{"id":2565,"date":"2012-05-21T18:20:05","date_gmt":"2012-05-21T18:20:05","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2565"},"modified":"2016-07-08T15:44:57","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:57","slug":"edicao-n%c2%ba-413-de-21-de-maio-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2565","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 413 de 21 de maio de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-412-de-21-de-maio-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3077\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 158\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 12; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Solange Maria da Silva Gonzaga, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 25 a 29.06.12, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, 16 e 17 do Processo Administrativo n\u00ba 3028\/2012; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR n.\u00ba 142\/2012 constante das fls. 14; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para as inscri\u00e7\u00f5es do Procurador ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA e dos servidores HARLESON DOS SANTOS ARUEIRA e HELEN S\u00cdLVIA EDWARDS, deste Tribunal de Contas, no XII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO, a ser realizado na cidade de Salvador\/BA, no per\u00edodo de 23 a 25 de maio do corrente ano, cujo valor total \u00e9 de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), que ser\u00e1 realizado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PUBLICO - IBDP, CNPJ n\u00b0 07.866.293\/0001-33, situado a Avenida Anita Garibaldi, 1815, Ed. Palmares, Sala 318, Bl A, Ondina \u2013 Salvador\/BA. Tendo por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no \u201cXII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03 do Processo Administrativo n\u00ba 3114\/2012; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR n.\u00ba 161\/2012 constante das fls. 12 e 13; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores Mozart Santos Salles de Aguiar e Zeneide Silva de Souza, deste Tribunal de Contas, no curso ATOS DE ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, a ser realizado na cidade de Recife\/PE, no per\u00edodo de 28.05 a 01.06 do corrente ano, cujo valor total \u00e9 de R$ 900,00 (novecentos reais), que ser\u00e1 realizado pela ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMAR\u00c3ES, CNPJ n\u00b0 02.770.511\/0001-18, situada a Avenida Mario Melo, 90, Bairro Santo Amaro \u2013 Recife\/PE. Tendo por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cATOS DE ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente EXTRATO DA ATA DA 19\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2011. RELATOR: CONS. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Processo: 324\/2010 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, VISANDO A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E A\u00c7\u00c3O SOCIAL, OBJETO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 06\/06\/2007. \u00d3rg\u00e3o: PRESIDENTE FIGUEIREDO Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Aplique multa ao Sr. Ant\u00f4nio Fernandes Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, por \u201cdeixar de cumprir, injustificadamente, decis\u00e3o do Tribunal\u201d, de acordo com o art. 308, V, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, modificado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2009 \u2013 TCE\/AM, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor m\u00e1ximo; 2) Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (arts. 55 e 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM). Processo: 4114\/2004 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES, ATRAV\u00c9S DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE - SUSAM, DE ACORDO COM O EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 50\/2002 - SUSAM, PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.04.2002. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Aplique multa ao Sr. Wilson Duarte Alecrim, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, por \u201cdeixar de cumprir, injustificadamente, decis\u00e3o do Tribunal\u201d, de acordo com o art. 308, V, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, modificado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2009 \u2013 TCE\/AM, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor m\u00e1ximo; 2) Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (arts. 55 e 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM). Processo: 2761\/2004 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, ATRAV\u00c9S DA RESENHA N\u00ba 025\/2004-G SUSAM DATADA DE 30.03.2004, DE ACORDO COM A PUBLICA\u00c7\u00c3O NO D.O.E. DE 22.04.2004. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Aplique multa de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ao senhor Wilson Duarte Alecrim, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, de acordo com o art. 308, V, \u201cb\u201d, da Res. 04\/02-TCE, pelo n\u00e3o cumprimento da Decis\u00e3o 425\/2011; 2) Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 73 da Lei Estadual 2423\/96; 3) Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor correspondente \u00e0 multa, ex vi o art. 173 da Res. 04\/02-TCE; 4) Tendo em vista o n\u00e3o cumprimento da Decis\u00e3o, notifique o Governo Estadual para que proceda \u00e0s medidas necess\u00e1rias face \u00e0 Decis\u00e3o 425\/2011-TCE-Segunda C\u00e2mara, comprovando seu cumprimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Processo: 2550\/2005 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO DE ADMISS\u00c3O DO EX-SERVIDOR ANTONIO NUNES, NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 117\/1998. \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S   Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO dos autos sem julgamento do m\u00e9rito, com fulcro no art. 127 da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art. artigo 267, VI do C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro. Processo: 6474\/2000 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SR\u00aa MARGARIDA L. GON\u00c7ALVES, COMPANHEIRA DO EX-FUNCION\u00c1RIO SR\u00ba ANTONIO NUNES, GUARDA MUNICIPAL, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 331\/2000-GPM DE 19.07.2000. \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S   Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2897\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LIANA MARIA ALVARES DA SILVA, NO CARGO DE ENFERMEIRO A-46, MATR\u00cdCULA N\u00ba 064.803-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 25.10.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: a) Julgue legal o ato em exame e, em conseq\u00fc\u00eancia, determine o seu registro, tudo em conformidade com o disposto no art. 71, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 40, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 31, II, da Lei Estadual n. 2423, de 10.12.1996; b) Recomende ao Fundo Previdenci\u00e1rio que refa\u00e7a o c\u00e1lculo da planilha de fls.95\/98, excluindo as parcelas referentes \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. Processo: 1613\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O MARQUES DA COSTA, T\u00c9CNICO FAZEND\u00c1RIO A-V-7, MATR\u00cdCULA 080.093-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.02.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEMEF - SEC. DE ECONOMIA E FINAN\u00c7AS Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: 1) Julgue LEGAL o ato em exame e, em conseq\u00fc\u00eancia, determine o seu registro, tudo em conformidade com o disposto no art. 71, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 40, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 31, II, da Lei Estadual n. 2423, de 10.12.1996. 2) Recomende ao Fundo Previdenci\u00e1rio que refa\u00e7a o c\u00e1lculo da planilha de fl.123, excluindo as parcelas referente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. Processo: 4465\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL PAULO DE LIMA, NO CARGO DE VIGIA, CLASSE A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0305, DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO MUNIC\u00cdPIO DE L\u00c1BREA. \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DE L\u00c1BREA Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) Aplique multa de R$3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) ao Sr. Gean Campos de Barros, prefeito municipal de Labrea , com arrimo na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE, pelo n\u00e3o cumprimento da Decis\u00e3o de fls.304\/305 do presente processo; 2) Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.73 da Lei Estadual n.2423\/96; 3) Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor correspondente \u00e0 multa, ex vi o art.173 da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE; 4) Determine ao prefeito municipal de Labrea que cumpra a Decis\u00e3o acima mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do fato ser comunicado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para que sejam tomadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, tudo nos termos 129, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c os arts. 114, III, da Lei Estadual n.2423\/96 e 54 da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE. Processo: 6128\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANILDA DOS SANTOS BASTOS, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, N\u00cdVEL III, REFER\u00caNCIA \"J\", MATR\u00cdCULA N\u00ba 913, DO QUADRO DE PESSOAL EST\u00c1VEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMM N\u00ba 063\/09, DE 14.01.2009. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANACAPURU Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) aplique multa de R$6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. \u00c2ngelus Cruz Filgueira, Prefeito Municipal de Manacapuru, com arrimo no art.54, IV, da Lei Estadual n.2423\/96 e arts.165, caput, e 308, V, b, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.1\/2009-TCE, diante do n\u00e3o cumprimento da Decis\u00e3o n. 1269\/2010-TCE\/Segunda C\u00e2mara; 2) Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.73 da Lei Estadual n.2423\/96; 3) Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor correspondente \u00e0 multa, ex vi o art.173 da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE; 4) Determine ao Prefeito Municipal de Manacapuru que cumpra a Decis\u00e3o acima mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do fato vir a ser comunicado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual afim de que sejam tomadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, tudo nos termos 129, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c os arts. 114, III, da Lei Estadual n.2423\/96 e 54 da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE. Processo: 2301\/2004 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA ESTADUAL DE SA\u00daDE, OBJETO DA RESENHA N\u00ba 024\/2004 - GSUSAM, PUBLICADA NO D.O.E. DE 19.03.2004. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Aplique MULTA ao Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, Sr. Wilson Duarte Alecrim, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos do Art. 54, IV, da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art.308, V, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM (com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 001\/2009), por deixar de cumprir, injustificadamente, decis\u00e3o do Tribunal; 2) Fixe o PRAZO de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 73 da Lei Estadual n. 2423\/96; 3) Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 4) Por fim, determine \u00e0 Secretaria de Estado da Sa\u00fade que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento do item 8.2 da Decis\u00e3o n. 2375\/10, \u00e0s fls. 149\/150, consistente na anula\u00e7\u00e3o dos Atos de admiss\u00e3o objeto destes autos e ado\u00e7\u00e3o das demais provid\u00eancias cab\u00edveis ao caso, al\u00e9m da comunica\u00e7\u00e3o a esta Corte, no mesmo prazo, acerca das medidas adotadas. Processo: 1748\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SILVIA FRANCISCA DE ALMEIDA CAMARGO, NO CARGO DE ASSISTENTE DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O C-05-II, MATR\u00cdCULA 012.540 7 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOM DE 14.11.2006. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: a) Julgue legal o ato em exame e, em conseq\u00fc\u00eancia, determine o seu registro, tudo em conformidade com o disposto no art.71, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art.40, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 31, II, da Lei Estadual n. 2423\/96; b) Encaminhe c\u00f3pia do parecer ministerial a Sr\u00aa. Silvia F. A. Camargo, para que adote as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1ria quanto ao c\u00e1lculo dos proventos aposentatorios.   Processo: 4183\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROS\u00c1RIA NORM\u00c9LIA DOS SANTOS DEZINCOURT, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 2-F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.069-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 11.03.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5251\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS RIOS KRAMER, PROFESSORA 7\u00aa CLASSE, ED-MAG-VII, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 132.324-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.07.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) Julgue LEGAL o ato em exame e, em conseq\u00fc\u00eancia, determine o seu registro, tudo em conformidade com o disposto no art. 71, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art.40, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 31, II, da Lei Estadual n. 2423, de 10.12.1996; 2) Notifique a inativada, enviando-lhe c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio\/Voto e do Parecer Ministerial n. 4729\/2011 (fls. 104\/109v), a fim de que, querendo, ingresse perante o Fundo Previdenci\u00e1rio com o pedido de corre\u00e7\u00e3o dos seus proventos de aposentadoria, na forma em que faria jus.     Processo: 2553\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IDALINA DOS SANTOS CASTRO, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.087-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 06.10.2006. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6538\/2007 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ALBERICO FRANCISCO DOS SANTOS BOTELHO, C\u00d4NJUGE DA EXSERVIDORA, SRA. IDALINA DOS SANTOS CASTRO. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue ilegal a pens\u00e3o concedida ao Senhor Alb\u00e9rico Francisco dos Santos Botelho, negando registro aos atos, conforme disp\u00f5e o art.265, \u00a71\u00ba, e 267, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE; 2) Notifique o benefici\u00e1rio da pens\u00e3o e o Amazonprev, enviando c\u00f3pia da decis\u00e3o desta Corte, para tomarem conhecimento do feito e adotarem as provid\u00eancias que considerarem necess\u00e1rias, em cumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, LV, da CF); 3) Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, oficie o Amazonprev determinando o acompanhamento do Mandado de Seguran\u00e7a (MS n.001.07.310524-5), de modo que, se cassada a liminar, anule a Portaria n.241\/2007, em cumprimento ao julgamento pela ilegalidade da pens\u00e3o por esta Corte; 4) Encaminhe os autos \u00e0 DCAP, para que mantenha registro da pens\u00e3o caso seja necess\u00e1ria futuras provid\u00eancias, e haja vista que foi cumprida a fun\u00e7\u00e3o constitucional de controle desta Corte de Contas em observ\u00e2ncia \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/Estadual, remetam-se os autos \u00e0 DIARQ, para arquivamento. Processo: 2716\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA SARAIVA DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, ED-NFD-I, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA 018.849-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3341\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLILCE MELO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.689-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.04.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6102\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR DA APOSENTADORIA DA SRA. CLILCE MELO DE OLIVEIRA, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV,REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 011.689-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.06.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5930\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SEBASTIANA SOUZA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.274-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.06.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2904\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ALU\u00cdZIO MONTEIRO BRAGA, NO CARGO DE VIGIA, 1\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.918-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.03.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 651\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. NANCY MEIRELES MONTEIRO, COMPANHEIRA DO SR. LA\u00c9RCIO CARVALHO DIAS J\u00daNIOR, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 27.10.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) Julgue ILEGAL o ato em exame e negue-lhe registro, conforme disposto no art. 265, \u00a71\u00ba c\/c art. 267, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE; 2) Notifique a interessada, enviando c\u00f3pia da Decis\u00e3o desta Corte, a fim de que tome conhecimento do feito e adote as provid\u00eancias que considerar necess\u00e1rias, em cumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, LV, da CF), fazendo constar a possibilidade de buscar o benef\u00edcio pelo Regime Geral de Previd\u00eancia \u2013 INSS; 3) Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, oficie ao AMAZONPREV para que: a- No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a anula\u00e7\u00e3o do ato concess\u00f3rio de pens\u00e3o e adote as provid\u00eancias cab\u00edveis ao caso, de acordo com o \u00a7 2\u00ba do art. 265, da Resolu\u00e7\u00e3o n.02\/04-TCE; b- Promova a compensa\u00e7\u00e3o financeira junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma do art. 3\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 9.796\/99. c- Informe a esta Corte, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas que foram adotadas em decorr\u00eancia da ilegalidade do ato, ora reconhecido. Processo: 1235\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA MADALENA DO ROS\u00c1RIO DE CASTRO, COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR, SR. PEDRO FREIRE DE SOUZA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 042\/2009-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 27.02.