{"id":2494,"date":"2012-04-23T19:21:17","date_gmt":"2012-04-23T19:21:17","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2494"},"modified":"2016-07-08T15:45:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:45:16","slug":"edicao-n%c2%ba-395-de-23-de-abril-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2494","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 395 de 23 de abril de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-395-de-23-de-abril-de-2012-_Reparado_-valido.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.  115\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Requerimento datado de 9.4.2012,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora VALTINA FERNANDES BEZERRA, matr\u00edcula n. 413-8A, para participar do curso \u201cGEST\u00c3O DE DOCUMENTOS P\u00daBLICOS\u201d, que ser\u00e1 realizado no per\u00edodo de 7 a 11.5.2012, na cidade de Bras\u00edlia\/DF; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente relat\u00f3rio de viagem ap\u00f3s o retorno junto a esta Corte, e os respectivos comprovantes de embarque;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente         P O R T A R I A  N\u00ba  118\/2012-GPDRH Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS  DO   ESTADO  DO  AMAZONAS,  no  uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor dos Memorandos n. 044\/2012- DTIN, datado de 9.4.2012 e 021\/2012-SEGER, datado de 11.4.2011, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor MOACYR MIRANDA NETO, matr\u00edcula n. 540-1A, para atuar como coordenador da F\u00e1brica de Digitaliza\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o tempor\u00e1ria destinada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das atividades de indexa\u00e7\u00e3o dos documentos que ser\u00e3o digitalmente integrados ao SPEDE.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2012.                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 121\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Requerimento do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, datado de 10.4.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor JO\u00c3O PEREIRA CAMPOS, matr\u00edcula n. 481-2A, para participar do Encontro Nacional das Bases Sindicais dos Tribunais de Contas, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 16 a 18.4.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno, o relat\u00f3rio de atividade junto a esta Corte, e os respectivos comprovantes de embarque;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N. 122\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos- DCAP, datado de 30.3.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n. 124-4A, FRANCISCO ANT\u00d4NIO OLIVEIRA DE QUEIROZ, matricula n. 39-6A e DARL\u00c9M TUPAILPANQUE DE MORAIS, matr\u00edcula n. 252-6A, para participarem do Curso Pr\u00e1tico da Legisla\u00e7\u00e3o de Pessoal Lei n. 8112, de 11\/12\/1990 (atualizado pelas Leis 11.784\/08 e 11.907\/09), na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 25 a 27.4.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem, nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  123\/2012-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 16\/2012 -GCJC, datado de 16.4.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Senhor Conselheiro ANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL, matr\u00edcula n. 898-2A, para participar do 5\u00ba CONINTER - ENCONTRO BRASILEIRO PARA CAPACITA\u00c7\u00c3O DE CONTROLADORES INTERNOS E EXTERNOS, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, nos dias 19 e 20.4.2012; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 124\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos, datado de 2.4.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores ELBA CARVALHO DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n. 401-4A e WALDEL\u00cdRIO VIRG\u00cdLIO DOS SANTOS, matricula n. 263-1A, para participarem do SEMIN\u00c1RIO DE INFORMA\u00c7\u00c3O E DOCUMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 9 a 11.5.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem, nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  125\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho  exarado no Memorando n\u00ba 106\/2012- ECP\/AM, datado de 3.4.2012, subscrito pela Diretora-Geral da Escola de Contas Patr\u00edcia Rem\u00edgio,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR o servidor OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES JUNIOR, matr\u00edcula n. 1360-9A, a fim de cumprir as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado no munic\u00edpio de Itacoatiara no per\u00edodo de 10 a 14.4.2012, II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                        III - DETERMINAR que  o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem junto \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Escola de Contas;  IV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2012  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  126\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Conselheiro Presidente, exarado no Memorando n\u00ba 100\/2012- ECP\/AM, datado de 17.4.2012,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos munic\u00edpios e respectivos per\u00edodos: NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tParintins\t22 a 27.4.2012 Rosanila Maria de Britto Feitoza Pantoja\t482-0A\tParintins\t22 a 27.4.2012 Beatriz de Oliveira Botelho\t461-8A\tPresidente Figueiredo\t23 a 28.4.2012 Lelita Botelho de Oliveira\t1283-1B\tPresidente Figueiredo\t23 a 28.4.2012 J\u00falio Alan dos Santos Viana\t            1361-7A\tPresidente Figueiredo\t24 a 28.4.2012 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos\t1471-0A\tHumait\u00e1\t22 a 28.4.2012 Maurinei Marcos dos Santos\t1341-2A\tHumait\u00e1\t22 a 28.4.2012 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem junto \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Escola de Contas;     IV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente 1-Processo TCE n\u00ba 6.251\/2009. Apensos: Processos n\u00bas 2.480\/2007, 5.357\/2006, 5.358\/2006, 5.359\/2006, 5.355\/2006, 5.356\/2006. 