{"id":2416,"date":"2012-04-04T16:59:53","date_gmt":"2012-04-04T16:59:53","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2416"},"modified":"2016-07-08T15:45:17","modified_gmt":"2016-07-08T15:45:17","slug":"edicao-n%c2%ba-384-de-04-de-abril-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2416","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 384 de 04 de abril de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-384-de-04-de-abril-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 08, DE 29 DE MAR\u00c7O DE 2012 DISP\u00d5E SOBRE AS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS-DCOP.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no artigo 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es,   R E S O L V E : Art 1.\u00ba \u00c0 Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas - DCOP, criada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01, de 29 de janeiro de 1997, com a finalidade de fiscalizar todas as despesas relacionadas \u00e0s obras e servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais e municipais de engenharia, compete:  I \u2013 proceder, por iniciativa pr\u00f3pria ou por solicita\u00e7\u00e3o de autoridade competente, \u00e0 an\u00e1lise pr\u00e9via dos projetos b\u00e1sicos, editais de licita\u00e7\u00e3o, dispensas e inexigibilidades, licen\u00e7as, contratos e demais ajustes administrativos relativos a obras e servi\u00e7os de engenharia, para efeito de instru\u00e7\u00e3o dos respectivos processos na forma disposta em lei, regulamento, instru\u00e7\u00f5es normativas e regimentais; II - participar, por iniciativa pr\u00f3pria ou por solicita\u00e7\u00e3o de autoridade competente, das inspe\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias na capital e nos munic\u00edpios do interior, para verifica\u00e7\u00e3o f\u00edsica e constata\u00e7\u00e3o, in loco, da execu\u00e7\u00e3o dos contratos, demais ajustes administrativos e conv\u00eanios de obras e servi\u00e7os de engenharia, bem como da avalia\u00e7\u00e3o comparativa de seu custo contratual, inicial e final, com o fim de apurar a exist\u00eancia de superfaturamento e\/ou outras impropriedades; III - identificar, em sua \u00e1rea de especializa\u00e7\u00e3o, temas priorit\u00e1rios para a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o; IV - estabelecer procedimentos, auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o de manuais e atos normativos em sua \u00e1rea de especializa\u00e7\u00e3o, bem como outros instrumentos voltados \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos e crit\u00e9rios empregados na fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas pelo Tribunal;  V - desenvolver e promover a dissemina\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, manuais, roteiros de auditoria e outras ferramentas que auxiliem as equipes do TCE na realiza\u00e7\u00e3o das fiscaliza\u00e7\u00f5es de obras p\u00fablicas;  VI - verificar a compatibilidade de sistemas de refer\u00eancias de pre\u00e7os de obras em rela\u00e7\u00e3o ao mercado;  VII - prestar apoio operacional ao Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no exerc\u00edcio de suas atividades;  VIII - gerenciar no Portal TCE informa\u00e7\u00f5es que tratem de obras p\u00fablicas; IX - acompanhar o andamento das fiscaliza\u00e7\u00f5es realizadas, adotando provid\u00eancias corretivas ou alertando a equipe respons\u00e1vel quando detectados atrasos ou outras inconsist\u00eancias;  X - verificar a consist\u00eancia dos relat\u00f3rios que apontem ind\u00edcios de graves irregularidades;  XI - acompanhar as publica\u00e7\u00f5es de editais de licita\u00e7\u00f5es, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e conv\u00eanios de obras e servi\u00e7os de engenharia, concess\u00f5es, privatiza\u00e7\u00f5es e parcerias p\u00fablico-privadas, solicitando para an\u00e1lise, de acordo com a relev\u00e2ncia; XII \u2013 elaborar e expedir atos processuais sob sua responsabilidade consistentes em: a) notifica\u00e7\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel, determinadas por despacho ou delega\u00e7\u00e3o do Conselheiro Relator ou Julgador, ou, na aus\u00eancia destes, da Presid\u00eancia; b) dilig\u00eancia determinada pelo Conselheiro Relator ou Julgador ou pelo \u00d3rg\u00e3o julgador; c) dilig\u00eancia efetuada por iniciativa pr\u00f3pria; d) outros relativos \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; XIII \u2013 fiscalizar, documental e fisicamente, os seguintes tipos de obras e servi\u00e7os de engenharia:  a) as relacionadas ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico e paisag\u00edstico; b) de apoio \u00e0 sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, esporte e lazer; c) obras de constru\u00e7\u00e3o, restaura\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de rodovias e afins;  d) do setor de energia;  e) de saneamento b\u00e1sico e urbaniza\u00e7\u00e3o;  f) metrovi\u00e1rias e afins; g) h\u00eddricas (barragens, a\u00e7udes, adutoras, canais); h) portu\u00e1rias, de dragagem e hidrovi\u00e1rias; i) outras obras e servi\u00e7os de engenharia de alto valor e complexidade que n\u00e3o se enquadrem nos demais tipos definidos; XIV - oficiar os jurisdicionados, solicitando informa\u00e7\u00f5es ou documentos para subsidiar as an\u00e1lises e auditorias de obras p\u00fablicas, quando necess\u00e1rio; XV - assinar prazo, por delega\u00e7\u00e3o do Relator, para que os interessados forne\u00e7am informa\u00e7\u00f5es ou documentos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o dos processos de compet\u00eancia da DCOP, necess\u00e1rios ao regular desempenho das auditorias de obras p\u00fablicas e servi\u00e7os de engenharia; XVI - analisar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria relativa a obras e servi\u00e7os de engenharia do Estado, do Munic\u00edpio de Manaus e dos Munic\u00edpios do Interior; XVII \u2013 realizar, com o objetivo de instruir processos de Presta\u00e7\u00f5es de Contas, ordin\u00e1rias e\/ou extraordin\u00e1rias, auditorias especiais, den\u00fancias ou outros de sua compet\u00eancia formalizados pelo Tribunal, servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de vistoria, per\u00edcia, avalia\u00e7\u00e3o, laudo e parecer t\u00e9cnico, relativos a bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, obras e servi\u00e7os de engenharia.   Art. 2.\u00ba Com o objetivo de se assegurar o movimento de pessoas portadoras de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, a DCOP dever\u00e1 fiscalizar a acessibilidade das obras p\u00fablicas e dos servi\u00e7os de engenharia que estejam sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, nos termos da Lei n\u00ba 10.098\/2000 e da norma NBR 9050 da ABNT, que estabelece crit\u00e9rios e par\u00e2metros t\u00e9cnicos a serem observados quando do projeto, constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es, mobili\u00e1rios espa\u00e7os e equipamentos urbanos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade. Art. 3.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Corregedor-Geral Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. fl. 03 do Processo Administrativo n\u00ba 1392\/2012; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR n.\u00ba 103\/2012 constante das fls. 12; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor RENZZO FONSECA ROMANO, deste Tribunal de Contas, no CURSO SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS APLIC\u00c1VEIS A LICITANTES \u00c0 LUZ DA JURISPRUD\u00caNCIA DO TCU, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 24 a 27 de abril do corrente ano, cujo valor total \u00e9 de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais), que ser\u00e1 realizado pela empresa CONSULTRE \u2013 CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. Tendo por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cCURSO SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS APLIC\u00c1VEIS A LICITANTES \u00c0 LUZ DA JURISPRUD\u00caNCIA DO TCU\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PROCESSO: 31130\/2012 ASSUNTO: Inscri\u00e7\u00e3o dos Servidores ALESSANDRO DE SOUZA BEZERRA e EDUARDO MOUSSE ABINADER JUNIOR nos Cursos \u201cJBOSS AS PARA ADMINISTRADORES DE SISTEMAS\u201d, no per\u00edodo de 07 \u00e0 11.05.12, e \u201cJBOSS AS \u2013 PERFORMANCE, TUNING, CLUSTERING E ALTA DISPONOBILIDADE\u201d, no per\u00edodo de 14 \u00e0 18.05.12, a serem ministrados pela empresa 4 LINUX FREE SOFTWARE E COM\u00c9RCIO DE PROGRAMAS LTDA (CNPJ n.\u00ba 04.491.152\/0001-95), respectivamente na cidade de S\u00e3o Paulo.  