{"id":2575,"date":"2012-05-24T18:04:31","date_gmt":"2012-05-24T18:04:31","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2575"},"modified":"2016-07-08T15:44:57","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:57","slug":"edicao-n%c2%ba-416-de-24-de-maio-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2575","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 416 de 24 de maio de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-416-de-24-de-maio-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  PROCESSO N\u00ba. 3113\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. SAMUEL FARIAS DE OLIVEIRA, Ex-Prefeito de Guajara, referente ao Processo n\u00ba. 1437\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 149) PROCESSO N\u00ba. 3155\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO, Prefeito Municipal de AUTAZES, referente ao Processo n\u00ba. 2502\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3080\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. MALVINO SALVADOR, Ex-Diretor Presidente AFLORAM, referente ao Processo n\u00ba. 3110\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3082\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. LIEGE DE FATIMA RIBEIRO, Diretora Geral e Ordenadora de Despesa do SPA e POLICLINICA DR. JOSE LINS DE ALBUQUERQUE, referente ao Processo n\u00ba. 2010\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3027\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. FABIO AUGUSTO ALHO DA COSTA, Diretor Presidente da ARSAM, referente ao Processo n\u00ba. 1657\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2838\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. AGNALDO DA PAZ DANTAS, Prefeito de CODAJAS, referente ao Processo n\u00ba. 3537\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3133\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE, Procuradora deste TCE, referente ao Processo n\u00ba. 975\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3126\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. MILSON PASCHOALINO, Ex-Gestor do FUMIPEQ, referente ao Processo n\u00ba. 1940\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3332\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada por LATINO MOTORS COMERCIO EXPORTA\u00c7\u00c3O E IMPORTA\u00c7\u00c3O LTDA, representada por seu s\u00f3cio \u2013 propriet\u00e1rio Sr. MAURO BOVOLON, em face da Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  DESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3235\/2012 \u2013 Denuncia do Sr. MARCELO GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA, Advogado, em face da Sra. ITANEI SARAH FARIAS N\u00d3BREGAS.  DESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3329\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada por LATINO MOTORS COMERCIO EXPORTA\u00c7\u00c3O E IMPORTA\u00c7\u00c3O LTDA, representada por seu s\u00f3cio \u2013 propriet\u00e1rio Sr. MAURO BOVOLON, em face da Prefeitura Municipal de Manaus.  DESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 150) PROCESSO N\u00ba. 3119\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. ANTONIO FERNANDES FONTES VIEIRA, Ex-Prefeito de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, referente ao Processo n\u00ba. 6902\/2009. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3129\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. EULALIA BATALHA BRAGA, Pensionista, referente ao Processo n\u00ba. 4228\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3125\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. FABRICIO SILVA LIMA, Ex-Secret\u00e1rio de Desporto, Lazer e Juventude, referente ao Processo n\u00ba. 3164\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2667\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. ZILMA FERNANDES DO NASCIMENTO, referente ao Processo n\u00ba. 4585\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3170\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. VANIA SALES MOREIRA, referente ao Processo n\u00ba. 1337\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3064\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. SILVESTRE DE CASTRO FILHO, Diretor Presidente do AMAZONPREV, referente ao Processo n\u00ba. 406\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RETIFICA\u00c7\u00c3O DA 2\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 31.01.2011, relativa \u00e0 Decis\u00e3o do Processo n. 4232\/2005, de Relatoria do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Ano I, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 175, p\u00e1g. 7, de 26\/05\/2011 ONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba 4232\/2005 Assunto Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a Interessado(a): Sr(a) Sem\u00edramis Pinto da Costa Decis\u00e3o: Legalidade LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 4232\/2005 Assunto Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a Interessado(a): Sr(a) Sem\u00edramis Pinto da Costa Decis\u00e3o: Arquivamento Manaus, 23 de maio de 2012 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 20\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011. RELATOR: CONS. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Processo: 1255\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR\u00ba MIOCILDA DE O. GUIMAR\u00c3ES, PRESIDENTE DA ASSC. AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, REFERENTE \u00c0 1\u00ba PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 03\/2007, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a esta e demais Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba. 003\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e a Associa\u00e7\u00e3o Amigos da Solidariedade; 2) Aplique MULTA a Sra. Regina Fernandes do Nascimento, Secret\u00e1ria da SEAS, no montante de R$  1.644,89 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), nos termos do art. 1\u00ba, XXVI da Lei Org\u00e2nica c\/c art. 308, V, \u201cc\u201d, do Regimento Interno, ambos desta Corte, em raz\u00e3o do atraso na Presta\u00e7\u00e3o de Contas e do descumprimento do cronograma de desembolso conforme Plano de Trabalho; 3) Por fim, fa\u00e7a as seguintes RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 SEAS: a) Para que observe e fa\u00e7a observar com mais rigor as resolu\u00e7\u00f5es desta Corte quanto a conv\u00eanios e suas presta\u00e7\u00f5es de contas, de forma que n\u00e3o se repita as falhas constatadas na presente presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio, o que inclui o atraso na remessa destas Contas ao Tribunal;  b) Para que estabele\u00e7a crit\u00e9rios formais de escolha de convenentes, pois, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o terceiro setor tamb\u00e9m pressup\u00f5e licita\u00e7\u00e3o (concurso de projetos sociais) ou credenciamento, a fim de dispensar tratamento ison\u00f4mico a todas as institui\u00e7\u00f5es. Parafraseando, como diz o Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, tratando de conv\u00eanios com entidades privadas, o sujeito p\u00fablico tem de licitar, salvo possa ser firmado o ajuste com todas as interessadas ou, quando imposs\u00edvel, que se realize algum procedimento assecurat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualdade; c) Para que acompanhe e fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, nomeando um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle eficaz, evitando a extemporaneidade na corre\u00e7\u00e3o das falhas; d) Para que alerte os convenentes, em futuros ajustes, a respeito da necessidade de se observar o disposto no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n. 08\/2004-SCI\/AM, que estabelece a necessidade de ser promovido, no m\u00ednimo, processo an\u00e1logo \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, para que se efetivem os princ\u00edpios da isonomia, transpar\u00eancia e impessoalidade. 4) Determine ainda ao DEATV que, com o suporte da Auditoria Operacional, acompanhe junto ao jurisdicionado o atendimento dessas recomenda\u00e7\u00f5es. Processo: 1293\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MOCILDA DE O. GUIMAR\u00c3ES, PRESIDENTE DA ASSOC. AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 03\/2007, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a esta e demais Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba. 003\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e a Associa\u00e7\u00e3o Amigos da Solidariedade; 2) Fa\u00e7a as seguintes RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 SEAS: a) Para que observe e fa\u00e7a observar com mais rigor as resolu\u00e7\u00f5es desta Corte quanto a conv\u00eanios e suas presta\u00e7\u00f5es de contas, de forma que n\u00e3o se repita as falhas constatadas na presente presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio, o que inclui o atraso na remessa destas Contas ao Tribunal;  b) Para que estabele\u00e7a crit\u00e9rios formais de escolha de convenentes, pois, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o terceiro setor tamb\u00e9m pressup\u00f5e licita\u00e7\u00e3o (concurso de projetos sociais) ou credenciamento, a fim de dispensar tratamento ison\u00f4mico a todas as institui\u00e7\u00f5es. Parafraseando, como diz o Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, tratando de conv\u00eanios com entidades privadas, o sujeito p\u00fablico tem de licitar, salvo possa ser firmado o ajuste com todas as interessadas ou, quando imposs\u00edvel, que se realize algum procedimento assecurat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualdade; c) Para que acompanhe e fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, nomeando um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle eficaz, evitando a extemporaneidade na corre\u00e7\u00e3o das falhas; d) Para que alerte os convenentes, em futuros ajustes, a respeito da necessidade de se observar o disposto no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n. 08\/2004-SCI\/AM, que estabelece a necessidade de ser promovido, no m\u00ednimo, processo an\u00e1logo \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, para que se efetivem os princ\u00edpios da isonomia, transpar\u00eancia e impessoalidade. 3) Por fim, determine ainda ao DEATV que, com o suporte da Auditoria Operacional, acompanhe junto ao jurisdicionado o atendimento dessas recomenda\u00e7\u00f5es. Processo: 1269\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR\u00ba MOCILDA DE O. GUIMAR\u00c3ES, PRESIDENTE DA ASSOC. AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, REFERENTE \u00c1 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 03\/2007, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a esta e demais Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba. 003\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e a Associa\u00e7\u00e3o Amigos da Solidariedade; 2) Fa\u00e7a as seguintes RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 SEAS: a) Para que observe e fa\u00e7a observar com mais rigor as resolu\u00e7\u00f5es desta Corte quanto a conv\u00eanios e suas presta\u00e7\u00f5es de contas, de forma que n\u00e3o se repita as falhas constatadas na presente presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio, o que inclui o atraso na remessa destas Contas ao Tribunal;  b) Para que estabele\u00e7a crit\u00e9rios formais de escolha de convenentes, pois, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o terceiro setor tamb\u00e9m pressup\u00f5e licita\u00e7\u00e3o (concurso de projetos sociais) ou credenciamento, a fim de dispensar tratamento ison\u00f4mico a todas as institui\u00e7\u00f5es. Parafraseando, como diz o Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, tratando de conv\u00eanios com entidades privadas, o sujeito p\u00fablico tem de licitar, salvo possa ser firmado o ajuste com todas as interessadas ou, quando imposs\u00edvel, que se realize algum procedimento assecurat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualdade; c) Para que acompanhe e fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, nomeando um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle eficaz, evitando a extemporaneidade na corre\u00e7\u00e3o das falhas; d) Para que alerte os convenentes, em futuros ajustes, a respeito da necessidade de se observar o disposto no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n. 08\/2004-SCI\/AM, que estabelece a necessidade de ser promovido, no m\u00ednimo, processo an\u00e1logo \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, para que se efetivem os princ\u00edpios da isonomia, transpar\u00eancia e impessoalidade. 3) Por fim, determine ainda ao DEATV que, com o suporte da Auditoria Operacional, acompanhe junto ao jurisdicionado o atendimento dessas recomenda\u00e7\u00f5es. Processo: 1268\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MOCILDA DE O. GUIMAR\u00c3ES, PRESIDENTE DA ASSOC. AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, REFERENTE \u00c1 4\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N. 03\/2007, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a esta e demais Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba. 003\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e a Associa\u00e7\u00e3o Amigos da Solidariedade; 2) Fa\u00e7a as seguintes RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 SEAS: a) Para que observe e fa\u00e7a observar com mais rigor as resolu\u00e7\u00f5es desta Corte quanto a conv\u00eanios e suas presta\u00e7\u00f5es de contas, de forma que n\u00e3o se repita as falhas constatadas na presente presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio, o que inclui o atraso na remessa destas Contas ao Tribunal;  b) Para que estabele\u00e7a crit\u00e9rios formais de escolha de convenentes, pois, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o terceiro setor tamb\u00e9m pressup\u00f5e licita\u00e7\u00e3o (concurso de projetos sociais) ou credenciamento, a fim de dispensar tratamento ison\u00f4mico a todas as institui\u00e7\u00f5es. Parafraseando, como diz o Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, tratando de conv\u00eanios com entidades privadas, o sujeito p\u00fablico tem de licitar, salvo possa ser firmado o ajuste com todas as interessadas ou, quando imposs\u00edvel, que se realize algum procedimento assecurat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualdade; c) Para que acompanhe e fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, nomeando um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle eficaz, evitando a extemporaneidade na corre\u00e7\u00e3o das falhas; d) Para que alerte os convenentes, em futuros ajustes, a respeito da necessidade de se observar o disposto no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n. 08\/2004-SCI\/AM, que estabelece a necessidade de ser promovido, no m\u00ednimo, processo an\u00e1logo \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, para que se efetivem os princ\u00edpios da isonomia, transpar\u00eancia e impessoalidade. 