{"id":2382,"date":"2012-03-26T19:02:39","date_gmt":"2012-03-26T19:02:39","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2382"},"modified":"2016-07-08T15:45:38","modified_gmt":"2016-07-08T15:45:38","slug":"edicao-n%c2%ba-377-de-26-de-marco-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2382","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 377 de 26 de mar\u00e7o de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-377-de-26-de-mar\u00e7o-de-2012-ok-mesmo.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.  084\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 02\/2012-GC\/RJM, datado de 20.3.2012, subscrito pelo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora LILIAN LINHARES DE SOUZA, matr\u00edcula n. 1142-8B, para participar do curso de AUDI I \u2013 N\u00edvel B\u00e1sico, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 9 a 12.4.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  036\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas nos incisos V e XIII, do artigo 29, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04,  de 23.5.2002; CONSIDERANDO o cap\u00edtulo XIII, item 5 do Edital n. 01\/2008, do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos deste Tribunal de Contas do Estado, R  E  S  O  L  V  E: TORNAR sem efeito o Ato de Nomea\u00e7\u00e3o n. 017\/2012-GPSERH, de 30.1.2012, do senhor GIVALDO RAMOS DA SILVA, candidato ao cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo desta Corte de Contas, de conformidade com o que preceitua o item I, letra \u201cb\u201d, do supramencionado Ato, considerando o artigo 41, \u00a7 2\u00ba da Lei n. 1762\/86 (Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas). D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o. A T O   N\u00ba  044\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Requerimento datado de 8.3.2012,  R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR, a servidora BIANCA FIGLIOULO FONSECA, matr\u00edcula n. 1486-B, do cargo comissionado de Assistente de Conselheiro, S\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 08.03.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  045\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, CONSIDERANDO  o despacho exarado no Requerimento datado de 8.3.2012,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR, ADRIANO PEREIRA BONETH,  para exercer o  cargo comissionado de Assistente de Conselheiro, junto ao s\u00edmbolo  CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 06.03.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de mar\u00e7o de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 06, DE 14 DE MAR\u00c7O DE 2012 ALTERA O ART. 4\u00ba DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05, DE 6 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISP\u00d5E SOBRE A FIXA\u00c7\u00c3O DOS SUBS\u00cdDIOS DOS AGENTES POL\u00cdTICOS MUNICIPAIS.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, e        CONSIDERANDO a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 29-A, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 58, de 23 de setembro de 2009.    R E S O L V E : Art. 1.\u00ba Alterar o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05, de 6 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 4\u00ba. (...) I \u2013 7% (sete por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100.000 (cem mil) habitantes; II \u2013 6% (seis por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; III \u2013 5% (cinco por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (tr\u00eas milh\u00f5es) de habitantes; V \u2013 4% (quatro por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 3.000.001 (tr\u00eas milh\u00f5es e um) e 8.000.000 (oito milh\u00f5es) de habitantes; VI \u2013 3,5% (tr\u00eas inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o acima de 8.000.001 (oito milh\u00f5es e um) habitantes \u201d Art. 2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2012.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Corregedor-Geral Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro Convocado M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 07, DE 14 DE MAR\u00c7O DE 2012 ALTERA O \u00a7 2.\u00ba DO ART. 49 DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N.\u00ba 04, DE 23 DE MAIO DE 2002, QUE DISP\u00d5E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO especificamente o disposto no art. 73, caput, combinado com o art. 96, I, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, e no art. 43, caput, combinado com o art. 71, I, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas de 1989; CONSIDERANDO, ainda, o previsto no art. 3.\u00ba, I, da Lei estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; R E S O L V E : Art. 1.\u00ba Fica alterado o \u00a7 2.\u00ba do art. 49 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 49. (...):  (...). \u00a7 2.\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia ser\u00e1 assegurada a participa\u00e7\u00e3o do Conselheiro-Presidente de cada uma das C\u00e2maras do Tribunal e de um Procurador de Contas, este indicado pelo Procurador-Geral. (...).\u201d (NR) Art. 2.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2012.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Corregedor-Geral Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro Convocado M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA \t\t\t\t\t\t\tEXTRATO Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 10\/08, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa CARGO ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO DA AMAZ\u00d4NIA LTDA. 01. Data: 20\/03\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa Cargo Engenharia de Ar Condicionado Da Amaz\u00f4nia Ltda.. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Acr\u00e9scimo de Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Acrescer em 10,04% (dez v\u00edrgula zero quatro por cento) o valor do Contrato n\u00b0 10\/2008, modificando o valor inicialmente previsto, com base Cl\u00e1usula Quinta e no art. 65, inciso II e Par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei 8.666\/93, na import\u00e2ncia de na import\u00e2ncia de R$ 14.900,03 (quatorze mil novecentos reais e tr\u00eas centavos), em raz\u00e3o da retroatividade se operar a 16\/01\/2012, e consequentemente, alterar as Cl\u00e1usulas Oitava e D\u00e9cima Terceira; 06. Valor: R$ 14.900,03 (quatorze mil novecentos reais e tr\u00eas centavos), em raz\u00e3o do acr\u00e9scimo contar a partir de 16 de janeiro de 2012. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: N.\u00ba 00186, de 13\/03\/2012, no valor de R$ 14.900,03 (quatorze mil novecentos reais e tr\u00eas centavos). Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. ENG.