sentido de julgar LEGAL a admiss\u00e3o de pessoal, mediante concurso p\u00fablico realizado pela C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa.  3. Dar ci\u00eancia desta decis\u00e3o aos Recorrentes.  PROCESSO N\u00ba 3577\/2010 ANEXOS: 4772\/2004, 3578\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Ronildo Bonet, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa-AM, referente ao Processo n\u00ba 4772\/2004. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sr. Ronildo Bonet, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 14\/15.  2.N\u00e3o admitida a prejudicial, quanto ao m\u00e9rito, dar provimento ao Recurso Ordin\u00e1rio, acolhendo a Seguran\u00e7a Jur\u00eddica e, por conseq\u00fc\u00eancia, reformar a Decis\u00e3o n. 912\/2009, de fls. 155\/156, dos autos n. 4772\/2004, prolatada em sess\u00e3o do dia 12 de agosto de 2009, no sentido de julgar LEGAL a admiss\u00e3o de pessoal, mediante concurso p\u00fablico realizado pela C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa.  3. Dar ci\u00eancia desta decis\u00e3o aos Recorrentes. AUDITOR - RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2140\/2011 ANEXOS: 1073\/08, 83\/05, 84\/05, 86\/05, 87\/05, 88\/ 05, 89\/05, 4478\/05, 4479\/05 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Francisco G. Gomes, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santa Izabel do Rio Negro, referente ao Processo n\u00ba1073\/2005. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido do Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte N\u00c3O CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, uma vez que as raz\u00f5es recursais n\u00e3o possuem como fundamento nenhuma das hip\u00f3teses do art. 65 da Lei 2.423\/96 e 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 1982\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o Braga Dias, Prefeito Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio de 2010. Procuradora Evelyn Freire de C.L Pareja.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE c\/c art. 1\u00ba, II da Lei n. 2.423\/96:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas da Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio 2010, de responsabilidade do Senhor JO\u00c3O BRAGA DIAS, Prefeito Municipal, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da CF\/88 c\/c art. 127 da CE\/89, art. 18, I da LC 06\/91, art. 1\u00ba, I e art. 29 ambos da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE e art. 11, II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 RITCE.  2. Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Senhor JO\u00c3O BRAGA DIAS, Ordenador da despesa, com fulcro no art. 1\u00ba, I c\/c o 22, III, \u201ca\u201d da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/ o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d e 190, I da Resolu\u00e7\u00e3o  04\/02 \u2013 RITCE.  3. Aplicar multa ao Sr. JO\u00c3O BRAGA DIAS no valor de R$ 1.613,34 (Um mil seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos) nos termos do art. 1\u00ba, XXVI da Lei n. 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 \u2013 RITCE, pelas seguintes restri\u00e7\u00f5es: a) Atraso no encaminhamento dos demonstrativos cont\u00e1beis por meio do sistema ACP\/Captura referente aos meses de janeiro, fevereiro e agosto a dezembro em infring\u00eancia a Resolu\u00e7\u00e3o TCE 07\/2002 (Restri\u00e7\u00e3o 19.1 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011); b) Atraso no envio ao Tribunal de Contas via GEFIS dos Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba ao 6\u00ba bimestre) e dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba e 2\u00ba semestre) em desacordo com o art. 165, \u00a7 3\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 52 e arts. 54 e 55 caput todos da Lei Complementar 101\/00 e art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 06\/00 (Restri\u00e7\u00e3o 19.2 e 19.3 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011).  4. Aplicar multa ao Sr. JO\u00c3O BRAGA DIAS no valor de R$ 32.267,08 (Trinta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oito e seis centavos) nos termos do art. 1\u00ba, XXVI da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02 \u2013 RITCE, pelo seguinte:  a) N\u00e3o detalhamento da conta \u201cDiversos Respons\u00e1veis\u201d e n\u00e3o esclarecimento a respeito dos procedimentos visando seu encerramento, bem como, a falta de justificativa para a incorpora\u00e7\u00e3o na conta \u201cbens m\u00f3veis\u201d do valor de R$ 517.639.23 anteriormente registrado (Balan\u00e7o Patrimonial 2009) como bens de natureza industrial, em conformidade com o que estabelece o art. 96 da Lei 4.320\/64 (Restri\u00e7\u00e3o 19.8 e 19.27 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011);  b) N\u00e3o esclarecimento a respeito da medida adotadas para cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa existente desde o exerc\u00edcio anterior e, o n\u00e3o esclarecimento a respeito do pagamento ou n\u00e3o de precat\u00f3rios (Restri\u00e7\u00e3o 19.9  e 19.10 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011);  c) Quanto a aus\u00eancia de registro no Sistema ACP\/Captura dos repasses recebidos do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o: Programa FNDE \u2013 R$ 264.062,37; Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social \u2013 FNAS R$ 147.857,57; Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS R$ 1.373.512,54 (Restri\u00e7\u00e3o 19.20, 19.21 e 19.22 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011); al\u00e9m do n\u00e3o registro no Sistema ACP\/Captura dos termos de conv\u00eanios: 83\/2010 (R$ 773.840,41) e 1\u00ba e 2\u00ba aditivos (prazos); 45\/2010 (R$ 20.000,00) e 05\/10 (R$ 1.000.000,00) (Restri\u00e7\u00e3o 19.28 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011);  d) N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FUNDEB dentro do exerc\u00edcio de recebimento, contrariando o disposto no art. 21 da Lei 