{"id":2515,"date":"2012-05-02T18:16:48","date_gmt":"2012-05-02T18:16:48","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2515"},"modified":"2016-07-08T15:44:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:59","slug":"edicao-n%c2%ba-400-de-02-de-maio-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2515","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 400 de 02 de maio de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-dowload\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-400-de-02-de-maio-de-2012-VALIDO.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!-- P O R T A R I A  N\u00ba 021\/2012-GP\/Secex  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, XII c\/c art. 189, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2011 aprovado na sess\u00e3o de 26.01.2012, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores HELOISA HELENA CORDOVIL DINIZ, matr\u00edcula n\u00ba 404-9A, CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 345-0B e MARCO ANT\u00d4NIO FAVORETTI, matr\u00edcula n\u00ba 138-4A, para, no per\u00edodo de 09 a 23\/05\/2012, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da  primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nos Munic\u00edpios de Ipixuna e Guajar\u00e1, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2011 dos Prefeitos Municipais (Processos n\u00bas. 345\/2012  e 352\/2012) e dos Presidentes das C\u00e2maras (Processos n\u00bas 1860\/2012 e 1587\/2012); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), em favor da servidora HELOISA HELENA CORDOVIL DINIZ, matr\u00edcula n\u00ba 404-9A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,19 de abril de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente TCE-AM  P O R T A R I A  N\u00ba 102\/2012-SGDRH                  O Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 81\/2012  Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 22.3.2012,  constante do Processo n. 865\/2012; R E S O L V E: I - PRORROGAR \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da servidora M\u00d4NIKA ANTONY CRUZ E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 543-6A, para exercer o cargo comissionado de Auditora Assistente junto ao Gabinete do Presidente da Assembl\u00e9ia Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 28.7.2011, nos termos dos artigos 3\u00ba e 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 08\/2008, devendo a servidora encaminhar a esta Corte de Conta c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o do vencimento do seu cargo efetivo, conforme determina o art. 5\u00ba \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o  n\u00ba 08\/2008;                                     II \u2013 DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle da freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/99-TCE alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008.                     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N. 103\/2012-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o,  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH\/2011- datada  de 21.1.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 74\/2012- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria datada de 14.3.2012, constante do Processo n. 4812\/2011,  R E S O L V E: I \u2013 RECONHECER o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o constante da Certid\u00e3o expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social \u2013 INSS, a servidora MARIA IVANICE MARTINS AMORIM, matr\u00edcula n\u00ba 114-7A, alusivo ao per\u00edodo de 04.05.1987 a 05.04.1989, totalizando em 715 (setecentos e quinze) dias, ou seja, 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias; II \u2013 DESAVERBAR no registro funcional da servidora acima, o per\u00edodo equivocado de 4.5.1987 a 5.4.1990, correspondente a 1.062 (um mil e sessenta e dois) dias, ou seja 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 2 (dois) dias.                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  106\/2012-SGDRH                 O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 71\/2012 \u2013 Administrativas \u2013 Tribunal Pleno datada de 08.3.2012, constante do Processo n. 385\/2012; R E S O L V E: I \u2013 PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor LOUREN\u00c7O DA SILVA BRAGA NETO, matr\u00edcula n. 183-0A, junto ao Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 02.02.2012, nos termos do Conv\u00eanio celebrado entre este Tribunal e o Munic\u00edpio de Manaus, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, cabendo ao Munic\u00edpio o ressarcimento das despesas, devendo o servidor encaminhar a esta Corte c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo;                                              II \u2013 DETERMINAR a Diretoria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  111\/2012-SGDRH                  O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 87\/2012 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, constante do Processo n. 4819\/2010;    R E S O L V E: I - CONCEDER \u00e0 servidora ZENEIDE SILVA DE SOUZA, Matr\u00edcula n. 780-3A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2006\/2011, completado em 01.03.2012, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011; II \u2013 DEVOLVER os autos \u00e0 Presid\u00eancia, haja vista a exist\u00eancia do c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o (fls 07) e da Informa\u00e7\u00e3o n. 150\/2012-DORF que assegura a disponibilidade  or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, a fim de que aguarde a libera\u00e7\u00e3o do pagamento, de acordo com o cronograma de desembolso fixado por esta Presid\u00eancia.                