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMPLAD Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) julgue ilegal a pens\u00e3o em quest\u00e3o, com negativa de registro, com fulcro no art. 1\u00b0, V, c\/c art. 31, II, da Lei n\u00b0 2.423\/1996, al\u00e9m de; 2) Notificar ao interessado, enviando-lhe c\u00f3pia da Decis\u00e3o desta Corte, para tomar conhecimento do feito e adotar as provid\u00eancias que considerar necess\u00e1rias, em cumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, LV, da CF); 3) N\u00e3o interromper o pagamento do benef\u00edcio at\u00e9 que se efetive a compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria junto ao INSS e mediante certeza de que a autarquia passar\u00e1 a arcar com o presente beneficio. Processo: 2612\/2009 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, NO EXERC\u00cdCIO DE 2003. \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Aplique MULTA ao Prefeito Municipal de Parintins, Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art.308, V, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 2) Determine ao Prefeito Municipal de Parintins que, no prazo de 30 (trinta) dias, cesse o pagamento dos proventos dos servidores contratados temporariamente, ou, caso n\u00e3o seja competente para o ato, que notifique a autoridade competente para que esta cumpra a determina\u00e7\u00e3o deste item, ressaltando que todo o valor percebido, ap\u00f3s o transcurso do prazo, ser\u00e1 glosado, incidindo a glosa sobre os vencimentos do gestor respons\u00e1vel. Processo: 4071\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNELZA VITURIANO DA COSTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESPIII, REF. A, MATR\u00cdCULA N. 019.551-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC. DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.06.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5037\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNELZA VITURIANO DA COSTA, PROFESSORA NDTR1, MATR\u00cdCULA 070.245-5E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 26.07.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Julgue ILEGAL o ato em exame e negue-lhe registro, conforme o disposto no art. 265, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE; 2) Notifique a interessada, enviando-lhe c\u00f3pia da Decis\u00e3o desta Corte, para tomar conhecimento do feito e adotar as medidas que entender cab\u00edveis, em cumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, LV, da CF), fazendo constar, ainda, a possibilidade de buscar o benef\u00edcio pelo Regime Geral de Previd\u00eancia \u2013 INSS; 3) Notifique o Munic\u00edpio de Manaus, na pessoa do Senhor Procurador-Geral do Munic\u00edpio, para tamb\u00e9m tomar conhecimento desta Decis\u00e3o e adotar as medidas que entender cab\u00edveis; 4) Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, notifique a Diretora-Presidente do MANAUSPREV, como gestora do Fundo, com fulcro no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n. 2.423\/96, determinando que: a) D\u00ea cumprimento a esta Decis\u00e3o, cessando em 15 (quinze) dias o pagamento do benef\u00edcio em quest\u00e3o, nos termos do \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM; b) Concomitante, providencie a devida compensa\u00e7\u00e3o financeira junto ao INSS, a fim de viabilizar a aposentadoria pelo Regime Geral de Previd\u00eancia; c) Informe a esta Corte de Contas, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, acerca do cumprimento das medidas ora determinadas. Processo: 3448\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 ROQUE PEREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 067.694-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15.04.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Julgue ILEGAL o ato em exame e negue-lhe registro, conforme o disposto no art. 265, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE; 2) Notifique o interessado, enviando-lhe c\u00f3pia da Decis\u00e3o desta Corte, para tomar conhecimento do feito e adotar as medidas que entender cab\u00edveis, em cumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, LV, da CF), fazendo constar, ainda, a possibilidade de buscar o benef\u00edcio pelo Regime Geral de Previd\u00eancia \u2013 INSS; 3) Notifique o Munic\u00edpio de Manaus, na pessoa do Senhor Procurador-Geral do Munic\u00edpio, para tamb\u00e9m tomar conhecimento desta Decis\u00e3o e adotar as medidas que entender cab\u00edveis; 4) Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, notifique a Diretora-Presidente do MANAUSPREV, como gestora do Fundo, com fulcro no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n. 2.423\/96, determinando que: a) D\u00ea cumprimento a esta Decis\u00e3o, cessando em 15 (quinze) dias o pagamento do benef\u00edcio em quest\u00e3o, nos termos do \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM; b) Concomitante, providencie a devida compensa\u00e7\u00e3o financeira junto ao INSS, a fim de viabilizar a aposentadoria pelo Regime Geral de Previd\u00eancia; c) Informe a esta Corte de Contas, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, acerca do cumprimento das medidas ora determinadas. Processo: 4411\/2007 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA\/RETIFICA\u00c7\u00c3O Objeto: TRANSFERIR PARA RESERVA O CAPIT\u00c3O PM JOS\u00c9 FRANCISCO GUEDES, MATR\u00cdCULA N. 052.903-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO DE 30.01.2007, PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.01.2007. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2442\/2002 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA UNIDADE MISTA DE RIO PRETO DA EVA, CONFORME EDITAL PUBLICADO NO DOE DE 10.01.2002 \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) Declare a REVELIA do respons\u00e1vel, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 20, da Lei n. 2.423\/96; 2) Declare a ILEGALIDADE das contrata\u00e7\u00f5es efetuadas, sob a responsabilidade do senhor Francisco Deodato Guimar\u00e3es, negando-lhes registro, implicando na nulidade dos atos, em raz\u00e3o de graves v\u00edcios que por sua natureza tornam as contrata\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas por ferirem os princ\u00edpios constitucionais que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com fulcro no Art. 54, II da Lei Estadual n\u00ba. 2423\/96 c\/c art.10 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba.04\/1996 - TCE; 3) Deixo de determinar a comprova\u00e7\u00e3o de afastamento dos contratados, tendo em vista que os mesmos j\u00e1 foram dispensado por for\u00e7a da Portaria 0974\/2007 (fls.161); 4) Deixo de aplicar multa ao senhor Francisco Deodato Guimar\u00e3es devido ao decurso do tempo; 5) D\u00ea ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Processo: 4685\/2009 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, NO EXERC\u00cdCIO DE 2005. \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Aplique MULTA ao Prefeito Municipal de Parintins, Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos do Art. 54, IV, da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art.308, V, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM (com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 001\/2009); 2) Fixe o PRAZO de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 73 da Lei Estadual n. 2423\/96; 3) Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 4) Por fim, determine \u00e0 Prefeitura Municipal de Parintins que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento do item 8.5 da Decis\u00e3o n. 2220\/10, \u00e0s fls. 142\/143, consistente na anula\u00e7\u00e3o dos Atos de admiss\u00e3o objeto destes autos e ado\u00e7\u00e3o das demais provid\u00eancias cab\u00edveis ao caso, al\u00e9m da comunica\u00e7\u00e3o a esta Corte, no mesmo prazo, acerca das medidas adotadas. Processo: 5334\/2002 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, ATRAV\u00c9S DO EDITAL N\u00ba 039\/2002, DE ACORDO COM A PUBLICA\u00c7\u00c3O DE 20.03.2002. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Aplique MULTA ao Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, Sr. Wilson Duarte Alecrim, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nos termos do Art.54, IV, da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art.308, V, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM (com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 001\/2009), por deixar de cumprir, injustificadamente, decis\u00e3o do Tribunal; 2) Fixe o PRAZO de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 73 da Lei Estadual n. 2423\/96; 3) Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 4) Por fim, determine \u00e0 Secretaria de Estado da Sa\u00fade que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento do item 8.2 da Decis\u00e3o n.2371\/10, \u00e0s fls.243\/244, consistente na anula\u00e7\u00e3o dos Atos de admiss\u00e3o objeto destes autos e ado\u00e7\u00e3o das demais provid\u00eancias cab\u00edveis ao caso, al\u00e9m da comunica\u00e7\u00e3o a esta Corte, no mesmo prazo, acerca das medidas adotadas. Processo: 3849\/2004 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES, ATRAV\u00c9S DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO NO MUNIC\u00cdPIO DE APU\u00cd, PARA PROVIMENTO DE FUN\u00c7\u00d5ES DE N\u00cdVEL SUPERIOR E M\u00c9DIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1165\/2004\/GSUSAM, PUBLICADA NO D.O.E. DE 03.06.2004. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Aplique MULTA ao Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, Sr. Wilson Duarte Alecrim, no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, IV, da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art.308, V, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 2) Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do art. 73 da Lei Estadual n. 2423\/96; 3) Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor correspondente \u00e0 multa, ex vi o art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE; 4) Determine a Secretaria de Estado da Sa\u00fade para que cumpra a Decis\u00e3o acima mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do fato vir a ser comunicado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual afim de que sejam tomadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie , tudo nos termos do art. 129, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c os arts. 114, III, da Lei Estadual n. 2423\/96 e 54 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE. Processo: 319\/2010 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DO PROFESSOR FAUSTINO LEONEL REPILADO RAMIREZ, OBJETO DA RESENHA N\u00ba 343\/2009, PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/01\/2010, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A. - UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Declare a ilegalidade do ato de Admiss\u00e3o de Pessoal para suprir necessidade de excepcional interesse p\u00fablico no quadro de pessoal da Universidade do Estado do Amazonas, negando-lhe o registro, de acordo com o artigo 7, \u00a73\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/1996 e artigo 37, caput da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; 2) Autorize a prorroga\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es, caso esteja ativa, at\u00e9 a data limite de 31\/12\/2011, nos moldes da Decis\u00e3o Plan\u00e1ria do dia 25 de novembro de 2010; 3) Recomende \u00e0 Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas que na forma do Artigo 109, II da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, continue promovendo a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para provimento de cargos. Processo: 7517\/2000 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES, PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE - SESAU, DE ACORDO COM O EDITAL N\u00ba 0007\/COMAD, PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.08.2000. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Aplique MULTA ao Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, Sr. Wilson Duarte Alecrim, no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 54, IV, da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art.308, V, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 2) Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do art. 73 da Lei Estadual n. 2423\/96; 3) Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor correspondente \u00e0 multa, ex vi o art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE; 4) Determine a Secretaria de Estado da Sa\u00fade para que cumpra a Decis\u00e3o acima mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do fato vir a ser comunicado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual afim de que sejam tomadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie , tudo nos termos do art. 129, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c os arts. 114, III, da Lei Estadual n. 2423\/96 e 54 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE. Processo: 5897\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 PEREIRA NETO, NO CARGO DE AUXILIAR T\u00c9NICO, MAT\u00cdCULA N\u00ba 084.227-3E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPLAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 30.04.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMPLAD Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Julgue ILEGAL o ato em exame e negue-lhe registro, conforme disposto no art. 265, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE; 2) Notifique o inativado, enviando c\u00f3pia da Decis\u00e3o desta Corte, a fim de que tome conhecimento do feito e adote as provid\u00eancias que considerar necess\u00e1rias, em cumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, LV, da CF), fazendo constar a possibilidade de buscar o benef\u00edcio pelo Regime Geral de Previd\u00eancia \u2013 INSS; 3) Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, oficie o Manausprev para que: a- No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a anula\u00e7\u00e3o da aposentadoria e adote as provid\u00eancias cab\u00edveis ao caso, de acordo com o \u00a7 2\u00ba do art. 265, da Resolu\u00e7\u00e3o n.02\/04-TCE; b- Promova a compensa\u00e7\u00e3o financeira do presente benef\u00edcio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma do art. 3\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 9.796\/99. c- Informe a esta Corte, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas que foram adotadas em decorr\u00eancia da ilegalidade do ato, ora reconhecido. Processo: 2446\/2002 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES, ATRAV\u00c9S DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N. 01\/2002-SEAD\/ESCOLA DE GOVERNO, PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO-SEC, SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTI\u00c7A, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SEJUSC, FUNDA\u00c7\u00c3O CENTRO DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONASFCECON, FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL-FMT\/IMT\/AM E FUNDA\u00c7\u00c3O ESTADUAL POL\u00cdTICA INDIGENISTA. \u00d3rg\u00e3o: SEAD Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) Declare a ILEGALIDADE dos atos de admiss\u00e3o de pessoal realizados pela Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos e Previd\u00eancia - SEAD, objeto do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n. 01\/2002-SEAD\/Escola de Governo, negando-lhes registro, haja vista a aus\u00eancia de documentos essenciais a sua legitimidade, e v\u00edcios que, por sua natureza, tornam as contrata\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas, ferindo os princ\u00edpios constitucionais que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com fulcro no art. 54, II da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art. 10 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/96-TCE\/AM; 2) Determine \u00e0 Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos e Previd\u00eancia \u2013 SEAD juntamente com a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Desporto (SEC), Secretaria de Estado da Justi\u00e7a, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), Funda\u00e7\u00e3o Centro de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical (FMT-AM) e Funda\u00e7\u00e3o Estadual de Pol\u00edtica Indigenista do Amazonas (FEPI) que: a- Promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a regulariza\u00e7\u00e3o de seu quadro de pessoal, mediante o afastamento dos servidores contratados ilegalmente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas; b- Observe o mandamento constitucional contido no art. 37, inciso II, quanto \u00e0 obrigatoriedade de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico para investidura em cargo p\u00fablico, a fim de que n\u00e3o haja mais a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias destinadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de atividades de responsabilidade permanente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; c- Providencie a realiza\u00e7\u00e3o de concurso para o preenchimento das vagas legalmente dispon\u00edveis no \u00f3rg\u00e3o, especialmente aquelas vagas h\u00e1 mais de 12 meses. Processo: 9276\/2002 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES, ATRAV\u00c9S DO EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 14\/2001-SEAD, PARA ATUAREM NA FUNDA\u00c7\u00c3O ESTADUAL DE POL\u00cdTICA INDIGENISTA DO ESTADO DO AMAZONAS. DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.03.2002. \u00d3rg\u00e3o: FEPI-FUNDA\u00c7\u00c3O EST. DOS POVOS IND\u00cdGENAS Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) Declare a ILEGALIDADE dos atos de admiss\u00e3o de pessoal realizados pela Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos e Previd\u00eancia - SEAD, objeto do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n. 01\/2002-SEAD\/Escola de Governo, negando-lhes registro, haja vista a aus\u00eancia de documentos essenciais a sua legitimidade, e v\u00edcios que, por sua natureza, tornam as contrata\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas, ferindo os princ\u00edpios constitucionais que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com fulcro no art. 54, II da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art. 10 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/96-TCE\/AM; 2) Determine \u00e0 Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos e Previd\u00eancia \u2013 SEAD juntamente com a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Desporto (SEC), Secretaria de Estado da Justi\u00e7a, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), Funda\u00e7\u00e3o Centro de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical (FMT-AM) e Funda\u00e7\u00e3o Estadual de Pol\u00edtica Indigenista do Amazonas (FEPI) que: a- Promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a regulariza\u00e7\u00e3o de seu quadro de pessoal, mediante o afastamento dos servidores contratados ilegalmente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas; b- Observe o mandamento constitucional contido no art. 37, inciso II, quanto \u00e0 obrigatoriedade de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico para investidura em cargo p\u00fablico, a fim de que n\u00e3o haja mais a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias destinadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de atividades de responsabilidade permanente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; c- Providencie a realiza\u00e7\u00e3o de concurso para o preenchimento das vagas legalmente dispon\u00edveis no \u00f3rg\u00e3o, especialmente aquelas vagas h\u00e1 mais de 12 meses. RELATOR: CONS. L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Processo: 6585\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. BERTIZA MARIA CUNHA MAIA, NO CARGO DE ENFERMEIRO, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 114.047-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 28.03.