2-Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3-Recorrente: Sr. Antonino Machado da Silva, ex-Presidente da C\u00e2mara de Manacapuru.  4-Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 456\/2008-Tribunal Pleno - nos autos de n\u00ba 2480\/2007. 5-Unidade T\u00e9cnica: SECAMI \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 32\/2010 (fls. 36-48). 6-Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 4.819\/2010-MP-EMFM, da Procuradora de Contas Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes (fls. 50-51). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. EMENTA: Recurso de Revis\u00e3o. Conhecimento do Recurso. Negativa de Provimento. 8- AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4.819\/2010-MP-EMFM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso e, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decis\u00e3o ora recorrida, com base nos arts. 157 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 10-Ata: 27\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 28 de julho 2010. 12-Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque (Presidente, em sess\u00e3o), Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles e \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. 12.1-Declara\u00e7\u00e3o de Impedimento: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro (art. 65 do RI\/TCE\/AM).     13-Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida. \t L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE  Conselheiro-Presidente, em sess\u00e3o  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Relator CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Fui presente Procurador-Geral 1-PROCESSO TCE-AM N\u00ba 2480\/2007 (04 VOLUMES).   ANEXOS: Processos ns.  5359\/2006, 5358\/2006, 5357\/2006, 5356\/2006, 5355\/2006, 5354\/2006. 2-ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\/Am.      3- EXERC\u00cdCIO: 2006.       4- RESPONS\u00c1VEL: Sr. Antonino Machado da Silva, Presidente da C\u00e2mara e Ordenador de Despesas.    5- \u00d3RG\u00c3O INSTRUTOR: SUBCAMI\/CI \u2013 Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 195\/2008 (fls.705\/734).    6- REPRESENTANTE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, Procuradora de Contas \u2013 Parecer n\u00ba 3441\/2008-MP-EFCLP (fls.736\/749-verso). 7-RELATOR: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.  EMENTA: Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\/AM. Exerc\u00edcio de 2006.      Contas consideradas irregulares. Aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel com prazo para recolhimento aos cofres do Estado dos valores da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante o Tribunal. Alcance ao respons\u00e1vel pelas presentes Contas, com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres do Munic\u00edpio, corrigidos monetariamente. Comunica\u00e7\u00e3o ao INSS. Representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Recomenda\u00e7\u00e3o ao atual gestor da C\u00e2mara Municipal.   8-AC\u00d3RD\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e em conson\u00e2ncia com o Parecer n\u00ba 3441\/2008-MP-EFCLP, \u00e0s fls. 736\/749, do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial:                                8.1 \u2013 Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru\/AM, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Sr. ANTONINO MACHADO DA SILVA, Presidente da C\u00e2mara e Ordenador de Despesas, com embasamento no art 22, inciso III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96;  8.2 \u2013 Aplicar multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), ao Sr. ANTONINO MACHADO DA SILVA, Presidente da C\u00e2mara e Ordenador de Despesas, conforme estabelece o art. 308, incisos IV e V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE;  PROCESSO TCE-AM N\u00ba 2480\/2007 (04 VOLUMES) \u2013 fls.02  8.3 \u2013 Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos do valor da multa aplicada (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 308, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Expirado o prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada, desde logo a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV, da Se\u00e7\u00e3o III, Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE;  8.4- Considerar em alcance o Respons\u00e1vel pelas presentes Contas, com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres do Munic\u00edpio, corridos monetariamente:  a) o montante de R$17.208,00 (dezessete mil, duzentos e oito reais), referente ao valor recebido a maior em seus subs\u00eddios, em desacordo com o que estabelece o art. 29, VI, letra \u201cc\u201d, da Carta Magna\/88;  b) o montante de R$55.432,52 (cinq\u00fcenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinq\u00fcenta e dois centavos), referente a diferen\u00e7a do repasse realizado pela Prefeitura Municipal de Manacapuru na ordem de R$1.910.392,48, e a import\u00e2ncia registrada no Balan\u00e7o da C\u00e2mara Municipal no valor de R$1.854.956,96 (fl.716);   c) o montante de R$39.296,95 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), relativo \u00e0s despesas n\u00e3o comprovadas, abaixo detalhadas (fl. 720, item 16);  EMPENHO N\u00ba\tDATA\tVALOR (R$)\tCREDOR 411\t15\/07\/2006\t4.221,03\tA.G. TAVARES 412\t15\/07\/2006\t5.000,00\tACV DE SOUZA 485\t15\/09\/2006\t2.500,00\tWILSON SANTANA VENTURIM 486\t15\/09\/2006\t7.761,92\tJOS\u00c9 FREIRE BATISTA 487\t09\/10\/2006\t3.000,00\tSEBASTI\u00c3O NALVES DE SOUZA 488\t09\/10\/2006\t1.500,00\tJOS\u00c9 FREIRE BATISTA 489\t09\/10\/2006\t1.125,00\tJACKSON RAMOS DOS SANTOS 490\t09\/10\/2006\t3.500,00\tEVANDRO TRINDADE RIBEIRO 491\t09\/10\/2006\t1.200,00\tGERSON LELIS DE ARA\u00daJO 587\t28\/12\/2006\t5.629,00\tPOSTO PILOTO LTDA 