3) Por fim, determine ainda ao DEATV que, com o suporte da Auditoria Operacional, acompanhe junto ao jurisdicionado o atendimento dessas recomenda\u00e7\u00f5es. Processo: 1270\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR\u00ba MOCILDA DE O. GUIMAR\u00c3ES, PRESIDENTE DA ASSOC. AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, REFERENTE \u00c1 5\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 03\/2007, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a esta e demais Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba. 003\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e a Associa\u00e7\u00e3o Amigos da Solidariedade; 2) Fa\u00e7a as seguintes RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 SEAS: a) Para que observe e fa\u00e7a observar com mais rigor as resolu\u00e7\u00f5es desta Corte quanto a conv\u00eanios e suas presta\u00e7\u00f5es de contas, de forma que n\u00e3o se repita as falhas constatadas na presente presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio, o que inclui o atraso na remessa destas Contas ao Tribunal;  b) Para que estabele\u00e7a crit\u00e9rios formais de escolha de convenentes, pois, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o terceiro setor tamb\u00e9m pressup\u00f5e licita\u00e7\u00e3o (concurso de projetos sociais) ou credenciamento, a fim de dispensar tratamento ison\u00f4mico a todas as institui\u00e7\u00f5es. Parafraseando, como diz o Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, tratando de conv\u00eanios com entidades privadas, o sujeito p\u00fablico tem de licitar, salvo possa ser firmado o ajuste com todas as interessadas ou, quando imposs\u00edvel, que se realize algum procedimento assecurat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualdade; c) Para que acompanhe e fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, nomeando um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle eficaz, evitando a extemporaneidade na corre\u00e7\u00e3o das falhas; d) Para que alerte os convenentes, em futuros ajustes, a respeito da necessidade de se observar o disposto no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n. 08\/2004-SCI\/AM, que estabelece a necessidade de ser promovido, no m\u00ednimo, processo an\u00e1logo \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, para que se efetivem os princ\u00edpios da isonomia, transpar\u00eancia e impessoalidade. 3) Por fim, determine ainda ao DEATV que, com o suporte da Auditoria Operacional, acompanhe junto ao jurisdicionado o atendimento dessas recomenda\u00e7\u00f5es. Processo: 2970\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMAR\u00c3ES, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, REFERENTE A 6\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N. 03\/2007, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a esta e demais Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba. 003\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e a Associa\u00e7\u00e3o Amigos da Solidariedade; 2) Fa\u00e7a as seguintes RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 SEAS: a) Para que observe e fa\u00e7a observar com mais rigor as resolu\u00e7\u00f5es desta Corte quanto a conv\u00eanios e suas presta\u00e7\u00f5es de contas, de forma que n\u00e3o se repita as falhas constatadas na presente presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio, o que inclui o atraso na remessa destas Contas ao Tribunal;  b) Para que estabele\u00e7a crit\u00e9rios formais de escolha de convenentes, pois, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o terceiro setor tamb\u00e9m pressup\u00f5e licita\u00e7\u00e3o (concurso de projetos sociais) ou credenciamento, a fim de dispensar tratamento ison\u00f4mico a todas as institui\u00e7\u00f5es. Parafraseando, como diz o Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, tratando de conv\u00eanios com entidades privadas, o sujeito p\u00fablico tem de licitar, salvo possa ser firmado o ajuste com todas as interessadas ou, quando imposs\u00edvel, que se realize algum procedimento assecurat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualdade; c) Para que acompanhe e fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, nomeando um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle eficaz, evitando a extemporaneidade na corre\u00e7\u00e3o das falhas; d) Para que alerte os convenentes, em futuros ajustes, a respeito da necessidade de se observar o disposto no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n. 08\/2004-SCI\/AM, que estabelece a necessidade de ser promovido, no m\u00ednimo, processo an\u00e1logo \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, para que se efetivem os princ\u00edpios da isonomia, transpar\u00eancia e impessoalidade. 3) Por fim, determine ainda ao DEATV que, com o suporte da Auditoria Operacional, acompanhe junto ao jurisdicionado o atendimento dessas recomenda\u00e7\u00f5es. Processo: 2969\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMAR\u00c3ES, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, REFERENTE A 7\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N. 03\/2007, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a esta e demais Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba. 003\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e a Associa\u00e7\u00e3o Amigos da Solidariedade; 2) Fa\u00e7a as seguintes RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 SEAS: a) Para que observe e fa\u00e7a observar com mais rigor as resolu\u00e7\u00f5es desta Corte quanto a conv\u00eanios e suas presta\u00e7\u00f5es de contas, de forma que n\u00e3o se repita as falhas constatadas na presente presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio, o que inclui o atraso na remessa destas Contas ao Tribunal;  b) Para que estabele\u00e7a crit\u00e9rios formais de escolha de convenentes, pois, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o terceiro setor tamb\u00e9m pressup\u00f5e licita\u00e7\u00e3o (concurso de projetos sociais) ou credenciamento, a fim de dispensar tratamento ison\u00f4mico a todas as institui\u00e7\u00f5es. Parafraseando, como diz o Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, tratando de conv\u00eanios com entidades privadas, o sujeito p\u00fablico tem de licitar, salvo possa ser firmado o ajuste com todas as interessadas ou, quando imposs\u00edvel, que se realize algum procedimento assecurat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualdade; c) Para que acompanhe e fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, nomeando um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle eficaz, evitando a extemporaneidade na corre\u00e7\u00e3o das falhas; d) Para que alerte os convenentes, em futuros ajustes, a respeito da necessidade de se observar o disposto no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n. 08\/2004-SCI\/AM, que estabelece a necessidade de ser promovido, no m\u00ednimo, processo an\u00e1logo \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, para que se efetivem os princ\u00edpios da isonomia, transpar\u00eancia e impessoalidade. 3) Por fim, determine ainda ao DEATV que, com o suporte da Auditoria Operacional, acompanhe junto ao jurisdicionado o atendimento dessas recomenda\u00e7\u00f5es. Processo: 2966\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MOCILDA DE O. GUIMAR\u00c3ES, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, REFERENTE A 8\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N. 03\/2007, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a esta e demais Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba. 003\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e a Associa\u00e7\u00e3o Amigos da Solidariedade; 2) Fa\u00e7a as seguintes RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 SEAS: a) Para que observe e fa\u00e7a observar com mais rigor as resolu\u00e7\u00f5es desta Corte quanto a conv\u00eanios e suas presta\u00e7\u00f5es de contas, de forma que n\u00e3o se repita as falhas constatadas na presente presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio, o que inclui o atraso na remessa destas Contas ao Tribunal;  b) Para que estabele\u00e7a crit\u00e9rios formais de escolha de convenentes, pois, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o terceiro setor tamb\u00e9m pressup\u00f5e licita\u00e7\u00e3o (concurso de projetos sociais) ou credenciamento, a fim de dispensar tratamento ison\u00f4mico a todas as institui\u00e7\u00f5es. Parafraseando, como diz o Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, tratando de conv\u00eanios com entidades privadas, o sujeito p\u00fablico tem de licitar, salvo possa ser firmado o ajuste com todas as interessadas ou, quando imposs\u00edvel, que se realize algum procedimento assecurat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualdade; c) Para que acompanhe e fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, nomeando um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle eficaz, evitando a extemporaneidade na corre\u00e7\u00e3o das falhas; d) Para que alerte os convenentes, em futuros ajustes, a respeito da necessidade de se observar o disposto no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n. 08\/2004-SCI\/AM, que estabelece a necessidade de ser promovido, no m\u00ednimo, processo an\u00e1logo \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, para que se efetivem os princ\u00edpios da isonomia, transpar\u00eancia e impessoalidade. 3) Por fim, determine ainda ao DEATV que, com o suporte da Auditoria Operacional, acompanhe junto ao jurisdicionado o atendimento dessas recomenda\u00e7\u00f5es. Processo: 2959\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MOCILDA DE O. GUIMAR\u00c3ES, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O AMIGOS DA SOLIDARIEDADE, REFERENTE A 9\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N. 03\/2007, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a esta e demais Parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba. 003\/2007, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e a Associa\u00e7\u00e3o Amigos da Solidariedade; 2) Fa\u00e7a as seguintes RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 SEAS: a) Para que observe e fa\u00e7a observar com mais rigor as resolu\u00e7\u00f5es desta Corte quanto a conv\u00eanios e suas presta\u00e7\u00f5es de contas, de forma que n\u00e3o se repita as falhas constatadas na presente presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio, o que inclui o atraso na remessa destas Contas ao Tribunal;  b) Para que estabele\u00e7a crit\u00e9rios formais de escolha de convenentes, pois, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o terceiro setor tamb\u00e9m pressup\u00f5e licita\u00e7\u00e3o (concurso de projetos sociais) ou credenciamento, a fim de dispensar tratamento ison\u00f4mico a todas as institui\u00e7\u00f5es. Parafraseando, como diz o Prof. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, tratando de conv\u00eanios com entidades privadas, o sujeito p\u00fablico tem de licitar, salvo possa ser firmado o ajuste com todas as interessadas ou, quando imposs\u00edvel, que se realize algum procedimento assecurat\u00f3rio do princ\u00edpio da igualdade; c) Para que acompanhe e fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, nomeando um fiscal para cada conv\u00eanio celebrado, a fim de possibilitar um controle eficaz, evitando a extemporaneidade na corre\u00e7\u00e3o das falhas; d) Para que alerte os convenentes, em futuros ajustes, a respeito da necessidade de se observar o disposto no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, da IN n. 08\/2004-SCI\/AM, que estabelece a necessidade de ser promovido, no m\u00ednimo, processo an\u00e1logo \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, para que se efetivem os princ\u00edpios da isonomia, transpar\u00eancia e impessoalidade. 3) Por fim, determine ainda ao DEATV que, com o suporte da Auditoria Operacional, acompanhe junto ao jurisdicionado o atendimento dessas recomenda\u00e7\u00f5es. Processo: 5071\/2002 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO, DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.06.2000. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) Declare a revelia do respons\u00e1vel pela nomea\u00e7\u00f5es, Sr. Francisco Deodato Guimar\u00e3es, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei 2423\/96; 2) Julgue ilegal o processo seletivo sub examine, negando-lhe o registro, tendo em vista a aus\u00eancia de documentos essenciais para a legitimidade do certame, e v\u00edcios que por sua natureza tornam as contrata\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas por ferirem os princ\u00edpios constitucionais que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; 3) Aplique multa no valor de R$ 1.644,00 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais) a Sra. Francisco Deodato Guimar\u00e3es, respons\u00e1vel pelas nomea\u00e7\u00f5es, conforme disposto no art. 54, IV, da Lei Estadual n. 2.423\/96 c\/c art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02 - TCE; 4) Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 73 da Lei Estadual n. 2.423\/96; 5) Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da divida ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 6) Determine ao atual Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, que adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, para que interrompa as contrata\u00e7\u00f5es ilegais decorrentes dos atos ora examinados, caso ainda existam. Processo: 750\/2008 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, SOLDADO DE 1\u00aa CLASSE, SR. RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 056.004-9A. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE RELATOR: CONS. L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Processo: 166\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLEOMAR MENDES BRAGA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 004.352-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.11.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3955\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIS STELLA FREIRE DE ALENCAR, PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 2-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 079.455-4-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19.11.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 580\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALTINA VIEIRA ALVES, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS CLASSE A, REFER\u00caNCIA I,MATR\u00cdCULA 004.746-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 837\/2011 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. JOS\u00c9 MARTINS DE ALMEIDA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 056.040-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.11.2010. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2736\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NILCE SOUZA DA SILVA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 5-C, MATR\u00cdCULA 072.907-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28.03.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 1341\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA COLARES DE LIMA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 005.871-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.01.2011. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5168\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA IZABEL MONTEIRO MOTA, C\u00d4NJUGE DO SR. VIRG\u00cdLIO MOTA, ES-SERVIDOR DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 18.06.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EDUCACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6123\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ANUNCIA\u00c7\u00c3O SARAIVA DE LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.959.1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26 DE AGOSTO DE 2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5288\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. OSVALDINA DA SILVA FALC\u00c3O DE OLIVEIRA, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 025.646-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.07.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4197\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE SEBASTI\u00c3O DOS SANTOS MARREIRA, FILHOS MAIOR INCAPAZ DO EX-SERVIDOR, SR. GERALDO MARREIRA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 380\/08, PUBLICADA NO D.O.E. DE 05.11.2008. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1434\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. WALDIZA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, ESPOSA DO EXSERVIDOR, SR. RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 092\/2007-GP\/MANAUS, PUBLICADA NO D.O.M. DE 04.10.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1234\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FRANCISCA GLEIDE SAB\u00d3IA TELES, ESPOSA DO EX-SERVIDOR, SR. EDMILSON AYRES TELES, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 043\/2009-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 02.03.