{"id":2420,"date":"2012-04-09T17:41:54","date_gmt":"2012-04-09T17:41:54","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2420"},"modified":"2016-07-08T15:45:17","modified_gmt":"2016-07-08T15:45:17","slug":"edicao-n%c2%ba-385-de-09-de-abril-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2420","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 385 de 09 de abril de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-385-de-09-de-abril-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--PROCESSO: 3004\/2011 ASSUNTO: Licita\u00e7\u00e3o (Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 01\/2011 \u2013 CEL\/TCE-AM) para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza, conserva\u00e7\u00e3o e jardinagem, executados de forma cont\u00ednua, nas \u00e1reas interna e externa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. D E S P A C H O Cuidam os autos de recursos administrativos interpostos pelas licitantes, ELETROFIOS EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA. (fls. 1.137 a 1.182), de forma tempestiva, contra decis\u00e3o da CEL do certame referido em ep\u00edgrafe, que a inabilitou, por entender que cumpriu com os itens 5.2.2, \u201cb\u201d do edital (regularidade fiscal e trabalhista), 5.2.3, \u201cI\u201d do edital (qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica), 5.2.4, \u201cI\u201d do edital (qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira); ANAILHANAS COM\u00c9RCIO DE MERCADORIAS EM GERAL E SERVI\u00c7OS DE SELE\u00c7\u00c3O E AGENCIAMENTO DE M\u00c3O-DE-OBRA \u2013 EPP (fls. 1.183 a 1.209), de forma tempestiva, contra a decis\u00e3o da CEL que a inabilitou, sob o argumento de que cumpriu com o item 5.2.3, \u201cI\u201d do edital (qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica); GERA\u00c7\u00c3O SERVI\u00c7OS E COM\u00c9RCIO LTDA. (fls. 1.210 a 1.219), de forma tempestiva, contra decis\u00e3o da CEL, que habilitou as empresas ALDRI SERVI\u00c7OS LTDA., por entender que n\u00e3o houve o cumprimento dos itens 5.2.2.5 do edital (comprova\u00e7\u00e3o da forma de tributa\u00e7\u00e3o) e 5.2.4, \u201cI\u201d do edital (qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira), ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA., sob o argumento de que esta n\u00e3o cumpriu o item 5.2.4, \u201cI\u201d do edital (qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira), e ainda habilitou a empresa J.M. SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS, CONSTRU\u00c7\u00d5ES E COM\u00c9RCIO LTDA. por tamb\u00e9m entender que n\u00e3o cumpriu o item 5.2.4, \u201cI\u201d do edital (qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira). A CEL recebeu os recursos interpostos em cumprimento ao item 9.2 do Edital de Licita\u00e7\u00e3o, enviou c\u00f3pias deles aos licitantes para tomarem conhecimento (fls. 1.220 a 1.231), bem como disponibilizou seu conte\u00fado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico: http:\/\/www.tce.am.gov.br\/portal\/?page id=36, para, querendo, interporem contrarraz\u00f5es, cumprindo assim o rito legal estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Neste diapas\u00e3o, de forma tempestiva apresentaram contrarraz\u00f5es as empresas J.M. SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS, CONSTRU\u00c7\u00d5ES E COM\u00c9RCIO LTDA e ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA em raz\u00e3o do recurso apresentado pela empresa GERA\u00c7\u00c3O SERVI\u00c7OS E COM\u00c9RCIO LTDA. Em decis\u00e3o minuciosamente detalhada, conforme posto na Ata de Sess\u00e3o de Julgamento dos Documentos de Habilita\u00e7\u00e3o (fls. 1.237 a 1.239), decidiu a CEL pela manuten\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o das empresas ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.; ALDRI SERVI\u00c7OS LTDA.; J.M. SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS, CONSTRU\u00c7\u00d5ES E COM\u00c9RCIO LTDA.; CRIART SERVI\u00c7OS DE TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O DE M\u00c3O-DE-OBRA LTDA.; e GERA\u00c7\u00c3O SERVI\u00c7OS E COM\u00c9RCIO LTDA. E ainda pela manuten\u00e7\u00e3o da inabilita\u00e7\u00e3o das empresas ELETROFIOS EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA. e ANAILHANAS COM\u00c9RCIO DE MERCADORIAS EM GERAL E SERVI\u00c7OS DE SELE\u00c7\u00c3O E AGENCIAMENTO DE M\u00c3O-DE-OBRA \u2013 EPP. Remetidos os autos a esta Secretaria Geral para decis\u00e3o, incontinenti foram encaminhados \u00e0 Diretoria do Departamento Jur\u00eddico (DJUR), que se manifestou por meio do Despacho n\u00b0 30\/2012-DJUR (fls. 1.242), entendo ser acertada a decis\u00e3o proferida pela Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o dos recursos interpostos. Assim sendo, considerando os fundamentos postos pela Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CEL; e ainda a manifesta\u00e7\u00e3o da DJUR a respeito da mat\u00e9ria, entendo acertado o seu posicionamento, que desde logo adoto, e assim DECIDO manter a habilita\u00e7\u00e3o das empresas ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.; ALDRI SERVI\u00c7OS LTDA.; J.M. SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS, CONSTRU\u00c7\u00d5ES E COM\u00c9RCIO LTDA.; CRIART SERVI\u00c7OS DE TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O DE M\u00c3O-DE-OBRA LTDA.; e GERA\u00c7\u00c3O SERVI\u00c7OS E COM\u00c9RCIO LTDA. e a inabilita\u00e7\u00e3o das empresas ELETROFIOS EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA. e ANAILHANAS COM\u00c9RCIO DE MERCADORIAS EM GERAL E SERVI\u00c7OS DE SELE\u00c7\u00c3O E AGENCIAMENTO DE M\u00c3O-DE-OBRA \u2013 EPP, pelas raz\u00f5es acima expostas, n\u00e3o devendo prosperar os Recursos ora apresentados. COMUNIQUE-SE, oficialmente, \u00e0s licitantes recorrentes, dando ci\u00eancia aos demais licitantes.   