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) JULGUE ILEGAL o ato de Aposentadoria de BERTIZA MARIA CUNHA MAIA, no cargo de Enfermeiro, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 114.047-7A, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUSAM, objeto do Decreto de 27.3.2007, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 28.3.2007, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996; 2) Notifique o Estado do Amazonas, na pessoa do Senhor Procurador Geral do Estado, para tamb\u00e9m tomar conhecimento desta Decis\u00e3o e adotar as medidas que entender cab\u00edveis; 3) Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, notifique o Diretor-Presidente do Amazonprev, como gestor do Fundo, com fulcro no art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/1996, determinando que: a) d\u00ea cumprimento a esta Decis\u00e3o, providenciando o repasse do benef\u00edcio ao INSS, sem interrup\u00e7\u00e3o do pagamento dos proventos da pens\u00e3o constante no processo TC 4210\/2009, anexo, nos termos do artigo 265, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/04-TCE; b) informe a esta Corte, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas que foram adotadas em decorr\u00eancia da ilegalidade da aposentadoria. Processo: 2077\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA E ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. BERTIZA MARIA CUNHA MAIA, NO CARGO DE ENFERMEIRO, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 114.047-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.11.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) JULGUE ILEGAL o ato de Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria de BERTIZA MARIA CUNHA MAIA, no cargo de Enfermeiro, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 114.047-7A, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUSAM, objeto do Decreto de 23.11.2007, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996; 2) Notifique o Estado do Amazonas, na pessoa do Senhor Procurador Geral do Estado, para tamb\u00e9m tomar conhecimento desta Decis\u00e3o e adotar as medidas que entender cab\u00edveis; 3) Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, notifique o Diretor-Presidente do Amazonprev, como gestor do Fundo, com fulcro no art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/1996, determinando que: a) d\u00ea cumprimento a esta Decis\u00e3o, providenciando o repasse do benef\u00edcio ao INSS, sem interrup\u00e7\u00e3o do pagamento dos proventos da pens\u00e3o referente ao processo anexo, nos termos do artigo 265, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/04-TCE; b) informe a esta Corte, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas que foram adotadas em decorr\u00eancia da ilegalidade da retifica\u00e7\u00e3o da aposentadoria. Processo: 4210\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ROBERTO DE OLIVEIRA MAIA, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA, SRA. BERTIZA MARIA CUNHA MAIA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 358\/08, PUBLICADA NO D.O.E. DE 23.10.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) JULGUE ILEGAL a Portaria n\u00ba 358\/2008, publicada no DOE de 23.10.2008, que concedeu o benef\u00edcio da pens\u00e3o a ROBERTO DE OLIVEIRA MAIA, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge da ex-servidora, Sra. BERLIZA MARIA CUNHA MAIA, pertencente ao Quadro da Secretaria de Estado de Sa\u00fade-SUSAM, negando-lhe registro; 2) Notifique o interessado, enviando-lhe c\u00f3pia da Decis\u00e3o desta Corte, para tomar conhecimento do feito e adotar as provid\u00eancias que considerar necess\u00e1rias, em cumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, nos termos do art. 5\u00ba, LV, da CF; 3) Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, oficie ao Amazonprev para que: a) d\u00ea cumprimento a esta Decis\u00e3o, providenciando a anula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o concedida pelo Amazonprev e, ao mesmo tempo, providencie o repasse do benef\u00edcio ao INSS, sem interrup\u00e7\u00e3o do pagamento dos proventos da pens\u00e3o, nos termos do artigo 265, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/04-TCE; b) informe a esta Corte, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas que foram adotadas em decorr\u00eancia da ilegalidade do Ato de Pens\u00e3o. Processo: 3151\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL SOB O REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMED, PUBLICADO NO D.O.M. DE 26.05.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 184\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DORALICE PEIXOTO DE OLIVEIRA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.414-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.11.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3961\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ZITA RAMOS DE ALBUQUERQUE, PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.616-0-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.02.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3032\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA COMPANHIA DE \u00c1GUA E ESGOTO DE COARI - CAESC,DATADO DE 03.06.2010. \u00d3rg\u00e3o: CAESC Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3954\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ISMENIA FREITAS ABREU, PEDAGOGA 3-F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 066.003-5, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 09.02.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3110\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA DAS GRA\u00c7AS MONTEIRO RIBEIRO, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE, 6-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 061.366-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 05.04.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5444\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA RITA REIS DO NASCIMENTO, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 024.691-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE, para fins de registro. Ademais, recomende-se ao AMAZONPREV a corre\u00e7\u00e3o da falha quanto ao adicional por tempo de servi\u00e7o. Processo: 3550\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O JOS\u00c9 COSTA, NO CARGO DE PROFESSOR C4, ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.845-5B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.04.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE, para fins de registro. Ademais, recomende-se ao AMAZONPREV a corre\u00e7\u00e3o da falha quanto ao adicional por tempo de servi\u00e7o. Processo: 1480\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O JOS\u00c9 COSTA, PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 030.845-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.01.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE, para fins de registro. Ademais, recomende-se ao AMAZONPREV a corre\u00e7\u00e3o da falha quanto ao adicional por tempo de servi\u00e7o. Processo: 6153\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA SILVA LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR C4, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.173-0B, DO QUADRO DEO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5464\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CL\u00c1UDIA TEREZA ARA\u00daJO AVELINO, ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL 2\u00aa CLASSE, PADR\u00c3O IV, N\u00cdVEL AT-2, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.283-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 496\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CARMELITA GIR\u00c3O DE SOUZA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 002.848-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5673\/2008 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, O 2\u00ba SARGENTO QPPM FRANCISCO LIBERATO FILHO (RG. 3299), MATR\u00cdCULA N\u00ba 054.329-2A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.09.2008. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3285\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA BENEFICI\u00c1RIA ZULEIDE FERREIRA LIBERATO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EX-SEGURADO DA PMAM, SR. FRANCISCO LIBERATO FILHO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 014\/2009, PUBLICADA NO D.O.E. DE 19.01.2009. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 751\/2011 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. MANOEL IDABEL BATISTA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 053.986-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3577\/2011 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. RIZOMAR FRANCISCO GOMES, CABO QPPM, MATR\u00cdCULA 053.614- 8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.04.2011. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3596\/2011 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. J\u00daLIO C\u00c9SAR ALVES DE LIMA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 053.161-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.04.2011. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5661\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANDIRA DO NASCIMENTO COSTA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 3\u00aa CLASSE, ED-NFD-III, MATR\u00cdCULA 014.057-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3687\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA E RETIFICA\u00c7\u00c3O NA APOSENTADORIA DA SRA. MARCIANA DE SANTANA BENTES, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 2\u00aa CLASSE, ED-NFD-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.653-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC. DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.04.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4584\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SERVIDOR ELIZEU RODRIGUES DE LIMA, NO CARGO DE DELEGADO DE POL\u00cdCIA, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.790-9F, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA C\u00cdVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.06.2009. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6718\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO MENOR BRUNO EDUARDO SOUZA VIRGINIO DE MOURA, FILO MENOR DO EX-SERVIDOR, SR. JOS\u00c9 ARM\u00caNIO VIRGINIO DE MOURA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 15.10.2009. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1094\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ADEMIR CARIOCA MARTINS, ESPOSO DA EX-SERVIDORA, SRA. IRACY CAVALCANTE DE SOUZA MARTINS, DE ACORDO COM A PUBLICA\u00c7\u00c3O NO D.O.M. DE 10.02.2009. \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2164\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA LUIZA SILVA CONCEI\u00c7\u00c3O, ESPOSA DO EX-SERVIDOR HOTONIEL MENDON\u00c7A CONCEI\u00c7\u00c3O. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4131\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE NANCI PIMENTEL UCH\u00d4A, ESPOSA DO EX-SERVIDOR RAIMUNDO EVANDRO DE FREITAS UCH\u00d4A, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 084\/2008-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 08.07.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE RELATOR: CONS. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Processo: 1054\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO MAR\u00c7AL SAHID, AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE B, REF. V, MATR\u00cdCULA 0468-6, DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS, DE ACORDO COM O ATO DA PRESID\u00caNCIA PUBLICADO NO D.O.M. DE 25.07.2008. \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1137\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA S\u00d4NIA DE OLIVEIRA E SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.537-2A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.01.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3472\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JANICE BERNARDINO DE CARVALHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REF. D, MAT. N\u00ba 027.676-6B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.02.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2395\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LEOMAR RIBEIRO DA SILVA, FILHA MAIOR INV\u00c1LIDA DA EX-SERVIDORA, SRA. INA RIBEIRO DA SILVA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 20.01.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5959\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO SILVA DE NAZAR\u00c9, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE. ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 023.966-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4411\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SALOM\u00c3O ABTIBOL NETO, ESPECIALISTA EM SA\u00daDE 12-E, MATR\u00cdCULA 006.543-9-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.05.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2867\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARILDA DE MORAES MONTEIRO, ESPOSA DO EX-SERVIDOR, SR. F\u00c1BIO XIMENES MONTEIRO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 079\/2006-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 19.10.2006. \u00d3rg\u00e3o: SEMPLAD Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4061\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE JANDERSON JOS\u00c9 DA SILVA MOURA, FILHO DO EX-SERVIDOR, SR. JOS\u00c9 MARTINS MOURA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 081\/07-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 14.08.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMSIN Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO Processo: 309\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O RUFINO FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE,C\u00d3DIGO ED-DC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.355-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.11.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 587\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA, FRANCISCA ROSA OLIVEIRA VAZ, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 003.130-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE, determinando o seu registro, dando-se ci\u00eancia \u00e0 interessada da decis\u00e3o prolatada, a fim de que, querendo e junto ao AMAZONPREV, venha postular a revis\u00e3o dos seus proventos, com inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 10%, conforme aventado pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, se negada \u00e0 pretens\u00e3o, valer-se dos meios judiciais para o resguardo dos seus direitos. Processo: 2723\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TARCILENE FIGUEIREDO DOS SANTOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.382-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3775\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIZABETH DO CARMO MALHEIROS DA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 333, DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL DE 01.05.2010. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE COARI Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4484\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. REGINA C\u00c9LIA PINHEIRO CANTANHEDE, ESPECIALISTA EM SA\u00daDE 9-E, MATR\u00cdCULA 064.253-3-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.03.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3035\/2011 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: RETIFICAR A TRANSFER\u00caNCIA DA SRA. IVANEIDE SILVA DE OLIVEIRA, MATR\u00cdCULA 109.578-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.02.2011. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 686\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUIZA PEREIRA CONCEI\u00c7\u00c3O, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.703-5B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01.11.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) seja reconhecida a legalidade do Decreto de 30\/10\/2007, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 1\u00ba\/11\/2007, que aposentou a Sra. Maria Luiza Pereira Concei\u00e7\u00e3o, no cargo de professor, 4\u00aa classe, c\u00f3digo ED-LPL-IV, refer\u00eancia A, matr\u00edcula n\u00ba 023.703-5B, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC. 2) Determino, ap\u00f3s o julgamento da decis\u00e3o, a notifica\u00e7\u00e3o da Sra. Maria Luiza Pereira Concei\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 95, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, no intuito de dar ci\u00eancia do fato, encaminhando-lhe c\u00f3pia do Parecer n\u00ba 5977\/2011 \u2013 MP - EFC (fls. 78\/81), para, querendo, requerer ao AMAZONPREV a inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de localidade aos seus proventos, pela via administrativa, ou, se negada, recorrer \u00e0 via judicial. Processo: 208\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DELZU\u00cdTA GON\u00c7ALVES MARTINS, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 001.798-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.11.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) seja reconhecida a legalidade do Decreto de 4\/11\/2010, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de mesma data, que aposentou a Sra. Delzuita Gon\u00e7alves Martins, no cargo de auxiliar operacional de sa\u00fade, classe A, refer\u00eancia I, matr\u00edcula n\u00ba 001.798-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM. 2) Determino, ap\u00f3s o julgamento da decis\u00e3o, a notifica\u00e7\u00e3o da Sra. Delzuita Gon\u00e7alves Martins, nos termos do art. 95, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, no intuito de dar ci\u00eancia do fato, encaminhando-lhe c\u00f3pia do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 3820\/2011\/DCAP (fls. 88\/90) e do Parecer n\u00ba 5591\/2011 \u2013 MP\/ ELCM (fls. 92\/95), para, querendo, requerer ao AMAZONPREV a inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida aos seus proventos, pela via administrativa, ou, se negada, recorrer \u00e0 via judicial. Processo: 643\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DARCY ALVES FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.610-9A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5183\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAMIANA BATISTA DE SOUZA, PROFESSORA ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 017.057-7D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.07.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EDUCACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6353\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FIRMINO ALBERTO DA SILVA ARA\u00daJO, INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 108.417-8D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3610\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CRIMILDA PEREIRA PINTO, VI\u00daVA DO EX-SERVIDOR, SR. JO\u00c3O BERNARDO DE OLIVEIRA. \u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) julgue ilegal o Ac\u00f3rd\u00e3o de 24\/6\/2010, publicado no DJe de 5\/7\/2010, que concedeu o benef\u00edcio de pens\u00e3o a Sra. Crimilda Pinto de Oliveira, c\u00f4njuge do Sr. Jo\u00e3o Bernardo de Oliveira, ex-servidor ocupante do cargo de Oficial de Justi\u00e7a da Capital, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas. 2) Ap\u00f3s o julgamento da decis\u00e3o, determino, em observ\u00e2ncia ao art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, c\/c o art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 09\/2009, a notifica\u00e7\u00e3o da interessada, Sra. Crimilda Pinto de Oliveira, para tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o e adotar as medidas que entender cab\u00edveis, se manifestando em grau de recurso, de forma a provar suposto direito negado, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 151 e par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM). 