11.494\/07 (Restri\u00e7\u00e3o 19.5 e 19.6 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011);  e) Falhas nos processos licitat\u00f3rios na modalidade Carta-Convite, contrariando os art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I, art. 22, \u00a7 6\u00ba, art. 23, \u00a7 5, art. 38, VI e art. 43, \u00a7 2\u00ba, todos  da Lei 8.666\/93 (Restri\u00e7\u00e3o 19.11, 19.12, 19.13 e 19.14 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011); e, falhas nos processos de dispensas e inexigibilidade, contrariando o art. 26, caput, art. 26, \u00a7, II,  art. 28, \u00a7, III,  art. 24, IV e art. 38, VI todos da Lei 8.666\/93 (Restri\u00e7\u00e3o 19.15, 19.16, 19.17 e 19.18 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011); al\u00e9m da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio, dispensa ou inexigibilidade para aquisi\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os diversos, em inconformidade com o art. 2\u00ba, 24, 25 e 26 da Lei 8.666\/93 (Restri\u00e7\u00e3o 19.26 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011);  f) Manuten\u00e7\u00e3o de elevados valores em caixa (R$ 3.460.662,75) e manuten\u00e7\u00e3o de recursos do Fundeb em caixa (R$ 1.628.490,47) descumprindo o art. 164, \u00a7 3\u00ba da CF\/88 c\/c art. 156, \u00a7 1\u00ba da CE\/89 e art. 21 da Lei 11.494\/07 (Restri\u00e7\u00e3o 19.7 e 19.5 do Relat\u00f3rio Conclusivo 159\/2011);  5. Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei 2.423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  6. Recomendar ao Prefeito Municipal de Amatur\u00e1 que:  a) Observe os prazos para o encaminhamento e o correto preenchimento dos demonstrativos cont\u00e1beis por meio do sistema ACP\/Captura disposto na Resolu\u00e7\u00e3o TCE 07\/2002;  b) Cumpra os prazos para alimenta\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria no Sistema GEFIS, conforme o disposto no art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 06\/2000;  c) Observe com o m\u00e1ximo rigor a Lei 8.666\/93, no que tange aos procedimentos licitat\u00f3rios; d) Adote provid\u00eancias imediatas quanto a adequa\u00e7\u00e3o dos controles patrimoniais e almoxarifado ao disposto nos arts. 94 e 95 da Lei 4.320\/64;  e) Observe com o zelo as determina\u00e7\u00f5es constante na Lei 11.494\/07 que regulamenta o Fundeb;  f) D\u00ea cumprimento imediato ao disposto nos art. 164, \u00a7 3\u00ba da CF\/88 c\/c art. 156, \u00a7 1\u00ba da CE\/89, concernente a manuten\u00e7\u00e3o de recursos em caixa.  7. Determinar a SECAP que adote as medidas regimentais necess\u00e1rias a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento do art. 259 do Regimento Interno pelo Prefeito Municipal de Amatur\u00e1.  8. Determinar a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es constantes no Relat\u00f3rio-Voto.  9. Determinar ao Prefeito Municipal de Amatur\u00e1 que encaminhe todos os atos de admiss\u00e3o de pessoal ocorrido no exerc\u00edcio de 2009 para an\u00e1lise da legalidade, conforme determina o art. 259 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 RITCE  10. Dar ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao Respons\u00e1vel.  11. Determinar o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos ap\u00f3s cumpridas as medidas acima, nos termos regimentais. POR MAIORIA, n\u00e3o acolher voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou ressalvando as presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF. AUDITOR - RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2140\/2011 ANEXOS: 1073\/08, 83\/05, 84\/05, 86\/05, 87\/05, 88\/ 05, 89\/05, 4478\/05, 4479\/05 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Francisco G. Gomes, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santa Izabel do Rio Negro, referente ao Processo n\u00ba1073\/2005. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido do Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte N\u00c3O CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, uma vez que as raz\u00f5es recursais n\u00e3o possuem como fundamento nenhuma das hip\u00f3teses do art. 65 da Lei 2.423\/96 e 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secretaria do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 118) PROCESSO N\u00ba. 01\/2012 \u2013 Denuncia do Sr. JOSE HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Subprocurador-Geral de Justi\u00e7a para Assuntos Jur\u00eddicos e Institucionais. DESPACHO: ADMITO a presente Denuncia que possui ind\u00edcios suficientes para o seu processamento. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6074\/2011 \u2013 Denuncia do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO DA CRUZ, Procurador Geral de Justi\u00e7a. DESPACHO: ADMITO a presente Denuncia que possui ind\u00edcios suficientes para o seu processamento. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 6185\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora da PGE, referente ao Processo n\u00ba. 5116\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6115\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. JOAO MOURA DE OLIVEIRA, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri, referente ao Processo n\u00ba. 1733\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5074\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 2749\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5271\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Reitora da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 2749\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 6100\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS, Diretor do Servi\u00e7o de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de BARREIRINHA, referente ao Processo n\u00ba. 1965\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe somente o efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5868\/2008 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. JOSE LUPERCIO RAMOS DE OLIVEIRA, Ex-Presidente da A.L.E.