Despacho de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);   CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;                   CONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico (fl. 18) e da Diretoria de Controle Interno (fls. 15\/16) constantes dos autos. RESOLVE: I \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da empresa 4 LINUX FREE SOFTWARE E COM\u00c9RCIO DE PROGRAMAS LTDA (CNPJ n.\u00ba 04.491.152\/0001-95), situada a Rua Teixeira da Silva, 660, 6\u00b0 andar, S\u00e3o Paulo\/SP; II- ADJUDICAR em favor da empresa 4 LINUX FREE SOFTWARE E COM\u00c9RCIO DE PROGRAMAS LTDA (CNPJ n.\u00ba 04.491.152\/0001-95), o valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es dos servidores ALESSANDRO DE SOUZA BEZERRA e EDUARDO MOUSSE ABINADER, nos Cursos em refer\u00eancia; III \u2013 DETERMINAR \u00e0 DORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, no Programa de Trabalho 01.032.0056.2128 \u2013 fonte 480 \u2013 Moderniza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios Brasileiros, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados; IV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO RATIFICADOR Em face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da empresa 4 LINUX FREE SOFTWARE E COM\u00c9RCIO DE PROGRAMAS LTDA e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2012. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ERRATA DO PROCESSO 4812\/2011, POR TER SA\u00cdDO COM INCORRE\u00c7\u00d5ES NO DI\u00c1RIO ELETR\u00d4NICO, EDI\u00c7\u00c3O 379, DE 28.03.2012, P\u00c1GINA 12. PROCESSO N\u00ba 1447\/2010 - 2VOLUMES ANEXO AO 1449\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Domingos Jorge C. Pereira, Presidente do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judici\u00e1rio-FUNJEAM - U.G. 04702, exerc\u00edcio de 2009. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, que:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, U.G. 04702, referente ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade dos Desembargadores Francisco das chagas Auzier Moreira (per\u00edodo de 01.01. a 01.09.2009) e Domingos Jorge Chalub Pereira (per\u00edodo de 02.09. a 31.12.2009).  2. Recomende a atual Presid\u00eancia que observe, com rigor, os procedimentos previstos na Lei n.8666\/93 e 4.320\/64.  3. Determine o arquivamento destes autos e seus apensos, nos termos regimentais. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou 1) pela  IRREGULARIDADE das Contas dos Desembargadores Francisco das Chagas Auzier Moreira (per\u00edodo de 01.01. a 01.09.2009) e Domingos Jorge Chalub Pereira (per\u00edodo de 02.09. a 31.12.2009); 2) pela Aplica\u00e7\u00e3o aos Senhores Francisco das Chagas Auzier Moreira e Domingos Jorge Chalub Pereira, individualmente, MULTA, no valor de R$ 16.133,54 (dezesseis mil cento e trinta e tr\u00eas reais e cinquenta e quatro centavos).  PROCESSO N\u00ba1448\/2010-7VOLUMES ANEXO AO 1449\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Domingos Jorge Chalub Pereira, Presidente do Fundo Especial do Tribunal de Justi\u00e7a-FUNETI - Ug. 04701, Exerc\u00edcio de 2009. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, que:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, U.G. 04701, referente ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade dos Desembargadores Francisco das chagas Auzier Moreira (per\u00edodo de 01.01. a 01.09.2009) e Domingos Jorge Chalub Pereira (per\u00edodo de 02.09. a 31.12.2009).  2. Recomende a atual Presid\u00eancia que observe, com rigor, os procedimentos previstos na Lei n.8666\/93 e 4.320\/64.  3. Determine o arquivamento destes autos e seus apensos, nos termos regimentais. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou 1) pela  IRREGULARIDADE das Contas dos Desembargadores Francisco das Chagas Auzier Moreira (per\u00edodo de 01.01. a 01.09.2009) e Domingos Jorge Chalub Pereira (per\u00edodo de 02.09. a 31.12.2009); 2) pela Aplica\u00e7\u00e3o aos Senhores Francisco das Chagas Auzier Moreira e Domingos Jorge Chalub Pereira, individualmente, MULTA, no valor de R$ 16.133,54 (dezesseis mil cento e trinta e tr\u00eas reais e cinquenta e quatro centavos).  PROCESSO N\u00ba 1449\/2010-17VOLUMES ANEXO AO 1449\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Domingos Jorge Chalub Pereira, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas-U.G. 04101, Exerc\u00edcio de 2009. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, que:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, U.G. 04101, referente ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade dos Desembargadores Francisco das chagas Auzier Moreira (per\u00edodo de 01.01. a 01.09.2009) e Domingos Jorge Chalub Pereira (per\u00edodo de 02.09. a 31.12.2009).  