{"id":2258,"date":"2012-02-14T18:46:28","date_gmt":"2012-02-14T18:46:28","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2258"},"modified":"2016-07-08T15:46:00","modified_gmt":"2016-07-08T15:46:00","slug":"edicao-n%c2%ba-346-de-14-de-fevereiro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2258","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 346 de 14 de fevereiro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-346-de-14-de-fevereiro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!-- ERRATA, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02 de fevereiro de 2012, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o 340, de 06.02.2012, p\u00e1gina 1. RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 ONDE SE L\u00ca: DISP\u00d5E SOBRE A CONVERS\u00c3O DE F\u00c9RIAS EM PEC\u00daNIA DOS CONSELHEIROS, ROCURADORES, AUDITORES E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS LEIA-SE: DISP\u00d5E SOBRE A CONVERS\u00c3O DE F\u00c9RIAS EM PEC\u00daNIA DOS CONSELHEIROS, PROCURADORES, AUDITORES E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno. PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 4\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 de FEVEREIRO DE 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 265\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2012 e pagamentos de adicionais correspondentes. 4-Interessado: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 105\/2012 (fl. 04). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 23\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, no sentido de: 7.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2012, a partir do dia 01 de mar\u00e7o de 2012, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/89 e o adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina conforme dic\u00e7\u00e3o do art. 1\u00b0 e 3\u00b0, \u00a7 1\u00b0 e \u00a7 2\u00b0 da Lei Estadual n.\u00b0 1897\/89;  7.2 - Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada ainda a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba. 1.934\/2006;  7.4 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5675\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento do Abono Compensat\u00f3rio. 4- Interessado: Sr. Brian Bremgartner Belleza, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 951\/2011 (fls. 09\/10). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 17\/2012-DJUR (fls. 14\/15). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 24\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- Indeferir o pedido do Sr. Brian Bremgartner Belleza quanto ao pagamento do abono compensat\u00f3rio e todos os demais pedidos dele decorrente, previsto no art. 1\u00ba, da Lei Estadual N.\u00b0 3325\/2008; 8.2- DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 164, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba. 04\/2002-RITCE. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5677\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento do Abono Compensat\u00f3rio. 4- Interessado: Sr. Stanley Scherrer de Castro Leite, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 952\/2011 (fls. 09\/10). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 18\/2012-DJUR (fls. 14\/15). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 25\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- Indeferir o pedido do Sr. Stanley Scherrer de Castro Leite quanto ao pagamento do abono compensat\u00f3rio e todos os demais pedidos dele decorrente, previsto no art. 1\u00ba, da Lei Estadual N.\u00b0 3325\/2008; 8.2- DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 164, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba. 04\/2002-RITCE. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5692\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento do Abono Compensat\u00f3rio. 4- Interessado: Sr. Rodrigo Valad\u00e3o de Souza, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 953\/2011 (fls. 08\/09). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 16\/2012-DJUR (fls. 13\/14). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 26\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- Indeferir o pedido do Sr. Rodrigo Valad\u00e3o de Souza quanto ao pagamento do abono compensat\u00f3rio e todos os demais pedidos dele decorrente, previsto no art. 1\u00ba, da Lei Estadual N.\u00b0 3325\/2008; 8.2- DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 164, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba. 04\/2002-RITCE. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6175\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de 13\u00ba sal\u00e1rio. 4- Interessado: Sr. La\u00e9rcio Augusto Guedes de Almeida, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1052\/2011 (fl. 10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 008\/2012-DJUR (fl. 14v ). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 27\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- Indeferir o pedido do Sr. Luiz Aimber\u00ea de Freitas Segundo quanto ao pagamento do abono compensat\u00f3rio e todos os demais pedidos dele decorrente, previsto no art. 1\u00ba, da Lei Estadual N.\u00b0 3325\/2008; 8.2- DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 164, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba. 04\/2002-RITCE. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1758\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Equipara\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Salarial. 4- Interessado: Sr. Mario Roosevelt Elias da Rocha e outros servidores deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 203\/2010 (fls. 58\/59). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 357\/2011 (fls. 63\/65) e Despacho n\u00ba 9\/2012 \u2013 DJUR (fl. 66\/66v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 28\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR: 8.1- Indeferir o pedido dos servidores j\u00e1 mencionados no relat\u00f3rio\/voto; 8.2- DESCONSIDERAR os pedidos dos servidores abaixo listados, por perda de objeto, em vista de j\u00e1 terem processos individuais que tratam da mesma mat\u00e9ria; Nome \tProcesso Aldaci Andrade Tello\t844\/2010 Ant\u00edsthenes Ferreira Lins\t1443\/2010 Etelvina do Carmo L. Cordeiro\t772\/2010 Maria Soraya Brito do Nascimento\t771\/2010 Roberto Pereira do Nascimento\t835\/2010 8.3- N\u00e3o promover o apensamento \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o de n\u00famero 597\/2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1443\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Equipara\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Salarial. 