{"id":2498,"date":"2012-04-24T18:56:02","date_gmt":"2012-04-24T18:56:02","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2498"},"modified":"2016-07-08T15:45:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:45:16","slug":"edicao-n%c2%ba-396-de-24-de-abril-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2498","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 396 de 24 de abril de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-396-de-24-de-abril-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.  127\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.046\/2012- Secex, datado de 18.4.2012,  R E S O L V E : TORNAR sem efeito a Portaria n. 109\/2012-GPDRH, datada de 11.4.2012.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A  T  O    N\u00ba  055\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 297-6A, para substituir o Senhor Conselheiro JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n. 1102-9A, a contar de 25.4.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, as fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 2670\/2012; CONSIDERANDO o Parecer de n\u00b0 127\/2012 \u2013 DJUR, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores Gilson Alberto da Silva Holanda, Francisco Ant\u00f4nio Oliveira e Darlem Tupailpanque de Morais, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cPR\u00c1TICA DA LEGISLA\u00c7\u00c3O DE PESSOAL LEI N\u00b0 8112\/1990 (atualizado pelas Leis n\u00b0s 11784\/2008 e 11907\/2009)\u201d a serem ministrados, nos dias 25 a 27 de abril de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, que ser\u00e1 realizado pela empresa ONE CURSOS \u2013 Treinamento, Desenvolvimento e Capacita\u00e7\u00e3o LTDA, CNPJ n\u00b0 06.012.731\/001-48, situado \u00e0 SCS Qd 02 bl. B, Lote 20, salas 208\/408 \u2013 CEP: 70.318 \u2013 900 \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no curso \u201cPR\u00c1TICA DA LEGISLA\u00c7\u00c3O DE PESSOAL LEI N\u00b0 8112\/1990 (atualizado pelas Leis n\u00b0s 11784\/2008 e 11907\/2009)\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, as fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b0 2608\/2012; CONSIDERANDO o Parecer de n\u00b0 121\/2012 \u2013 DJUR, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores Adalberto Silva dos Santos e Jeane Benoliel de Farias, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cGEST\u00c3O DE PROCESSOS\u201d a serem ministrados, nos dias 26 a 27 de abril de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, que ser\u00e1 realizado pela empresa BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA, CNPJ n\u00b0 33.177.148\/0001-55, situado \u00e0 Rua da Alfandega, n\u00b0 12, 9 e 10 andares \u2013 Centro, Rio de Janeiro\/RJ. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no curso \u201cGEST\u00c3O DE PROCESSOS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. fl. 03 do Processo Administrativo n\u00ba 2606\/2012; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR n.\u00ba 120\/2012 constante das fls. 14\/15; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora VALTINA FERNANDES BEZERRA, deste Tribunal de Contas, no curso GEST\u00c3O DE DOCUMENTOS P\u00daBLICOS, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 07 a 11 de maio do corrente ano, cujo valor total \u00e9 de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais), que ser\u00e1 realizado pela empresa CONSULTRE \u2013 CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. Tendo por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cGEST\u00c3O DE DOCUMENTOS P\u00daBLICOS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ERRATA DA PORTARIA SG n\u00b0 05\/2012, DE 02 DE ABRIL DE 2012 Errata da Portaria SG n\u00b0 05\/2012, de 02 de abril de 2012, publicada na mesma data, que constitui Comiss\u00e3o para efetivar processo licitat\u00f3rio, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada em Buffet para fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o para os eventos a serem realizados durante o presente exerc\u00edcio neste TCE-AM. ONDE SE L\u00ca: II - Integram a Equipe T\u00e9cnica: a) CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR; b) HELOISA HELENA CH\u00c3; c) ROBERTA RODRIGUES GADELHA; LEIA-SE: II - Integram a Equipe T\u00e9cnica: a) ROBERTA RODRIGUES GADELHA (Presidente CRN n\u00b0 3487 \u2013 7\u00aa Regi\u00e3o); b) CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR (Membro \u2013 Mat. 001-9A); c) HELOISA HELENA CH\u00c3 (Membro \u2013 Mat. 440-5A); CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM EXTRATO Extrato do S\u00e9timo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 04\/2008, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa R DE S VIANA \u2013 SERVI\u00c7OS. 01.  Data: 22\/04\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa R DE S VIANA - SERVI\u00c7OS. 03. Esp\u00e9cie: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de \u201ccourrier\u201d. 04. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo do Contrato n.\u00ba 04\/2008, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula Sexta, e retificar a Cl\u00e1usula Quinta do Contrato original.  05. Valor Global: R$ 89.166,96 (oitenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) 07.  Prazo: 12 (doze) meses. 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho \u2013 01.122.0056.2466; Natureza da Despesa 3903974 Fonte de Recursos 100. 09. Empenho: N.\u00ba 2012NE00304, de 22\/04\/2012, no valor de R$ 61.673,81 (sessenta e um mil, seiscentos e setenta e tr\u00eas reais e oitenta e um centavos) para o presente exerc\u00edcio) restando R$ 27.493,15 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e tr\u00eas reais e quinze centavos) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 23 de abril de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Contrato n.