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2012.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o                 P O R T A R I A  N. 132\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 38\/2012-GCLA, datado de 23.4.2012, subscrito pelo Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, matr\u00edcula n. 1236-0A e LEOMAR DE SALIGNAC E SOUZA, matricula n. 275-5A, para participarem da 6\u00aa REUNI\u00c3O DA C\u00c2MARA TEM\u00c1TICA DE TRANSPAR\u00caNCIA PARA A COPA DO MUNDO FIFA BRASIL 2014, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 25 e 26.4.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem, nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                P O R T A R I A  N.  133\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Conselheiro Presidente, exarado na Proposi\u00e7\u00e3o n\u00ba 006\/2012- ECP\/AM, datado de 28.3.2012,  R E S O L V E :  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para participarem do \u201cII CONGRESSO DE LICITA\u00c7\u00d5ES e CONTRATOS DA REGI\u00c3O NORTE\u201d, a ser realizado na cidade de Manaus\/AM, pela JAM Jur\u00eddica Editora\u00e7\u00e3o e Eventos Ltda, no per\u00edodo de 9 a 11.5.2012. NOME\tMATR\u00cdCULA\tSETOR Ana M\u00e9lia Camur\u00e7a Cavalcante\t 1803-1A\t DCAD Adriana Couto Valente \t1648-9A\tGAB. ARI MOUTINHO Ana Isabela Gil de Brito\t1400-1A\tGAB. J\u00daLIO PINHEIRO Adalberto Silva dos Santos\t1347-1A\tCVRF Celso Lins Falcone\t    1253-0A\tGAB. ARI   MOUTINHO Carlos Alberto Guedes da Silva J\u00fanior\t1369-2A\tDCAMM Cl\u00e1udia Regina Lins Muller\t177-5A\tDCAMM Djane Maciel de Medeiros\t1769-8A\tSECEX\/DIRAC Daniele de Oliveira Garcia\t1318-8A\tDIRAC Edson Frederico Lima Paes Barreto \t1037-5B\t2\u00aa C\u00c2MARA \u00c9rika Alves de Ara\u00fajo\t1549-0A\tDIRAC\/CONSULTEC Franciane Menezes de Castro\t1313-7A\tDEPRIM Francisco Ant\u00f4nio Pinto Neto \t1095-2A\tPRESID\u00caNCIA Fernando Tomozo Arakaki Filho\t1141-0C\tGAB. PROCURADORA EVELYN  Glauco Cruz Pinto\t1660-8A\tDEPLAN Jo\u00e3o Afonso da Silva Ara\u00fajo\t1395-1A\tDCAP Jos\u00e9 Fernando Melo Soares\t15-9A\tDEPLAN Juliana Meireles Silva\t1338-2A\tDEAOP Jeane Silva Santos\t1332-3A\tDCAMM Karina Fa\u00e7anha Figueira\t1209-2B\tGAB. J\u00daLIO PINHEIRO Keila Gra\u00e7a Castro Uch\u00f4a\t143-0A\tDEAOP Leandro Leit\u00e3o Lima \t1077-4A\tGAB. PROC. JO\u00c3O BARROSO Lu\u00eds Arthur do Carmo Ribeiro de Souza\t565-7A\tDCAMM Marcos Malcher Santos  \t1713-2A\tDCAD Maria Luciana Nobre Queiroz\t1325-0A\tDEPRIM Marco Hugo Henriques das Neves\t1346-3A\tDCAD Moaci Dias Fontineli\t1124-0A\tGAB. JULIO CABRAL Mozart Santos Salles de Aguiar J\u00fanior\t701-3A\tDCAP Marcela Lacerda Lima\t1727-2A\tDCAMM Otacilio Leite da Silva Junior\t548-7A\tDEAOP Odejanice Made Santiago \t1397-8A\tCONSULTEC Ocineide da Silva Fernandes\t326-3A\tDCAMM Raylene Alvarenga da Silva\t1274-2B\tGAB. ARI MOUTINHO Rita de Cassia Pinheiro Telles de Carvalho\t1255-6A\tGAB. ARI MOUTINHO Rossana Maues Marques \t078-7A\tDCAI Rickson dos Santos Colares Ribeiro \t1357-9A\tDCAMM Silvia Cristina Maia Cortez Lins\t1382-0A\tGAB. ARI MOUTINHO Saira do Val Tavares\t1112-6A\tGAB. J\u00daLIO PINHEIRO Sandelmo Albuquerque\t31340-4A\tDCAMM Talita dos Santos Belchior\t1476-1A\tDCAMM D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2012  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba. 134\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 74\/12-AM, datado de 23.4.2012, subscrito pelo diretor da Assist\u00eancia Militar Carlos Andrey Holanda Pereira,                   R E S O L V E : DESIGNAR a Militar 2\u00ba TEN PM RAIMUNDA \u00c2NGELA GATO DA SILVA, matr\u00edcula n. 947-4A, para responder pela Diretoria da Assist\u00eancia Militar, durante o afastamento do titular MAJ PM CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 941-5A, no per\u00edodo de 24 A 27.4.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  135\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 144\/2012- DCOP, datado de 20.4.2012, subscrito pelo Secret\u00e1rio da SECEX Pedro Augusto Oliveira da Silva,   R E S O L V E: I \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n. 111\/2010-GPSERH, datada de 12.3.2010, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM ao servidor HERBERT ANDRADE DOS SANTOS.  matr\u00edcula  n\u00ba 069-8A,  prevista no Anexo I, Quadro III da  Lei n\u00ba 3.627\/2011, de 15.6.2011,  publicada no DOE de 15.6.2011, a  contar de 17.4.2012. II \u2013 ATRIBUIR ao servidor RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, Matr\u00edcula n. 1323-4A, a gratifica\u00e7\u00e3o acima mencionada, a contar da mesma data.      