{"id":2335,"date":"2012-03-09T16:55:01","date_gmt":"2012-03-09T16:55:01","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2335"},"modified":"2016-07-08T15:45:39","modified_gmt":"2016-07-08T15:45:39","slug":"edicao-n%c2%ba-366-de-09-de-marco-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2335","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 366 de 09 de mar\u00e7o de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-366-de-09-de-mar\u00e7o-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--EXTRATO Extrato do 6\u00ba Termo Aditivo ao de Contrato n.\u00ba 04\/2008, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de entrega de correspond\u00eancias, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, e a empresa R DE S VIANA SERVI\u00c7OS. 01. Data: 07\/03\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa R DE S VIANA SERVI\u00c7OS  \t03. Esp\u00e9cie: Aditivo de reajuste de valor. 04. Objeto: Reajustar o valor do Contrato n.\u00ba 04\/2008 em 8,86% (oito v\u00edrgula oitenta e seis por cento), conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Quarta, e retificar as Cl\u00e1usulas Segunda e Quinta do Contrato original  05.  Prazo de Vig\u00eancia: At\u00e9 22\/04\/2012. 06. Valor Global: valor global passa a ser de R$ 89.166,96 (oitenta e nove mil cento e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria referente ao exerc\u00edcio de 2011: 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Elemento de Despesa 33909209 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recursos 100, tendo sido emitida a Nota de Empenho n\u00ba 2012NE00156, no valor de R$ 4.836,64 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) relativas ao per\u00edodo de maio e dezembro de 2011. 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria referente ao exerc\u00edcio de 2012: 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Elemento de Despesa 33903974 \u2013 Fretes e Transportes de Encomendas \u2013 Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recursos 100, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.\u00ba 2012NE00157, no valor de R$ 2.257,10 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) relativas ao per\u00edodo de janeiro a abril de 2012 Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO: 351\/2012 ASSUNTO: Inscri\u00e7\u00e3o dos Servidores MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES e OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES JUNIOR nos Cursos \u201cPREG\u00c3O PRESENCIAL E ELETR\u00d4NICO - Forma\u00e7\u00e3o e Reciclagem de Pregoeiros em Conformidade com as Principais Decis\u00f5es do TCU, com as Mais Recentes Altera\u00e7\u00f5es Legislativas e com as Novidades dos Sistemas Eletr\u00f4nicos\u201d e \u201cForma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Operadores do SRP \u2013 Sistema de Registro DE Pre\u00e7os\u201d, a serem ministrados pela TREIDE \u2013 AP\u00d3IO EMPRESARIAL LTDA, no per\u00edodo de 12 a 16.03.12 Despacho de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93; CONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos. RESOLVE: I \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da TREIDE \u2013 AP\u00d3IO EMPRESARIAL LTDA, com sede na Braz de Aguiar, 322 \u2013 2\u00aa Andar \u2013 Bairro Nazar\u00e9 - CEP: 66.035-000 \u2013 Bel\u00e9m \/ PA; II- ADJUDICAR em favor da TREIDE \u2013 AP\u00d3IO EMPRESARIAL LTDA, o valor de R$ 8.160,00 (OITO MIL CENTO E SESSENTA REAIS), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es dos servidores MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES e OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES JUNIOR, nos Cursos em refer\u00eancia; III \u2013 DETERMINAR \u00e0 DORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, no Programa de Trabalho 01.032.0056.2128 \u2013 fonte 480 \u2013 Moderniza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios Brasileiros, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados; IV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de mar\u00e7o de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO RATIFICADOR Em face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da TREIDE \u2013 AP\u00d3IO EMPRESARIAL LTDA e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de mar\u00e7o de 2012. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas PAUTA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  14 DE  MAR\u00c7O DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba   3557\/2011  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Representado:  Jo\u00e3o Coelho Braga Procurador: (a)     Ademir Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba    1977\/2009 (4Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008  \u00d3rg\u00e3o:   Maternidade Balbina Mestrinho Respons\u00e1vel (eis)  Marco Louren\u00e7o Silva Procurador: (a)     Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  1855\/2011 (5Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2010  \u00d3rg\u00e3o:  C.P. Eduardo Ribeiro Respons\u00e1vel (eis)  Maria Ivone de Oliveira Procurador: (a)    Ademir  Carvalho Pinheiro 1.1)PROCESSO N\u00ba   2013\/2006 (2Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2005  \u00d3rg\u00e3o:   CIAMA Respons\u00e1vel (eis)  Antonio Aluizio Barbosa Ferreira Procurador: (a)    Ademir  Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba  5071\/2011  Anexo: 11285\/2002 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 11285\/2002    \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Careiro Recorrente:   Joel  Rodrigues  Lobo Procurador: (a)  Roberto C.  