4- Interessado: Sr. Ant\u00edsthenes Ferreira Lins, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 274\/2010 (fl. 04\/04v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 346\/2011 (fls. 12\/13v) e Despacho n\u00ba 3\/2012 \u2013 DJUR (fl. 14\/14v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 29\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR: 8.1- INDEFERIR o pedido do Sr. ANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS, servidor deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00b0 258-5A; 8.2- N\u00e3o promover o apensamento \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o de n\u00famero 597\/2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 835\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Equipara\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Salarial. 4- Interessado: Sr. Roberto Pereira do Nascimento, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 177\/2010 (fl. 07). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 351\/2011 (fls. 17\/18v) e Despacho n\u00ba 4\/2012 \u2013 DJUR (fl. 19\/19v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 30\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR: 8.1- INDEFERIR o pedido do Sr. Roberto Pereira do Nascimento, servidor deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00b0 250-0A; 8.2- N\u00e3o promover o apensamento \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o de n\u00famero 597\/2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 771\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Equipara\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Salarial. 4- Interessada: Sra. Maria Soraya Brito do Nascimento, servidora deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 172\/2010 (fl. 09\/09v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 348\/2011 (fls. 17\/18v) e Despacho n\u00ba 8\/2012 \u2013 DJUR (fl. 19\/19v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 31\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR: 8.1- INDEFERIR o pedido da Sra. Maria Soraya Brito do Nascimento, servidora deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00b0 137-2A; 8.2- N\u00e3o promover o apensamento \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o de n\u00famero 597\/2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 772\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Equipara\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Salarial. 4- Interessada: Sra. Etelvina do Carmo Lustosa Cordeiro, servidora deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 173\/2010 (fl. 09\/09v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 347\/2011 (fls. 16\/17v) e Despacho n\u00ba 5\/2012 \u2013 DJUR (fl. 18\/18v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 32\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR: 8.1- INDEFERIR o pedido da Sra. Etelvina do Carmo Lustosa Cordeiro, servidora deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00b0 321-2A; 8.2- N\u00e3o promover o apensamento \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o de n\u00famero 597\/2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3003\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Equipara\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Salarial. 4- Interessada: Sra. Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth, servidora deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 493\/2010 (fl. 07\/07v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 349\/2011 (fls. 11\/12v) e Despacho n\u00ba 6\/2012 \u2013 DJUR (fl. 13\/13v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 33\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR: 8.1- INDEFERIR o pedido da Sra. Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth, servidora deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00b0 397-2A; 8.2- N\u00e3o promover o apensamento \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o de n\u00famero 597\/2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 844\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Equipara\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Salarial. 4- Interessada: Sra. Aldaci Andrade Tello, servidora deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 176\/2010 (fl. 08). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 350\/2011 (fls. 17\/18v) e Despacho n\u00ba 7\/2012 \u2013 DJUR (fls. 19\/20). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 34\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR: 8.1- INDEFERIR o pedido da Sra. Aldaci Andrade Tello, servidora deste Tribunal, servidora sob a matr\u00edcula n\u00b0 072-8A; 8.2- N\u00e3o promover o apensamento \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o de n\u00famero 597\/2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5673\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Waldecyr Gomes de Souza. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete do Governador\/Casa Civil. 5- Unidade T\u00e9cnica: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 916\/2011 (fl. 09-09v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 314\/2011-DJUR (fls. 11-12). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 35\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DRH e DJUR, no sentido de:: 8.1- DEFERIR a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora WALFECYR GOMES DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00b0 000.471-5A, para exercer cargo de confian\u00e7a de Gestora Operacional junto \u00e0 Controladoria-Geral do Estado, pelo prazo de 12 meses, a partir de 08 de janeiro de 2012, nos termos da Decis\u00e3o N\u00b0 106\/2011 e Portaria 007\/2011, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio, cabendo portanto \u00e0 Casa Civil; 8.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: a) A servidora encaminhar \u00e0 esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; b) A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. Vencido o voto contr\u00e1rio do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6336\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de renova\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Armando Jorge Serr\u00e3o Fr\u00f3es. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: C\u00e2mara Municipal de Manaus. 5- Unidade T\u00e9cnica: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2012 (fl. 10-10v). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 36\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DRH, no sentido de: 7.1- DEFERIR PARCIALMENTE a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n.