{"id":2523,"date":"2012-05-04T18:30:11","date_gmt":"2012-05-04T18:30:11","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2523"},"modified":"2016-07-08T15:44:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:59","slug":"edicao-n%c2%ba-402-de-04-de-maio-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2523","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 402 de 04 de maio de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-402-de-04-de-maio-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--DECIS\u00c3O N\u00ba 80\/2012 \u2013 ADMINISTRATIVO - TRIBUNAL PLENO\n\n1- Processo TCE n\u00ba 2286\/2010.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Aposentadoria por invalidez.\n4- Interessada: Sra. Maria Jos\u00e9 Vale de Lima, servidora deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 093\/2012 (fls. 47).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 62\/2012-DJUR- (fls.71-72).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n\nEMENTA: Administrativo. Aposentadoria por invalidez.\n\nDeferimento.\n\n8- DECIS\u00c3O:\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de:\n\n8.1- Deferir o pedido de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais da servidora Maria Jos\u00e9 Vale de Lima, no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel I, deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00ba 000.735-8B, nos termos do artigo 40, \u00a7 1\u00ba, I, da CF\/88, assegurando-lhe ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls.69 dos autos, conforme tabela abaixo:\n \nCOMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 69\tVALOR\nVencimento Na forma da Lei n.\u00b0 3.486\/2010, Anexos VI e VII, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel \u201cI\u201d.\tR$ 2.650,00\nVencimento com base na m\u00e9dia aritm\u00e9tica\tR$ 2.312,01\nVencimento proporcional (21\/30) \tR$ 1618,40\nGratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral (60%)\tR$ 971,04\nTOTAL\tR$ 2.589,44\n13\u00b0 Sal\u00e1rio \tR$ 2.589,44\n\n09- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 22 de mar\u00e7o de 2012.\n11- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.\n12- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\nDecis\u00e3o republicada com a devida corre\u00e7\u00e3o no cargo da servidora.\nP O R T A R I A  N. 103\/2012-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o,  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH\/2011- datada  de 21.1.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 74\/2012- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria datada de 14.3.2012, constante do Processo n. 4812\/2011, \n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 RECONHECER o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o constante da Certid\u00e3o expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social \u2013 INSS, a servidora MARIA IVANICE MARTINS AMORIM, matr\u00edcula n\u00ba 114-7A, alusivo ao per\u00edodo de 04.05.1987 a 23.04.1989, totalizando em 715 (setecentos e quinze) dias, ou seja, 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias;\n\nII \u2013 DESAVERBAR no registro funcional da servidora acima, o per\u00edodo equivocado de 4.5.1987 a 5.4.1990, correspondente a 1.062 (um mil e sessenta e dois) dias, ou seja 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 2 (dois) dias.\n\n                       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\n  Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\t\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 140\/2012-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do         TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 08\/2012-GC\/RJM, datado de 18.4.2012, subscrito pelo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles,\n\nR E S O L V E:\n\n I \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n\u00ba 242\/2011- GPSERH, datada de 10.6.2011.\n\nII - DESIGNAR os servidores ANT\u00d4NIO ALMIR SANTOS DE SOUZA, matr\u00edcula n. 257-7A, ANNE LISE PERIN, matr\u00edcula n. 1171-1B, H\u00c9LIO ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n. 520-7A, JOS\u00c9 AUGUSTO DE SOUZA MELO, matr\u00edcula n. 1364-1A e PAULO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n. 049-3A para, sob a coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, comporem a Comiss\u00e3o de Contas Gerais do Governo do Estado, relativas ao exerc\u00edcio de 2012, atribuindo-lhes a gratifica\u00e7\u00e3o devida, a contar de 1\u00ba de junho de 2012. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril 2012.                \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba.  141\/2012-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o despacho  exarado no Memorando n. 042\t\/12-SECEX, datado de 24.4.2012, subscrito pelo Senhor Secret\u00e1rio Geral da Secex Pedro Augusto Oliveira da Silva,\n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR o servidor HENRY CERFF DEMASI LEVY, matr\u00edcula n.378-6A, para responder pela Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es, Aposentadorias e Pens\u00f5es DCAP, durante o afastamento do titular GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA,  matr\u00edcula n\u00ba 124-4A, no per\u00edodo de 25 a 27.4.2012.