2. Recomende a atual Presid\u00eancia que observe, com rigor, os procedimentos previstos na Lei n.8666\/93 e 4.320\/64.  3. Determine o arquivamento destes autos e seus apensos, nos termos regimentais. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou 1) pela  IRREGULARIDADE das Contas dos Desembargadores Francisco das Chagas Auzier Moreira (per\u00edodo de 01.01. a 01.09.2009) e Domingos Jorge Chalub Pereira (per\u00edodo de 02.09. a 31.12.2009); 2) pela Aplica\u00e7\u00e3o aos Senhores Francisco das Chagas Auzier Moreira e Domingos Jorge Chalub Pereira, individualmente, MULTA, no valor de R$ 16.133,54 (dezesseis mil cento e trinta e tr\u00eas reais e cinquenta e quatro centavos). SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 03 de Abril de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 133) PROCESSO N\u00ba. 914\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. JOAO WELINGTON DE MEDEIROS CURSINO, Ex-Diretor da Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos, referente ao Processo n\u00ba. 3752\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1493\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. LUCIO FLAVIO DO ROSARIO, Ex-Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, referente ao Processo n\u00ba. 1764\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 510\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. ANETE PERES CASTRO PINTO, Prefeita de Atalaia do Norte, referente ao Processo n\u00ba. 1661\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1090\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ, Ordenadora de Despesa da SEMPLAD, referente ao Processo n\u00ba. 907\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1149\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. ELIZANDRA LITAIFF LEONARDO, referente ao Processo n\u00ba. 907\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1492\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ERONILDO BRAGA BEZERRA e JOAO FERDINANDO BARRETO, referente ao Processo n\u00ba. 1979\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 979\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ENILSON CARVALHO DOS SANTOS, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, referente ao Processo n\u00ba. 1870\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1086\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ANTONIO FERREIRA LIMA, Prefeito de Caapiranga, referente ao Processo n\u00ba. 2291\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 187\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. TEREZINHA VIEIRA FERNANDES,  referente ao Processo n\u00ba. 619\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5791\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Reitora da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 6332\/2009. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5684\/2011 \u2013 Recurso Inominado do Sr. VIRGILIO MAURICIO VIANA, referente ao Processo n\u00ba. 5588\/2009. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1378\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. DAVID EVANDRO COSTA CARRAMANHO, Procurador Geral de Justi\u00e7a, referente ao Processo n\u00ba.794\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1713\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. WALTER PAIVA DE SOUZA, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, referente ao Processo n\u00ba. 578\/2007. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6090\/2011 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. CLEONILDES GARCIA PALMEIRA, Aposentada, referente ao Processo n\u00ba. 4221\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1091\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ, Ordenadora de Despesa da SEMPLAD, referente ao Processo n\u00ba. 2091\/2007. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1275\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o contra o Prefeito Municipal de Autazes, Sr. RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO.   DESPACHO: N\u00e3o ADMITO a presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1508\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o contra a COOTRASG - Cooperativa de Trabalho e Servi\u00e7os em Geral Ltda.   