{"id":2555,"date":"2012-05-16T19:14:05","date_gmt":"2012-05-16T19:14:05","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2555"},"modified":"2016-07-08T15:44:58","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:58","slug":"edicao-n%c2%ba-410-de-16-de-maio-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2555","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 410 de 16 de maio de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forcedownload&quot;\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-410-de-16-de-maio-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--ATO N. 053\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 80\/2012 \u2013 Administrativa datada de 22.3.2012 constante do Processo n. 2286\/2010,   R E S O L V E: APOSENTAR, por invalidez permanente, a servidora MARIA JOS\u00c9 VALE DE LIMA,  matr\u00edcula n. 735-8B,  no cargo de Assistente T\u00e9cnico  B,  deste Tribunal, nos termos do artigo 40, \u00a7 1\u00ba, I, da CF\/88,  assegurando-lhe, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls 69 dos autos, composto das seguintes parcelas: vencimento na forma da Lei  n. 3.486\/2010, Anexo VI e VII, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel  I da Lei n. 3.627\/2011,  no  valor  de  R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais); Vencimento com base na m\u00e9dia aritm\u00e9tica  art. 40, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da CF\/88 c\/c o Art. n\u00ba 10.887\/2004, no valor de R$ 2.312,01 (dois mil trezentos e doze reais e um centavo), Vencimento proporcional (21\/30) art. 40, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da CF\/88 c\/c o Art. n\u00ba 10.887\/2004, no valor de 1.618,40 (um mil seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos) 60% (sessenta por cento)  de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral,  art. 90, inciso IX, da Lei n. 1.762\/86, c\/c o Art. 2\u00ba da Lei 1.870\/88, no valor de R$ 971,04 (novecentos e setenta e um reais e quatro centavos),   totalizando  seus proventos em R$ 2.589,44   (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio  com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba  e incluiu o \u00a73\u00ba, do artigo 4\u00ba da Lei n.  1.897\/1989, correspondente aos seus proventos  R$ 2.589,44 (dois mil quinhentos e oitenta e nove  reais  e quarenta e quatro  centavos).      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ATO N. 061\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 120\/2012 \u2013 Administrativa datada de 26.4.2012, constante do Processo n. 917\/2011, R E S O L V E: APOSENTAR, voluntariamente, a servidora REGINA BRAGA DE ALENCAR,  matr\u00edcula n. 090-6A,  no cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, deste Tribunal,  nos termos do  art. 6\u00ba, da EC n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe  o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos alencados  pela Diretoria de Recursos Humanos, com proventos integrais composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexos IV e  V, Classe \u201cD\u201d  N\u00edvel I da Lei n. 3.627\/2011,  no  valor  de  R$ 7.550,32 (sete mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos);  60% (sessenta por cento) de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral artigo 90. IX, da Lei 1762\/86 no valor de R$ 4.530,19 (quatro mil quinhentos e trinta reais e dezenove centavos), 20% (vinte por cento) Adicional de Especializa\u00e7\u00e3o com base  na   Lei   n\u00ba 3627\/2011,   art. 18,  no valor de R$ 1.510,06 (mil quinhentos e dez reais e seis centavos,  20% (vinte por cento) Adicional  por Tempo de Servi\u00e7o,  na forma da Lei n\u00ba 2.531\/99, art. 4\u00ba, no valor de R$ 1.510,06 (mil quinhentos e dez reais e seis centavos);    totalizando  seus proventos em R$ 15.100,63  (quinze mil e cem reais e sessenta e tr\u00eas centavos)  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 1\/12 (um doze avos) ao m\u00eas, na forma da Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n. 1.897\/1989, correspondente aos seus proventos  R$ 15.100,63  (quinze mil e cem reais e sessenta e tr\u00eas centavos) mensais.      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ATO N. 062\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 127\/2012 \u2013 Administrativa datada de 26.4.2012, constante do Processo n. 323\/2012,   R E S O L V E: APOSENTAR, voluntariamente, o servidor EDMILSON BORGES SILVA,  matr\u00edcula n. 065-5A,  no cargo de Assistente T\u00e9cnico  \u201cA\u201d, deste Tribunal,  nos termos do  art. 6\u00ba, da EC n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe  o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos alencados  com proventos integrais composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexos IV e  VI e V, Classe \u201cC\u201d  N\u00edvel II da Lei n. 3.627\/2011,  no  valor  de  R$ 3.263,86 (tr\u00eas mil duzentos e  sessenta e tr\u00eas reais e oitenta e seis centavos);  60% (sessenta por cento)  de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral,  art. 90,  inciso IX, c\/c art. 90 \u00a7 2\u00ba da Lei n.  1.762\/86, no valor  de  R$ 1.958,31 (um mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos),   totalizando  seus proventos em  R$ 5.222,17   (cinco mil duzentos e vinte e dois reais e  dezessete centavos)  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 1\/12 (um doze avos) ao m\u00eas,  com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n. 1.897\/1989, correspondente aos seus proventos  R$ 5.222,17  (cinco  mil duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) mensais.                         