588\t28\/12\/2006\t3.860,00\tFRANCISCO GOMES BASTO PROCESSO TCE-AM N\u00ba 2480\/2007 (04 VOLUMES) \u2013 fls.03 8.5 \u2013 Comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, conforme art. 2\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 11.457\/2007, para que adote as medidas cab\u00edveis quanto a aus\u00eancia dos comprovantes de recolhimento ao INSS das folhas de pagamentos dos servidores efetivos referente aos meses de julho a dezembro de 2006, bem como da n\u00e3o reten\u00e7\u00e3o e respectiva contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos vereadores para o regimento Geral da Previd\u00eancia Social;  8.6 \u2013 Oferecer representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, do Sr. ANTONINO MACHADO DA SILVA, gestor e ordenador de despesas do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso XXIV do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96, para adotar as provid\u00eancias que entender cab\u00edveis, em raz\u00e3o do que se encontram perfilhados nos arts. 9\u00ba e 10, ambos da Lei n\u00ba 8429\/92;  8.7 \u2013 Recomendar ao atual gestor da C\u00e2mara Municipal para que:  a) promova a reten\u00e7\u00e3o e o respectivo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de sues servidores;  b) cumpra os prazos de remessa a esta Corte de Contas do demonstrativo cont\u00e1beis;  c) promova com fidelidade o registro e envio das informa\u00e7\u00f5es exigidas pelo Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP; d) pague seus servidores assiduamente, nos termos e limites legais.  9-ATA: 45\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante\/2008 \u2013 Tribunal Pleno. 10- DATA DA SESS\u00c3O: 11 de dezembro de 2008.  RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro-Presidente J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Relator EVELYN FREIRE DE CARVALHO LANGARO PAREJA Procuradora-Geral em substitui\u00e7\u00e3o. DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 07, de 20\/04\/2012, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 296\/2012, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 05\/2012; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGAR a delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 05\/2012, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada no fornecimento de combust\u00edvel, visando o abastecimento da frota de ve\u00edculos, assim como dos grupos geradores deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  II \u2013 ADJUDICAR o objeto da licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o Presencial, antes mencionada, \u00e0 empresa F\u00c9 COM\u00c9RCIO DE COMBUST\u00cdVEIS E DERIVADOS DE PETR\u00d3LEO LTDA., CNPJ n\u00ba 08.219.844\/0001-30, estabelecido \u00e0 Av. Desembargador Jo\u00e3o Machado, n\u00ba 597 \u2013 Alvorada, Manaus-Amazonas, com o valor global de R$ 83.064,00 (oitenta e tr\u00eas mil se sessenta e quatro reais), sendo R$ 61.560,00 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta reais) para gasolina comum, no valor unit\u00e1rio de R$2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 21.504,00 (vinte e um mil quinhentos e quatro reais) para \u00f3leo diesel, no valor unit\u00e1rio de R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, as fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 2670\/2012; CONSIDERANDO o Parecer de n\u00b0 127\/2012 \u2013 DJUR, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores Gilson Alberto da Silva Holanda, Francisco Ant\u00f4nio Oliveira e Darlem Tupailpanque de Morais, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cPR\u00c1TICA DA LEGISLA\u00c7\u00c3O DE PESSOAL LEI N\u00b0 8112\/1990 (atualizado pelas Leis n\u00b0s 11784\/2008 e 11907\/2009)\u201d a serem ministrados, nos dias 25 a 27 de abril de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, que ser\u00e1 realizado pela empresa ONE CURSOS \u2013 Treinamento, Desenvolvimento e Capacita\u00e7\u00e3o LTDA, CNPJ n\u00b0 06.012.731\/001-48, situado \u00e0 SCS Qd 02 bl. B, Lote 20, salas 208\/408 \u2013 CEP: 70.318 \u2013 900 \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no curso \u201cPR\u00c1TICA DA LEGISLA\u00c7\u00c3O DE PESSOAL LEI N\u00b0 8112\/1990 (atualizado pelas Leis n\u00b0s 11784\/2008 e 11907\/2009)\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do 6\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba 01\/2008, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 TCE\/AM e a PRODAM \u2013 Processamento de Dados Amazonas S\/A e o  1.\tDATA: 02\/04\/2012 2.\tPARTES: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a OBJETO: PRODAM. 3.\tESP\u00c9CIE: 6\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de T\u00e9cnicos da PRODAM. 4.\tOBJETO: prorrogar o prazo de vig\u00eancia do conv\u00eanio original por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do referido Termo 5.\tVIG\u00caNCIA: 12 (doze) meses. 6.\tDOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA: Programa de Trabalho \u2013 01.022.0056.2126.0001; Fonte de Recursos 100; Natureza da Despesa: 31909601. 7.\tEMPENHO N\u00ba 2012NE00301, de 02\/04\/2012, no valor de R$ 371.599,81 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e novena e nove reais e oitenta e um centavos). 8.\t Manaus, 19 de abril de 2012 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS NO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,SOB A PRESIDENCIA DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 14\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 DE ABRIL DE 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 5070\/2010.\t 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, referente a 02 (dois) dias de folga, cumulativo, e elogio em ficha funcional para servidores deste TCE, que atuaram como defensores dativos nos diversos processos junto a CPP. 5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 007\/2011-DEJUR (fl. 10\/12). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7-DECIS\u00c3O N\u00ba 86\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que acompanhou parcialmente a manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 7.1- Deferir 2 (dois) dias de folga aos servidores que atuaram como Defensores Dativos, citados pelo Senhor Lilomar Queiroz dos Santos, Presidente da CPP, \u00e0 \u00e9poca, \u00e0s fls. 05\/07; 7.2- Determinar \u00e0 DRH que: a) D\u00ea ci\u00eancia aos agraciados pela decis\u00e3o; b) Providencie o registro nos assentamentos funcionais dos servidores; c) Depois de cumpridas as medidas acima, remeta os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 8- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012 1- PROCESSO TCE n\u00ba 792\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio 2006\/2011. 4- Interessada: Sra. Zeneide Silva de Souza, servidora deste Tribunal. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 308\/2012 (fl. 06\/07) e DORF \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 150\/2012 (fls. 09). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O 87\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pela Sra. Zeneide Silva de Souza, servidora deste TCE, no sentido de: 7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2006\/2011 (90 dias); 7.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00ba. 1762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela lei n\u00ba. 3627\/2011; 7.3- Em seguida aos tramites acima determinados, devolva-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia, haja vista a exist\u00eancia do c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o (fls. 07) e da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 150\/2012-DORF que assegura a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira (fls. 09), a fim de que aguarde a libera\u00e7\u00e3o do pagamento, de acordo com o cronograma de desembolso fixado por esta Presid\u00eancia. 8-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 973\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do art. 12, \u00a71\u00ba, da Lei n. 3486\/2010. 4-Interessados: Srs. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 dos Santos Machado, Raimundo Nilo Menezes Nunes, Carlos David Benayon Tosta e Sras. Zuleimar Per\u00eaa de Melo, Zuleica Per\u00eaa Gomes, Maria Merc\u00eas Brand\u00e3o da Silveira e Maria Aparecida Cunha Almeida, servidores deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 638\/2012 (fls. 6). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 88\/2012-DJUR (fls. 8\/8v). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 88\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de:  8.1- Indeferir o pedido formulado pelos servidores em ep\u00edgrafe; 8.2- Determinar \u00e0 DRH que comunique os interessados desta Decis\u00e3o; 8.3- Determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 09-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 1111\/2011. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio 1985\/1990. 4-Interessada: Sra. Na\u00edde Irlane Lins Santos, servidora deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 352\/2011 (fl. 16\/17). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 102\/2011-DJUR (fls. 18\/19) 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 89\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que acompanhou a manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 8.1- Indeferir o pleito espec\u00edfico da Sra. Na\u00edde Irlane Lins Santos, servidora deste Tribunal, em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 1985 a 1990, mantendo a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 18.05.2000, e Portaria n\u00ba. 169\/2000-SGSA de 08.06.2000 (fls. 13\/15), que concedeu o benef\u00edcio de Licen\u00e7a Especial pertinente ao quinqu\u00eanio de 1986\/1991, de modo a lhe assegurar a frui\u00e7\u00e3o em data oportuna; 8.2- Determinar \u00e0 DRH que: a) D\u00ea ci\u00eancia \u00e0 postulante; b) Providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora; e, c) Depois de cumpridas as medidas acima, remeta os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 09-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 5948\/2010. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE). 4-Interessada: Sra. Miracy Almeida e Silva de Azevedo, Auditora Adjunta aposentada deste TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 14\/2011 (fls. 30\/31). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 076\/2011-DEJUR (fls. 33\/39) 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. Ementa: Administrativo. Solicita\u00e7\u00e3o. Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 90\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas, no sentido de: 8.1- Deferir o pedido formulado pela postulante de pagamento da parcela aut\u00f4noma de equival\u00eancia, t\u00e3o somente, quanto ao per\u00edodo 13\/3\/1995 a 6\/6\/1995, em que a requerente, por substitui\u00e7\u00e3o legal do titular do cargo de Auditor exerceu a fun\u00e7\u00e3o, inclusive como chefe do setor, conforme devidamente comprovado por meio das Portarias n.\u00b0 043\/95-GP e 096\/1995-GP e Certid\u00e3o de Vida Funcional, nos mesmos moldes da Decis\u00e3o n.\u00b0 104\/2011-ADMINISTRATIVA-TRIBUNAL PLENO, Item 8.2; 8.2- Indeferir o pedido de pagamento da PAE quanto aos demais per\u00edodos, enquanto a requerente exercia apenas a fun\u00e7\u00e3o de Auditor Adjunto, por n\u00e3o ser o cargo constitucionalmente equiparado ao da estrutura do Poder Judici\u00e1rio (Juiz de Direito de 1\u00aa Entr\u00e2ncia);  8.3- Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que procedam, respectivamente, ao lan\u00e7amento na ficha funcional da postulante do pagamento do per\u00edodo reconhecido, ap\u00f3s procedam ao c\u00e1lculo, e por fim, ao pagamento, condicionado, por \u00f3bvio, \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira desta Corte, e ainda, a um cronograma de desembolso elaborado por esta Presid\u00eancia;  8.4- Ap\u00f3s, as provid\u00eancias acima mencionadas, determine a remessa do presente processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo.  09-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 18\/2011. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE). 4-Interessada: Sra. Rosina Limongi Marques, Auditora Adjunta aposentada deste TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 52\/2011 (fls. 14\/15v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 38\/2011-DEJUR (fls. 17\/20) 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 91\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas, no sentido de: 8.1- Deferir o pedido formulado pela postulante de pagamento da parcela aut\u00f4noma de equival\u00eancia, t\u00e3o somente, quanto ao per\u00edodo 16\/9\/1994 a 27\/9\/1994, em que a requerente, por substitui\u00e7\u00e3o legal do titular do cargo de Auditor exerceu a fun\u00e7\u00e3o, inclusive como chefe do setor, conforme devidamente comprovado por meio dos Atos n\u00ba 133\/1994 e 143\/1994 e Certid\u00e3o de Vida Funcional, nos mesmos moldes da Decis\u00e3o n.\u00b0 104\/2011-ADMINISTRATIVA-TRIBUNAL PLENO, Item 8.2; 8.2- Indeferir o pedido de pagamento da PAE quanto aos demais per\u00edodos, enquanto a requerente exercia apenas a fun\u00e7\u00e3o de Auditor Adjunto, por n\u00e3o ser o cargo constitucionalmente equiparado ao da estrutura do Poder Judici\u00e1rio (Juiz de Direito de 1\u00aa Entr\u00e2ncia);  8.3- Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que procedam, respectivamente, ao lan\u00e7amento na ficha funcional da postulante do pagamento do per\u00edodo reconhecido, ap\u00f3s procedam ao c\u00e1lculo, e por fim, ao pagamento, condicionado, por \u00f3bvio, \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira desta Corte, e ainda, a um cronograma de desembolso elaborado por esta Presid\u00eancia;  8.4- Ap\u00f3s, as provid\u00eancias acima mencionadas, determine a remessa do presente processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo.  09-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012.  1-PROCESSOTCE n\u00ba 5132\/2010. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE). 4-Interessado: Sr. Jos\u00e9 Raimundo Fernandes de Ara\u00fajo, Auditor Adjunto aposentado deste TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 752\/2011 (fls. 61). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 221\/2011-DJUR (fls. 63\/65v) 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 92\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- Deferir o pedido formulado pelo postulante de pagamento da parcela aut\u00f4noma de equival\u00eancia, t\u00e3o somente, quanto ao per\u00edodo 12\/9\/1994 a 16\/9\/1994, de 7\/10\/1994 a 29\/11\/1994, e de 7\/3\/1995 a 6\/6\/1995, em que o requerente, por substitui\u00e7\u00e3o legal do titular do cargo de Auditor exerceu a fun\u00e7\u00e3o, conforme devidamente comprovado por meio de Portarias e Certid\u00e3o de Vida Funcional, nos mesmos moldes da Decis\u00e3o n.\u00b0 104\/2011-ADMINISTRATIVA-TRIBUNAL PLENO, Item 8.2; 8.2- Indeferir o pedido de pagamento da PAE quanto aos demais per\u00edodos, enquanto o requerente exercia apenas a fun\u00e7\u00e3o de Auditor Adjunto, por n\u00e3o ser o cargo constitucionalmente equiparado ao da estrutura do Poder Judici\u00e1rio (Juiz de Direito de 1\u00aa Entr\u00e2ncia);  8.3- Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que procedam, respectivamente, ao lan\u00e7amento na ficha funcional do postulante do pagamento do per\u00edodo reconhecido, ap\u00f3s procedam ao c\u00e1lculo, e por fim, ao pagamento, condicionado, por \u00f3bvio, \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira desta Corte, e ainda, a um cronograma de desembolso elaborado por esta Presid\u00eancia;  8.4- Ap\u00f3s, as provid\u00eancias acima mencionadas, determine a remessa do presente processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo.  09-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 5516\/2010. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE). 4-Interessada: Sra. Maria Nilza Albuquerque Marinho, Auditora Adjunta aposentada deste TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1078\/2010 (fls. 12\/13). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 330\/2010-DJUR (fls. 15) 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 93\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: a) Indeferir o pedido formulado, por n\u00e3o ser a requerente titular de cargo constitucionalmente equiparado a outra da estrutura do Poder Judici\u00e1rio e tampouco ter substitu\u00eddo Auditor titular no per\u00edodo em que pleiteia o pagamento da diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria; b) Determinar \u00e0 DRH que d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 interessada do teor da decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. 09-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 796\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda e Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria. 4- Interessada: Sra. L\u00e9a Campos Schroder, servidora aposentada deste Tribunal. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 336\/2012 (fls. 44\/45). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 85\/2012-DJUR (fls. 47\/48v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 94\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de:  a) Deferir a solicita\u00e7\u00e3o da Sra. L\u00e9a Campos Schroder, somente quanto \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o do desconto de imposto de renda em seus proventos, por esta se enquadrar no rol de doen\u00e7as taxadas no art. 6\u00ba, XIV da lei n.\u00b0 7.713\/88; b) No que pertine ao pedido de isen\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel seu deferimento neste momento dado que a mat\u00e9ria ainda n\u00e3o se encontra legislada em lei especifica, como no caso do Imposto de Renda (Lei Federal n.\u00b0 7.713\/88), embora prevista pela EC n.