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2012. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n               \nP O R T A R I A  N.  143\/2012-GPDRH\n                \nO  EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 07\/GAUD\/MJMCF, datado de 25.4.2012, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n. 1095-5A, para acompanhar os trabalhos da Comiss\u00e3o na qualidade de Relator das Contas do Munic\u00edpio de Parintins, no per\u00edodo de 7 a 20.5.2012, \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2012.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba. 147\/2012-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n. 049\/12-SECEX, datado de 27.4.2012, subscrito pelo Senhor Secret\u00e1rio Geral da Secex Pedro Augusto Oliveira da Silva,\n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR o servidor D\u00c1RIO DE SOUZA MARINHO DE AZEVEDO, matr\u00edcula n. 121-0A, para responder pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior - DCAMI, durante a aus\u00eancia do titular MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO,  matr\u00edcula n\u00ba  120-1A, no per\u00edodo de 26.4 a 2.7.2012.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de maio de 2012. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A   N\u00ba 148\/2012-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,\n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER \u00e0 servidora MICHELE APOL\u00d4NIA SOBREIRA, matr\u00edcula n. 1809-0A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 25.4.2012.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de maio de 2012.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n                                                                                                   \n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 013\/09, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES \u2013 EMBRATEL.\n01. Data: 30\/04\/2012.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa Brasileira de Telecomunica\u00e7\u00f5es \u2013 EMBRATEL.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Prazo do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Telefonia Fixa Comutada. \n04. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato n.\u00ba 13\/2009, conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Terceira e, consequentemente, alterar a Cl\u00e1usula S\u00e9tima\n05. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93.\n06. Valor Global Estimado: R$ 243.040,26 (duzentos e quarenta e tr\u00eas mil, quarenta reais e vinte e seis centavos).\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho:01.122.0056.2466; Natureza da despesa: 339039 - Pessoa Jur\u00eddica; Fonte: 100;\n08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 00422, de 27\/04\/2012, no valor de R$ no valor de R$162.026,88 (cento e sessenta e dois mil, vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), ficando o restante de R$ 81.013,38 (oitenta e um mil, treze reais e trinta e oito centavos) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, perfazendo o valor global estimado de R$ 243.040,26 (duzentos e quarenta e tr\u00eas mil, quarenta reais e vinte e seis centavos).\n\nManaus, 30 de abril de 2012.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 142)\n\nPROCESSO N\u00ba. 2337\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, Procurador deste TCE, referente ao Processo n\u00ba. 1801\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2673\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. SIMAO PACHECO TEIXEIRA, Ex-Presidente da C\u00e2mara de Presidente Figueiredo, referente ao Processo n\u00ba. 4536\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2676\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. GELCIOMAR DE OLIVEIRA CRUZ, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Labrea, referente ao Processo n\u00ba. 1305\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2655\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. PAULO HENRIQUE DE CASTRO, Presidente do Instituto AMAZONIA, referente ao Processo n\u00ba. 2781\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2663\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, Procurador deste TCE, referente ao Processo n\u00ba. 4313\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2662\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ROSARIO CONTE GALATE NETO, Ex-Prefeito de ATALAIA DO NORTE, referente ao Processo n\u00ba. 1446\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5793\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. MANOEL HELIO ALVES DE PAULA, Prefeito Municipal de GUAJARA, referente ao Processo n\u00ba. 1375\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2547\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS, Ex-Prefeito Municipal de CODAJAS, referente ao Processo n\u00ba. 2870\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2565\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 05\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2533\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. VALDIR RODRIGUES BESERRA e Outros, referente ao Processo n\u00ba. 556\/2006.