3) Expirado o prazo recursal, com fulcro no art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, determino a notifica\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, na pessoa de seu gestor, para que d\u00ea cumprimento a esta Decis\u00e3o, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 265, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, cessando o pagamento do benef\u00edcio em quest\u00e3o, assim como informe a esta Corte de Contas, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, acerca do cumprimento das medidas ora determinadas. Processo: 5893\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MADALENA ALVES DE FARIAS, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL SUPERIOR 3 G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.301-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 16.09.2008.  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2911\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARCIANA PEREIRA DE LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.042-4D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.03.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2890\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARCIANA PEREIRA DE LIMA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 007.042-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.02.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3963\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA CRUZ MELO, PROFESSORA N\u00cdVEL I, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 076.469-8-E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PUBLICA\u00c7\u00c3O NO D.O.M. DE 09.02.2010. Decis\u00e3o: LEGALIDADE Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 373\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALEGRIA CASTELO BRANCO FERREIRA, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 030.401-8D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.11.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1687\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CARMEM DA COSTA RODRIGUES, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, ED-ESPIII, REF. D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.979-9B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.11.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5199\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALAICE ALVES DE OLIVEIRA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 9-B, MAT. N\u00ba 009.454-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 04.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2579\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FLAVIANA ARANA DA COSTA, PROFESSORA 1-G, MATR\u00cdCULA 104.027-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.01.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6597\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ISABEL MARIA PIMENTEL GOMES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.008-2D, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBL\u00c7ICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.09.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3775\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00daCIA TEREZA PEREIRA DE FARIA, PROFESSORA, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 017.619-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.05.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 90\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE, OBJETIVANDO A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CONFORME TERMOS DE CONTRATOS TEMPOR\u00c1RIOS FIRMADOS EM 2008. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ATALAIA DO NORTE Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: a) considere REVEL o Sr. Ros\u00e1rio Conte Galate Neto, Prefeito do Munic\u00edpio de Atalaia do Norte\/AM, respons\u00e1vel pelas contrata\u00e7\u00f5es ilegais, no exerc\u00edcio de 2008, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002; b) julgue ilegais todos os atos de admiss\u00e3o de pessoal sub examines, objeto dos Contratos Administrativos n\u00ba 78\/2008, n\u00ba 85\/2008, n\u00ba 109\/2008 e 111\/2008, negando-lhes registro; c) aplique MULTA ao respons\u00e1vel, Sr. Ros\u00e1rio do Conte Galate Neto, no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do art. 54, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, modificado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento da notifica\u00e7\u00e3o expedida por esta Corte de Contas; d) aplique MULTA ao respons\u00e1vel, Sr. Ros\u00e1rio do Conte Galate Neto, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), na forma do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/009, em virtude de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de naturezas or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e cont\u00e1bil; e) fixe o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr. Ros\u00e1rio do Conte Galate Neto, recolha as multas aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei 2.423\/96). Expirado o tempo estabelecido, fica autorizada a DICREX, desde logo, a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. Em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a76\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; f) determine ao atual Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, para, no prazo de 30 (trinta) dias, fazer cessar qualquer pagamento de sal\u00e1rio dos servidores contratados, se porventura ainda figurarem em folha de pagamento, procedendo \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o dos mesmos, se subsistentes, por recrutados via concurso p\u00fablico, assim como execute as demais provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento da lei; g) advirta o atual Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, acerca das penalidades cab\u00edveis em caso de n\u00e3o-cumprimento da decis\u00e3o desta Corte de Contas, consoante art. 54, IV e VII da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 261, \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, devendo dar ci\u00eancia inequ\u00edvoca do atendimento de tais medidas perante este Tribunal; h) recomende, igualmente, ao \u00f3rg\u00e3o de origem a observ\u00e2ncia rigorosa dos procedimentos para a contrata\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos pela regra do concurso p\u00fablico; i) fixe o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o respons\u00e1vel pelas contrata\u00e7\u00f5es, bem como o atual prefeito de Atalaia do Norte\/AM, comuniquem a esta Corte o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima. Processo: 4163\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SRA. S\u00d4NIA MARIA CHAVES BARRETO, NO CARGO N\u00ba 29, DE ORIENTADOR EDUCACIONAL, C\u00d3DIGO MEOE-I-EC-A2, REFER\u00caNCIA SALARIAL 11, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.03.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO Processo: 3038\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: ANULA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS CRUZ GUEDES, NO CARGO DE PROFESSOR II, C\u00d3DIGO NMM-02-060, CLASSE D, REFER\u00caNCIA VI, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.450-6B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DCRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.03.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE DEPARTAMENTO DA SEGUNDA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 21 de maio de 2012. JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara PAUTA DA 20\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  24 DE  MAIO DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba  4455\/2011    Anexos: 452\/2010, 4503\/2011 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 452\/2010   \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira   Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho 1.1)PROCESSO N\u00ba  4503\/2011    Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba  452\/2010   \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente:  Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba    4002\/2011 Anexos: 5176\/2009 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 5176\/2009   \u00d3rg\u00e3o:  SEMC Recorrente:  L\u00facia Cordeiro Pereira Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  286\/2012 Anexos: 709\/2009, 1299\/2009 Obj.: Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1299\/2009   \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos Recorrente:  Marlon Trindade  Teixeira Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza 4)PROCESSO N\u00ba  3796\/2011 Anexos: 1271\/2005 Obj.: Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1271\/2005   \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos Recorrente:    Cezar Augusto Farias de Oliveira Procurador: (a)    Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba  2043\/2011 (9Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  Municipal de Guajar\u00e1 Respons\u00e1vel (eis)  Manoel H\u00e9lio Alves de Paula Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 5.1)PROCESSO N\u00ba 2573\/2011 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  Municipal de Guajar\u00e1 Respons\u00e1vel (eis)  Manoel H\u00e9lio Alves de Paula Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba  1463\/2011 Anexos: 84\/2010, 2684\/1995 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 2684\/1995   \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado Recorrente:   Gl\u00edcia Pereira Braga Procurador: (a)    Elissandra M. Freire de Menezes 2)PROCESSO N\u00ba 6252\/2010 Anexos: 1423\/2006, 4283\/2005, 712\/2006 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1423\/2006   \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de  Tonantins Recorrente:  Francisco Castro de Oliveira Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3)PROCESSO N\u00ba  1950\/2011 (3Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010  \u00d3rg\u00e3o:   Secretaria Executiva Adjunta Respons\u00e1vel (eis)  Jos\u00e9 Bernardo da Encarna\u00e7\u00e3o Procurador: (a)    Evelyn Freire de C. L. Pareja CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CORREA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba  2486\/2011    Obj.: Denuncia   \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de L\u00e1brea Denunciante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado   Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva  e Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba  2187\/2011    Obj.: Denuncia   \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Itacoatiara Respons\u00e1vel:  Alberto Iannuzzi Neto  Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2)PROCESSO N\u00ba  4955\/2011 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Itacoatiara Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 3)PROCESSO N\u00ba   1951\/2011(2Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010    \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Urucurituba Respons\u00e1vel:   Diogo Jos\u00e9 Pereira Serr\u00e3o Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 4)PROCESSO N\u00ba  1431\/2011  Anexo: 1483\/2006 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Revis\u00e3o,  ref. ao Proc. n\u00ba 3974\/2008      \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara  Municipal de  Presidente Figueiredo Recorrente:     Marcos Antonio Nascimento Silva Procurador:  (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a         CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro   Julio  Corr\u00eaa Pinheiro ) 1)PROCESSO N\u00ba   6082\/2011 (4Vls) Anexo: 1760\/05, 2817\/05, 4094\/05, 1822\/05, 4354\/04, 1654\/05,  5169\/04, 4355\/04, 243\/05, 244\/05, 3826\/04, e 1823\/05 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1760\/2005      \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Barcelos Recorrente:    Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza Procurador:  (a)  Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba  5794\/2011   Anexo: 5280\/2009, 1368\/2010 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 1368\/2010     \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o Recorrente:    Francisco Canind\u00e9 Freitas de Lima Procurador:  (a)   Ruy Marcelo  A. de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  2678\/2006  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Coari\/Justi\u00e7a do Trabalho Representante: Genival Nunes de Souza Procurador: (a)    Ademir  Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   L\u00facio Albuquerque) 1)PROCESSO N\u00ba   1462\/2004 (7Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2003  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Carauari Respons\u00e1vel (eis)  Bruno Lu\u00eds Litaiff Ramalho Procurador: (a)     Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   Julio Pinheiro) 1)PROCESSO N\u00ba   3652\/2011  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)     Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro  Ari Moutinho) 1)PROCESSO N\u00ba   2768\/2011 Anexo: 5809\/2009, 2016\/2006 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio , ref. ao Proc. n\u00ba 2016\/2006     \u00d3rg\u00e3o:  CIG\u00c1S Recorrente:    Daniel Jack Feder      Procurador:  (a)   Roberto C. Kichan\u00e3 da Silva                 AUDITOR RELATOR:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  2737\/2011 Obj.:  Aposentadoria   \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Respons\u00e1vel (eis) Veranilde Pereira Cunha   Procurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   L\u00facio Alberto de L. Albuquerque) 1)PROCESSO N\u00ba  5532\/2011   Anexo: 4752\/2007, 3432\/2006 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio , ref. ao Proc. n\u00ba 3432\/2006    \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador:  (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a    CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   Julio Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba  5570\/2011 Anexo: 2545\/2006 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 2545\/2006      \u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Militar Recorrente:    Francisco das Chagas de Oliveira Ribeiro Procurador:  (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   \u00c9rico Desterro e Silva) 1)PROCESSO N\u00ba  3635\/2011 Anexo: 2375\/2007 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio , ref. ao Proc. n\u00ba 2375\/2007     \u00d3rg\u00e3o: UEA Recorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira        Procurador:  (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a                             2)PROCESSO N\u00ba  5087\/2011 Anexo: 2627\/2007 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio , ref. ao Proc. n\u00ba  2627\/2007     \u00d3rg\u00e3o: UEA Recorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira        Procurador:  (a)  Evelyn Freire de C. L. Pareja                    AUDITOR:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba   2270\/2011 (2Vls) Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja     2)PROCESSO N\u00ba 6285\/2011     Anexo: 367\/1995 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 367\/1995  \u00d3rg\u00e3o:  DETRAN Recorrente:   L\u00facia Helena Vieira da Costa Procurador:  (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 3)PROCESSO N\u00ba  1652\/2011 (2Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010   \u00d3rg\u00e3o:  Policl\u00ednica Zeno Lanzini Respons\u00e1vel (eis)   Antonio Carlos Carneiro, no  per\u00edodo de 01\/01\/2010 \u00e0  07\/09\/2010 e Ana Maria Medeiros de  Souza, no per\u00edodo de 08\/09\/2010 \u00e0 31\/12\/2010 Procurador: (a)     Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 4)PROCESSO N\u00ba  5395\/2010     Anexos: 5444\/2005 Obj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 5444\/2005   \u00d3rg\u00e3o:   Pol\u00edcia Militar Recorrente:    Cl\u00f3vis Farias da Silva Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro    5)PROCESSO N\u00ba  5683\/2011     Anexo:  174\/2009 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 174\/2009  \u00d3rg\u00e3o:  IDAM Recorrente:   Raimundo  Salom\u00e3o Pereira Procurador:  (a)   Evelyn Freire de Carvalho Manaus, 18   de  Maio   de   2012    MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  PROCESSO N\u00ba. 2540\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIEIRA LEITE, referente ao Processo n\u00ba. 2051\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3173\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o da Sra. ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE, Procuradora deste TCE, para apurar poss\u00edvel ilegalidade no Edital n\u00ba.01\/2012-SEMED. DESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3178\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o do Sr. FRANCISCO DEMOLINARI ARIGHI, S\u00f3cio Administrador da Fradema Consultores LTDA, com escopo de apurar a exist\u00eancia de ilegalidade ou m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica do contrato firmado entre a FRADEMA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE. DESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 22\/05\/2012, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Conselheiro  JULIO CABRAL. 01) PROCESSO n\u00ba474\/2008   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Elimar Cunha e Silva, referente ao 1\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n.80\/2006. \u00d3rg\u00e3o: SEC. Respons\u00e1vel(eis): Elimar Cunha e Silva. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. 02) PROCESSO n\u00ba5560\/2009   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1ria do Senhor Luiz Carlos Lucena Leite, nos termos do Decreto n.21.740, de 13\/03\/2001. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A. Respons\u00e1vel(eis): Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas. Procuradora: Ademir Carvalho Pinheiro. Conselheiro  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. 01) PROCESSO n\u00ba6429\/2010   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, conforme o Edital n.11\/2010, de 23\/07\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Presidente C\u00e2mara Municipal de Ipixuna. Respons\u00e1vel(eis): Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira e Rosimeire da Costa e Silva. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. Auditor  MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO 01) PROCESSO n\u00ba5442\/2010   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Ipixuna. Respons\u00e1vel(eis): C\u00e9sar Augusto Farias de Oliveira.. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CARLOS EVALDO TERRINHA A. DE SOUZA, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para que tome ci\u00eancia da Decis\u00e3o 1016\/2011-TCE-DEPRIM. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em  Manaus, 21 de maio de 2012. MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MOIS\u00c9S COLARES DE ARA\u00daJO, Presidente do Conselho de Desenvolvimento das Associa\u00e7\u00f5es Comunit\u00e1rias Rurais do Projeto de Assentamento Tarum\u00e3-Mirim para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0058\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3444\/2010, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.\u00ba 046\/2009, firmado entre a SEPROR e o Conselho de Desenvolvimento das Associa\u00e7\u00f5es Comunit\u00e1rias Rurais do Projeto de Assentamento Tarum\u00e3-Mirim. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara                                 --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2565","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2565","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2565"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2565\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7123,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2565\/revisions\/7123"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2565"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2565"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2565"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}