{"id":2290,"date":"2012-02-27T18:11:50","date_gmt":"2012-02-27T18:11:50","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2290"},"modified":"2016-07-08T15:45:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:45:59","slug":"edicao-n%c2%ba-352-de-27-de-fevereiro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2290","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 352 de 27 de fevereiro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class= \"forced-download\"href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-352-de-27-de-fevereiro-de-20122.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<br \/>\n<!-- PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  7\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE16 DE FEVEREIRO DE 2012.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 6220\/2011.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Proposta de estreitamento de rela\u00e7\u00e3o funcional entre o Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado e o Munic\u00edpio de Manaus, representado pela Controladoria Geral do Munic\u00edpio - CGM.\n4- Manifesta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 005\/2011-CONSULTEC (fls. 25\/27).\n5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n6- DECIS\u00c3O N\u00ba 55\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com as mudan\u00e7as sugeridas pela CONSULTEC, no sentido de:\n6.1- Aprovar a minuta de acordo de coopera\u00e7\u00e3o entre o Estado do Amazonas e o Munic\u00edpio de Manaus, por meio do Tribunal de Contas do Estado e a Controladoria Geral do Munic\u00edpio;\n6.1- Determinar o envio, \u00e0 Controladoria Geral do Munic\u00edpio, da minuta em refer\u00eancia, procedendo \u00e0s altera\u00e7\u00f5es  sugeridas, quando estar\u00e1 apta a ser assinada.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5272\/2009.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Proposta de Conv\u00eanio de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica a ser firmado entre o Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado e o Conselho Regional de Contabilidade.\n4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 011\/2012-DJUR (fls. 12\/13).\n5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n6- DECIS\u00c3O N\u00ba 56\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de aprovar a minuta de Conv\u00eanio de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica a ser firmado entre o Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas e autorizar o Conselheiro-Presidente a adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a sua efetiva\u00e7\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 303\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\n4- Interessado: Sr. Gustavo Amorim Corr\u00eaa, ex-servidor deste TCE.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 146\/2012 (fls. 13\/14).\n6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O n\u00ba 57\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DRH, no sentido de DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pelo ex-Servidor desta Egr\u00e9gia Corte de Contas Sr. GUSTAVO AMORIM CORR\u00caA, nos termos do demonstrativo financeiro de fls. 13 e verso, dos autos, para:\n7.1- Reconhecer o direito do i. Requerente:\n7.1.1- \u00c0 indeniza\u00e7\u00e3o de 19 (dezenove) dias de f\u00e9rias, pertinentes ao exerc\u00edcio de 2008, de 7 (sete) dias alusivos ao exerc\u00edcio de 2011, e o per\u00edodo proporcional compreendido entre 1\/6\/2011 a 31\/12\/2011, que corresponde \u00e0 proporcionalidade de 7\/12 avos de f\u00e9rias proporcionais, no valor total de R$ 10.166,63 (dez mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e sessenta e tr\u00eas centavos);\n7.1.2- A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es.\n7.2- Determinar \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela, consubstanciada no valor total de R$ 10.166,63 (dez mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e tr\u00eas centavos);\n7.3- CONDICIONAR o deferimento do pedido de c\u00f3pia de toda documenta\u00e7\u00e3o da pasta funcional do interessado ao ressarcimento dos valores relativos a estas, conforme dic\u00e7\u00e3o da Portaria n.