D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  064\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor Requerimento e do Of\u00edcio n\u00ba 005\/2012-GAB\/JMCJ, datados de 10.5.2012, subscrito pelo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR a servidora RITA DE C\u00c1SSIA PINHEIRO TELLES,  matr\u00edcula n. 1255-6A, do cargo comissionado de Assessor de Conselheiro, S\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 10.5.2012;   II \u2013 NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo de Chefe de Gabinete junto a Corregedoria, S\u00edmbolo CC-4, a contar da mesma data. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de  maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  131\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO  o teor da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos datada de 2.5.2012,  subscrita pelo Chefe do Departamento C\u00e9lio Bernardo Guedes, R E S O L V E: I - LOTAR  o servidor  ROBERTO CARLOS  DE S\u00c1 MIRANDA,  matr\u00edcula n.080-9A, no Departamento  de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV,  deste Tribunal de Contas,   a contar desta data, II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  132\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   R E S O L V E: LOTAR a servidora ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n. 1803-1A, na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual \u2013 DCAD deste Tribunal de Contas, a contar de 21.3.2012.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  133\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   R E S O L V E: LOTAR o servidor IVAN WALLACE DA SILVA FARIAS, matr\u00edcula n. 1815-5A, no Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV deste Tribunal de Contas, a contar de 9.5.2012.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o                                                   P O R T A R I A  N.  160\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 79\/2012, datado de 8.5.2012, R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA,  matr\u00edcula n. 612-2A, viajar\u00e1 \u00e0 cidade de Bras\u00edlia\/DF, para tratar de assuntos de interesse desta Corte de Contas, junto ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, no dia 11.5.2012; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2012. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente P O R T A R I A  N.  161\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 130\/2012-GPDRH, datada de 23.4.2012, R E S O L V E: CESSAR os efeitos da Portaria n\u00ba 192\/2010-GPSERH,  que concedeu \u00e0 servidora MARIA SORAYA BRITO DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n.139-2A, Adicional de Escolaridade, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento base, com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3486, de 8.3.2010, a contar de 19.4.2012.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 162\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o Despacho datado de 8.5.2012, constante do Processo n. 2729\/2012,  R E S O L V E   I - RECONHECER o direito do servidor NILSON JOS\u00c9 ARA\u00daJO BRAND\u00c3O, matr\u00edcula n.095-7A, ao abono de perman\u00eancia, com fulcro no artigo 2\u00ba, da EC 41\/2003, inclusive o direito de perceber o pagamento retroativo do referido abono desde a data de 15.4.2012,  quando implementou os requisitos para a sua concess\u00e3o;  II \u2013 DETERMINAR a DRH e a DORF que providencie, respectivamente, o registro e a formaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do abono enquanto o servidor continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente, condicionando o pagamento \u00e0 disponibilidade financeiro-or\u00e7ament\u00e1ria desta Corte.      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba.  163\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o despacho  exarado no Memorando n. 054\t\/12-SECEX, datado de 8.5.2012, subscrito pelo Senhor Secret\u00e1rio Geral da Secex Pedro Augusto Oliveira da Silva, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora JAQUELINE CARVALHO DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 1353-6A, para responder pela Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es, Aposentadorias e Pens\u00f5es DCAP, durante a aus\u00eancia do titular GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n\u00ba 124-4A, no per\u00edodo de 8 a 19.5.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  164\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 020\/GCJP, datado de 8.5.2012, subscrito pelo Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, \t R E S O L V E: ATRIBUIR \u00e0 servidora MARIA SAMEIRO ALVES RIBEIRO, Matr\u00edcula n. 596-7A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM,  prevista no Anexo I, Quadro III da  Lei n\u00ba 3.627\/2011, de 15 de junho de 2011 e publicada no DOE em 15.6.2011, a contar desta data.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  166\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO  Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos datado de 2.5.2012, subscrito pelo Diretor da DCAP,  Despacho datado de 9.4.2012, exarado no formul\u00e1rio anexo Gilson Alberto da Silva Holanda,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores MOZART SANTOS SALLES DE AGUIAR J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 701-3A e ZENEIDE SILVA DE SOUZA, matr\u00edcula n. 780-3A, para participarem do curso de \u201cAtos de Admiss\u00e3o de Pessoal\u201d, a ser realizado na cidade de Recife\/PE, no per\u00edodo de 28.5 a 1.6.2012;  II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte de Contas os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem, nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba.  174\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  R E S O L V E : DESIGNAR o servidor HARLESON DOS SANTOS ARUEIRA, matr\u00edcula n. 1279-3C, para, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, responder pelas atribui\u00e7\u00f5es fixadas no art. 40 e incisos da Lei Federal N\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  14\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 12 DE ABRILDE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1230\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4-Servidor: Madson Lino de Assis Rodrigues, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 85). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 110\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor Madson Lino de Assis Rodrigues, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1222\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4-Servidor: Genzis Khan Pinheiro L\u00e1zaro, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 4-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 82). 5- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 111\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor Genzis Khan Pinheiro L\u00e1zaro, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 07- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 08- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1218\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidor: Euderiques Pereira Marques, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 80). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba  112\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor Euderiques Pereira Marques, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1229\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidor: \u00c2ngelo Eduardo Nunan, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 83). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 113\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor \u00c2ngelo Eduardo Nunan, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1214\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidor: Anderson Pinheiro Nepomuceno, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 67). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 114\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor Anderson Pinheiro Nepomuceno, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1231\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidora: Natalie Grace Filizola de Oliveira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 83). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 115\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio da servidora Natalie Grace Filizola de Oliveira, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1215\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidor: Claudinei Lopes da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 82). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 116\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor Claudinei Lopes da Silva, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1224\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidor: Jorge Luiz de Ara\u00fajo Bastos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 85). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 118\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor Jorge Luiz de Ara\u00fajo Bastos, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1220\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidor: Fernando da Silva Mota J\u00fanior, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 82). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 119\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor Fernando da Silva Mota J\u00fanior, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1213\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidor: \u00c1lvaro Ramos de Medeiros Raposo, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 68). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 121\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor \u00c1lvaro Ramos de Medeiros Raposo, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1221\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidor: Frank Douglas Cruz de Farias, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 79). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 122\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor Frank Douglas Cruz de Farias, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1223\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Avalia\u00e7\u00e3o Conclusiva de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4-Servidor: Eduardo Mousse de Abinader J\u00fanior, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: DRH-CAD \u2013 Relat\u00f3rio Final s\/n\u00ba (fl. 72). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 123\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CAD - Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de reconhecer e aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor Eduardo Mousse de Abinader J\u00fanior, fundamentado no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17\/2009-TCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011-TCE, devendo o mesmo ser cientificado da Decis\u00e3o e fazer constar em seus assentos funcionais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o, bem como a Decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 14\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 12 de abril de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Abril de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  16\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 26  DE ABRIL DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 570\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Descumprimento de Cl\u00e1usulas de Conv\u00eanio. Planilhas dos valores apurados pendentes de regulariza\u00e7\u00e3o, referentes ao \u00f4nus dos servidores \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Prefeitura e C\u00e2mara de Manaus.  4- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 553\/2012 (fls. 28\/29) e Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 499\/2012 (fls.30\/31). 