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2662\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ANTONIO JACKSON LOUREIRO DA COSTA, Ex-Presidente da C\u00e2mara de CAAPIRANGA, referente ao Processo n\u00ba. 1658\/2005.\n\nDESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1093\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. RAIMUNDO SEBASTIAO AMARO DE MORAES, Presidente da C\u00e2mara Municipal de CANUTAMA, referente ao Processo n\u00ba. 616\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2012.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  15\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 19 DE ABRIL DE 2012.\n\n1-PROCESSO TCE N\u00ba 3473\/2011\t\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o que cria as Inspetorias Regionais de Controle Externo deste Tribunal de Contas.\n4-Unidade T\u00e9cnica: CONSULTEC \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 010\/2011 (fl. 7).\n5-Unidades Administrativas: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 983\/2011 (fls. 38\/38v) e DORF \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 293\/2011 (fls.40\/41).\n6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Of\u00edcio n\u00ba 29\/2001-MP-EFCLP, da Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, Procuradora de Contras (fls.11\/20) e Declara\u00e7\u00e3o de voto n\u00ba 001\/2012-RMAM, do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 43\/44).\n7-Manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno deste TCE: Despacho n\u00ba 02\/2012 \u2013 CLRI (fls. 45\/46).\n8-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n9-DECIS\u00c3O N\u00ba 97\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, arquivar o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o que cria as Inspetorias Regionais de Controle Externo deste Tribunal de Contas.\nVencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pelo n\u00e3o arquivamento.\n10-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n11-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012.\n\n1-PROCESSO TCE N\u00ba 854\/2012.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio 2003\/2007.\n4-Interessado: Sr. Paulo Roberto Viana Roland, servidor deste Tribunal.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 355\/2012 (fl. 5\/5v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 91\/2012-DJUR (fls. 08\/08v)\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 98\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Sr. Paulo Roberto Viana Roland, servidor deste TCE, no sentido de:\n8.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2003\/2007 (90 dias);\n8.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no art. 78, da Lei Estadual n\u00ba 1762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00ba 3486\/2010, alterada pela lei n\u00ba 3627\/2011; e,\n8.3- Ap\u00f3s, cumprida a determina\u00e7\u00e3o acima, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 2084\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Luiza Eneida de Menezes Erse.\n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete do Governo do Estado do Amazonas.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 501\/2012 (fl. 22\/23).\n6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 99\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:\n7.1- Deferir o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Luiza Eneida de Menezes Erse, matr\u00edcula n\u00ba 00.390-5A, para exercer cargo de Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas \u2013 JUCEA, pelo per\u00edodo de 12 meses, a partir de 01 de janeiro de 2012, nos termos da Decis\u00e3o n\u00ba 48\/2011 e Portaria 148\/2011, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, cabendo portanto para este Tribunal;\n7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de:\na) A servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo;\nb) A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008.\n08-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n09-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012.\n\n1-PROCESSO TCE N\u00ba 437\/2012.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento retroativo da Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral, no percentual de 80%.\n4-Interessada: Sra. Maria Elizabete Moraes, servidora aposentada deste TCE.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 217\/2012 (fls. 38).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 77\/2012-DJUR (fls. 40\/41v).\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 100\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e VI c\/c art. 29, V e \u00a71\u00ba, XII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: \n8.1- Indeferir o pleito da servidora Maria Elizabete Moraes, haja vista que o pagamento solicitado pela servidora aposentada j\u00e1 est\u00e1 sendo realizado;\n8.2- Determinar \u00e0 DRH que:\na) D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o \u00e0 postulante; e,\nb) Ap\u00f3s o cumprimento das medidas acima, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas;\n09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n\n1-PROCESSO  TCE N\u00ba 5633\/2010\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE).\n4-Interessado: Sr. Miguel Barrella Filho, ex-servidor deste TCE.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1062\/2011 (fls. 22).