{"id":2264,"date":"2012-02-15T19:05:22","date_gmt":"2012-02-15T19:05:22","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2264"},"modified":"2016-07-08T15:46:00","modified_gmt":"2016-07-08T15:46:00","slug":"edicao-n%c2%ba-347-de-15-de-fevereiro-de-2012-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2264","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 347 de 15 de fevereiro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"force-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-347-de-15-de-novembro-de-20121.pdf-ok1.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!-- Portaria SG n\u00b0 02\/2012, de 15 de fevereiro de 2012 Constitui Comiss\u00e3o para efetivar, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de fornecimento de combust\u00edvel para frota de ve\u00edculos e para os grupos geradores deste TCE-AM, referente ao exerc\u00edcio de 2012. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeira a servidora MONICA AZEVEDO BALLUT, para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de fornecimento de combust\u00edvel para frota de ve\u00edculos e para os grupos geradores deste TCE-AM, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 296\/2012; II - Integram a Equipe de Apoio: a) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA; b) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES; c) MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE; d) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR; III \u2013 E como Suplentes: a) ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL; e, b) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR; III- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 5\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 328\/2006.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Revis\u00e3o de Aposentadoria. 4- Interessado: Sr. Jos\u00e9 Francisco Oliveira Nazareth, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o s\/n\/2009 (fls. 84\/88). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 004\/2010 \u2013 DJUR (fls. 108\/113). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 47\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e XI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, indeferir o pedido formulado pelo senhor JOS\u00c9 FRANCISCO DE OLIVEIRA NAZARETH, comunicando-lhe da Decis\u00e3o. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6326\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Eduardo de Souza Lacerda. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete do Governador\/Casa Civil. 5- Unidade T\u00e9cnica: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 013\/2012 (fl. 09\/09v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 29\/2012- DJUR (fls. 11\/12).  7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 48\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- DEFERIR a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor EDUARDO DE SOUZA LACERDA, matr\u00edcula n.\u00b0 000.498-7A, para exercer cargo comissionado junto \u00e0 Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, pelo prazo de 12 meses, a partir de 1 de janeiro de 2012, nos termos do Of\u00edcio 333\/2011, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem.  8.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: 8.2.1- O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; 8.2.2- A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7s 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6175\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de 13\u00ba Sal\u00e1rio, per\u00edodo de 01\/03\/2011 \u00e0 19\/10\/2011. 4- Interessado: Sr. La\u00e9rcio Augusto Guedes de Almeida, servidor \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1052\/2011 (fl. 10\/10v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 008\/2012-DJUR (fl.14\/14v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 49\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- INDEFERIR o pedido do interessado LA\u00c9RCIO AUGUSTO GUEDES DE ALMEIDA, n\u00e3o lhe concedendo a indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 885,61 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos). 8.2- ABSTER-SE de cobrar do interessado o valor de R$ 54,85 (cinq\u00fcenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). 8.3- COMUNICAR da Decis\u00e3o ao Interessado. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6076\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento dos Direitos Trabalhistas. 4- Interessado: Sr. Luiz Gonzaga Pinheiro J\u00fanior, ex-servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 989\/2011 (fl. 7\/7v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 2\/2012-DJUR (fl. 10\/10v ). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 50\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- DEFERIR o pedido do Sr. LUIZ GONZAGA PINHEIRO JUNIOR, concedendo-lhe o valor de R$ 2.719,70 (dois mil setecentos e dezenove reais e setenta centavos), que corresponde ao resultado das verbas a receber menos o valor a restituir; 8.2- COMUNICAR da Decis\u00e3o ao Interessado. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 297\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o por mais 12 (doze) meses do servidor Rubenilson Rodrigues Massulo. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas. 5- Unidade T\u00e9cnica: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 126\/2012 (fl. 06-06v). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 51\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DRH, no sentido de: 7.1- DEFERIR a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor RUBENILSON RODRIGUES MASSULO, matr\u00edcula n\u00ba. 536-3A, para exercer cargo de confian\u00e7a de Auditor Geral da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 meses, a partir de 01 de fevereiro de 2012, nos termos da Decis\u00e3o N\u00b0. 