\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  6\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 2295\/2007 ANEXOS: 4803\/2006, 4258\/2006, 2545\/2007, 406\/2007, 5311\/2007, 2547\/2007, 2547\/2007, 2546\/2007, 407\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Juscelino Otero Gon\u00e7alves, Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, Exerc\u00edcio de 2006. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no inc. II, do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 e na 23\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria, realizada em 28.7.2005, ressalvando as presta\u00e7\u00f5es de contas de recursos de conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam os art. 71, VI, e 40, inc. V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e do Estado do Amazonas, que:  1. De acordo com \u00a7 3\u00ba, do artigo 20 da Lei n\u00ba. 2423\/1996 (LOTCE), c.c o caput do artigo 88 da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 (RITCE) considere REVEL o Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, \u00e0 \u00e9poca, em face de n\u00e3o ter respondido aos chamamentos desta Corte para produzir defesa, o que foi feito \u00e0 exaust\u00e3o, pela via postal.   2. EMITA PARECER PR\u00c9VIO, nos termos do art. 31, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, da CR\/1988, c.c o art. 127 da CE\/1989, com reda\u00e7\u00e3o da E.C. n. 15\/1995, art. 18, I, da LC n. 6\/1991, arts. 1\u00ba, inc. I, e 29 da Lei n. 2423\/1996, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002, e artigo 3\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997, recomendando ao Poder Legislativo do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, que DESAPROVE a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2006, do Prefeito, \u00e0 \u00e9poca, Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, na qualidade de Agente Pol\u00edtico, em raz\u00e3o das irregularidades listadas na Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva, \u00e0s fls. 583\/584, da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, na manifesta\u00e7\u00e3o do Representante Ministerial (Parecer n. 6417\/2011, \u00e0s fls. 587\/588); bem como, neste Voto.  3. Considere em ALCANCE, nos termos do artigo 304 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002, o Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, na import\u00e2ncia total de R$ 4.083,65 (quatro mil e oitenta e tr\u00eas reais e sessenta e cinco centavos), em raz\u00e3o da diferen\u00e7a encontrada no valor retido (R$2.731,05) e pago a maior (R$6.814,70) em Consigna\u00e7\u00f5es \u2013 ASSEPREM, registrados na receita e despesa extras-or\u00e7ament\u00e1rias do Balan\u00e7o Financeiro, \u00e0 fl. 49.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para que o Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES recolha o valor do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Municipal, atualizado monetariamente (artigo 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n\u00ba. 2423\/1996, c.c o artigo 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TC 4\/2002), com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Expirado o prazo estabelecido, determine ao atual Prefeito Municipal, que inscreva a referida quantia na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, seguida de imediata cobran\u00e7a judicial, devendo este Tribunal ser cientificado de todas as medidas adotadas.  5. Nos termos do artigo 18, inciso II da Lei Complementar n. 6\/1991 e artigos 1\u00ba, inc. II, 22, inc. III, al\u00edneas \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201cd\u201d, todos da Lei n. 2423\/1996 c.c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, inc. III, al\u00edneas \u201cb\u201d,\u201cc\u201d e \u201cd\u201d, julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, na condi\u00e7\u00e3o de Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o das seguintes impropriedades: - n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o de que as Contas Municipais foram colocadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos contribuintes, cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es da sociedade (artigo 31, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 126, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e artigo 49 da Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000 \u2013 LRF); - a Presta\u00e7\u00e3o de Contas n\u00e3o foi apresentada ao Tribunal de Contas pelo Prefeito Municipal, no prazo estabelecido no artigo 20, inciso I, da Lei Complementar  n\u00ba. 6\/1991; - o valor do super\u00e1vit financeiro, apurado no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior, \u00e0 fl. 195, foi de apenas R$163.388,87, entretanto, houve abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares, no montante de R$ 474.313,85, conforme Rela\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos Adicionais, \u00e0s fls.186\/187, procedimento que contraria o \u00a7 2\u00ba, do art. 43, da Lei n. 4320\/1964; - no Balan\u00e7o Or\u00e7ament\u00e1rio, \u00e0 fl. 48, consta um d\u00e9ficit de arrecada\u00e7\u00e3o no total de R$5.270.825,50, entretanto, houve abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, no montante de R$ 11.665.527,38 conforme Rela\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos Adicionais, \u00e0 fl. 186\/187, referido procedimento contraria o \u00a7 3\u00ba, do art. 43, da Lei n. 4320\/1964; - a movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, referente aos meses de janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2006, foi encaminhada por meio magn\u00e9tico (sistema ACP) a esta Corte de Contas fora do prazo estabelecido no \u00a7 1\u00ba, do artigo 15, da Lei Complementar n\u00ba. 6\/1991, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba. 24\/2000, c\/c o artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 7\/2002-TCE; - n\u00e3o encaminhamento, a esta Corte de Contas, da Publica\u00e7\u00e3o da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2006; - n\u00e3o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, das contrata\u00e7\u00f5es de pessoal por tempo determinado, ocorridas no exerc\u00edcio de 2006, para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, realizada pela Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, conforme determina o artigo 7\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/1996-TCE; - as folhas de pagamento de pessoal do FUNDEF n\u00e3o foram vistadas pelo Conselho, conforme determina o artigo 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/1998-TCE, de acordo com o registrado no Termo de Inspe\u00e7\u00e3o; - aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias de demonstra\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento de metas fiscais no exerc\u00edcio financeiro, conforme estabelecido no \u00a7 4\u00ba, do artigo 9\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000; - aus\u00eancia