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  136\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 67\/2012, datado de 20.4.2012,  e Of\u00edcio n. 044\/2012 \u2013 SECEX, datado de 16.4.2012,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o CB PM ELCILENO DA SILVA NASCIMENTO, matr\u00edcula n. 960-1A e o SD PM FRANCISCO GLAUBER DE ABREU,  matr\u00edcula n. 1303-0A, para acompanhar t\u00e9cnicos que ir\u00e3o fazer inspe\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Coari,  no per\u00edodo de 7 a 21.5.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  137\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 71\/2012, datado de 20.4.2012 e Of\u00edcio 047\/2012 - SECEX,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o SD PM RICARDO DA SILVA PAES BARRETO,  matr\u00edcula n. 1061-8A, para acompanhar t\u00e9cnicos que ir\u00e3o fazer inspe\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Apui no per\u00edodo de 7 a 17.5.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  138\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 095\/2012-GPDRH, datada de 2.4.2012, R E S O L V E: CESSAR os efeitos da Portaria n\u00ba 192\/2010-GPSERH, datada de 13.5.2010,  que concedeu a servidora HORACE MARY ARAUJO CASTELO BRANCO, matr\u00edcula n.762-5A, Adicional de Escolaridade, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3486, de 8.3.2010, a contar de 29.2.2012.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba 139\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 70 de 29\/3\/2012;                 CONSIDERANDO a decis\u00e3o do Tribunal Pleno, de 9 de abril de 2012, sobre o assunto,                 R E S O L V E: I- DETERMINAR a todos os setores do Tribunal de Contas por onde tramitam os processos que examinam os atos de aposentadoria por invalidez e pens\u00f5es delas decorrentes concedidas a partir de 1\u00ba de janeiro de 2004, com base na reda\u00e7\u00e3o dada ao \u00a7 1\u00ba, do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela Emenda Constitucional n. 20 de 15 de dezembro de 1998, que encaminhem a Secretaria Geral de Controle Externo, para fins de revis\u00e3o nos termos da Emenda Constitucional n. 70, de 29.3.2012, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, datado de 30.3.2012; II- ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias para ado\u00e7\u00e3o dessa provid\u00eancia. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do Contrato n.\u00ba 06\/12 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa F\u00c9 COM\u00c9RCIO DE COMBUST\u00cdVEIS E DERIVADOS DE PETR\u00d3LEO LTDA. 01. Data: 25\/04\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa F\u00e9 Com\u00e9rcio de Combust\u00edveis e Derivados de Petr\u00f3leo Ltda. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de combust\u00edveis. 04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de combust\u00edvel para a frota de autom\u00f3veis e geradores deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 05. Valor Global Estimado: R$ 83.064,00 (oitenta e tr\u00eas mil se sessenta e quatro reais). 06. Prazo: 12 (doze) meses 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: N\u00ba 0400, de 25\/04\/2012, no valor de no valor estimado de no valor estimado de R$ 56.760,40(cinquenta e seis mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos) para o presente exerc\u00edcio, restando o valor de R$ 26.303,60 (vinte e seis mil trezentos e tr\u00eas reais e sessenta centavos) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 25 de abril de 2012. EFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE09  DE ABRIL DE 2012. 1-PROCESSO n\u00ba 660\/2012.  2- Assunto: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o. 3-Objeto: Devolu\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o em favor da empresa INCA - Instaladora e Com\u00e9rcio de Materiais de Constru\u00e7\u00e3o Anaconda Ltda., referente ao Contrato n\u00ba 22\/2011 \u2013 SEMINF. 4- Partes: INCA - Instaladora e Com\u00e9rcio de Materiais de Constru\u00e7\u00e3o Anaconda Ltda. e Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF - da Prefeitura de Manaus. 5-Unidade T\u00e9cnica: DCAMM \u2013 Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 03\/2012 (fls. 49-51). 6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 1121\/2012-MP-ACP do Dr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas (fls. 53\/55). 7- Relatora: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 59\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 1121\/2012-MP-ACP do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 8.1- Autorizar a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Manaus, a devolver a cau\u00e7\u00e3o em dinheiro no valor de R$ 7.421,54, em favor da empresa INCA - INSTALADORA E COM\u00c9RCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU\u00c7\u00c3O ANACONDA LTDA, nos termos do art. 56, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93 c\/c o art. 1\u00ba, XX, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5.\u00ba, XX da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04, de 23.05.2002 (RITCE);  8.2- Determinar que a Secretaria do Tribunal Pleno tome as provid\u00eancias constantes do caput do artigo 162, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE26 DE ABRIL DE 2012. 1- PROCESSO TCE-AM n\u00ba 359\/2012 (02 vols.).\t 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de cautelar. 