\u00b0 111\/95, \u00e0 raz\u00e3o de R$ 0,10 (dez centavos), para c\u00f3pias n\u00e3o autenticadas e R$ 0,12 (doze centavos), para c\u00f3pias autenticadas;\n7.4- INDEFERIR o pedido de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento de FGTS, e pagamento de VERBAS RESCIS\u00d3RIAS, tendo em vista que o v\u00ednculo do requerente com esta Corte \u00e9 de car\u00e1ter prec\u00e1rio, e que o servidor era ocupante de cargo em comiss\u00e3o, n\u00e3o tendo, portanto, direito ao recolhimento de FGTS e de pagamento de Aviso-Pr\u00e9vio indenizado, em raz\u00e3o de sua rela\u00e7\u00e3o com a Fazenda P\u00fablica Estadual ser por prazo determinado, sem nenhuma garantia, sendo o cargo de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\n7.5- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n.\u00b0 4. 320\/64, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 302\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias n\u00e3o gozadas, exerc\u00edcios de 2010 e 2011.\n4- Interessada: Sra. Karen Bezerra Rosa Braga, ex-servidora deste TCE.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 150\/2012 (fl. 08\/08v).\n6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 58\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DRH, no sentido de DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Egr\u00e9gia Corte de Contas da Sra. KAREN BEZERRA ROSA BRAGA, nos termos do demonstrativo financeiro de fls. 08 dos autos, para:\n7.1- Reconhecer o direito da i. Requerente:\n7.1.1- \u00c0 indeniza\u00e7\u00e3o de 18 (dezoito) dias de f\u00e9rias pertinentes ao exerc\u00edcio de 2011, assim como o per\u00edodo proporcional compreendido entre 10\/3\/2011 a 31\/12\/2011, que correspondem a (10\/12) avos de f\u00e9rias proporcionais, sem preju\u00edzo do ter\u00e7o constitucional, referentes ao per\u00edodo aquisitivo 2010\/2011, no valor total de R$ 9.555,54 (nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);\n7.1.2- A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es;\n7.2- Determinar \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 9.555,54 (nove mil quinhentos e cinq\u00fcenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);\n7.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00b0 4.320\/64, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas;\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 398\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio 2007\/2012.\n4- Interessado: Sr. Alu\u00edzio Humberto Aires da Cruz J\u00fanior, servidor deste Tribunal.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 158\/2012 (fl. 04\/04v).\n6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O 59\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Sr. Alu\u00edzio Humberto Aires da Cruz J\u00fanior, servidor deste TCE, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (90 dias);\n7.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e sua Publica\u00e7\u00e3o, com base no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba 1762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00ba 3486\/2010, alterada pela lei n\u00ba 3.627\/2011;\n 7.3- Em seguida aos tramites acima determinados que a DRH e a DORF providenciem, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada, sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, e ainda a um cronograma de desembolso fixado pela Presid\u00eancia.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 318\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias n\u00e3o gozadas, exerc\u00edcio de 2011.\n4- Interessado: Sr. Alexandre Augusto Alencar de Queiroz, ex-servidor deste TCE.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 160\/2012 (fl. 10\/10v).\n6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 60\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DRH, no sentido de DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pelo ex-servidor desta Egr\u00e9gia Corte de Contas Sr. ALEXANDRE AUGUSTO ALENCAR DE QUEIROZ, nos termos do demonstrativo financeiro de fls. 10 dos autos, para:\n7.1- Reconhecer o direito do i. Requerente:\n7.1.1- \u00c0 indeniza\u00e7\u00e3o de 30 (trinta) dias de f\u00e9rias pertinentes ao exerc\u00edcio de 2011, assim como o per\u00edodo proporcional compreendido entre 31\/5\/2011 a 31\/12\/2011, que correspondem a (7\/12) avos de f\u00e9rias proporcionais, sem preju\u00edzo do ter\u00e7o constitucional, referentes ao per\u00edodo aquisitivo 2011\/2012, no valor total de R$ 17.944,43 (dezessete mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e tr\u00eas centavos);\n7.1.2- A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es.