DESPACHO: ADMITO a presente representa\u00e7\u00e3o que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1052\/2012 \u2013 Consulta do Sr. PAULO ELIZEN YAMAGUTI, acerca de nomea\u00e7\u00e3o de candidatos aprovados em concurso p\u00fablico em ano de elei\u00e7\u00e3o.   DESPACHO: ADMITO a presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 916\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VALERIO TOMAZ, Prefeito Municipal de Eurinep\u00e9, referente ao Processo n\u00ba. 1756\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 17, DE 04 DE ABRIL DE 2012. Arquiva o Procedimento Administrativo Disciplinar, institu\u00eddo atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 09\/2012-MP\/PG. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO os termos da Portaria n\u00b0 09\/2012-MP\/PG, de 16 de mar\u00e7o de 2012; que instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (folhas 07\/08), para apurar a responsabilidade pela DESIST\u00caNCIA de recurso formulada pelo Procurador de Contas J. B. de S nos autos do processo n\u00b0 3.984\/2011-TCE\/AM (Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o); CONSIDERANDO que os Procuradores de Contas de 1\u00aa Classe, designados atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 09\/2012-MP\/PG para oficiar na Comiss\u00e3o Processante, juntaram aos autos raz\u00f5es nos seguintes termos: Evanildo Santana Bragan\u00e7a, \u00e0s folhas 100, por raz\u00f5es de foro \u00edntimo; Evelyn Freire de Carvalho, \u00e0s folhas 103 a 105, por ter suscitado a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades objeto da Portaria n\u00ba 09 de 16 de mar\u00e7o de 2012, al\u00e9m de outras raz\u00f5es;  CONSIDERANDO os termos da Portaria n\u00b0 11\/2012-MP\/PG, de 20 de mar\u00e7o de 2012, que designou uma segunda Comiss\u00e3o Processante, cujos membros indicados igualmente recusaram o encargo pelos seguintes motivos: os Procuradores de Contas de 1\u00aa Classe Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, \u00e0s folhas 107; Ademir Carvalho Pinheiro, \u00e0s folhas 111, e Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, \u00e0s folhas 112, manifestaram suspei\u00e7\u00e3o para funcionar nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar, por raz\u00f5es de foro \u00edntimo; CONSIDERANDO os termos da Portaria n\u00b0 13, de 26 de mar\u00e7o de 2012, que designou uma Terceira Comiss\u00e3o Processante para atuar nos autos do referido procedimento disciplinar, bem como os termos da manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradora de Contas Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, \u00e0s folhas 117, em que se declara seu impedimento por raz\u00f5es de foro \u00edntimo, para oficiar nos autos do procedimento disciplinar; CONSIDERANDO os termos da Portaria n\u00b0 14, de 28 de mar\u00e7o de 2012, que designou uma quarta Comiss\u00e3o Processante para oficiar nos autos do procedimento administrativo, e os termos dos despachos exarados pelos Procuradores de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a e Elissandra Monteiro Freire \u00e0s folhas 117, em que declaram impedimento invocando as mesmas raz\u00f5es expostas pela Procuradora Evelyn Freire de Carvalho (folhas 103 a 105), ou seja, ter suscitado a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades objeto da Portaria n\u00ba 09 de 16 de mar\u00e7o de 2012, al\u00e9m de outras raz\u00f5es; CONSIDERANDO que a remessa ao Procurador-Geral de Justi\u00e7a do Amazonas, de c\u00f3pias dos autos do processo de presta\u00e7\u00f5es de contas e recursos a elas inerentes, citando (\u00e0s folhas 05) as manifesta\u00e7\u00f5es do procurador J.B. de S, j\u00e1 fora efetuada pelos procuradores de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Evelyn Freire de Carvalho e Elissandra Monteiro Freire; CONSIDERANDO que, embora, o Procurador-Geral de Justi\u00e7a do Amazonas n\u00e3o tenha compet\u00eancia para atuar na esfera disciplinar, poder\u00e1 promover a\u00e7\u00e3o civil e penal se vislumbrar nos referidos documentos condutas contr\u00e1rias \u00e0 probidade administrativa e \u00e0s normas de Direito Penal, uma vez que as inst\u00e2ncias administrativas, civil e penal, em regra, n\u00e3o se comunicam; CONSIDERANDO a absoluta impossibilidade de instaurar a Comiss\u00e3o Disciplinar, haja vista o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Amazonas