5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 124\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 6.1- Rescindir todos os Conv\u00eanios de Disposi\u00e7\u00e3o de servidores celebrados entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Prefeitura e C\u00e2mara de Manaus; 6.2- Estabelecer que, at\u00e9 o dia 1\u00ba de junho do corrente, todos os servidores disposicionados aos \u00f3rg\u00e3os acima, retornem ao Tribunal de Contas, sob pena de exclus\u00e3o da folha de pagamento; 6.3- Facultar a Prefeitura e C\u00e2mara de Municipal de Manaus a possibilidade de, havendo interesse de disposi\u00e7\u00e3o de algum servidor, fazer nova solicita\u00e7\u00e3o, desde que assuma o \u00f4nus remunerat\u00f3rio. 07- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 08- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1480\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: C\u00e2mara Municipal de Manaus. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 475\/2012 (fl. 40\/41). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 116\/2012 \u2013 DJUR (fls. 44\/45). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 125\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  8.1- Indeferir a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho, matr\u00edcula n.\u00b0 000.280-1A, para exercer cargo de Assistente Parlamentar Comissionado, junto \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus, com \u00f4nus para \u00f3rg\u00e3o de origem; 8.2- Determinar \u00e0 DRH que comunique ao interessado e \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus sobre os termos dessa Decis\u00e3o, devendo o servidor, caso n\u00e3o seja solicitada nova Disposi\u00e7\u00e3o com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o solicitante, retomar suas atividades perante esta Corte de Contas; 9- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1272\/2012. Apenso: Processo n\u00ba 1486\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 451\/2012 (fl. 15\/15v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 123\/2012 \u2013 DJUR (fls. 18\/19). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 126\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 8.1- Indeferir a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth, matr\u00edcula n.\u00b0 397-2A, para exercer cargo junto \u00e0 Prefeitura Municipal de Manaus, com \u00f4nus para \u00f3rg\u00e3o de origem; 8.2- Determinar \u00e0 DRH que comunique a interessada e a Prefeitura Municipal de Manaus sobre os termos dessa Decis\u00e3o, devendo a servidora, caso n\u00e3o seja solicitada nova Disposi\u00e7\u00e3o com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o solicitante, retomar suas atividades perante esta Corte de Contas; 09- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 323\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria. 4- Interessado: Sr. Edmilson Borges Silva, servidor deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 203\/2012 (fls. 47\/51). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 79\/2012-DJUR- (fls.52-53). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 127\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- Deferir o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais do servidor Edmilson Borges Silva, no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00ba 065-5A, nos termos do artigo 6\u00ba, da EC n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls. 41 dos autos, conforme tabela abaixo: Vencimento Integral Lei n\u00ba 3.627\/2011, Anexos IV, VI e V, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II.\tR$ 3.263,86 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60% Artigo 90, IX, da Lei n\u00ba 1.762\/86 c\/c artigo 2\u00ba, da Lei 1870\/88.\tR$ 1.958,31 TOTAL\tR$ 5.222,17 13\u00b0 Sal\u00e1rio em 1\/12 (um doze avos) ao m\u00eas, na forma da Lei n\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do artigo 4\u00ba, \u00e0 Lei 1.897\/1989.\tR$ 5.222,17 Vencido o voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles pelo deferimento da aposentadoria volunt\u00e1ria, excluindo-se a Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral, por entender que a inclus\u00e3o afronta o disposto no art. 40, \u00a7 2\u00ba, da CR\/88 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 20\/98).  09- Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 1486\/2012. Apenso: Processo n\u00ba 1272\/2012.\t 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth. 4-\u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 472\/2012 (fl. 15\/15v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 113\/2012 \u2013 DJUR (fls. 18\/19). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 128\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 8.1- Indeferir a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de F\u00e1tima Corr\u00eaa Nazareth, matr\u00edcula n.\u00b0 397-2A, para exercer cargo junto \u00e0 Prefeitura Municipal de Manaus, com \u00f4nus para \u00f3rg\u00e3o de origem; 8.2- Determinar \u00e0 DRH que comunique a interessada e a Prefeitura Municipal de Manaus sobre os termos dessa Decis\u00e3o, devendo a servidora, caso n\u00e3o seja solicitada nova Disposi\u00e7\u00e3o com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o solicitante, retomar suas atividades perante esta Corte de Contas; 09-Ata: 16\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 26 de abril de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO NA 17\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 2012  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4394\/2005. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do correto pagamento dos seus vencimentos desde 2000. 4- Interessada: Sra. Monika Antony Cruz e Silva, servidora deste Tribunal. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 296\/2012 (fl. 152\/154). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 95\/2012 \u2013 DJUR (fls.155\/156v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente.                     8- DECIS\u00c3O N\u00ba 129\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base nas \u00faltimas manifesta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os administrativo e jur\u00eddico, no sentido de indeferir o pedido e determinar \u00e0 DRH que comunique a Interessada desta Decis\u00e3o e proceda o arquivamento dos autos. 09- Ata: 17\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 03 de maio de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 10, DE 12 DE ABRIL 2012 CONSOLIDA AS NORMAS SOBRE O SISTEMA DE AUDITORIA DE CONTAS P\u00daBLICAS \u2013 ACP, QUE DISP\u00d5E SOBRE A REMESSA DE DADOS E DEMONSTRATIVOS CONT\u00c1BEIS POR MEIO INFORMATIZADO AO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVA O MANUAL DE ORIENTA\u00c7\u00c3O PARA PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS DAS UNIDADES GESTORAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS SUJEITAS A CONTROLE EXTERNO E ORGANIZA O CADASTRO PERMANENTE DE INFORMA\u00c7\u00d5ES INSTITUCIONAIS O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO especificamente o disposto no art. 73, caput, combinado com o art. 96, I, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, e no art. 43, caput, combinado com o art. 71, I, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas de 1989; CONSIDERANDO, ainda, o previsto no art. 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas, e no art. 5.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno), que estabelecem a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; RESOLVE: Art. 1.\u00ba Fica institu\u00eddo, para a gest\u00e3o do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, o sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas - ACP. Par\u00e1grafo \u00fanico. Quanto aos direitos autorais: I - o software ACP Captura \u00e9 propriedade intelectual do Licenciador e \u00e9 protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposi\u00e7\u00f5es de tratados internacionais e, especialmente, pela Lei federal n.\u00ba 9.609, de 07 de fevereiro de 1988; II - toda documenta\u00e7\u00e3o impressa e\/ou em meio eletr\u00f4nico que acompanha o software ACP Captura n\u00e3o poder\u00e1 ser copiada e\/ou alterada, no todo ou em parte, para outros fins, exceto em casos que o Licenciador julgue necess\u00e1rio; III - n\u00e3o ser\u00e1 permitida a engenharia reversa, bem como qualquer outra forma de tentativa de copiar ou modificar, no todo ou em parte, o c\u00f3digo fonte do software ACP Captura e da Base de Dados, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 313-A e 313-B do C\u00f3digo Penal.  Art. 2.\u00ba Fica aprovado o Manual de Orienta\u00e7\u00e3o para Procedimentos Computacionais das Unidades Gestoras estaduais e municipais. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Manual ser\u00e1 disponibilizado na p\u00e1gina institucional do Tribunal na internet (www.tce.am.gov.br). Art. 3.\u00ba A remessa ao Tribunal de Contas dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis, pelas unidades gestoras estaduais e municipais, da Administra\u00e7\u00e3o direta, autarquias, funda\u00e7\u00f5es, fundos especiais, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e empresas subsidi\u00e1rias, ser\u00e1 feita por meio informatizado, gerado pelo sistema ACP, ressalvados os casos em que, segundo o Regimento Interno do Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002) ou Resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, se deva encaminhar em papel.  \u00a7 1.\u00ba Entende-se por meio informatizado a remessa feita por: I - disquete; II - meio \u00f3tico (CD-ROM e DVD); III - transmiss\u00e3o de dados via internet; IV - preenchimento on line via internet.  \u00a7 2.\u00ba Os meios de transmiss\u00e3o previstos nos incisos II e III do par\u00e1grafo anterior, ser\u00e3o disponibilizados oportunamente pelo Tribunal, mediante pr\u00e9vio aviso \u00e0s unidades gestoras que ainda n\u00e3o as det\u00eam. \u00a7 3.\u00ba O sistema ACP classificar\u00e1 o procedimento de remessa como: I - gera\u00e7\u00e3o; II - regera\u00e7\u00e3o. \u00a7 4.\u00ba Na gera\u00e7\u00e3o, a unidade gestora, atrav\u00e9s do sistema, realiza o fechamento da compet\u00eancia, gerando uma remessa para ser entregue ao Tribunal. \u00a7 5.\u00ba Na regera\u00e7\u00e3o, a unidade gestora solicita ao sistema uma segunda via de remessa, gerada anteriormente (art. 3.\u00ba, \u00a7 3.\u00ba, I), sem altera\u00e7\u00f5es ao seu conte\u00fado, para ser entregue ao Tribunal. \u00a7 6.\u00ba A regera\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 mediante solicita\u00e7\u00e3o do Tribunal ou necessidade da unidade gestora na reposi\u00e7\u00e3o de um movimento extraviado.  Art. 4.\u00ba Os dados informatizados e os demonstrativos cont\u00e1beis, assim como previstos no Manual referido no art. 2.\u00ba, ser\u00e3o remetidos ao Tribunal no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento do m\u00eas de compet\u00eancia. \u00a7 1.\u00ba As unidades gestoras autorizar\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es financeiras com as quais operam a: I - proceder \u00e0 transmiss\u00e3o de dados de todos os extratos de suas contas correntes e de aplica\u00e7\u00f5es do m\u00eas imediatamente anterior, dentro de at\u00e9 10 (dez) dias do m\u00eas subsequente, na forma e no modelo previsto no Manual; II - permitir ao Tribunal o acesso a tais informa\u00e7\u00f5es, independentemente da remessa delas na forma do inc. I. \u00a7 2.\u00ba As informa\u00e7\u00f5es e demonstrativos cont\u00e1beis do m\u00eas de dezembro dever\u00e3o incorporar os lan\u00e7amentos de encerramento do exerc\u00edcio, e as do m\u00eas de janeiro incorporar\u00e3o os lan\u00e7amentos de abertura do exerc\u00edcio. \u00a7 3.\u00ba O encaminhamento dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ao Tribunal por meio informatizado far-se-\u00e1 mediante expediente pr\u00f3prio da unidade de origem, com a indica\u00e7\u00e3o precisa do interessado e o assunto de que trata, devidamente subscrito pela autoridade competente, que se qualificar\u00e1. \u00a7 4.