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 690\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GILDA DA COSTA ALFAIA, NO CARGO DE PROFESSOR, MPI-EC-A2, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.792-5G, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.12.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5399\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO JORD\u00c3O DA SILVA, C\u00d4NJUGE DO SR. FRANCISCO TRINDADE NERY, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 09.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL a Portaria n\u00ba 339\/2010, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 9.8.2010, que concedeu benef\u00edcio de pens\u00e3o a MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO JORD\u00c3O DA SILVA, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do ex-servidor, Sr. FRANCISCO TRINDADE NERY, pertencente ao Quadro de Pessoal da SEDUC, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996, para fins de registro; 2) Recomende ao Amazonprev que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias no sentido de corrigir o valor da pens\u00e3o para que corresponda a totalidade da remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo ex-servidor na data de seu falecimento. Processo: 5875\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DALVO MENDON\u00c7A DE LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 107.627-2D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.09.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3455\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE TAYRA DA COSTA CAVALCANTE, FILHA DO SR. GERMANO LIMA CAVALCANTE, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 29.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL a Portaria n\u00ba 081\/2011 (fl. 32-33), publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 29.3.2011, que concedeu o benef\u00edcio da Pens\u00e3o a TAYRA DA COSTA CAVALCANTE, na condi\u00e7\u00e3o de filha do ex-servidor, Sr. GERMANO LIMA CAVALCANTE, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM, nos termos do artigo 1\u00ba, V, c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Notifique a interessada, enviando-lhe c\u00f3pias do Parecer Ministerial e da Decis\u00e3o a fim de que, querendo, ingresse perante o \u00d3rg\u00e3o competente com o pedido de inclus\u00e3o em sua pens\u00e3o do valor referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de atividade t\u00e9cnica; 3) Recomende ao Amazonprev que providencie a inclus\u00e3o da parcela relativa ao prolabore nos proventos da pens\u00e3o, uma vez que o ex-servidor recebia a vantagem quando em atividade; Processo: 3118\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GORETH BARROS, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 023.728-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de MARIA GORETH BARROS, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, C\u00f3digo ED-LPL-IV, Refer\u00eancia C, Matr\u00edcula n\u00ba 023.728-0A, pertencente ao Quadro Do Magist\u00e9rio P\u00fablico Estadual da SEDUC, objeto do Decreto de 04.03.2011, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Amazonprev que providencie a inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de localidade nos proventos da inativa, uma vez que a interessada recebia a vantagem no momento em que solicitou sua aposentadoria; 3) Notifique a inativa, enviando-lhe c\u00f3pia da Decis\u00e3o e do Parecer Ministerial, a fim de que, querendo, ingresse perante o \u00d3rg\u00e3o competente com o pedido de inclus\u00e3o em sua aposentadoria da parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de localidade a que faria jus. Processo: 1710\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. BENEDITO ADEODATO PESSOA REIS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 102.524-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.01.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de BENEDITO ADEODATO PESSOA REIS, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, C\u00f3digo ED-LPL-IV, Refer\u00eancia D, Matr\u00edcula n\u00ba 102.524-4B, pertencente ao Quadro do Magist\u00e9rio da SEDUC, objeto do Decreto de 12.01.2009, nos termos do artigo 1\u00ba, V, c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Notifique o inativo, enviando-lhe c\u00f3pias do Parecer e Decis\u00e3o, a fim de que, querendo, ingresse perante o \u00d3rg\u00e3o competente com o pedido de inclus\u00e3o em sua aposentadoria  de mais um q\u00fcinq\u00fc\u00eanio a que tem direito; 3) Recomende ao Amazonprev que providencie a inclus\u00e3o de um q\u00fcinq\u00fc\u00eanio na composi\u00e7\u00e3o dos proventos do interessado, conforme consta certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o.  Processo: 6356\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS DE QUEIROZ PIERRE PASSOS, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. CARUZO LOPES PASSOA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 30.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de Pens\u00e3o, objeto da Portaria n\u00ba 370\/2010 (fls. 26-27), publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 30.8.2010, que concedeu o benef\u00edcio de Pens\u00e3o a MARIA DAS GRA\u00c7AS QUEIROZ PIERRE PASSOS, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do ex-servidor, CARUZO LOPES PASSOS, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUSAM, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Amazonprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos do ex-segurado pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 6715\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CARUZO LOPES PASSOS, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.988-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 31.08.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de Aposentadoria de CARUZO LOPES PASSOS, no cargo de Agente Administrativo, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 105.988-2A, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUSAM, objeto do Decreto de 31.8.2007, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Amazonprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos do ex-segurado pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 3991\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES PEREIRA BATISTA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.108-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.10.2006. \u00d3rg\u00e3o: SEMMA Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de MARIA DE LOURDES PEREIRA BATISTA, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais B-II-II, Matr\u00edcula n\u00ba 004.108-4B, pertencente ao Quadro de Pessoal da SEMMA, objeto do Decreto de 3.10.2006, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de 17.10.2006, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Manausprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 6561\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA LIMA DE CASTRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL- IV, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.596-5A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.10.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de MARIA DE F\u00c1TIMA LIMA DE CASTRO, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, C\u00f3digo ED-LPL-IV, Matr\u00edcula n\u00ba 143.596-5A, pertencente ao Quadro de Pessoal da SEDUC, objeto do Decreto de 29.10.2009, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Amazonprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 1197\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANUEL FAUSTINO DO NASCIMENTO, INSPETOR DE GUARDA B-V-III, MATR\u00cdCULA 000.356-5 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSIN, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.08.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEMSIN Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de MANUEL FAUSTINO DO NASCIMENTO, no cargo de Inspetor de Guarda B-V-III, Matr\u00edcula n\u00ba 000.356-5B, pertencente ao Quadro de Pessoal da SEMSIN, objeto do Decreto de 5.8.2008, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de 8.8.2008, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Manausprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 5185\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DELZA BORGES DE LIMA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 027.110-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.07.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EDUCACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de DELZA BORGES DE LIMA, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, Refer\u00eancia A, C\u00f3digo ED-LPL-IV, Matr\u00edcula n\u00ba 027.110-1B, pertencente ao Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC, objeto do Decreto de 16.7.2010, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Amazonprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, de acordo com o art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.887\/2004, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 3957\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ERMANDINA CARDOSO CORDOVIL, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-III, MATR\u00cdCULA N. 001.723 0 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 30.10.2006. \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de ERMANDINA CARDOSO CORDOVIL, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais B-II-III, Matr\u00edcula n\u00ba 001.723-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza e Servi\u00e7os P\u00fablicos-SEMULSP, objeto do Decreto de 19.10.2006, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de 30.10.2006, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Manausprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 2308\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NONATO COSTA DE AQUINO, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO, N\u00cdVEL FUNDAMENTAL, REFER\u00caNCIA 11, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 298\/2011\/GP, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO AMAZONAS Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL a aposentadoria de RAIMUNDO NONATO COSTA DE AQUINO, no cargo de Agente Legislativo, N\u00edvel Fundamental, Refer\u00eancia 11, Matr\u00edcula n\u00ba 329-8, pertencente ao Quadro de Pessoal da Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas, objeto da Portaria n\u00ba 298\/2011\/GP, datado de 8.2.2011, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 15.3.2011, para fins de registro, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996; 2) Recomende a Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos do interessado, obedecendo ao disposto no artigo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.887\/2004. Processo: 3941\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ISAURA RIBEIRO TAVARES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.921-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.05.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de MARIA ISAURA RIBEIRO TAVARES, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, 1\u00aa Classe, C\u00f3digo ED-NFD-I, Matr\u00edcula n\u00ba 024.921-1A, do Quadro de Pessoal da SEDUC, objeto do Decreto de 15.5.2008, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Amazonprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 963\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. AUGUSTINHO BEL\u00c9M DE SOUZA SILVA, MOTORISTA DE CARRO LEVE A-III-II, MATR\u00cdCULA 080.006-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02.10.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEMMA Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de AUGUSTINHO BEL\u00c9M DE SOUZA SILVA, no cargo de Motorista de Carro Leve, C\u00f3digo A-III-II, Matr\u00edcula n\u00ba 080.006-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal da SEMMA, objeto do Decreto de 26.9.2008, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de 02.10.2008, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Amazonprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 608\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MAGNA CRISNE FERREIRA FREITAS, NO CARGO DE DELEGADO DE POL\u00cdCIA, 5\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 171.782-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN\u00c7A P\u00d9BLICA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.11.2007. \u00d3rg\u00e3o: SSP-SEC. DE SEGURANCA PUBLICA Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) JULGUE LEGAL o ato de aposentadoria de MAGNA CRISNE FERREIRA FREITAS, no cargo de Delegado de Pol\u00edcia, 5\u00aa Classe, Matr\u00edcula n\u00ba 171.782-0A, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, objeto do Decreto de 5.11.2007, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 264, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno, para fins de registro; 2) Recomende ao Amazonprev que refa\u00e7a o c\u00e1lculo dos proventos pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo desse c\u00e1lculo a parcela referente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina, comprovando por meio de documentos o cumprimento dessa determina\u00e7\u00e3o. Processo: 483\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA COMPULS\u00d3RIA DO SR. GUILHERME CASTRILLON LOPES, SERVIDOR DESTE TCE\/AM. \u00d3rg\u00e3o: TCE- AMAZONAS Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO Processo: 6357\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAUL ALVES PINTO NETO, ESPECIALISTA EM SA\u00daDE M\u00c9DICO 6-II, MATR\u00cdCULA 066.141-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24.09.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5941\/2002 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 001\/2001-GAB\/PREF\/MRPE. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE RIO PRETO DA EVA Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO Processo: 2467\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALZIRA DIAS DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.923-5D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01.12.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4788\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALZIRA DIAS DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA D, MAR\u00cdCULA N. 029.923-5C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.07.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3020\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIANA MENDES DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL SUPERIOR 3-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008749-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17.11.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 295\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIANA MENDES DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.615-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.11.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5831\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EDWIRGES BARBOSA DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS A-I-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.019-8 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, PUBLICADA NO DOM DE 02\/03\/2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4147\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EDWIRGES BARBOSA DOS SANTOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, AI- III, MATR\u00cdCULA 014.019-8-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.03.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO RELATOR: CONS. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Processo: 6248\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SERVIDOR GERSON ALVES DE MORAES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, EDESP- III, REF. D, MAT. N\u00ba 012.041-3A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.10.