\u00b0 47\/2005, e a jurisprud\u00eancia quanto \u00e0 mat\u00e9ria n\u00e3o est\u00e1 pacificada nas Cortes Superiores do pa\u00eds. c) Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que informe o quantitativo dos benefici\u00e1rios da isen\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria neste Tribunal, identificando-os e demonstrando se h\u00e1 isen\u00e7\u00e3o total ou parcial dessa parcela, e neste \u00faltimo caso (isen\u00e7\u00e3o parcial), esclarecer qual a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria remanescente, com fim de melhor instruir os processos que tramitam nesta Corte e tratam da mat\u00e9ria.  09-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4060\/2007. Apenso: Processo n\u00ba 1170\/2004.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de tributo sobre URV pago. 4- Interessada: Sr. Etivaldo Paes Barreto, servidor aposentado deste Tribunal. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00f5es n\u00ba 04\/2010 (fls.54\/55) e n\u00ba 449\/2012 (fls. 67). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 333\/2008 \u2013 DJUR (fls.19\/20). 7-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 6562\/2009-MP-RCKS, do Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador-Geral, \u00e0 \u00e9poca (fls. 27\/28). 8- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 9- DECIS\u00c3O N\u00ba 95\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,no sentido de:  9.1- Indeferir o pedido formulado pelo servidor Etivaldo Paes Barreto, por entender correta a Decis\u00e3o proferida nos autos 1170\/2004; 9.2- Comunicar ao interessado da presente Decis\u00e3o; 9.3- Determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 10-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 1046\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Selene de Barros Lins Torres. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 387\/2012 (fl. 8\/9). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 96\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 7.1- Deferir o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Selene de Barros Lins Torres, matr\u00edcula n\u00ba 278-0A, pelo per\u00edodo de 12 meses, com \u00f4nus para este Tribunal, nos termos dos artigos 3\u00ba e 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 08\/2008, para exercer o cargo de Assessora Parlamentar do Gabinete do Deputado Sin\u00e9sio Campos; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: a) A servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo, conforme determina o art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 08\/2008; b) A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro Julio Cabral, que votou pelo indeferimento da solicita\u00e7\u00e3o, considerando que o \u00f4nus remunerat\u00f3rio deve ser pago pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante. 08-Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09-Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 e abril de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  26 DE  ABRIL DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba  5770\/2011 Anexos: 619\/2007 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 619\/2007   \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:   Maria  do Carmo Souza Grana Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba   4410\/2011 Anexos: 1497\/2010,4385\/2009,5021\/2009 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  1497\/2010 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Anam\u00e3 Recorrente:  Raimundo Pinheiro da Silva Procurador: (a)   Elissandra M. Freire de Menezes 3)PROCESSO N\u00ba   1932\/2011 (2Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \u00d3rg\u00e3o:   SEMEF Respons\u00e1vel (eis) Alfredo Paes dos Santos Procurador: (a)    Evelyn F. de C. L. Pareja CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba  4670\/2011 (3Vls)    Anexo: 1856\/2009, 6233\/2008, 2797\/2009 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1856\/2009    \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Itapiranga Recorrente:  Luiz Augusto Freire Viana     Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2)PROCESSO N\u00ba  3415\/2011 Anexos: 1279\/2005, 3416\/2011 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1279\/2003 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:   S\u00f4nia L\u00facia Oyama Serizawa Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza 2.1PROCESSO N\u00ba  3416\/2011 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1279\/2003 \u00d3rg\u00e3o:  Hospital e Pronto Socorro Jo\u00e3o Lucio Recorrente:   Maria de Nazar\u00e9 Oliveira Limongi Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CORREA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba   1946\/2009  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008   \u00d3rg\u00e3o:  CIAMA Respons\u00e1vel:  Antonio Aluizio Barbosa Ferreira Procurador: (a)   Elissandra M. Freire de Menezes 2)PROCESSO N\u00ba   1204\/2012  Obj.:  Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:   Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Favorecido:  Empresa Oficina M. Arte e Entretenimento Ltda.   Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba  1824\/2011 (4Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010   \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Silves Respons\u00e1vel: Nelci de Oliveira Lira Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2)PROCESSO N\u00ba  4638\/2002 (2Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2001   \u00d3rg\u00e3o:  SEMESP Respons\u00e1vel:  Estevam Pedrosa Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3)PROCESSO N\u00ba  2492\/2011 (2Vls) Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro   Julio  Corr\u00eaa Pinheiro ) 1)PROCESSO N\u00ba   5868\/2008 Anexo: 2832\/2002, 3475\/2001, 2833\/2002, 9858\/2002, 2358\/2002 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 9858\/2002     \u00d3rg\u00e3o: ALE Recorrente:Jos\u00e9 Lupercio Ramos de Oliveira     Procurador:  (a)  Roberto C. Krichan\u00e3  da Silva AUDITORA:  YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 2487\/2011     Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Coari Denunciante: Edilonito da Silva Costa     Denunciado: Manuel Adail Amaral Pinheiro Procurador:  (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba  4328\/2010     Anexos: 1765\/2006, 284\/2006, 5099\/2005, 1739\/2006, 5100\/2005,  1738\/2006, 5506\/2005, 5097\/2005, 5098\/2005, 5532\/2005, 525\/2006 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o,  em Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref.  ao Proc. n\u00ba 1765\/2006  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manacapuru Recorrente:  Raimundo Fran\u00e7a Freitas  Procurador:  (a)   Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO ( Substituindo o Conselheiro   L\u00facio Alberto de L. Albuquerque) 1)PROCESSO N\u00ba  1355\/2008 (15Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal  de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 Respons\u00e1vel (eis)  Fernando Falabella Procurador: (a)     Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 1.1)PROCESSO N\u00ba  5112\/2007 Obj.:  Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal  de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 Respons\u00e1vel (eis)  Fernando Falabella Procurador: (a)     Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   \u00c9rico  Desterro e Silva) 1)PROCESSO N\u00ba   4201\/2011 Anexo: 5690\/2009 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio , ref. ao Proc. n\u00ba 5690\/2009    \u00d3rg\u00e3o:  SEJEL  Recorrente:    Minist\u00e9rio Publico TCE      Procurador:  (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a                 CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   \u00c9rico  Desterro e Silva) 1)PROCESSO N\u00ba  1897\/2009 (18Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal  de  Mau\u00e9s Respons\u00e1vel (eis)  Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva Procurador: (a)     Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja AUDITOR RELATOR:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  3027\/2011 (19Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal  Rio Preto da Eva Respons\u00e1vel (eis)  Fullvio da Silva Pinto Procurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire 1.1)PROCESSO N\u00ba  1032\/2011 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal  Rio Preto da Eva Procurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire 2)PROCESSO N\u00ba  1206\/2012 Obj.:  Devolu\u00e7\u00e3o  de Cau\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Secretaria  Municipal de Desporto e Lazer Favorecido: Empresa Danilu Constru\u00e7\u00f5es Ltda. Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   L\u00facio Alberto de L. Albuquerque) 1)PROCESSO N\u00ba  1735\/2011 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:   Gabinete do Vice Governador Respons\u00e1vel (eis)   Fernando Figueiredo Prestes Procurador: (a)     Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   Julio Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba  4001\/2011 Anexo: 1947\/2009 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1947\/2009     \u00d3rg\u00e3o:  Complexo Penitenci\u00e1rio \u201cAn\u00edsio Jobim\u201d Recorrente:  Jos\u00e9 Ricardo Vieira Trindade   Procurador:  (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   \u00c9rico Desterro e Silva) 1)PROCESSO N\u00ba   4652\/2011 Anexo: 3643\/2009 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio , ref. ao Proc. n\u00ba 3643\/2009    \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente:  Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira       Procurador:  (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho                             AUDITOR:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  1519\/2011 (4Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de  Tef\u00e9 Respons\u00e1vel (eis)  Juvenal Corr\u00eaa Lopes Filho Procurador: (a)     Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba  1761\/2011 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  Fundo Penitenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUPEAM Respons\u00e1vel (eis)   Manuel Edmundo Mariano da Silva Procurador: (a)     Evelyn Freire de Carvalho 3)PROCESSO N\u00ba  2461\/2011 (2Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:  SAAE - Tef\u00e9 Respons\u00e1vel (eis)  Antonio Jos\u00e9 Lima de Andrade Procurador: (a)     Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba  1579\/2010 (2Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009  \u00d3rg\u00e3o:  Complexo Penitenci\u00e1rio \u201cAn\u00edsio Jobim\u201d Respons\u00e1vel (eis)  Eunesimo B. Serra Procurador: (a)     Evanildo Santana Bragan\u00e7a                                                         Manaus,  23  de Abril    de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 7\u00aa SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 24\/04\/2012, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Conselheiro JULIO CABRAL 01) PROCESSO n\u00ba449\/2010   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Senhora Corina F\u00e1tima Costa Vasconcelos, objeto do Contrato n.169\/2003. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A. \u2013 Universidade do Est.\/AM Respons\u00e1vel (eis): Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas. Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. Auditor MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO 01) PROCESSO n\u00ba 5691\/2009   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Ant\u00f4nio Cezar Mota Botero, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus, referente ao Conv\u00eanio n.30\/2007. \u00d3rg\u00e3o: SEJEL. Respons\u00e1vel (eis): Sr. Jos\u00e9 Lup\u00e9rcio Ramos de Oliveira \u2013 Secret\u00e1rio Estadual de Juventude, Esporte e Lazer e Sr. Ant\u00f4nio Cezar Mota Botero \u2013 Presidente da Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara P O R T A R I A  N\u00ba 035\/2012-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, XII c\/c art. 189, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2011 aprovado na sess\u00e3o de 26.01.2012, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: RETIFICAR o item I da Portaria n\u00ba 027\/2012-GP\/Secex, datada de 19.04.2012, referente ao per\u00edodo de 07 a 26\/05\/2012, para 09 a 30\/05\/2012, bem como o item IV da Portaria acima citada, de 20 (vinte) di\u00e1rias, para 22 (vinte e duas) di\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2012.                    PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA                Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 036\/2012-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, XII c\/c art. 189, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2011 aprovado na sess\u00e3o de 26.01.2012, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: RETIFICAR o item I da Portaria n\u00ba 005\/2012-GP\/Secex, datada de 19\/04\/2012, excluindo o servidor FL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA, matricula n\u00ba 301-8A, da Comiss\u00e3o que inspecionar\u00e1 o Munic\u00edpio de Beruri e, incluir o servidor JOAQUIM JOS\u00c9 VIEIRA DOS SANTOS, matricula n\u00ba 205-4A, na referida comiss\u00e3o. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012.                    PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA                Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FERIAL SAMI, \u00e0 \u00e9poca, Diretora da Associa\u00e7\u00e3o para o Desenvolvimento Coesivo da Amaz\u00f4nia \u2013 ADCAM, acerca de decis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, que ao apreciar o Processo TCE n.\u00ba 4066\/2009, decidiu, julgar LEGAL o Conv\u00eanio n\u00ba 01\/2007, firmado entre a Prefeitura de Manaus, por interm\u00e9dio da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEMASC, sob a responsabilidade, \u00e0 \u00e9poca, do Sr. Joaquim de Lucena Gomes, e a Associa\u00e7\u00e3o para Desenvolvimento Coesivo da Amaz\u00f4nia - ADCAM, cuja diretoria competia a Sra. Ferial Sami, cujo objeto consiste no repasse de recursos financeiros visando promover a manuten\u00e7\u00e3o das atividades assistenciais, no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), dividido em duas parcelas, e IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, na disciplina do art. 22, III, b, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c art. 5\u00ba, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, para: a) APLICAR multa a Sra. Ferial Sami, Diretora da Associa\u00e7\u00e3o para Desenvolvimento Coesivo da Amaz\u00f4nia - ADCAM, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 54, II da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/009, referente \u00e0s impropriedades apontadas nos itens 4 e 5; b) FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sra. Ferial Sami recolha a multa, que lhe foi aplicada, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; c) AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; d) RECOMENDAR: \u00c0 Secretaria de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEMASC e \u00e0 ADCAM: 1. A observ\u00e2ncia da obrigatoriedade da manuten\u00e7\u00e3o dos recursos em conta especifica, conforme art. 5\u00b0, VII, da Res. 03\/98, bem como quanto \u00e0 forma de pagamento, que mediante o conv\u00eanio deve ser realizado por meio de cheques nominativos; 2. Que em futuras composi\u00e7\u00f5es apresentem, de forma mais detalhada as despesas mencionadas na rela\u00e7\u00e3o de pagamento final, enviando c\u00f3pias de todos os cheques, recibos e notas fiscais relacionadas a essas despesas, na forma do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/98; 3. A nomea\u00e7\u00e3o de um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle mais eficaz por parte da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; 4. A observ\u00e2ncia com maior rigor dos dispositivos da Lei n\u00ba. 8.666\/93 e da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 03\/98, especialmente no que diz respeito a promover a certifica\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es de contas anteriores das entidades benefici\u00e1rias e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos repassados para a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, de modo a n\u00e3o incorrer em reincid\u00eancia; 5. Para que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, proceda ao seu envio no prazo estipulado por esta Corte, evitando o atraso na remessa da presta\u00e7\u00e3o de contas, e conseq\u00fcente multa; 6. Que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, proceda ao envio das informa\u00e7\u00f5es requeridas por esta Corte de Contas, nos termos do AC\u00d3RD\u00c3O N.\u00b0 054\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, conforme evidenciadas as irregularidade no Relat\u00f3rio e Voto. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OSMAN PAULO DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2277\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3887\/2009, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais, Matr\u00edcula n.\u00ba 087.231-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, Servi\u00e7os B\u00e1sicos e Habilita\u00e7\u00e3o \u2013 SEMOSBH.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2494","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2494","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2494"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2494\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7137,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2494\/revisions\/7137"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2494"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2494"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2494"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}