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 241\/2011-DJUR (fls. 20\/20v)\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 101\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas, no sentido de:\n8.1- Indeferir o pedido formulado pelo requerente, por n\u00e3o ser ele o titular de cargo constitucionalmente equiparado ao outro da estrutura do Poder Judici\u00e1rio e tampouco ter substitu\u00eddo Procurador titular no per\u00edodo em que pleiteia o pagamento da diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria;\n8.2- Condicionar o deferimento do pedido de fornecimento de toda documenta\u00e7\u00e3o da pasta de vida funcional do suplicante ao ressarcimento dos valores relativos a estas, conforme dic\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 549\/2009-GP, \u00e0 raz\u00e3o de R$ 0,20 (vinte centavos), para c\u00f3pias n\u00e3o autenticadas e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) para c\u00f3pias autenticadas;\n8.3- Determinar \u00e0 DRH que d\u00ea ci\u00eancia ao interessado do teor da decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.\n09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n\n1-PROCESSO N\u00ba 5737\/2010.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE).\n4-Interessado: Sr. L\u00facio Guimar\u00e3es de G\u00f3is, servidor deste TCE.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 216\/2011 (fls. 23).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 068\/2011-DJUR (fls. 25\/28v)\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 102\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de:\n8.1- Indeferir o pedido formulado pelo requerente, por n\u00e3o ser ele o titular do cargo constitucionalmente equiparado ao outro da estrutura do Poder Judici\u00e1rio e tampouco ter substitu\u00eddo o Auditor titular do cargo no per\u00edodo em que pleiteia o pagamento da diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria;\n8.2- Determinar \u00e0 DRH que d\u00ea ci\u00eancia ao interessado do teor da decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.\n09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n1-PROCESSO N\u00ba 5739\/2010.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE).\n4-Interessado: Sr. Helso do Carmo Ribeiro Filho, servidor deste TCE.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1118\/2010 (fls. 04\/05).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 331\/2010-DJUR (fls. 07)\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 103\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de:\n8.1- Indeferir o pedido formulado pelo requerente, por n\u00e3o ser ele o titular do cargo constitucionalmente equiparado ao outro da estrutura do Poder Judici\u00e1rio e tampouco ter substitu\u00eddo Procurador titular no per\u00edodo em que pleiteia o pagamento da diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria;\n8.2- Determinar \u00e0 DRH que d\u00ea ci\u00eancia ao interessado do teor da decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.\n09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n\n1-PROCESSO TCE N\u00ba 5904\/2010.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE).\n4-Interessado: Sr. M\u00e1rcio Rothier Pinheiro Torres, ent\u00e3o servidor deste TCE.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1218\/2010 (fls. 12\/13v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 064\/2011-DJUR (fls. 15\/16v).\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 104\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de:\n8.1- Deferir o pedido formulado pelo postulante de pagamento da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia, t\u00e3o somente, quanto aos per\u00edodos compreendidos entre 3\/1\/1994 a 4\/4\/1994, e de 9\/10\/1994 a 3\/2\/1995, em que o requerente, por substitui\u00e7\u00e3o legal do titular do cargo de Procurador de Contas exerceu a fun\u00e7\u00e3o nesta Corte, conforme devidamente comprovado por meio dos Atos de nomea\u00e7\u00e3o e cessa\u00e7\u00e3o de fls. 06\/10 e Certid\u00e3o de Vida Funcional, procedendo-se quantos aos acr\u00e9scimos legais nos mesmos moldes das Decis\u00f5es n.\u00b0 088 e 104\/2011-ADMINISTRATIVA-TRIBUNAL PLENO, Item 8.2;\n8.2- Indeferir o pedido de pagamento da PAE quanto aos demais per\u00edodos, enquanto o requerente exercia apenas a fun\u00e7\u00e3o de Procurador Adjunto, por n\u00e3o ser o cargo constitucionalmente equiparado ao da estrutura do Poder Judici\u00e1rio (Juiz de Direito de 1\u00aa Entr\u00e2ncia), considerando-se por \u00f3bvio a extens\u00e3o da benesse aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico;   \n8.3- Determinar \u00e0 DRH e a DORF que procedam, respectivamente, ao lan\u00e7amento na ficha funcional do postulante do pagamento dos per\u00edodos reconhecidos, ap\u00f3s procedam ao c\u00e1lculo, e por fim, ao pagamento, condicionado, desde j\u00e1, \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira desta Corte, e ainda, a um cronograma de desembolso elaborado pela Presid\u00eancia; \n8.4- Ap\u00f3s, as provid\u00eancias acima mencionadas, determinar a remessa do presente processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo. \n09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n\n1-PROCESSO TCE N\u00ba 5498\/2010.