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1820\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA NEUZA DE SOUZA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7O DE APOIO ADMINISTRATIVO, CLASSE \"B\", REF. V, DE ACORDO COM O ATO DA PRESID\u00caNCIA N\u00ba 289\/2007-GP\/DIAD, PUBLICADO NO D.O.M. DE 31.12.2007. \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) seja reconhecida a legalidade do Ato da Presid\u00eancia n\u00ba 289\/2007-GP\/DIAD, publicado no DOM de 31\/12\/2007, que aposentou a Sra. Maria Neuza de Souza Silva, no cargo de auxiliar de servi\u00e7o de apoio administrativo, classe B, refer\u00eancia V, do Quadro de Pessoal Efetivo da C\u00e2mara Municipal de Manaus, de modo que se oficie o MANAUSPREV, com fulcro no art. 264, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, para que, no prazo de 60 dias: a) refa\u00e7a a planilha de c\u00e1lculo das maiores remunera\u00e7\u00f5es, excluindo as parcelas referentes \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina; b) ap\u00f3s, realize o novo c\u00e1lculo dos proventos proporcionais com base na m\u00e9dia aritm\u00e9tica das maiores remunera\u00e7\u00f5es, nos moldes do art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.887\/2004; c) remeta a esta Corte de Contas os documentos comprobat\u00f3rios do cumprimento desta Decis\u00e3o. Processo: 4282\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. GUARACI VIANA DA CUNHA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA 006.771-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15.03.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) seja reconhecida a legalidade do Decreto de 15\/3\/2010, publicado no DOE de mesma data, que aposentou o Sr. Guaraci Viana da Cunha, no cargo de auxiliar de servi\u00e7os municipais B-II-II, matr\u00edcula n\u00ba 006.771-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza e Servi\u00e7os P\u00fablicos \u2013 SEMULSP; 2) Determino, ap\u00f3s o julgamento da decis\u00e3o, a notifica\u00e7\u00e3o do Sr. Guaraci Viana da Cunha, nos termos do art. 95, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, no intuito de dar ci\u00eancia do fato, encaminhando-lhe c\u00f3pia do Parecer n\u00ba 5975\/2011 \u2013 MP - EFC (fls. 70\/73), para, querendo, requerer ao MANAUSPREV a revis\u00e3o do c\u00e1lculo dos seus proventos, nos moldes do art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.887\/2004 (m\u00e9dia das maiores contribui\u00e7\u00f5es), pela via administrativa, ou, se negada, recorrer \u00e0 via judicial. Processo: 1606\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ARTEMIZA TAMBURINI DA COSTA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8-C, MATR\u00cdCULA 010.567-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24.01.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3948\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ADALGISA FREITAS TORRES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.586 2 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24.11.2006. \u00d3rg\u00e3o: SEMMA Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1596\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SENHORZINHO PIMENTEL DA SILVA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 9-B, MATR\u00cdCULA 006.337- 1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24.01.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 582\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HORT\u00caNCIA DE SOUZA BENTES, COZINHEIRA CLASSE A, REFERENCIA I, MATR\u00cdCULA 005.884-OA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) seja reconhecida a legalidade do Decreto de 3\/12\/2010, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de mesma data, que aposentou a Sra. Hort\u00eancia de Souza Bentes, no cargo de cozinheira, classe A, refer\u00eancia I, matr\u00edcula n\u00ba 005.884-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM; 2) Determino, ap\u00f3s o julgamento da decis\u00e3o, a notifica\u00e7\u00e3o da Sra. Hort\u00eancia de Souza Bentes, nos termos do art. 95, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, no intuito de dar ci\u00eancia do fato, encaminhando-lhe c\u00f3pia do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 4027\/2011-DCAP (fls. 75\/77), para, se verificada a percep\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida durante 05 (cinco) anos anteriores a 2001, querendo, requerer ao AMAZONPREV a inclus\u00e3o dessa gratifica\u00e7\u00e3o aos seus proventos, pela via administrativa, ou, se negada, recorrer \u00e0 via judicial. Processo: 614\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RAIMUNDA PEREIRA NUNES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 004.296-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: 1) seja reconhecida a legalidade do Decreto de 3\/12\/2010, publicado no D.O.E. de mesma data, que aposentou a Sr.\u00aa Maria Raimunda Pereira Nunes, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 004.296-0A, do Quadro de Pessoal da SUSAM, determinando, o conseq\u00fcente registro do ato nesta Corte de Contas; 2) Determino, ap\u00f3s o julgamento da decis\u00e3o, a notifica\u00e7\u00e3o da Sr.\u00aa Maria Raimunda Pereira Nunes, nos termos do art. 95, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, no intuito de dar ci\u00eancia do fato, encaminhando-lhe c\u00f3pia do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n.\u00ba 3897\/2011 (fls. 73\/75-v), e do Parecer n.\u00ba 6025\/2011-MP-RCKS (fls. 77\/78), para, se verificada a percep\u00e7\u00e3o da GRV durante 5 anos anteriores a 2001, querendo, requerer ao AMAZONPREV a inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida, pela via administrativa, ou, se negada, recorrer \u00e0 via judicial. Processo: 7543\/2007 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE JO\u00c3O VICTOR ARA\u00daJO DA SILVA, FILHO DO EX-SERVIDOR, SR. MANUEL MACHADO DA SILVA, DO QUADRO DE PESSOAL DO IPASEA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 325\/2007, PUBLICADO NO D.O.E. 19\/10\/2007. \u00d3rg\u00e3o: IPASEA Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5303\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLY BATISTA CAVALCANTE, PROFESSORA 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFERENTE D, MATR\u00cdCULA 013.892-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.07.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 7643\/2007 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SR\u00aa MARIA IRENE DE SOUZA S\u00c1, PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O MARIA LOPES, REFERENTE \u00c0 6\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 08\/2006, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: julgue LEGAL COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O o Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2006, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS e a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, com o valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e ciquenta mil reais), declare a REVELIA da Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96, c\/c os arts. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para: 1. MULTAR a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e segunda convenente: a) no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, em defesa, dos questionamentos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, em dilig\u00eancia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico; b) no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) com base, no art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente aos itens 3, 4, 5 e 6 do presente voto, pelos atos cometidos contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira e operacional; 2. MULTAR a Sra. Regina Fernandes do Nascimento \u2013 Secret\u00e1ria da SEAS e primeira convenente no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente ao item 1 do presente voto, pelo atraso na remessa dos autos a esta Corte de Contas; 3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 e a Sra. Regina Fernandes do Nascimento, recolham os valores que lhes foram aplicados, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4. AUTORIZAR em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 5. RECOMENDAR a Secretaria do Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS que: a) fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios de forma concomitante, liberando valores das parcelas somente ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o de contas com o controle interno, confirmando-se a quita\u00e7\u00e3o das contas da parcela anterior; b) realize concurso p\u00fablico para profissionais de sa\u00fade, evitando a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos que representem a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de \u00e1rea fim; 6. RECOMENDAR a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes que na execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios: a) apresente relat\u00f3rios gerenciais que especifiquem o cadastro das pessoas atendidas com sua qualifica\u00e7\u00e3o individual, constando o endere\u00e7o e o telefone para posterior confirma\u00e7\u00e3o do atendimento, inclusive evidenciando tamb\u00e9m, o nome completo do m\u00e9dico atendente e sua qualifica\u00e7\u00e3o; b) Ateste a compatibilidade de hor\u00e1rios para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es na Funda\u00e7\u00e3o, em caso de profissionais que possuem cargo p\u00fablico; c) realize certames licitat\u00f3rios para compra de materiais e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Processo: 7644\/2007 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SR\u00ba MARIA IRENE DE SOUZA S\u00c1, PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O MARIA LOPES. REFERENTE \u00c0 7\u00aa E 8\u00aa PARCELAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 08\/2006 E SEU TERMO ADITIVO, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: julgue LEGAL COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O o Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2006, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS e a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, com o valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e ciquenta mil reais), declare a REVELIA da Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96, c\/c os arts. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para: 1. MULTAR a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e segunda convenente: a) no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, em defesa, dos questionamentos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, em dilig\u00eancia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico; b) no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) com base, no art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente aos itens 3, 4, 5 e 6 do presente voto, pelos atos cometidos contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira e operacional; 2. MULTAR a Sra. Regina Fernandes do Nascimento \u2013 Secret\u00e1ria da SEAS e primeira convenente no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente ao item 1 do presente voto, pelo atraso na remessa dos autos a esta Corte de Contas; 3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 e a Sra. Regina Fernandes do Nascimento, recolham os valores que lhes foram aplicados, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4. AUTORIZAR em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 5. RECOMENDAR a Secretaria do Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS que: a) fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios de forma concomitante, liberando valores das parcelas somente ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o de contas com o controle interno, confirmando-se a quita\u00e7\u00e3o das contas da parcela anterior; b) realize concurso p\u00fablico para profissionais de sa\u00fade, evitando a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos que representem a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de \u00e1rea fim; 6. RECOMENDAR a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes que na execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios: a) apresente relat\u00f3rios gerenciais que especifiquem o cadastro das pessoas atendidas com sua qualifica\u00e7\u00e3o individual, constando o endere\u00e7o e o telefone para posterior confirma\u00e7\u00e3o do atendimento, inclusive evidenciando tamb\u00e9m, o nome completo do m\u00e9dico atendente e sua qualifica\u00e7\u00e3o; b) Ateste a compatibilidade de hor\u00e1rios para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es na Funda\u00e7\u00e3o, em caso de profissionais que possuem cargo p\u00fablico; c) realize certames licitat\u00f3rios para compra de materiais e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Processo: 5766\/2007 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SR\u00ba MARIA IRENE DE SOUZA S\u00c1 , PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O MARIA LOPES, REFERENTE \u00c0 5\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 08\/2006, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: julgue LEGAL COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O o Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2006, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS e a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, com o valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e ciquenta mil reais), declare a REVELIA da Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96, c\/c os arts. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para: 1. MULTAR a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e segunda convenente: a) no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, em defesa, dos questionamentos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, em dilig\u00eancia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico; b) no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) com base, no art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente aos itens 3, 4, 5 e 6 do presente voto, pelos atos cometidos contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira e operacional; 2. MULTAR a Sra. Regina Fernandes do Nascimento \u2013 Secret\u00e1ria da SEAS e primeira convenente no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente ao item 1 do presente voto, pelo atraso na remessa dos autos a esta Corte de Contas; 3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 e a Sra. Regina Fernandes do Nascimento, recolham os valores que lhes foram aplicados, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4. AUTORIZAR em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 5. RECOMENDAR a Secretaria do Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS que: a) fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios de forma concomitante, liberando valores das parcelas somente ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o de contas com o controle interno, confirmando-se a quita\u00e7\u00e3o das contas da parcela anterior; b) realize concurso p\u00fablico para profissionais de sa\u00fade, evitando a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos que representem a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de \u00e1rea fim; 6. RECOMENDAR a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes que na execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios: a) apresente relat\u00f3rios gerenciais que especifiquem o cadastro das pessoas atendidas com sua qualifica\u00e7\u00e3o individual, constando o endere\u00e7o e o telefone para posterior confirma\u00e7\u00e3o do atendimento, inclusive evidenciando tamb\u00e9m, o nome completo do m\u00e9dico atendente e sua qualifica\u00e7\u00e3o; b) Ateste a compatibilidade de hor\u00e1rios para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es na Funda\u00e7\u00e3o, em caso de profissionais que possuem cargo p\u00fablico; c) realize certames licitat\u00f3rios para compra de materiais e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Processo: 5767\/2007 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SR\u00aa MARIA IRENE DE SOUZA S\u00c1, PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O MARIA LOPES, REFERENTE \u00c0 4\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 08\/2006, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: julgue LEGAL COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O o Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2006, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS e a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, com o valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e ciquenta mil reais), declare a REVELIA da Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96, c\/c os arts. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para: 1. MULTAR a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e segunda convenente: a) no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, em defesa, dos questionamentos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, em dilig\u00eancia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico; b) no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) com base, no art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente aos itens 3, 4, 5 e 6 do presente voto, pelos atos cometidos contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira e operacional; 2. MULTAR a Sra. Regina Fernandes do Nascimento \u2013 Secret\u00e1ria da SEAS e primeira convenente no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente ao item 1 do presente voto, pelo atraso na remessa dos autos a esta Corte de Contas; 3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 e a Sra. Regina Fernandes do Nascimento, recolham os valores que lhes foram aplicados, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4. AUTORIZAR em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 5. RECOMENDAR a Secretaria do Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS que: a) fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios de forma concomitante, liberando valores das parcelas somente ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o de contas com o controle interno, confirmando-se a quita\u00e7\u00e3o das contas da parcela anterior; b) realize concurso p\u00fablico para profissionais de sa\u00fade, evitando a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos que representem a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de \u00e1rea fim; 6. RECOMENDAR a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes que na execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios: a) apresente relat\u00f3rios gerenciais que especifiquem o cadastro das pessoas atendidas com sua qualifica\u00e7\u00e3o individual, constando o endere\u00e7o e o telefone para posterior confirma\u00e7\u00e3o do atendimento, inclusive evidenciando tamb\u00e9m, o nome completo do m\u00e9dico atendente e sua qualifica\u00e7\u00e3o; b) Ateste a compatibilidade de hor\u00e1rios para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es na Funda\u00e7\u00e3o, em caso de profissionais que possuem cargo p\u00fablico; c) realize certames licitat\u00f3rios para compra de materiais e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Processo: 5768\/2007 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SR\u00ba MARIA IRENE DE SOUZA S\u00c1, PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O MARIA LOPES, REFERENTE \u00c0 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 08\/2006, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: julgue LEGAL COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O o Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2006, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS e a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, com o valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e ciquenta mil reais), declare a REVELIA da Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96, c\/c os arts. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para: 1. MULTAR a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e segunda convenente: a) no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, em defesa, dos questionamentos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, em dilig\u00eancia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico; b) no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) com base, no art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente aos itens 3, 4, 5 e 6 do presente voto, pelos atos cometidos contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira e operacional; 2. MULTAR a Sra. Regina Fernandes do Nascimento \u2013 Secret\u00e1ria da SEAS e primeira convenente no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente ao item 1 do presente voto, pelo atraso na remessa dos autos a esta Corte de Contas; 3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 e a Sra. Regina Fernandes do Nascimento, recolham os valores que lhes foram aplicados, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4. AUTORIZAR em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 5. RECOMENDAR a Secretaria do Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS que: a) fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios de forma concomitante, liberando valores das parcelas somente ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o de contas com o controle interno, confirmando-se a quita\u00e7\u00e3o das contas da parcela anterior; b) realize concurso p\u00fablico para profissionais de sa\u00fade, evitando a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos que representem a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de \u00e1rea fim; 6. RECOMENDAR a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes que na execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios: a) apresente relat\u00f3rios gerenciais que especifiquem o cadastro das pessoas atendidas com sua qualifica\u00e7\u00e3o individual, constando o endere\u00e7o e o telefone para posterior confirma\u00e7\u00e3o do atendimento, inclusive evidenciando tamb\u00e9m, o nome completo do m\u00e9dico atendente e sua qualifica\u00e7\u00e3o; b) Ateste a compatibilidade de hor\u00e1rios para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es na Funda\u00e7\u00e3o, em caso de profissionais que possuem cargo p\u00fablico; c) realize certames licitat\u00f3rios para compra de materiais e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Processo: 5769\/2007 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SR\u00aa MARIA IRENE DE SOUZA S\u00c1, PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O MARIA LOPES, REFERENTE \u00c0 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 08\/2006, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: julgue LEGAL COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O o Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2006, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS e a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, com o valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e ciquenta mil reais), declare a REVELIA da Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96, c\/c os arts. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para: 1. MULTAR a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e segunda convenente: a) no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, em defesa, dos questionamentos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, em dilig\u00eancia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico; b) no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) com base, no art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente aos itens 3, 4, 5 e 6 do presente voto, pelos atos cometidos contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira e operacional; 2. MULTAR a Sra. Regina Fernandes do Nascimento \u2013 Secret\u00e1ria da SEAS e primeira convenente no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente ao item 1 do presente voto, pelo atraso na remessa dos autos a esta Corte de Contas; 3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 e a Sra. Regina Fernandes do Nascimento, recolham os valores que lhes foram aplicados, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4. AUTORIZAR em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 5. RECOMENDAR a Secretaria do Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS que: a) fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios de forma concomitante, liberando valores das parcelas somente ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o de contas com o controle interno, confirmando-se a quita\u00e7\u00e3o das contas da parcela anterior; b) realize concurso p\u00fablico para profissionais de sa\u00fade, evitando a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos que representem a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de \u00e1rea fim; 6. RECOMENDAR a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes que na execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios: a) apresente relat\u00f3rios gerenciais que especifiquem o cadastro das pessoas atendidas com sua qualifica\u00e7\u00e3o individual, constando o endere\u00e7o e o telefone para posterior confirma\u00e7\u00e3o do atendimento, inclusive evidenciando tamb\u00e9m, o nome completo do m\u00e9dico atendente e sua qualifica\u00e7\u00e3o; b) Ateste a compatibilidade de hor\u00e1rios para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es na Funda\u00e7\u00e3o, em caso de profissionais que possuem cargo p\u00fablico; c) realize certames licitat\u00f3rios para compra de materiais e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Processo: 5770\/2007 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA MARIA IRENE DE SOUZA S\u00c1, PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O MARIA LOPES, REFERENTE \u00c0 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 08\/2006, FIRMADO COM A SEAS. \u00d3rg\u00e3o: SEAS Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: julgue LEGAL COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O o Conv\u00eanio n\u00ba 08\/2006, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS e a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, com o valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e ciquenta mil reais), declare a REVELIA da Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96, c\/c os arts. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para: 1. MULTAR a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 \u2013 Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes e segunda convenente: a) no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, em defesa, dos questionamentos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, em dilig\u00eancia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico; b) no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) com base, no art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente aos itens 3, 4, 5 e 6 do presente voto, pelos atos cometidos contra a norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira e operacional; 2. MULTAR a Sra. Regina Fernandes do Nascimento \u2013 Secret\u00e1ria da SEAS e primeira convenente no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no art. 1\u00ba, IX e XVI c\/c o art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01\/2009, referente ao item 1 do presente voto, pelo atraso na remessa dos autos a esta Corte de Contas; 3. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1 e a Sra. Regina Fernandes do Nascimento, recolham os valores que lhes foram aplicados, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4. AUTORIZAR em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 5. RECOMENDAR a Secretaria do Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS que: a) fiscalize a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios de forma concomitante, liberando valores das parcelas somente ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o de contas com o controle interno, confirmando-se a quita\u00e7\u00e3o das contas da parcela anterior; b) realize concurso p\u00fablico para profissionais de sa\u00fade, evitando a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos que representem a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de \u00e1rea fim; 6. RECOMENDAR a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes que na execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios: a) apresente relat\u00f3rios gerenciais que especifiquem o cadastro das pessoas atendidas com sua qualifica\u00e7\u00e3o individual, constando o endere\u00e7o e o telefone para posterior confirma\u00e7\u00e3o do atendimento, inclusive evidenciando tamb\u00e9m, o nome completo do m\u00e9dico atendente e sua qualifica\u00e7\u00e3o; b) Ateste a compatibilidade de hor\u00e1rios para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es na Funda\u00e7\u00e3o, em caso de profissionais que possuem cargo p\u00fablico; c) realize certames licitat\u00f3rios para compra de materiais e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. RELATOR: AUD. M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Processo: 2521\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOS\u00c9 DE AQUINO ROLIM FERREIRA, COMPANHEIRO DA EX-SEVIDORA, SRA. RAIMUNDA DO ROS\u00c1RIO BARA\u00daNA G\u00d3ES, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 22.02.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) Reconhe\u00e7a a legalidade da Pens\u00e3o por Morte do Sr. Jos\u00e9 de Aquino Rolim Ferreira, companheiro da ex-servidora Sra. Raimunda do Ros\u00e1rio Bara\u00fana G\u00f3es, falecida em 15.01.2010, ocupante do cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, 1\u00aa Classe, C\u00f3digo ED-NFD-I, Matr\u00edcula n.\u00ba 026138-6-A, do Quadro de Pessoal da SEDUC, de acordo com a Portaria N.\u00ba 090\/2010, determinando o registro no setor competente; 2) Oficie o interessado, informando-o do seu direito de perceber o Adicional de Tempo de Servi\u00e7o contabilizado na propor\u00e7\u00e3o de 20%, referente \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o percebida pela ex-segurada.  Processo: 1165\/2010 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE, OBJETIVANDO A CONTRATA\u00c7\u00c3O EM CAR\u00c1TER TEMPOR\u00c1RIO, DE PROFISSIONAIS DE N\u00cdVEL SUPERIOR, NA FUN\u00c7\u00c3O DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA E M\u00c9DICO, PARA ATUAREM NA CAPITAL DO ESTDO DO AMAZONAS, OBJETO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00d5ES N\u00ba 02\/2010, PUBLICADO NO DOE DE 15.03.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, uma vez que a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal n\u00e3o chegou a ser efetivada, pela compet\u00eancia atribu\u00edda ao art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE-AM.   Processo: 925\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. AMILTON JUSTA DA SILVA, AGENTE LEGISLATIVO N\u00cdVEL M\u00c9DIO, REFER\u00caNCIA 11, DO QUADRO DE PESSOAL DA ALE\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 30.