Krichan\u00e3 da Silva 3)PROCESSO N\u00ba  6472\/2010  Anexo: 2254\/2006 Obj.: Recurso  Ordinario, ref. ao Processo n\u00ba  2254\/2006    \u00d3rg\u00e3o:  ALE Recorrente:   Mussa Abrahim Neto Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Almeida 4)PROCESSO N\u00ba  6112\/2011  (3Vls) Anexo: 5707\/08, 5706\/08, 5705\/08, 4660\/08, 3847\/08, 2117\/09,  2115\/09, 2114\/09, 1372\/2009, 459\/2009, 1899\/09,  Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  1899\/2009    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte Recorrente:  Adenilson Lima Reis Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 5)PROCESSO N\u00ba   2015\/2006  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2005  \u00d3rg\u00e3o:   CIAMAPAR Invest. Part. S\/A Respons\u00e1vel (eis)  Antonio Aluizio Barbosa Ferreira Procurador: (a)    Ademir  Carvalho Pinheiro 5.1)PROCESSO N\u00ba   2013\/2006 (2Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2005  \u00d3rg\u00e3o:   CIAMA Respons\u00e1vel (eis)  Antonio Aluizio Barbosa Ferreira Procurador: (a)    Ademir  Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba   4328\/2011 (2Vls)  Anexos: 1003\/2010, 4970\/2009 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 1003\/2010 \u00d3rg\u00e3o:   COHASB Requerente:  Ronni Kley Lustosa Torres Procurador: (a)    Ruy  Marcelo A. de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba   4958\/2011 Anexos: 5382\/2002 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba    5382\/2002 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:    Glicia Pereira Braga Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro   Julio  Corr\u00eaa Pinheiro ) 1)PROCESSO N\u00ba  4016\/2011 Anexo: 1657\/2010, 1294\/2001 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1294\/2011    \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria  Geral do Estado Recorrente:     Jorgea  Barros Caldera, rep. pela Exma. Glicia Pereira Braga Procurador:  (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba  4911\/2011 Anexo: 2206\/2007 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba  2206\/2007    \u00d3rg\u00e3o:  SEMULSP Recorrente:     Paulo  Ricardo Rocha Farias Procurador:  (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba 1843\/2001  (3Vls)  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \u00d3rg\u00e3o:  Imprensa Oficial Respons\u00e1vel:    Jamil Sefair Procurador:  (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRA SUBSTITUTA:  YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba  4934\/2011 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 2878\/2007 \u00d3rg\u00e3o:  UEA  Respons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2)PROCESSO N\u00ba 1493\/2008  (7Vls)  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manaquiri Respons\u00e1vel:    Jair Aguiar Souto Procurador:  (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 2.1)PROCESSO N\u00ba 51\/2010     Obj.: Solicita\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manaquiri Respons\u00e1vel:    Jair Aguiar Souto Procurador:  (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 2.2)PROCESSO N\u00ba 50\/2010     Obj.: Solicita\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manaquiri Respons\u00e1vel:    Jair Aguiar Souto Procurador:  (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\/Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2.3)PROCESSO N\u00ba 6079\/2007     Obj.:  Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manaquiri Respons\u00e1vel:    Jair Aguiar Souto Procurador:  (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\/Ademir  Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro Ari Moutinho Junior) 1)PROCESSO N\u00ba   120\/2012 Anexo: 705\/2008 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio , ref. ao Proc.705\/2008   \u00d3rg\u00e3o:   Secretaria Estadual de Sa\u00fade Interessada:   Sebastiana Fi\u00faza de Pontes       Procurador:  (a)   Evelyn Freire de Carvalho                        2)PROCESSO N\u00ba  193\/2011 Anexo: 705\/2008, 1868\/2004, 2567\/2011 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o , ref. ao Proc. 3915\/2008   \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente:  Maria de Nazar\u00e9 Teixeira Coelho          Procurador:  (a)    Eliz\u00e2ngela Lima  C. Marinho 2.1)PROCESSO N\u00ba  2566\/2011 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o , ref. ao Proc. 1868\/2004   \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente:  Maria de Nazar\u00e9 Teixeira Coelho          Procurador:  (a)    Eliz\u00e2ngela Lima  C. Marinho                        3)PROCESSO N\u00ba  5264\/2011 Anexo: 5401\/2009, 5302\/2005, 2124\/2006 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o , ref. ao Proc. 5401\/2009   \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente:  Floriana Oliveira Brito          Procurador:  (a)    Evanildo Santana  Bragan\u00e7a CONSELHEIRO SUBSTITUTO:  MARIO COSTA FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  1759\/2011 (4Vls) Obj.:   Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2010 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Parintins Respons\u00e1vel:  Vanessa Geny Carneiro Gon\u00e7alves,  Geraldo Henrique de Medeiros Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Manaus, 09   de  Mar\u00e7o    de   2012    MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 04, DE 1\u00ba DE MAR\u00c7O DE 2012 ALTERA O ART. 2.