\u00b0 119-8A, para exercer cargo de confian\u00e7a de Consultor Chefe, junto \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 meses, a partir de 01 de janeiro de 2012, nos termos do Conv\u00eanio N\u00b0 01\/2011, celebrado entre este Tribunal e a C\u00e2mara Municipal, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, cabendo \u00e0 C\u00e2mara o ressarcimento das despesas; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: a) O servidor encaminhar \u00e0 esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; b) A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. Vencido o voto contr\u00e1rio do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 101\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Djalma Dutra Filho. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete do Governador\/Casa Civil. 5- Unidade T\u00e9cnica: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 054\/2012 (fls. 06-07). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 37\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DRH, no sentido de: 7.1- DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Djalma Dutra Filho, T\u00e9cnico Administrativo, matr\u00edcula n\u00ba 000.572-8A, para exercer o cargo de confian\u00e7a de Diretor Administrativo-Financeiro do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas, para o qual foi nomeado por Decreto de 08 de janeiro de 2003, e no qual se solicita a prorroga\u00e7\u00e3o pelo prazo de 12 meses, a contar de 1\u00ba de janeiro de 2012, com \u00f4nus para este Tribunal, conforme DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA N\u00b0 064\/2011. 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: a) O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; b) A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7s 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pela assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5615\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria por invalidez. 4- Interessada: Sra. L\u00e9a Campos Schroder, servidora deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 987\/2011 (fls. 38\/39v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 332\/2011 (fl.42\/42v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 38\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- DEFERIR a aposentadoria por invalidez permanente da Sra. L\u00c9A CAMPOS SCHRODER, Analista T\u00e9cnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos descritos no relat\u00f3rio\/voto, assegurando-lhe, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados pela Diretoria de Recursos Humanos, na guia financeira de fls. 21, conforme tabela abaixo: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA, FLS. 21\tVALOR VECIMENTO INTEGRAL Lei N\u00ba. 3627\/2011, Anexos IV e V, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel IV.\tR$ 7.114,84 GRAT. DE TEMPO INTEGRAL (60%) Lei N\u00ba. 1762\/1986, Art. 90, IX.\tR$ 4.268,90 ADICIONAL DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O (20%) Lei N\u00ba. 3627\/2011, Art. 18, II.\tR$ 1.422,97 TOTAL\tR$ 12.806,71 13\u00b0 SAL\u00c1RIO Lei N\u00ba. 1897\/1989, alterada pela Lei N\u00ba. 3254\/2008 \u2013 \u00danica Parcela.\tR$ 12.806,71 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2696\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Adicional de Escolaridade. 4- Interessado: Sr. Fernando Tomozo Arakaki Filho e outros servidores deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00f5es n\u00bas 330\/2010 (fl. 03), 300\/2010 (fl. 08), 392\/2010 (fl. 16), 336\/2010 (fl. 24), 384\/2010 (fl. 28), 204\/2010 (fl. 33), 301\/2010 (fl. 38), 298\/2010 (fl. 41), 297\/2010 (fl. 45), 296\/2010 (fl. 52), 328\/2010 (fl. 55), 329\/2010 (fl. 60), 368\/2010 (fl. 64), 367\/2010 (fl. 67), 366\/2010 (fl. 70), 365\/2010 (fl. 73), 371\/2010 (fl. 77), 372\/2010 (fl. 80), 377\/2010 (fl. 83), 378\/2010 (fl. 86), 379\/2010 (fl. 89), 299\/2010 (fl. 92), 450\/2010 (fl. 96) e 42\/2012 (fl. 117). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 37\/2012 - DJUR (fls. 118\/120). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 39\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- INDEFERIR o pedido formulado pelos servidores.  8.2- Comunicar-lhes da Decis\u00e3o. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2696\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Adicional de Escolaridade. 4- Interessado: Sr. Fernando Tomozo Arakaki Filho e outros servidores deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00f5es n\u00bas 330\/2010 (fl. 03), 300\/2010 (fl. 08), 392\/2010 (fl. 16), 336\/2010 (fl. 24), 384\/2010 (fl. 28), 204\/2010 (fl. 33), 301\/2010 (fl. 38), 298\/2010 (fl. 41), 297\/2010 (fl. 45), 296\/2010 (fl. 52), 328\/2010 (fl. 55), 329\/2010 (fl. 60), 368\/2010 (fl. 64), 367\/2010 (fl. 67), 366\/2010 (fl. 70), 365\/2010 (fl. 73), 371\/2010 (fl. 77), 372\/2010 (fl. 80), 377\/2010 (fl. 83), 378\/2010 (fl. 86), 379\/2010 (fl. 89), 299\/2010 (fl. 92), 450\/2010 (fl. 96) e 42\/2012 (fl. 117). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 37\/2012 - DJUR (fls. 118\/120). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 39\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- INDEFERIR o pedido formulado pelos servidores.  8.2- Comunicar-lhes da Decis\u00e3o. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4052\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Adicional de Escolaridade. 4- Interessado: Sr. Luiz Wanderley Santos Gomes, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 567\/2010 (fls. 04\/05). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 46\/2012 - DJUR (fls. 15\/17). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 40\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- INDEFERIR o pedido formulado pelo servidor.  8.2- Comunicar-lhe da Decis\u00e3o. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4382\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Adicional de Escolaridade. 4- Interessado: Sr. Marx David Santanna da Silva, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 657\/2010 (fls. 05\/06). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 44\/2012 - DJUR (fls. 14\/16). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 41\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- INDEFERIR o pedido formulado pelo servidor.  8.2- Comunicar-lhe da Decis\u00e3o. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4051\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Adicional de Escolaridade. 4- Interessado: Sr. Orlando Henrique Falcone Medina, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/2010 (fls. 05\/06). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 45\/2012 - DJUR (fls. 14\/16). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 43\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- INDEFERIR o pedido formulado pelo servidor.  8.1- Comunicar-lhe da Decis\u00e3o. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4051\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Adicional de Escolaridade. 4- Interessado: Sr. Orlando Henrique Falcone Medina, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/2010 (fls. 05\/06). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 45\/2012 - DJUR (fls. 14\/16). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 44\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- INDEFERIR o pedido formulado pelo servidor.  8.1- Comunicar-lhe da Decis\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ANAZONAS, em Manaus, 13 de Fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  5\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4654\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. 4- Interessado: Sr. Paulo Mesquita de Souza, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 898\/2010 (fls. 32\/34) e n\u00ba 515\/2011 (fl. 51). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 302\/2011-DJUR- (fls.57\/58v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 45\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais do servidor PAULO MESQUITA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar T\u00e9cnico A, com classifica\u00e7\u00e3o e proventos dos ANEXOS IV e V, CASSE \u201cD\u201d, N\u00cdVEL II, nos termos do artigo 3\u00ba, III, par\u00e1grafo \u00fanico da EC n.\u00b0 47\/2005, assegurando-lhe ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls. 53 dos autos, conforme tabela abaixo:   COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 53\tVALOR Vencimento Integral na forma da lei n.\u00b0 3.672\/2011, Auxiliar T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Anexos IV e V, Classe \u201cD\u201d N\u00edvel II.\tR$2.573,97 Adicional por Tempo de Servi\u00e7o, no percentual de 20%, na forma da Lei n.\u00b0 2.531\/99, art. 4\u00b0, que revogou o art. 94, da Lei n.\u00b0 1.762\/86\tR$   514,79 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60%, na forma do art. 90, IX, c\/c art. 90, \u00a7 2\u00b0 da Lei n.\u00b0 1.762\/86. c\/c art. 90, \u00a7 2\u00b0 da Lei n.\u00b0 1.762\/86.\tR$ 1.544,38 Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 40%, na forma do art. 90, VI, da Lei n.\u00b0 1.762\/86.\tR$ 1.029, 59 TOTAL\tR$ 5.663,73 13\u00ba Sal\u00e1rio em parcela \u00fanica, na forma as Lei n\u00ba 3.254\/2008,que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba , do artigo 4\u00ba , \u00e0 Lei 1.897\/1989. \tR$ 5.663,73 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5375\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria Compuls\u00f3ria. 4- Interessado: Sr. Amando Maia Barroso Filho, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 940\/2011 (fls. 48\/51). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 328\/2011-DJUR- (fl.53v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 46\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- DEFERIR a aposentadoria COMPULS\u00d3RIA do Servidor ARMANDO MAIA BARROSO FILHO pelas REGRAS DE TRANSI\u00c7\u00c3O do art. 6\u00b0 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.\u00b0 41\/2003, com proventos integrais, no cargo de Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel \u201cIII\u201d, com classifica\u00e7\u00e3o e proventos dos ANEXOS IV e V, nos termos do artigo 6\u00ba, da EC n.\u00b0 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls. 37 dos autos, devidamente atualizados, conforme tabela abaixo:   COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 37\tVALOR Vencimento Integral na forma da Lei n.\u00b0 3.672\/2011, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Anexos IV e V, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel \u201cIII\u201d.\tR$3.329,13 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60%, na forma do art. 90, IX, c\/c art. 90, \u00a7 2\u00b0 da Lei n.\u00b0 1.762\/86.\tR$ 1.997,48 TOTAL\tR$ 5.326,61 13\u00b0 Sal\u00e1rio em 02 (duas) parcelas, segundo op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, na forma da Lei n.\u00b0 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do artigo 4\u00ba, \u00e0 Lei 1.897\/1989. \tR$ 5.326,61 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno \u2003 EXTRATO DA ATA DA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 05\/12\/2011 CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Processo: 6445\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, DESPORTO E LAZER, REALIZADA PELA PREFEITURA DE JURU\u00c1, CONFORME TERMOS DE CONTRATOS TEMPOR\u00c1RIOS FIRMADOS EM 2009. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE JURU\u00c1 Processo: 6702\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR DO SR. JOS\u00c9 FRANCISCO SILVA DE LEMOS, NO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO, N\u00cdVEL IV, DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA P.12-100, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.169-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZ\u00d4NIA-UTAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: UTAM Processo: 5460\/2005 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 FRANCISCO SILVA DE LEMOS, NO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO, N\u00cdVEL IV, DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA P.12.100, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.169-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZ\u00d4NIA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.09.2005. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: UTAM Processo: 2140\/2005 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 FRANCISCO SILVA DE LEMOS, NO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO, N\u00cdVEL IV, DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA, P.12-100, MATR\u00cdCULA N. 017.169-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZ\u00d4NIA - UTAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.10.2004. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: UTAM Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Processo: 2599\/2004 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO - SEPLAN, EXERC\u00cdCIO DE 2002\/2003, OBJETO DA RESENHA N\u00ba 001\/2003-GSE, PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.02.02. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. P. D. ECONOMICO - SEPLAN Processo: 4279\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JANET MENDES DA COSTA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8-C, MATR\u00cdCULA 010.524-4-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 07.04.