{"id":2587,"date":"2012-05-29T17:40:21","date_gmt":"2012-05-29T17:40:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2587"},"modified":"2016-07-08T15:44:57","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:57","slug":"edicao-n%c2%ba-419-de-29-de-maio-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2587","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 419 de 29 de maio de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-419-de-29-de-maio-de-2012-valido.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--1- PROCESSO TCE-AM N. 4611\/2004 ANEXOS: Processos ns. 1096\/2006, 4613\/04, 8782\/02 e 3184\/02. 2- ASSUNTO: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.  3-RECORRENTE: Sr. Edimar Vizzoli, ex-Diretor Presidente do IDAM. 4-OBJETO: Reconsidera\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o 356\/2004 proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos do Processo n. 3184\/2002 (Termo de Cess\u00e3o de Uso n.35\/98). 5- \u00d3RG\u00c3O INSTRUTOR: SUBCAI\/3\u00aa Supervis\u00e3o  \u2013 Laudo T\u00e9cnico n. 01\/2008 (fls.16\/18). 6- REPRESENTANTE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas \u2013 Parecer n. 375\/2008 (fls.20\/22).  7- RELATORA: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. EMENTA: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.  Conhecimento. Negativa de provimento.   8- AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, que acolheu o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de Tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Edimar Vizzoli, ex-Diretor Presidente do IDAM, para negar-lhe provimento, mantendo a decis\u00e3o proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos do Processo n. 3184\/2002 (fls.73-75), em sess\u00e3o do dia 08\/07\/2004, quanto a aplica\u00e7\u00e3o da multa, dando-se prosseguimento \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Declarou seu impedimento o Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o Processual Civil. 9- ATA: 24\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante\/2008 \u2013 Tribunal Pleno. 10- DATA DA SESS\u00c3O: 10 de julho de 2008.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente, em Sess\u00e3o. YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira-Relatora ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA Procurador-Geral 1-Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01\/2012 2-Natureza: Administrativo 3-Assunto: Proposta de extens\u00e3o aos Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas, das regras relativas ao parcelamento de f\u00e9rias determinadas na Resolu\u00e7\u00e3o TCE  n\u00ba 01\/2012. 4-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. Ementa: Proposta de extens\u00e3o aos Conselheiros, Auditores e Procurares de Contas. Regras da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/2012-TCE. Parcelamento de f\u00e9rias. Aprova\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DRH.  5-DECIS\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, al\u00ednea \u201cb\u201d, VI, X e XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, no sentido de: 5.1- Aprovar e estender aos Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas as regras estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01\/2012, quanto ao parcelamento de f\u00e9rias regulamentares em per\u00edodos m\u00ednimos de 10 (dez) dias; 5.2- Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DRH que atente para o cumprimento desta Decis\u00e3o, comunicando antecipadamente as partes; 6- Ata: Vig\u00e9sima Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 7- Data da Sess\u00e3o: 24 de maio de 2012. 8- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (convocada).  9- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente e Relator  EXTRATO Extrato do Contrato n.\u00ba 07\/12 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PROINFO PRODUTOS DE INFORM\u00c1TICA LTDA. 01. Data: 21\/05\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa Proinfo Produtos de Inform\u00e1tica Ltda. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva nos no-breaks, geradores de energia el\u00e9trica e rede el\u00e9trica estabilizada deste TCE-Am. 04. Objeto: de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva nos no-breaks, geradores de energia el\u00e9trica e rede el\u00e9trica estabilizada deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 05. Valor Global: R$ 189.984,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais). 06. Prazo: 12 (doze) meses 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: N\u00ba 0572, de 14\/05\/2012, no valor de no valor de R$ 126.656,00 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) para o presente exerc\u00edcio, restando o valor de R$ 63.328,00(sessenta e tr\u00eas mil, trezentos e vinte e oito reais) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 21 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o  COMUNICADO CONCORR\u00caNCIA N\u00ba 01\/2011- PROSSEGUIMENTO DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO Senhores Licitantes: Conforme a decis\u00e3o prolatada pela autoridade competente publicada no DI\u00c0RIO OFICIAL ELETR\u00d4NICO de 25.05.2012, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 417, informo as Vossas Senhorias que ser\u00e1 dado prosseguimento ao certame objeto da Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2011 no dia 31.05.2012, \u00e0s 9h, na sala da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o (CPL) deste Tribunal, no qual ser\u00e1 divulgado o vencedor da licita\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CEL\/TCE-AM DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  04.06.2012, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  3153\/2011  -  02 vols. .      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2011. \u00d3rg\u00e3o: Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Menezes Pinheiro. Procurador: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.     2) PROCESSO N\u00ba  2440\/02  -  02 vols.       Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 005\/2002. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM. Respons\u00e1vel (eis): Francisco Deodato Guimar\u00e3es.   Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro. 3) PROCESSO N\u00ba  4156\/2010      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Pauini. Respons\u00e1vel (eis): Maria Barroso da Costa.   Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 4) PROCESSO N\u00ba  2390\/2005  -   08 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, de acordo com o Edital de 30.07.1997 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tef\u00e9. Respons\u00e1vel (eis): Francisco H\u00e9lio Bezerra Bessa.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS RODRIGUES 1) PROCESSO N\u00ba  3795\/08      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 002\/2007. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara. Respons\u00e1vel (eis): Mamoud Amed Filho.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. 2) PROCESSO N\u00ba  4324\/11      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o. Respons\u00e1vel (eis): Leosvaldo Roque Migueis.   Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza. 3) PROCESSO N\u00ba  4528\/06 .      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Portaria n\u00ba 1253\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira. Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  4) PROCESSO N\u00ba  4613\/06 .      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  5) PROCESSO N\u00ba  4375\/06 .   07 vols.   Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida.  6) PROCESSO N\u00ba  5568\/07   Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida.  7) PROCESSO N\u00ba  4461\/06   Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, referente ao exerc\u00edcio de 2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida.  8) PROCESSO N\u00ba  457\/2012.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Adiantamento. \u00d3rg\u00e3o: COMPAJ. Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Ricardo Vieira Trindade. Procurador: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. Valor: R$ 4.000,00 DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2012.                                               MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. R\u00d4MULO BARBOSA MATOS, Prefeito do Munic\u00edpio de Envira, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para apresentar documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da Decis\u00e3o 2100\/2010-TCE-DEPRIM, objeto dos autos do Processo TCE n\u00ba 5490\/2006. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 29 de maio de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. SILAS GUEDES DE OLIVEIRA, ex-secret\u00e1rio Executivo da SUSAM (2003), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba2012\/2004, que trata de Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SUSAM, decidiu, julgar regular com ressalvas as Contas Anuais da SUSAM, exerc\u00edcio de 2003; aplicando-lhe multa no valor de R$3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), nos termos do art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-TCE\/AM; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba984\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Proposta de Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2587","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2587","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2587"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2587\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7118,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2587\/revisions\/7118"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2587"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2587"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2587"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}