\n7.2- Determinar \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 17.944,43 (dezessete mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e tr\u00eas centavos);\n 7.3- INDEFERIR o pedido de pagamento do auxilio-alimenta\u00e7\u00e3o (pec\u00fania), tendo em vista que o referido valor, independente do servidor usufruir ou n\u00e3o do gozo de f\u00e9rias, \u00e9 normalmente por este percebido todo dia 10 de cada m\u00eas.\n7.4- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00b0 4.320\/64, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 365\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias proporcionais, per\u00edodo de 1\/1\/2011 a 31\/12\/2011, bem como a indeniza\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados, per\u00edodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2011.\n4- Interessada: Sra. Katlen Wakim Hanna Wakim, ex-servidora deste TCE.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 147\/2012 (fl. 08).\n6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 61\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DRH, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pela ex-servidora desta Egr\u00e9gia Corte de Contas Sra. KATLEN WAKIM HANNA WAKIM, nos termos do demonstrativo financeiro de fls. 8 dos autos, para:\n7.1- Reconhecer o direito da i. Requerente:\n7.1.1- \u00c0 indeniza\u00e7\u00e3o de 11\/12 avos de dias de f\u00e9rias proporcionais, pertinentes ao exerc\u00edcio de 2011, compreendido entre 1\/1\/2011 a 31\/12\/2011, isto sem olvidar, do 1\/3 (um ter\u00e7o) constitucional incidente sobre a mencionada parcela indenizat\u00f3ria substitutiva do gozo, sem preju\u00edzo, da inclus\u00e3o do ter\u00e7o constitucional, referentes ao per\u00edodo aquisitivo 2011\/2012, no valor total de R$ 6.111,10 (seis mil cento e onze reais e dez centavos);\n7.1.2- A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es.\n7.2- Determinar \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 6.111,10 (seis mil cento e onze reais e dez centavos);\n 7.3- INDEFERIR o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados a esta Corte no per\u00edodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, pela raz\u00f5es j\u00e1 expendidas.\n7.4- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n.\u00b0 4. 320\/64, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1622\/2011.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de cancelamento do desconto em favor do INVESTPREV e AMAZONPREV.\n4- Interessada: Sra. Maria do C\u00e9u Aguiar e Lima, servidora aposentada deste TCE.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 376\/2011 (fl. 08\/10).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 198\/2011 (fls. 38\/40).\n7-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Parecer n\u00ba 360\/2012-MP-PG, do Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida (fls. 43\/45).\n8- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n9- DECIS\u00c3O N\u00ba 62\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou parcialmente com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d,  e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR:\n9.1- Indeferir o pedido da interessada MARIA DO C\u00c9U AGUIAR E LIMA, com rela\u00e7\u00e3o aos descontos previdenci\u00e1rios em favor do AMAZONPREV, realizados sobre os seus proventos;\n9.2- Deferir a solicita\u00e7\u00e3o de cancelamento de desconto em folha de pagamento em favor da INVESTPREV, uma vez que se trata de rela\u00e7\u00e3o contratual com entidade privada, pass\u00edvel de reajuste ou cancelamento;\n9.3- Comunicar da decis\u00e3o \u00e0 Interessada.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 116\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda e Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria.\n4- Interessada: Sra. Maria Edith Herculano Barroso, pensionista do Conselheiro Leandro Cordeiro Antony.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 104\/2012 (fls. 32\/33).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 40\/2012-DJUR (fls. 34\/35v ).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba  634\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: \na) DEFERIR a solicita\u00e7\u00e3o da Sra. MARIA EDITH HERCULANO BARROSO, somente quanto \u00e0 CESSA\u00c7\u00c3O DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA EM SEUS PROVENTOS, por esta se enquadrar no rol de doen\u00e7as taxadas no art. 6\u00ba, XIV da lei n.\u00b0 7.713\/88;\nb) No que pertine ao pedido de ISEN\u00c7\u00c3O DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA, n\u00e3o ser poss\u00edvel seu deferimento neste momento dado que a mat\u00e9ria ainda n\u00e3o se encontra legislada em lei especifica, como no caso do Imposto de Renda (Lei Federal n.