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO AMAZONAS Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) Julguem ilegal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, do Sr. Amilton Justo da Silva, no cargo de Agente Legislativo N\u00edvel M\u00e9dio, Refer\u00eancia II, pertencente ao quadro de pessoal da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas, de acordo com a Portaria n\u00ba 817\/2010\/GP, publicada em 30 de dezembro de 2010; 2) Neguem registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, Lei n\u00ba 2.423\/96 do TCE-AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 e S\u00famula Vinculante n\u00ba 03; 3) Determinem a notifica\u00e7\u00e3o do interessado, dando ci\u00eancia da decis\u00e3o desta C\u00e2mara, a fim de que o mesmo: 3.1 possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 do TCE-AM; 3.2 fa\u00e7a \u00e0 ALE\/AM novo requerimento de aposentadoria com a exclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida em seus proventos, considerando que a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 392\/2006 n\u00e3o incluiu o cargo de Agente Legislativo, no qual se deu a aposentadoria, como um daqueles que passariam a ter tal vantagem inclusa em seus proventos, e considerando tamb\u00e9m que o interessado n\u00e3o chegou sequer a perceber a mesma por cinco anos ou mais; 4) N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o do interessado no prazo de 15 dias supramencionado, que haja a remessa dos autos \u00e0 DISEG para que d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 ALE\/AM, com base no art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 do TCE-AM e no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996, recomendando que: 4.1) torne sem efeito o ato de aposentadoria aqui tratado; e 4.2) d\u00ea ci\u00eancia de tudo a esta Colenda Corte de Contas do Estado do Amazonas; 5. Recomendem \u00e0 ALE\/AM que tome as provid\u00eancias seguintes: 5.1) refa\u00e7a o ato, excluindo a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida dos proventos, considerando que a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 392\/2006 n\u00e3o incluiu o cargo de Agente Legislativo, no qual se deu a aposentadoria, como um daqueles que passariam a ter direito \u00e0 inclus\u00e3o de tal vantagem em seus proventos, e considerando tamb\u00e9m que o interessado n\u00e3o chegou sequer a perceber a mesma por cinco anos ou mais, refazendo os c\u00e1lculos do benef\u00edcio com base nesta mudan\u00e7a; 6) Por fim, deve a ALE\/AM dar ci\u00eancia das a\u00e7\u00f5es tomadas a este Tribunal de Contas, apresentando os documentos comprobat\u00f3rios necess\u00e1rios. Processo: 3482\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IVANILDE DO NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.750-4A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTDUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.04.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3663\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA E RETIFICA\u00c7\u00c3O NA APOSENTADORIA DO SR. LE\u00c3O AMAZONAS DE ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR II, C\u00d3DIGO NMM-02-063, CLASSE E, REFER\u00caNCIA III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.462-3B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.04.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3470\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IVANILDE SOUZA DE LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.581-9C, DO QUADRO DO MAGSIT\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.05.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3551\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANACLETO C\u00c1SSIO DE SOUZA, NO CARGO DE PEDAGOGO, ED-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.454-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.04.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: 1) reconhe\u00e7a a legalidade da aposentadoria volunt\u00e1ria por Idade, com proventos proporcionais, concedida em favor do Sr. ANACLETO CASSIO DE SOUZA, no cargo de Pedagogo, 3\u00aa Classe, ED-ESP-III, Refer\u00eancia D, Matr\u00edcula 016.454-2B, do Quadro de Pessoal da SEDUC, objeto do Decreto de 8 de abril de 2.010 (fls.81), devidamente publicado no D.O.E. na mesma data (fls.82\/83), determinando seu registro no setor competente, conforme preceitua o art. 1.\u00b0, V e art. 31, II, e \u00a7 4.\u00b0, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e art. 5\u00b0, V c\/c art. 264, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno; 2) Determine que o inativo seja notificado para dar-lhe ci\u00eancia da decis\u00e3o e para informar-lhe da possibilidade de pleitear, por via administrativa ou judicial, a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira, no sentido de que o c\u00e1lculo dos proventos seja feito em conson\u00e2ncia com o artigo 1\u00b0, da Lei n\u00b0 10.887\/2004, que regula a mat\u00e9ria. Processo: 4378\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE IOLANDA LIB\u00d3RIO NOGUEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE EX-C\u00d4NJUGE CREDORA DE ALIMENTOS DO EX-SEGURADO DA UTAM, SR. JO\u00c3O ALFREDO BASTOS NOGUEIRA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 481\/2008, PUBLICADA NO D.O.E. DE 26.12.2008 \u00d3rg\u00e3o: UTAM Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2486\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MAZARELO PASSOS SANTANA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 2- G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 064269-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.11.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3702\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NEIDE LIMA DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.419-0B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.05. 2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2492\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA PIMENTEL PINTO, NO CARGO DE PEDAGOGO 4A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012399-4C, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.11.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2941\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SOLANGE DA COSTA MOURA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 113.209-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.02.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1) julgue legal a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais da Sra. Solange da Costa Moura, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe A, Refer\u00eancia 1, Matr\u00edcula n.\u00ba 113.209-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade - SUSAM de acordo com o Decreto de 08 de fevereiro de 2011 (fls. 59), publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas no mesmo dia (fls. 60); 2) determine seu registro no setor competente, conforme preceitua o art. 1\u00ba, V e art. 31, II e \u00a7 4\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96; 3) oficie o \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio para que este possa corrigir o Decreto de 08 de fevereiro de 2011 no sentido de que esteja presente a express\u00e3o \u201cproventos integrais\u201d, pois esta \u00e9 a forma prevista pelo artigo 11, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei Complementar n. 30\/01 e, consequentemente, enviar c\u00f3pia do Decreto retificado e respectiva publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio Oficial. Processo: 4582\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA NEUZA CAMPOS BENLOLO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.137-3A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.06.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6054\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEILA MELO BRASIL, ESPECIALISTA EM SA\u00daDE M\u00c9DICO 8-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.933-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.10.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6806\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANTONIO PAC\u00d3 BRAND\u00c3O, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, 2\u00aa CLASSE, PC-INV-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.042-3D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.10.2009. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2988\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O PEREIRA TEIXEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERIAS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 105.717-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FHAJ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.02.2011. \u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O HOSP. ADRIANO JORGE Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3220\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LAZARINA RAMOS BARBOSA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA 135.434-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1948\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IREIDE RODRIGUES DE SALLES, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO C5 ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N. 014.138-0B, REF. C, MAT. N. 014.138-0B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.11.2006 \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5356\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CEC\u00cdLIA GARCIA COSTA, PROFESSORA 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 023.806-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01.07.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3043\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDINA DA SILVA ARRUDA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA 015.137-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 31.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1358\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZILDA BATISTA C\u00c2NDIDO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERIAS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.724-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18.01.2011. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4596\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA ANA LENIZE PICAN\u00c7O DA SILVA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, EDESP- III, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.991-7B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.06.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) Julgue Legal a aposentadoria da Sra. Ana Lenize Pican\u00e7o da Silva, no cargo de Pedagoga, 3\u00aa Classe, ED-ESP-III, Refer\u00eancia \u201cC\u201d, Matr\u00edcula n.\u00ba 012.991-7B, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC, determinando seu registro no setor competente, conforme preceitua o art. 1\u00ba, V e art. 31, II e \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 2.423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 2) Determine que a inativa seja notificada para dar-lhe ci\u00eancia da decis\u00e3o e para informar-lhe da possibilidade de pleitear, por via administrativa ou judicial, pelos fundamentos lan\u00e7ados neste voto e no parecer ministerial, a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria, de forma que o c\u00e1lculo do benef\u00edcio seja feito com base no valor obtido com a m\u00e9dia das contribui\u00e7\u00f5es, na forma do art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba da Lei n.\u00ba 10.887\/2004. Processo: 3671\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANICE SOARES OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 4-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007026-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETRO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.11.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) Julguem ilegal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria, com proventos integrais, da Sra. Vanice Soares Oliveira, no cargo de Professor N\u00edvel M\u00e9dio 4-E, Matr\u00edcula 007026-2A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, de acordo com o Decreto de 09 de novembro de 2009, publicado no dia 10 de novembro de 2009; 2) Neguem registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, Lei n\u00ba 2.423\/96 do TCE-AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 e S\u00famula Vinculante n\u00ba 03; 3) Oficiem a interessada, dando ci\u00eancia da decis\u00e3o desta C\u00e2mara, a fim de que a mesma: 3.1 possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 do TCE-AM, ou; 3.2 fa\u00e7a novo requerimento de aposentadoria, com a solicita\u00e7\u00e3o de que a SEMED e o Manausprev refa\u00e7am o ato, estabelecendo o valor dos proventos em R$ R$ 1.841,43 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e tr\u00eas centavos), com base no Anexo II da Lei n\u00ba 1.126\/07 e dos Decretos n\u00ba 9.626\/08 e n\u00ba 351\/09; 4. N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o da interessada no prazo acima mencionado, que a DISEG d\u00ea ci\u00eancia ao Manausprev e a SEMED, com base no art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 do TCE-AM e no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, recomendando que: 4.1 tornem sem efeito o ato de aposentadoria aqui tratado; e 4.2 deem ci\u00eancia de tudo a esta Colenda Corte de Contas do Estado do Amazonas; 5. Determinem ao Manausprev e a SEMED que refa\u00e7am o c\u00e1lculo da aposentadoria e, consequentemente, o seu ato, estabelecendo o valor dos proventos em R$ R$ 1.841,43 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e tr\u00eas centavos), com base no Anexo II da Lei n\u00ba 1.126\/07 e dos Decretos n\u00ba 9.626\/08 e n\u00ba 351\/09; 6. Por fim, devem a SEMED e o Manausprev encaminhar o ato refeito a esta Corte de Contas, para que posteriormente a aposentadoria em tela possa ser novamente apreciada por este Tribunal. Processo: 544\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA FRANCINETE JARDIM EVANGELISTA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.831-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.12.2010. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: Notificar a parte interessada para que ela possa pleitear junto ao Amazonprev a inclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida aos proventos de inativa\u00e7\u00e3o. LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O Processo: 6269\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA FANY MENEZES DE LACERDA MOTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00ba ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.851-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO D.O.E. DE 12.06.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4026\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA FANY MENEZES DE LACERDA MOTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REF. A, MAT. N\u00ba 027.851-3D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO DO D.O.E. DE 08.03.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Julguem legal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria Sra. Maria Fany Menezes de Lacerda Mota, no cargo de Professor, 4\u00aa. Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n\u00ba 027.851-3D, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, determinando o registro no setor competente, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, Lei n\u00ba 2.423\/96 do TCE \u2013 AM; 2) Determine que a inativa seja notificada para dar-lhe ci\u00eancia da decis\u00e3o e para informar-lhe da possibilidade de pleitear, por via administrativa ou judicial, a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria, de forma que o c\u00e1lculo do benef\u00edcio seja feito com base no valor obtido com a m\u00e9dia das contribui\u00e7\u00f5es, na forma do art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba da Lei n.\u00ba 10.887\/2004; 3) Em seguida, determine o arquivamento do feito. Processo: 5517\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA FANY MENEZES DE LACERDA MOTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.851-3A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.06.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5441\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 DOS SANTOS, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO C-V-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.331-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPLAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19.05.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEMPLAD Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4013\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA CHAGAS DE LIMA, PROFESSORA 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D , MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.285-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.06.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1690\/2009 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O 2\u00ba SARGENTO QPPM JAIME SILVA GO\u00c9S, MATR\u00cdCULA N\u00ba 055.136-8A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.11.2008. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5331\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO DE SOUZA LIB\u00d3RIO, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N. 029.487-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.04.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1274\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NONATO CANTISANI PINTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.059-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.01.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1061\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ANTONIA DO VALE CAMPOS, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. ARCELINO CAMPOS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 26.10. 2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5162\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO MAU\u00c9S GALV\u00c3O, C\u00d4NJUGE DA SRA. ALIETTE TRIGUEIRO GALV\u00c3O, EX-SERVIDORA DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 22.06.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EDUCACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4064\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FRANCISCA ARA\u00daJO DA SILVA, ESPOSA DO SR. RAIMUNDO SALUSTIANO DA SILVA, EX-SERVIDOR DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 223\/2010, PUBLICADA NO D.O.E. DE 18.05.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. CULT. ESP. E EST. AMAZ\u00d4NICOS Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5882\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O PEREIRA NOGUEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-LPLIV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.958-2C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.09.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Reconhe\u00e7a a legalidade da Aposentadoria Volunt\u00e1ria com proventos integrais, da Sr.\u00aa Maria da Concei\u00e7\u00e3o Pereira Nogueira, no cargo de Professora, 4\u00aa Classe, C\u00f3digo ED-LPL-IV, Refer\u00eancia C, Matr\u00edcula n.\u00ba 006.958-2C, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC, determinando o registro no setor competente; 2) Recomende ao AMAZONPREV para que em seus futuros atos aposentat\u00f3rios que s\u00e3o apreciados por este Egr\u00e9gio Tribunal, se abstenha de contar tempo fict\u00edcio dobrado de licen\u00e7a especial n\u00e3o gozada para aposentadorias que se perfa\u00e7am ap\u00f3s as Emendas constitucionais n.\u00ba 20\/1998, 41\/2003 e 47\/2005, uma vez que superado o tempo de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de contar tempo fict\u00edcio.  Processo: 5546\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUZA MARIA MACIEL DE AGUIAR, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 027.926-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 31.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 6225\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUZA MARIA MACIEL DE AGUIAR, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPLIV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.926-9B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) Reconhe\u00e7a a legalidade da Aposentadoria Volunt\u00e1ria com proventos integrais da Sr.\u00aa Euza Maria Maciel de Aguiar, no cargo de Professora, 4\u00aa classe, C\u00f3digo ED-LPL-IV, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n.\u00ba 027.926-9B, do Quadro de Pessoal da SEDUC, determinando o registro no setor competente; 2) Solicitando ao AMAZONPREV que retifique o Decreto Aposentat\u00f3rio e a Guia Financeira, tendo em vista que a benefici\u00e1ria det\u00e9m o direito de perceber somente 03 quinqu\u00eanios (R$ 36,00) de Adicional por Tempo de Servi\u00e7o, posto que atendeu ao que preceitua o art. 92 da Lei n.\u00ba 1.778\/87 c\/c o art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 2.871\/2004. Processo: 3403\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES COSTA DO NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.565-4B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.12.2006. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3700\/2007 Natureza: APOSENTADORIA  Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES COSTA DO NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.565-4A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.01.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julgue ILEGAL o ato de concess\u00e3o da aposentadoria, concedida em favor da Sra. MARIA DE LOURDES COSTA DO NASCIMENTO, objeto do DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2.007 (fls.129); 2) negue registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00b0, V, c\/c art. 31, II, Lei n\u00b0 2.423\/96 do TCE\/AM c\/c art. 5\u00b0, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 09\/09 e S\u00famula Vinculante n\u00b0 03; 3) determine a notifica\u00e7\u00e3o da interessada, dando ci\u00eancia da decis\u00e3o desta C\u00e2mara, a fim de que ela possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 5\u00b0, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 09\/09 do TCE\/AM; .) determine a notifica\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio para que ele: 4.1 torne sem efeito o ato de aposentadoria da Sra. MARIA DE LOURDES COSTA DO NASCIMENTO, negando seu registro; 4.2 cesse o pagamento dos proventos, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria, bem como tamb\u00e9m adote as provid\u00eancias cab\u00edveis ao fiel cumprimento da lei (art. 265, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/2002); 4.3 remeta a esta Corte de Contas o Ato de Anula\u00e7\u00e3o e sua publica\u00e7\u00e3o; 4.4 d\u00ea ci\u00eancia de tudo a esta  Colenda Corte de Contas do Estado do Amazonas.  Processo: 1156\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRENE CERDEIRO DOS SANTOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS \/ RDA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 073847-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 09.10.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julguem ilegal a aposentadoria por invalidez da Senhora Irene Cerdeiro dos Santos, Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais\/RDA, matr\u00edcula n. 073847-6D, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana de acordo com o Decreto de 09 de outubro de 2009 (fls. 70), publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus no mesmo dia (fls. 72); 2) neguem registro ao Ato de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 do TCE-AM e S\u00famula Vinculante n\u00ba 03; 3) determinem a notifica\u00e7\u00e3o da parte interessada para que ela possa interpor recurso ordin\u00e1rio nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei n. 2.423\/96; 3) determinem a notifica\u00e7\u00e3o do Manausprev para que este: 4.1) repasse os valores correspondentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es da parte interessada \u00e0 Receita Federal do Brasil conforme determina\u00e7\u00f5es do artigo 3\u00ba da Lei federal n. 9.796\/99; 4.2) suspenda o pagamento do benef\u00edcio somente ap\u00f3s conclus\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para que n\u00e3o haja preju\u00edzos \u00e0 servidora inativa. Processo: 313\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: INCLUS\u00c3O NA APOSENTADORIA DA SRA. AURISTELA MIRANDA BREVAL, NO CARGO DE T\u00c9CNICO LEGISLATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS, DA GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE PRODUTIVIDADE, DE ACORDO COM O ATO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03.07.2007. \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO Processo: 2474\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. HOR\u00c1CIO MARTINS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 069721-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 30.09.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julguem ilegal a aposentadoria volunt\u00e1ria do Senhor Hor\u00e1cio Martins, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais\/RDA, matr\u00edcula n. 069721-4C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura de acordo com o Decreto de 30 de setembro de 2009 (fls. 91), publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus no mesmo dia (fls. 93); 2) neguem registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96  e S\u00famula Vinculante n\u00ba 03; 3) determinem a notifica\u00e7\u00e3o da parte interessada para que ela possa interpor recurso ordin\u00e1rio conforme preceituam os artigos 60 e 61 da Lei estadual n. 2.423\/96; 4) determinem a notifica\u00e7\u00e3o do Manausprev para que ele: 4.1) repasse os valores correspondentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es do servidor inativo \u00e0 Receita Federal do Brasil conforme disposi\u00e7\u00f5es do artigo 3\u00ba da Lei federal n. 9.796\/99; 4.2) suspenda o pagamento do benef\u00edcio somente ap\u00f3s concluir a compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para que n\u00e3o haja preju\u00edzos \u00e0 parte interessada; 4.3) d\u00ea ci\u00eancia de tudo a esta Corte de Contas; Processo: 402\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LILIAN LYDIA MARTELET, PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010100-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O D.O.M. DE 01.09.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) Julguem ilegal a Aposentadoria por Idade da Sra. Lilian Lydia Martelet, no cargo de Professor N\u00edvel M\u00e9dio 3-A, Matr\u00edcula n\u00ba 010100-1A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do Decreto de 21 de agosto de 2009; 2) Neguem registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, Lei n\u00ba 2.423\/96 do TCE-AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 e S\u00famula Vinculante n\u00ba 03; 3) Determinem a notifica\u00e7\u00e3o da interessada, dando ci\u00eancia da decis\u00e3o desta C\u00e2mara, a fim de que a mesma:  3.1) possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 do TCE-AM, ou 3.2) fa\u00e7a novo requerimento de aposentadoria, solicitando que o \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de Manaus tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, apresentando as fichas financeiras e a planilha de c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o m\u00e9dia atualizada; 4. N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o da interessada no prazo acima mencionado, que haja a remessa dos autos \u00e0 DISEG para que d\u00ea ci\u00eancia ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de Manaus, com base no art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 do TCE-AM e no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, recomendando que: 4.1 torne sem efeito o ato de aposentadoria aqui tratado; e 4.2 d\u00ea ci\u00eancia de tudo a esta Colenda Corte de Contas do Estado do Amazonas; 5. Por fim, recomende ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de Manaus que apresente as fichas financeiras e a planilha de c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o m\u00e9dia atualizada, instruindo o feito de acordo com os preceitos das Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 2\/1990 e n\u00ba 4\/2002 e com os entendimentos sumulados deste TCE, e encaminhem os comprovantes de tais documentos a esta Corte de Contas, para que posteriormente a aposentadoria em tela possa ser novamente apreciada por este Tribunal.  Processo: 3602\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ROSA DA FONSECA, PROFESSORA, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 101.864-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.04.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 272\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROS\u00c1LIA CUNHA DE MELO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.166-8A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.11.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1332\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA MENDON\u00c7A DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MAT. N\u00ba 012.197-5D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.01.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 866\/2010 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE SERVIDORES REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E A\u00c7\u00c3O SOCIAL, OBJETO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DATADO DE 16\/12\/2008. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Julgue ilegais as presentes admiss\u00f5es, negando-lhes registro e cessando-lhes os seus efeitos, tendo em vista os v\u00edcios que, por sua natureza, as tornam ileg\u00edtimas por ferirem a lei e os princ\u00edpios constitucionais que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 7\u00ba, caput e \u00a72\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/1996 \u2013TCE\/AM; e, art. 37, caput, CF), com fulcro no art. 40, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual; art. 1\u00ba, IV, c\/c o art. 31, I, e \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM; e art. 261, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/1996 \u2013 TCE\/AM; 2) Aplique multa no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira e ao Sr. Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida, respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado em tela, por viola\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e aos preceitos constitucionais, com fundamento no art. 54, inciso II, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Regimento Interno, em sua atual reda\u00e7\u00e3o trazida pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 001\/2009 \u2013 TCE\/AM; 3) Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM); e 4) Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e arts. 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM; 5) Considere os contratados desonerados da obriga\u00e7\u00e3o de devolver aos cofres p\u00fablicos os recursos recebidos, tendo em vista o princ\u00edpio da boa-f\u00e9; 6) Conceda 90 (noventa) dias de prazo a Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo (art. 40, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, XII, e 36, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 261, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM), para que providencie a rescis\u00e3o imediata dos nomeados por ocasi\u00e3o do presente processo seletivo e que providencie concurso p\u00fablico com observ\u00e2ncia das normas constitucionais e infraconstitucionais aplic\u00e1veis ao ato de pessoal. Processo: 904\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 ONOFRE, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 109.819-5D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.01.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 675\/2009 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O SOLDADO QPPM JOS\u00c9 ERASMO FILHO, (RG. 4372), MATR\u00cdCULA N\u00ba 126.113-4A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.12.2008. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Julgue ilegal o ato de transfer\u00eancia para reserva remunerada do Sr. Jos\u00e9 Erasmo Filho, no posto de Soldado 1 QPPM, Matr\u00edcula n.\u00ba 126.113-4A, do Quadro da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PM\/AM; 2) Negue registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, Lei n.\u00ba 2.423\/1996-TCE\/AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009 e S\u00famula Vinculante n.