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE).\n4-Interessado: Sr. \u00c1tila Sidney Lins de Albuquerque, Auditor aposentado deste TCE.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003\/2010 (fls. 18\/19).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 306\/2010-DJUR (fls. 21\/23)\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O: N\u00ba 105\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas, no sentido de:\n8.1- Indeferir o pedido formulado pelo requerente, tendo em vista que, \u00e0 \u00e9poca em que se est\u00e1 reconhecendo o direito ao rec\u00e1lculo da PAE, o postulante encontrava-se afastado de suas atribui\u00e7\u00f5es de Auditor e, inclusive, sem receber qualquer remunera\u00e7\u00e3o por parte desta Corte. Outrossim,  verifica-se que o postulante n\u00e3o deixou de receber a PAE, como os demais servidores que fazem jus ao seu rec\u00e1lculo, pelo fato de no interregno de 3 de setembro de 1994 a 31 de dezembro 1997, o requerente era detentor de cargo eletivo sem ao menos ter sido contemplado com a PAE, que somente era concedida em raz\u00e3o da exclusividade de sua natureza (afeta ao exerc\u00edcio dos cargos constitucionalmente equiparados \u00e0 estrutura do Poder Judici\u00e1rio);\n8.2- Determinar \u00e0 DRH que d\u00ea ci\u00eancia ao interessado do teor da decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.\n09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n\n1-PROCESSO TCE N\u00ba 5903\/2010.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE).\n4-Interessada: Sra. Selene de Barros Lins Torres, servidora deste TCE.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1215\/2010 (fls. 13\/14v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 061\/2011-DJUR (fls. 16\/17v)\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 106\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de, no sentido de:\n8.1- Deferir o pedido formulado pela postulante de pagamento da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia, t\u00e3o somente, quanto ao per\u00edodo compreendido entre 6\/2\/1995 a 2\/5\/1995, em que a requerente, por substitui\u00e7\u00e3o legal do titular do cargo de Procurador de Contas exerceu a fun\u00e7\u00e3o nesta Corte, conforme devidamente comprovado por meio dos Atos de nomea\u00e7\u00e3o e cessa\u00e7\u00e3o de fls. 5\/6 e Certid\u00e3o de Vida Funcional, procedendo-se quantos aos acr\u00e9scimos legais nos mesmos moldes das Decis\u00f5es n.\u00b0 088 e 104\/2011-ADMINISTRATIVA-TRIBUNAL PLENO, Item 8.2;\n8.2- Indeferir o pedido de pagamento da PAE quanto aos demais per\u00edodos, enquanto a requerente exercia apenas a fun\u00e7\u00e3o de Procurador Adjunto, por n\u00e3o ser o cargo constitucionalmente equiparado ao da estrutura do Poder Judici\u00e1rio (Juiz de Direito de 1\u00aa Entr\u00e2ncia), considerando-se por \u00f3bvio a extens\u00e3o da benesse aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico;   \n8.3- Determinar \u00e0 DRH e a DORF que procedam, respectivamente, ao lan\u00e7amento na ficha funcional da postulante do pagamento dos per\u00edodos reconhecidos, ap\u00f3s procedam ao c\u00e1lculo, e por fim, ao pagamento, condicionado, desde j\u00e1, \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira desta Corte, e ainda, a um cronograma de desembolso elaborado pela Presid\u00eancia; \n8.4- Ap\u00f3s, as provid\u00eancias acima mencionadas, determinar a remessa do presente processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo. \n09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n\n1-PROCESSO TCE N\u00ba 521\/2011.\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia (PAE).\n4-Interessada: Sra. L\u00e9a Carmen Santos Gomes, servidora deste TCE.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 174\/2011 (fls. 10\/11v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 66\/2011-DJUR (fls. 13\/14)\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 107\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d e inciso XII do Regimento Interno desta Corte de Contas, no sentido de:\n8.1- Indeferir o pedido formulado, por n\u00e3o ser a requerente titular de cargo constitucionalmente equiparado a outra da estrutura do Poder Judici\u00e1rio e tampouco ter substitu\u00eddo Auditor titular no per\u00edodo em que pleiteia o pagamento da diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria;\n8.2- Determinar \u00e0 DRH que d\u00ea ci\u00eancia ao interessado do teor da decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.\n09-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 2820\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Licen\u00e7a M\u00e9dica referente ao per\u00edodo de 25 de abril a 25 de maio de 2012.\n4- Interessado: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n6 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 108\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e inciso VI,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:\n6.1 - Deferir o pedido formulado pelo Exmo. Senhor Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, concedendo a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, por 30 (trinta) dias, a contar de 25\/04\/2012;\n6.2 - Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado;\n6.