\u00b0 7.713\/88), embora prevista pela EC n.\u00b0 47\/2005, e a jurisprud\u00eancia quanto \u00e0 mat\u00e9ria n\u00e3o est\u00e1 pacificada nas Cortes Superiores do pa\u00eds.\nc) DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que informe o quantitativo dos benefici\u00e1rios da isen\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria neste Tribunal, identificando-os e demonstrando se h\u00e1 isen\u00e7\u00e3o total ou parcial dessa parcela, e neste \u00faltimo caso (isen\u00e7\u00e3o parcial), esclare\u00e7a qual a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria remanescente, com fim de melhor instruir os processos que tramitam nesta Corte e tratam da mat\u00e9ria. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de Fevereiro de 2012.\n\n\nMIRTIL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  01 DE  MAR\u00c7O DE  2012. \n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\n\n1)PROCESSO N\u00ba  5558\/2009\nObj.:   Inadimpl\u00eancia\n\u00d3rg\u00e3o:   ADS \u2013 ag\u00eancia Desenv. Sustent\u00e1vel\/Am\nRespons\u00e1vel: Raimundo Valdelino Rodrigues Cavalcante       \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2)PROCESSO N\u00ba  5559\/2009\nObj.:   Inadimpl\u00eancia\n\u00d3rg\u00e3o:   ADS \u2013 Ag\u00eancia Desenv. Sustent\u00e1vel\/Am\nRespons\u00e1vel: Raimundo Valdelino Rodrigues Cavalcante       \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3)PROCESSO N\u00ba  2215\/2011\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nRespons\u00e1vel: (eis)  Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, ex. Sec. Sepror \ne Eronildo Braga Bezerra, Sec. da Sepror e Sonia Sena Alfaia\nProcurador: (a)    Evelyn Freire de C. L. Pareja\n4)PROCESSO N\u00ba  5256\/2011     \nAnexo: 4190\/1998\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 1151\/1998  \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1\nRecorrente:   Fernandes da Silva Mota                                       \nProcurador: (a)    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n5)PROCESSO N\u00ba  1859\/2011  (2Vls) \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010\n\u00d3rg\u00e3o:   SEMAF\nRespons\u00e1vel (eis) Carlos Alberto de Carli Junior, no per\u00edodo de  \n01\/01\/2010 \u00e0 22\/02\/2010 e Carlos Antonio de Carli Filho - Secretario, \nno per\u00edodo de 22\/02\/2010 \u00e0 31\/12\/2010 \nProcurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza    \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba    5330\/2011   (2Vls) \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:   SMTU\nRespons\u00e1vel (eis)   Ivson Coelho    \nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2254\/2009 (4Vls)\nAnexos: 1381\/2009, 1399\/2009, 4299\/2009, 4300\/2009, 4301\/2009, \n4302\/2009, 6330\/2008, 6368\/2008\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1\nRespons\u00e1vel:  Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de C. L. Pareja\n2.1)PROCESSO N\u00ba  4164\/2008  - Anexo ao 2254\/2009\nObj.:  Inadimpl\u00eancia\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1\nRespons\u00e1vel:  Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\n3)PROCESSO N\u00ba  1445\/2006 (8Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2005 \n\u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o  de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade\nRespons\u00e1vel:  Antonio Evandro Melo de Oliveira\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n4)PROCESSO N\u00ba  1356\/2011 (2Vls)     \nAnexo: 1504\/2008, 4650\/2007\nObj.:  Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1504\/2008  \n\u00d3rg\u00e3o:   SEPLAN\nRecorrente:   Denis Benchimol  Minev                                       \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n5)PROCESSO N\u00ba  3214\/2002 (6Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2001 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Barcelos\nRespons\u00e1vel:  Jos\u00e9  Ribamar Fontes Beleza\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n6)PROCESSO N\u00ba  2549\/2009 (2Vls)\nAnexos: 3777\/2009, 3776\/2009\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1 \nRespons\u00e1vel:  Jos\u00e9  Bezerra Guedes\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja\n6.1)PROCESSO N\u00ba  4154\/2008 Anexo ao 2549\/2009\nObj.:  Inadimpl\u00eancia \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1 \nRespons\u00e1vel:  Jos\u00e9  Bezerra