ter em sua composi\u00e7\u00e3o 10 (dez) Procuradores, e 08 (oito) declaram-se impedidos\/suspeitos, restando somente o Procurador-Geral e o Procurador que deveria ser investigado, respeitadas as balizas do devido processo legal em que poderia exercer o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (CF 88, Art. 5\u00ba, LV), espancando a dubio in aeternum da conduta questionada; RESOLVE Art. 1\u00ba. Arquivar, SEM APURA\u00c7\u00c3O DE RESPONSABILIDADE, os autos do Processo Administrativo Disciplinar \u2013 PAD, objeto da Portaria de n\u00ba 09 (folhas 07\/08), de 16 de mar\u00e7o de 2012, que instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade pela DESIST\u00caNCIA de recurso formulada pelo Procurador de Contas J. B. de S. nos autos do processo n\u00b0 3.984\/2011-TCE\/AM (Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o). Par\u00e1grafo \u00danico. Comunicar o arquivamento dos autos do Processo ao Conselheiro Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com fornecimento de c\u00f3pias dos autos, em sua integralidade. Art. 2\u00ba. O atendimento ao disposto no Art. 40 do C\u00f3digo de Processo Penal, por analogia, fica comprometido face ao arquivamento sem apura\u00e7\u00e3o da conduta questionada, por impossibilidade de se constituir comiss\u00e3o na forma da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. Art. 3\u00b0. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2012.     EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO SANTANA DE SOUZA, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 147\/2011 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 863\/2007 (Apensos 5374\/2006 e 2379\/2007), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de L\u00e1brea, no exerc\u00edcio de 2006. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 3 de abril de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. Jos\u00e9 de Oliveira Fernandes, ex-Secret\u00e1rio de Estado de Infra-estrutura, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 539\/2009 TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5133\/2002, 802\/1998 (02 VOLS, NG 2912\/1998), 803\/1998 (NG 2913\/1998) e 5132\/2002, que trata da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o da infra-estrutura urbana, na sede do munic\u00edpio de Itacoatiara. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de mar\u00e7o de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA FEITOSA, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para, querendo, interpor recurso h\u00e1bil para reverter a decis\u00e3o adotada por este \u00f3rg\u00e3o de controle. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 3 de abril de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba004\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo Sales, Ex-Presidente do Instituto Municipal de Pens\u00e3o e Aposentadoria de Nhamund\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que apresente documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 1827\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais dos meses de janeiro a junho, do exerc\u00edcio de 2010, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. WALDEMAR SANCHES GOMES FILHO, Presidente da C\u00e2mara de Uricurituba, \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1919\/2004, decidiu, julgar IRREGULAR a referida Presta\u00e7\u00e3o de Contas; aplicando-lhe multa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) nos termos do art. 54, II da Lei n\u00ba2423\/96; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da san\u00e7\u00e3o que lhe foi imposta aos cofres p\u00fablicos, acrescida da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, conforme se extrai no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba162\/2009-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2416","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2416","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2416"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2416\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7149,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2416\/revisions\/7149"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2416"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2416"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2416"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}