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.\n07-Ata: 15\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n08-Data da Sess\u00e3o: 19 de abril de 2012. \n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 1540\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Minuta de Conv\u00eanio para acesso ao SINAPI a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL. \n4- Unidade T\u00e9cnica: CONSULTEC \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2012 (fls. 22\/24).\n5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n6- DECIS\u00c3O  N\u00b0 109\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de aprovar a Minuta de Conv\u00eanio para acesso ao SINAPI a ser firmado entre o Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado e a CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, e autorizar o Conselheiro-Presidente a adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a sua efetiva\u00e7\u00e3o.\n07- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n08- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  16\u00aa  SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 26 DE ABRIL DE 2012.\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 917\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria.\n4- Interessada: Sra. Regina Braga de Alencar, servidora deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 468\/2012 (fls. 55\/56v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 111\/2012-DJUR- (fls.58-59v).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 120\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de:\n8.1- Deferir o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o com proventos integrais da Sra. Regina Braga Alencar, no cargo de Analista T\u00e9cnico A, deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00ba 065-5A, nos termos do artigo 6\u00ba, da EC n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados pela Diretoria de Recursos Humanos, na Guia Financeira\/Planilha de C\u00e1lculo de fls. 43 dos autos, conforme tabela abaixo:\n\nCOMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 43\tVALOR\nVENCIMENTO\nLei n\u00ba 3.627\/2011, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Anexos IV e V, Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel II.\tR$ 7.550,32\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%)\nArtigo 90, IX, da Lei n\u00ba 1.762\/86.\tR$ 4.530,19\nADICIONAL DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O (20%)\nLei n\u00ba 3627\/2011, Art. 18.\tR$ 1.510,06\nADICIONAL DE TEMPO DE SERVI\u00c7O (20%)\nLei n\u00ba 2531\/1999, Art. 4\u00ba.\tR$ 1.510,06\nTOTAL\tR$ 15.100,63\n13\u00b0 Sal\u00e1rio em 1\/12 (um doze avos) ao m\u00eas, na forma da Lei n\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do artigo 4\u00ba, \u00e0 Lei 1.897\/1989.\tR$ 15.100,63\n\nVencido o voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles pelo deferimento da aposentadoria volunt\u00e1ria, excluindo-se a Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral, por entender que a inclus\u00e3o afronta o disposto no art. 40, \u00a7 2\u00ba, da CR\/88 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 20\/98). \n09- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1480\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho.\n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: C\u00e2mara Municipal de Manaus.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 475\/2012 (fl. 40\/41).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 116\/2012 \u2013 DJUR (fls. 44\/45).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 125\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:\n8.1- Indeferir a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho, matr\u00edcula n.\u00b0 000.280-1A, para exercer cargo de Assistente Parlamentar Comissionado, junto \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus, com \u00f4nus para \u00f3rg\u00e3o de origem;\n8.2- Determinar \u00e0 DRH que comunique ao interessado e \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus sobre os termos dessa Decis\u00e3o, devendo o servidor, caso n\u00e3o seja solicitada nova Disposi\u00e7\u00e3o com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o solicitante, retomar suas atividades perante esta Corte de Contas;\n9- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1272\/2012.\nApenso: Processo n\u00ba 1486\/2012.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth.\n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 451\/2012 (fl. 15\/15v).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 123\/2012 \u2013 DJUR (fls. 18\/19).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 126\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:\n8.1- Indeferir a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth, matr\u00edcula n.\u00b0 397-2A, para exercer cargo junto \u00e0 Prefeitura Municipal de Manaus, com \u00f4nus para \u00f3rg\u00e3o de origem;\n8.2- Determinar \u00e0 DRH que comunique a interessada e a Prefeitura Municipal de Manaus sobre os termos dessa Decis\u00e3o, devendo a servidora, caso n\u00e3o seja solicitada nova Disposi\u00e7\u00e3o com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o solicitante, retomar suas atividades perante esta Corte de Contas;\n09- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012.