3- Objeto: Ind\u00edcios de irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o do Hospital Santa J\u00falia, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. 4- Representado: Dr. Wilson Duarte Alecrim, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade.     5- Relator: Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 58\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, inciso I, e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  6.1- Por maioria, em conformidade com voto de desempate proferido pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente, em favor do voto-vista do Exmo. Sr. Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles: a) TOMAR CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, por ter preenchido os princ\u00edpios de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; b) JULGAR PROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto a este Tribunal; 6.2- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as seguintes provid\u00eancias: a) Autuar como Contrato, mediante desentranhamento dos presentes autos, das seguintes pe\u00e7as t\u00e9cnicas: Projeto B\u00e1sico (fl. 232\/236), Contrato 040\/2012 (fls.661\/669) e da Portaria da SUSAM (fl.119) que declarou a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, para que sejam processados em autos apartados, a teor do inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, do artigo 245 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); b) Sanear fisicamente os presentes autos que se encontram com folhas faltando, soltas e autuadas de cabe\u00e7a para baixo;  6.3- Por unanimidade, com a preliminar do Conselheiro Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e adendo do Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, RECOMENDAR \u00e0 Secretaria de Estado da Sa\u00fade que, imediatamente, publique Edital visando ao credenciamento de unidades hospitalares para a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos especializados de alta complexidade na \u00e1rea de cirurgia card\u00edaca infantil, observando rigorosamente a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para os servi\u00e7os; Votam a favor do voto-vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles o Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que proferiu voto de desempate. Vencidos os Conselheiros J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior que votaram pela improced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o e reconhecimento da legalidade do Contrato. N\u00e3o foi acatada a proposta de voto do Auditor-Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho. 07- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 08- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012.  1- PROCESSO TCE-AM n\u00ba 1394\/2012.\t 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de cautelar. 3- Objeto: Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa CONSERGE CONSTRU\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS GERAIS LTDA em face do Preg\u00e3o Presencial n. 03\/2012-CML (Registro de Pre\u00e7os), dirigido pela Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o, que trata da contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados de Conserva\u00e7\u00e3o e Limpeza com fornecimento de materiais para atender os pr\u00e9dios escolares e unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED.     4- Relator: Conselheiro Julio Cabral. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 61\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, inciso I, e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que concordou com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 5.1- CONSIDERAR REVEL o Sr. Williams dos Santos Viana, Pregoeiro e respons\u00e1vel pelo Edital do Preg\u00e3o Presencial n. 03\/2012-CML, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei n. 2.423\/96; 5.2- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a representa\u00e7\u00e3o formulada pela empresa CONSERGE CONSTRU\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS GERAIS LTDA em face do Preg\u00e3o Presencial n. 03\/2012-CML; 5.3- DETERMINAR \u00e0 Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o o cancelamento do Preg\u00e3o Presencial n. 03\/2012-CML, devendo ser encaminhado a esta Corte c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o correspondente ao cumprimento desta decis\u00e3o, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, nos termos do art. 1\u00ba, XII, da Lei n. 2.423\/96; 5.4- ORIENTAR \u00e0 Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o a observ\u00e2ncia das regras de arredondamento expressas na ABNT \u2013 NBR 5891. 06- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 07- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012.  1- PROCESSO TCE-AM n\u00ba 67\/2012.   2- Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. 3-Objeto: Processo seletivo simplificado, conforme Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n. 001\/2012 (fls. 03\/09), promovido pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuan\u00e3, e autuado nesta Corte para an\u00e1lise em 10\/01\/2012. 4-Unidade T\u00e9cnica: DCAP \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 034\/2012 (fls. 11\/13). 5- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 1471\/2012 (fls. 16\/18) \u2013 MPC -ACP, do Dr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas (fls. 16\/18). 6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 62\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 5\u00ba, IV e art. 11, VI, \u201db\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 1471\/2012 (fls. 16\/18) \u2013 MPC -ACP do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 7.1- DETERMINAR a suspens\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o do resultado do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuan\u00e3 (Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n. 01\/2012), concedendo cautelar inaudita altera pars, j\u00e1 que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora; 7.2- Que a Secretaria do Pleno, com observ\u00e2ncia da urg\u00eancia que o caso requer: 7.2.1- Publique esta decis\u00e3o no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 7.2.2- Encaminhe os autos \u00e0 DCAP para dar seguimento ao feito, abrindo-se prazo ao Prefeito do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, nos moldes do que determina o art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03-TCE\/AM, publicada em 06\/02\/2012, e, em ato cont\u00ednuo, promova a modifica\u00e7\u00e3o da etiqueta na capa do processo, fazendo constar o car\u00e1ter de urg\u00eancia do feito. 08-Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 09-Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 17\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  03 DE  MAIO DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba   5887\/2011 (3Vls)   Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 821\/2008   \u00d3rg\u00e3o:  Cosama Recorrente:   Heraldo Beleza da C\u00e2mara Procurador: (a)   Elissandra M. Freire de Menezes    2)PROCESSO N\u00ba    4642\/2009 Anexos: 2011\/2007 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 2011\/2007  \u00d3rg\u00e3o:  Fapenv Recorrente:  F\u00e1bio de Fran\u00e7a Pinheiro Procurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a   2.1)PROCESSO N\u00ba    4700\/2009 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 2011\/2007  \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Recorrente:  Evelyn Freire de C. L. Pareja Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  433\/2011   Obj.:   Denuncia   \u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta Respons\u00e1vel: Isabelle N\u00f3brega de Oliveira    Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba  4043\/2011 Anexos: 1958\/2009 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1958\/2009 \u00d3rg\u00e3o:  FAPENV  Recorrente:   F\u00e1bio de Fran\u00e7a Pinheiro Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba 4402\/2011    Anexo: 5423\/2008, 200\/1991 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  5423\/2008   \u00d3rg\u00e3o:   SUSAM Recorrente:    Raymunda  Rodrigues Cabral   Procurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba  813\/2011 Anexos: 2154\/2010,7195\/2001 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 7195\/2001  \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado Recorrente:   Glicia Pereira Braga Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3)PROCESSO N\u00ba  3185\/2011 Anexos:  3018\/2009 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  3018\/2009  \u00d3rg\u00e3o:   SEJEL Recorrente:   Jos\u00e9 Lup\u00e9rcio Ramos de Oliveira Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro   Julio Cabral ) 1)PROCESSO N\u00ba 3024\/2009    Anexo: 6704\/2002 Obj.: Incidente de  Inconstitucionalidade, ref. ao Proc. n\u00ba 6704\/2002      \u00d3rg\u00e3o: TCE-AM Procurador:  (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva  CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro   Julio  Corr\u00eaa Pinheiro ) 1)PROCESSO N\u00ba   5269\/2011 Anexo: 6845\/2007 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 6845\/2007      \u00d3rg\u00e3o: UEA Recorrente: Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas     Procurador:  (a)   Evelyn Freire de C. L. Pareja 2)PROCESSO N\u00ba 6100\/2011    Anexo: 5417\/2011, 1965\/2009 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba  1965\/2009   \u00d3rg\u00e3o:  SAAE \u2013 Servi\u00e7o  Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de Barreirinha Recorrente:   Gilvan Geraldo de Aquino Seixas  Procurador:  (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro   Ari Moutinho Junior ) 1)PROCESSO N\u00ba   2399\/2011 (2Vls) Anexo: 5168\/2008 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 5168\/2008      \u00d3rg\u00e3o: UEA Recorrente:  Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procurador:  (a)   Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro   Jos\u00e9 Augusto de Almeida ) 1)PROCESSO N\u00ba    1853\/2007 (7Vls) Anexos: 2954\/2009, 5551\/2006, 2010\/2007, 4061\/2006, 566\/2007,  2006\/2007,2648\/2006, 3611\/2006, 4060\/2006 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 Respons\u00e1vel (eis)  Fernando Falabella Procurador: (a)     Evelyn Freire de C. L. Pareja 2)N\u00ba GERAL 1993\/1999 (3Vls)\u2013 PROCESSO N\u00ba 556\/1999 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 1998  