\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 9858\/2002. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2008. PROCESSO N\u00ba. 158\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico Especial junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de seu Procurador, Dr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A.  DESPACHO: Representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o Admitida.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 160\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio Publico Especial junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de seu Procurador, Dr. ROBERTO CAVALCANTI KRICHANA DA SILVA.  DESPACHO: Representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o Admitida.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. EDSON DA COSTA PETRUCIO, no cargo de Diretor Presidente  da Associa\u00e7\u00e3o de Seniores de Futebol de Estado do Amazonas - ASFEAM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2078\/2010 do Colegiado do TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 962\/2007 (04 vol.), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 02 de fevereiro de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. RAIMUNDO JO\u00c3O DA COSTA GATO, no cargo de Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Marujada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 61\/2010 do Colegiado do TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4584\/2005 (Apensos 5499\/209 e 1540\/06 (06vol.)), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 02 de fevereiro de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. BRUNO HENRRIQUE GUIMAR\u00c3ES DE PAULA, no cargo de Diretor \u2013 Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Dent\u00e1ria do Amazonas - PRODENTE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o do Colegiado do TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 079\/2006 (Apenso 62\/2006, 80\/2006 \u2013 09 vol., 61\/2006 \u2013 06 vol.), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 097\/2004 \u2013 3\u00aa parcela. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 02 de fevereiro de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sra. MARIA MARY SILVA MICHILES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 645\/2011\u2013TCE-SEGUNDA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 141\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Professor-I, Matr\u00edcula n.\u00ba 01374-B, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. GELY DA SILVA BOTELHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1606\/2011\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 693\/2010, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de companheira do ex-segurado da SUSAM, Sr. Germano Lima Cavalcante.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELIANA CAMPELO DUTRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1227\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1198\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Professora, N\u00edvel I, Matr\u00edcula n.\u00ba 941, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de  Barreirinha.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RONALDO DE SOUZA BITTENCOURT, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1254\/2011\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 2854\/2009, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de M\u00e9dico Especialista, Classe C, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n.\u00ba 002.960-2A, do Quadro de Pessoal da SUSAM.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FIRMINO DE ALMEIDA PAIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1593\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 4039\/2008, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Vigia, 1.\u00aa Classe, C\u00f3digo ED-NFD-I, Matr\u00edcula n.\u00ba 017.000-3A, do Quadro de Pessoal da SEDUC.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO BENTES DOS SANTOS, \u00e0 \u00e9poca, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Grupos Folcl\u00f3ricos do Amazonas \u2013 AGFAM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 022\/2011\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 4066\/2009, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 014\/2008, firmado com a Secretaria Municipal de Cultura \u2013 SEMC. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ELISSANDRO DE SOUZA PORTELA, Diretor-Presidente do COARIPREV, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 788\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 788\/2011, referente \u00e0 Pens\u00e3o concedida em favor da Sra. L\u00edgia Bezerra da Silva, na condi\u00e7\u00e3o de vi\u00fava do ex-servidor, Sr. Orleilson Pereira da Silva, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coari.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, Ex-Prefeito Municipal de Itamarati,  para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Processo TCE n\u00ba 4198\/2009, que trata da Representa\u00e7\u00e3o referente as Irregularidades na Execu\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2000 \u2013 SEINF e Termo de contrato n\u00ba 15\/2005-UEA.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 02 de fevereiro de 2012.                                   VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA Diretora     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2239","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2239","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2239"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2239\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7184,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2239\/revisions\/7184"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2239"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2239"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2239"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}