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Processo: 335\/2008 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O EM FAVOR DA SRA. SEBASTIANA SALES DE OLIVEIRA, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR SR. NILO VALE DE OLIVEIRA. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2326\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCINEIDE GOMES MONTEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba107.030-4B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o:SEDUC Processo: 5567\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRIS PEREIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3 B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.951-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 12 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 6072\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MATILDE PEREIRA LIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.636-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08 DE JUNHO DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 400\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FELIZ NOLE FERNANDES PINTO, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 9-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.850-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 31 DE JULHO DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 2095\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LENA EVANICE CARVALHO DE VASCONCELOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED--LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.263-9A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC  Processo: 4980\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA FRANCO DA SILVA, PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 5-C, MATRPICULA 006.915-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE DE 28.07.2010 Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 950\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA FRANCO DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.348-2A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19 DE JANEIRO DE 2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5295\/2010 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DO ROS\u00c1RIO MENEZES CORR\u00caA, ESPOSA DO SR. LUIZ CORR\u00caA DOS SANTOS, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO DER\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 27.07.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: DER\/AM Processo: 3463\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O POR MORTE EM FAVOR DO SR. FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA, C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA SILVA DE SOUZA, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 12.04.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3556\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE. L\u00c9O DOS SANTOS MACIEL, FILHO DA SRA. OSVALDINA DE LIMA SANTOS, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 24.03.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3063\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. LUCIANO APOLIN\u00c1RIO DOS SANTOS, IRM\u00c3O DA SRA. MARIA RAIMUNDA, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 05.07.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5055\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ALTAMIR MARTINS PAREDES, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 006.000-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.07.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EDUCACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO Processo: 507\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. S\u00d4NIA IN\u00caZ DOS SANTOS MARQUES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 001.808-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3534\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS BERNARDO MUNIZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.108-0B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28 DE JANEIRO DE 2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6480\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS BERNARDO MUNIZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.108-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2422\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA \u00c1UREA ALVES PEREIRA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 05-B, MATR\u00cdCULA 079.997-1-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.02.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 3944\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROZILDA DUTRA FIGUEIREDO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS D-II-04, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.087-1-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.02.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3957\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS DE OLIVEIRA DUARTE, C\u00d4NJUGE DO EXSERVIDOR, SR. MOIS\u00c9S BRUNO DUARTE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 198\/09, PUBLICADA NO D.O.E. DE 20 DE ABRIL DE 2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 4269\/2011 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONCURSO P\u00daBLICO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANAUS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PARA PROVIMENTO DE 733 VAGAS E FORMA\u00c7\u00c3O DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE N\u00cdVEL SUPERIOR E M\u00c9DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 03 DE 19\/07\/2011, PUBLICADO NO DOM DE 19\/07\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: perda de objeto ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANAUS Processo: 2905\/2006 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MADALENA BELEZA PASSOS, NO CARGO DE PROFESSOR, C\u00d3DIGO C6 EDADC-VI, 6\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.097-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.04.2006. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC CONSELHEIRO RELATOR:  YARA AMAZONIA LINS R. DOS SANTOS - CONVOCADA Processo: 559\/2006 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEJEL - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER, OBJETO DO EDITAL N. 004\/2003-GS\/SEAD, DE 27.11.2003, PUBLICADO NO D.O.E. EM 28.11.2003. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: SEJEL-SEC. E. JUV. DESP. LAZER Processo: 2864\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. WALDEMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 023.582-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.03.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3119\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. WALDEMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE PEDAGOGO, ED-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.582-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 10792\/2000 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL GOMES DA ROCHA, NO CARGO DE PRIMEIRO SECRET\u00c1RIO, DO QUADRO DE FUNCION\u00c1RIOS DA SECRETARIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ANORI, DE ACORDO COM O DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 01\/2000, DE 19\/06\/2000, PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/10\/2000. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. ANORI Processo: 349\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA CARLOS ARRUDA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE L\u00c1BREA, DE ACORDO COM O DECRETO DE N\u00ba 219, DATADO NO DOE DE 27.12.2005. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE L\u00c1BREA Processo: 24\/2005 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, DE ACORDO COM AS PORTARIAS GP\/PMM N\u00ba 001\/2001 (02\/01\/2001), N\u00ba 007\/2001 (28\/02\/2001), E N\u00ba 108\/2001 (31\/07\/2001). Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o:. ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANACAPURU Manaus, 13 de Fevereiro de 2012 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara PORTARIA N\u00ba 07, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012. REORGANIZA E REDEFINE OS BLOCOS DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O, INSTITU\u00cdDOS PELA PORTARIA N\u00ba 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2010, PARA O BI\u00caNIO 2012\/2013.   O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), CONSIDERANDO a necessidade de reorganiza\u00e7\u00e3o dos blocos de distribui\u00e7\u00e3o por Procuraria, em virtude das limita\u00e7\u00f5es do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Processos, CONSIDERANDO a necessidade de equil\u00edbrio entre as Procuradorias quanto \u00e0 quantidade de processos e aos montantes de despesa a examinar,  CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o permanente da listagem das entidades, \u00f3rg\u00e3os e fundos ligados a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que comp\u00f5em os blocos de distribui\u00e7\u00e3o, RESOLVE: Art. 1\u00b0. Redefinir os blocos de distribui\u00e7\u00e3o permanente, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 2\u00b0. Permanece inalterada a titularidade de cada procuradoria, institu\u00edda atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 5, de 31 de agosto de 2010, Anexo III.  Art. 3\u00b0 O sorteio realizado para o bi\u00eanio 2012\/2013, considerar\u00e1 o constante no Anexo II. Art. 4\u00b0 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Portaria n\u00ba 21, de 1\u00b0 de dezembro de 2011. Art.5\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012.   ANEXO I ORDEM DAS PROCURADORIAS PROCURADORIAS 1\u00aa Procuradoria 2\u00aa Procuradoria 3\u00aa Procuradoria 4\u00aa Procuradoria 5\u00aa Procuradoria 6\u00aa Procuradoria 7\u00aa Procuradoria 8\u00aa Procuradoria 9\u00aa Procuradoria     ANEXO II BLOCOS PERMANENTES  DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O POR PROCURADORIA PROCURADORIA\tFEITOS ESTADUAIS  E DE MANAUS (Portaria MP n\u00ba 06\/2010)\tFEITOS MUNICIPAIS DO INTERIOR (Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 10\/2009; Portaria MP n\u00ba 13\/2009) 1\u00aa Procuradoria\t 1.\tCadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa 2.\tComplexo Penitenci\u00e1rio Anisio Jobim 3.\tFunda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia - FCECOM 4.\tFunda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica \u2013 FVO 5.\tFunda\u00e7\u00e3o Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal de Manaus-FESP 6.\tFundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU 7.\tFundo Especial do Tribunal de Justi\u00e7a - FUNETJ 8.\tFundo de Reaparelhamento do Judici\u00e1rio - FUNJEAM 9.\tHospital e Pronto-Socorro da Crian\u00e7a da Zona Sul 10.\tInstituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Amazonas - IDAM 11.\tInstituto Municipal de Ordem Social e de Planejamento Urbano - IMPLURB 12.\tFunda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical \u2013 FMT 13.\tMaternidade Balbina Mestrinho 14.\tProcuradoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus - PGM 15.\tPolicia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM 16.\tPolicl\u00ednica Jo\u00e3o dos Santos Braga 17.\tUniversidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA 18.\tTribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJAM 19.\tUnidade prisional do Puraquequara \u2013 UPP 20.\tEscola da Magistratura do Estado do Amazonas \u2013 ESMAM\t 1.\tAnam\u00e3  2.\tAnori 3.\tBeruri 4.\tCaapiranga 5.\tCareiro da V\u00e1rzea 6.\tIranduba 7.\tManacapuru 8.\tManaquiri 9.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios 10.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver. 2\u00aa Procuradoria\t 1.\tCompanhia de Desenvolvimento do Estado \u2013 CIAMA 2.\tCIAMAPAR- Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es S.A 3.\tFunda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge - FHAJ 4.\tFundo Municipal do Meio Ambiente - FMDA 5.\tFundo Estadual Antidrogas - FEAD 6.\tFundo Penitenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUPEAM 7.\tProcessamento de Dados do Amazonas - PRODAM (DRE) 8.\tSecretaria Municipal de Economia e Finan\u00e7as P\u00fablicas - SEMEF (UG1610) 9.\tSEMEF  - recursos supervisionados  (UG36100) 10.\tSecretaria de Estado de Cultura - SEC 11.\tSecretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos - SEJUS  12.\tSecretaria Executiva Adjunta \u2013 SEXAD-SEJUS  13.\tSecretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA 14.\tSecretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico - SEPLAN 15.\tSecretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Agropecu\u00e1ria, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR 16.\tSecretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus \u2013 SRMM 17.\tSecretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB 18.\tAg\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Cultural \u2013 AADC 19.\tFundo Estadual de Cultura 20.\tDefensoria P\u00fablica do Estado do AM \u2013 DPE 21.\tFundo Especial da Defensoria P\u00fablica\t 1.\tAmatur\u00e1 2.\tAtalaia do Norte 3.