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Juta\u00ed  Respons\u00e1vel (eis)   Ribamar Cruz de Farias Procurador: (a)     Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO ( Substituindo o Conselheiro   Julio Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba  5189\/2011  Obj.:  Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o , ref. ao Proc. n\u00ba  3589\/2004    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente  Figueiredo  Recorrente:   Romeiro Jos\u00e9 Costeira de Mendon\u00e7a      Procurador:  (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 1.1)PROCESSO N\u00ba  5188\/2011  Obj.:  Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o , ref. ao Proc. n\u00ba  2170\/2004    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente  Figueiredo  Recorrente:   Romeiro Jos\u00e9 Costeira de Mendon\u00e7a      Procurador:  (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a             CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   Ari Moutinho Junior) 1)PROCESSO N\u00ba 5534\/2011 Anexos: 2725\/2004 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 2725\/2004   \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente:  Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira   Procurador: (a)     Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva AUDITOR RELATOR:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  3310\/2011  Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o ,  ref. ao Proc. n\u00ba  2140\/2003    \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de  Manaus Recorrente:   Nelson Raimundo de Oliveira Azedo      Procurador:  (a)   Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba  4242\/2011  Anexo: 1543\/2010, 4996\/2009 Obj.: Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o , ref. ao Proc. n\u00ba  1543\/2010    \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de  Tabatinga Recorrente:   Ney Jos\u00e9 Corr\u00eaa de Souza      Procurador:  (a)   Evelyn Freire de Carvalho CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   L\u00facio Alberto de L. Albuquerque) 1)PROCESSO N\u00ba  3643\/2011 (4Vls)  Anexo: 2180\/2006 Obj.: Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o , ref. ao Proc. n\u00ba 2180\/2006    \u00d3rg\u00e3o:  AMAZONASTUR Recorrente:    Oreni  Campelo Braga da Silva      Procurador:  (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   \u00c9rico Desterro e Silva) 1)PROCESSO N\u00ba  2313\/2011 Anexo: 4025\/2011, 148\/2010, 8130\/2000 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o , ref. ao Proc. n\u00ba 8130\/2000     \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado Recorrente:   Glicia Pereira Braga     Procurador:  (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a                             AUDITOR:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba    4006\/2011 Anexo: 5348\/2005 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 5348\/2005  \u00d3rg\u00e3o:  PGE\/Am Recorrente:   Glicia Pereira Braga  Procurador:  (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a  Manaus,    27 de  Abril    de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno CONCORR\u00caNCIA N. 001\/2011 CEL\/TCE-AM DATA: 02-05-2012 A CEL torna p\u00fablico, para conhecimento dos interessados: RESULTADO FASE PROPOSTA DE PRE\u00c7O   Empresa Desclassificada: Gera\u00e7\u00e3o Servi\u00e7os e Com\u00e9rcio LTDA. Empresas Classificadas: Ativa Terceiriza\u00e7\u00e3o LTDA; J.M. Servi\u00e7os Profissionais, Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio LTDA; Aldri Servi\u00e7os LTDA; e Criart Servi\u00e7os de Terceiriza\u00e7\u00e3o de M\u00e3o-de-Obra LTDA. Com este resultado e franqueada vistas ao processo, a Comiss\u00e3o abre, a contar desta publica\u00e7\u00e3o, o prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis para as licitantes recorrerem da decis\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 109, especialmente o inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n. 8.666\/93. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o E R R A T A Errata da Portaria n\u00ba 033\/2012-GP\/Secex, datada de 19.04.2012, publicado no D.O.E., de 20\/04\/2012. ONDE SE L\u00ca: CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em favor do servidor GENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO, matr\u00edcula n\u00ba 1240-8A. LEIA-SE: CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor do servidor GENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO, matr\u00edcula n\u00ba 1240-8A. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2012. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo           --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2515","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2515","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2515"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2515\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7134,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2515\/revisions\/7134"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2515"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2515"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2515"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}