\u00ba Os dados e demonstrativos cont\u00e1beis, remetidos por meio informatizado, ser\u00e3o considerados recebidos pelo Tribunal quando: I - entregues na Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo - DIEPRO por meio de disquete ou meio \u00f3tico (CD-ROM ou DVD);  II - por meio de transmiss\u00e3o de dados via internet, na data em que se efetivar a transmiss\u00e3o. \u00a7 5.\u00ba Ser\u00e3o considerados entregues os dados que forem apresentados por preenchimento on line via internet, quando: I - da efetiva confirma\u00e7\u00e3o pela unidade gestora da finaliza\u00e7\u00e3o do preenchimento dos formul\u00e1rios on line; II - da finaliza\u00e7\u00e3o dos prazos limites estabelecidos pelo Tribunal de Contas, para o preenchimento dos formul\u00e1rios on line.  \u00a7 6.\u00ba N\u00e3o se admitir\u00e1 a remessa das informa\u00e7\u00f5es digitalizadas por outros meios que n\u00e3o aqueles previstos neste artigo e no art. 3.\u00ba. \u00a7 7.\u00ba O Tribunal, a qualquer tempo, poder\u00e1 requisitar junto \u00e0s unidades gestoras quaisquer informa\u00e7\u00f5es e demonstrativos cont\u00e1beis que entender necess\u00e1rios \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das contas, que ser\u00e3o remetidos por meio informatizado ou em papel, conforme for solicitado. \u00a7 8.\u00ba A unidade gestora, a qualquer tempo, poder\u00e1 solicitar ao Tribunal de Contas uma autoriza\u00e7\u00e3o para a reabertura de compet\u00eancia para complementa\u00e7\u00e3o e\/ou corre\u00e7\u00e3o de dados de um movimento j\u00e1 fechado: I - quando da necessidade de complementar e\/ou corrigir dados de uma compet\u00eancia j\u00e1 fechada, a unidade gestora solicitar\u00e1 atrav\u00e9s do procedimento de reabertura, descrito no Manual de Orienta\u00e7\u00f5es Computacionais, referido no art. 2.\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, um c\u00f3digo de autoriza\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 utilizado no sistema ACP da unidade gestora e possibilitar\u00e1 que a mesma possa trabalhar os dados da referida compet\u00eancia e gerar um novo movimento conforme art. 3.\u00ba, \u00a7 3.\u00ba, I  II - devido \u00e0 depend\u00eancia dos dados entre as compet\u00eancias, a reabertura de uma compet\u00eancia implicar\u00e1 tamb\u00e9m na reabertura de compet\u00eancias posteriores, as mesmas dever\u00e3o ser trabalhadas, fechadas e geradas para remessa ao Tribunal, conforme o art. 3.\u00ba, \u00a7 3.\u00ba, I.  \u00a7 9.\u00ba A unidade gestora poder\u00e1 requisitar autoriza\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal para reabertura de compet\u00eancia nos seguintes casos: I - dentro do prazo de entrega do movimento: a) o c\u00f3digo de autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 gerado automaticamente, sem a necessidade de an\u00e1lise pelos t\u00e9cnicos do Tribunal de Contas; b) a unidade gestora fica ciente de que o movimento solicitado para reabertura de compet\u00eancia e seus posteriores, caso existam, ficar\u00e3o considerados como \u201cem aberto\u201d perante o sistema ACP;  II - fora do prazo de entrega do movimento aqui estipulado: a) a unidade gestora remeter\u00e1 um pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de reabertura de compet\u00eancia ao Tribunal de Contas, devidamente justificado, conforme procedimento descrito no Manual referido no art. 2.\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o;  b) o Tribunal analisar\u00e1 a justificativa contida no pedido da unidade gestora e poder\u00e1 deferir ou indeferir a solicita\u00e7\u00e3o; c) a unidade gestora fica ciente de que o movimento reaberto de compet\u00eancia e seus posteriores, caso existam, ficar\u00e3o considerados como \u201cem aberto\u201d perante o sistema ACP do Tribunal de Contas; d) fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados a partir da obten\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo de autoriza\u00e7\u00e3o pela unidade gestora, conforme procedimento descrito no Manual referido no art. 2.\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, para que a mesma realize as modifica\u00e7\u00f5es descritas no pedido de autoriza\u00e7\u00e3o e proceda \u00e0 gera\u00e7\u00e3o, conforme o art. 3.\u00ba, \u00a7 3.\u00ba, I.  \u00a7 10. Nos casos de autoriza\u00e7\u00e3o de reabertura de compet\u00eancia, a data de registro de entrega do movimento ao Tribunal de Contas ser\u00e1 estabelecida da seguinte forma: I - a autoriza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, mencionada no \u00a7 9.\u00ba, I, deste artigo, n\u00e3o altera os prazos limites de entrega de movimento, conforme descrito nos demais par\u00e1grafos deste artigo, ou seja, a data de registro de entrega ser\u00e1 a data em que se efetivar a entrega do mesmo;  II - a autoriza\u00e7\u00e3o deferida por an\u00e1lise de acordo com o \u00a7 9.\u00ba, inciso II, deste artigo, n\u00e3o altera os prazos limites de entrega de movimento conforme descrito neste par\u00e1grafo, ficando assim estipulado que:  a) para o movimento entregue no prazo estipulado pelo \u00a7 9.\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d, prevalecer\u00e1 a data de entrega anterior do movimento; b) para o movimento entregue fora do prazo estipulado pelo \u00a7 9.\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d, a data de registro da entrega ser\u00e1 a data em que se efetivar a entrega do mesmo.  \u00a7 11. Ser\u00e1 autorizada a reabertura de compet\u00eancia do ACP Captura do exerc\u00edcio anterior, desde que ainda n\u00e3o tenham sido enviados os dados do ACP Captura do exerc\u00edcio seguinte.  Art. 5.\u00ba O Cadastro Permanente de Informa\u00e7\u00f5es Institucionais Estaduais e Municipais - CPIIEM ser\u00e1 gerido pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal - SECEX e operacionalizado pela Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o - DTIN.  \u00a7 1.\u00ba As unidades gestoras devem apresentar seu cadastro informatizado junto ao Tribunal, por meio magn\u00e9tico (disquete), meio \u00f3tico (CD-ROM, DVD) ou transmiss\u00e3o via Web, observando as orienta\u00e7\u00f5es constantes do Manual referido no art. 2.\u00ba. \u00a7 2.\u00ba As novas unidades gestoras dever\u00e3o efetuar seu cadastro no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \u00a7 3.\u00ba No mesmo prazo, as unidades gestoras apresentar\u00e3o os seguintes documentos, em papel ou digitalizados: I - para os Munic\u00edpios, a sua Lei Org\u00e2nica, incluindo as altera\u00e7\u00f5es posteriores; II - para as Secretarias, \u00f3rg\u00e3os aut\u00f4nomos ou equivalentes, estaduais e municipais, a Lei de sua cria\u00e7\u00e3o e seu Regimento Interno em vigor, com as altera\u00e7\u00f5es posteriores; III - para as autarquias e funda\u00e7\u00f5es estaduais e municipais, a Lei de sua cria\u00e7\u00e3o, seu Estatuto e Regimento Interno em vigor, incluindo, em cada caso, as altera\u00e7\u00f5es posteriores; IV - para as empresas p\u00fablicas, as sociedades de economia mista e suas controladas, estaduais e municipais, a Lei de sua cria\u00e7\u00e3o, seus Estatuto e Regimento Interno em vigor e as atas das elei\u00e7\u00f5es e posses dos membros atuais de seus \u00f3rg\u00e3os diretivos, em conformidade com o que estabelece a Lei federal n.\u00ba 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e legisla\u00e7\u00e3o pertinente; V - para os fundos especiais e cont\u00e1beis, estaduais e municipais, a Lei de sua cria\u00e7\u00e3o e o Decreto de Regulamenta\u00e7\u00e3o ou Regimento Interno em vigor, com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es. \u00a7 4.\u00ba Quanto \u00e0s altera\u00e7\u00f5es promovidas nos documentos referidos nos incisos I a V do \u00a7 3.\u00ba, as unidades gestoras ter\u00e3o o prazo de 30 (trinta) dias para a remessa do texto ao Tribunal e atualiza\u00e7\u00e3o no CPIIEM, na forma prevista no Manual. Art. 6.\u00ba Fica caracterizado que o m\u00f3dulo do sistema ACP que \u00e9 disponibilizado para as unidades gestoras, bem como seu Banco de Dados, s\u00e3o de propriedade exclusiva do Tribunal, ou seja, uma extens\u00e3o do mesmo dentro da unidade gestora para capta\u00e7\u00e3o dos dados. A manipula\u00e7\u00e3o do sistema, juntamente com o seu Banco de Dados, deve seguir rigorosamente a forma e fins descritos nesta Resolu\u00e7\u00e3o e no Manual de Orienta\u00e7\u00f5es Computacionais. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Tribunal, a qualquer tempo, poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es e fiscalizar a forma como a unidade gestora est\u00e1 manipulando o sistema ACP.  Art. 7.\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades decorrentes do n\u00e3o-cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o, o Tribunal observar\u00e1 o seguinte:  I \u2013 quando os dados e demonstrativos cont\u00e1beis, via ACP\/Captura n\u00e3o forem enviados ao Tribunal de Contas dentro do prazo estabelecido, ou sendo remetidos de maneira incompleta, resultar\u00e1 na imediata aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel, no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), por cada m\u00eas de compet\u00eancia, nos fundamentos dos arts. 40, VII, l27, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, XII, da Lei Complementar n\u00ba 06\/1991 e os arts. 1\u00ba, XXVI, 52 e 54, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96, art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, devendo o respons\u00e1vel ser notificado para o recolhimento ao er\u00e1rio estadual, ou apresenta\u00e7\u00e3o de defesa;  II - o n\u00e3o-cumprimento do disposto no artigo 5.\u00ba resultar\u00e1 em notifica\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, podendo o Tribunal aplicar multa prevista no art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002;  III - nos casos em que ocorrer altera\u00e7\u00f5es na Base de Dados do ACP Captura, no jurisdicionado, de maneira il\u00edcita, o respons\u00e1vel legal sofrer\u00e1 as penalidades do art. 313-A do C\u00f3digo Penal; IV - nos casos em que ocorrer altera\u00e7\u00f5es na Base de Dados do ACP Captura, no jurisdicionado, de maneira legal, mediante autoriza\u00e7\u00e3o, mas sem o envio dos dados ao TCE\/AM no prazo estabelecido no art. 4.\u00ba, \u00a7 9.\u00ba, II, \u201cd\u201d, resultar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o da multa ao respons\u00e1vel, prevista no art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, calculada de acordo com a quantidade de movimentos \u201cem aberto\u201d, devendo o respons\u00e1vel ser notificado para o recolhimento ou apresenta\u00e7\u00e3o de defesa.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica autorizada a Presid\u00eancia deste Tribunal, atrav\u00e9s de Portaria, a estabelecer o rito processual tratado neste artigo. Art. 8.\u00ba O Manual de Orienta\u00e7\u00e3o para Procedimentos Computacionais das Unidades Gestoras do sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas - ACP e os Anexos que o integram poder\u00e3o ser alterados, quanto \u00e0s suas formas e conte\u00fados, por ato da Presid\u00eancia, procedendo-se \u00e0 publica\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  Art. 9.\u00ba As unidades gestoras que elaboram planilhas ou tabelas de custos dever\u00e3o remet\u00ea-las ao Tribunal, por meio magn\u00e9tico no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que houver altera\u00e7\u00f5es ou atualiza\u00e7\u00e3o de valores, essas planilhas ou tabelas de custos ser\u00e3o remetidas ao Tribunal, por meio informatizado ou em papel, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data das altera\u00e7\u00f5es ou atualiza\u00e7\u00f5es procedidas. Art. 10. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 11. Revogam-se as Resolu\u00e7\u00f5es TCE n.