{"id":2332,"date":"2012-03-08T15:40:38","date_gmt":"2012-03-08T15:40:38","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2332"},"modified":"2016-07-08T15:45:39","modified_gmt":"2016-07-08T15:45:39","slug":"edicao-n%c2%ba-365-de-08-de-marco-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2332","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 365 de 08 de mar\u00e7o de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-365-de-08-de-mar\u00e7o-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--               P O R T A R I A  N.  052\/2012-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO as solicita\u00e7\u00f5es feitas pelos  Senhores Procuradores e pelo Senhor Procurador Geral, contidos nos Memorandos  n\u00bas. 16, 18, 22, 23, 24 e 25 oriundos do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os Procuradores de Contas ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, matr\u00edcula n. 950-4A, EVELYN FREIRE DE CARVALHO LANGARO PAREJA, matr\u00edcula n. 893-1A,  ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, matr\u00edcula n. 903-3A e  ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE,  matr\u00edcula n. 1048-0A, para participarem do \u201cVI F\u00f3rum Nacional de Procuradores do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\u201d, na cidade de Natal\/RN,  no per\u00edodo de 14 a 16.3.2012.  II \u2013 DESIGNAR os servidores ENALDO FREITAS MARTINS, matr\u00edcula n. 897-4B, Assessor de Procurador, SIMONE GON\u00c7ALVES E SILVA TERCEIRO, matr\u00edcula n. 890-7A, Assessor de Procurador e DANIELLE NOVAES CABRAL DOS ANJOS, Assessor de Procurador, para participarem do \u201cVI F\u00f3rum Nacional de Procuradores do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\u201d, na cidade de Natal\/RN, no per\u00edodo de 14 a 16.3.2012.  III \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  IV -  DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque;  V - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  053\/2012-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o feita pelo  Senhor Procurador-Geral, contida no Memorando  n\u00ba. 14\/2012-MP\/PG, datado de 13.2.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA,  matr\u00edcula n. 1022-7A, para participar do Semin\u00e1rio \u201cA defesa t\u00e9cnica no Processo de Contas \u2013 Um di\u00e1logo p\u00fablico sobre a advocacia no Tribunal de Contas\u201d,  na cidade de Porto Alegre\/RS,  a ser realizado no dia 9.3.2012.  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba. 054\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 08\/12-DIDOC, datado de 29.2.2012, subscrito pela Senhora Chefe da Didoc Elba Carvalho de Ara\u00fajo, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor ANTONIO CELESTINO DE LIMA, matr\u00edcula n. 362-0A, para responder pelo expediente da Divis\u00e3o de Biblioteca e Documenta\u00e7\u00e3o DIDOC, durante o afastamento da titular ELBA CARVALHO DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 401-4A, a partir de 5.3.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2  de mar\u00e7o de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba 056\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais.  CONSIDERANDO o Of\u00edcio n. 004\/2012, datado de 31.1.2012, subscrito pelo Senhor Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho,                R E S O L V E: I - EXCLUIR o Senhor Procurador de Contas Dr. EVANILDO SANTANA. BRAGAN\u00c7A, matr\u00edcula n. 889-3A, da Portaria n\u00ba 034\/2012-GPDRH, datada de 14.2.2012, como suplente;  II \u2013 INCLUIR o Procurador de Contas Dr. ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, matr\u00edcula 903-2A, na Portaria acima citada.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  036\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas nos incisos V e XIII, do artigo 29, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04,  de 23.5.2002; CONSIDERANDO o cap\u00edtulo XIII, item 5 do Edital n. 01\/2008, do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos deste Tribunal de Contas do Estado,        R  E  S  O  L  V  E: TORNAR sem efeito o Ato de Nomea\u00e7\u00e3o n. 017\/2012-GPSERH, de 30.1.2012, do senhor GIVALDO RAMOS DA SILVA, candidato ao cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo desta Corte de Contas, de conformidade com o que preceitua o item I, letra \u201cb\u201d, do supramencionado Ato, considerando o artigo 41, \u00a7 2\u00ba da Lei n. 1762\/86 (Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas). D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.     GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba 037\/2012-GPDRH                       O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE); CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 22.10.2008, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo (Auditoria Governamental), Analista T\u00e9cnico de Controle Externo (Auditoria de Obras P\u00fablicas), Analista T\u00e9cnico de Controle Externo (Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o) e de Assistente de Controle Externo; CONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas  c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999;                    CONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO os cap\u00edtulos II, XIII e XIV do Edital n\u00ba 01\/2008 de Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;                                     CONSIDERANDO o Ato n. 036\/2012, datado de 1.3.2012, que tornou sem efeito a nomea\u00e7\u00e3o do candidato GIVALDO RAMOS DA SILVA, do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo desta Corte de Contas;  RESOLVE:  I \u2013 NOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o candidato, abaixo relacionado, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o: Cargo: A01 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO  NOME  \tDOCUMENTO\tCLAS ANA MELIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE\t0000015909000\t85\u00aa I I \u2013 DETERMINAR:  a) Que a candidata nomeada apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8:00h \u00e0s 12:30h, a documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia, de acordo com o disposto no capitulo XIII do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais do servidor: DOCUMENTOS PARA POSSE 1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento; 2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o; 3.