\tBenjamin Constant 4.\tS\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a 5.\tSanto Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 6.\tTabatinga 7.\tTonantins 8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios 9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver 3\u00aa Procuradoria\t 1.\tAg\u00eancia de Agroneg\u00f3cios do Amazonas - AGROAMAZON 2.\tAg\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Concedidos - ARSAM 3.\tControladoria Geral do Estado - CGE 4.\tFundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON 5.\tFundo Estadual de Desenvolvimento Humano \u2013 FDH\/CDH 6.\tFundo de Promo\u00e7\u00e3o Social - FPS 7.\tFundo Estadual de Sa\u00fade - FES 8.\tFundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS 9.\tFundo Municipal de Apoio \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 FMAPD 10.\tFundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente 11.\tFundo Municipal de Direitos Humanos 12.\tInstituto de Pesos e Medidas - IPEM 13.\tDepartamento do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor- PROCON 14.\tProcuradoria Geral do Estado \u2013 PGE 15.\tFundo da Procuradoria Geral do Estado - FUNPGE 16.\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH (SEMASC) 17.\tSecretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2013 SEMCOM 18.\tSecretaria Municipal de Direitos Humanos \u2013 SEMDH (remanescente, se houver) 19.\tSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMTRAD 20.\tSPA da Zona Sul 21.\tSecretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM 22.\tSecretaria Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Assuntos Fundi\u00e1rios \u2013 SEHAF\t 1.\tBarreirinha 2.\tBoa Vista do Ramos 3.\tNhamund\u00e1 4.\tParintins 5.\tRio Preto da Eva 6.\tS\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 7.\tUrucar\u00e1 8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios 9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver. 4\u00aa Procuradoria\t 1.\tCentral de Medicamentos do Amazonas - CEMA  2.\tComiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGE 3.\tFHEMOAM 4.\tFundo Municipal de Fomento \u00e0 Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ 5.\tFunda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas - FUNTEC 6.\tHospital de Isolamento Chapot Prevost 7.\tHospital e Pronto-Socorro da Crian\u00e7a da Zona Oeste 8.\tHospital e Pronto-Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado 9.\tManausPrev 10.\tManausMed 11.\tMaternidade Azilda Marreiro 12.\tPolicia Civil do Estado do Amazonas 13.\tProcuradoria Geral de Justi\u00e7a - PGJ 14.\tSecretaria Municipal de Desenvolvimento da Economia Local - SEMDEL 15.\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMED 16.\tSecretaria Municipal de Esporte e Lazer \u2013 SEMDEJ (SEMESP) 17.\tSecretaria Municipal de Seguran\u00e7a Institucional - SEMSIN 18.\tSPA Alvorada 19.\tSecretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o dos Bairros - SEMAC\t 1.\tBoca do Acre 2.\tCanutama 3.\tJuru\u00e1 4.\tL\u00e1brea 5.\tPauini 6.\tTapau\u00e1 7.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios 8.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver. 5\u00aa Procuradoria\t 1.\tAg\u00eancia de Comunica\u00e7\u00e3o Social do Estado - AGECOM 2.\tCasa Civil do Governador 3.\tGabinete do Vice-Governador 4.\tCasa Militar 5.\tCorpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas 6.\tFundo Municipal de Sa\u00fade - FMS 7.\tFunda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria \u2013 FVS 8.\tFundo de Reserva para as A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia - FRAINT 9.\tHospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto \u2013 HPS 10.\tInstituto da Mulher Dona Lindu 11.\tOuvidoria Geral do Estado - OUVCON 12.\tPolicl\u00ednica Zeno Lanzini 13.\tSecretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD 14.\tSecretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP 15.\tSecretaria Executiva Adjunta de Intelig\u00eancia - SEAI 16.\tSecretaria de Governo do Estado - SEGOV 17.\tSecretaria Executiva da Vice-Governadoria 18.\tSecretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC 19.\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA 20.\tSPA Policlinica Dr. Jos\u00e9 Lins de Alburquerque 21.\tSubcomando de a\u00e7\u00f5es de Defesa Civil\t 1.\tItacoatiara 2.\tItapiranga 3.\tMau\u00e9s 4.\tNova Olinda do Norte 5.\tPresidente Figueiredo 6.\tSilves 7.\tUrucurituba 8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios 10.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver. 6\u00aa Procuradoria\t 1.\tAssembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas - ALE 2.\tEmpresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR 3.\tFundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas AMAZONPREV 4.\tControladoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus - CGM (AGM) 5.\tCOSAMA(EMPRESA) 6.\tCOSAMA (DESTAQUE) 7.\tFunda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Mata-FUAM 8.\tFundo Estadual da Crian\u00e7a e do Adolescente - FECA 9.\tFundo Estadual de Assist\u00eancia Social - FEAS 10.\tImprensa Oficial - IO 11.\tInstituto Municipal de Transporte Urbano - IMTU (EMTU) 12.\tInstituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM 13.\tSecretaria de Estado de Assist\u00eancia Social  - SEAS 14.\tSecretaria de Estado de Ci\u00eancia e Tecnologia - SECT 15.\tSecretaria Municipal de Obras, Servi\u00e7os B\u00e1sicos e Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SEMOSB\/ SEMINF 16.\tSPA Policl\u00ednica Danilo Corr\u00eaa 17.\tSecretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia - SEPED 18.\tUnidade de Gerenciamento do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclus\u00e3o Socioambiental-UGPM 19.\tUnidade gestora do Projeto COPA \u2013 UGP-COPA 20.\tInstituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito - Manaustrans\t 1.\tBarcelos 2.\tCoari 3.\tCodaj\u00e1s 4.\tSanta Izabel do Rio Negro 5.\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira 6.\tNovo Ayr\u00e3o 7.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios 8.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver. 7\u00aa Procuradoria\t 1.\tAg\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - ADS 2.\tAg\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - ADS (destaque) 3.\tCentro Psiqui\u00e1trico Eduardo Ribeiro 4.\tCentro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas - CETAM 5.\tEscrit\u00f3rio da Representa\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus em Bras\u00edlia - ESBRA 6.\tEscrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o do Governo em Bras\u00edlia 7.