\u00ba 07, de 25 de junho de 2002, n.\u00ba 02, de 22 de mar\u00e7o de 2007, e n.\u00ba 03, de 27 de junho de 2007. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Corregedor-Geral Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MOARES COSTA FILHO Conselheiro Convocado Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA   AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 04\/2012 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 05\/2012 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 04\/06\/2012 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o por Buffet, especializado em cozinha regional, nacional e internacional, para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos internos e externos deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2012.         GLAUCIETE PEREIRA BRAGA          Pregoeira da CPL\/TCE  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO CARLOS MARQUES SOUZA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil no per\u00edodo de 12\/6\/2007 a 31\/12\/2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, consider\u00e1-lo revel, determinando-lhe a multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda Publica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 J\u00daLIO C\u00c9SAR CORR\u00caA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil no per\u00edodo de 01\/1\/2007 a 12\/6\/2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, consider\u00e1-lo revel, determinando-lhe a glosa no valor de R$ 22.760,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta reais) e multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica (multa e glosa), com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ALEXANDRE DIAS BARBOSA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade dos Srs.Jos\u00e9 J\u00falio C\u00e9sar Corr\u00eaa e Ant\u00f4nio Carlos Marques Souza, determinando aos respons\u00e1veis o recolhimento das san\u00e7\u00f5es impostas por este Tribunal, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das sac\u00f5es impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO OLIVEIRA DE BRITO, Presidenta da C\u00e2mara de Itamarati, exerc\u00edcio de 2010, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1302\/2011, decidiu, julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal Itamarati exerc\u00edcio de 2010; aplicando-lhe multa no valor de R$8.000,00 (item 9.2), nos termos do art. 308, I, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba826\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba826\/2011, conforme evidenciado no Relat\u00f3rio e Voto. Salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O    Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ADRIANO TEIXEIRA SALAN, ex-Diretor Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de Coari (per\u00edodo de 01\/1\/2008 a 20\/6\/2008), acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1983\/2009, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de Coari, exerc\u00edcio de 2008, consider\u00e1-lo revel, consider\u00e1-lo em alcance no valor de R$ 875.075,63 (art.304, I e III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; aplicar-lhe multa no valor de R$10.000,00, nos termos do art. 54, II e III, da Lei n\u00ba2423\/1996; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das san\u00e7\u00f5es que lhe foram impostas aos cofres p\u00fablicos, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba545\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. FAB\u00cdOLA DE FREITAS REBELO, ex-Diretora Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de Coari (per\u00edodo de 21\/6\/2008 a 31\/122008), acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1983\/2009, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de Coari, exerc\u00edcio de 2008, consider\u00e1-la revel, consider\u00e1-lo em alcance no valor de R$ 267.781,19 (art.304, I e III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; aplicar-lhe multa no valor de R$10.000,00, nos termos do art. 54, II e III, da Lei n\u00ba2423\/1996; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das san\u00e7\u00f5es que lhe foram impostas aos cofres p\u00fablicos, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba545\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 J\u00daLIO C\u00c9SAR CORR\u00caA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil no per\u00edodo de 01\/1\/2007 a 12\/6\/2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, consider\u00e1-lo revel, determinando-lhe a glosa no valor de R$ 22.760,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta reais) e multa no valor de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica (multa e glosa), com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ALEXANDRE DIAS BARBOSA, ex-Secretario Municipal de Defesa Civil, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1520\/2008, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade dos Srs.Jos\u00e9 J\u00falio C\u00e9sar Corr\u00eaa e Ant\u00f4nio Carlos Marques Souza, determinando aos respons\u00e1veis o recolhimento das san\u00e7\u00f5es impostas por este Tribunal, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das sac\u00f5es impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da glosa e da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba363\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2555","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2555","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2555"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2555\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7126,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2555\/revisions\/7126"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2555"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2555"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2555"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}