\u00ba 3; 3) Determine a notifica\u00e7\u00e3o do interessado, dando ci\u00eancia da decis\u00e3o desta C\u00e2mara, a fim de que o mesmo, querendo, possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009-TCE\/AM; 4) N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o do interessado, conceda 90 (noventa) dias de prazo ao AMAZONPREV, com fundamento no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, para que este: 4.1) torne sem efeito o ato de transfer\u00eancia aqui tratado; 4.2) transfira os valores referentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es do interessado \u00e0 Receita Federal do Brasil, conforme determina\u00e7\u00f5es do artigo 3\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 9.796\/1999; 4.3) suspenda o pagamento do benef\u00edcio somente ap\u00f3s conclus\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e conseq\u00fcente assun\u00e7\u00e3o da responsabilidade pelo pagamento do benef\u00edcio por parte daquela autarquia federal para que n\u00e3o haja preju\u00edzos financeiros \u00e0 parte interessada; 4.4) d\u00ea ci\u00eancia de tudo a esta Corte de Contas. Processo: 10\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DULCIMAR MARIA FREIRE TELES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPLIV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.051-8C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.11.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2658\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA ALVES DA SILVA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.547-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.01.2011. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1374\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO, SOB REGIME DE DIREITO ADMINISTRA- TIVO, REALIZADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE - SUSAM, VISANDO A CONTRATA\u00c7\u00c3O EM CAR\u00c1TER TEMPOR\u00c1RIO, DE PROFISSIONAIS DE N\u00cdVEL SUPERIOR, NA FUN\u00c7\u00c3O DE M\u00c9DICOS (PEDIATRAS), OBJETO DA PORTARIA N\u00ba 0236\/2011-DSUSAM - RESENHA N\u00ba 005\/2001, PUBLICADA NO DOE DE 03.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: Registro e arquivamento. LEGALIDADE Processo: 2240\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. DALZIZA ROCHA DOS SANTOS, ESPOSA DO EX-SERVIDOR, SR. SEVERINO PROC\u00d3PIO DOS SANTOS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 77\/2008-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 25.07.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEDEMA Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3453\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA NOGUEIRA BENEVIDES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.944-5B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.02.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 330\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. RAIMUNDA MARQUES DE OLIVEIRA HERCULANO, BENEFICI\u00c1RIA DO EX-SERVIDOR, SR. WILSON HERCULANO, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 233\/2008 DE 06.08.2008. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE EIRUNEP\u00c9 Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1) Julguem ilegal a Pens\u00e3o do ex-servidor, no cargo de Guarda Municipal do Quadro de Pessoal Permanente Efetivo da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, concedida atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 233\/2008 \u00e0 dependente Raimunda Marques de Oliveira Herculano; 2) Neguem registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, Lei n\u00ba 2.423\/96 do TCE-AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 e S\u00famula Vinculante n\u00ba 03; 3) Determinem a notifica\u00e7\u00e3o da interessada, dando ci\u00eancia da decis\u00e3o desta C\u00e2mara, a fim de que a mesma, querendo, possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/2009-TCE\/AM; 4) N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o da interessada, conceda 90 (noventa) dias de prazo ao Poder Executivo Municipal ou ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, com fundamento no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/2009-TCE\/AM, para que: 4.1) informe sobre a vida funcional do ex-servidor, sobre sua aposentadoria, e se caso n\u00e3o houver prova de registro, deve enviar a documenta\u00e7\u00e3o que compuseram o tr\u00e2mite de inativa\u00e7\u00e3o; 4.2) envie c\u00f3pia da legisla\u00e7\u00e3o de pessoal e previdenci\u00e1ria municipal atualizada; 4.3) esclarecer se a remunera\u00e7\u00e3o atribu\u00edda nas folhas de pagamento tratava-se de remunera\u00e7\u00e3o ativa ou de proventos de aposentadoria; 4.4) refazer o Decreto n\u00ba 233\/08\/GAPRE\/PME, DE 6.8.2008, qualificando o de cujus (cargo, \u00f3rg\u00e3o, se \u00e9 aposentado, etc.), nem a benefici\u00e1ria, e tamb\u00e9m para expor as parcelas dos proventos de pens\u00e3o, fundamentar com a Lei Municipal que deu reg\u00eancia ao ato; 4.5) enviar a \u00faltima folha de pagamento do ex-servidor, e a \u00faltima folha do pensionista; 4.6) informar se a pens\u00e3o \u00e9 custeada pelo Tesouro Municipal ou por fundo previdenci\u00e1rio local; 4.7) d\u00ea ci\u00eancia de tudo a esta Colenda Corte de Contas do Estado do Amazonas. Processo: 2445\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HILMA ALVES DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.470-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE AC\u00d3RDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.11. 2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) Julgue ilegal a aposentadoria da Sra. Hilma Alves dos Santos, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, 1\u00aa Classe, C\u00f3digo ED-NFD-I, Matr\u00edcula n.\u00ba 012.470-2C, do Quadro de Pessoal da SEDUC; 2) Negue registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, Lei n.\u00ba 2.423\/1996-TCE\/AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009 e S\u00famula Vinculante n.\u00ba 3; 3) Determine a notifica\u00e7\u00e3o da interessada, dando ci\u00eancia da decis\u00e3o desta C\u00e2mara, a fim de que a mesma: 3.1. possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009-TCE\/AM, ou; 3.2. entre com requerimento de nova aposentadoria junto ao AMAZONPREV, solicitando que o valor do seu benef\u00edcio seja calculado com exclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o natalina; 4. N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o da interessada, conceda 90 (noventa) dias de prazo ao AMAZONPREV, com fundamento no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, para que este: 4.1. torne sem efeito o ato aposentat\u00f3rio aqui tratado; 4.2. d\u00ea ci\u00eancia de tudo a esta Colenda Corte de Contas do Estado do Amazonas; 5. Recomende ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio que refa\u00e7a o ato de inativa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, excluindo a parcela gratifica\u00e7\u00e3o natalina do c\u00e1lculo dos proventos da interessada. Processo: 6074\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUNICE MARIA GUILHERME DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.194-8B, DO QUADRO SUPLEMENTAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 18.04.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1) Julguem ilegal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Servi\u00e7o da ex-servidora da Eunice Maria Guilherme da Silva, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, 3\u00aa. Classe, Matr\u00edcula n\u00ba 006.194-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM; 2) Neguem registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, Lei n\u00ba 2.423\/96 do TCE-AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 e S\u00famula Vinculante n\u00ba 03; 3) Determinem a notifica\u00e7\u00e3o da interessada, dando ci\u00eancia da decis\u00e3o desta C\u00e2mara, a fim de que a mesma: 3.1) possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/09 do TCE-AM; ou 4) N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o da interessada no prazo acima mencionado, que d\u00ea ci\u00eancia ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio, determinando que: 4.1) promova a compensa\u00e7\u00e3o financeira do presente benef\u00edcio no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma da Lei n\u00ba 9.796\/99, a fim de possibilitar aposentadoria da interessada pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social - RGPS; 4.2) torne sem efeito o ato de aposentadoria aqui tratado, fazendo cessar o pagamento; e 4.3) remeta os documentos comprobat\u00f3rios do cumprimento da decis\u00e3o. Processo: 5910\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES VERAS MARQUES, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE 9- E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 063.027-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 30.04.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) Julgue ilegal a aposentadoria da Sra. Maria de Lourdes Veras Marques, no cargo de Especialista em Sa\u00fade 9-E, Matr\u00edcula n.\u00ba 063.027-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Manaus \u2013 SEMSA; 2) Negue registro ao Ato, de acordo com o art. 1\u00ba, V, c\/c art. 31, II, Lei n.\u00ba 2.423\/1996-TCE\/AM c\/c art. 5\u00ba, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009 e S\u00famula Vinculante n.\u00ba 3; 3) Determine a notifica\u00e7\u00e3o da interessada, dando ci\u00eancia da decis\u00e3o desta C\u00e2mara, a fim de que a mesma: 3.1) possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009-TCE\/AM, ou; 3.2) entre com requerimento de nova aposentadoria junto ao MANAUSPREV, solicitando que o valor do seu benef\u00edcio seja calculado com exclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o natalina; 4) N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o da interessada, conceda 90 (noventa) dias de prazo ao MANAUSPREV, com fundamento no art. 1\u00ba, XII, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, para que este: 4.1) torne sem efeito o ato aposentat\u00f3rio aqui tratado; 4.2) d\u00ea ci\u00eancia de tudo a esta Colenda Corte de Contas do Estado do Amazonas; 5) Recomende ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio que refa\u00e7a o ato de inativa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, excluindo a parcela gratifica\u00e7\u00e3o natalina do c\u00e1lculo dos proventos da interessada. RELATOR: CONS. AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO - CONVOCADO Processo: 6721\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. FERNANDO GON\u00c7ALVES BATISTA J\u00daNIOR, C\u00d4NJUGE DA SRA. ELIANA SILVEIRA PRADO BATISTA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 19.10.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE Processo: 492\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RICARDO LIMA DA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL\/RDA, MATRICULA N\u00ba 096.287-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.02.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ILEGALIDADE Processo: 1766\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. LEONARDO TEIXEIRA LOPES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 085.216 3 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.05. 2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ILEGALIDADE Processo: 6459\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RONALDO DE ASSIS ROCHA, C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA SUELY COSTA SILVA, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 05.10.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE Processo: 3922\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCINETE MESQUITA DUARTE, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N. 142.766-OC, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 03.01.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ILEGALIDADE Processo: 317\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LA\u00cdSE RIBEIRO COLARES, FILHA DO SR. RAIMUNDO HILDOMAR RIBEIRO COLARES, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 04.10.2010.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE DEPARTAMENTO DA SEGUNDA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 24 de maio de 2012. JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara   ERRATA DA REPUBLICA\u00c7\u00c3O DO AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 07\/2012 Onde se l\u00ea: PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 08\/2012. Leia-se: PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 07\/2012. Onde se l\u00ea: Realizar\u00e1 no dia 05\/06\/2012. Leia-se: Realizar\u00e1 no dia 11\/06\/2012. COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2012.          M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT          Pregoeira da CPL\/TCE COMUNICADO   A Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do TCE-AM COMUNICA que seja desconsiderado o Aviso de Suspens\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o referente  ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 04\/2012 publicado na Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 441, p.9, do dia 22\/05\/2012, permanecendo inalterado a data para a abertura do mesmo, qual seja 04\/06\/2012, conforme Aviso postado na Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 393 do dia 19.04.2012. COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2012.         M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT          Presidente da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sra. ISA MANUELA PEREIRA CAMINHA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 61\/2010 do Colegiado do TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 4584\/2005 (Apensos 5499\/209 e 1540\/06 (06vol.)), que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas do adiantamento concedido \u00e0 mesma. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 22 de maio de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, em cumprimento ao Despacho da Excelent\u00edssima Conselheira\u2013Relatora Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, o Sr. Jo\u00e3o Ribeiro Guimar\u00e3es J\u00fanior, Presidente da Sociedade de Interesse P\u00fablico - SIPAM, a fim de se manifestar, querendo apresentar defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88) em raz\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es detectadas nos autos do Processo TCE referente a Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria na OSCIP (Sociedade de Interesse P\u00fablico do Amazonas) para averigua\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos repassados entre 2008 e 2010 por meio de termos de parcerias firmado com a SEAS, apresentando suas manifesta\u00e7\u00f5es perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, junto \u00e0 Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo \u2013 Diepro, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, CEP 69055-736 Manaus-AM, fazendo refer\u00eancia aos autos dos Processo n\u00ba 5120\/2011 \u2013 TCE (13 volumes). SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISES DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2012.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Diretor do Departamento de An\u00e1lise  de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. SILAS GUEDES DE OLIVEIRA, ex-secret\u00e1rio Executivo da SUSAM (2003), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba2012\/2004, que trata de Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SUSAM, decidiu, julgar regular com ressalvas as Contas Anuais da SUSAM, exerc\u00edcio de 2003; aplicando-lhe multa no valor de R$3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), nos termos do art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-TCE\/AM; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba984\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno           --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2575","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2575","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2575"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2575\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7121,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2575\/revisions\/7121"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2575"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2575"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2575"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}