\u00ba DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N.\u00ba 07, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010, O INCISO IV, DO ART. 2.\u00ba, DO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \t\t O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no art. 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, bem como o que disp\u00f5e a Lei estadual n.\u00ba 3.452, de 10.12.2009;  R E S O L V E: Art. 1.\u00ba Fica alterado o art. 2.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 07, de 07 de outubro de 2010, que passa a vigora com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 2.\u00ba Incorpora-se \u00e0 Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a compet\u00eancia prevista no inciso I do art. 28 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 05, de 20 de maio de 2009.  Art. 2.\u00ba Fica alterado o inciso IV, do art. 2.\u00ba, do Regimento Interno da Escola de Contas P\u00fablica do Estado do Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201c Art. 2.\u00ba (...): IV - coordenar a realiza\u00e7\u00e3o do processo seletivo de estagi\u00e1rios, na forma prevista nesta Resolu\u00e7\u00e3o;\u201d                     Art. 3\u00ba.  Ficar\u00e1 a cargo do Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas - DEGESP, as atribui\u00e7\u00f5es elencadas nos incisos II a XX, do art. 28 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 05, de 20 de maio de 2009.  Art. 4.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Corregedor-Geral Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Substituta MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Substituto Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 05, DE 1\u00ba DE MAR\u00c7O DE 2012 REGULA O PROCESSAMENTO DE FEITOS NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO, o que disp\u00f5e o art. 11, VII, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 23 de maio de 2002, Regimento Interno do Tribunal;  CONSIDERANDO a razoabilidade da dura\u00e7\u00e3o dos processos, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e efetividade das decis\u00f5es adotadas no \u00e2mbito deste \u00d3rg\u00e3o de Controle; e  CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas que confiram efici\u00eancia \u00e0s a\u00e7\u00f5es de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o exercidas pelo Tribunal; R E S O L V E: Art. 1.\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os do Tribunal de Contas priorizar\u00e3o as atividades e exames de processos que, pelo volume de recursos envolvidos ou pela atualidade dos fatos administrativos examinados, detenham maior relev\u00e2ncia para os resultados finais das a\u00e7\u00f5es fiscalizadoras. Art. 2.\u00ba Ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo \u2013 DIARQ, para serem arquivados sem baixa da responsabilidade, os processos oriundos das Administra\u00e7\u00f5es Direta e Indireta, Estadual e Municipais, adiante referidos: I \u2013 os contratos e os conv\u00eanios celebrados at\u00e9 2006, inclusive seus termos aditivos, as presta\u00e7\u00f5es e\/ou tomadas de contas espec\u00edficas a eles relacionados; II \u2013 os contratos e os conv\u00eanios celebrados entre 2006 e 2008, inclusive seus termos aditivos, as presta\u00e7\u00f5es e\/ou tomadas de contas espec\u00edficas a eles relacionados, desde que n\u00e3o ultrapassem o limite m\u00e1ximo da modalidade Tomada de Pre\u00e7os;  \u00a7 1.\u00ba Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es dos incisos I e II do caput deste artigo aos contratos, conv\u00eanios, termos aditivos, bem como suas presta\u00e7\u00f5es e\/ou tomada de contas, custeados com recursos federais, quando da an\u00e1lise da contrapartida estadual ou municipal. \u00a7 2.\u00ba Os contratos e aditivos que estiverem tramitando apensados a contas anuais dever\u00e3o ser desapensados, inclusive com o termo espec\u00edfico e demais regras previstas no art. 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.  Art. 3.\u00ba Excepcionam-se dos processos a que se refere o artigo anterior os que: I - possuam decis\u00e3o de m\u00e9rito prolatada pelo Tribunal Pleno ou por uma de suas C\u00e2maras, ou estejam apensados a autos referentes a recursos; II - tramitem apensados a autos referentes \u00e0 den\u00fancia ou representa\u00e7\u00e3o que versem sobre o seu objeto; III - por promo\u00e7\u00e3o de qualquer dos Conselheiros, Auditores ou do Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, mere\u00e7am instru\u00e7\u00e3o complementar, na forma do disposto no art. 4.\u00ba, \u00a7 2\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 4.\u00ba Para que se d\u00ea cumprimento ao disposto no art. 2\u00ba, todos os setores do Tribunal elaborar\u00e3o listagem, conforme modelo previsto no anexo \u00fanico desta Resolu\u00e7\u00e3o, dos processos que se encontrem aguardando exame ou impulso processual e que se enquadrem em uma das hip\u00f3teses previstas nos incisos do referido artigo.  \u00a7 1.\u00ba Comiss\u00e3o espec\u00edfica designada pela Presid\u00eancia verificar\u00e1 em cada setor se os processos encontram-se nas situa\u00e7\u00f5es descritas nesta Resolu\u00e7\u00e3o e, sendo o caso, estes ser\u00e3o mantidos no setor e as listagens remetidas \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal que as publicar\u00e1 em sess\u00e3o do Tribunal Pleno.     \u00a7 2.\u00ba Na sess\u00e3o do Tribunal Pleno imediatamente subsequente, qualquer Conselheiro, Auditor ou o Procurador-Geral poder\u00e1 propor a exclus\u00e3o de processos das listagens quando entender que n\u00e3o se aplicam a eles as regras desta Resolu\u00e7\u00e3o ou que necessitem de instru\u00e7\u00e3o complementar, devendo o Tribunal decidir a respeito.  \u00a7 3.\u00ba Os feitos que n\u00e3o tiverem sido retirados das listagens ser\u00e3o encaminhados pelos respectivos setores \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ.  Art. 5.\u00ba A Divis\u00e3o de Arquivo manter\u00e1, separadamente, o registro completo do arquivamento dos processos encaminhados, de forma que, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do arquivamento, possam ter a sua instru\u00e7\u00e3o reaberta, mediante solicita\u00e7\u00e3o de qualquer Conselheiro, Auditor ou do Procurador-Geral do Tribunal, ou quando provocado em raz\u00e3o de den\u00fancia ou representa\u00e7\u00e3o. Art. 6.\u00ba A Diretoria de Controle Externo competente apresentar\u00e1 em at\u00e9 60         (sessenta) dias, contados da data do arquivamento dos processos, relat\u00f3rio ao Presidente do Tribunal sobre:  I - o cumprimento das medidas preconizadas por esta Resolu\u00e7\u00e3o; II - a efic\u00e1cia das medidas adotadas, tendo em vista o objetivo esperado; III - a oportunidade de serem adotadas novas medidas que ampliem a efici\u00eancia da fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle exercidos pelo Tribunal; Art. 7.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, devendo ser encaminhada a todos os setores que detenham ou impulsionem os processos de que trata, para ci\u00eancia e imediato cumprimento, sob pena de responsabilidade funcional. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Corregedor-Geral ] Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Substituta MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Substituto Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA ANEXO \u00daNICO DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05\/2012 LISTAGEM DE PROCESSOS SETOR DO TRIBUNAL: NOME DO RESPONS\u00c1VEL: MATR\u00cdCULA: N\u00ba DE ORDEM\tPROCESSO N\u00ba\tASSUNTO\tANO\t\u00d3RG\u00c3O\tOUTRA PARTE\tVALOR (R$) \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t DATA: ___\/___\/2012 ASSINATURA DO RESPONS\u00c1VEL: Tipo e n\u00famero do ajuste Ano de autua\u00e7\u00e3o do ajuste EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TEREZA AUGUSTO SOARES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 979\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3890\/2006, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge da ex-servidora da SEDUC, Sra. Francisca Coelho Rabelo.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 MARIA FREITAS DA SILVA J\u00daNIOR, Prefeito de Benjamin Constant, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa, na forma do art. 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1204\/2008\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1587\/1999 (N.G. 5337\/1999), referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Deuzuita Pl\u00e1cido Pinto, no cargo de Professora do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de mar\u00e7o de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO EUDES SIQUEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 1700\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3268\/2008, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada, no cargo de 3.\u00ba Sargento, Matr\u00edcula n.\u00ba 054.557-0C, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de mar\u00e7o de 2012. EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EDRIANA MAFRA TEN\u00d3RIO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 640\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3903\/2009 (Apenso: 1987\/2007), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de companheira do ex-servidor, Sr. Francisco Gomes de Castro, ocupante do cargo de M\u00e9dico B, do Quadro de Pessoal da Secretaria Estadual de Sa\u00fade \u2013 SUSAM. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de mar\u00e7o de 2012. EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara           --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2335","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2335","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2335"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2335\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7164,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2335\/revisions\/7164"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2335"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2335"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2335"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}