\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 323\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria.\n4- Interessado: Sr. Edmilson Borges Silva, servidor deste Tribunal de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 203\/2012 (fls. 47\/51).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 79\/2012-DJUR- (fls.52-53).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 127\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de:\n8.1- Deferir o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais do servidor Edmilson Borges Silva, no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00ba 065-5A, nos termos do artigo 6\u00ba, da EC n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls. 41 dos autos, conforme tabela abaixo:\n\nCOMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 41\tVALOR\nVencimento Integral\nLei n\u00ba 3.627\/2011, Anexos IV, VI e V, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II.\tR$ 3.263,86\nGratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60%\nArtigo 90, IX, da Lei n\u00ba 1.762\/86 c\/c artigo 2\u00ba, da Lei 1870\/88.\tR$ 1.958,31\nTOTAL\tR$ 5.222,17\n13\u00b0 Sal\u00e1rio em 1\/12 (um doze avos) ao m\u00eas, na forma da Lei n\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do artigo 4\u00ba, \u00e0 Lei 1.897\/1989.\tR$ 5.222,17\n\nVencido o voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles pelo deferimento da aposentadoria volunt\u00e1ria, excluindo-se a Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral, por entender que a inclus\u00e3o afronta o disposto no art. 40, \u00a7 2\u00ba, da CR\/88 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 20\/98). \n09- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 1486\/2012.\nApenso: Processo n\u00ba 1272\/2012.\t\n2-Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth.\n4-\u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus.\n5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 472\/2012 (fl. 15\/15v).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 113\/2012 \u2013 DJUR (fls. 18\/19).\n7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.\n8-DECIS\u00c3O N\u00ba 128\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:\n8.1- Indeferir a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth, matr\u00edcula n.\u00b0 397-2A, para exercer cargo junto \u00e0 Prefeitura Municipal de Manaus, com \u00f4nus para \u00f3rg\u00e3o de origem;\n8.2- Determinar \u00e0 DRH que comunique a interessada e a Prefeitura Municipal de Manaus sobre os termos dessa Decis\u00e3o, devendo a servidora, caso n\u00e3o seja solicitada nova Disposi\u00e7\u00e3o com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o solicitante, retomar suas atividades perante esta Corte de Contas;\n09-Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n10-Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 08\/05\/2012, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nConselheiro  JULIO CABRAL.\n\n01) PROCESSO n\u00ba5886\/2011  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital N.02\/2007.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA.\nRespons\u00e1vel(eis): Joel Rodrigues Lobo; Edmundo da Silva Costa; Mois\u00e9s Torres de Souza e Hamilton Alves Villar.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.\n\n02) PROCESSO n\u00ba2888\/2007-5 Volumes  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria do Professor, Senhor Alex de Santana Vidaurre, de acordo com o Decreto publicado no D.O.E. de 14\/03\/2001.\n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A.\nRespons\u00e1vel(eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga e Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire.\n\n03) PROCESSO n\u00ba3783\/2004  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico, de acordo com o Edital n.001\/2004 datado de 06\/02\/2004.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Silves.\nRespons\u00e1vel(eis): Aristides Queiroz Oliveira Neto; Alzira Cildra Andrade e Mois\u00e9s Assayag.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida.\n\nConselheiro  LUCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.\n\n01) PROCESSO n\u00ba831\/2008  \nObjeto: Tomada de Contas de Adiantamento do Senhor Ant\u00f4nio Ara\u00fajo Vasconcelos.\n\u00d3rg\u00e3o: FES.\nRespons\u00e1vel(eis): Ant\u00f4nio Ara\u00fajo Vasconcelos.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.\n\nConselheiro  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.\n\n01) PROCESSO n\u00ba4954\/2011  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n.03 de 20\/01\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.\nRespons\u00e1vel(eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira e Rosimeire da Costa e Silva.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.\n\nConselheiro  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.\n\n01) PROCESSO n\u00ba6004\/2010  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMASDH.\nRespons\u00e1vel(eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira e Rosimeire da Costa e Silva.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire.\n\nAuditor  MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n01) PROCESSO n\u00ba1838\/2010  \nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico, Edital n.01\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Rio Preto da Eva.\nRespons\u00e1vel(eis): Fullvio da Silva Pinto.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2012.\n\n\nEDSON F. L. PAES BARRETO\nChefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 042\/2012-Secex \n\nO ILUSTR\u00cdSSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 192, \u00a7 2 \u00ba, I, Resolu\u00e7\u00e3o n \u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 45\/2012-Deatv, de 26\/04\/2012.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores JO\u00c3O ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.492-8A e DARCI PEREIRA DE ANDRADE, matr\u00edcula n\u00ba 000.478-2A, para, no per\u00edodo de 07 a 21\/05\/2012, instaurar a Tomada de Contas do Ajuste n \u00ba 01\/2008, firmado entre o Fundo Municipal de Cultura e a Funda\u00e7\u00e3o L\u00e9on Denis, de responsabilidade do Sr. Silvio Romano Benjamin J\u00fanior, conforme determina o item 8.3 da Decis\u00e3o n\u00ba 316\/2011-TCE-Segunda C\u00e2mara;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nIV- ESTABELECER aos mencionados servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2012.\n\n\n PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio- Geral do Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 041\/2012-Secex \n\nO ILUSTR\u00cdSSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 192, \u00a7 2\u00ba I, Resolu\u00e7\u00e3o n \u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 44\/2012-Deatv, de 26\/04\/2012.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR as servidoras VANESSA DE QUEIROZ ROCHA, matr\u00edcula n\u00ba 1366-8A e CL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES, matr\u00edcula n\u00ba 1349-8A, para, no per\u00edodo de 07 a 21\/05\/2012,  instaurar a Tomada de Contas do Ajuste n \u00ba 01\/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Empresa Jack Cartoon Produ\u00e7\u00f5es,  conforme determina o item 8.3 da Decis\u00e3o n\u00ba 209\/2011-TCE-Segunda C\u00e2mara;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis;\n\nVI - ESTABELECER as mencionadas servidoras \u00e0 responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2012.\n\n\n PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio- Geral do Controle Externo\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ONILDO ELIAS DE CASTRO, \u00e0 \u00e9poca, Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o acerca de decis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, que ao apreciar o Processo TCE n.\u00ba 817\/2006 \u2013 02 volumes (Apenso: 6310\/2009), decidiu: 8.1- julgar ILEGAL o ato de admiss\u00e3o de Pessoal, mediante realiza\u00e7\u00e3o de Processo Seletivo Simplificado \u2013 Edital de Convoca\u00e7\u00e3o publicado no DOM de 20.01.2006, sob o regime de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, realizada pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento \u2013 SEMAD, negando-lhe registro e cessando-lhe os seus efeitos [...]; 8.5- Aplique multa no valor de R$ 3.289.89 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) ao Sr. Onildo Elias de Castro Lima, Secret\u00e1rio da SEMAD \u00e0 \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o, pela viola\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e aos preceitos constitucionais (art. 37, caput da CF\/88), com fundamento no art. 308, V, \u201ca\u201d, do RI c\/c o art. 73 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM; 8.6- Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 73 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM; 8.7- Autorize, desde j\u00e1, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos da DECIS\u00c3O N.\u00b0 301\/2009\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, conforme evidenciadas as impropriedades no Relat\u00f3rio e Voto. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro.\n\n DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 2012.\n                                 \n\nEDSON F. L. PAES BARRETO\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO CARMO BARBOSA DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2959\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 4066\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria, no cargo de Professora, Matr\u00edcula n.\u00ba FEC10\/47128, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itacoatiara.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 2012.\n                                 \n\nEDSON F. L. PAES BARRETO\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n \n\n\n \n\n \n\n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2523","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2523","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2523"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2523\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2525,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2523\/revisions\/2525"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2523"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2523"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2523"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}