044\/2011 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013 TRIBUNAL PLENO e Portaria N\u00ba. 126\/2011-SGSERH, com \u00f4nus para este Tribunal; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: a) O servidor encaminhar \u00e0 esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; b) A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles e o Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, que votaram pela assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAMZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 253\/2012.   2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2012-MP-RCKS, do Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador de Contas (fls. 02\/05). 3-Objeto: Pedido de Cautelar com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico do Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba-INPREV. 4- Relator: Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 010\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 5\u00ba, IV e art. 11, VI, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que concordou com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: 5.1- CONCEDER MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', no SENTIDO DE SUSPENDER o concurso p\u00fablico, regulamentado pelo Edital n\u00ba. 001\/2012 Concurso INPREVI, para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo do INPREVI \u2013 Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba, com fundamento no art. 263, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido sanadas todas as impropriedades apontadas no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto; 5.2- DETERMINAR a forma\u00e7\u00e3o de autos espec\u00edficos para possibilitar a an\u00e1lise e fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato firmado entre o INPREV - Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba e o Instituto Qualicon, os quais devem ser apensados aos presentes autos; 5.3- NOTIFICAR o Sr. Crist\u00f3v\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, Presidente da Comiss\u00e3o do concurso do INPREVI \u2013 Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba, a fim de que seja cientificado acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar, para cumpri-la imediatamente, bem como para possibilitar que apresente documentos e\/ou justificativas, visando sanar as alega\u00e7\u00f5es do parquet em sua inicial, devendo seguir, em anexo, c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas da inicial e desta Decis\u00e3o (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e art. 81 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). 1-PROCESSO TCE n\u00ba 254\/2012.   2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o 06\/2012-MP-RCKS, do Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador de Contas (fls. 02\/05). 3-Objeto: Pedido de Cautelar com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Iranduba \u2013 Edital n\u00ba 001\/2012. 4- Relator: Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 011\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 5\u00ba, IV e art. 11, VI, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Auditor-Relator, que concordou com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: 5.1- CONCEDER MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', no SENTIDO DE SUSPENDER o concurso p\u00fablico, regulamentado pelo Edital 001\/2012 \u2013 Concurso da Prefeitura Municipal de Iranduba, para provimento do cargo de advogado do Munic\u00edpio de Iranduba, com fundamento no art. 263, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, at\u00e9 ulterior Decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido sanadas todas as impropriedades apontadas no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto; 5.2- DETERMINAR a forma\u00e7\u00e3o de autos espec\u00edficos para possibilitar a an\u00e1lise e fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato firmado entre o Munic\u00edpio de Iranduba e o Instituto Qualicon, os quais devem ser apensados aos presentes autos; 5.3- NOTIFICAR o Sr. Raimundo Nonato Lopes, Prefeito do Munic\u00edpio de Iranduba, a fim de que seja cientificado acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar, para cumpri-la imediatamente, sob pena de imposi\u00e7\u00e3o de multa caso por descumprimento de Decis\u00e3o (art. 308, inc. V, \u201cb\u201d), bem como para possibilitar que apresente documentos e\/ou justificativas, visando sanar as alega\u00e7\u00f5es do parquet em sua inicial, devendo seguir, em anexo, c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas da inicial e desta Decis\u00e3o (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e art. 81 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). 1-PROCESSO TCE n\u00ba 255\/2012.   2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2012-MP-RCKS, do Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador de Contas (fls. 02\/05). 3-Objeto: Pedido de Cautelar com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico da C\u00e2mara Municipal de Iranduba. 4- Relator: Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 012\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 5\u00ba, IV e art. 11, VI, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que concordou com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: 5.1- CONCEDER MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', no SENTIDO DE SUSPENDER o concurso p\u00fablico, regulamentado pelo Edital n\u00ba. 001\/2012 Concurso da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, com fundamento no art. 263, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, at\u00e9 ulterior Decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido sanadas todas as impropriedades apontadas no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto; 5.2- DETERMINAR a forma\u00e7\u00e3o de autos espec\u00edficos para possibilitar a an\u00e1lise e fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato firmado entre a C\u00e2mara Municipal de Iranduba e o Instituto Qualicon, os quais devem ser apensados aos presentes autos; 5.3- NOTIFICAR o Sr. Paulo Roberto Bandeira, Presidente da Comiss\u00e3o do concurso da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, a fim de que seja cientificado acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar, para cumpri-la imediatamente, sob pena de imposi\u00e7\u00e3o de multa caso  por descumprimento de Decis\u00e3o (art. 308, inciso V, \u201cb\u201d), bem como para possibilitar que apresente documentos e\/ou justificativas, visando sanar as alega\u00e7\u00f5es do parquet em sua inicial, devendo seguir, em anexo, c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas da inicial e desta Decis\u00e3o (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e art. 81 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 6\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 297\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o por mais 12 (doze) meses do servidor Rubenilson Rodrigues Massulo. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas. 5- Unidade T\u00e9cnica: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 126\/2012 (fl. 06-06v). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 51\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DRH, no sentido de: 7.1- DEFERIR a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor RUBENILSON RODRIGUES MASSULO, matr\u00edcula n\u00ba. 536-3A, para exercer cargo de confian\u00e7a de Auditor Geral da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 meses, a partir de 01 de fevereiro de 2012, nos termos da Decis\u00e3o N\u00b0. 044\/2011 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013 TRIBUNAL PLENO e Portaria N\u00ba. 126\/2011-SGSERH, com \u00f4nus para este Tribunal; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: a) O servidor encaminhar \u00e0 esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; b) A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles e o Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, que votaram pela assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante. 08- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de fevereiro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6105\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7a relativa \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de supervisor. 4- Interessado: Sr. Ant\u00edsthenes Ferreira Lins, servidor deste TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 988\/2011 (fl. 14\/14v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 42\/2012 - DJUR (fl. 17\/17v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 52\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de INDEFERIR O PEDIDO pleiteado pelo SR. ANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAMZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 120) PROCESSO N\u00ba. 6187\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Reitora da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 1968\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 285\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Reitora da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 1460\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 315\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. WILSON DUARTE ALECRIM, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, referente ao Processo n\u00ba. 1805\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6331\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ANTONIO DA COSTA BRAGA DE MESQUITA, Ex-Presidente do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de UARINI, referente ao Processo n\u00ba. 2537\/2009. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6173\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. MARIA AUGUSTA MARTINS PALMEIRA, Contadora do SAAE-UARINI, referente ao Processo n\u00ba. 2235\/2008. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6208\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. SILVESTRE DE CASTRO FILHO, Ex-Diretor Presidente do Banco do Estado do Amazonas S\/A, referente ao Processos n\u00ba. 11133\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 335\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VALERIO TOMAZ, referente ao Processo n\u00ba. 3921\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 288\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. PAULO RICARDO ROCHA FARIAS, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Limpeza Urbana, referente ao Processo n\u00ba. 1554\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 336\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. WILSON DUARTE ALECRIM, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, referente ao Processo n\u00ba. 4605\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6252\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. \tPAULO RICARDO ROCHA FARIAS, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Limpeza Urbana, referente ao Processo n\u00ba. 1937\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 121) PROCESSO N\u00ba. 6194\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. CARLOTA FREITAS PANTOJA, Aposentada pela SEMED, referente ao Processo n\u00ba. 7716\/1998. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 6153\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. MARIA DE NAZARE PINTO DE OLIVEIRA, Aposentada pela SEMSA, referente ao Processo n\u00ba. 4896\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5856\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. WILSON DUARTE ALECRIM, Secret\u00e1rio da SUSAM, referente ao Processo n\u00ba. 1776\/2004. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 6102\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. LUPERCIO RAMOS DE OLIVEIRA, Ex-Secret\u00e1rio da Juventude Desporto e Lazer \u2013 SEJEL, referente ao Processo n\u00ba. 5692\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5998\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. FULLVIO DA SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, referente ao Processo n\u00ba. 5938\/2002. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 6285\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. LUCIA HELENA VIEIRA COSTA, Servidora do DETRAN\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 367\/1995. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2500\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, Procurador deste TCE, referente ao Processo n\u00ba. 508\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5647\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 4142\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 4860\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. RAFAEL ALBUQUERQUE GOMES DE OLIVEIRA, Subprocurador Adjunto do Munic\u00edpio, referente ao Processo n\u00ba. 2280\/2010. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5980\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. ANTONIO JOSE MUNIZ CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Borba, referente ao Processo n\u00ba. 4681\/2010. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6330\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. WILSON FERREIRA DOS SANTOS, Presidente da AGFM, referente ao Processo n\u00ba. 4078\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2002\/2010 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. CARLOS EDURDO DE SOUZA GON\u00c7ALVES, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 3142\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 3633\/2011 \u2013 Recurso Inominado do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 5674\/2010. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 6109\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. MARIA DE NAZARE DE SOUZA, Professora Aposentada da SEDUC, referente ao Processo n\u00ba. 1703\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 6104\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ANTONIO MORAES DE AQUINO, Diretor do SPA-JUVETINA DIAS, referente ao Processo n\u00ba. 1614\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 6057\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. WILSON DUARTE ALECRIM, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, referente ao Processo n\u00ba. 4406\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2011. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DECIS\u00c3O CAUTELAR PROCESSO: N\u00ba 125\/2012                      ASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido liminar OBJETO: Representa\u00e7\u00e3o contra o Munic\u00edpio de Coari, para apurar poss\u00edveis ilegalidades  existentes em processo seletivo simplificado para admiss\u00e3o  tempor\u00e1ria de m\u00e9dicos.   REPRESENTANTE: Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Coari RELATORA: Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.                                             DECIS\u00c3O CAUTELAR Considerando a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico por meio da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n. 103\/2012 (fls.36\/37) e do Minist\u00e9rio P\u00fablico por meio do Parecer Ministerial n. 463\/2012 (fls.39\/40), no sentido de considerar parcialmente sanadas as restri\u00e7\u00f5es existentes no processo seletivo simplificado e condicionando o prosseguimento do certame \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o do Edital devidamente retificado com a reabertura de prazo razo\u00e1vel para a inscri\u00e7\u00e3o dos interessados, REVOGO a medida cautelar concedida, nos termos do \u00a7 5\u00ba do artigo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.03\/2012, a fim de que o Munic\u00edpio de Coari possa dar prosseguimento ao Processo Simplificado sob a condi\u00e7\u00e3o de que seja providenciada a retifica\u00e7\u00e3o do Edital nos pontos apontados pelo Representante, constante nas folhas 2\/3 dos autos, bem como que seja concedido prazo razo\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es  Desde j\u00e1 que seja comunicada a Prefeitura Municipal de Coari na pessoa de seu representante legal, a fim de tomar ci\u00eancia desta decis\u00e3o cautelar encaminhando a esta Corte de Contas, documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s provid\u00eancias efetivadas pela referida Prefeitura no tocante ao cumprimento da referida decis\u00e3o.      GABINETE DA CONSELHEIRA CONVOCADA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2012. YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira-Relatora. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARY L\u00daCIA NEPOMUCENO BRAGA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1724\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 349\/2008, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Agente de Sa\u00fade P\u00fablica, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n.\u00ba 103.367-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA EDNA SIM\u00d5ES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1680\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1828\/2009, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Professor NMTR1, Matr\u00edcula n.\u00ba 081.889-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o (SEMED).   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARISON DE BRITO ABRAH\u00c3O (RG. 15.066), para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1495\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 4669\/2009, referente \u00e0 sua Reforma por Invalidez, no cargo de Soldado PM 02, Matr\u00edcula n.\u00ba 155.955-9A, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara           --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2264","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2264","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2264"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2264\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7177,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2264\/revisions\/7177"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2264"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2264"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2264"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}