{"id":2376,"date":"2012-03-23T19:12:44","date_gmt":"2012-03-23T19:12:44","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2376"},"modified":"2016-07-08T15:45:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:45:38","slug":"edicao-n%c2%ba-376-de-23-de-marco-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2376","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 376 de 23 de mar\u00e7o de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-376-de-23-de-mar\u00e7o-de-20121.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.  081\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho  exarado  no Of\u00edcio Circular n\u00ba 006\/2012 \u2013VPRI-IRB, datado de 8.3.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores NILSON JOS\u00c9 ARA\u00daJO BRAND\u00c3O, matr\u00edcula n. 095-7A e ANETE JEANE MARQUES FERREIRA,  matr\u00edcula n. 1603-9A, para participarem do Encontro T\u00e9cnico de Auditoria Operacional  que objetiva tratar da consolida\u00e7\u00e3o dos trabalhos realizados pelos Tribunais de Contas, focados na \u00e1rea do meio ambiente,  na cidade de Salvador\/BA no dia 26.3.2012;  II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 082\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado na exposi\u00e7\u00e3o de motivos n. 006\/2012- DTIN datada de 28.2.2012, subscrito pela Diretora de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Sheila da N\u00f3brega Silva,    R E S O L V E: I - CONSTITUIR uma comiss\u00e3o tempor\u00e1ria destinada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das atividades de indexa\u00e7\u00e3o dos documentos que ser\u00e3o digitalmente integrados ao SPEDE, em cumprimento da Portaria n\u00ba 002\/2012-GPDRH, datada de 10.01.2012, pelo per\u00edodo de 2 (dois) meses, com os seguintes membros:  N\u00ba\tNome\tMatr\u00edcula\tIn\u00edcio dos Trabalhos 01\tLuciane Cavalcante Lopes\t1657-8A\t19\/3\/2012 02\tM\u00e1rcio Os\u00f3rio Freitas\t1339-0A\t19\/3\/2012 03\tL\u00facia de F\u00e1tima Pires\t242-9A\t21\/5\/2012 II \u2013 ATRIBUIR aos membros da comiss\u00e3o a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86 e Portaria n.\u00ba 086\/2010-GPSERH, condicionando o seu pagamento com a conclus\u00e3o total dos trabalhos, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio final.      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.   083\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e; CONSIDERANDO o despacho exarado na exposi\u00e7\u00e3o de motivos n. 02\/2012- DIEPRO, datada de 12.3.2012, subscrito pelo Chefe da Diepro Adriano Noleto Carnib,    R E S O L V E: I - CONSTITUIR comiss\u00e3o tempor\u00e1ria destinada a realiza\u00e7\u00e3o das atividades inerentes aos processos internos da DIEPRO, visando a atualiz\u00e1-los integralmente, em cumprimento da Portaria n\u00ba 002\/2012, pelo per\u00edodo de 2 (dois) meses, com a seguinte composi\u00e7\u00e3o: N\u00ba\tNOME\tMATR\u00cdCULA\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O 01\tAdriano Noleto Carnib\t1344-7A\tPresidente 02\tMaria Graziela da Costa Rodrigues\t224-0A\tMembro 03\tDaniele Cec\u00edlia Frota Oliveira\t1322-6A\tMembro 04\tAldifran Correa Lima \t522-3A\tMembro 05\tMaria de F\u00e1tima Menezes Nunes\t639-4A\tMembro 06\tNaisa Guedes Mau\u00e9s\t580-0A\tMembro 07\tMaria Horacy Ara\u00fajo Castelo Branco \t758-7A\tMembro 08\tLeandro Beiragrande da Costa\t1685-3A\tMembro II \u2013 ATRIBUIR aos integrantes da comiss\u00e3o a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86 e Portaria n.\u00ba 086\/2010-GPSERH, condicionando o seu pagamento com a conclus\u00e3o total dos trabalhos, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio final. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHOS DE ADMIISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba 1.074\/2011 \u2013 Den\u00fancia originada de Procedimento da Ouvidoria de n\u00ba 125\/2010, para qual esta Corte empresta legitimidade de propositura, por interm\u00e9dio do Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo, com escopo de apurar a exist\u00eancia de poss\u00edveis irregularidades no termo de Parceria n\u00ba 001\/2009, celebrado entre a Casa Militar e o Instituto Brasileiro da Fraternidade- IBRAFE. DESPACHO \u2013 ADMITO a presente Den\u00fancia que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento.  GABINETE DO CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 5\u00aa SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 27\/03\/2012, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. 01) PROCESSO n.\u00ba 6428\/2010-2 Volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, realizada pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, objetivando contratar servidores para atuarem junto a Secretaria Municipal de Sa\u00fade, conforme o Edital de n. 10\/2010 de 15\/03\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira \u2013 Prefeito de Presidente Figueiredo e Rosimeire da Costa e Silva \u2013 Secret\u00e1ria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. Conselheiro ALIP\u00cdO REIS FIRMO FILHO. 01) PROCESSO n.\u00ba 4259\/2011-2 Volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, visando \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servidores para atuarem na SEJUSC, objeto do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n.11\/2001-SEAD\/ESPEA. \u00d3rg\u00e3o: SEJUSC. Respons\u00e1vel (eis): Maria Jos\u00e9 Silva de Aquino. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. Auditor MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO 01) PROCESSO n.\u00ba 5691\/2009 Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ant\u00f4nio Cezar Mota Botero, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus, referente ao Conv\u00eanio n.\u00ba 30\/2007, firmado com a SEJEL. \u00d3rg\u00e3o: SEJEL. Respons\u00e1vel (eis): Sr. Jos\u00e9 Lup\u00e9rcio Ramos de Oliveira \u2013 Secret\u00e1rio Estadual da Juventude, Esporte e Lazer \u2013 SEJEL e do Sr. Ant\u00f4nio Cezar Mota Botero \u2013 Presidente da Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus \u2013 FLDM. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 02) PROCESSO n.\u00ba 982\/2008 \u2013 2 volumes e anexos (Processos n.\u00bas 981\/2008; 980\/2008; 985\/2008; 986\/0008; 983\/2008) Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Celso Batista De Oliveira, Diretor do Centro de Solidariedade S\u00e3o Jos\u00e9- Escola Agr\u00edcola Rainha dos Ap\u00f3stolos, referente ao Termo de Conv\u00eanio N.\u00ba 91\/2006- firmado com a SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Respons\u00e1vel (eis): Sra. Regina Fernandes do Nascimento \u2013 Secret\u00e1ria Estadual de Assist\u00eancia Social e Sr. Celso Batista de Oliveira Filho \u2013 Diretor do Centro de Solidariedade S\u00e3o Jos\u00e9 \u2013 Escola Agr\u00edcola Rainha dos Ap\u00f3stolos. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de mar\u00e7o de 2012. EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara   AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 03\/2012 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 03\/2012 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 09\/04\/2012 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa prestadora de servi\u00e7os para efetuar a manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva nos no-breaks, geradores de energia el\u00e9trica e rede el\u00e9trica estabilizada deste Tribunal de Contas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de mar\u00e7o de 2012.         M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT          Pregoeira da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. RAIMUNDO JO\u00c3O DA COSTA GATO, no cargo de Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Marujada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 61\/2010 do Colegiado do TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4584\/2005 (Apensos 5499\/209 e 1540\/06 (06vol.)), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 02 de fevereiro de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO BARBOSA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2035\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1175\/2009, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais, Matr\u00edcula n.\u00ba 085.506-5C, do Quadro de Pessoal da SEMULSP.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCO ANT\u00d4NIO RODRIGUES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2031\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1761\/2009, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais, Matr\u00edcula n.\u00ba 085.188-4B, do Quadro de Pessoal da SEMOSBH.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara                              EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97,, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, Prefeito de Caapiranga, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face as irregularidades apontadas no Processo TCE n. 5880-2011-Concurso P\u00fablico, Edital n. 01\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2012. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. LUIS NAZAR\u00c9 CRUZ DA SILVA, Advogado, OAB\/AM n\u00ba 6.640, bem como o Sr. ANT\u00d4NIO D\u00c1CIO NETO, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7a, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba284\/2010, que trata de Recurso de Revis\u00e3o, decidiu, conhecer do referido recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba011\/2007-TCE-TRIBUNAL PLENO  recorrido em todos os seus termos. Qual sejam: julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2003, consider\u00e1-lo revel; aplicando-lhe multa no valor de R$8.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 54, I e II da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso I, \u201cc\u201d, II e V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba608\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles,  n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO CARLOS MARQUES SOUZA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil no per\u00edodo de 12\/6\/2007 a 31\/12\/2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, consider\u00e1-lo revel, determinando-lhe a multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda Publica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O    Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 J\u00daLIO C\u00c9SAR COPRR\u00caA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil no per\u00edodo de 01\/1\/2007 a 12\/6\/2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, consider\u00e1-lo revel, determinando-lhe a glosa no valor de R$ 22.760,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta reais) e multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica (multa e glosa), com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ALEXANDRE DIAS BARBOSA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade dos Srs.Jos\u00e9 J\u00falio C\u00e9sar Corr\u00eaa e Ant\u00f4nio Carlos Marques Souza, determinando aos respons\u00e1veis o recolhimento das san\u00e7\u00f5es impostas por este Tribunal, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das sac\u00f5es impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. Umberto Afonso Lasmar, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio Preliminar de Inspe\u00e7\u00e3o e Parecer Ministerial n\u00ba. 2851 \u2013 MP\/ELCM, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1791\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2007.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor                         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2376","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2376","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2376"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2376\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7156,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2376\/revisions\/7156"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2376"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2376"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2376"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}