das rela\u00e7\u00f5es de Bens M\u00f3veis e Im\u00f3veis contabilizados at\u00e9 o exerc\u00edcio anterior, em descumprimento ao artigo 13, II, da Lei Complementar n\u00ba. 6\/1991; - valores retidos, lan\u00e7ados no Passivo Patrimonial, no montante de R$ 42.912,43 \u2013 Consigna\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara e R$ 364.941,01 \u2013 Consigna\u00e7\u00f5es da Prefeitura, n\u00e3o foram repassados ao INSS; - diferen\u00e7a constatada nas contas Consigna\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara (R$ 42.912,43) e Consigna\u00e7\u00f5es da Prefeitura (R$ 364.941,01) registrados no Balan\u00e7o Patrimonial de 2006, considerando que o saldo anterior das mesmas contas, registradas no Balan\u00e7o Patrimonial de 2005, referentes ao: INSS\/C\u00e2mara (R$ 163.870,04) e INSS\/Prefeitura (R$ 58.807,03) e a movimenta\u00e7\u00e3o no Balan\u00e7o Financeiro de 2006 foi: valores retidos nas Consigna\u00e7\u00f5es C\u00e2mara (R$ 90.423,5) e nas Consigna\u00e7\u00f5es Prefeitura (R$1.197.511,47); e valores pagos nas Consigna\u00e7\u00f5es C\u00e2mara (R$ 106.318,12) e nas Consigna\u00e7\u00f5es Prefeitura (R$ 992.356,85); - n\u00e3o houve informa\u00e7\u00e3o sobre quais procedimentos administrativos e de ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal  foram efetivados para a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa, no valor de R$ 1.425.316,88, descumprindo o artigo 13, da Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000; - diferen\u00e7a encontrada nos registros da conta \u201cBancos e Correspondentes\u201d (R$ 76.108,20) do Balan\u00e7o Financeiro\/2006 em compara\u00e7\u00e3o com o Sistema ACP (R$ 76.135,32); - n\u00e3o foi apresentado o Procedimento Licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas e servi\u00e7os, referente \u00e0 Carta Contrato n\u00ba. 68\/2006; - diferen\u00e7a entre o valor constante no Contrato n\u00ba. 87\/2006 (R$ 5.940,00) e aquele apresentado na rela\u00e7\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (R$ 3.960,00); - n\u00e3o foi apresentada documenta\u00e7\u00e3o referente:  a) Termo de Conv\u00eanio firmado entre a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Desporto \u2013 SEDUC a Prefeitura Municipal que resultou no Contrato n\u00ba. 118\/2006, firmado com a empresa Caram Empreendimentos Ltda, no valor de R$ 635.815,15;  b) Processo Licitat\u00f3rio na modalidade Tomada de Pre\u00e7os, do Contrato n\u00ba. 118\/2006, em desacordo com o artigo 2\u00ba, da Lei n\u00ba. 8666\/1993;  c) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre o Projeto Calha Norte, Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal, resultando no Contrato n\u00ba. 89\/2006;  d) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre o Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal, resultando no Contrato n\u00ba. 91\/2006;  e) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre o Projeto Calha Norte, Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal, resultando no Contrato n\u00ba. 92\/2006;  f) ao Termo de Rescis\u00e3o referente ao Contrato n\u00ba. 110\/2006;  g) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre a SUSAM e a Prefeitura Municipal, que resultou no Contrato n\u00ba. 112\/2006, firmado com a empresa Caram Empreendimentos Ltda, no valor de R$ 409.719,04;  h) ao Termo de Rescis\u00e3o referente ao Contrato n\u00ba. 112\/2006;  i) ao Contrato n\u00ba. 117\/2006, onde observou-se que n\u00e3o foram liberados os recursos referentes ao Termo de Den\u00fancia do ajuste;  j) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre a SEINF e a Prefeitura Municipal, resultando no Contrato n\u00ba. 90\/2006;  k) houve diverg\u00eancia nos valores referentes ao FEP, LC 87\/1996, FUNDEF, FUS, SAEFND, FEX e CID-CIDE, em \u00e2mbito Federal e IPI e IPVA, em \u00e2mbito Estadual, informados na presente presta\u00e7\u00e3o de contas em compara\u00e7\u00e3o com os demonstrativos de transfer\u00eancias constitucionais extra\u00eddas dos sites e consolidados em planilhas anexas.   l) diverg\u00eancia cont\u00e1bil entre os valores informados nos demonstrativos constantes da presta\u00e7\u00e3o de contas, em compara\u00e7\u00e3o com os valores apresentados na tabela do Relat\u00f3rio Resumido da execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Balan\u00e7o Or\u00e7ament\u00e1rio, conforme demonstrado \u00e0 fl. 440.  6. Aplique ao Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, na forma prevista no artigo 1\u00ba, inc. XXVI, da Lei 2.423 de 10.12.1996, as seguintes MULTAS:  6.1) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos do art. 54, inciso II, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002), pelo cometimento das impropriedades listadas abaixo: - n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de que as Contas Municipais foram colocadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos contribuintes, cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es da sociedade (artigo 31, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 126, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e artigo 49 da Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000 \u2013 LRF); - o valor do super\u00e1vit financeiro, apurado no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior, \u00e0 fl. 195, foi de apenas R$ 163.388,87, entretanto, houve abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares, no montante de R$ 474.313,85, conforme Rela\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos Adicionais, \u00e0s fls. 186\/187, procedimento que contraria o \u00a7 2\u00ba, do art. 43, da Lei n. 4320\/1964; - no Balan\u00e7o Or\u00e7ament\u00e1rio, \u00e0 fl. 48, consta um d\u00e9ficit de arrecada\u00e7\u00e3o no total de R$ 5.270.825,50, entretanto, houve abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, no montante de R$ 11.665.527,38 conforme Rela\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos Adicionais, \u00e0 fl. 186\/187, referido procedimento contraria o \u00a7 3\u00ba, do art. 43, da Lei n. 4320\/1964; - n\u00e3o encaminhamento, a esta Corte de Contas, da Publica\u00e7\u00e3o da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2006; - n\u00e3o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, das contrata\u00e7\u00f5es de pessoal por tempo determinado, ocorridas no exerc\u00edcio de 2006, para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico realizada pela Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da cachoeira, conforme determina o artigo 7\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/1996-TCE; - as folhas de pagamento de pessoal do FUNDEF n\u00e3o foram vistadas pelo Conselho, conforme determina o artigo 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/1998-TCE, de acordo com o registrado no Termo de