\tFunda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa - FAPEAM 8.\tGabinete Civil do Prefeito de Manaus 9.\tHospital e Pronto-Socorro da Crian\u00e7a da Zona Leste 10.\tPoliclinica Codaj\u00e1s \u2013 PAM Codaj\u00e1s 11.\tSecretaria Municipal de Ci\u00eancia e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMCTI\/SEMTEC 12.\tSPA e Hospital Dr. Arist\u00f3teles Plat\u00e3o de Ara\u00fajo 13.\tSecretaria Municipal de Governo- SEMGOV 14.\tSPA Joventina Dias 15.\tSPA Coroado 16.\tSPA  Eliameme Mady 17.\tSecretaria Municipal de Juventude \u2013 SEMJE 18.\tSecretaria Municipal de Pol\u00edticas P\u00fablicas para Mulheres 20.\tSecretaria de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 SDS 21.\tC\u00e2mara Municipal de Manaus 22.\tGabinete do Vice-Prefeito de Manaus 23.\tFunda\u00e7\u00e3o Municipal de Inclus\u00e3o Socioeducacional - FMDS \t 1.\tApu\u00ed 2.\tAutazes 3.\tBorba 4.\tCareiro 5.\tHumait\u00e1 6.\tManicor\u00e9 7.\tNovo Aripuan\u00e3  8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios 9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver. 8\u00aa Procuradoria\t 1.\tAg\u00eancia de Desenvolvimento e Fomento - AFEAM 2.\tCasa de Albergado de Manaus 3.\tFundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o - FEH 4.\tFunda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Arte \u2013 MANAUSCULT 5.\tFunda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo - MANAUSTUR 6.\tFundo Municipal de Cultura  - FMC 7.\tInstituto de Sa\u00fade da Crian\u00e7a do Amazonas - ICAM 8.\tMaternidade de Alvorada 9.\tMaternidade Dona Nazira Daou 10.\tMaternidade de Refer\u00eancia Ana Braga 11.\tSEMPLAD - recursos supervisionados (rec. SEMAD) 12.\tSecretaria de Estado de Infra - Estrutura - SEINFRA 13.\tSecretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL 14.\tSecretaria Municipal de Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o - SEMPLAD 15.\tSecretaria  Municipal de Limpeza P\u00fablica - SEMULSP  16.\tSociedade de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias - SNPH 17.\tSuperintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB 18.\tUnidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus \u2013 UGPI (PROSAMIM) 19.\tAg\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social \u2013 AADES 20.\tSecretaria Municipal de Assuntos Federativos \u2013 SEMAF 21.\tSPA S\u00e3o Raimundo\t 1.\tCarauari 2.\tEirunep\u00e9 3.\tEnvira 4.\tIpixuna 5.\tItamarati 6.\tGuajar\u00e1 7.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios 8.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver. 9\u00aa Procuradoria\t 1.\tCompanhia de G\u00e1s do Estado - CIG\u00c1S 2.\tDepartamento Estadual de Tr\u00e2nsito - DETRAN 3.\tFunda\u00e7\u00e3o Estadual de Pol\u00edtica Indigenista \u2013 FEPI  4.\tFunda\u00e7\u00e3o Dr. Thomas 5.\tFundo para Financiamento da Moderniza\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria - FMF 6.\tHospital de Cust\u00f3dia e Tratamento Psiqui\u00e1trico 7.\tHospital Geral Dr. Geraldo Rocha 8.\tInstituto de Terras do Amazonas \u2013 ITEAM 9.\tSecretaria de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria - SPF 10.\tJunta Comercial - JUCEA 11.\tOuvidoria Geral do Munic\u00edpio 12.\tPenitenci\u00e1ria Feminina de Manaus 13.\tPolicl\u00ednica Centro \u2013 PAM Centro 14.\tSecretaria de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP  15.\tSecretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ 16.\tSecretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (Coordenadoria de Administra\u00e7\u00e3o) 17.\tSecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento \u2013 SEMAGA 18.\tSecretaria de Estado para os povos Ind\u00edgenas \u2013 SEIND 19.\tEscrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o do Governo em S\u00e3o Paulo 22.\tSecretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\t 1.\tAlvar\u00e3es 2.\tFonte Boa 3.\tJapur\u00e1 4.\tJuta\u00ed 5.\tMara\u00e3 6.\tTef\u00e9 7.\tUarini 8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios 10.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver ANEXO III DISTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA  O BI\u00caNIO 2012\/2013 PROCURADORIAS\tPROCURADORES DE CONTAS 1\u00aa Procuradoria\tRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva 2\u00aa Procuradoria\tEvanildo Santana Bragan\u00e7a 3\u00aa Procuradoria\tEliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 4\u00aa Procuradoria\tJo\u00e3o Barroso de Souza 5\u00aa Procuradoria\tElissandra Monteiro Freire  6\u00aa Procuradoria\tAdemir Carvalho Pinheiro 7\u00aa Procuradoria\tRuy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 8\u00aa Procuradoria\tFernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 9\u00aa Procuradoria\tEvelyn Freire de Carvalho  COMPRAS EFETIVADAS NO M\u00caS DE JANEIRO \u2013 2012 art. 16 da lei n\u00b0 8.666, de 21\/06\/99 VENDEDOR\tTIPO DE MATERIAL\tUNIDADE\tQTDADE\tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL CONSUMO\t0 \t-\t0\t0\t0 -PERMANENTE\t \t\t\t\t \t0\t-\t0\t0\t0 \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t TOTAL: R$ 0,00 DIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Fevereiro de 2012. F\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO Chefe da DIMAT RELAT\u00d3RIO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS EXPEDIDOS DURANTE O M\u00caS DE JANEIRO\/2012. PEDIDO DE ADIANTAMENTO (P.A) \t\t                                    00 NAD\u00b4S\t                                        13 OF\u00cdCIO EXPEDIDO\t\t                                    12 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE ADIANTAMENTO\t\t                                    12 MEMORANDO EXPEDIDO\t\t                                    05 REQUISI\u00c7\u00d5ES\t\t                                    82 SAIDA DE MATERIAL\t\t                                  559 DIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUBAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Fevereiro de 2012. F\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO Chefe da DIVMAT       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2258","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2258","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2258"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2258\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7178,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2258\/revisions\/7178"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2258"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2258"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2258"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}