Guedes\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja\n\n7)PROCESSO N\u00ba  4371\/2011     \nAnexo: 6354\/2010, 1401\/2007\nObj.:  Recurso  Ordinario, referente ao Processo n\u00ba 1401\/2007  \n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nRecorrente:   Raimundo Nonato Bezerra Araujo                                       \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  1449\/2010 (17Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal  de Justi\u00e7a\nRespons\u00e1vel: Domingos Jorge Chalub Pereira\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n1.1)PROCESSO N\u00ba  1448\/2010 (7Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \n\u00d3rg\u00e3o: FUNETJ \u2013 Fundo e  Tribunal  de Justi\u00e7a\nRespons\u00e1vel: Domingos Jorge Chalub Pereira\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n1.2)PROCESSO N\u00ba  1447\/2010 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \n\u00d3rg\u00e3o: FUNJEAM \nRespons\u00e1vel: Domingos Jorge Chalub Pereira\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2907\/2011     \nAnexo: 2656\/2009\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 2656\/2009  \n\u00d3rg\u00e3o:   UEA\nRecorrente:   Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira                                       \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n3)PROCESSO N\u00ba  5735\/2011     \nAnexo: 1949\/2009\nObj.:  Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1949\/2009  \n\u00d3rg\u00e3o:   SAAE  - Boa Vista do  Ramos\nRecorrente: Ananias Furtado dos Santos                                       \nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n4)PROCESSO N\u00ba  5358\/2011     \nAnexo: 1473\/2010\nObj.:  Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1473\/2010  \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Vila Olimpica\nRecorrente: Aldemar Amazonas Affonso                                       \nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire de Menezes\n\n5)PROCESSO N\u00ba  2795\/2011     \nAnexo: 4688\/2006, 5276\/2006\nObj.:  Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  3809\/2006  \n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE\nRecorrente:  Elissandra Monteiro Freire                                       \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n6)PROCESSO N\u00ba  5043\/2011     \nAnexo: 11293\/2002\nObj.:  Recurso  de  Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  11293\/2002  \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal  do Careiro\nRecorrente:  Joel Rodrigues  Lobo                                      \nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n\n7)PROCESSO N\u00ba  5039\/2011     \nAnexo: 11283\/2002\nObj.:  Recurso  de  Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  11283\/2002  \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal  do Careiro\/Am\nRecorrente:  Joel Rodrigues  Lobo                                      \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n8)PROCESSO N\u00ba  5021\/2011     \nAnexo: 5482\/2005\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba  5482\/2005  \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente:  Darcy Cabral Kanzler                                      \nProcurador: (a)  Jo\u00e3o  Barroso de Souza\n\n9)PROCESSO N\u00ba  4293\/2011 (6Vls)     \nAnexo: 1928\/2009, 5369\/2008,\nObj.:  Recurso   de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  1928\/2009  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEAD\nRecorrente:  Ligia Abrahim Fraxe Licatti                                      \nProcurador: (a)   Roberto  C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n10)PROCESSO N\u00ba 4556\/2011 \nObj.: Consulta   \n\u00d3rg\u00e3o:  Defensoria P\u00fablica\nRespons\u00e1vel: Carlos Alberto Souza de Almeida Filho  \nProcurador:  (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n \n11)PROCESSO N\u00ba 2961\/2011 \nObj.: Consulta   \n\u00d3rg\u00e3o:  Uni\u00e3o Nacional de Vereadores  - UNV\nRespons\u00e1vel:  Cl\u00e9sio Mucio Drumond  \nProcurador:  (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n \n12)PROCESSO N\u00ba  4112\/2011\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Semef\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1)PROCESSO N\u00ba 6341\/2010 (3Vls) \nAnexo: 1760\/2006, 2068\/06, 2069\/06, 2070\/06, 2071\/06, 2072\/06\n2073\/06, 2074\/06, 2075\/06 \nObj.: Recurso  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1760\/2006   \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 \nRecorrente:   Antunes Bitar Ruas\nProcurador:  (a)    Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2559\/2009 (2Vls)\nObj.:  EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O, em Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2008 \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Tabatinga\nRespons\u00e1vel:  Adonias Ferreira da Rocha\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n3)PROCESSO N\u00ba  1526\/2006 (6Vls)\nAnexos: 1581\/2006, 3836\/2005, 1580\/2006, 651\/2006, 4936\/2005, \n3838\/2005, 3837\/2005, 3111\/2005\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2005 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Ipixuna\nRespons\u00e1vel:  Davi Farias de Oliveira\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4)PROCESSO N\u00ba  1315\/2008 (4Vls)\nAnexos: 1739\/2008, 7702\/2007, 1732\/2008, 1738\/2008, \n5854\/2007, 1733\/2008, 1737\/2008, 5855\/2007, 4164\/2007, 5126\/2007\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Tef\u00e9\nRespons\u00e1vel:  Sidonio Trindade Gon\u00e7alves\nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\n4.1)PROCESSO N\u00ba  6930\/2009 \u2013 Anexo ao 1315\/2008\nObj.:  Denuncia \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  Municipal de  Tef\u00e9\nRespons\u00e1vel:  Sidonio Trindade Gon\u00e7alves\nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\n4.2)PROCESSO N\u00ba  5354\/2010 \u2013 Anexo ao 1315\/2008\nObj.:  Denuncia \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  Municipal de  Tef\u00e9\nRespons\u00e1vel:  Tobias  de  Arimathea Fernando Leite e outros Vereadores\nProcurador: (a)    Fernanda Canthanhede Veiga Mendon\u00e7a\n4.3)PROCESSO N\u00ba 6333\/2007 \u2013 Anexo ao 1315\/2008\nObj.:  Inadimpl\u00eania\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  Municipal de  Tef\u00e9\nRespons\u00e1vel:  Sidonio Trindade Gon\u00e7alves\nProcurador: (a)    Fernanda Canthanhede Veiga Mendon\u00e7a\n4.4)PROCESSO N\u00ba 5116\/2007 \u2013 Anexo ao 1315\/2008\nObj.:  Inadimpl\u00eancia\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  Municipal de  Tef\u00e9\nRespons\u00e1vel:  Sidonio Trindade Gon\u00e7alves\nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de  Souza\n\n5)PROCESSO N\u00ba 5165\/2010 \nAnexo: 1227\/2008, 3527\/2004, 1857\/2003, 4020\/2001, 9958\/2000,  \nObj.: Recurso  Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba  4020\/2001   \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara  Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 \nRecorrente:   Sebasti\u00e3o Rodrigues Cavalcante\nProcurador:  (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n6)PROCESSO N\u00ba  4000\/2011 \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSCULT \nRespons\u00e1vel:  Manauscult \nProcurador:  (a)    Carlos Alberto  S. de Almeida\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS \n( Substituindo o Conselheiro   Julio Cabral )\n\n1)PROCESSO N\u00ba  3136\/2011\nAnexo: 5803\/2009\nObj.: Recurso  Ordinario, ref. ao Proc. n\u00ba 5803\/2009   \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRecorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira   \nProcurador:  (a)   Elissandra M. Freire de Menezes\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS \n( Substituindo o Conselheiro   Raimundo Michiles )\n\n1)PROCESSO N\u00ba  3970\/2011\nAnexo: 117\/2010, 1981\/2010,1374\/2010\nObj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1374\/2010   \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal do Rio Preto da Eva\nRecorrente:  Francisco Batista Silva\nProcurador:  (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS \n( Substituindo o Conselheiro   Julio Pinheiro )\n\n1)PROCESSO N\u00ba 4809\/2011 \nAnexo: 4987\/2005, 1886\/2006, 1034\/2006\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1034\/2006   \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal do Careiro\nRecorrente: Jo\u00e3o Socorro Cavalcante da Costa    \nProcurador:  (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRA SUBSTITUTA:  YARA LINS DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba 802\/2011 \nAnexo: 4007\/2011, 38\/2010, 8395\/2000\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 8395\/2000  \n\u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado\nRecorrente:  Glicia Pereira Braga\nProcurador:  (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n \n2)PROCESSO N\u00ba 2370\/2011 \nAnexo: 3718\/1994, 