\u00ba 05\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA  01. Data: 13\/04\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e suporte t\u00e9cnico de hardware e software para este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 05. Valor Global: R$ 25.816,80 (setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos). 06. Prazo: 12 (doze) meses. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2056; Natureza da Despesa: 3.3.90.3; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: n.\u00ba 00307, de 13\/04\/2012, no Valor Global de R$ 19.362,69 (dezenove mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos). Manaus, 13 de abril de 2012. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM EXTRATO Extrato do Primeiro Termo de Reti-Ratifica\u00e7\u00e3o do Contrato n.\u00ba 16\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a FUNDA\u00c7\u00c3O CARLOS CHAGAS 01. Data: 07\/03\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a FUNDA\u00c7\u00c3O CARLOS CHAGAS 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Com a unifica\u00e7\u00e3o dos cargos Auditor Estadual de Controle Externo Auditoria de Obras P\u00fablicas e Auditor Estadual de Controle Externo Auditoria Ambiental, altera as Cl\u00e1usulas: Primeira \u2013 Do Objeto; Terceira \u2013 Do Prazo; Quarta \u2013 Dos Encargos do Contratante; Quinta \u2013 Dos Encargos da Contratada; Sexta - Do Pre\u00e7o e D\u00e9cima Primeira \u2013 Da Rescis\u00e3o, do contrato firmado em 28\/10\/2011. 05. Valor Global: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). 06. Prazo: o mesmo estabelecido no contrato original. 08. Empenho: o mesmo para cobertura do contrato original. Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2012. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Segundo Termo de Reti-Ratifica\u00e7\u00e3o do Contrato n.\u00ba 16\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a FUNDA\u00c7\u00c3O CARLOS CHAGAS 01. Data: 23\/04\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a FUNDA\u00c7\u00c3O CARLOS CHAGAS 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Com a aplica\u00e7\u00e3o das Provas Objetivas e de Conhecimentos Espec\u00edficos II - Discursiva no mesmo dia (em per\u00edodos distintos), altera as Cl\u00e1usulas: Primeira \u2013 Do Objeto; Terceira \u2013 Do Prazo; Quarta \u2013 Dos Encargos do Contratante; Quinta \u2013 Dos Encargos da Contratada; Sexta - Do Pre\u00e7o e D\u00e9cima Primeira \u2013 Da Rescis\u00e3o, do contrato firmado em 28\/10\/2011. 05. Valor Global: R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). 06. Prazo: o mesmo estabelecido no contrato original. 08. Empenho: o mesmo para cobertura do contrato original. Manaus, 23 de abril de 2012. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o ERRATA do Processo 4693\/2010, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o 094, de 25.01.2011, p\u00e1gina 3-33. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4693\/2010. Apensos: Processos n\u00ba 177\/2010; 10462\/2001 e 1703\/2011. 2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3-Recorrente: Sra. Ivaneide Ch\u00edxaro de Almeida, Aposentada no Cargo de Professor - SEDUC. 4-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 643\/2008 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, prolatada nos autos de n\u00ba 10462\/2001. 5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 5208\/2010 (fl. 18-18v). 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 8189\/2010\u2013MP-ELCM, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas (fls. 20-23). 7- Relatora: Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 790\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Substituta e Relatora, que concordou com o Parecer n\u00ba 8189\/2010\u2013MP-ELCM do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de conhecer do presente Recurso de Revis\u00e3o, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento e por via de conseq\u00fc\u00eancia determinar o  registro da aposentadoria da Sra. Ivaneide Ch\u00edxaro de Almeida. 09- Ata: 45\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 16 de dezembro de 2010.    SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Abril de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 132) PROCESSO N\u00ba. 2272\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel irregularidade no Termo de Conv\u00eanio, celebrado entre o Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo.  DESPACHO: ADMITO a presente representa\u00e7\u00e3o que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2189\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o por invalidade do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba. 045\/2010, celebrado entre Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo e a Associa\u00e7\u00e3o dos Int\u00e9rpretes e compositores de Toadas do Estado do Amazonas.   DESPACHO: ADMITO a presente representa\u00e7\u00e3o que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2011. PROCESSO N\u00ba. 2192\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com fins de averiguar nos Conv\u00eanios n\u00ba. 55 e 57\/2010-SEPROR, as razoes da escolha da Entidade Privada com qual foram firmados os Conv\u00eanios retro mencionados.   DESPACHO: ADMITO a presente representa\u00e7\u00e3o que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2010. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 139) PROCESSO N\u00ba. 2049\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 9456\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. PROCESSO N\u00ba. 48\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. EDRAS MARQUES SAMPAIO, Aposentado, referente ao Processo n\u00ba. 362\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2018\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 2691\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2010\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 152\/2001. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 140) PROCESSO N\u00ba. 2044\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 3859\/1999. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2023\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 1910\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. PROCESSO N\u00ba. 1987\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 9596\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2003\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. GLICIA PEREIRA BRAGA, Procuradora do Estado PGE, referente ao Processo n\u00ba. 732\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FERIAL SAMI, \u00e0 \u00e9poca, Diretora da Associa\u00e7\u00e3o para o Desenvolvimento Coesivo da Amaz\u00f4nia \u2013 ADCAM, acerca de decis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, que ao apreciar o Processo TCE n.\u00ba 4066\/2009, decidiu, julgar LEGAL o Conv\u00eanio n\u00ba 01\/2007, firmado entre a Prefeitura de Manaus, por interm\u00e9dio da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEMASC, sob a responsabilidade, \u00e0 \u00e9poca, do Sr. Joaquim de Lucena Gomes, e a Associa\u00e7\u00e3o para Desenvolvimento Coesivo da Amaz\u00f4nia - ADCAM, cuja diretoria competia a Sra. Ferial Sami, cujo objeto consiste no repasse de recursos financeiros visando promover a manuten\u00e7\u00e3o das atividades assistenciais, no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), dividido em duas parcelas, e IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, na disciplina do art. 22, III, b, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c art. 5\u00ba, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, para: a) APLICAR multa a Sra. Ferial Sami, Diretora da Associa\u00e7\u00e3o para Desenvolvimento Coesivo da Amaz\u00f4nia - ADCAM, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 54, II da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/009, referente \u00e0s impropriedades apontadas nos itens 4 e 5; b) FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sra. Ferial Sami recolha a multa, que lhe foi aplicada, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; c) AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; d) RECOMENDAR: \u00c0 Secretaria de Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEMASC e \u00e0 ADCAM: 1. A observ\u00e2ncia da obrigatoriedade da manuten\u00e7\u00e3o dos recursos em conta especifica, conforme art. 5\u00b0, VII, da Res. 03\/98, bem como quanto \u00e0 forma de pagamento, que mediante o conv\u00eanio deve ser realizado por meio de cheques nominativos; 2. Que em futuras composi\u00e7\u00f5es apresentem, de forma mais detalhada as despesas mencionadas na rela\u00e7\u00e3o de pagamento final, enviando c\u00f3pias de todos os cheques, recibos e notas fiscais relacionadas a essas despesas, na forma do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/98; 3. A nomea\u00e7\u00e3o de um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle mais eficaz por parte da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; 4. A observ\u00e2ncia com maior rigor dos dispositivos da Lei n\u00ba. 8.666\/93 e da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 03\/98, especialmente no que diz respeito a promover a certifica\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es de contas anteriores das entidades benefici\u00e1rias e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos repassados para a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, de modo a n\u00e3o incorrer em reincid\u00eancia; 5. Para que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, proceda ao seu envio no prazo estipulado por esta Corte, evitando o atraso na remessa da presta\u00e7\u00e3o de contas, e conseq\u00fcente multa; 6. Que, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, proceda ao envio das informa\u00e7\u00f5es requeridas por esta Corte de Contas, nos termos do AC\u00d3RD\u00c3O N.\u00b0 054\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, conforme evidenciadas as irregularidade no Relat\u00f3rio e Voto. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OSMAN PAULO DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2277\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3887\/2009, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais, Matr\u00edcula n.\u00ba 087.231-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, Servi\u00e7os B\u00e1sicos e Habilita\u00e7\u00e3o \u2013 SEMOSBH.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2012.                                   EDSON F. L. PAES BARRETO Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara                                 --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2498","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2498","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2498"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2498\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7136,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2498\/revisions\/7136"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2498"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2498"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2498"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}