Inspe\u00e7\u00e3o; - aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias de demonstra\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento de metas fiscais no exerc\u00edcio financeiro, conforme estabelecido no \u00a7 4\u00ba, do artigo 9\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000; - as declara\u00e7\u00f5es de Bens do Prefeito, Vice-Prefeito, secret\u00e1rios e demais servidores p\u00fablicos do munic\u00edpio, n\u00e3o foram atualizadas anualmente e nem arquivadas no setor de pessoal, em desacordo com o disposto no artigo 13 da Lei n. 8429\/1992; - aus\u00eancia das rela\u00e7\u00f5es de Bens M\u00f3veis e Im\u00f3veis contabilizados at\u00e9 o exerc\u00edcio anterior, em descumprimento ao artigo 13, II, da Lei Complementar n\u00ba. 6\/1991; - valores retidos, lan\u00e7ados no Passivo Patrimonial, n\u00e3o foram repassados ao INSS, no montante de R$ 42.912,43 \u2013 Consigna\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara e R$ 364.941,01 \u2013 Consigna\u00e7\u00f5es da Prefeitura; - diferen\u00e7a apresentada nas contas Consigna\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara (R$ 42.912,43) e Consigna\u00e7\u00f5es da Prefeitura (R$ 364.941,01) registrados no Balan\u00e7o Patrimonial de 2006, considerando que o saldo anterior das mesmas contas, registradas no Balan\u00e7o Patrimonial de 2005, s\u00e3o R$ 163.870,04 (INSS\/C\u00e2mara) e R$ 58.807,03 (INSS\/Prefeitura), e a movimenta\u00e7\u00e3o no balan\u00e7o financeiro de 2006 foi: Valor Retido R$ 90.423,52 (Consigna\u00e7\u00f5es C\u00e2mara); Valor Retido R$ 1.197.511,47 (Consigna\u00e7\u00f5es Prefeitura); Valor Pago R$ 106.318,12 (Consigna\u00e7\u00f5es C\u00e2mara); Valor Pago R$ 992.356,85 (Consigna\u00e7\u00f5es Prefeitura); - n\u00e3o houve informa\u00e7\u00e3o sobre quais procedimentos administrativos e de ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal  foram efetivados para a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa, no valor de R$ 1.425.316,88, em descumprimento ao artigo 13, da Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000; - diferen\u00e7a encontrada em Bancos e Correspondentes (R$ 76.108,20) do Balan\u00e7o Financeiro\/2006 em compara\u00e7\u00e3o com o Sistema ACP (R$ 76.135,32); - n\u00e3o foi apresentado o Procedimento Licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas e servi\u00e7os, referente \u00e0 Carta Contrato n\u00ba. 68\/2006; - diferen\u00e7a entre o valor constante no Contrato n\u00ba. 87\/2006 (R$ 5.940,00) e aquele apresentado na rela\u00e7\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (R$ 3.960,00); - n\u00e3o foi apresentada documenta\u00e7\u00e3o referente:  a) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Desporto \u2013 SEDUC a Prefeitura Municipal que resultou no Contrato n\u00ba. 118\/2006, firmado com a empresa Caram Empreendimentos Ltda, no valor de R$ 635.815,15;  b) Processo Licitat\u00f3rio na modalidade Tomada de Pre\u00e7os, do Contrato n\u00ba. 118\/2006, em desacordo com o artigo 2\u00ba, da Lei n\u00ba. 8666\/1993;  c) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre o Projeto Calha Norte, Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal, resultando no Contrato n\u00ba. 89\/2006;  d) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre o Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal, resultando no Contrato n\u00ba. 91\/2006;  e) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre o Projeto Calha Norte, Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal, resultando no Contrato n\u00ba. 92\/2006;  f) ao Termo de Rescis\u00e3o referente ao Contrato n\u00ba. 110\/2006;  g) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre a SUSAM e a Prefeitura Municipal, que resultou no Contrato n\u00ba. 112\/2006, firmado com a empresa Caram Empreendimentos Ltda, no valor de R$ 409.719,04;  h) ao Termo de Rescis\u00e3o referente ao Contrato n\u00ba. 112\/2006;  i) ao Contrato n\u00ba. 117\/2006, onde observou-se que n\u00e3o foram liberados os recursos referentes ao Termo de Den\u00fancia do ajuste;  j) ao Termo de Conv\u00eanio firmado entre a SEINF e a Prefeitura Municipal, resultando no Contrato n\u00ba. 90\/2006;  k) houve diverg\u00eancia nos valores referentes ao FEP, LC 87\/1996, FUNDEF, FUS, SAEFND, FEX e CID-CIDE, em \u00e2mbito Federal e IPI e IPVA, em \u00e2mbito Estadual, informados na presente presta\u00e7\u00e3o de contas em compara\u00e7\u00e3o com os demonstrativos de transfer\u00eancias constitucionais extra\u00eddas dos sites e consolidados em planilhas anexas;  l) diverg\u00eancia cont\u00e1bil entre os valores informados nos demonstrativos constantes da presta\u00e7\u00e3o de contas, em compara\u00e7\u00e3o com os valores apresentados na tabela do Relat\u00f3rio Resumido da execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Balan\u00e7o Or\u00e7ament\u00e1rio, conforme demonstrado \u00e0 fl. 440.   6.2.  R$ 1.644,00 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais), nos termos do artigo 308, inciso I. al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002-RI, pelo cometimento das seguintes impropriedades: - a Presta\u00e7\u00e3o de Contas n\u00e3o foi apresentada ao Tribunal de Contas pelo Prefeito Municipal, no prazo estabelecido no artigo 20, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba. 6\/1991; - a movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, referente aos meses de janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2006, foi encaminhada por meio magn\u00e9tico (sistema ACP) a esta Corte de Contas fora do prazo estabelecido no \u00a7 1\u00ba, do artigo 15, da Lei Complementar n\u00ba. 6\/1991, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba. 24\/2000, c\/c o artigo 4\u00ba da Res. n\u00ba. 7\/2002-TCE; - Remessa extempor\u00e2nea dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, descumprindo o artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 6\/2000.   7. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n. 2423\/1996 c.c o artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor das multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigos 55 da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002.  8. RECOMENDE ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas que, se for o caso, represente junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pelo Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, encaminhando c\u00f3pias autenticadas dos autos, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, nos termos dos artigos 114, inc. III, da Lei 2423\/96 e 54, inc. XII, da Res. n. 04\/2002.  9. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Pleno que:  9.1.  