614\/2010\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 3718\/1994  \n\u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado\nRecorrente:  Glicia Pereira Braga\nProcurador:  (a)   Elissandra M. Freire de Menezes\n\n3)PROCESSO N\u00ba    4526\/2010 \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE\nRepresentado:  Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes ( Manauscult     \nProcurador: (a)    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n4)PROCESSO N\u00ba  3290\/2010 \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE\nRepresentado:  Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes ( Manauscult     \nProcurador: (a)    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO \n( Substituindo o Conselheiro   \u00c9rico Desterro e Silva )\n\n1)PROCESSO N\u00ba 3844\/2011\nAnexo: 2019\/2009\nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 2019\/2009  \n\u00d3rg\u00e3o:  ESBRA \u2013 Esc Apoio PMM em Brasilia\nRecorrente:  Roberto Augusto Rodrigues Campainha\nProcurador:  (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 2277\/2011 \nAnexo: 4456\/2008\nObj.: Recurso  Ordinario, ref. ao Proc. n\u00ba 4456\/2008   \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira    \nProcurador:  (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n3)PROCESSO N\u00ba 4456\/2011 \nAnexo: 1600\/2010\nObj.: Recurso  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1600\/2010   \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta\nRecorrente:   Paula  Frassinetti Bessa Rebello    \nProcurador:  (a)    Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba 3310\/2011\nAnexo: 4181\/03, 10371\/02, 10372\/02, 4180\/03, 4179\/03, 4178\/03, \n4177\/2003, 4176\/03,4175\/03,3332\/03, 3331\/03, 455\/03, 2140\/2003.\nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 2140\/2003  \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus\nRecorrente: Nelson Raimundo de Oliveira Azedo\nProcurador:  (a)  Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\n2)PROCESSO N\u00ba 2068\/2011\nAnexo: 5358\/2008\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba  5358\/2008  \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente:  Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nProcurador:  (a)  Evelyn Freire de C. L. Pareja\n2.1)PROCESSO N\u00ba 2335\/2011 Anexo ao 2068\/2011\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba  5358\/2008  \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente:  Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas\nProcurador:  (a)  Evelyn Freire de C. L. Pareja\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO \n( Substituindo o Conselheiro     L\u00facio Alberto de L. Albuquerque)\n\n1)PROCESSO N\u00ba 4022\/2011\nAnexo: 2114\/2001, 1343\/2010\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 2114\/2001  \n\u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado\nRecorrente:   Glicia Pereira Braga\nProcurador:  (a)  Roberto C. Krichan\u00e3  da Silva\n\n2)PROCESSO N\u00ba 493\/2012\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba 5205\/2011\nObj.:  Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMPAB\nProcurador:  (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 5631\/2011\nObj.:  Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMPAB\nProcurador:  (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a e Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3)PROCESSO N\u00ba 5633\/2011\nObj.:  Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMPAB\nProcurador:  (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho  \n\n4)PROCESSO N\u00ba 4058\/2011\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5477\/2001\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:   Sandra Maria Marques Guedes\nProcurador:  (a)  Evelyn  Freire de Carvalho  \n\n5)PROCESSO N\u00ba  4176\/2011     \nAnexo: 1102\/2010, 11098\/2001, 1293\/2001\nObj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1293\/2001  \n\u00d3rg\u00e3o:   Procuradoria Geral do Estado\nRecorrente:   Glicia Pereira Braga                                       \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nManaus,   27 de  Fevereiro  de   2012   \n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  6\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE13 DE FEVEREIRO DE 2012.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4948\/2011.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Aposentadoria Compuls\u00f3ria.