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 4.\tC\u00e9dula de Identidade; 5.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse; 6.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF; Documento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP; 7.\tQuatro fotos 3x4, recentes; 8.\tComprovante de escolaridade prevista no Edital; 9.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa; 10.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 11.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 12.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses.  DOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS 1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado; 2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver; 3) Curriculum vitae resumido; b) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o do candidato que n\u00e3o apresentar qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIII do Edital n\u00ba 01\/2008 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocado aquele que o suceder na ordem de classifica\u00e7\u00e3o; c) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico o candidato que for julgado apto f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeter-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.   GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ATO N. 039\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 38\/2012 \u2013 Administrativa datada de 2.2.2012, constante do Processo n. 5615\/2011,   R E S O L V E: APOSENTAR, por invalidez permanente, a servidora L\u00c9A CAMPOS SCHRODER,  matr\u00edcula n. 550-9A,  no cargo de Analista T\u00e9cnico B,  deste Tribunal,  assegurando-lhe, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados com proventos integrais composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexos IV e  V, Classe \u201cC\u201d  N\u00edvel  IV da Lei n. 3.627\/2011,  no  valor  de  R$ 7.114,84 (sete  mil cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos); 60% (sessenta por cento)  de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral,  art. 90, inciso IX, da Lei n. 1.762\/86, no valor de R$ 4.268,90 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos),  20% (vinte por cento) de Adicional de Especializa\u00e7\u00e3o art. 18, II da Lei n. 3.627\/2011, no valor de R$ 1.422,97, (um mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos) totalizando  seus proventos em R$ 12.806,71   (doze mil oitocentos e e seis reais e setenta e um centavos)  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em  parcela \u00fanica  com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba  e incluiu o \u00a73\u00ba, do artigo 4\u00ba da Lei n.  1.897\/1989, correspondente aos seus proventos  R$ 12.806,71   (doze mil oitocentos e seis  reais  e setenta e um centavos).      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente \t ERRATA dos Processos 406 e 499 de 2006, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o 328, de 19.01.2012, p\u00e1gina 5. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 406\/2006.  Apensos: Processos n\u00bas: 2479\/2005, 499\/2006, 479\/2005, 2139\/2011, 2980\/2005 (2 vols.) e 7191\/2003. 2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3-Recorrente: Sra. Sibyl Vane Fonseca das Neves, Servidora Aposentada pelo TCE\/AM. 4-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 056\/2005, exarada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos do Processo (apenso) n\u00ba 479\/2005. 6-Unidade T\u00e9cnica: JURISCON \u2013 Parecer n\u00ba 134\/2006 (fl. 50-52). 7-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4965\/2006, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 56\/74) e Despacho n\u00ba 643\/2010-MP-JBS do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 82-83) 8- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. 9- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 952\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de conhecer do presente recurso, a ele negando-se, contudo, provimento. Vencido o Conselheiro convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, que votou pelo provimento do recurso. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 499\/2006.  Apensos: Processos n\u00bas: 2479\/2005, 406\/2006, 479\/2005, 2139\/2011, 2980\/2005 (2 vols.) e 7191\/2003. 2- Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. 3-Recorrente: Sra. Sibyl Vane Fonseca das Neves, Servidora Aposentada pelo TCE\/AM. 4-Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 157\/2005, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos do Processo n\u00ba 2479\/2005. 5- Unidade T\u00e9cnica: JURISCON \u2013 Parecer n\u00ba 135\/2006 (fls. 33-34). 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4966\/2006, Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 38-46) e Despacho n\u00ba 641\/2010\u2013MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 55-56) 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 948\/2011-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2,                             da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 8.1 \u2013 Tomar conhecimento do presente recurso, a ele negando-se, contudo, provimento; 8.2 \u2013 Recomendar ao Tribunal Pleno que encaminhe o processo de aposentadoria da interessada \u00e0 Presid\u00eancia desta Corte, a fim de que proceda a sua revis\u00e3o, em raz\u00e3o da incompatibilidade da vantagem de quintos com a incorpora\u00e7\u00e3o do vencimento do cargo em comiss\u00e3o, na forma descrita no par\u00e1grafo 14 do Relat\u00f3rio-Voto. Vencido o Conselheiro convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, que votou pelo provimento do recurso. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DA ATA DA 42\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, DO DIA 14\/12\/2011. CONSELHEIRO\u2013RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 2501\/2011 ANEXOS: 1362\/2009, 1045\/2009, 3505\/2008, 5651\/2008 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra.Sirange Bezerra Rodrigues, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, referente ao Processo TCE n\u00ba 1362\/2009. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes. CONCEDIDO VISTA DOS AUTOS AO CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5626\/2011 (02 vols.).  Apenso: Processo n\u00ba 3850\/2009. 2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3\u2013 Parte: Sr. Gaspar Catunda de Souza, Aposentado no cargo de Desembargador \u2013 Tribunal de Justi\u00e7a do Amazonas. 4-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 2363\/2010, exarada pela Segunda C\u00e2mara, nos autos de n\u00ba 3850\/2009. 5-Unidade T\u00e9cnica: DCAP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 4484\/2011 (fls. 151-152). 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 59\/2012-MP-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 156\/166). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 130\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 59\/2012-MP-ESB, do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Gaspar Catunda de Souza, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 141\/144; 8.2- Dar provimento parcial ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 2363\/2010, de fls. 39\/40 dos autos n. 3850\/2009, prolatada em sess\u00e3o 05 de outubro de 2010 e publicada no DOE de 15 de fevereiro de 2011, no sentido de julgar LEGAL a concess\u00e3o de aposentadoria do Sr. Gaspar Catunda de Souza; 8.3- Determinar ao Tribunal de Justi\u00e7a: 8.3.1- Realizar o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria devida referente aos valores devidos entre junho de 2009 e fevereiro de 2011, de acordo com documenta\u00e7\u00e3o anexa, fls. 174\/216; 8.3.2- Restaurar o valor original da vantagem pessoal devida em 2006 e promover a incorpora\u00e7\u00e3o progressiva dela pelos aumentos do teto dos subs\u00eddios, na forma das Leis Complementares n. 47\/2006 e 68\/2009, a partir das datas de reajustes de setembro de 2009 e fevereiro de 2010 e de agora em diante at\u00e9 a absor\u00e7\u00e3o total da parcela; 8.4- Reconhecer a boa-f\u00e9 do inativo quanto aos reajustes e absor\u00e7\u00f5es da vantagem pessoal, mas mantida sua responsabilidade tribut\u00e1ria quanto aos recolhimentos previdenci\u00e1rios n\u00e3o realizados entre junho de 2009 e fevereiro de 2010 e de fevereiro de 2011; 8.5- Dar ci\u00eancia da Decis\u00e3o ao Recorrente; 8.6- Determinar o arquivamento do processo em apenso. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAMZONAS, em Manaus, 06 de Fevereiro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 124) PROCESSO N\u00ba. 984\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora da PGE, referente ao Processo n\u00ba. 707\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 506\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ANTUNES BITAR RUAS, Prefeito Municipal de Santo Antonio do I\u00e7a, referente ao Processo n\u00ba. 1989\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 279\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. CARLOS DA SILVA AMORA, Prefeito Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do UATUMA, referente ao Processo n\u00ba. 1510\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2692\/2009 \u2013 Recurso Inominado do Sr. DANILO BEZERRA DA SILVA e OUTROS, referente ao Processo n\u00ba. 3940\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, mantendo a decis\u00e3o anterior. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6249\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 6997\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 331\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. SILVIO DOS SANTOS GOMES, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, referente ao Processo n\u00ba. 2057\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6327\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o Interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado, por interm\u00e9dio da Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, referente ao Processo n\u00ba. 1539\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 286\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. MARLON TRINDADE TEIXEIRA, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, referente ao Processo n\u00ba. 1299\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6248\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 3883\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 378\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. WILSON DUARTE ALECRIM, Secret\u00e1rio da SUSAM, referente ao Processo n\u00ba. 1809\/2004. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 56\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. ELIETE DA CUNHA BELEZA, Prefeita Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, referente ao Processo n\u00ba. 1357\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5684\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. VIRGILIO MAURICIO VIANA,  referente ao Processo n\u00ba. 5588\/2009. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 377\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ROMEIRO JOSE COSTEIRA DE MENDON\u00c7A, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, referente ao Processo n\u00ba. 3789\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 575\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ANTONIO CARLOS MARQUES SOUZA, Secret\u00e1rio Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, referente ao Processo n\u00ba. 1251\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6303\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. ANTONIO ALUIZIO BARBOSA FERREIRA, Diretor-Presidente da CIAMA, referente ao Processo n\u00ba. 6190\/2002. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 314\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. WILSON DUARTE ALECRIM, Secret\u00e1rio da SUSAM, referente ao Processo n\u00ba. 6432\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6163\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. RITA EROTIDES DA SILVA, Aposentada pela SEMED, referente ao Processo n\u00ba. 1573\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3477\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. JOEL RODRIGUES LOBO, Prefeito Municipal do CAREIRO, referente ao Processo n\u00ba. 10882\/2002. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6259\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. EDRAS MARQUES SAMPAIO, Servidor Publico, referente ao Processo n\u00ba. 362\/2006. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 277\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora da PGE, referente ao Processo n\u00ba. 362\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 283\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. IVSON COELHO, Presidente da Comiss\u00e3o Especial da Licita\u00e7\u00e3o CEL\/SMTU, referente ao Processo n\u00ba. 3440\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5263\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. PEDRO PEREIRA DA SILVA, Ex-Vereador do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, referente ao Processo n\u00ba. 1031\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2997\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. ELIZA MARIA AZEVEDO, Servidora Aposentada deste TCE, referente ao Processo n\u00ba. 248\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2193\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 7040\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5837\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora da PGE, referente ao Processo n\u00ba. 3768\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6250\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GEORGETE DOS SANTOS ROCHA, Servidora Aposentada, referente ao Processo n\u00ba. 2291\/2008. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6258\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. LINDALVA FERREIRA DA SILVA e sua filha menor LUANA MONIQUE DA SILVA MONTEIRO, referente ao Processo n\u00ba. 323\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  PROCESSO N\u00ba. 729\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o do Sr. EVANDER BRAVIM ZANOLI, Gerente da filial Manaus da Empresa TUV Rheinland do Brasil Ltda, referente a Concorr\u00eancia n\u00ba.038\/2012-CGL. DESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 710\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, formulada por SGS do Brasil Ltda.   DESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 347\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto a esta Corte de Contas, por meio do Procurador CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA.   DESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 701\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, formulada por Facility Gest\u00e3o Ambiental Ltda.   DESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 2.\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 14\/02\/2012 (ter\u00e7a-feira), \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Conselheiro JULIO CABRAL 01) PROCESSO n.\u00ba 7023\/2007-2 Volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00e3o por Tempo Determinado de servidores para atuarem nos projetos desenvolvidos no Instituto Benjamin Constant, na Escola Profissional \"Padre St\u00e9lio Dallison\", no Projeto Cetam On-Line, no Projeto Jovem Cidad\u00e3o e demais projetos da Secretaria de Assist\u00eancia Social, de Acordo com o decreto publicado do D.O.E de 06.11.2007. \u00d3rg\u00e3o: CETAM. Respons\u00e1vel (eis): Vicente de Paula Queiroz Nogueira \u2013 Diretor Presidente do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gico do Amazonas \u2013 CETAM. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. 02) PROCESSO n.\u00ba 2118\/2010   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ely de Sena Reis, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Cultura Amigos de Borba, referente a Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n.\u00ba 54\/2009. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO \u2013 SEC. Respons\u00e1vel (eis): Ely de Sena Reis \u2013 Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria e Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga \u2013 Secret\u00e1rio Estadual de Cultura Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00d9NIOR. 01) PROCESSO n.\u00ba 5576\/2010   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, de acordo com o Edital n.\u00ba 09\/2010 de 15 de mar\u00e7o de 2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira \u2013 Prefeito de Presidente Figueiredo e Rosimeire da Costa e Silva \u2013 Secret\u00e1ria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. 02) PROCESSO n.\u00ba 4268\/2011   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Concurso P\u00fablico, Edital n.02 de 19\/07\/2011, publicado no D.O.M. de 19\/07\/2011. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaus Respons\u00e1vel (eis):  Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. 03) PROCESSO n.\u00ba 5570\/2010-2 Volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital n.14\/2010 de 26 de agosto de 2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira \u2013 Prefeito de Presidente Figueiredo e Rosimeire da Costa e Silva \u2013 Secret\u00e1ria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. 04) PROCESSO n.\u00ba 369\/2011-2 Volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias. \u00d3rg\u00e3o: AMAZONASTUR. Respons\u00e1vel (eis): Oreni Campelo Braga da Silva e Otoniel Turi da Silva \u2013 Presidentes da AMAZONASTUR. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. 01) PROCESSO n.\u00ba 865\/2010 Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, objeto do Edital de 16\/08\/2008. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Respons\u00e1vel (eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira \u2013 Prefeito de Presidente Figueiredo e Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a 02) PROCESSO n.\u00ba 1695\/2009 Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital n.001\/2009, publicado no D.O.E. de 09\/02\/2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Silves Respons\u00e1vel (eis): Aristides Queiroz de Oliveira Neto Procuradora: Elissandra Monteiro Freire de Menezes 03) PROCESSO n.\u00ba 1088\/2010   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital n.001\/2010-PGM, publicado no D.O.E. de 08\/03\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guajar\u00e1. Respons\u00e1vel (eis): Manoel H\u00e9lio Alves de Paula. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. 04) PROCESSO n.\u00ba 417\/2010   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital n.001\/2010-SEMED\/PMC, publicado no D.O.E. de 22\/01\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari. Respons\u00e1vel(eis): Jos\u00e9 Railson de Oliveira Torres. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. 05) PROCESSO n.\u00ba 1122\/2011   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital n.001\/2011-PMP, publicado no Di\u00e1rio dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas de 03\/02\/2011. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Parintins. Respons\u00e1vel (eis): Frank Luiz da Cunha Garcia \u2013 Prefeito de Parintins e Maildson Ara\u00fajo Fonseca \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Desporto e Lazer. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire de Menezes. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2012. EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara PORTARIA N\u00ba 08, DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2012. Efetua a permuta de \u00f3rg\u00e3os nos blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00ba 07, de 14 de fevereiro de 2012, para o bi\u00eanio de 2012\/2013.   O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO que a Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga de Mendon\u00e7a manifestou seu impedimento, nos termos do art. 65, do RITCE, para funcionar nos processos da Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA;  CONSIDERANDO a necessidade de redistribui\u00e7\u00e3o processual, no caso de impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es declaradas pelos Procuradores; CONSIDERANDO o disposto no \u00a7 7\u00ba do art. 4\u00b0 e no VII do art. 8\u00b0 da Portaria n\u00b0 5, de 31 de agosto de 2010, que autoriza reloca\u00e7\u00f5es de qualquer \u00f3rg\u00e3o, entidade ou fundo, a fim de manter o equil\u00edbrio entre as Procuradorias quanto \u00e0 quantidade de processos, montante de despesa e mat\u00e9ria a examinar; CONSIDERANDO ainda, o or\u00e7amento anual das entidades, \u00f3rg\u00e3os e fundos ligados a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que comp\u00f5em os blocos de distribui\u00e7\u00e3o. RESOLVE: Art. 1\u00b0. Efetuar a permuta de \u00f3rg\u00e3os entre os blocos de distribui\u00e7\u00e3o seguintes, (anexo II da Portaria n\u00ba 07, de 14 de fevereiro de 2012), para o bi\u00eanio de 2012\/2013. I \u2013 A Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA, que integrava o bloco da 8\u00aa Procuradoria, passa a pertencer \u00e0 7\u00aa Procuradoria; II \u2013 Escrit\u00f3rio da Representa\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus em Bras\u00edlia - ESBRA, que integrava o bloco da 7\u00aa Procuradoria, passa a pertencer \u00e0 8\u00aa Procuradoria. Art. 2\u00b0. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2012.   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TEREZA AUGUSTO SOARES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 979\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3890\/2006, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge da ex-servidora da SEDUC, Sra. Francisca Coelho Rabelo.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 MARIA FREITAS DA SILVA J\u00daNIOR, Prefeito de Benjamin Constant, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa, na forma do art. 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1204\/2008\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1587\/1999 (N.G. 5337\/1999), referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Deuzuita Pl\u00e1cido Pinto, no cargo de Professora do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de mar\u00e7o de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO EUDES SIQUEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1700\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3268\/2008, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada, no cargo de 3.\u00ba Sargento, Matr\u00edcula n.\u00ba 054.557-0C, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de mar\u00e7o de 2012. EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EDRIANA MAFRA TEN\u00d3RIO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 640\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3903\/2009 (Apenso: 1987\/2007), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de companheira do ex-servidor, Sr. Francisco Gomes de Castro, ocupante do cargo de M\u00e9dico B, do Quadro de Pessoal da Secretaria Estadual de Sa\u00fade \u2013 SUSAM. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de mar\u00e7o de 2012. EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2332","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2332","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2332"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2332\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7165,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2332\/revisions\/7165"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2332"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2332"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2332"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}