encaminhe, \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, das c\u00f3pias aut\u00eanticas da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva, \u00e0s fls. 583\/584, da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e do Parecer n. 6417\/2011-MP-EFCLP, \u00e0s fls. 587\/588, para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas.  9.2. promova o arquivamento dos seguintes processos, que se encontram apensos a estes autos: Processo n. 4803\/2006\u2013Relat\u00f3rio Bimestral\u2013mar\u00e7o\/abril\u20132006; Processo n. 4258\/2006\u2013Relat\u00f3rio Bimestral\u2013janeiro\/fevereiro\u20132006; Processo n. 4803\/2006\u2013Relat\u00f3rio Semestral\u2013julho\/dezembro\u20132006; Processo n. 407\/2007\u2013Relat\u00f3rio Semestral \u2013 janeiro\/junho \u2013 2006; Processo n. 2545\/2007 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral \u2013 novembro\/dezembro \u2013 2006; Processo n. 406\/2007 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral \u2013 maio\/junho \u2013 2006; Processo n. 5311\/2007 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral \u2013 julho\/agosto \u2013 2006; Processo n. 2547\/2007 \u2013 Relat\u00f3rio Bimestral \u2013 setembro\/outubro \u2013 2006.  9.3. adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a72\u00ba, do Regimento Interno.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 681\/2011 ANEXOS: 165\/2010, 3077\/1996- Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Francisco Yuro de Oliveira, Aposentado pelo DER\/AM, referente ao Processo n\u00ba 3077\/1996. Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Francisco Yuro de Oliveira, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 15\/16.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 1383\/2008, de fls.149\/150, dos autos do Processo n. 3077\/1996, prolatada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 18 de dezembro de 2008 e publicado no DOE de 12 de mar\u00e7o de 2009, no sentido de julgar LEGAL a Aposentadoria do Sr. Francisco Yuro de Oliveira, nos moldes do ato aposentat\u00f3rio.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao Recorrente. 4. Determine o arquivamento dos processos em apenso.  PROCESSO N\u00ba 1451\/2011 ANEXOS: 165\/2010, 3077\/1996, 681\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 3077\/96. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS representado pela Procuradora Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 14\/16.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 1383\/2008, de fls. 149\/150, dos autos do Processo n. 3077\/1996, prolatada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 18 de dezembro de 2008 e publicado no DOE de 12 de mar\u00e7o de 2009, no sentido de julgar LEGAL a Aposentadoria do Sr. Francisco Yuro de Oliveira, nos moldes do ato aposentat\u00f3rio.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente. 4. Determine o arquivamento dos processos em apenso.  CONSELHEIRA\u2013RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 164\/2011 ANEXOS: 1457\/2005 (5 VLS), 2910\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Suely Borges Oliveira, Diretora da Penitenci\u00e1ria Feminina de Manaus, referente ao Processo n\u00ba 2910\/2010. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o presente recurso seja CONHECIDO, para, no m\u00e9rito, RECEBA PROVIMENTO, e desse modo, reforme o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 206\/2007 a fim de que mantenha o julgamento das Contas de Regulares com Ressalva, entretanto, que elimine a MULTA no valor R$ 1600,00 (mil e seiscentos reais) a Sra. Suely Borges de Oliveira, com base na s\u00famula n\u00ba 15 TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 4332\/2011 ANEXOS: 3355\/2011, 1520\/2010, 6763\/2009 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Joaquim Alves Barros Neto, Diretor-Geral e Ordenador de Despesa do Hospital e Pronto Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira, referente ao Processo n\u00ba 1520\/2010. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o presente recurso seja CONHECIDO, para, no m\u00e9rito, RECEBA PROVIMENTO, e desse modo, reforme o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 70\/2011 a fim de que mantenha o julgamento das Contas de Regulares com Ressalva, entretanto que elimine a MULTA no valor R$ 3.220,00 (Tr\u00eas mil e duzentos e vinte reais).  AUDITORA\u2013RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. PROCESSO N\u00ba 1988\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Leosvaldo R. Migueis, Prefeito Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio de 2010. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  PARACER PR\u00c9VIO: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no inc. II, do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 e na 23\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria, realizada em 28.7.2005, ressalvando as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de recursos resultantes de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inc. VI e 40, inc. V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas:  1. Emita PARECER PR\u00c9VIO, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da CR\/1988, art. 127 da CE\/1989, com reda\u00e7\u00e3o da EC n. 15\/1995, art.18, I, da LC n. 06\/1991 c.c arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n. 2.423\/1996, e art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/1997, recomendando ao Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, a DESAPROVA\u00c7\u00c3O da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa exerc\u00edcio de 2010, do Prefeito Municipal de Novo Air\u00e3o, Sr. Leosvaldo Roque Migueis.  2. Julgue IRREGULAR, nos termos do artigo 18, inc. II da Lei Complementar n. 6\/1991 c.c os artigos 1\u00ba, inc. II, 22, inc. III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n. 2423\/1996 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, inc. III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do Regimento Interno, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Senhor Leosvaldo Roque Migueis, Prefeito do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  3. Aplique ao Senhor Leosvaldo Roque Migueis, na forma prevista no artigo 1\u00ba, inc. XXVI, da Lei 2.423 de 10.12.1996, as seguintes MULTAS:  3.1) R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 54, inciso II, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c o artigo 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002), pelo cometimento das impropriedades listadas no Parecer Ministerial n\u00ba. 6446\/2008;  3.2) R$ 9.680,04 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e quatro centavos), nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, do Regimento Interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 1\/2009 - TCE e artigo 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 7\/2002, alterado pelas Resolu\u00e7\u00f5es TCE n. 2 e 3\/2007, referente ao valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) para cada m\u00eas de compet\u00eancia do ACP\/Captura, remetido ao Tribunal, fora do prazo previsto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 7\/2002, referente a todos os meses do exerc\u00edcio de 2010. Vencida a proposta de voto da Relatora, que prop\u00f4s ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno a Emiss\u00e3o Parecer Pr\u00e9vio, recomendando ao Poder Legislativo Municipal a Aprova\u00e7\u00e3o com Ressalvas das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio de 2010; Julgue Regular com Ressalvas as presentes Contas; Aplique Multa ao respons\u00e1vel, no valor total de R$ 8.773,37 (oito mil setecentos e setenta e tr\u00eas reais e trinta e sete centavos), relativos \u00e0 R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), por cada m\u00eas de atraso na remessa, via ACP, dos Balancetes Mensais, de janeiro a dezembro\/2010, excetuando-se outubro. 5. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 origem. Vencido o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho que acompanhou a proposta de voto da Relatora.  PROCESSO N\u00ba 5783\/2011 - Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o em favor da Empresa LEMAN Engenharia e Constru\u00e7\u00e3o Ltda, referente ao Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 06\/2010-SEMPAB. Procuradora Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno autorize a libera\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o em virtude da documenta\u00e7\u00e3o apresentada (fls.02\/15) nos termos do art.1\u00ba, XX, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, XX da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 4320\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, em face do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do processo seletivo simplificado relativo ao edital n\u00ba 001\/2011, de 21\/02\/2011, destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de profissionais com atribui\u00e7\u00f5es de cargo efetivo; al\u00e9m disso, objetiva-se posterior reconhecimento da ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o excepcional e necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte de Contas determine o arquivamento do presente processo por perda de objeto.  CONSELHEIRO - RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 1440\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. M\u00e1rio Jorge Guedes Taveira, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal do Careiro, referente ao Processo n\u00ba 2444\/2009. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso, para, ao final dar-lhe provimento, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  2. Modifique a Decis\u00e3o anterior \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 651\/2010\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO (fls.2060\/2064 do Processo n.\u00b0 2444\/2009\u2013Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual), com base nos fundamentos exaustivamente explanados no Relat\u00f3rio\/Voto, passando o julgamento a ser da seguinte forma:  2.1. Julgar a presta\u00e7\u00e3o de contas anual da C\u00e2mara Municipal de Careiro, exerc\u00edcio de 2008 (dezembro de 2008), de responsabilidade do senhor M\u00e1rio Jorge Guedes Taveira, Regulares com Ressalvas, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas);  2.2. Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Sr. M\u00e1rio Jorge Guedes Taveira, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM; 2.3. Fazer as seguintes determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem:  a) Observe, com maior rigor, a Resolu\u00e7\u00e3o 06\/2000-TCE\/AM, principalmente no que diz respeito ao envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal dentro do prazo legal;  b) Observe, com maior rigor, a Lei n.\u00ba 4.320\/64, principalmente no que diz respeito \u00e0 necessidade de preserva\u00e7\u00e3o e encaminhamento do invent\u00e1rio de bens ou registros de realiza\u00e7\u00e3o de tombamento dos bens. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2787\/2011 ANEXOS: 1440\/2011, 2444\/2009, 5044\/2009, 2323\/2009, 2456\/2009, 3082\/2009 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jo\u00e3o Socorro Cavalcante da Costa, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal do Careiro, referente ao Processo n\u00ba 2444\/2009.  Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que deve o Tribunal Pleno:  1. Conhecer o presente Recurso, para, ao final negar-lhe provimento, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  2. Manter a Decis\u00e3o anterior \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 651\/2010 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 2060\/2064 do processo n.\u00b0 2444\/2009 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual), em sua totalidade quanto a este recorrente (senhor Jo\u00e3o Socorro Cavalcante da Costa), tendo em vista que os documentos apresentados n\u00e3o foram suficientes e robustos para reverter o caso. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR\u2013RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3801\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A., referente ao Processo n\u00ba 7027\/2007. Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno Conhe\u00e7a o presente Recurso Ordin\u00e1rio, para no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo em todos os seus termos a Decis\u00e3o n\u00ba. 365\/2011 - TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA (fls. 32 do processo n. 7027\/2007 \u2013 Admiss\u00e3o de Pessoal).  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de Mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  29 DE  MAR\u00c7O DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba  2656\/2006 Obj.:  Precat\u00f3rio Requisit\u00f3rio \u00d3rg\u00e3o:  Justi\u00e7a do Trabalho\/Munic\u00edpio de Atalaia do Norte Respons\u00e1vel: Rosa Nogueira de Matos   Procurador: (a)     Elissandra M. Freire de Menezes CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba  5018\/2011    Anexo: 4956\/2006 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba  4956\/2006  \u00d3rg\u00e3o:   SUSAM Recorrente: Agnaldo Gomes da Costa     Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza  2)PROCESSO N\u00ba  4033\/2011    Anexo: 2063\/2006, 1824\/2007 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba  2063\/2006  \u00d3rg\u00e3o:   Procuradoria Geral do Estado Recorrente:  Estado do Amazonas     Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba  5287\/2011    Anexo: 5765\/2001, 2267\/2006 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba  2267\/2006  \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente: Maria Sebastiana Sales da Cruz     Procurador: (a)    Evelyn  Freire de Carvalho L. Pareja 2)PROCESSO N\u00ba  2441\/2011 (3Vls) Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar     \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho  3)PROCESSO N\u00ba  3840\/2011    Anexo: 6990\/2007 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba 6990\/2007  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Barreirinha Recorrente: Gilvan Aquino Seixas     Procurador: (a)     Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba 2119\/2011   (2Vls)  Anexos:  2055\/2011 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  Municipal de Tapau\u00e1 Respons\u00e1vel (eis)  Edicleide Fernandes Queiroz Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 1.1)PROCESSO N\u00ba 2055\/2011   Obj.:  Comunica\u00e7\u00e3o de Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara  Municipal de Tapau\u00e1 Respons\u00e1vel (eis)  Edicleide Fernandes Queiroz Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba  4528\/2010 (3Vls)    Anexo: 1851\/2005 Obj.:  Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 1851\/2005  \u00d3rg\u00e3o:   SEJUSC Recorrente:  Manuel Edmundo Mariano da Silva    Procurador: (a)     Elissandra Monteiro Freire de Menezes 3)PROCESSO N\u00ba  944\/2011     Anexo: 1039\/2008, 5475\/2006, 2025\/2009, 7353\/2007, 2488\/2006 Obj.:  Recurso  de  Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 5475\/2006  \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente:  Walterlice Lopes Costa de Morais    Procurador: (a)     Ademir Carvalho Pinheiro 4)PROCESSO N\u00ba  5589\/2010     Anexo: 853\/2009 Obj.:  Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 853\/2009  \u00d3rg\u00e3o:   Imprensa Oficial Recorrente:  Jamil  Seffair    Procurador: (a)    Evelyn Freire de Carvalho CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  5626\/2011 (2Vls) Anexo: 3850\/2009 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 3850\/2009  \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a Recorrente:    Gaspar  Catunda de Souza Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a  2)PROCESSO N\u00ba  4372\/2011 Anexo: 5285\/2009, 1391\/2010 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1391\/2010    \u00d3rg\u00e3o: COARIPREV Recorrente:   Elissandro  de Souza Portela Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba  1903\/2010   (6Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  Municipal de Tabatinga Respons\u00e1vel (eis)  Saul Nunes Bemerguy Procurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba  1188\/2011     Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:   EMTU \u2013 Emp. Municpal de Transp. Urbano de   Presidente Figueiredo Respons\u00e1vel (eis)   Hilasson Roberto Reis Vilas Boas Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho CONSELHEIRA SUBSTITUTA:  YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 2600\/2010 Anexo: 4115\/2004, 3291\/2008 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 3291\/2008   \u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Estado  de Sa\u00fade Recorrente:  Leny Nascimento da Motta Pasos Procurador:  (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO SUBSTITUTO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  2257\/2009 (3Vls)     Anexos: 3473\/2009, 3471\/2009, 3470\/2009, 3472\/2009, 3477\/2009,  830\/2009, 829\/2009, 3475\/2009 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Urucurituba Respons\u00e1vel (eis)   Edivaldo Silva Ara\u00fajo Procurador: (a)     Carlos Alberto  S. de Almeida 1.1)PROCESSO N\u00ba  4202\/2008     Obj.:   Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Urucurituba Respons\u00e1vel (eis)   Edivaldo Silva Ara\u00fajo Procurador: (a)     Carlos Alberto  S. de Almeida CONSELHEIRO CONVOCADO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro Julio Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba   5342\/2011 Anexo: 3324\/1996, 6678\/2009 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio , ref. ao Proc. n\u00ba 6678\/2009   \u00d3rg\u00e3o: SEMEI   Recorrente:   Georgete  Rodrigues Naz\u00e1rio     Procurador:  (a)  Elissandra M. Freire de Menezes CONSELHEIRO SUBSTITUTO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  1112\/2011     Anexos: 5587\/2006, 945\/2007, 5586\/2006, 2359\/2006 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 2359\/2006   \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  Municipal de Rio Preto da Eva Recorrente:  Anderson Jos\u00e9 de Souza Procurador:  (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba  5385\/2011     Anexos: 3604\/2007, 7884\/2002 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 3604\/2007   \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:  Delzimar de Ata\u00edde Medeiros Procurador:  (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba  1433\/2010 (14Vls)     Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \u00d3rg\u00e3o:   CIG\u00c1S Respons\u00e1vel (eis)  Daniel Jack Feder Procurador: (a)     Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba  3941\/2009 (4Vls)     Obj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2008  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1 Respons\u00e1vel (eis)   M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain Procurador: (a)     Evelyn Freire de  C. L. Pareja 4.1)PROCESSO N\u00ba  550\/2009 (6Vls)     Obj.:  Transmiss\u00e3o de Cargo de Prefeito  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1 Respons\u00e1vel (eis)   Tomaz Souza Pontes Procurador: (a)     Evelyn Freire de  C. L. Pareja 4.2)PROCESSO N\u00ba  4210\/2008     Obj.:  Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1 Respons\u00e1vel (eis)   Mario Jos\u00e9 C. Paulain Procurador: (a)     Evelyn Freire de  C. L. Pareja Manaus,  26  de Mar\u00e7o  de  2012    MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 12, DE 26 DE MAR\u00c7O DE 2012. Designa novos membros para atuar na Comiss\u00e3o destinada a efetuar o levantamento de todas as decis\u00f5es do TCE\/AM, institu\u00edda atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 22\/2011-MP\/PG.   O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento aos trabalhos de acompanhamento do cumprimento das decis\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1\u00b0 - Designar para atuar na Comiss\u00e3o destinada a promover o levantamento de todas as decis\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pendentes de cumprimento. Art. 2\u00b0 - A comiss\u00e3o passa a ter a seguinte composi\u00e7\u00e3o: SERVIDOR\tFUN\u00c7\u00c3O Alean Pereira Silva\tPresidente Amaro da Silva Junior\tMembro Weber de Oliveira Bastos\tMembro Art.3\u00b0 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Portaria n\u00b0 22 de 8 de dezembro de 2011. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de mar\u00e7o de 2012.   PORTARIA N\u00ba 13, DE 26 DE MAR\u00c7O DE 2012. Designa novos membros para atuar no Procedimento Administrativo Disciplinar, institu\u00eddo atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 09\/2012-MP\/PG. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO os termos da Portaria n\u00b0 09\/2012-MP\/PG, de 16 de mar\u00e7o de 2012; CONSIDERANDO os termos do Memorando 10\/2012-MP\/FCVM, em que a Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, por raz\u00f5es de foro \u00edntimo, manifesta suspei\u00e7\u00e3o para funcionar nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar; RESOLVE: Art. 1\u00ba Designar para atuar no referido procedimento disciplinar os Procuradores de Contas ADEMIR CARVALHO PINHEIRO, ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA e ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, Presidente e membros, respectivamente.   Art. 2\u00b0. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de mar\u00e7o de 2012.   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. RAIMUNDO JO\u00c3O DA COSTA GATO, no cargo de Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Marujada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 61\/2010 do Colegiado do TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4584\/2005 (Apensos 5499\/209 e 1540\/06 (06vol.)), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 02 de fevereiro de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO BARBOSA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2035\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1175\/2009, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais, Matr\u00edcula n.\u00ba 085.506-5C, do Quadro de Pessoal da SEMULSP.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCO ANT\u00d4NIO RODRIGUES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2031\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1761\/2009, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais, Matr\u00edcula n.\u00ba 085.188-4B, do Quadro de Pessoal da SEMOSBH.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III da Lei n.\u00ba 2423\/96, art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, c\/c art. 5.\u00ba, inciso LV da CF\/88, em cumprimento ao Despacho do Sr. Conselheiro Relator, que acatou o Parecer do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico, fica NOTIFICADO o Sr. ED\u00c9ZIO FERREIRA DA SILVA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Juru\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer a esta Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situada na av. Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155 - Parque 10 de Novembro, e apresentar documentos referentes as impropriedades mencionadas no Despacho dos autos do Processo n. 1961\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Juru\u00e1, exerc\u00edcio 2008.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de mar\u00e7o de 2012. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97,, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, Prefeito de Caapiranga, no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face as irregularidades apontadas no Processo TCE n. 5880-2011-Concurso P\u00fablico, Edital n. 01\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2012. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. LUIS NAZAR\u00c9 CRUZ DA SILVA, Advogado, OAB\/AM n\u00ba 6.640, bem como o Sr. ANT\u00d4NIO D\u00c1CIO NETO, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7a, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba284\/2010, que trata de Recurso de Revis\u00e3o, decidiu, conhecer do referido recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba011\/2007-TCE-TRIBUNAL PLENO  recorrido em todos os seus termos. Qual sejam: julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2003, consider\u00e1-lo revel; aplicando-lhe multa no valor de R$8.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 54, I e II da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso I, \u201cc\u201d, II e V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba608\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O      Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO CARLOS MARQUES SOUZA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil no per\u00edodo de 12\/6\/2007 a 31\/12\/2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, consider\u00e1-lo revel, determinando-lhe a multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda Publica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O      Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 J\u00daLIO C\u00c9SAR COPRR\u00caA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil no per\u00edodo de 01\/1\/2007 a 12\/6\/2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, consider\u00e1-lo revel, determinando-lhe a glosa no valor de R$ 22.760,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta reais) e multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica (multa e glosa), com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ALEXANDRE DIAS BARBOSA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade dos Srs.Jos\u00e9 J\u00falio C\u00e9sar Corr\u00eaa e Ant\u00f4nio Carlos Marques Souza, determinando aos respons\u00e1veis o recolhimento das san\u00e7\u00f5es impostas por este Tribunal, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das sac\u00f5es impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O    Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO OLIVEIRA DE BRITO, Presidenta da C\u00e2mara de Itamarati, exerc\u00edcio de 2010, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1302\/2011, decidiu, julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal Itamarati exerc\u00edcio de 2010; aplicando-lhe multa no valor de R$8.000,00 (item 9.2), nos termos do art. 308, I, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba826\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba826\/2011, conforme evidenciado no Relat\u00f3rio e Voto. Salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. Umberto Afonso Lasmar, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio Preliminar de Inspe\u00e7\u00e3o e Parecer Ministerial n\u00ba. 2851 \u2013 MP\/ELCM, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1791\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2007.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor                     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2382","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2382","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2382"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2382\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7155,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2382\/revisions\/7155"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2382"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2382"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2382"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}