\n4- Interessado: Sr. Francisco Marcelino Malheiros, servidor deste TCE.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 885\/2011 (fls. 85\/87).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 344\/2011-DJUR- (fls.89\/90).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 54\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de:\n8.1- DEFERIR a aposentadoria COMPULS\u00d3RIA do Servidor FRANCISCO MARCELINO MALHEIROS pelas REGRAS DE TRANSI\u00c7\u00c3O do art. 6\u00b0 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.\u00b0 41\/2003, com proventos integrais, no cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel \u201cI\u201d, com classifica\u00e7\u00e3o e proventos dos ANEXOS IV e V, nos termos do artigo 6\u00ba, da EC n.\u00b0 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fl. 72 dos autos, devidamente atualizados, conforme tabela abaixo:\n\nCOMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 72\tVALOR\nVencimento Integral na forma da Lei n.\u00b0 3.672\/2011, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Anexos IV e V, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel \u201cI\u201d.\tR$6.704,47\nAdicional por Tempo de Servi\u00e7o no percentual de 20%, na forma do art. 4\u00b0, da Lei n.\u00b0 2.531\/1999.\tR$1.340,89\nGratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual 20%, na forma do art. 90, inciso VI, da Lei n.\u00b0 1.762\/86.\tR$1.340,89\nTOTAL\tR$ 9.386,25\n13\u00b0 Sal\u00e1rio em 01 (uma) parcela, segundo op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, na forma da Lei n.\u00b0 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do artigo 4\u00ba, \u00e0 Lei 1.897\/1989.\tR$ 9.386,25\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ELLINGTON SILVA BEZERRA, no cargo de Servidor da SEDUC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor dos Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 162, 163 e 164\/2009 do Colegiado do TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 754, 934 e 935\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Adiantamento.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 23 de fevereiro de 2012.\n                                 \n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, \u00e0 \u00e9poca, Prefeito de Coari e Respons\u00e1vel pela presente Contrata\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1497\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 917\/2008 (Apenso: 3836\/2007 \u2013 julgado), referente \u00e0 Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria do Sr. Gilmar da Silva Lima, para prestar servi\u00e7os \u00e0 Prefeitura de Coari.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2012.\n                                 \n\nEDSON F. L. PAES BARRETO\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 LUP\u00c9RCIO RAMOS DE OLIVEIRA, \u00e0 \u00e9poca, Secret\u00e1rio Estadual da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 037\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3414\/2009, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 037\/2008, firmado com a Associa\u00e7\u00e3o Fort Jud\u00f4 Clube.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2012.\n                                 \n\nEDSON F. L. PAES BARRETO\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira Substituta, Relatora dos autos, fica NOTIFICADO o Sr. EDILSON GURGEL NORONHA, Ex-Vereador da C\u00e2mara Municipal de Manaus, no exerc\u00edcio de 2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Parecer Ministerial n\u00b0 5695\/2011-MP\/RCKS, item \u201ciii\u201d, subitem \u201cf\u201d, reunidos no Processo TCE n\u00ba 3046\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Nelson Raimundo de Oliveira Azedo, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaus, exerc\u00edcio de 2001.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012.\n                                 \n\nJORGE GUEDES LOBO\nDiretor\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2290","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2290","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2290"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2290\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7173,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2290\/revisions\/7173"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2290"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2290"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2290"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}