Em 09 de abril de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio \u2013 Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM   DESPACHO DE INEGIGIBILIDADE O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n.\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO que a Declara\u00e7\u00e3o emitida pela Federa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio de Minas Gerais afirma que a empresa EDITORA FORUM LTDA, em REGIME DE EXCLUSIVIDADE, em todo territ\u00f3rio nacional, editar, distribuir e comercializar os peri\u00f3dicos \u201cF\u00f3rum Administrativo \u2013 Direito P\u00fablico\u201d, \u201cF\u00f3rum de Contrata\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o P\u00fablica\u201d e \u201cF\u00f3rum de Direito Urbano Ambiental\u201d, conforme consta nos autos do Processo Administrativo n\u00b0 1413\/2012, fls.18; CONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o por ser a \u00fanica empresa tida como detentora dos direitos de distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o em todo territ\u00f3rio nacional; CONSIDERANDO o valor total da proposta de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es. RESOLVE: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 41.769.803\/0001-92, situada \u00e0 Av. Afonso Pena, n\u00b0 2.770 \u2013 15\u00b0 e 16\u00b0 andares, Bairro Funcion\u00e1rios \u2013 Belo Horizonte - MG, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso I do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PAUTA DA 14\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  12 DE  ABRIL DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba    01\/2012 (5Vls)  Obj.: Denuncia   \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira Recorrente:   Pedro Garcia Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro    2)PROCESSO N\u00ba  5596\/2011   Anexos: 5256\/2009, 2219\/2010 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  2219\/2010 \u00d3rg\u00e3o:  Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Gin\u00e1stica Recorrente:  Ver\u00f4nica de Castro Martins Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3)PROCESSO N\u00ba   2101\/2009 (3Vls)  Anexos: 2121\/2009, 2119\/2009, 2122\/2009 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Coari  Respons\u00e1vel (eis)  Raimundo Osni Souza de Oliveira, no per\u00edodo  de 01\/04\/2008 \u00e0 13\/04\/2008 e 11\/06\/2008 \u00e0 31\/12\/2008  e Lindolfo Reis Avelar, no per\u00edodo de 01\/01\/2008 \u00e0 31\/03\/2008  e 14\/04\/2008 \u00e0 10\/06\/2008. Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza 3.1)PROCESSO N\u00ba   5616\/2008  Obj: Denuncia  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Coari  Denunciantes:   Evandro Rodrigues de Moraes e  Lindolfo Reis Avelar Denunciado: Raimundo Osni Souza de Oliveira Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba  4243\/2011    Anexos: 1530\/2006 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1530\/2006  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  Municipal de  Manaquiri Recorrente:   Quintino Farias de Lima Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela  Lima Costa Marinho CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba    4026\/2011  Anexo: 7446\/2001,4999\/2007, 5828\/2001 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 7446\/2001    \u00d3rg\u00e3o:   Procuradoria Geral do Estado Recorrente:      Estado do Amazonas Procurador: (a)     Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba   3926\/2011 Anexos: 5876\/2010, 5261\/2010,906\/2002, 882\/2010 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  906\/2002   \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado Recorrente:     Estado do Amazonas Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 3)PROCESSO N\u00ba   2070\/2009 (2Vls) Anexos:  6124\/2008 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2008 \u00d3rg\u00e3o:   Casa Militar Respons\u00e1vel (eis)  Wilson Martins de Araujo Procurador: (a)    Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 3.1)PROCESSO N\u00ba  6124\/2008 Obj.:  Inadimpl\u00eancia \u00d3rg\u00e3o:   Casa Militar Respons\u00e1vel (eis)  Wilson Martins de Araujo Procurador: (a)    Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CORREA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba  669\/2011(Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2010 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Canutama  Respons\u00e1vel: Francisco Ernandes Batista de Melo Procurador: (a)   Roberto  C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba  954\/2007 (3Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2006 \u00d3rg\u00e3o:   Escrit\u00f3rio Representa\u00e7\u00e3o Gov. Brasilia Respons\u00e1vel:  M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello Procurador: (a)   Roberto  C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  5044\/2011 Anexo: 5968\/2010,6330\/2009 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  6330\/2009 \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente:  Jos\u00e9 Aldemir de  Oliveira Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba   2573\/2002 (4Vls) Anexos: 9608\/2002, 530\/2001, 9671\/2001 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2001 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es Respons\u00e1vel (eis)   Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 3)PROCESSO N\u00ba 4302\/2011  Anexo: 3865\/2011, 2020\/2009 Obj.: Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 2020\/2009 \u00d3rg\u00e3o: CEMA \u2013 Central de Medicamentos Recorrente: Pl\u00ednio C\u00e9sar Albuquerque Coelho Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3.1)PROCESSO N\u00ba 3962\/2011  Obj.: Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 2021\/2009 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:  Wilson Duarte Alecrim, no per\u00edodo de 01\/01\/2008 \u00e0  19\/03\/2008 e Agnaldo Gomes da Costa, no per\u00edodo de 20\/03\/2008 \u00e0 31\/12\/2008 Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba  6104\/2011 Anexo: 1614\/2010 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  6104\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  SPA\/Joventina Dias Recorrente:   Antonio Moraes de Aquino Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 5)PROCESSO N\u00ba 1651\/2011 Anexo: 6401\/1997, 30\/1997, 1776\/1984, 7032\/1997 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 2767\/1997 \u00d3rg\u00e3o: ALE Recorrente:  Raimunda Dion\u00edsia Pinto do Nascimento Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba   1468\/2011 (2Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \u00d3rg\u00e3o:  SAAE \u2013 Presidente Figueiredo Respons\u00e1vel (eis)   Ronne Fl\u00e1vio Vieira de Oliveira Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 2)PROCESSO N\u00ba   1701\/2011 Obj.:  EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s Respons\u00e1vel (eis)   Miguel Antonio G. de Souza Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho AUDITORA RELATORA:  YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba  2474\/2011  (12Vls) Obj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s Respons\u00e1vel (eis)  Antonio An\u00edbal dos Anjos Antunes Procurador: (a)     Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba 6042\/2011  Anexo: 11632\/2001 Obj.: Recurso   Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 11632\/2001     \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:    Sandra Nazar\u00e9 Dias Barreto Procurador:  (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho                 AUDITOR RELATOR:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba   4174\/2011 Anexo: 6489\/2007, 4454\/1995,742\/2010,740\/2010 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba   6489\/2007 \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado Recorrente:    Gl\u00edcia Pereira Braga Procurador:  (a)   Evelyn F. de C. L. Pareja 1.1)PROCESSO N\u00ba   4173\/2011 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba  4454\/1995 \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado Recorrente:    Gl\u00edcia Pereira Braga Procurador:  (a)   Evelyn F. de C. L. Pareja Manaus,   09 de  Abril  de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 134) PROCESSO N\u00ba. 408\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 7870\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 578\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. ERICO GAMA DE CARVALHO, Professor Rural, referente ao Processo n\u00ba. 1560\/1997. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 411\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ANTONIO JOSE MUNIZ CAVALCANTE, referente ao Processo n\u00ba. 4678\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 622\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. SILENE PESSOA MARINHO, Aposentada, referente ao Processo n\u00ba. 5045\/2004. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 356\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 3623\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 753\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o Interposto pelo TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, referente ao Processo n\u00ba. 3781\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 380\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 4176\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 405\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. DANIELLE VASCONCELOS CORREA LIMA LEITE, Diretora Presidente do MANAUSPREV, referente ao Processo n\u00ba. 4922\/2009. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 284\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. ETELVINA PINHEIRO DA SILVA, Aposentada, referente ao Processo n\u00ba. 2820\/2000. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 410\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 632\/2008. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 76\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio Interposto pelo MANAUSPREV, referente ao Processo n\u00ba. 3244\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 357\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 3921\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 282\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 2237\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 77\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. NATANAEL NOGUEIRA DOS SANTOS, Ex-Diretor Geral do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1guas e Esgoto de MANACAPURU, referente ao Processo n\u00ba. 1435\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 278\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 358\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 496\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. EDILBERTA FERREIRA MACEDO, Aposentada, referente ao Processo n\u00ba. 2547\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6098\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. LUIS GERALDO DE LIMA COUCEIRO, Aposentado, referente ao Processo n\u00ba. 1747\/2007. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5854\/2011 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. FRANCISCO DE SOUZA MACHADO, Aposentado, referente ao Processo n\u00ba. 3216\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1088\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARIA SILVA RAMOS, Aposentada, referente ao Processo n\u00ba. 6330\/2002. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1184\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 49\/1997. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1276\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. AUGUSTO MAIA DE SOUZA, Presidente da LABREAPREV, referente ao Processo n\u00ba. 4466\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 62\/2011 \u2013 Solicita\u00e7\u00e3o de Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para informa\u00e7\u00e3o do ACP\/CAPTURA. DESPACHO: INDEFIRO a presente Solicita\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 6135\/2011 \u2013 Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. ETIVALDO PAES BARRETO, Presidente da ASTC. DESPACHO: INDEFIRO a presente Solicita\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1247\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o por invalidade do Convenio n\u00ba. 003\/2011, firmado entre a MANAUSTUR e o Instituto Sem Fronteira \u2013 ISF. DESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1277\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o do Sr. MAURILIO BRUNO GOMES DE AGUIAR, por interm\u00e9dio de sua Procuradora Dra. MARTHA M. GONZALES. DESPACHO: N\u00e3o tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1510\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o acerca de alugueis de 252 ve\u00edculos \u00e0 Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica. DESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1507\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas com escopo de apurar ilegalidade. DESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5224\/201 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades nos Conv\u00eanios 04\/2011, 05\/2011, 06\/2011 e 07\/2011. DESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 809\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. ZACARIAS FARIAS LIMA, aposentado, referente ao Processo n\u00ba. 3943\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de mar\u00e7o de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO SANTANA DE SOUZA, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 147\/2011 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 863\/2007 (Apensos 5374\/2006 e 2379\/2007), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de L\u00e1brea, no exerc\u00edcio de 2006. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 3 de abril de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. Jos\u00e9 de Oliveira Fernandes, ex-Secret\u00e1rio de Estado de Infra-estrutura, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 539\/2009 TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5133\/2002, 802\/1998 (02 VOLS, NG 2912\/1998), 803\/1998 (NG 2913\/1998) e 5132\/2002, que trata da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o da infra-estrutura urbana, na sede do munic\u00edpio de Itacoatiara. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 27 de mar\u00e7o de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA FEITOSA, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para, querendo, interpor recurso h\u00e1bil para reverter a decis\u00e3o adotada por este \u00f3rg\u00e3o de controle. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 3 de abril de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba004\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo Sales, Ex-Presidente do Instituto Municipal de Pens\u00e3o e Aposentadoria de Nhamund\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que apresente documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 1827\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais dos meses de janeiro a junho, do exerc\u00edcio de 2010, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. WALDEMAR SANCHES GOMES FILHO, Presidente da C\u00e2mara de Uricurituba, \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1919\/2004, decidiu, julgar IRREGULAR a referida Presta\u00e7\u00e3o de Contas; aplicando-lhe multa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) nos termos do art. 54, II da Lei n\u00ba2423\/96; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da san\u00e7\u00e3o que lhe foi imposta aos cofres p\u00fablicos, acrescida da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, conforme se extrai no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba162\/2009-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2420","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2420","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2420"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2420\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7148,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2420\/revisions\/7148"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2420"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2420"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2420"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}